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Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

Ministro do Trabalho Carlos Lupi afirmou que já está revisando para baixo a estimativa feita no começo do ano

A meta de geração de 3 milhões de novos empregos em 2011 não será cumprida, segundo informou nesta sexta-feira o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Ele afirmou que já está revisando para baixo a estimativa feita no começo do ano.

“A tendência é que esse ano não seja tão bom quanto a gente esperava. Vai ficar um pouco menos de 3 milhões. Estamos fazendo os cálculos e vamos divulgar na semana que vem”, afirmou ele sem detalhar qual seria a nova projeção.

Lupi explicou que a geração mensal de vagas está num ritmo menor agora por conta de uma desaceleração da economia e da forte entrada de produtos importados, que está prejudicando as contratações na indústria.

Lupi acrescentou ainda que os números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de agosto mostrarão uma geração de aproximadamente 200 mil novos postos de trabalho. O ministro destacou que o resultado é pior do que os cerca de 250 mil gerados um ano antes, porém melhor do que o observado em julho, que foi de 140.563.

“Estamos tendo um agosto melhor do que julho porque já começam algumas contratações mirando o final do ano, como nas indústrias de gênero alimentícios, construção civil e comércio. Mais ainda não temos o ritmo do ano passado”. acrescentou ele.

O ministro defendeu ainda a continuidade da queda na taxa básica de juros do país como forma de estimular o investimento e novas contratações.

“Acho que isso seria importante para ajudar a aquecer a economia… Seria uma demonstração clara, apostando no consumo interno, e uma proteção da indústria nacional. Tenho certeza que os juros vão continuar caindo”, afirmou ele ao participar de um evento no Rio de Janeiro.

Na semana passada, o Comitê de Política Monetária (Copom) surpreendeu ao reduzir a Selic em 0,50 ponto percentual, para 12 por cento ao ano. A direção da autoridade monetária, explicitada na ata da reunião divulgada nesta quinta-feira, é de que novos cortes virão.

Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

PR é vice-líder em novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo

Dos 47 empregadores inseridos neste ano na relação de exploradores de mão de obra, sete são do Paraná; madeira e erva-mate concentram denúncias

Maringá – O Paraná está entre os estados com maior número de empregadores inseridos neste ano na “lista suja” do trabalho escravo. De acordo com o cadastro atualizado recentemente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sete estabelecimentos paranaenses foram incluídos na relação em 2011 – número inferior somente ao de Goiás, que teve oito nomes colocados na lista.

Em julho deste ano, 47 pessoas e empresas foram cadastradas na relação mantida pelo governo federal e que já conta com 249 acusados de explorar mão de obra em condições desumanas em todo o país. Para o procurador Vanderlei Rodrigues, membro da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo no Paraná, a quantidade expressiva de inserções reflete o trabalho de fiscalização e as denúncias da comunidade. “Isso mostra que está havendo uma maior atuação dos procuradores do Trabalho nesses casos. No entanto, o resultado não quer dizer que não exista trabalho escravo em outros estados; apenas não há denúncias ou os casos são apurados indevidamente”, explicou.

De acordo com o MTE, atualmente 12 empresas paranaenses estão na “lista suja”, todas ligadas a alguma atividade madeireira (principalmente com o corte de pínus) ou à exploração da cultura da erva-mate. Essas empregadoras estão concentradas nas regiões Sul e Leste do estado e em cidades com menos de 60 mil habitantes.

Locais isolados

Segundo Rodrigues, os casos de trabalho degradante costumam ocorrer em locais mais isolados dos grandes centros, facilitando os abusos. Um dos casos flagrados pelo MTE ocorreu em uma fazenda de Doutor Ulysses (a 130 quilômetros de Curitiba), no ano de 2009. Na ocasião, 29 pessoas foram encontradas trabalhando no reflorestamento e corte de pínus, e somente cinco tinham carteiras de trabalho devidamente registradas.

A fiscalização mostrou ainda que os trabalhadores estavam alojados em barracos de madeira e consumiam água de um córrego que não recebia tratamento algum. O pagamento era feito por diária e a única forma de controle eram anotações feitas em cadernetas. “Normalmente, esses trabalhadores têm pouca instrução. Os aliciadores se aproveitam disso e criam falsas dívidas para prenderem as pessoas moralmente. Muitas empresas cobram por ferramentas que elas mesmas deveriam fornecer e até mesmo aluguéis altíssimos para o trabalhador morar em locais precários”, afirmou Rodrigues.

2,6 mil pessoas foram resgatadas em 2010

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o ano passado 2,6 mil pessoas foram resgatadas de ocupações análogas à escravidão em todo o país. Somente no Paraná, 120 trabalhadores viviam em situação degradante – o sexto maior número do país, ficando atrás apenas do Pará (559), Minas Gerais (511), Goiás (343), Santa Catarina (253) e Mato Grosso (122). Ainda em 2010, 26 estabelecimentos foram inspecionados no Paraná e quase R$ 245 mil foram pagos de indenização pelos empregadores envolvidos.

Para Leonardo Sakamoto, coordenador da ONG Repórter Brasil, a característica do trabalho escravo varia de uma região para outra. “O ramo de atividade do empregador está muito ligado à produção de cada lugar. Mas o grosso dos quase 40 mil libertados desde 1995 trabalhava em fazendas de gado, plantações de cana-de-açúcar e erva-mate”, explicou Sakamoto, que é cientista político e jornalista.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o conceito atual de escravidão exige a ocorrência de uma destas três situações: apreensão de documentos, presença de guardas armados no trabalho e a criação de dívidas ilegais. (MA)

Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

SDI-1 mantém indenização de R$ 1 milhão a jovem queimada em acidente

Uma operadora de supermercado pertencente à Companhia Brasileira de Distribuição (rede Pão de Açúcar) em Recife (PB) vai receber R$ 1 milhão de indenização por danos morais em decorrência de acidente de trabalho. Ela teve queimaduras graves em mais da metade do corpo, que lhe causaram deformações no rosto, pescoço, seios, braços, barriga e pernas. Ela pretendia aumentar o valor da condenação para R$ 3 milhões, mas seu recurso não foi conhecido na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais.

O drama envolvendo a trabalhadora, que tinha 19 anos quando aconteceu o acidente, sensibilizou os ministros da SDI-1. Em abril de 2005, quando se preparava para esquentar uma sopa que seria servida no mercado, o compartimento do réchaud (travessa com fogareiro para manter o alimento quente), contendo álcool líquido, explodiu, transformando a moça em uma tocha humana. Após 58 dias de internação hospitalar, dez deles em Unidade de Terapia Intensiva, com risco de morte, a operária conseguiu sobreviver, mas as sequelas a deixaram irreconhecível.

Na ação trabalhista proposta em 2006, a trabalhadora pediu indenização pelos danos morais, estéticos e materiais, totalizando R$ 10 milhões. Disse que a empresa agiu com culpa ao substituir o álcool gel por álcool líquido por questões de economia, desprezando normas de segurança. A empresa, por sua vez, apesar de atribuir a culpa à empregada, pela falta de cuidado no manuseio com substância inflamável, prestou-lhe toda a assistência necessária e comprovou despesas com tratamento médico, cirurgias plásticas, remédios e acompanhamento psicológico que chegaram a cerca de R$ 3 milhões.

A Vara do Trabalho de Recife (PE) concedeu os R$ 10 milhões pedidos pela empregada. “Não se trata aqui de enriquecimento sem causa, já que a empresa deu causa a todos os problemas hoje vividos pela empregada, quanto a dores, cirurgias, vergonha, deformidade, angústia, depressão, diminuição do amor próprio, curativos constantes, desfiguração da imagem, extinção da beleza (a empregada era bela antes do ocorrido, como se pode notar nas fotos anexadas aos autos), stress, reclusão domiciliar (não pode andar por aí), falta de companheiro, etc.”, afirma o juiz de primeiro grau na sentença.

Com a interposição de uma série de recursos, de ambas as partes, os valores atribuídos ao dano moral oscilaram de R$ 300 mil a R$ 1 milhão nas diversas instâncias. Os embargos dirigidos à SDI-1, pela trabalhadora, pedindo majoração do valor, foram examinados pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. Segundo ele, o julgado levado aos autos para demonstrar divergência de teses não estava apto ao conhecimento do apelo, pois não trazia a íntegra da decisão, apenas citava a fonte oficial (Diário da Justiça), sem transcrição do trecho necessário para configuração da divergência. Ficou mantido, assim, o valor de R$ 1 milhão para os danos morais, determinado por decisão anterior proveniente da Segunda Turma do TST.

(Cláudia Valente)

Processo: RR – 13100-62.2006.5.06.0020

Leia mais: Trabalhadora será indenizada em R$ 1 milhão e terá cobertura integral de tratamento e lucros cessantes após acidente

Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

Denúncias no setor têxtil são raridade

As recentes denúncias de exploração de trabalhadores em fábricas da marca Zara, no estado de São Paulo, trouxeram novamente à tona a discussão em torno do trabalho escravo no setor têxtil. No entanto, a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a confecção responde por uma pequena parte das situações de escravidão.

Mesmo no Paraná, considerado o segundo maior polo têxtil do país, são raras as queixas desse tipo de problema. Segundo a Procu­radoria Regional do Trabalho no estado, apenas uma denúncia foi apresentada nos últimos cinco meses. Em outubro do ano passado, uma empresa de uniformes e tecidos com sede em Londrina foi responsabilizada por manter condições análogas à escravidão. No entanto, o MTE informou que o caso ocorreu em São Paulo.

Na opinião do presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Maringá (Sinconfemar), Raul Candido, o baixo índice de casos no estado se deve à forte fiscalização que existe no setor, além da ausência de imigrantes ilegais, como os bolivianos encontrados nas oficinas da Zara. “Estando na ilegalidade, esses trabalhadores se sujeitam a trabalhar em péssimas condições. Aqui não temos isso, até porque as entidades responsáveis por fiscalizar se mostram competentes”, argumenta.

Cândido ainda lembra que os casos de longas jornadas de trabalho nas “oficinas de fundo de quintal” também são combatidos. Por mês, o sindicato recebe entre quatro e cinco denúncias. “Não importa se essas oficinas são compostas por pessoas de uma mesma família. O fato é que a lei vale para todo mundo; e ela permite até oito horas de trabalho por dia e duas horas extras no máximo”, alega. O presidente do Sindicato da Indústria do Vestu­ário de Maringá (Sindvest), Cássio Almeida, afirma que há uma conscientização por parte das grandes confecções do Noroeste do estado. “Aqui existe uma orien­­tação para que as empresas não recebam trabalho de facções que estão na ilegalidade”.

Para Leonardo Sakamoto, coordenador da ONG Repórter Brasil (que investiga e denuncia situações de trabalho escravo), o fato de não haver denúncias não quer dizer necessariamente que o problema não exista. “O problema do trabalho escravo é como uma sala escura onde a fiscalização é apenas uma lanterna. O trabalhador precisa ter consciência de sua exploração e saber o que é trabalho escravo”, afirmou Sakamoto.

Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

TST mantém reconhecimento de vínculo de emprego de doméstica

Uma trabalhadora doméstica que prestou serviço a uma família por cerca de 12 anos, três vezes por semana, recebendo salário mensal de R$ 500, teve o seu vínculo de emprego reconhecido de forma unânime pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão manteve o entendimento da Sexta Turma do TST no sentido de que na relação entre a trabalhadora e a família se encontravam presentes os elementos caracterizadores da relação de trabalho doméstico contidos nos artigos 1º da CLT e 1º da Lei nº 5.859/1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico.

Na ação trabalhista, a doméstica pleiteava o vínculo de emprego e as verbas rescisórias. A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo não reconheceu o vínculo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, por entender que, embora o trabalho tenha ocorrido por vários anos, para a mesma pessoa ou família, estava ausente o elemento da continuidade. Para o Regional, o reconhecimento da relação de emprego da doméstica se caracteriza pelo caráter contínuo do trabalho, que, no caso, era prestado em três dias da semana.

A trabalhadora, inconformada, recorreu ao TST. Alegou que, para o reconhecimento do vínculo de emprego, não se exige do doméstico o trabalho em todos os dias da semana. Para ela, a decisão regional teria violado a Lei 5.859/72 que, em seu artigo, 1º dispõe: “Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei”.

A Sexta Turma, por unanimidade, seguindo o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que, no caso, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido. Para a Turma, não se trata de uma diarista, que trabalha e recebe o pagamento no mesmo dia, situação em que se verifica o caráter da não continuidade na prestação de serviços. A empregadora recorreu então à SDI-1.

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, lembrou que o empregado doméstico é a pessoa física que presta, com pessoalidade, onerosidade e subordinação, serviços de natureza contínua na residência de uma pessoa ou família. Presentes estes elementos, configura-se a relação como de trabalho doméstico. Para o ministro, pelo quadro fático apresentado, o vínculo de emprego deveria ser reconhecido, por atender o pressuposto de continuidade exigido: no caso, a prestação de serviço era feita de forma sistemática e reiterada, durante cerca de doze anos, três vezes por semana.

(Dirceu Arcoverde/CF)

Meta de 3 milhões de novos empregos não será atingida, diz Lupi

JT anula desclassificação em exame admissional de candidato aprovado em concurso

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo de instrumento da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) contra decisão que considerou arbitrária e abusiva a desclassificação de um candidato aprovado na fase objetiva de concurso público com base em exame clínico não previsto no edital. A análise da Turma seguiu o entendimento já manifestado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que, além de garantir a contratação do empregado, condenou a Corsan a pagar indenização de R$ 10 mil por dano moral.

Conforme consta do processo, o edital do concurso previa a realização de provas objetivas e exigia, para contratação, “boa saúde física e mental, verificada em exame médico admissional”. O trabalhador foi aprovado para o cargo de agente em tratamento de água e esgoto, mas eliminado no exame médico admissional com base em laudo de ressonância magnética que apontou “mínima protrusão posterior” da coluna cervical e “pequena hérnia póstero-lateral esquerda”.

O laudo da perícia realizada na fase de instrução da reclamação trabalhista contra a Corsan registrou que o trabalhador apresentava “alterações radiológicas da coluna vertebral sem comprometimento clínico evidente ao exame”, e considerou-o apto para a função à qual se candidatara, “desde que executada de acordo com os padrões de ergonomia e segurança do trabalho determinados pela legislação” Com base na perícia, a sentença de primeiro grau anulou sua eliminação do concurso e determinou à empresa que o contratasse no cargo para o qual fora aprovado e pagasse os salários correspondentes à data em que deveria ter sido admitido, além de deferir a indenização por dano moral.

Ao recorrer da condenação, a Corsan argumentou que a avaliação do perito não levou em conta o “contexto da medicina do trabalho”, o que era “imperativo legal”. Alegou ainda que o exercício das funções previstas agravaria os problemas físicos apresentados pelo candidato, de modo que não seria aconselhável sua contratação para o cargo em questão. E sustentou ainda que a não aprovação no exame médico admissional permitia a sua desclassificação, independentemente da colocação alcançada nas provas objetivas, nos termos do artigo 168, inciso I, parágrafo 2º, da CLT.

Contudo, o TRT-RS observou que o edital do concurso não exigia plenas condições de saúde para o desempenho da função, nem continha a exigência de exames específicos e complexos. Desse modo, entendeu estar demonstrada a aptidão do empregado para a função proposta e, portanto, preenchido o requisito do edital quanto às boas condições de saúde. O Regional manteve a sentença e negou seguimento a recurso de revista da empresa, motivando-a a interpor agravo de instrumento ao TST.

Com base nos fatos apresentados pelo Regional, a relatora do acórdão na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, afastou as alegações de violação do artigo 168 da CLT, que trata das medidas preventivas de medicina do trabalho e da obrigatoriedade do exame admissional, ao afirmar que os requisitos legais foram cumpridos, “inclusive chegando-se à conclusão, com base no laudo pericial, de que o trabalhador está apto para o trabalho”. Rejeitou, também, a suposta violação do artigo 37, inciso II, da Constituição da República (exigência de concurso público), uma vez que a participação do candidato no concurso é incontroversa.

Na análise do questionamento da Corsan quanto à condenação por dano moral, a relatora ressaltou que não seria possível, no âmbito do TST, a revisão pretendida, pois a Súmula 126 do TST impede o reexame de fatos e provas. A ministra observou ainda que a indenização deferida pelo Regional não afrontou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. A decisão foi unânime.

(Raimunda Mendes/CF)

Processo: AIRR-14162-18.2010.5.04.0000