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Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Um empregado da Brasil Telecom S. A. no Rio Grande do Sul que trabalhou fora de suas funções por quase uma década vai receber diferenças salariais concernentes a cinco anos, porque quando ajuizou a ação os seus direitos já estavam parcialmente prescritos. A empresa recorreu alegando que a prescrição deveria ser total, porque se tratava de reenquadramento funcional e não de desvio de função, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida assim a condenação.

A empresa chegou à instância superior informando que, partir de 1989, o empregado exerceu a atividade de examinador de cabos e linhas telefônicas, e havia sido incorretamente enquadrado em outra atividade. Entendia assim que, de acordo com o prazo bienal da Justiça do Trabalho para ajuizamento de ação, ele tinha até 1991 para buscar o correto enquadramento, mas entrou com a ação somente em 1999, quando o seu direito já estaria totalmente prescrito.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o trabalhador foi enquadrado na função de instalador e reparador de rede, mas exercia, de fato, as atribuições de examinador de cabos, linhas e aparelhos, em típico desvio permanente de função. Com base nessa informação, o relator do recurso empresarial na SDI-1, ministro Milton de Moura França, avaliou correta a decisão regional que aplicou ao caso a prescrição parcial e quinquenal.

O relator esclareceu a questão explicando que para a aplicação da prescrição total defendida pela empresa, por força de reenquadramento equivocado, seria necessário supor que o empregado, que antes desempenha determinada função, passasse a exercer, efetivamente, novas atribuições na empresa. Não foi o que aconteceu: ele foi enquadrado como instalador e reparador de rede, mas desempenhava, de fato, a atividade de examinador de cabos, linhas e aparelhos, em típico desvio permanente de função. Segundo relator, “a prescrição, pois, é parcial e quinquenal”, isto é, o empregado vai receber as verbas limitadas aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

(Mário Correia/CF)

Processo: E-RR-143200-88.1999.5.04.0026

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Inflação atinge 7,2% e devora meta do governo; 64% dos preços sobem

 

No acumulado dos últimos 12 meses, o custo de vida medido pelo IPCA, indicador usado como referência oficial para calcular a inflação, chegou a 7,23%, estourando o teto previsto pelo Banco Central, que é de 6,5%. A alta nesse período é maior desde junho de 2005, quando bateu em 7,27%.
Segundo o IBGE, em agosto, 64% dos produtos e serviços registraram aumento. Os alimentos foram os que mais pesaram no bolso, seguidos de álcool, aluguel e roupas femininas. Na TV, a preocupação com a economia e com a crise financeira internacional abriu o pronunciamento da presidente Dilma alusivo ao Sete de Setembro. “O país está plenamente preparado para enfrentar mais esse desafio”, disse.
A inflação não tem dado trégua aos brasileiros. Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como referência para o sistema de metas do governo, subiu 0,37%, mais do que dobrando em relação a julho (0,16%). A carestia se disseminou de uma tal forma que 64% de todos os produtos e serviços acompanhados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) registraram reajustes.
No acumulado de 12 meses, o custo de vida cravou elevação de 7,23%, estourando, em muito, o teto da meta perseguida pelo Banco Central, de 6,5%. A alta no período foi a maior desde junho de 2005, quando o indicador havia ficado em 7,27%. Diante disso, os principais economistas do país revisaram as projeções e apostam que o IPCA deste ano ficará acima do limite tolerável, posição reforçada pela decisão do BC de cortar a taxa básica de juros (Selic) em 0,5 ponto percentual, para 12% ao ano.
Entre janeiro e agosto, a inflação subiu 4,42%, praticante consumindo o centro da meta, de 4,5%. A força demostrada pelas remarcações indica que, tanto neste ano quanto em 2012, o IPCA ficará distante do objetivo do governo. Entre os analistas, a percepção é de que o Banco Central aceitará que o índice oficial de preços leve mais tempo para convergir ao centro da meta, talvez só em 2013, abrindo espaço para pelo menos mais duas reduções de 0,5 ponto nas próximas reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom).
Em conversas reservadas, o presidente do BC, Alexandre Tombini, refutou tal possibilidade e assegurou que, no ano que vem, a inflação cairá para um nível próximo de 4,5%, devido, sobretudo, ao agravamento da crise internacional, que ajudará a reduzir o ritmo de crescimento do país.
Arrocho fiscal
Ontem, ao longo do dia, Tombini passou uma série de recados ao mercado e dentro do governo. Disse que o BC esperava um IPCA “ligeiramente superior” ao 0,37% registrado em agosto e que o ápice da inflação em 12 meses foi atingido no mês passado. Segundo ele, de agora em diante até abril, os índices de preços cairão sistematicamente.
O mesmo discurso foi repetido pela presidente Dilma Rousseff, que ressaltou a confiança na capacidade do BC de manter a inflação na meta e a importância da continuidade da queda dos juros.
Para isso, ela se comprometeu a manter o ajuste fiscal, apesar da desconfiança dos especialistas. Dilma destacou, inclusive, que reforçará aos aliados no Congresso o pedido para que não votem projetos que resultem em aumento das despesas.
Dados do IBGE mostram que os alimentos foram os itens que mais pesaram no orçamento das famílias. Apenas em agosto, esses produtos ficaram, na média, 0,72% mais caros e responderam por 45% do IPCA. A carne de boi computou reajuste de 1,84% no mês e de 17,10% nos últimos 12 meses.
Para Irene Machado, técnica do IBGE, os consumidores devem se preparar, pois, com o período de entressafra começando, os preços dos alimentos continuarão subindo. Além disso, a ração do gado ficará mais cara, porque os preços do milho e da soja estão em disparada.
A cabeleireira Elisete Maria Fernandes, 45 anos, está atordoada diante da carestia e, para não ser obrigada a reduzir a quantidade de itens que vão à mesa da família, aproveita todas as promoções. “Não há outra saída. Foi assim que comprei uma peça de lagarto a R$ 10,49, que, fora da promoção, custa R$ 16,99”, explicou. Já a autônoma Maria Abadia Cunha, 49, abriu mão de renovar o guarda-roupa.
“As roupas estão cada vez mais caras”, queixou-se, coberta de razão. Com o fim das promoções de inverno e a chegada da coleção primavera-verão, os artigos de vestuário tiveram reajuste médio de 0,67% em agosto. Os preços das roupas femininas subiram 1,18% e os das masculinas, 0,75%.
A dona de casa Elisete Rodrigues, 39 anos, tomou medidas mais radicais para segurar o orçamento. “Há dois meses, não compro roupas. Em todas as lojas que pesquiso, as peças estão acima do que posso pagar. Então, me viro com as que tenho”, disse. A dona de casa Sizue Yuri, 40, e o marido, o advogado Ramon Vam Guggenhout, 69, também tiveram uma surpresa desagradável ao pesquisar o preço da máquina de lavar.
“Nas lojas, só vemos anúncios de mais de R$1 mil. Há três meses, os valores não passavam de R$ 900”, reclamou Sizue. Pelas contas do IBGE, os eletrodomésticos ficaram, em média, 2,38% mais caros.
Para Carlos Thadeu Filho, economista da Franklin Templenton, o alívio da inflação ainda está longe de aparecer. Carlos Kawall, economista-chefe do Banco Safra, aposta em IPCA de 6,6% neste ano e de 5,20% em 2012.
Imposto adiado
O Ministério da Fazenda anunciou ontem que o governo decidiu adiar para o início de 2012 o aumento no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o cigarro. A alta deveria entrar em vigor a partir de dezembro deste ano. Caso houvesse o reajuste, os economistas calculam que o IPCA daquele mês teria uma elevação adicional de 0,20 ponto percentual.
De acordo com o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa, o governo atendeu o pedido do setor, que precisava de mais tempo para se adaptar à mudança e revisar as decisões de produção, investimentos e marketing. “O que a gente está fazendo não é só um aumento de tributação, é uma mudança no modelo”, justificou. (Fonte: Correio Braziliense)

 

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Emprego industrial acumula alta de 5,1% no Paraná em 2011

Índice do estado foi o melhor do país neste ano. O segundo melhor desempenho foi de Pernambuco, que teve com 4,4%

O emprego industrial teve alta de 5,1% no Paraná em 2011. O dado foi divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (9) e faz parte da Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (Pimes). Esse índice corresponde ao melhor resultado no acumulado do ano entre as regiões pesquisadas.

O índice do Paraná ficou acima da média nacional, que foi de 1,7%. O segundo melhor desempenho neste ano foi de Pernambuco, que teve alta de 4,4%. Segundo o IBGE, o pior resultado foi obtido pelo Ceará. A queda do emprego industrial foi de 1% no acumulado do ano.
Na comparação entre julho de 2010 e julho de 2011, o emprego industrial cresceu 6,8% no Paraná . O resultado foi o segundo melhor entre as regiões pesquisadas. O estado perdeu apenas para Pernambuco, que teve alta de 7% no período comparado. Esse resultado também ficou acima da média nacional, que foi de 0,4%.

De acordo com o gerente da pesquisa do IBGE, André Macedo, o crescimento no emprego industrial registrado no Paraná ocorreu por causa dos setores de máquinas, aparelhos e eletrônicos, alimentos e bebidas, e também meios de transporte. A elevação do emprego formal nesses setores foi de 28,6%, 18,2% e 14,7%, respectivamente, na comparação de julho de 2011 com julho de 2010.

Fizeram parte da pesquisa os estados do Paraná, Pernambuco, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Ceará, além das regiões Norte e Centro-Oeste (que foram pesquisadas conjuntamente) e Nordeste.

Dados nacionais

O emprego industrial caiu 0,1% em julho ante junho (quando também ficou em -0,1%), na série histórica livre de influências sazonais. Segundo Macedo, o índice está relacionado com a queda da produção industrial registrada em todo país no fim do primeiro trimestre de 2011 e em parte do segundo trimestre.

Na comparação com julho de 2010, o emprego industrial cresceu 0,4% em julho deste ano. A variação acumulada em 2011 é de 1,7%. No acumulado dos 12 meses encerrados em julho, o emprego industrial cresceu 2,7%.

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Novo valor do salário mínimo é uma conquista, mas a defasagem das aposentadorias é um retrocesso

A Nova Central, através do seu presidente José Calixto Ramos, considerou que o reajuste do salário mínimo, em 2012, para R$ 619,21, conforme a previsão, é uma conquista da classe trabalhadora. “É o resultado das lutas da Nova Central, e das demais centrais sindicais, para elevar o poder aquisitivo dos trabalhadores o que significa crescimento e desenvolvimento, em virtude do fortalecimento do mercado interno”, afirmou.

“Mas, por outro lado, lamentamos a defasagem das aposentadorias e pensões pagas pelo INSS”, disse José Calixto. Segundo ele, é elogiável a manutenção do acordo do governo com as centrais sindicais, assegurando ganho real para o salário mínimo, mas não podemos aceitar o fato de pensionistas e aposentados que já sofrem com a redução dos seus proventos, seja através da aplicação do fator previdenciário ou pela inexistência de paridade entre os vencimentos da ativa e os benefícios quando da aposentadoria.

  

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Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

SDI-1 garante isonomia a empregado terceirizado da CEEE

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que um ex-empregado terceirizado da Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-RS) terá direito à isonomia salarial com empregados efetivos. Mesmo não tendo o seu vínculo de emprego reconhecido com a sociedade de economia mista, o empregado terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas e rescisórias pleiteadas na inicial, por ter exercido igual função (auxiliar de conservação nível A) de um funcionário da CEEE. A decisão ratificou o entendimento isonômico disposto na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1.

A Sétima Turma não havia conhecido o recurso de revista do empregado sob o fundamento de que mesmo estando ele sob orientação e supervisão da CEEE (sociedade de economia mista) e presentes a pessoalidade e a subordinação direta, o vínculo não poderia ser reconhecido, pois, além do preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, seria necessária a prévia aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal) para o reconhecimento da existência do vínculo de emprego e das verbas trabalhistas e rescisórias que não aquelas previstas na Súmula 363 (que trata do contrato nulo e garante apenas o pagamento de salários e o depósito do FGTS).

O relator dos embargos na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou que o caso trata da possibilidade de deferimento, a empregado terceirizado, de isonomia com os empregados da empresa tomadora de serviço, que, no caso, é uma sociedade de economia mista. Lembrou que a matéria já foi pacificada na SDI-1 no sentido de reconhecer a isonomia entre os empregados. Este tratamento buscou afastar os efeitos “perversos e discriminatórios” resultantes de terceirizações ilícitas.

O relator observou que no caso, por força da Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1, o fato de não haver sido reconhecido o vínculo de emprego com a CEEE não afastou o direito do trabalhador terceirizado ao recebimento das mesmas verbas trabalhistas asseguradas ao empregado público que exercia a igual função na CEEE. O ministro salientou que a isonomia pretendida pelo empregado é amparada pelos artigos 5º, caput, e 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, que proíbem “distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos”.

Dessa forma, por unanimidade, com ressalvas de entendimento do ministro João Batista Brito Pereira, foi dado provimento ao recurso do trabalhador para condenar a empregadora e a CEEE, de forma solidária, ao pagamento das verbas pleiteadas na inicial, conforme apurado em liquidação.

(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo:
E-ED-RR-759918-112001.5.04.0701

Empregado da Brasil Telecom consegue verbas relativas a desvio de função

Furnas é condenada em R$ 200 mil por contratar sem concurso público

As contratações de empregados sem concurso público efetuadas pela Furnas Centrais Elétricas S/A foram consideradas irregulares pela Justiça do Trabalho, que a condenou a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. O recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho foi rejeitado pela Oitava Turma, que, seguindo a jurisprudência da Corte – que admite a obrigação de indenizar o dano moral coletivo quando o descumprimento das regras e dos princípios trabalhistas implicar ofensa aos interesses patrimoniais da coletividade -, manteve as decisões anteriores.

Histórico

Em 2002, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia admitido a efetivação de empregados de Furnas contratados sem concurso até junho de 1990 (data em que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o artigo 37, inciso II da Constituição, que exige o concurso público, se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista). Os contratados entre 1990 e 2002 deveriam formar um quadro suplementar temporário até serem paulatinamente substituídos por concursados.

Ao ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT/DF) a cumprir a exigência de realização de concurso, a empresa apresentou cópia do edital de concurso e informou que as provas objetivas seriam realizadas em janeiro de 2004, e que a irregularidade seria sanada. Em fevereiro daquele ano, a relação dos nove mil candidatos aprovados foi publicada.

Segundo o MPT, apesar da realização do concurso e da “aparente observância” da exigência constitucional, o órgão tomou conhecimento, por meio de denúncias feitas por candidatos aprovados no concurso, de que a empresa estaria prestes a efetivar empregados sem concurso, e já teria expedido telegramas de convocação para o início de maio de 2004. A suposta contratação foi objeto de matéria na imprensa em março aquele ano. No dia seguinte à publicação da reportagem, o presidente da empresa compareceu ao MPT e confirmou que Furnas pretendia admitir cerca de 380 empregados não concursados que prestavam serviços à empresa antes de 1990, além de nomear 900 concursados. A contratação teria como base a decisão do TCU sobre a formação do quadro temporário.

Ação civil pública

Diante disso, o MPT ajuizou a ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, visando impedir a contratação, com fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador contratado, reversível ao FAT. Também pediu a condenação da empresa na obrigação de fazer (realizar concurso público sempre que precisar fazer contratações), a declaração de nulidade de todos os contratos firmados com trabalhadores sem concurso após 5/10/1988, com a consequente rescisão, e ainda a reparação dos danos causados a toda coletividade de trabalhadores, no valor de R$ 15 milhões, também depositada no FAT.

O juízo de primeiro grau acolheu os pedidos: considerou irregulares as contratações efetuadas sem concurso, declarou a nulidade dos contratos e determinou o afastamento dos empregados não concursados admitidos após 5/10/1988, bem como a realização de concurso. Fixou ainda a indenização por dano moral coletivo em R$ 1 milhão.

Furnas e o Sindicato dos Urbanitários no DF – Stiu/DF, este na condição de assistente simples, pleitearam a improcedência dos pedidos ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O Regional, porém, manteve a sentença, ao entendimento de que a exigência do concurso público não é mera obrigação de cunho administrativo, e que a exigência contida no artigo 37, inciso II, da Constituição busca “impedir o favorecimento político e o clientelismo dentro do serviço público, igualando as chances e os critérios para que qualquer cidadão possa nele ingressar”. Insistindo na validade das contratações, a empresa ingressou com recurso ao TST.

A relatora do recurso na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ela, o Regional decidiu de acordo com a Súmula nº 363 do TST, cujo texto estabelece que a contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no artigo 37, inciso II, parágrafo 2º. A ministra considerou irrelevante eventual manifestação do TCU em sentido contrário, utilizada no argumento da empresa. Quanto ao valor da indenização por danos morais coletivos, o valor foi reduzido para R$ 200 mil.

(Lourdes Côrtes e Carmem Feijó)
Processo:
RR-26540-87.2005.5.10.0008