por master | 26/09/11 | Ultimas Notícias
A Cosan S. A. Indústria e Comércio foi condenada a indenizar por danos moral e material um cortador de cana que perdeu parte do dedo indicador da mão esquerda ao cortar cana com um facão. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da empresa, por considerá-la culpada pelo acidente com o empregado. A indenização foi fixada em R$ 40 mil, a ser corrigida monetariamente a partir de maio de 2006, data da sentença. Entre outras verbas, o empregado ganhou ainda pensão mensal até a idade de 70 anos.
O litígio chegou à instância superior por meio de recurso do empregado contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que lhe retirou a indenização pelos danos moral e material deferida no primeiro grau. Tendo a Terceira Turma do TST reformado a decisão regional e restabelecido a sentença condenatória, a empresa interpôs embargos à SDI-1, defendendo a responsabilidade subjetiva do empregador, que requer prova do nexo de causalidade entre a conduta empresarial e o acidente, o que não foi atestado pelo laudo pericial, que responsabilizou o empregado pelo ocorrido.
Ao analisar o recurso na seção especializada, o relator discorreu a respeito da responsabilidade subjetiva e objetiva no acidente de trabalho e concluiu que “a tese do julgado é no sentido de que mesmo não havendo culpa do empregador pela doença ocupacional que ocasionou o acidente de trabalho, cabe a indenização por dano moral, em razão da responsabilidade objetiva do empregador”, aquela que dispensa prova, em razão do perigo inerente à atividade.
O relator informou que diversos estudos nessa área vêm demonstrando que a mecanização é o caminho para se evitar o grande número de mortes que vem ocorrendo na atividade canavieira. Isto mostra a inviabilidade de se “atribuir culpa ao empregado que, mesmo treinado, com equipamento de proteção, ainda assim sofre acidente durante a atividade, já que a ilação lógica é de que o equipamento não é apropriado”, manifestou.
Ao concluir, o relator afirmou que não é possível livrar a empresa da culpa, “seja por força da responsabilidade objetiva, decorrente da atividade de risco do empregado, seja em razão da negligência do empregador na escolha do equipamento de proteção, que permitiu a manutenção de um ambiente de trabalho com risco à saúde e à integridade física do empregado”.
A decisão da SDI-1 foi por maioria, ficando vencidos os ministros João Batista Brito Pereira, por não conhecer do recurso, e Renato de Lacerda Paiva, que conhecia, mas negava provimento.
Acidente
O empregado trabalhava na empresa mediante contrato por prazo determinado relativo ao período de março a novembro de 2004. O acidente ocorreu em abril, quando realizava o corte da cana com um facão e decepou parte do dedo. Ele foi levado ao hospital com a parte amputada, mas não foi possível sua recuperação.
De acordo com a sentença do primeiro grau, além de o ambiente de trabalho do corte de cana de açúcar ser extremamente rude e requerer a utilização de material arriscado como o facão, o empregado lidava com a atividade mais penosa, o corte da cana enrolada, mais conhecida como “cana de rolo”. Nessa tarefa, o trabalhador se esforça mais que o normal, pois tem de “segurar a cana com a mão, rente ao chão, muito próximo de onde o facão precisa fazer o corte”. Esse motivo foi suficiente para o juízo determinar a responsabilidade objetiva do empregador no acidente ocorrido com o empregado.
(Mário Correia/CF)
por master | 26/09/11 | Ultimas Notícias
O proprietário da Construtora Segura, Manoel Segura Martinez, será indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) no caso da queda do elevador de uma obra de Salvador que despencou de 60 metros de altura, matando os nove operários que estavam no equipamento, em 9 de agosto.
Divulgado na manhã de hoje pela delegada Jussara Souza, da 16ª delegacia, o laudo pericial do Departamento de Polícia Técnica (DPT) sobre a ocorrência apontou falhas técnicas e na manutenção do equipamento, além de descumprimento das normas reguladoras da construção civil.
De acordo com o documento, entre as irregularidades encontradas estão uma roldana partida, peças não originais, guincho e freios desgastados no equipamento que caiu.
Além disso, não foi entregue à perícia o livro de inspeção do elevador, que deveria conter todos os procedimentos de manutenção do equipamento, e o funcionário que trabalhava na operação do equipamento não tinha qualificação técnica para a função.
Segundo a delegada, Martinez será acusado de imprudência, imperícia e negligência no caso. Se condenado, o empresário pode ser sentenciado a até três anos de prisão. “A pena pode ser acrescida em um ano por inobservância de regra técnica da profissão, como prevê o artigo 121 do Código Penal”, acrescenta Jussara.
O inquérito aguarda a chegada dos laudos das necropsias das vítimas, previstos para os próximos dias, para seguir para o Ministério Público. A empresa ainda não se pronunciou sobre a divulgação do laudo pericial.
por master | 26/09/11 | Ultimas Notícias
Além da carência na área de transportes, a falta de profissionais gabaritados nos canteiros de obras do país reforçam a carência na formação de engenheiros civis. “Programas como o Minha Casa, Minha Vida e o PAC 2, que juntos pretendem construir três milhões de casas, aquecem o mercado”, diz Haruo Ishikawa, 59, vice-presidente do SindusCon-SP.
E as oportunidades não estão só no mercado. Na graduação, as universidades oferecem uma série de vagas no exterior, seja em faculdades ou em estágios. Juliana Zayat, 23, que faz engenharia civil na USP, por exemplo, passou três meses na França, em uma das maiores construtoras do mundo. “O estágio foi importante para a minha formação.” (TA)
por master | 26/09/11 | Ultimas Notícias
O Tribunal Eleitoral Regional do Paraná (TRE-PR) informou ontem que, até o momento, 172.378 eleitores de Curitiba nascidos nos meses de janeiro, fevereiro e março ainda não fizeram o recadastramento biométrico e terão seus títulos cancelados. Eles tiveram um prazo que encerrou dia 31 de julho de 2011. Quem estiver nessa situação deve comparecer o mais breve possível e solicitar uma revisão eleitoral.
O TRE deu início no dia 29 de março de 2011 ao recadastramento biométrico de todos os eleitores de Curitiba. Todo o eleitorado de Curitiba (e somente Curitiba) está sendo recadastrado pelo sistema biométrico, que identifica o eleitor através das impressões digitais. O comparecimento é obrigatório. O eleitor que não comparecer terá o título cancelado.
Durante o feriadão da Independência, o TRE da Capital superou a marca de meio milhão de eleitores recadastrados. Entre os dias 07 e 10 de setembro foram atendidos 35.952 eleitores. Média de 8.988 por dia. O dia com o maior número de atendimentos foi o dia 08/09, quando comparecem 9.782 eleitores. No total, até o feriadão da Semana da Pátria já haviam sido recadastrados 522.141 eleitores, o que equivale a 40% do total.
por master | 26/09/11 | Ultimas Notícias
Curitiba – Os head hunters procuram talentos geralmente para cargos de presidência, diretoria, conselho de administração, gerência e técnicos especializados como engenheiros. São profissionais que possuem, no mínimo, um curso superior e especialização.
Na hora de buscar alguém no mercado de trabalho conta muito a rede de contatos que esta pessoa possui, a formação e os resultados que atingiu ao longo de sua carreira. A dica de Bernt Entschev é que os profissionais procurem expor o seu trabalho escrevendo, participando de redes sociais na internet e até concedendo entrevistas. Além disso, para ser cobiçado pelo mercado de trabalho é importante que a pessoa volte a estudar a cada três ou cinco anos.
O administrador Márcio Viana, 39 anos, foi descoberto por uma head hunter. Ele era gerente de vendas e atuava há oito anos na Vale do Rio Doce em Vila Velha, no Espírito Santo. ”Eu não estava com o currículo na praça”, contou.
A head hunter fez, segundo ele, um verdadeiro ”trabalho de encantamento” para convencê-lo a mudar de empresa e de cidade. ”Fizemos todo o processo por telefone e só no final fui conhecê-la pessoalmente”, contou.
Hoje, ele trabalha na Construtora Cbemi, em Curitiba, e assumiu o cargo de diretor comercial. O que fez Viana tomar a decisão foi o desafio que ele teria na nova empresa: realizar a profissionalização em uma empresa familiar.
Ele conta que recusou uma promoção na Vale do Rio Doce para o cargo de gerente geral e resolveu vir para o Paraná. A proposta salarial, segundo ele, ”foi a cereja do bolo”. Para ele, o ponto negativo foi o clima de Curitiba que é muito frio.
”A head hunter não revelou como me encontrou. Como profissional foi um reconhecimento pelo meu trabalho”, destacou. Ele tem MBA em gestão empresarial e fez um curso de extensão em logística, no Canadá.
por master | 26/09/11 | Ultimas Notícias
Na hora de se mudar para a tão sonhada casa nova, muitos consumidores descobrem que o imóvel está cheio de defeitos. Se na hora da entrega, o imóvel não estiver em ordem, de acordo com tudo o que foi prometido na venda, é melhor controlar a ansiedade, resistir à vontade de se mudar imediatamente e cobrar da construtora que arrume tudo o que não estiver em perfeitas condições.
As construtoras normalmente têm uma lista de itens que o consumidor deve checar na vistoria obrigatória, antes de entrar no apartamento. O engenheiro Milton Bigucci Junior diz que é bom ver se as portas estão bem acabadas, sem riscos nem manchas, se as fechaduras funcionam e checar se as janelas deslizam bem. Pisos e azulejos não podem estar trincados nem com diferença de nível e o rejunte precisa estar bem feito.
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É importante olhar também os metais, para ver se não há riscos, e abrir as torneiras para se certificar que a água escoa e que não há vazamento de baixo da pia. No caso das paredes, além de checar se a pintura está boa, é preciso observar se não há ondulações e se elas estão alinhadas. “Colocando o olho no cantinho da parede, você consegue verificar se ela está bem plana e no esquadro. Visualmente, você não percebe, mas na hora que coloca o armário, fica parecendo que ele está torto, mas é a parede”, explica o engenheiro.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, o consumidor não deve receber o imóvel com a promessa de que tudo será consertado depois:
“Como a obrigação da empresa é entregar o imóvel em perfeitas condições, enquanto ela não fizer, ela tem que responder pelos prejuízos sofridos. Então, se ela levar seis meses para concluir esses arremates finais, durante esse período ela vai ter que pagar uma indenização para o consumidor, a título de danos materiais. Essa indenização é equivalente ao valor locativo do imóvel comprado durante o período do atraso”.
Vícios de construção são todos os problemas gerados por emprego de técnica construtiva inadequada, materiais de baixa qualidade ou execução errônea do projeto de engenharia civil, hidráulica, elétrica e de segurança e/ou não execução de partes previstas ou necessárias da obra.
Existem normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do INMETRO, do CREA e das prefeituras e administrações regionais que são obrigatórias, mas que muitas vezes não são respeitadas.
Conheça os vícios de construção mais comuns:
Internos do apartamento
– Rachaduras: trincas que podem ter origem no reboco ou na própria estrutura do prédio;
– Infiltrações: decorrente de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou mesmo incorreta aplicação de materiais na pintura;
– Vazamento acústico: quando o som passa pelas paredes, de um apartamento para o outro ou para o corredor, e comprometem a privacidade dos proprietários;
– Altura do pé direito: existe uma altura mínima estabelecida pela ABNT para cada tipo de construção, sendo que seu desrespeito pode prejudicar a circulação de ar do apartamento
e comprometer seu uso normal;
– Aplicação de material diverso do constante no Memorial Descritivo: azulejos, pias, batentes de portas, armários, fiação elétrica e encanamento de marcas diferentes das constantes do Memorial Descritivo ou mesmo de qualidade inferior;
– Falhas de Impermeabilização: em áreas sujeitas a contato externo com água, a aplicação incorreta ou não aplicação do impermeabilizante pode gerar infiltrações que com o passar
do tempo podem comprometer a segurança da obra;
– Nivelamento do piso: a falta de nivelamento do piso pode causar acúmulo de água em pontos indevidos e causar infiltrações e danos ao próprio apartamento e aos apartamentos vizinhos;
– Invasão do espaço aéreo: construção de sacadas ou uso de sacada como cômodo não previsto no memorial descritivo da obra;
– Metragem: embora o apartamento seja vendido como unidade, o cálculo de seu preço é feito em metros quadrados, portanto qualquer diferença caracteriza vício e pode ser objeto de indenização.
Das áreas comuns
– Insuficiência de elevadores: existe norma para o cálculo da quantidade de elevadores necessários a atender aos moradores e esta norma muitas vezes não é respeitada, gerando transtornos aos moradores principalmente em horários de pico;
– Fluxo de garagem: o fluxo de veículos que transitam na garagem, bem como os locais de entrada e saída têm que obedecer normas técnicas que permitam seu uso com conforto;
– Tamanho das garagens: também há normas para o tamanho mínimo das garagens, bem como para o seu acesso que devem ser respeitadas na construção;
– Segurança dos equipamentos de diversão e lazer: os equipamentos de lazer: balanços, escorregadores, gangorra, piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais, etc, todos
devem respeitar normas de segurança para que seu uso não seja prejudicial a saúde ou a vida das pessoas;
– Existência dos itens de lazer prometidos: quadras poli esportivas, piscinas, pistas para caminhada, sala de ginástica, churrasqueira, cobertura coletiva, etc, quando constam do
Memorial Descritivo e devem existir no imóvel);
– Instalações adequadas para funcionários: existem normas na legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação adequada, vestiários, que tem que ser respeitadas;
– Aplicação de materiais diversos nas áreas comuns: pisos, instalações elétricas, metais e hidráulica das áreas comuns devem respeitar o contido no Memorial Descritivo e caso não respeitem, estarão em desacordo com a lei;
– Escoamento de águas pluviais: deve o prédio dispor de encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das chuvas mesmo em caso de tempestades.
Para os vícios ocultos (que só aparecem com o tempo), o prazo de garantia é de 90 dias após a sua constatação. Já para os vícios de fácil identificação, o prazo de garantia é de 90 dias após a entrega do imóvel.
O Código de Defesa do Consumidor assegura nestes casos os seguintes direitos:
– O consumidor pode pedir a rescisão contratual; ou
– A reparação de todos os problemas em 30 dias; ou
– Solicitar um abatimento no preço.
E feita qualquer das opções acima, o consumidor ainda tem até cinco anos para pedir indenização por danos materiais e morais, com base no Código de Defesa do Consumidor, embora a responsabilidade do construtor sobre a obra e sua segurança seja de 20 anos conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: IBEDEC (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo)