por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
A experiência demonstra que os empregadores têm certa resistência em contratar empregados que já ajuizaram reclamação trabalhista contra os ex-patrões. Assim, o repasse desse tipo de informação dificulta a obtenção de nova colocação no mercado de trabalho. Nesse contexto, a conduta da empresa que, sem qualquer justificativa, faz questão de noticiar aos possíveis futuros empregadores que o ex-empregado propôs contra ela ação trabalhista causa prejuízos morais ao prestador de serviços, que passa a ter o direito de ser reparado.
Com esse fundamento, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, porque ela divulgava informações desabonadoras à imagem e boa fama de seus ex-empregados, entre eles, o reclamante. O Juízo de 1a Grau, entendendo que ficou comprovado o procedimento adotado pela reclamada de ligar para as empresas em que seus ex-empregados estavam trabalhando, com a finalidade de passar dados desabonadores, deferiu ao autor indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00, além de proibir a ré de prestar informações funcionais sobre ele, salvo se requeridas por escrito, por terceiros, quando, então, deverão ser passadas em forma de carta de apresentação.
A empresa não concordou com a decisão de 1o Grau, negando os fatos narrados pelo trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle não lhe deu razão. No caso, o empregado alegou que, após a saída da reclamada, ingressou com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o pagamento de horas extras e outras verbas. As partes celebraram acordo, mas, a partir desse momento, a empresa passou a dar referências desfavoráveis a seu respeito aos futuros empregadores, destacando o ajuizamento da ação judicial. Na visão do magistrado, as provas produzidas confirmaram a tese do trabalhador.
Isso porque foram anexados ao processo emails trocados entre gerentes da reclamada, tratando dos ex-empregados que propuseram ação na Justiça do Trabalho contra a empresa e o nome do reclamante estava incluído nessa correspondência. Nesses documentos constava, também, determinação expressa aos prepostos, para que repassassem essas informações aos atuais ou futuros empregadores. Além disso, acrescentou o desembargador, uma das testemunhas ouvidas declarou que o gerente da filial de Governador Valadares vivia pedindo notícias dos empregados que saíram da empresa, sem explicar a razão pela qual queria essas informações.
O relator fez referência a outro processo, envolvendo essa mesma matéria, e que foi julgado pela 5a Turma do TRT-MG. Ali também ficou clara a perseguição da reclamada aos ex-empregados que buscaram judicialmente os seus direitos trabalhistas. A proprietária de uma empresa, que contratou um ex-empregado da ré, foi ouvida como testemunha e confirmou que o representante da reclamada ligou para ela para dizer que o novo contratado não era de confiança, telefonando, novamente, depois de um tempo, para o seu marido, para saber se eles haviam dispensado o empregado.
“Por assim ser, evidenciada a intenção da Reclamada em causar prejuízo ao Autor, emitindo informações desabonadoras à conduta do empregado, de forma a ferir sua imagem perante os futuros pretensos empregadores, resta demonstrada a atitude da Ré, bem como a prejudicialidade de seu ato frente a terceiros, impondo-se a reparação adequada”, concluiu o desembargador, mantendo a decisão de 1o Grau.
( 0001392-03.2010.5.03.0135 RO )
por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho entendeu ser impossível reconhecer a validade de cláusula de acordo coletivo que autoriza a compensação de vantagem financeira dos créditos trabalhistas reconhecidos em juízo, e negou provimento, com este fundamento, a embargos da Mercedes Benz do Brasil S/A, que buscava reformar decisão que não lhe autorizou a compensar verbas deferidas a um grupo de empregados. A cláusula considerada inválida estabelecia o pagamento de determinada quantia na ocasião da dispensa dos empregados como forma de compensá-los, minimizando os efeitos da perda do emprego.
A ação originária foi interposta por um grupo de três empregados, dispensados após trabalharem vários anos na Mercedes, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade relativo a 30% sobre os salários, pela exposição constante, nas atividades executadas, a diversos agentes químicos, como thinner, solventes, resina de poliéster e etil cetona, entre outros.
Os pedidos foram deferidos em primeiro grau e a Mercedes recorreu. O fundamento do recurso foi a cláusula terceira do acordo coletivo de trabalho, segundo a qual, no caso de ação trabalhista movida por ex-empregado, o valor pago a título de vantagem financeira poderia ser compensado de qualquer quantia eventualmente reconhecida em juízo como devida. A empresa pretendia aplicá-la ao caso – ou seja, descontar do valor da condenação os valores pagos a título da vantagem prevista no referido acordo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) deferiu a compensação, por concluir que a norma coletiva teria força de lei entre as partes. Considerando a participação do sindicato da categoria profissional no acordo, presumiu que este não fora celebrado de forma a prejudicar os trabalhadores ao incluir cláusulas que não fossem de seu interesse. Por discordarem da autorização concedida à Mercedes para efetuar a compensação, os empregados recorreram ao TST alegando não ter o sindicato poderes para negociar a renúncia de seus direitos.
A Sexta Turma do TST, ao examinar o caso, ressaltou que, embora a ordem constitucional valorize a negociação coletiva (artigo 7º, incisos VI, XIII e XXVI da Constituição da República), no Direito do Trabalho somente é admitida a negociação de parcelas de natureza jurídica. Por considerar nula a cláusula do acordo que não respeitou o “próprio instituto da compensação”, a Turma proveu o recurso dos empregados e indeferiu a compensação. A Mercedes, no recurso de embargos à SDI-1, insistiu na tese de que os termos da cláusula, combinados com o sindicato pela via adequada, teriam de ser respeitados, pois as partes teriam observado os princípios legais.
Para o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos na SDI-1, porém, a previsão em norma coletiva da possibilidade de compensação da vantagem financeira em créditos trabalhistas reconhecidos em juízo atenta contra os princípios do Direito do Trabalho. “Nem mesmo no Direito Civil existe amparo à instituição de cláusula de compensação eventual e abstrata”, observou.
A situação, segundo o relator, é semelhante à das indenizações pagas como incentivo à adesão aos programas de demissão voluntária (PDVs). “É inegável, tanto num caso quanto no outro, a natureza indenizatória da verba, cujo objetivo é compensar o empregado pela perda do emprego e os transtornos daí advindos”, explicou. Lelio Bentes citou ainda a doutrina do ministro Maurício Godinho Delgado de que a negociação coletiva “deve observar limites jurídicos objetivos”, e aplicou ao caso a Orientação Jurisprudencial nº 356 da SDI-1, que veda expressamente a compensação de eventual indenização paga pela adesão ao trabalhador ao PDV com créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente.
(Lourdes Côrtes/Carmem Feijó)
Processo: RR-88500-80.1996.5.15.0053)
por master | 08/08/11 | Ultimas Notícias
A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A empresa jornalística ainda tentou mudar o rumo do processo no Tribunal Superior do Trabalho, mas a Quinta Turma negou provimento a seu agravo de instrumento.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou ilegal o procedimento da empregadora porque, para que se admita a dedução do valor do prejuízo da sua remuneração, a culpa do vendedor deveria ser plenamente comprovada, o que não ocorreu. Segundo representante da empresa, os assaltos são frequentes naquele ponto de vendas, localizado em uma agitada avenida da cidade.
Apesar do boletim de ocorrência policial apresentado pelo vendedor de jornais, a Zero Hora descontou o prejuízo do seu salário porque não havia testemunhas do assalto. Em sua defesa, a empresa alegou haver cláusula no contrato de trabalho prevendo a possibilidade de desconto do valor relativo ao dano causado ao empregador, inclusive decorrente do extravio de jornais. Argumentou, ainda, que não podia ser responsabilizada pela falta de segurança pública na cidade.
A empresa, condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha a devolver os R$ 260,00 abatidos do salário do vendedor em dezembro de 2008, recorreu da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que negou provimento ao apelo. O procedimento adotado pela empresa – de efetuar os descontos quando o empregado noticia o assalto mas não apresenta testemunhas – “não tem guarida no ordenamento jurídico”, informou o TRT-RS, ressaltando que a empregadora não se desincumbiu do ônus de provar que o trabalhador agiu com culpa para a ocorrência do fato, “hipótese que autorizaria o empregador a descontar de seu salário o valor dos prejuízos decorrentes do evento”.
Segundo o Regional, não se pode permitir que seja transferido ao funcionário o encargo por eventuais prejuízos advindos do exercício de tarefas pertinentes à atividade econômica da empresa – no caso, a venda de jornais em via pública. Além disso, se a empresa não pode ser responsabilizada pela precariedade da segurança pública, com muito menos razão, frisou o TRT, se pode imputar ao trabalhador a obrigação de arcar com os prejuízos sofridos pelo empregador.
Da decisão que manteve a sentença, a Zero Hora interpôs recurso de revista, cujo seguimento também foi negado pelo Regional, provocando, assim, o agravo de instrumento ao TST.
Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do agravo de instrumento, está correta a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. A relatora concluiu que a empresa não conseguiu invalidar os fundamentos que embasaram o despacho do TRT. A empresa não recorreu da decisão.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: AIRR-19486-86.2010.5.04.0000
por master | 05/08/11 | Ultimas Notícias
Série de declarações constrangedoras ao governo levaram a pedido de demissão, entregue na noite de quinta-feira
BRASÍLIA e TABATINGA – Depois de um dia marcado por muita tensão política, a presidente Dilma Rousseff aceitou ontem à noite o pedido de demissão do ministro da Defesa, Nelson Jobim. Trata-se do terceiro integrante do primeiro escalão a cair em sete meses de governo. Jobim será substituído por Celso Amorim, que foi ministro de Relações Exteriores no governo Lula.
A gota d”água para a queda de Jobim foram as críticas feitas por ele às ministras Gleisi Hoffmann (Casa Civil) e Ideli Salvatti (Relações Institucionais), publicadas na revista Piauí, que circulou na quinta-feira. “Ou você pede para sair ou eu saio com você”, disse Dilma a Jobim, por telefone, pouco depois das 15 horas.
Cinco horas depois, o ministro – que estava em Tabatinga (AM), na fronteira com a Colômbia – desembarcou em Brasília e encontrou-se com a presidente, no Planalto. Pediu exoneração do cargo “de forma irretratável”, alegando razões pessoais. A conversa com Dilma durou cinco minutos. “Não posso continuar na digna função de ministro de Estado da Defesa”, escreveu Jobim, na carta de demissão. “Foi uma honra ter servido à senhora e a seu governo. Seja feliz.”
Na reportagem da Piauí, o titular da Defesa qualificou Ideli Salvatti como “fraquinha” e disse que Gleisi Hoffman nem sequer conhecia Brasília. Afirmou, ainda, que o governo tinha feito muita “trapalhada” na negociação sobre a Lei de Acesso à Informação e o debate sigilo eterno de documentos ultrassecretos.
Antes de falar com Jobim, Dilma ligou para o vice-presidente, Michel Temer, que estava com ele em Tabatinga. Alertou que a situação do ministro, filiado ao PMDB de Temer, era “insustentável”. Os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Moreira Franco (Assuntos Estratégicos) também participavam de missão oficial para lançar o plano de segurança nas fronteiras e se reuniram com o vice-presidente da Colômbia, Angelino Garzón. Por ordem de Dilma, Jobim antecipou a volta a Brasília.
A presidente planejava transferir Amorim da pasta de Relações Exteriores para a Defesa quando montou a equipe, mas Lula a aconselhou a manter Jobim no cargo por causa das boas relações com as Forças Armadas.
Nas últimas semanas, gestos e declarações de Jobim azedaram a relação com o governo, sobretudo por ter admitido que votou em José Serra (PSDB) em 2010 e ter feito críticas à condução política da administração de Dilma. Jobim era mais um ministro herdado do governo Lula. Os outros dois que saíram foram Antonio Palocci (Casa Civil) e Alfredo Nascimento (Transportes).
Intrigas. No Amazonas, Jobim e a comitiva, especialmente Temer, minimizavam o impacto das declarações do ministro. Abordado por jornalistas, Jobim negou ter feito tais afirmações à Piauí. Disse que tudo fazia parte “de um jogo de intrigas”. “Em momento algum eu fiz referência dessa natureza (a Ideli). Aliás, o que reconheço na Ideli é a capacidade, uma tenacidade importantíssima na condução dos assuntos do Congresso.” Temer colocou panos quentes: “A ministra Ideli e a ministra Gleisi têm o apreço, o apoio, e palavras de elogio (de Jobim)”.
No perfil que a revista Piauí fez de Jobim é narrada a reação do peemedebista depois de um encontro com o senador Fernando Collor (PTB-AL), que havia sido procurado no processo de negociação da liberação dos papéis secretos do governo. Collor quer que alguns tenham sigilo eterno. Ao sair do gabinete de Collor, Jobim afirmou, na presença da repórter: “É muita trapalhada, a Ideli é muito fraquinha e Gleisi nem sequer conhece Brasília”. Em nota publicada na página do Ministério da Defesa na internet, Jobim reiterou as declarações que deu em Tabatinga e disse que suas informações foram tiradas do contexto. “Isso faz parte daquilo que passa pela cabeça de quem não conhece a necessidade de um país.”
Os argumentos de Jobim, porém, não sensibilizaram Dilma. Durante almoço com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral), Gleisi, Ideli e Helena Chagas (Comunicação), a presidente disse que tinha tomado a decisão de demiti-lo. Preferia, no entanto, que ele pedisse demissão. Por isso, aguardaria sua volta de Tabatinga.
Dilma estava muito irritada com o fato de Jobim ter se encontrado com ela na quarta-feira, em audiência, e não ter falado nada sobre suas opiniões a respeito das ministras – ambas da cota pessoal de Dilma. No mesmo encontro, Jobim deu explicações sobre declarações que soaram mal no governo e saiu dizendo que era ministro “por prazer”. Na noite da quarta, logo depois de saber que trechos da revista seriam publicados no dia seguinte, Jobim ligou para Ideli e falou da reportagem, feita há cerca de um mês. Insistiu que as palavras dele estavam “fora de contexto”.
por master | 05/08/11 | Ultimas Notícias
Docentes aguardam posição nacional da categoria para decidir se param atividades. Servidores técnico-administrativos estão paralisados desde o dia 15 de junho
Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) aprovaram ontem um indicativo de greve. No próximo fim de semana a categoria nacional se reunirá para decidir se inicia ou não uma paralisação. Segundo o secretário-geral da Associação dos Professores da Universidade, Rogério Gomes, 290 dos 300 docentes que participaram da assembleia ontem foram favoráveis ao indicativo da greve. Servidores técnico-administrativos da UFPR continuam paralisados desde o dia 15 de junho e a volta às aulas ainda é incerta.
No dia 26 de julho, reunião entre professores e funcionários no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) havia transferido o retorno das aulas para o dia 8 de agosto, atrasando o calendário acadêmico em sete dias. Mas as negociações não avançaram e a previsão é de que o movimento continue por tempo indeterminado.
Hoje o Cepe se reunirá novamente, provavelmente para oficializar um novo adiamento. Chegou-se a cogitar que os docentes fizessem as matrículas manualmente, o que não foi aceito. Os servidores paralisaram o sistema on-line de matrículas e fecharam bibliotecas e restaurantes universitários. No dia 20 de julho o Centro de Computação Eletrônica foi lacrado. Só os alunos de Medicina e Direito seguem o calendário normal.
O vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público, Antonio Neris de Souza, diz que só haverá alguma nova deliberação depois da manifestação que será feita em Brasília na semana que vem.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 05/08/11 | Ultimas Notícias
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ontem a sua proposta de orçamento para 2012 ao Palácio do Planalto. Nela, está previsto um aumento de 14,79% para os salários dos ministros da corte. Os vencimentos dos 11 ministros, que hoje é de R$ 26.723,13 poderá subir para R$ 30.675,48. Como existe vinculação entre os vencimentos das carreiras da magistratura e do Ministério Público, esse aumento deve ser reproduzido em todas as instâncias da Justiça e do MP. No Paraná, a medida deve ter reflexo até mesmo no Poder Executivo.
Esse aumento, que de acordo com o Supremo seria para repor a inflação do período 2010-2011, dependeda aprovação do Projeto de Lei 7.749, de 2010, que hoje aguarda inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. O reajuste dos salários do STF precisa ser aprovado pelo Congresso. De olho no efeito cascata causado pela medida, o líder do governo na Câmara, Cândido Vacarezza (PT-SP), já anunciou que a votação da lei pode ser postergada para o ano que vem. “Qualquer discussão de despesa tem de considerar o efeito cascata. Podemos postergar determinados reajustes”, afirmou o deputado.
Ainda assim, há um ganho para os deputados caso a medida seja aprovada. Como o salário dos ministros do STF é o teto de todo o serviço público brasileiro, os parlamentares poderão aumentar, também, seus próprios vencimentos. Hoje os dois salários não são vinculados, mas já há uma proposta de emenda constitucional (PEC), do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), que prevê que o reajuste do Supremo seja repassado automaticamente para o Congresso.
No ano passado, o STF já tentou colocar em seu orçamento previsão para esse gasto, mas a verba acabou sendo cortada pelo Executivo. Na última quarta-feira, os ministros do STF se reuniram e mandaram um recado para o governo: a corte avisou que não é prerrogativa da presidente, Dilma Rousseff, modificar o projeto original, sendo este o papel do Congresso. O orçamento prevê também aumento para os servidores de carreira do órgão, o que depende de outro projeto em tramitação no Congresso, e também para a reforma da sede da instituição – um custo de R$ 18,9 milhões.
Efeito cascata
Por lei, os salários da magistratura brasileira e do MP, tanto o federal quanto o estadual, estão vinculados ao dos ministros do STF. Caso o salário dos ministros aumente, sobem proporcionalmente também os salários de todos os juízes e procuradores do país. Trata-se de uma forma de criar isonomia salarial no Judiciário de diferentes partes do país, além de equiparar os vencimentos de promotores e juízes.
Paraná gastará R$ 59,7 milhões a mais por ano
Caso o aumento para os ministros do Supremo Tribunal Federal seja aprovado, o Paraná gastará R$ 59,7 milhões anualmente apenas com o aumento de 14,79% que será repassado a 1.392 funcionários do Judiciário, Ministério Público Estadual e do comando do Executivo estadual.
A maior parte deste valor será dividida entre o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), que terá de desembolsar a mais por ano R$ 32,5 milhões para pagar 754 magistrados, e o MP, que gastará a mais R$ 26 milhões com seus 606 procuradores e promotores.
Já R$ 1,1 milhão será gasto com o Poder Executivo. Lei estadual vincula o salário do governador, Beto Richa, do vice-governador, Flávio Arns, e de 30 secretários de estado ao do Supremo. O governador ganha o mesmo que os ministros, e seu salário deve saltar de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil. Já o vice ganha 95% do vencimento do governador e os secretários, 70%.
Escalões
Os cargos do Ministério Público e do TJ são divididos em cinco escalões, com bonificação equivalente. No topo da carreira estão os procuradores de Justiça, no Ministério Público, e os desembargadores, no Tribunal de Justiça, que ganham o equivalente a 90,25% dos salários dos ministros do STF. Atualmente, um desembargador ou um procurador recebem R$ 24,1 mil por mês, mas deve passar a ganhar R$ 27,6 mil.
Os outros quatro níveis são de juízes e promotores de instância/entrância final, intermediária e inicial e substitutos. Cada nível ganha o equivalente a 95% do vencimento do nível anterior.
Ao todo, o TJ tem 754 magistrados. São 120 desembargadores, 354 juízes de instância final, 149 de instância intermediária, 86 de instância inicial, 45 substitutos. Já o MP tem 606 procuradores e promotores, sendo 107 procuradores de justiça, 252 promotores de entrância final, 127 de entrância intermediária, 84 de entrância inicial e 36 substitutos. Os orçamentos de ambos os órgãos faz parte do orçamento do estado.
A vinculação também vale para os ministérios e tribunais federais, eleitorais e do trabalho. Entretanto, o orçamento desses órgãos está vinculado ao governo federal. (CM)