NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Professores de cinco Estados brasileiros – Alagoas, Amapá, Paraíba, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe – decretaram greve. Em São Paulo, a paralisação atinge parte do magistério estadual, o que eleva para sete o número de movimentos regionais de paralisação de docentes. Somadas, essas redes públicas estaduais contam com mais de 80 mil docentes efetivos e temporários, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) estima uma adesão de até 75% (60 mil trabalhadores) aos movimentos de paralisação. Pernambuco, com 35 mil professores, tem paralisação de um dia programada para 3 de junho. No Espírito Santo, os cerca de 20 mil docentes estão em estado de greve, que pode ser deflagrada no dia 9 de junho caso o governo não atenda às reivindicações da categoria.

A maioria dos professores de escolas públicas estaduais está em campanha salarial. As principais reivindicações, de norte a sul do país, são a reposição de perdas salariais de anos anteriores e o cumprimento da lei do piso nacional do magistério, que foi considerada válida em sua totalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada há um mês. “As mobilizações indicam que vários governos estão descumprindo a lei, que o professor brasileiro ainda recebe abaixo do piso nacional”, avalia Heleno Araújo, secretário de assuntos educacionais da CNTE.

Dos sete movimentos grevistas, os professores das escolas e faculdades técnicas e tecnológicas de São Paulo (Etecs e Fatecs) são os que exigem o maior reajuste: 58%. O número, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Centro Paula Souza (Sinteps), é a base para repor seis anos de perdas salariais.

No Rio Grande do Norte, a greve também abrange motoristas e cobradores do transporte coletivo de Natal, policiais civis, servidores do Detran e da Secretaria Estadual de Tributação. Cerca de 90% dos 8 mil professores, que querem aumento de 15% no salário e 40% na principal gratificação, não trabalharam ontem e devem manter a greve até amanhã, quando será organizada uma assembleia geral. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública (Sinte-RN), o governo exigiu a volta ao trabalho para abrir negociações. A Secretaria Estadual de Educação não se manifestou.

A Secretaria Estadual de Educação de Sergipe informou que 396 escolas estão fechadas por causa da greve de mais de 12 mil professores. O governo aceitou pagar o piso e dar reajuste de 5,7% para docentes que já recebem acima de R$ 1.187. “O sindicato dos professores está intransigente e radicalizou”, diz nota da secretaria. Em Alagoas, os professores rejeitaram aumento de 7%. “É o valor que o governo quer dar para todos os servidores. Estamos tentando unificar nossas reivindicações com o conjunto de servidores estaduais numa greve estadual. Queremos obter reajuste de 25%”, diz Maria Consuelo Correa, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal).

No Amapá, o governo estadual ofereceu três reajustes de 3% até o fim do ano. A oferta foi rejeitada pelos professores, que exigem aumento de 16%. “É a complementação do salário para chegarmos ao piso. Estamos hoje [ontem] na quarta negociação, sem consenso”, relata Maria Antônia Freitas, vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá.

No Rio Grande do Sul, a paralisação está restrita aos professores municipais da capital. Em Porto Alegre, os professores se uniram ao restante dos servidores municipais e decretaram greve na última segunda-feira. Com data-base em maio, os funcionários da prefeitura exigem reajuste salarial de 18%, além de aumento de R$ 12 para R$ 18 no vale-alimentação e outros benefícios como a inclusão, no cálculo da aposentadoria, do valor médio das horas extras recebidas pela categoria. Segundo o sindicato dos servidores, o Simpa, 90% das escolas municipais e 70% dos serviços de saúde estão parados.

A proposta da prefeitura, rejeitada ontem pelos grevistas, prevê aumento salarial de 7%, já inclusos os 6,5% referentes à inflação acumulada em 12 meses até maio, mais vale-alimentação de R$ 13 e reposição parcelada de perdas de anos anteriores. Em nota, a administração argumentou que a reivindicação dos servidores geraria gasto extra anual de R$ 289 milhões.

Valor Econômico

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Dilma pode ir a evento da OIT em Genebra

O governo brasileiro prepara com discrição uma possível viagem da presidente Dilma Rousseff a Genebra no dia 15 de junho, para discursar na 100ª Conferência Internacional do Trabalho. Essa poderá ser sua estreia na cena multilateral, numa assembleia que tratará de emprego e para a qual já confirmaram presença a chanceler alemã, Ângela Merkel, o primeiro-ministro russo, Vladimir Putin, e os presidentes da Indonésia, Susilo Bambang Yudhoyono, e Tanzânia, Jakaya Kikwete.

A presidente estará em terreno conquistado, se confirmar a presença, como é a expectativa na Organização Internacional do Trabalho (OIT). A entidade dirigida pelo chileno Juan Samovia cita o Brasil como um dos melhores exemplos na reação à crise econômica, tendo proporcionado alta real do salário mínimo e adotado medidas de proteção social. A criação de empregos nos últimos tempos é um dos mais elevados entre os principais países.

Valor Econômico

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Câmara aprova novo Código Florestal; Anistia racha base

Base de Dilma racha e texto de Aldo Rebelo é aprovado; governo tentará mudar no Senado

Depois de muita polêmica, a Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite, por 410 votos a favor, 63 contra – sendo 35 do PT, que contrariaram a orientação do partido e do governo Dilma Rousseff – e uma abstenção o projeto que altera o Código Florestal. Duas emendas controversas ainda seriam apreciadas, com a base do governo ainda mais dividida. O texto seguirá para o Senado, onde aliados do governo tentarão mudar pontos aprovados na Câmara. Se não conseguir alterar o resultado, a presidente Dilma Rousseff já avisou que vetará artigos como o que dá aos estados a prerrogativa de definir áreas de preservação e o que permite a redução da Reserva Legal da Amazônia em 30 pontos percentuais.

O texto aprovado, de autoria do relator Aldo Rebelo (PCdoB-SP), diz que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) será feito pela União, pelos estados e pelo Distrito Federal. Esse programa definirá as regras para que o proprietário de terra fique legal após ter desmatado áreas proibidas. Após aderir ao programa, a multa aplicada ao produtor será anulada desde que ele cumpra um cronograma para recuperar o passivo ambiental que causou. O governo defende que apenas a União possa elaborar o programa, para evitar a diminuição de áreas preservadas, como fez Santa Catarina. Segundo o líder do PT, Paulo Teixeira (SP), isso poderá criar “uma guerra entre os estados”, que flexibilizarão a lei para atrair investimentos.

O projeto de Aldo também permite a plantação de cana, fumo, café, maçã, uva e outras espécies frutíferas em encostas e topos de morro, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs). O governo não concorda com a permissão de cana nessas áreas. Outro ponto contra o qual o governo brigou, mas acabou vencido, foi a liberação de reserva legal para os pequenos produtores, de até quatro módulos fiscais (que varia de 20 a 400 hectares, dependendo de cada município). Esses produtores não terão de reflorestar áreas desmatadas, devendo apenas manter o que ainda está preservado.

– Esse é um texto em elaboração. Poderemos corrigir no Senado. Mas não vamos admitir nenhuma anistia a desmatadores. Não vamos concordar que a política ambiental seja definida no âmbito estadual – avisou o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

– O Brasil hoje ganha com uma noite memorável produzida pela Câmara dos Deputados – comemorou o líder do DEM, ACM Neto.

Uma das poucas siglas que, com o PV, votaram em bloco contra o texto do relator, o PSOL acusou os grandes latifundiários de usar a bandeira dos pequenos para defender seus interesses. Os dois partidos tentaram, sem êxito, adiar mais uma vez a votação.

– O PSOL diz não aos que usam as reais dificuldades do pequeno proprietário com a liberação geral da atividade predatória ao grande empreendimento agrícola. O PSOL diz não aos que entendem que o Código tem de ser decepado – discursou Chico Alencar.

– Esses verdes são iguais aos mandruvás, só servem para destruir a plantação – retrucou o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO).

A polêmica continuaria com a votação da emenda 164, de autoria do deputado Paulo Piau (PMDB-MG) e objeto de acordo firmado entre o partido, da base do governo, e a oposição. A emenda diz que todas as atividades rurais mantidas em APP até julho de 2008 serão legalizadas, anistiando, na prática, quem desmatou vegetação nativa.

– Vamos permanecer nesse debate. Na emenda 164, que anistia os desmatadores, achamos um equívoco anistiar quem cometeu crimes ambientais. Porque estamos dizendo ao povo brasileiro que preservou que ele agiu errado. Temos de punir quem agiu errado e proteger quem preservou – disse Paulo Teixeira, encaminhando voto em favor de Aldo, mas dizendo que “reparos” precisarão ser feitos.

De manhã, Dilma chegou a convocar reunião com os líderes e seus ministros mais próximos para tentar fechar acordo sobre o texto que iria para votação. Mas a reunião não chegou a acontecer porque o relator do projeto, Aldo Rebelo, explicou que, regimentalmente, não era mais possível fazer alterações no texto.

– Foi uma tentativa de se achar uma solução, mas não havia amparo regimental – disse Aldo, que comunicou o problema aos ministros Antonio Palocci (Casa Civil) e Luiz Sérgio (Relações Institucionais).

O governo queria incluir em seu texto a diminuição da exigência de mata ciliar para pequenos produtores (até quatro módulos fiscais) cujas terras estão em beira de rios, e com isso fechar um acordo para retirar a emenda do PMDB que prevê anistia a quem desmatou áreas de preservação.

A presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), senadora Kátia Abreu, considerou o resultado da votação surpreendente. Ela estimava que os ruralistas venceriam, mas com 350 votos. Kátia crê que o texto aprovado será sancionado por Dilma:

– É uma vitória do Congresso. O Código atual tinha o selo das ONGs e este tem o selo do Brasil. Não acredito que a presidente Dilma vá vetar.

Já o Greenpeace lamentou o resultado da votação:

– O Brasil acordou hoje (ontem) com a notícia do assassinato de um líder extrativista e vai dormir com o assassinato do Código Florestal – disse Paulo Adário, do Greenpeace.

Fonte: O Globo

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Administrador de condomínio que transportava combustível receberá adicional de periculosidade

Atuando na 4a Vara do Trabalho de Contagem, o juiz substituto Vinicius Mendes Campos de Carvalho julgou a reclamação trabalhista proposta por um administrador de condomínio, que pedia o pagamento do adicional de periculosidade, por transportar, de 15 em 15 dias, o combustível destinado a abastecer as motocicletas usadas pelos vigilantes em rondas nas dependências do reclamado.

Segundo o magistrado, o perito oficial constatou que o empregado transportava o combustível em três bombonas de 50 litros, mais duas de 20 litros, cada uma delas, num total de 190 litros, quantidade esta inferior à estabelecida na legislação que trata da periculosidade. Isso porque o Anexo 02 da Norma Regulamentadora 16 enquadra como perigosa a atividade de armazenamento e transporte de produto inflamável em quantidade igual ou superior a 200 litros.

Mas o reclamante discordou da quantidade apurada pelo perito, sustentando que levava para o condomínio cinco bombonas de 50 litros cada. Diante da polêmica, o julgador decidiu ouvir testemunhas. As que foram indicadas pelo trabalhador, declararam, de forma convincente, que o empregado transportava quatro galões de 50 litros e um de 20 litros. Já as afirmações da testemunha apresentada pelo reclamado não ganharam crédito do juiz, porque os relatos excederam os limites da própria defesa do condomínio.

Para o juiz sentenciante, não há dúvidas de que o trabalhador mantinha contato próximo com material inflamável, de forma rotineira, em situação de perigo, já que a quantidade por ele transportada está enquadrada no limite definido pela NR-16, Anexo 02. Por isso, o magistrado deferiu ao empregado adicional de periculosidade por todo o contrato de trabalho, no percentual de 30%, incidente sob o salário base, com repercussões em aviso prévio, 13o salários, férias com 1/3 e FGTS com 40%. Ambas as partes apresentaram recurso da decisão, ainda pendentes de julgamento.

( nº 00996-2010-032-03-00-1 )

TRT3

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Oitava Turma reforma sentença que limitou adicional de insalubridade

Um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe deferiu diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas limitou o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.

A ministra Dora Maria da Costa, relatora que examinou o recurso do empregado na Oitava Turma, informou que a decisão regional merecia reparos, uma vez que o TST já consolidou o entendimento de que, ao ser condenada a pagar parcelas vincendas relativas a adicional de insalubridade, a empresa deve inserir mês a mês, e enquanto o trabalho for executado em tais condições, o valor correspondente ao adicional em folha de pagamento. É o que estabelece a OJ 172.

O empregado realizava na empresa a função de auxiliar de tratamento de água e esgoto e, além disso, limpava o banheiro do prédio do laboratório da estação de tratamento. Foi nessa atividade que ganhou as diferenças do adicional. Ele começou a trabalhar na Corsan no início de 1980 e ajuizou a reclamação trabalhista em dezembro de 2008.

(Mário Correia)

Processo: RR-53000-94.2008.5.04.055

TST

 

Em campanha salarial, professores decretam greve em sete Estados

Motorista não será multado se passageiro ignorar cinto

Decisão da Justiça Federal isenta condutor de ônibus de responsabilidade. Segundo a Polícia Rodoviária, uso do equipamento reduz risco em acidentes

Motoristas de ônibus não poderão mais ser multados por órgãos de trânsito caso sejam flagrados transportando passageiros que estejam sem o cinto de segurança. Apesar de a autuação não ser co­­mum, segundo agentes fiscalizadores e o Departamento Na­­cional de Trânsito (Denatran), uma decisão recente da Justiça Federal no Paraná declarou in­­­cons­titucional a infração prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quando aplicada aos condutores de ônibus ou micro-ônibus cujos passageiros não estiverem usando o equipamento. O efeito da decisão vale para todo o território nacional.

A sentença, proferida pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, traz à tona um impasse vivido por motoristas e órgãos de trânsito devido a uma brecha na lei: o CTB obriga o uso do cinto, mas não prevê quem deve assumir a responsabilidade pelos passageiros em ônibus. Os condutores precisariam comunicar aos ocupantes do veículo que o cinto é obrigatório, mas não têm como fiscalizar ou ordenar que o equipamento seja utilizado quando estão dirigindo.

Para o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Marcelo José Araújo, ao contrário do comandante de uma aeronave, por exemplo, o motorista de ônibus não tem poder de autoridade para obrigar o uso do cinto. Nesse caso, ele estaria à mercê de ser responsabilizado por uma infração que não cometeu. “O máximo que o condutor consegue fazer é um pedido às pessoas. Nada além disso. Ele não tem competência para aplicar uma sanção ao passageiro. Por isso a decisão é uma questão de justiça para com o motorista”, defende Araújo.

Condutor de uma empresa de transporte interestadual há dois anos, Claudiomiro Hildebrando de Souza já se acostumou à pouca receptividade dos passageiros quanto à obrigação. Mesmo assim, ele garante que permanece atento antes da viagem e durante as paradas. “Se eu percebo, procuro chamar a atenção. Mas, quando estamos dirigindo, não temos como saber quem está com cinto ou não. Cada um sabe das suas obrigações, mas mesmo assim muitos tiram o cinto logo que o ônibus começa a andar”, relata.

Fiscalização

Mesmo com a sentença, o uso do cinto continua obrigatório para condutores e passageiros de todos os veículos. A decisão, po­­rém, não estipula como a pe­­na­­lidade deve agora ser aplicada dentro dos ônibus. Segundo o chefe de Operações da Polícia Ro­­doviária Estadual (PRE), tenente Sheldon Vortolin, nada deve mu­­dar na prática quanto à fiscalização. Pelo menos a curto prazo. “Operacionalmente, não muda nada. O auto de infração continuará sendo feito, com a identificação do passageiro. Inter­namente, o sistema é que irá acatar ou não a decisão”, prevê.

A PRE e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não têm estatísticas sobre os números de motoristas de ônibus autuados. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Denatran afirmou que as penalidades impostas a motoristas não são comuns, “porque não se pode levar o texto da lei ao pé da letra”.

O inspetor da PRF Fábio Moreno defende que, independentemente do tipo de autuação que será adotada, deve-se investir na conscientização dos passageiros. Segundo ele, muitos passageiros não usam o cinto de segurança nos ônibus. “Nos acidentes com ônibus, as vítimas que se ferem com mais gravidade são aquelas não usam o cinto de segurança. Além disso, elas podem ferir outras pessoas, ao serem projetadas para frente ou para os lados”, afirma.

Entenda o caso

Saiba mais sobre o uso do cinto e a decisão proferida no dia 16:

O que diz a lei

O artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que a não utilização do cinto de segurança, tanto por parte do condutor quanto do passageiro, constitui infração grave passível de multa. Não diz, porém, quem deve ser penalizado no caso de viagens em ônibus.

O que pediram os motoristas

A ação civil pública proposta pela Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Paraná (Fetropar) procurou garantir que os motoristas não assumissem a responsabilidade pela infração dos passageiros. Para a federação, os motoristas não têm poder legal para obrigar a utilização do cinto e não conseguem controlar o uso do equipamento depois que a viagem é iniciada.

A decisão

A sentença do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap julgou inconstitucional a multa do artigo 167 do CTB quando aplicada aos motoristas de ônibus. Como a sentença foi aplicada contra a União, a decisão passa a valer em todo o território nacional. A obrigatoriedade do uso do cinto continua valendo para os passageiros e condutores dos ônibus e de qualquer outro veículo. No caso dos ônibus, só não há entendimento ainda de como a multa deve ser aplicada.

Fonte: Gazeta do Povo