por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil reais. A decisão foi proferida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao conhecer e prover o recurso, condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e Outros ao pagamento da indenização.
O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em 1.º/6/2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, em 2/2/2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.
Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil reais (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.
Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que, conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar “significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral”.
O auxiliar tentou reformar a sentença junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao argumento de ser o dano presumido, porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria, pois ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.
A sentença foi mantida pelo Regional, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais, e, ainda, porque o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. “Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal”, concluiu o colegiado.
Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.
Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais magistrados acompanharam a relatora.
(RR-32400-90.2009.5.09.0094)
(Lourdes Côrtes)
por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
Menos de um mês após o lançamento do Plano Brasil Maior, a política industrial do governo Dilma Rousseff, empresários já negociam redução na alíquota de 1,5% sobre o faturamento bruto, criada para substituir a contribuição patronal sobre a folha de pagamento.
Representantes das indústrias calçadista, moveleira e têxtil dizem que a fórmula anunciada em 2 de agosto não representa desoneração real e em alguns casos haverá até pagamento maior de imposto, o inverso do que prometeu a presidente.
A proposta de mudança da política, antes mesmo de sua entrada em vigor, expõe o açodamento com que o plano foi fechado, segundo empresários. As alíquotas do imposto que incidirá sobre o faturamento das empresas foram decididas pouco antes do anúncio do pacote, em reunião com a presidente Dilma Rousseff no Palácio do Planalto.
O governo abriu mão de recolher a chamada contribuição patronal para o INSS, que representa 20% do valor gasto com o salário dos funcionários. Para compensar parte da perda de receita, decidiu criar um novo tributo que incidirá sobre o faturamento das companhias. Para as empresas dos setores têxtil, calçadistas e moveleiro, o novo tributo terá alíquota de 1,5%. No caso da área de software, o porcentual é de 2,5%.
Estudos internos do setor têxtil mostram que o modelo proposto pelo governo não significa gastos menores com tributos. “Com 1,5% não há desoneração efetiva, um pouquinho abaixo de 1%, algo como 0,8%, teria um efeito positivo para todos os setores”, afirmou Aguinaldo Diniz Filho, presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit).
O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, ouviu as reclamações dos empresários na semana passada e prometeu negociar uma saída com o colega da Fazenda, Guido Mantega.
“Está errada a calibragem de 1,5% sobre o faturamento para retirar 20% do INSS”, afirmou Paulo Skaf, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). “Estudos mostram que móveis e confecções não têm benefício nenhum e calçadista muito pouco.”
Procurado pela reportagem, o Ministério do Desenvolvimento confirmou que Pimentel recebeu o pleito e está avaliando. A Receita limitou-se a informar o impacto da medida original na arrecadação de impostos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
As expectativas de inflação maior neste ano não desanimaram os metalúrgicos, que reivindicam reajustes reais mais robustos do que os alcançados no ano passado. Sindicatos com datas-base a partir de agosto consultados pelo Valor já apresentaram propostas que variam de 5% a 9,8% de aumento acima da inflação e uma oferta patronal de reajuste real de 1,25% foi recusada. A categoria é usada como base no movimento sindical para negociar aumentos de outros trabalhadores.
A reportagem é de Arícia Martins
Nos 12 meses terminados em julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), utilizado nas negociações entre empresários e sindicalistas, acumulou 6,87%. Ainda que registre variações pequenas em julho e agosto, como estima o mercado, o INPC deve atingir taxa acima de 7,5% no acumulado até setembro e outubro, segundo previsão que o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) transmitiu aos sindicatos. Em igual período do ano passado, o INPC acumulava 3,31%.
A Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM) de São Paulo, rejeitou sexta-feira uma proposta de aumento real de 1,25% e mais um abono salarial de R$ 1.900 em setembro apresentada pelas montadoras Volkswagen, Ford, Mercedes -Benz, Scania e Toyota. Ontem houve nova rodada de negociação, mas as empresas não apresentaram uma nova contraproposta. No domingo, no ABC, os metalúrgicos fazem assembléia para discutir campanha salarial.
A entidade também reprovou, junto aos sindicatos do ABC Paulista, Taubaté, São Carlos e Tatuí, a implementação de um acordo coletivo proposto pelas montadoras, que alteraria a data-base de 1º de setembro para 1º de janeiro e adiaria os reajustes para 2012. As empresas queriam negociar o mesmo aumento real para a data-base do ano que vem, que seria incorporado ao salário em janeiro de 2013, o que foi igualmente recusado.
Segundo a assessoria da federação, esse foi o único resultado concreto obtido até agora. A FEM, que representa 250 mil metalúrgicos de 14 sindicatos – incluindo os do ABC, Sorocaba e Taubaté – não divulga o percentual exigido neste ano como estratégia de negociação, mas diz que vai lutar para manter o mesmo nível de ganhos reais alcançados nos últimos anos. Em 2010, os reajustes ficaram 4% a 6,5% acima da inflação. O salário médio de um metalúrgico paulista era de R$ 2.296 em 2010.
A categoria também está em negociação em São José dos Campos, Jacareí, Santa Branca, Caçapava e Igaratá, onde tem data-base em agosto ou setembro. O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, onde fica a General Motors, pede reajuste real robusto, de 9,8%, mais a previsão de INPC. Em 2010, o aumento acima da inflação foi de 4,5%.
“Temos uma pauta extensiva neste ano”, diz Vivaldo Moreira Araújo, presidente do sindicato. No ano passado não houve acordo e a reivindicação do Conlutas chegou aos tribunais. Para o sindicalista, as turbulências externas não podem ser usadas como desculpa dos empresários para não conceder aumentos, assim como o “mito” de que reajustes expressivos geram inflação. “Os patrões se aproveitam bastante, mas o que estamos pedindo é coisa passada, porque o que produzimos já está aí”, diz Araújo. O sindicato representa 40 mil metalúrgicos da região, 9 mil apenas na GM. Enquanto a média salarial das 930 empresas do entorno é de cerca de R$ 1.800, na montadora ela chega a R$ 3.500 para horistas e R$ 7.800 para mensalistas.
No Espírito Santo, o Sindicato dos Metalúrgicos do Estado (Sindimetal) já começou a negociar com a mineradora Samarco. A data-base é em agosto. A discussão ainda está em fase inicial, mas já foi entregue à empresa uma proposta de reajuste real de 5%, acima dos 2% acordados no ano passado. Segundo o presidente do Sindimetal, Roberto Pereira, neste ano a bandeira da campanha são os benefícios, como plano de saúde e tíquetes refeição e alimentação, com base em análise do Dieese que sustenta maior dificuldade de conseguir reajustes expressivos em 2011.
“Dada a atual conjuntura econômica, com uma nova crise vindo, é menos difícil conseguir mais benefícios do que aumentos reais”, diz Pereira. A Samarco emprega cerca de 800 metalúrgicos. A campanha salarial da categoria estadual, que agrega 28 mil trabalhadores, começa em setembro.
Os metalúrgicos da Bahia, com data-base em 1º de julho, já fecharam acordo neste ano. Foi negociado 2,2% de aumento real, ante os 4% do ano passado. O aumento nominal em 2011 foi de 9% para trabalhadores que ganham acima do piso e de 10% para quem o recebe. “Pedimos cesta básica e a redução da carga de trabalho para 40 horas semanais, mas não conseguimos”, diz o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim), Jurandi Souza. Os salários são negociados pela Federação dos Metalúrgicos da Bahia (Fetim). O piso de um metalúrgico baiano, alcançado nas últimas negociações, é R$ 660.
A Ford, maior empresa da região, no entanto, informou para o sindicato que não vai seguir a convenção neste ano, segundo o diretor do Stim de Camaçari, Evandro Florentino. A montadora emprega cerca de 10 mil metalúrgicos na fábrica de Camaçari, que ganham em média R$ 1,6 mil. Florentino diz que a Ford está pressionando os trabalhadores para impor o que chama de jornada de trabalho “diferenciada” – os funcionários cumpririam as mesmas 40 horas semanais, o que já foi alcançado na empresa, mas em turnos diferentes e com folgas no meio da semana, o que, para Florentino, é desvantajoso para o trabalhador. A empresa, procurada, não se pronunciou.
por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
As confederações empresariais solicitaram ao Supremo Tribunal Federal que notifique o Congresso fixando prazo para que regulamente a proporcionalidade do aviso prévio, abstendo-se de fazer a regulamentação. A proposta foi feita em documento de 13 páginas subscrito pelos presidentes de cinco confederações e entregue ao ministro Gilmar Mendes na quarta-feira, (17.08).
Participaram da audiência os presidentes da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade; CNT (Confederação Nacional dos Transportes), Clésio Andrade; Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, e o presidente em exercício da CNC (Confederação Nacional do Comércio), José Roberto Trasos. Assinam ainda o documento a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).
“Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Andrade após a audiência. Gilmar Mendes é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.
Em sessão no dia 22 de junho último, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, que o aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, é proporcional ao tempo de serviço , e não de 30 dias, conforme o entendimento vigente até então.
O texto constitucional estabelece “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da lei”. Até agora, no entanto, não foi feita a lei para regulamentar a matéria. Ao analisar os casos concretos no Supremo, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que fossem adotados três referências para disciplinar o assunto: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.
Ressaltando não pretenderem interferir no julgamento dos mandados de injunção, impetrados por ex-funcionários da Vale, as cinco confederações empresariais alegam que se o STF criar regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio, haverá “o comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e harmonia entre os poderes”.
Afirmam, no documento, que prazos muito superiores aos 30 dias praticados hoje elevariam custos trabalhistas já bastante altos, agravando a competitividade das empresas brasileiras. As confederações informam que os encargos trabalhistas no Brasil representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha, 58,8% na Inglaterra, 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos. Assinalam, ainda, que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego.
As confederações empresariais propõem ao STF que, caso venha a decidir pela regulamentação, em vez de deixá-la a cargo do Congresso, como defendem, fixe a proporcionalidade do aviso prévio além dos 30 dias em um dia por ano trabalhado, como prevê o projeto de lei 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Sugerem também ao Supremo que a regulamentação se aplique somente aos novos contratos de trabalho, sem retroatividade, e exclua das novas regras as micro e pequenas empresas. Com informações da Diretoria de Comunicação da CNI.
por master | 24/08/11 | Notícias NCST/PR
Com o entendimento de que a concessão de auxílio-doença acidentário não impede a rescisão contratual por justa causa, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de ex-funcionário do Banco Alvorada S.A. Ela pedia a nulidade de sua dispensa ao argumento de que, à época, estava recebendo o benefício.
O ministro Alberto Bresciani, relator do acórdão na 3ª Turma, salientou que a concessão de auxílio-doença acidentário não funciona como obstáculo à justa rescisão contratual, na medida em que, a despeito da suspensão do contrato de trabalho, estão presentes todos os deveres de lealdade, probidade e boa-fé.
O relator negou provimento ao recurso da trabalhadora considerando estar demonstrada a justa causa da rescisão contratual, no caso presente, quebra de confiança entre as partes. A 3ª Turma, unanimemente, acompanhou o voto da relatoria.
Ao analisar os fatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) entendeu correta a justa causa aplicada na sentença de primeiro grau, ainda que a trabalhadora, naquele período, estivesse recebendo o auxílio-doença. Segundo consignou o acórdão regional, a empregada transferiu dinheiro de uma cliente sem que tivesse autorização para realizar essa operação bancária. A cliente teve cheques devolvidos e inclusão do nome na Serasa (Centralização de Serviços dos Bancos S/A) e, por isso, ingressou com ação de indenização por danos morais contra o banco.
O TRT-12 negou provimento ao recurso da funcionária do banco por considerar que o procedimento dela, que exercia cargo de confiança, afrontou norma interna do banco, que exigia autorização expressa do cliente para movimentação na conta-corrente. E, com o descumprimento da norma interna, a instituição financeira teve afetada sua credibilidade perante a clientela, concluiu o TRT.
Registrou ainda o acórdão, que a funcionária do banco não produziu nenhuma prova no sentido de que estivesse autorizada, por escrito, a fazer a movimentação na conta-corrente de clientes. No entanto, insistiu na alegação de que sua dispensa seria nula porque se deu no período em que estava percebendo o auxílio-doença, além de a falta ter sido cometida antes do início do benefício. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-180300-04.2003.5.12.0030
por master | 24/08/11 | Ultimas Notícias
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou que já está pronto o projeto de lei que altera a constituição dos Comitês das Cadeias Produtivas, que vão debater e sugerir alterações no plano Brasil Maior, para incluir representantes dos trabalhadores na sua composição. A informação foi passada aos dirigentes das Centrais Sindicais, durante reunião no ministério na semana passada.
Os técnicos do MDIC confirmaram que já prepararam a alteração na lei, definindo que cada Central deverá indicar representantes com experiência, conhecimento e capacidade para discutir cada um dos setores. Os comitês terão um prazo de seis meses para apresentar propostas concretas.
Ao detalhar as dimensões do Brasil Maior, o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Mauro Borges Lemos, lembrou que itens relacionados às relações de trabalho serão debatidos nos comitês setoriais.
Qualificação
Entre as metas do plano Brasil Maior, estão a ampliação do investimento fixo em percentual do PIB, da base atual de 18,4% (2010) para 22,4%, e o aumento em qualificação profissional, que deve atingir todos os trabalhadores da indústria com pelo menos o nível médio – a base atual (2010) é de 53,7% e a meta é de 65%.