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Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

A circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, ainda que constatada a identidade de pedidos, não a torna suspeita. Assim decidiu a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista proposto pelo Banco Santander S.A.,que pretendia invalidar o depoimento de testemunha favorável a um ex-gerente do banco que buscou, na Justiça, receber horas extras e comissões.

O bancário trabalhou no Santander de outubro de 1975 a janeiro de 2004. Durante esse tempo, ocupou cargos de confiança, como gerente geral de agência. Ao ser dispensado, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, entre outros, horas extras, comissões, quilometragem rodada, adicional de transferência, indenização por danos morais e materiais e pensão mensal vitalícia.

Na audiência inaugural, realizada na Vara do Trabalho de Vacaria (RS), o banco apresentou contradita a uma das testemunhas do empregado. Contradita de testemunha é a arguição, por uma das partes, da incapacidade, impedimento ou suspeição da testemunha indicada pela parte contrária, no momento de sua qualificação, antes de iniciar o depoimento. Para o Santander, as declarações prestadas pela testemunha seriam suspeitas, tendo em vista que esta possuía ação contra o banco, com idêntico objeto.

O juízo de primeiro grau entendeu por rejeitar a contradita. No caso, ficou provado que o bancário autor da ação não serviu de testemunha no processo movido pela depoente, não configurando, portanto, troca de favores. O juiz valeu-se dos termos da Súmula nº 357 do TST, que diz: “não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador”. O Santander, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O acórdão do TRT manteve a decisão anterior. Segundo o regional, o que determina a suspeição da testemunha é o interesse que ela pode ter no deslinde favorável do processo para a parte que a arrolou. “No caso, não há comprovação da existência de favorecimento e/ou troca de favores ou de ausência de isenção, de modo a comprometer o depoimento da testemunha”, destacou. Para o TRT, “não há quem possa melhor descrever os fatos atinentes ao processo trabalhista do que os colegas de trabalho do empregado”.

O Santander recorreu, ainda, ao TST, mas não obteve sucesso. O relator do acórdão na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a decisão está de acordo com o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 357. Para ele, a circunstância de a testemunha litigar ou ter litigado contra o mesmo empregador, pelos mesmos objetos, não afasta a incidência da súmula.

(Cláudia Valente/CF) | Processo: RR-71600-84.2004.5.04.0461

Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

Empreendedoras geram 57,4% de novos empregos

Rio – Embora minoritárias, as empresas consideradas empreendedoras mostraram-se de grande importância para a geração de empregos no País, segundo o levantamento Estatísticas do Empreendedorismo, referente a 2008, divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As 30.954 empresas brasileiras de alto crescimento foram responsáveis pela geração de 2,9 milhões de novos postos de trabalho entre 2005 e 2008, 57,4% das 4,9 milhões de vagas formais criadas no período. 

”É por isso que as empresas empreendedoras são importantes, porque são grandes geradoras de empregos”, disse Cristiano dos Santos, analista do IBGE e responsável pela pesquisa. 

O levantamento considera como empresas empreendedoras, ou de alto crescimento, as que têm 10 ou mais pessoas ocupadas no ano inicial de observação e apresentam expansão média do pessoal ocupado assalariado maior de 20% ou mais ao ano, por um período de três anos, de acordo com os critérios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). 

Em 2008, das 371.610 empresas brasileiras ativas com 10 ou mais pessoas ocupadas assalariadas, apenas 8,3% puderam ser classificadas como empresas de alto crescimento, sendo 12.359 delas consideradas empresas gazelas, ou seja, com até cinco anos de idade no ano inicial de observação. 

Apesar de pequeno, o porcentual coloca o Brasil entre os países com mais alto nível de empresas com características empreendedoras, segundo um ranking da OCDE, publicado em 2009. Apenas Bulgária, Letônia e Eslováquia tinham taxas de empresas de alto crescimento maiores que o Brasil, que estava no mesmo nível de países como Estados Unidos e Israel. 

Regiões 

A importância dessas empresas em termos de geração de emprego é sentida, sobretudo, na Região Norte, onde 19,9% da força de trabalho assalariada, ou um em cada cinco empregados formais, estavam nas companhias empreendedoras. O mesmo foi verificado no Nordeste, onde o porcentual da massa assalariada nas companhias empreendedoras ficou em 18,4%. 

O Sudeste teve a maior participação (53,6%) na distribuição das empresas de alto crescimento brasileiras, seguido pela Região Sul (19,6%) e pelo Nordeste (14,8%). O Sudeste lidera também na proporção de pessoal ocupado assalariado nas empresas empreendedoras do País (56,1%), seguido, nesse caso, pelo Nordeste (16,4%) e pelo Sul (16,2%). 

”A inversão de papeis entre o Sul e Nordeste, com o segundo tomando a frente do primeiro na ocupação nas empresas empreendedoras, mostra um movimento interessante: o Nordeste se desenvolvendo”, disse a técnica do IBGE Denise Guichard, também responsável pelo estudo. 

Mais da metade das empresas de alto crescimento contabilizadas no estudo, 51,6%, eram de pequeno porte (com de 10 a 49 pessoas ocupadas), 39,0% eram médias (de 50 a 249 pessoas) e 9,3% eram grandes (250 ou mais pessoas). 

Setores 

As empresas empreendedoras aparecem espalhadas em todos os setores, ainda que sua distribuição não ocorra de maneira uniforme. O setor da Construção Civil figura como a principal atividade, com 2,9% de empresas de alto crescimento, seguido da Indústria (2,1%), Serviços (0,7%) e Comércio (0,4%). Os demais setores, juntos, registraram 0,9% de taxa de empresas de alto crescimento. 

As empresas de alto crescimento também têm um peso maior dentro da Construção Civil, onde representam 15,9% do total de empresas com 10 ou mais pessoas ocupadas, muito acima da média total (8,3%). Ainda na Construção, 37,0% da receita líquida concentra-se nas empresas de alto crescimento. Nos Serviços, esse porcentual é de 22,4%; na Indústria, de 18,4%; e no Comércio, de 14,4%.

Daniela Amorim 
Agência Estado

Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

“Desfigurado”, ponto eletrônico entra em vigor

Após polêmica, portaria autoriza empresas a manter os sistemas atuais, dependendo de convenção coletiva ou acordo trabalhista

Após dois anos de prorrogações, entra em vigor hoje o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), novo sistema de ponto eletrônico para organizações com mais de dez funcionários. A Portaria 1.510, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2009, estabelece que os equipamentos que controlam a jornada de trabalho passem a imprimir comprovantes da entrada e saída de funcionários e a registrar a movimentação em uma memória protegida.

As regras criaram polêmica no mercado. Tanto empresas quanto sindicatos de trabalhadores veem pouca vantagem no novo sistema. Após várias discussões e a formação de um grupo de estudos para debater as regras, o MTE baixou uma nova portaria (373, de março deste ano) permitindo que as organizações adotem controles alternativos, desde que autorizadas por acordos coletivos ou convenção trabalhista. Na prática, elas podem continuar a utilizar o sistema antigo, sem a necessidade de impressão de comprovantes. Empresas que fazem o controle por meio de registro manual ou mecânico não são obrigadas a adotar o novo padrão.

No Paraná, o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica (Stiq­fepar) está analisando propostas de três empresas do setor para que mantenham os equipamentos atuais. “O jurídico está analisando os casos, mas a priori o sindicato não tem nada contra os pedidos para manter o sistema antigo. Não vemos nenhuma vantagem nesse novo sistema e essa nunca foi uma reivindicação dos trabalhadores”, afirma Donizal Lopes, presidente do Stiqfepar.

Para o MTE, as regras vão inibir a manipulação de horas trabalhadas e os acidentes por fadiga. “Os antigos sistemas eletrônicos permitiam o apagamento ou a adulteração das horas extras. Agora, em caso de acidente por fadiga, fica inviável a manipulação para omitir as verdadeiras causas”, afirmou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, em entrevista ao boletim Em Questão, publicação da Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

Empresas, porém, afirmam que o novo sistema cria um custo adicional e não traz grandes benefícios aos empregados. “Além do preço do equipamento, são quatro emissões de papéis por dia (entrada, saída para almoço, retorno do almoço e fim do expediente). No caso de uma empresa grande, o custo da reposição de material pode ser elevado, sem falar do impacto ambiental pelo uso de papel”, afirma Marcelo Ivan Melek, coordenador do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep). “Além disso, como o empregado ficará com a posse do comprovante, é possível argumentar que, do ponto de vista jurídico, o ônus da comprovação de algum problema na jornada de trabalho passa a ser dele”, acrescenta.

Duas cooperativas do Paraná – a Fistarol e a Copacol – conseguiram na Justiça eliminar a necessidade do ponto eletrônico. O juiz Sidnei Bueno, da 3.ª Vara do Tra­balho de Cascavel (Oeste), acatou o argumento das empresas de que a medida não teria efeitos práticos para evitar fraudes, além de ser um retrocesso do ponto de vista ambiental.

Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha

Estável, desemprego sugere atividade fraca

Levantamento do Dieese mostra que, contrariando tendência histórica, contratações para fim do ano ainda não “engrenaram”

São Paulo – A estabilidade na taxa de desemprego das sete regiões metropolitanas pesquisadas pela Fundação Seade e pelo Departamento Inter­sindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) levanta dúvidas sobre o comportamento do mercado de trabalho no segundo semestre deste ano. Tradicio­nalmente, este semestre costuma apresentar queda na taxa de de­­semprego, já que as empresas aumentam as contratações para atender às vendas relacionadas ao fim de ano e ao 13.º salário. Essa queda normalmente começa em maio e junho, mas neste ano ainda não ocorreu.

Em julho, a taxa de desemprego nas sete regiões (Curitiba não faz parte da pesquisa) permaneceu inalterada em 11% pelo terceiro mês consecutivo. No ano passado, o desemprego estava em 13,2% em maio e caiu para 12,7% em junho e 12,4% em julho.

Pesquisa divulgada na semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que usa metodologia diferente, apontou um desemprego de 6% em julho, quase estável em relação ao junho (6,2%). O instituto também revelou que as contratações do mês ficaram abaixo do esperado.

Para a economista Patricia Cos­ta, do Dieese, a tendência é de que, cada vez mais, as taxas de 2011 se aproximem das registradas em 2010 e interrompam a trajetória de queda interanual verificada nos últimos anos. “A tendência é de que a taxa de desemprego caia no segundo semestre, mas considerando a atual conjuntura há dúvida sobre isso”, disse. “O mer­­cado de trabalho apresenta uma sazonalidade de aumento de ocupações para o fim do ano. Mas, neste exato momento, o segundo semestre é um ponto de interrogação.”

Entre os indicadores que confirmam essa desaceleração no mercado de trabalho estão o nível de ocupação, o rendimento e a massa de rendimento. Em julho, o nível de ocupação nas sete regiões metropolitanas cresceu 0,3%, desempenho avaliado como estável. Na comparação com o mesmo mês de 2010, o nível de ocupação aumentou 2,7% – índice que já foi de 4,1% em julho de 2010, comparativamente a julho de 2009.

O rendimento médio dos ocupados caiu 0,5% em junho ante maio e passou a equivaler a R$ 1.356. Foi a oitava queda consecutiva nessa base de comparação. Embora no conjunto das sete regiões ainda apresente alta de 0,5% em relação a junho de 2010, o rendimento já apresenta reduções consideráveis nessa base de comparação em Belo Horizonte (-7,4%), Salvador (-6,7%) e Distrito Federal (-3,6%). A massa de rendimentos vem desacelerando na comparação interanual há sete meses consecutivos. Na comparação com junho de 2010, a massa cresceu 3,1%, variação que já chegou a 13,9% em dezembro de 2010 ante dezembro de 2009.

Autônomos

Outro dado que indica desaceleração no mercado de trabalho é o crescimento – desde março – nas contratações de trabalhadores autônomos. O aumento foi de 0,6% em julho ante junho, enquanto o número de contratações de trabalhadores com carteira assinada caiu 0,2% no período. Os trabalhadores sem carteira assinada tiveram desempenho estável em julho ante junho, mas vêm apresentando crescimento nos últimos meses. “Esses dados refletem as incertezas dos empregadores, que preferem não se comprometer com a contratação de trabalhadores com carteira”, diz o economista da Fundação Seade Alexandre Loloian.

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Cobradores e motoristas fazem passeata contra multas aplicadas pela Urbs

De acordo com o Sindimoc, cerca de duas mil pessoas participaram da manifestação que pede suspensão definitiva das multas

Motoristas e cobradores participaram, na tarde desta quarta-feira (31), de uma manifestação para pedir a suspensão das multas aplicadas contra os funcionários do sistema de transporte coletivo de Curitiba. Segundo o Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc), a passeata reuniu cerca de duas mil pessoas e que caminharam da Rua Tibagi, no Centro, até a prefeitura da cidade, no Centro Cívico.

De acordo com o presidente do Sindimoc, Anderson Teixeira, o documento entregue ao presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Marcos Isfer, nesta quarta-feira faz referência apenas às multas aplicadas contra motoristas e cobradores. “Pedimos uma mudança na lei para que não sejam mais aplicadas multas contra os trabalhadores”, diz Teixeira. O presidente do Sindimoc argumenta que até 2008 não havia multa e o transporte fluía sem problemas. De janeiro até agosto de 2011 foram aplicadas cinco mil multas contra motoristas e cobradores, segundo o Sindimoc.

Ele sugere que sejam adotadas outras medidas administrativas como advertência e orientação aos trabalhadores. O Sindimoc vai aguardar por 15 dias uma resposta do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB). “Se houver descaso vamos convocar uma assembleia para definir outras medidas que poderão ser tomadas”, conta Teixeira.

O sindicato ainda esclarece que, apesar de reunir uma grande quantidade de trabalhadores, não houve suspensão do serviço para a realização da passeata. Outras questões como melhoria na infraestrutura das estações-tubo, “kit inverno”, adaptações de horários e banheiros para os trabalhadores, estão sendo tratadas paralelamente com a Urbs.

Na semana passada uma reunião definiu que será implantado um “kit inverno” para os trabalhadores. A decisão ocorreu depois da polêmica envolvendo a aplicação de multas administrativas contra os cobradores que improvisavam formas para se proteger do frio nas estações-tubo. O prefeito Luciano Ducci determinou a suspensão imediata das multas administrativas aplicadas aos cobradores. O prefeito ainda solicitou uma revisão no estatuto que rege a atividade de motoristas e cobradores de ônibus.

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Operadora de telemarketing será indenizada em razão de restrição do uso de sanitário

No julgamento realizado na 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza titular, Ana Maria Amorim Rebouças, decidiu condenar as empresas A & C Centro de Contatos S.A. e Claro S.A., esta última de forma subsidiária, a indenizarem uma operadora de telemarketing pelos danos morais sofridos em virtude da limitação para o uso do banheiro.
 
A trabalhadora alegou que sofria constrangimento por parte da empregadora em face da restrição do uso de sanitários. Afirmou que, além de ter que pedir autorização para ir ao banheiro, o tempo de permanência permitido pela empresa era de apenas cinco minutos, o que, via de regra, não era suficiente, em razão da localização dos sanitários. Assim, caso ultrapassado o tempo permitido, tinha que se justificar perante o encarregado, quando este a advertia verbalmente, ficando exposta a ironias, brincadeiras e piadas dos colegas. De acordo com o depoimento da testemunha, eram duas pausas de cinco minutos para banheiro e 20 minutos para almoço. Ela acrescentou que, em um dos prédios onde a reclamante trabalhava, os banheiros ficavam dois andares acima do local de trabalho. No outro prédio, o banheiro era no mesmo andar, mas sempre havia fila. No primeiro prédio havia quatro sanitários, enquanto no segundo eram seis sanitários para 200 empregados.
 
A testemunha contou que, certa vez, a reclamante estava passando mal, com diarreia, tomando antibiótico. Então, nesse dia, ela ouviu insinuações da supervisora sobre a diarreia, em tom irônico e ofensivo. Inclusive, a supervisora zombou da situação e fez comentários em voz alta sobre o problema de saúde da reclamante. Segundo a testemunha, vários colegas foram solidários à trabalhadora, mas alguns faziam brincadeiras, como sinal de mau cheiro. Para a magistrada, os depoimentos das testemunhas foram firmes e consistentes, demonstrando, de forma satisfatória, que a operadora de telemarketing realmente foi submetida a humilhações e constrangimentos, sendo motivo de chacota para sua supervisora e seus colegas de trabalho, o que gera o dever de indenizar.
 
A julgadora pontuou que: “O objetivo da indenização por dano moral não é o de estabelecer um preço para a dor sofrida pela vítima, mas o de criar possibilidades para que esta desenvolva novas atividades ou entretenimentos e, assim, proporcionar-lhe qualquer satisfação, seja de ordem moral, intelectual ou mesmo material, que possa contribuir para a mitigação da dor e do sofrimento”. Com essas considerações, a juíza sentenciante decidiu fixar em R$2000,00 o valor da indenização devida à reclamante. O TRT de Minas manteve a condenação, apenas aumentando o valor da indenização para R$4000,00.
 
( 0112400-88.2009.5.03.0015 RO )