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JUSTIÇA SOCIAL

Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, afirmou nesta terça-feira que o governo vai enviar ao Congresso, ainda neste semestre, uma nova proposta para modificar o fator previdenciário, mesmo que não chegue a um texto de consenso com as centrais sindicais. Ele participou de audiência pública promovida pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para discutir a situação da Previdência no Brasil.

O fator previdenciário é uma fórmula usada para calcular o valor das aposentadorias do INSS e tem o objetivo de evitar que trabalhadores se aposentem cedo. As centrais sindicais reivindicam o fim do dispositivo (medida prevista no PL 3299/08), porque ele reduz o valor das aposentadorias em aproximadamente 30%. Entretanto, de acordo com Rolim, o Executivo não trabalha com a hipótese de extinção do fator.

“O fim do fator previdenciário, sem colocar nada para substituí-lo, não está em discussão no governo. Isso porque o fator, até hoje, levou a uma economia de R$ 31 bilhões para a Previdência – só em 2011, estimamos R$ 9 bilhões. Não dá para ficar sem esse recurso, ainda mais pensando no longo prazo, em função da mudança do perfil etário da população, o que fará com que o impacto do fator seja cada vez maior”, disse o secretário.

Mito
Durante a reunião, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Álvaro Solon França, afirmou que o deficit da Previdência é um mito. Ele apresentou estudo realizado pela entidade segundo o qual, em 2010, houve um superavit nas contas da Previdência de R$ 58 bilhões, o que mostra que o atual sistema nacional é sustentável.

França destacou que as receitas e despesas do setor devem ser analisadas no conjunto da Seguridade Social, que engloba, além da Previdência, as áreas de saúde e de assistência social. “Não é somente a contribuição sobre folha de pagamento dos trabalhadores e dos empresários que sustentam a Previdência Social, mas o conjunto de financiamentos, como a Cofins”, ressaltou.

O dirigente da Anfip sustentou que as contas da Previdência aparecem deficitárias porque o governo retira o dinheiro da área para pagar, por exemplo, os juros da dívida pública – e não por causa do pagamento de aposentadorias e benefícios.

Crise internacional
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), idealizador do debate, declarou que os números apresentados pela Anfip causaram surpresa, pois tem sido “voz corrente” a necessidade de aprofundar a reforma previdenciária. De acordo com o parlamentar, se uma reforma na Previdência for necessária, ela deveria ser feita agora, enquanto o Brasil está equilibrado economicamente.

Pestana também manifestou preocupação com os impactos da crise econômica internacional no País e, como consequência, na Previdência Social: “O Brasil vai bem até certo ponto. Estamos deitados em berço esplêndido esperando o preço das commodities cair, o fluxo de capital se interromper e a economia mundial se desacelerar de vez. Isso tem um profundo impacto fiscal, orçamentário e, portanto, nas contas da Previdência”.

Por outro lado, Leonardo Rolim disse que não há “nenhuma catástrofe à vista” para os próximos anos no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O que preocupa o governo, segundo ele, é o futuro longínquo. Rolim afirmou que, hoje, as despesas do regime correspondem a 6,9% do PIB. A previsão para 2050 é que esse percentual atinja 12,5%, muito em virtude do envelhecimento da população.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira

Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

Abastecimento de gás de empilhadeira dá adicional de periculosidade a empregado

Com o entendimento que o trabalhador, ainda que permaneça em área perigosa por período reduzido, fica exposto a situação de risco potencial, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu o adicional de periculosidade a um operador de empilhadeira da empresa paulista Universal Armazéns Gerais e Alfandegados Ltda. A verba havia sido retirada pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas-SP).

Em 2007, o empregado ajuizou reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Jacareí informando que havia sido despedido sem justa causa e pretendia receber o adicional de periculosidade. Alegou que durante cerca de oito anos que trabalhou na empresa ficava exposto a risco sem nunca ter recebido o adicional. A denúncia foi constatada no exame pericial e o juízo deferiu-lhe a verba, com reflexos no aviso prévio, férias mais 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescidos da multa de 40%.

O perito atestou que o empregado permanecia diariamente por cerca de 8 a 10 minutos em área de risco, quando ia ao setor “pit stop” abastecer o cilindro de gás GLT de 20 kg da empilhadeira.

A empresa recorreu da sentença, argumentando que o tempo de exposição do empregado ao perigo era irrisório e não justificava o adicional de periculosidade. O TRT lhe deu razão e a isentou do pagamento da verba. Inconformado o empregado interpôs, com êxito, recurso no TST, defendendo o seu direito ao adicional e sustentando que a decisão regional contrariava a Súmula nº 364 do TST.

A relatora que examinou o recurso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST tem considerado que a permanência habitual do empregado em área de risco, mesmo que por período reduzido, não pode ser entendida como uma situação eventual, mas como “contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador”. Esse é o entendimento da nova redação da Súmula nº 364 do TST, informou.

Assim, a relatora reverteu a decisão regional e restabeleceu a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional ao empregado. Seu voto foi seguido por unanimidade.
(RR-151200-45.2007.5.15.0138)

Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

JT condena padaria ao pagamento de R$ 33.705,00 a trabalhador acidentado

A empresa Sr. Pão Panificação e Alimentos Congelados Ltda. buscou no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a reforma da decisão regional que a condenou ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material a ex-empregado acidentado no trabalho. As alegações da empresa, contudo, não foram suficientes para o convencimento da Segunda Turma, que decidiu manter a condenação da empresa ao pagamento de R$ 33.705,00 ao trabalhador.

O empregado foi contratado pela padaria como auxiliar de produção na tarefa de assar pão. Decorrido pouco mais de um mês da admissão, ele sofreu um acidente de trabalho, que resultou em amputação do dedo indicador da mão direita e perda parcial de sensibilidade e força nessa mão. O trabalhador precisou cortar lenha para alimentar o forno e, para isso, usou uma serra circular. Esse equipamento foi utilizado pelo empregado, que ainda estava em fase de treinamento, numa atividade recentemente implementada na empresa e, conforme o relato de testemunha, desempenhada sem nenhuma supervisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC) ao analisar a situação dos autos, reconheceu a responsabilidade civil da empregadora em relação aos danos sofridos pelo trabalhador e condenou a empresa ao pagamento de indenização. Por sua vez, a empresa alegou em recurso de revista que não ficou comprovada sua culpa pelo acidente visto que jamais ordenou que o empregado utilizasse a serra circular.

Na Segunda Turma, o ministro Guilherme Caputo Bastos, relator do acórdão, ressaltou que a responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

No caso, observou o Relator, estando comprovado que o dano sofrido pelo trabalhador tem nexo causal com a atividade por ele desempenhada na empresa, a consequência lógica é a condenação do empregador ao pagamento de indenização por dano moral, estético e material.

Com base no entendimento do Relator, a Segunda Turma unanimemente decidiu em favor do empregado e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização.

(RR-155400-98.2006.5.12.0046)

Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

Professores da UFPR decidem entrar em greve dia 19

Os professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovaram a deflagração da greve a partir da próxima sexta-feira (19). A decisão ocorreu em assembleia da Associação dos Professores (Apufpr), realizada na tarde desta terça-feira (16). Em votação, 174 docentes decidiram pelo início da paralisação, 99 foram contrários, além de outras 9 abstenções.

O movimento terá início apenas no dia 19 por conta de uma lei que determina que o governo federal seja informado 72 horas do início da paralisação. Durante a reunião, os docentes realizaram discussões sobre a situação da categoria para então decidir pelo início da greve.

No último dia 11, os professores já haviam sinalizado a entrada em greve em função da rejeição às propostas de reajuste salarial do Ministério do Planejamento e melhorias trabalhistas.

O presidente da Apufpr, Luis Allan Künzle, disse à reportagem da Gazeta do Povo que a intenção não é prolongar esse movimento por um longo tempo. “Pretendemos resolver as nossas reivindicações o mais rápido possível”. Künzle disse que, nesta quarta-feira (17), o Comando de Greve fará um encontro para marcar uma reunião com a reitoria para apresentar a pauta local de greve.

Reivindicações

Na UFPR, os docentes pedem, em especial, um limite máximo de horas-aula para o exercício da profissão e melhorias na progressão da carreira da categoria. Outros pontos que os professores defendem são a restrição da quantidade de alunos por sala de aula, limite na abertura de novas vagas para estudantes e maior número de professores para a instituição.

“A Universidade Federal do Paraná está com um número menor de docentes para atender tantos alunos em relação às demais instituições. Isso gera problemas no ensino”, apontou o presidente da Apufpr.

Movimento nacional

Na noite desta terça-feira (16), o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes) terá uma reunião com representantes do Ministério do Planejamento para debater sobre as reivindicações da categoria nacional. A reunião estava marcada para a segunda-feira (15) mas foi adiada.

Além da UFPR, os professores das demais seções sindicais nos outros estados decidem entre quarta-feira (17) e sexta-feira (19) se entram ou não em greve. O presidente da Apufpr disse que, ocorrendo ou não o movimento nacional de greve, a paralisação dos docentes da Universidade Federal vai acontecer. “Caso o movimento aconteça em todo o País vamos ficar em sintonia com o Andes em relação às reivindicações da categoria em âmbito nacional”.

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a assessoria de comunicação da UFPR disse que não havia um posicionamento da reitoria sobre a paralisação dos docentes, pois o reitor Zaki Akel Sobrinho está em Brasília.

Sobre a retomada do ano letivo, a assessoria disse que a instituição trabalhava com o reinício das aulas na próxima segunda-feira (22), mas, com a greve dos professores, as férias podem ser prolongadas. A redefinição ou não do calendário letivo depende do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade (Cepe-UFPR), que ainda não tem data para se reunir.

A Universidade já enfrenta a paralisação dos servidores técnico-administrativos desde junho de 2011. O retorno das aulas foi adiado três vezes e estava previsto para a segunda-feira (22). O Diretório Central dos Estudantes (DCE) também aprovou a deflagração de greve dos alunos no último dia 4.

Governo quer mudança na Previdência mesmo sem acordo com sindicatos

Carta de Ouro Preto é lançada no “II Seminário Jurídico Nacional da CNTTT e III Seminário Jurídico da Fettrominas

As lideranças sindicais e assessorias jurídicas reunidas em Ouro Preto/MG, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2011, no II Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e III Seminário Jurídico da Federação dos Trabalhadores Rodoviários de MG – FETTROMINAS, debateram e aprovaram a “Carta de Ouro Preto” com as seguintes moções e princípios:

Considerando que o Direito do Trabalho e o movimento sindical têm sido atacados por sucessivas propostas legislativas flexibilizadoras dos direitos sociais e atentatórias à estrutura do sistema confederativo consagrado no texto constitucional;

Considerando a conjuntura de crise econômica internacional pelo qual vem passando o sistema capitalista mundial que poderá resultar em proposições alteradoras da legislação protetiva do trabalho;

Considerando a ocorrência de atos antissindicais praticados por órgãos estatais contra a organização sindical na forma de manifestações judiciais e da atuação de alguns componentes do Ministério Público do Trabalho contrárias à livre organização sindical;

Considerando que o conteúdo do presente documento decorreu das proposições e dos debates ocorridos no II Seminário Jurídico Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT e III Seminário Jurídico da Federação dos Trabalhadores Rodoviários de MG – FETTROMINAS e, deverão se constituir em orientação básica para todas aquelas entidades sindicais vinculadas à CNTTT, bem como traduzindo-se no posicionamento do movimento sindical dos trabalhadores em transportes terrestres  à sociedade brasileira, RESOLVERAM:

1.    Defender o fortalecimento da proposta do TRABALHO DECENTE propugnado pela OIT, enquanto instrumento de inclusão através de trabalho, de valorização do ser humano, de transformação social e de ruptura com a lógica mercantilista do trabalho, com a eliminação de toda e qualquer forma de discriminação e da abolição das formas degradantes de trabalho escravo ou análogo, supressão da exploração do trabalho infantil e proteção contra a despedida imotivada;

2.    Propor ao Ministério Público do Trabalho a realização de evento nacional conjunto, com a finalidade de reduzir as divergências acerca dos entendimentos e aplicabilidade das orientações da CONALIS – Coordenadoria da Liberdade Sindical, acerca dos aspectos de gestão das entidades sindicais e do seu respectivo custeio;

3.       Defender a ultratividade da vigência das normas coletivas naquilo quer for mais benéfico ao empregado, tendo como base o princípio da proteção ao hipossuficiente.;

4.    Pugnar pela implementação de políticas de formação e capacitação dos dirigentes sindicais no âmbito da CNTTT, de forma a qualificar a intervenção das lideranças sindicais;

5.    Dotar o Coletivo Jurídico da CNTTT de instrumentos e banco de dados necessários para a consolidação e fundamentação da ação jurídica e político-sindical das entidades sindicais;

6.    Proporcionar o contínuo e aprofundado processo de formação dos dirigentes sindicais, repensando o seu papel nas relações coletivas de trabalho, buscando uma intervenção efetiva frente aos novos desafios do mundo do trabalho na construção e consolidação dos direitos dos trabalhadores;

7.    Reafirmar a necessidade e utilidade do Dissídio Coletivo como instrumento de solução das controvérsias nas relações de trabalho, e como forma de contenção do abuso patronal e de melhoria das condições de vida dos trabalhadores;

8.    Repudiar todas e quaisquer práticas antissindicais patronais e/ou estatais manifestadas na forma de decisões judiciais e/ou atuação do MPT, que de alguma forma interfira na administração do sindicato e nas decisões soberanas tomadas nas assembléias da categoria profissional, hipotecando, dessa forma, total apoio ao projeto de lei que versa sobre a coibição dos atos antissindicais;

9.    Proclamar que as negociações coletivas situam-se no patamar de direitos humanos fundamentais, devendo pautar-se por valores ético-jurídicos plasmados pelos princípios da boa-fé e do direito a informação, bem como pela participação obrigatória das entidades sindicais no processo negocial;

10.Defender, de forma intransigente, os direitos de cidadania do trabalhador em transportes, inicialmente no respeito do limite legal da jornada de trabalho e o cumprimento dos intervalos de descanso, bem como na futura redução da jornada de trabalho dos motoristas, tais medidas asseguram o necessário tempo para o convívio familiar e da participação social e política do trabalhador;

11.Intensificar a fiscalização da aplicação das normas de proteção do meio-ambiente de trabalho, com respeito às normas de trânsito em vias públicas e nas condições de trafegabilidade das estradas, inclusive dos motociclistas;

12.Expressar a vontade política do movimento sindical dos trabalhadores terrestres em aprovar o projeto de regulamentação da profissão do motorista em trâmite no Congresso Nacional;



Passeata contra privatizações chega à Alep e paralisa sessão

Passeata contra privatizações chega à Alep e paralisa sessão

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Ação ocorre depois de dez anos dos atos contra a privatização da Copel

figura13A NCST/Paraná e os sindicatos que representam os trabalhadores das empresas estatais do Paraná fizeram uma passeata na tarde desta terça-feira (16) para protestar contra as privatizações de empresas públicas do estado e contra a proposta do governo de criar a Agência Reguladora de Serviços Delegados no Paraná (Agepar). O ato conta com a participação de funcionários da Sanepar, Copel, Celepar, Compagás, servidores da saúde pública, movimentos sociais, centrais sindicais e estudantes. Por volta das 15h20, a manifestação chegou à Assembléia Legislativa do Paraná (Alep) e a sessão precisou ser paralisada por alguns minutos.

A concentração começou na Praça Santos Andrade, no centro de Curitiba, por volta das 13h. A passeata teve início às 14h30, com a presença de 250 pessoas. Os manifestantes passaram por ruas importantes do centro da capital, como XV de Novembro, Presidente Faria e Avenida Cândido de Abreu. A Diretoria de Trânsito (Diretran) não informou se houve alteração do tráfego ou lentidão.

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