por master | 19/07/11 | Destaque
No dia 22 de junho, o assessor jurídico da Fetropar e professor de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Dr. Sandro Lunard, reuniu-se com a assessoria do Parlasul/Mercosul para discutir formas de estreitar a relação entre os trabalhadores em transportes brasileiros com a organização.
Durante a reunião com Raffael, do Parlasul, ressaltou-se a importância da participação dos trabalhadores em transportes terrestres do Brasil no Sub-grupo 5 (Transporte) que funciona como órgão de apoio ao Grupo do Mercado Comum do Mercosul, tendo como missão a superação das assimetrias legislativas e logístico-operacionais do funcionamento da atividade de transportes no âmbito do Mercosul.
Falou-se da necessidade de criação da Frente Parlamentar pelo Trabalho Decente no âmbito do Parlasul. Discutiu-se também a oportunidade de realizar uma oficina na sede do Mercosul durante a atividade de “Relações de Trabalho & Direitos Fundamentais: Jornadas brasileira-uruguaias de Direito Sindical e de integração político-sindical dos trabalhadores em transportes terrestres, em Montevideo – Uruguai, nos dias 30 de novembro e 01 e 02 de dezembro de 2011”, contando com apoio do Instituto Friedrich Eibert.
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por master | 18/07/11 | Ultimas Notícias
Em média, 1.460 paranaenses pediram a conta por dia nos cinco primeiros meses deste ano, 31% a mais que no mesmo período de 2010
O número de pedidos de demissão nunca foi tão alto no Paraná. Todos os dias, 1.460 trabalhadores “pediram a conta” no estado, em média, entre janeiro e maio deste ano, número 31% maior que o do mesmo período do ano passado. Em Curitiba, a alta na mobilidade é ainda maior, de 37%, na mesma base de comparação. Ao todo, foram 219 mil pedidos no Paraná e 72 mil na capital nos primeiros cinco meses do ano – um recorde dentro da série histórica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que levantou os dados a pedido da Gazeta do Povo.
Confiante no bom momento econômico, o brasileiro está perdendo o medo de buscar novos desafios profissionais e melhores salários, segundo especialistas. Além disso, o cenário de escassez de talentos coloca os trabalhadores bem qualificados em posição de destaque, com mais exposição ao assédio da concorrência. “É uma combinação de fatores. Alta taxa de rotatividade é um indicativo de uma economia em crescimento. Diante do cenário de falta de mão de obra bem qualificada, caso específico do Brasil, esse fenômeno de troca de emprego se torna ainda mais forte”, avalia Marcelo Curado, professor do departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
No estado, os setores com maior número de pedidos de demissão entre janeiro e maio foram serviços (73.836), indústria (61.771), comércio (58.836), construção civil (15.994) e agropecuária (8.050). Até mesmo a administração pública, tida como um porto seguro para o trabalhador, registrou um aumento nos pedidos de desligamento, de 15% em relação a 2010.
O tecnólogo em logística Kahoê Amaral Mudry, 24 anos, deixou a estabilidade de um cargo na Sanepar, onde era concursado, para buscar uma vaga na iniciativa privada. “Assim que entrei na faculdade, comecei a trabalhar na Sanepar. Ao longo do tempo, percebi que as possibilidades de crescimento na empresa eram limitadas, e que não seria possível mudar internamente para trabalhar com logística, então resolvi pedir demissão”, conta. Sem experiência na área em que se formou, Mudry está cursando um mestrado. “Acho que foi um erro não ter feito estágios na área durante a faculdade. Fiz uma reserva financeira antes de sair da empresa, e agora estou fazendo uma especialização para conseguir me recolocar no mercado.”
A publicitária Rejane Lemes, de 34 anos, deixou a montadora Nissan, em maio, para trabalhar na agência de publicidade Competence, onde atua como gerente de mídia. Ela foi atraída especialmente pelo novo desafio profissional. “O que me fez mudar foi a oportunidade de crescimento na nova função. A motivação para a saída foi a proposta de trabalho da agência, mais de acordo com aquilo que eu busco”, afirma.
Impacto
Benéfico para os trabalhadores, que têm mais opções para a carreira, o fenômeno da alta taxa de rotatividade transformou-se num desafio para as empresas. Com isso, ganha cada vez mais destaque dentro das organizações o papel desempenhado pelo departamento de recursos humanos. “A estrutura de RH está assumindo um papel estratégico. As empresas estão investindo muito para treinar e desenvolver pessoas, dando oportunidades para os talentos da casa”, diz Mariciane Gemin, sócia-gerente da filial de Curitiba da Asap, empresa de recrutamento e seleção especializada em média gerência.
Remuneração por tempo de empresa, maior transparência no plano de cargos e salários e comprometimento com o treinamento de funcionários são algumas das ferramentas usadas pelo RH para manter os trabalhadores entusiasmados. Mariciane também cita o maior preparo dos gestores como uma preocupação das empresas. “Não é raro que o funcionário peça demissão do gestor, e não da empresa. O bom índice de retenção só é alcançado com um conjunto de políticas, não é um fator isolado, mas o gestor é peça fundamental. Ele precisa estar preparado para garantir a permanência dos subordinados.”
Diante da competição por trabalhadores, também é essencial que as empresas deixem claro para o funcionário as suas possibilidades de crescimento, diz Carlos Contar, diretor regional da consultoria de recursos humanos Business Partners Consulting. “O profissional está cada vez mais preocupado com o planejamento da carreira. Quando chega num novo trabalho, ele quer saber para onde essa empresa está indo nos próximos anos, quais são as linhas de crescimento e quais são suas metas. Isso demanda, por parte da companhia, maior transparência e melhor comunicação com os funcionários.”
Etiqueta
Veja algumas dicas de como conduzir o pedido de demissão:
Avise seu chefe
É uma dúvida comum entre os profissionais: em que momento avisar o chefe sobre a saída da empresa? Mariciane Gemin, sócia-gerente da filial de Curitiba da Asap, diz que a transparência é essencial, desde o primeiro momento. “Não deixe que o seu gestor fique sabendo de sua saída pelas conversas de corredor. Você ainda é parte da estrutura, e o gestor pode se sentir traído. O ideal é ser transparente e falar que recebeu a proposta de outra empresa, e pontuar os motivos para a saída.”
Deixe a porta aberta
A partir do momento em que você pediu demissão, o gestor deixa de ser seu chefe para se tornar um contato na sua rede de networking. Portanto, faça questão de deixar a porta aberta: você nunca sabe quando vai querer voltar para aquela empresa. “Antigamente, o pensamento era de que se você não é do time, então é inimigo. Virou um desertor. Com a volatilidade do mercado atual, isso mudou. Há muito mais abertura de se discutir com o gestor uma mudança. Se um novo emprego vai te garantir uma oportunidade melhor, ele vai entender isso. É importante deixar a porta aberta para que, no futuro, caso haja uma vaga mais em linha com aquilo que você busca, aquele gestor possa entrar em contato novamente contigo”, ensina Carlos Contar, da Business Partner.
Não faça leilão
Fazer leilão é uma prática condenada no mercado. Ao avisar seu chefe sobre uma nova proposta, preocupe-se muito com a maneira como vai fazer essa comunicação. Caso você esteja saindo puramente por causa de uma oferta de remuneração melhor, por exemplo, explique honestamente ao seu chefe que aquele salário é importante para você. “Seja franco ao explicar o que pode estar te motivando a considerar uma nova proposta. Se é o salário, o gestor poderá pensar em fazer uma contraproposta. Mas mostre que você só tomou essa atitude para compartilhar a informação com o gestor, para que ele tenha conhecimento do que está acontecendo, e não porque você está tentando fazer um leilão entre as duas empresas”, afirma Mariciane.
Não lave roupa suja
O momento do desligamento não é hora de apontar as falhas da empresa. Se você não falou o que estava errado enquanto era empregado, então o melhor é sair sem “lavar roupa suja”. “Não é momento de fazer desabafo na saída. Não é produtivo para ninguém. Se você está saindo, isso já é um sinal para a empresa de que algo está errado”, diz Mariciane.
Fonte: Gazeta do Povo
Em média, 1.460 paranaenses pediram a conta por dia nos cinco primeiros meses deste ano, 31% a mais que no mesmo período de 2010
O número de pedidos de demissão nunca foi tão alto no Paraná. Todos os dias, 1.460 trabalhadores “pediram a conta” no estado, em média, entre janeiro e maio deste ano, número 31% maior que o do mesmo período do ano passado. Em Curitiba, a alta na mobilidade é ainda maior, de 37%, na mesma base de comparação. Ao todo, foram 219 mil pedidos no Paraná e 72 mil na capital nos primeiros cinco meses do ano – um recorde dentro da série histórica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que levantou os dados a pedido da Gazeta do Povo.
Confiante no bom momento econômico, o brasileiro está perdendo o medo de buscar novos desafios profissionais e melhores salários, segundo especialistas. Além disso, o cenário de escassez de talentos coloca os trabalhadores bem qualificados em posição de destaque, com mais exposição ao assédio da concorrência. “É uma combinação de fatores. Alta taxa de rotatividade é um indicativo de uma economia em crescimento. Diante do cenário de falta de mão de obra bem qualificada, caso específico do Brasil, esse fenômeno de troca de emprego se torna ainda mais forte”, avalia Marcelo Curado, professor do departamento de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
No estado, os setores com maior número de pedidos de demissão entre janeiro e maio foram serviços (73.836), indústria (61.771), comércio (58.836), construção civil (15.994) e agropecuária (8.050). Até mesmo a administração pública, tida como um porto seguro para o trabalhador, registrou um aumento nos pedidos de desligamento, de 15% em relação a 2010.
O tecnólogo em logística Kahoê Amaral Mudry, 24 anos, deixou a estabilidade de um cargo na Sanepar, onde era concursado, para buscar uma vaga na iniciativa privada. “Assim que entrei na faculdade, comecei a trabalhar na Sanepar. Ao longo do tempo, percebi que as possibilidades de crescimento na empresa eram limitadas, e que não seria possível mudar internamente para trabalhar com logística, então resolvi pedir demissão”, conta. Sem experiência na área em que se formou, Mudry está cursando um mestrado. “Acho que foi um erro não ter feito estágios na área durante a faculdade. Fiz uma reserva financeira antes de sair da empresa, e agora estou fazendo uma especialização para conseguir me recolocar no mercado.”
A publicitária Rejane Lemes, de 34 anos, deixou a montadora Nissan, em maio, para trabalhar na agência de publicidade Competence, onde atua como gerente de mídia. Ela foi atraída especialmente pelo novo desafio profissional. “O que me fez mudar foi a oportunidade de crescimento na nova função. A motivação para a saída foi a proposta de trabalho da agência, mais de acordo com aquilo que eu busco”, afirma.
Impacto
Benéfico para os trabalhadores, que têm mais opções para a carreira, o fenômeno da alta taxa de rotatividade transformou-se num desafio para as empresas. Com isso, ganha cada vez mais destaque dentro das organizações o papel desempenhado pelo departamento de recursos humanos. “A estrutura de RH está assumindo um papel estratégico. As empresas estão investindo muito para treinar e desenvolver pessoas, dando oportunidades para os talentos da casa”, diz Mariciane Gemin, sócia-gerente da filial de Curitiba da Asap, empresa de recrutamento e seleção especializada em média gerência.
Remuneração por tempo de empresa, maior transparência no plano de cargos e salários e comprometimento com o treinamento de funcionários são algumas das ferramentas usadas pelo RH para manter os trabalhadores entusiasmados. Mariciane também cita o maior preparo dos gestores como uma preocupação das empresas. “Não é raro que o funcionário peça demissão do gestor, e não da empresa. O bom índice de retenção só é alcançado com um conjunto de políticas, não é um fator isolado, mas o gestor é peça fundamental. Ele precisa estar preparado para garantir a permanência dos subordinados.”
Diante da competição por trabalhadores, também é essencial que as empresas deixem claro para o funcionário as suas possibilidades de crescimento, diz Carlos Contar, diretor regional da consultoria de recursos humanos Business Partners Consulting. “O profissional está cada vez mais preocupado com o planejamento da carreira. Quando chega num novo trabalho, ele quer saber para onde essa empresa está indo nos próximos anos, quais são as linhas de crescimento e quais são suas metas. Isso demanda, por parte da companhia, maior transparência e melhor comunicação com os funcionários.”
Etiqueta
Veja algumas dicas de como conduzir o pedido de demissão:
Avise seu chefe
É uma dúvida comum entre os profissionais: em que momento avisar o chefe sobre a saída da empresa? Mariciane Gemin, sócia-gerente da filial de Curitiba da Asap, diz que a transparência é essencial, desde o primeiro momento. “Não deixe que o seu gestor fique sabendo de sua saída pelas conversas de corredor. Você ainda é parte da estrutura, e o gestor pode se sentir traído. O ideal é ser transparente e falar que recebeu a proposta de outra empresa, e pontuar os motivos para a saída.”
Deixe a porta aberta
A partir do momento em que você pediu demissão, o gestor deixa de ser seu chefe para se tornar um contato na sua rede de networking. Portanto, faça questão de deixar a porta aberta: você nunca sabe quando vai querer voltar para aquela empresa. “Antigamente, o pensamento era de que se você não é do time, então é inimigo. Virou um desertor. Com a volatilidade do mercado atual, isso mudou. Há muito mais abertura de se discutir com o gestor uma mudança. Se um novo emprego vai te garantir uma oportunidade melhor, ele vai entender isso. É importante deixar a porta aberta para que, no futuro, caso haja uma vaga mais em linha com aquilo que você busca, aquele gestor possa entrar em contato novamente contigo”, ensina Carlos Contar, da Business Partner.
Não faça leilão
Fazer leilão é uma prática condenada no mercado. Ao avisar seu chefe sobre uma nova proposta, preocupe-se muito com a maneira como vai fazer essa comunicação. Caso você esteja saindo puramente por causa de uma oferta de remuneração melhor, por exemplo, explique honestamente ao seu chefe que aquele salário é importante para você. “Seja franco ao explicar o que pode estar te motivando a considerar uma nova proposta. Se é o salário, o gestor poderá pensar em fazer uma contraproposta. Mas mostre que você só tomou essa atitude para compartilhar a informação com o gestor, para que ele tenha conhecimento do que está acontecendo, e não porque você está tentando fazer um leilão entre as duas empresas”, afirma Mariciane.
Não lave roupa suja
O momento do desligamento não é hora de apontar as falhas da empresa. Se você não falou o que estava errado enquanto era empregado, então o melhor é sair sem “lavar roupa suja”. “Não é momento de fazer desabafo na saída. Não é produtivo para ninguém. Se você está saindo, isso já é um sinal para a empresa de que algo está errado”, diz Mariciane.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 18/07/11 | Ultimas Notícias
A Agência do Trabalhador de Curitiba está desenvolvendo um projeto para intermediar a oferta de vagas para trabalhadores com alta qualificação, com nível superior. Hoje, a agência atua principalmente com oferta de oportunidades de menor complexidade, para trabalhadores com nível médio ou fundamental.
Realizado em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o projeto tem o nome de “Ponto de Encontro”, e deve funcionar nas dependências da federação, em Curitiba, mas ainda não tem data definida para entrar em funcionamento. “Hoje as empresas de recursos humanos preenchem esse mercado, mas é uma preocupação nossa que o sistema público também ofereça intermediação de cargos de nível superior”, afirma o secretário municipal de Trabalho e Emprego de Curitiba, Paulo Afonso Bracarense Costa.
Em 2010, a agência realizou quase 500 mil encaminhamentos de emprego em todo o Paraná. Neste ano, o sistema de oferta de vagas da prefeitura de Curitiba está passando por uma transformação. A cidade está em fase de migração de plataforma, que será integrada nacionalmente.
Chamado de Sigae-Web, o novo sistema é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e permite que o trabalhador consulte vagas em sua área em todo o Brasil. O objetivo do governo é que a integração resulte em maior número de ofertas de vagas para os trabalhadores e que, consequentemente, eles fiquem menos tempo dependendo do seguro-desemprego.
Fonte: Gazeta do Povo
A Agência do Trabalhador de Curitiba está desenvolvendo um projeto para intermediar a oferta de vagas para trabalhadores com alta qualificação, com nível superior. Hoje, a agência atua principalmente com oferta de oportunidades de menor complexidade, para trabalhadores com nível médio ou fundamental.
Realizado em parceria com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o projeto tem o nome de “Ponto de Encontro”, e deve funcionar nas dependências da federação, em Curitiba, mas ainda não tem data definida para entrar em funcionamento. “Hoje as empresas de recursos humanos preenchem esse mercado, mas é uma preocupação nossa que o sistema público também ofereça intermediação de cargos de nível superior”, afirma o secretário municipal de Trabalho e Emprego de Curitiba, Paulo Afonso Bracarense Costa.
Em 2010, a agência realizou quase 500 mil encaminhamentos de emprego em todo o Paraná. Neste ano, o sistema de oferta de vagas da prefeitura de Curitiba está passando por uma transformação. A cidade está em fase de migração de plataforma, que será integrada nacionalmente.
Chamado de Sigae-Web, o novo sistema é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e permite que o trabalhador consulte vagas em sua área em todo o Brasil. O objetivo do governo é que a integração resulte em maior número de ofertas de vagas para os trabalhadores e que, consequentemente, eles fiquem menos tempo dependendo do seguro-desemprego.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 18/07/11 | Ultimas Notícias
Com os avanços da medicina e a eficácia dos remédios modernos, atualmente o portador do vírus HIV, ou mesmo o doente de AIDS, propriamente dito, conseguem viver cada vez mais tempo e com uma maior qualidade de vida. Porém, embora as leis venham tentando acompanhar essa realidade, ainda há um descompasso entre o direito e as efetivas necessidades dessas pessoas, principalmente no mundo do trabalho. Não é de hoje que os soropositivos já podem sacar valores da conta vinculada ao FGTS. A Lei 8.036/90 foi alterada para se adequar à nova situação. Apesar de louvável o empenho do legislador, ainda há muito por fazer, pois a lacuna na legislação é grande.
É inegável que aqueles que têm o vírus HIV em seu organismo sofrem discriminações na sociedade. E isso não é diferente nas relações trabalhistas. Na ausência de previsão, em nosso ordenamento jurídico, de garantia de emprego para essas pessoas, o empregador, de forma cômoda, pode dispensá-las, sem justa causa, desde que pague corretamente as verbas rescisórias. No entanto, atenta a esse quadro, a jurisprudência trabalhista vem firmando o entendimento de que, dispensado o trabalhador portador do vírus HIV, havendo alegação, pelo empregado, de que o ato decorreu de discriminação, o empregador é quem vai ter que provar o contrário.
O juiz do trabalho substituto Renato de Paula Amado, em um processo julgado na Vara do Trabalho de Ouro Preto, fez bela reflexão do papel do magistrado na sociedade e, valendo-se da inversão do ônus da prova, deferiu os pedidos de uma trabalhadora, portadora do vírus HIV desde 2003, que foi dispensada, no ano de 2010, pelo empregador, um hospital da cidade. Diante do requerimento, feito pela reclamante, de declaração de nulidade da dispensa, o reclamado limitou-se a sustentar a falta de amparo legal para o deferimento do pedido. E o julgador concordou que, de fato, a lei não estabelece garantia de emprego para o soropositivo e, no caso, não há norma coletiva da categoria prevendo essa estabilidade.
Segundo esclareceu o juiz, não existindo norma expressa a assegurar o direito pretendido pela trabalhadora, seria bastante prático e rápido decidir contrariamente ao que foi pedido. No entanto, na sua visão, o magistrado não pode ser um mero aplicador da lei, devendo, em cada caso, buscar o real objetivo das normas e da Constituição Federal, tendo sempre como alicerce a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, da não discriminação, da solidariedade e, principalmente, o direito à vida. “Portanto, mesmo que não haja previsão expressa da garantia de emprego, entendo que a reintegração, no presente caso, atende aos ditames constitucionais dos direitos fundamentais, visto que são ações afirmativas como esta que permitem a igualdade de indivíduos que se encontram em uma situação que os inferioriza”, ressaltou.
E tem mais, frisou o magistrado. Em vez de simplesmente dispensar a reclamante, o hospital deveria ter realizado a sua função social prevista na Constituição e manter a empregada no trabalho, o que, certamente, daria a ela mais força e ânimo para lutar contra a enfermidade. A dispensa sem justa causa da empregada, no momento em que ela mais precisava do emprego, no seu entender, leva à presunção de que houve discriminação. E o hospital reclamado, a quem cabia demonstrar o contrário, conforme o entendimento jurisprudencial dominante, nada comprovou.
O juiz sentenciante declarou nula a dispensa realizada pelo reclamado e determinou, mediante antecipação de tutela, a imediata reintegração da reclamante ao emprego, no mesmo local, horário e função anteriormente exercidas, com o pagamento dos salários e demais vantagens legais e convencionais, desde a dispensa até a efetiva reintegração, sob pena de multa diária de R$100,00. Em razão da dispensa discriminatória, que violou a honra e a dignidade da empregada, aumentando o seu sentimento de rejeição pela sociedade, o magistrado deferiu também o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento de R$10.000,00 como reparação pela dor causada à trabalhadora. O reclamado apresentou recurso, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Minas.
( 0000646-42.2010.5.03.0069 RO )
Fonte: TRT3
por master | 18/07/11 | Ultimas Notícias
No dia 16/06/2011, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou, em Genebra, uma nova convenção estendendo aos empregados domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores. O governo brasileiro anunciou que quer ser um dos primeiros a ratificar o tratado internacional. Com a provável ratificação da Convenção nº 189 pelo Brasil, haverá alterações significativas na legislação, como, por exemplo, a normatização da jornada de trabalho do doméstico. Atualmente, no Brasil, o doméstico é o único empregado cuja jornada não é regulamentada, o que exclui a proteção referente à limitação da duração do trabalho, ao direito às horas extras, à remuneração diferenciada do trabalho noturno, entre outros direitos comuns aos demais trabalhadores. Outra mudança que merece destaque seria o direito do empregado doméstico à organização sindical e à negociação coletiva. Atualmente, não se admite formalmente a sindicalização do trabalhador doméstico, tendo em vista que não existe o paralelismo sindical, isto é, os empregadores domésticos não formam categoria econômica.
No entanto, há ainda um longo caminho a ser percorrido até que as normas do tratado internacional se tornem exigíveis no Brasil. Em um primeiro momento, é necessário que a nova Convenção passe a vigorar no plano internacional, o que ocorre 12 meses após a ratificação por pelo menos dois Estados membros da OIT, conforme foi estabelecido no próprio documento. Depois disso, é necessário apenas que sejam cumpridas as formalidades do processo de ratificação pelo Brasil. Mas, até que a Convenção nº 189 entre em vigor, tudo continua como antes. Por enquanto, um dos direitos conquistados pelo trabalhador doméstico é o depósito do FGTS em sua conta vinculada, caso o empregador doméstico manifeste a sua concordância em pagar a parcela. Esse tema foi objeto de análise da 10ª Turma do TRT-MG.
No caso do processo julgado pela Turma, a empregada doméstica trabalhou como cuidadora de idosos, tendo cuidado da mãe de seu ex-empregador. A trabalhadora recorreu ao TRT para protestar contra a sentença que não reconheceu o seu direito ao FGTS. A relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, salientou que a inclusão do trabalhador doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço passou a ser uma opção do empregador desde a entrada em vigor do Decreto 3.361/2000. Nesse sentido, não se pode exigir a parcela se não houver uma concordância expressa do empregador em incluir o empregado doméstico na conta do FGTS. Examinando a prova documental, a julgadora verificou a existência de uma carta, de autoria do reclamado, dirigida à reclamante, na qual ele expressou a sua concordância em pagar o FGTS de todo o período trabalhado, juntamente com as demais verbas rescisórias que entendia serem devidas à trabalhadora, tendo, inclusive, calculado o respectivo valor numa planilha, elaborada pelo contador de sua confiança.
Em sua defesa, o ex-empregador negou que tivesse optado por efetuar os recolhimentos relativos ao FGTS e contestou os valores descritos nos documentos juntados ao processo alegando que fez a proposta apenas para evitar que a ex-empregada o acionasse na JT. “No entanto, ao se comprometer a pagar à reclamante o FGTS, a proposta do reclamado se equivaleu à opção prevista no art. 2º do Decreto n. 3.361/2000, que passa a ser irretratável”, concluiu a relatora ao decidir que a reclamante tem direito de receber o FGTS de todo o período trabalhado e, em consequência, do adicional de 40%, considerando que o encerramento do contrato não se deu por sua iniciativa, mas por força maior, ou seja, devido ao falecimento da mãe do reclamado, de quem a trabalhadora cuidava.
( 0001011-23.2010.5.03.0061 RO )
por master | 18/07/11 | Ultimas Notícias
Um empregado da Volvo do Brasil Veículos Ltda. conseguiu provar na Justiça do Trabalho que a doença que o acometeu (tendinite, evoluída para poliartralgia e fibromialgia) e causou seu afastamento do trabalho ocorreu em virtude do serviço realizado na linha de montagem de ônibus da empresa, e não pelo fato de ser baterista nas horas vagas. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Volvo e manteve decisão que a condenou a pagar indenização por danos materiais ao empregado, em forma de pensão mensal até que ele complete 65 anos de idade.
O empregado foi admitido como montador em abril de 2000, na linha de produção. No início, montava eixos de ônibus, passando, em seguida, a executar serviços na suspensão dos veículos, nas mesas dos ônibus, montagem de radiadores, tanque de ar e outros. A partir de 2002, começou a sentir fortes dores no braço e na mão direita e no pescoço, que atribuiu à sobrecarga de trabalho e às pressões por maior produtividade.
Exames de ressonância magnética constataram que ele contraíra tendinite, uma das doenças profissionais equiparada por lei a acidente do trabalho. Orientado por médico da empresa a permanecer em serviço, e tendo esta se recusado a emitir comunicação de acidente de trabalho (CAT), o empregado procurou o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba, que emitiu a CAT no dia 29/03/2004. Logo em seguida, o INSS concedeu-lhe auxílio doença com código 91 (quando há nexo etiológico da doença adquirida com o exercício da função). Afastado do trabalho, começou a ter transtornos psicológicos, e durante cerca de quatro meses submeteu-se a tratamento e a sessões de fisioterapia. Não obstante, a Volvo o demitiu no dia 22/03/2004.
Por discordar da demissão, o empregado não compareceu à formalização da rescisão do contrato, nem foi procedida baixa na Carteira de Trabalho. Assim, ajuizou ação com pedido de restabelecimento de seu plano de saúde, reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho e reintegração ao emprego em outra função, ou indenização correspondente a doze meses de salário, além de danos materiais (pensão mensal de R$ 998,00 até os 65 anos de idade) e morais (100 vezes o último salário).
Mesmo com parecer do INSS confirmando a existência de nexo entre a doença e o trabalho exercido na linha de produção, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba solicitou laudo pericial, cuja conclusão foi de que a tendinite e a lesão por traumas cumulativos eram moderadas, de baixo risco, sem correlação com os movimentos e gestos executados. Diante disso, o juiz deferiu ao empregado apenas a reinclusão no plano de saúde, e rejeitou os demais pedidos.
Ao examinar recursos das duas partes, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) entendeu comprovada a incapacidade de trabalho parcial e permanente do empregado e reformou a sentença para condenar a Volvo a pagar indenização por danos materiais na forma pedida e danos morais no valor de R$ 20 mil.
A Volvo recorreu da condenação, insurgindo-se contra o pagamento de pensão mensal. No julgamento do recurso pela Quinta Turma, seu advogado sustentou da tribuna que o perito judicial concluiu que a doença era característica de quem executava instrumento musical – no caso do montador, bateria. Insistiu, ainda, que não se poderia valorizar o ofício do INSS que reconhecera o nexo causal em detrimento da perícia judicial.
Mas, para o ministro Brito Pereira, relator na Turma, de acordo com os fundamentos da decisão, o juízo fixou o valor da indenização em observância ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação aos danos sofridos pelo empregado. Observou, ainda, que o valor arbitrado pelo Regional “encontra correlação com a lesão causada”.
(Lourdes Côrtes)
Processo: RR-2120000-66.2004.5.09.0652
Fonte: TST