NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

Mas presidente diz em reunião do Conselhão que está atenta, dia e noite, às pressões inflacionárias, “”venham de onde vierem””

O governo não vai controlar a inflação à custa do desemprego e da redução drástica do crescimento. A meta foi exposta ontem, de maneira explícita, pela presidente Dilma Rousseff, aproveitando a sua primeira participação na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o “Conselhão”.

Diante de empresários, sindicalistas, artistas e ativistas sociais, ela disse é “sempre melhor enfrentar os problemas do crescimento do que os problemas do desemprego, da falta de renda, da falta de investimento e da depressão econômica”. Numa referência aos críticos preocupados com a possibilidade de o governo perder controle sobre os preços, Dilma disse que “está atenta dia e noite às pressões inflacionárias, venham de onde vierem”.

Acrescentou que “compreende” o “calor da paixão” no debate econômico, mas prefere aguardar a eficácia de medidas já tomadas para manter a política de fazer “reduções seletivas” do crédito e do consumo e chegar a um “crescimento moderado”.

Antes do pronunciamento da presidente, o ministro Guido Mantega (Fazenda) fez uma explanação detalhada sobre a visão do governo em relação ao momento econômico mundial e do País. Dois dos 26 slides exibidos – com planilhas que juntavam indicadores e propostas de política econômica – resumiram o que Dilma anunciaria em seguida.

O slide 17 da apresentação do ministro Mantega mostrou que a política do governo é “reduzir a expansão do crédito e moderar o crescimento da demanda sem matar a galinha dos ovos de ouro” – que é o crescimento. O slide 18 explicitou até uma divergência em relação ao governo Lula: o ajuste do governo Dilma, afirmou, “não é o (ajuste) tradicional”. Além de alertar para o fato de que as reduções seletivas não atingirão o investimento, a planilha acrescentava: “Em 2011, continuam (os) estímulos ao investimento”.

Mantega admitiu que, neste ano, não será possível repetir a “exuberância” do crescimento da oferta de emprego de 2010, quando foram criados mais de 2,5 milhões postos formais.

Herança. Dilma disse que tomará todas as medidas necessárias para garantir a preservação da “nova classe média”, o que chamou de “maior e melhor herança” recebida da era Lula.

Ao defender o crescimento, ainda que “moderado”, ela pregou inclusão social e o funcionamento dos canteiros das obras do PAC e do Minha Casa, Minha Vida – na prática, a execução do Orçamento mostra que, pelo menos por enquanto, o governo não está fazendo investimentos nesses programas.

Para a presidente, o País ainda tenta consolidar a recuperação da crise financeira de 2008 e sofreu choques internos recentes, como a alta dos preços de alimentos e do etanol. “Eu tenho compromisso em controlar a inflação. Sem controle, não há desenvolvimento sustentável”, afirmou. “Eu cumpro meus compromissos. também tenho compromisso com o desenvolvimento econômico e social, pois é o que gera emprego e garante a inclusão.” / COLABOROU TÂNIA MONTEIRO

Fonte: O Estado de S. Paulo

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

Mão de obra vai afetar preços na construção

Principal responsável pela aceleração dos preços da construção civil neste mês, o grupo mão de obra deve continuar contribuindo para a alta dos custos do setor. Isso porque maio é a data-base de reajuste para os trabalhadores da construção civil em São Paulo, capital que responde pelo maior peso no Índice Nacional de Custo da Construção – Mercado (INCC-M).

A leitura de maio já deve refletir os resultados do acordo da capital paulista, mas dependendo da data em que a negociação for concluída, a elevação poderá ser sentida apenas no mês de junho, observa a coordenadora do índice da Fundação Getulio Vargas (FGV), Ana Castello.

Em abril, os custos da mão de obra – que têm peso de quase 50% no índice – avançaram 1,16%, diante de alta de 0,27% em março. O aumento foi reflexo de reajustes salariais ocorridos em função da data-base em Salvador e no Rio de Janeiro. Além disso, em Porto Alegre, houve um adicional previsto em acordo coletivo.

Com isso, o INCC-M de abril apresentou alta de 0,75%, o que representa uma aceleração em relação ao resultado do mês passado, de aumento de 0,44%. O que mais chamou a atenção em abril, segundo Ana Castello, foi a desaceleração dos preços de materiais, equipamentos e serviços, que passaram de 0,60% de alta em março para 0,36% de acréscimo neste mês.

O subíndice material metálico, que contempla as variações de preço do vergalhão, mostrou recuo de 1,54% para 0,85% na passagem mensal. “Esse movimento não era esperado, considerando o contexto de ritmo forte do setor”, avalia a economista da FGV, citando que em alguns casos, foi inclusive verificada deflação, como no preço de produtos químicos (queda de 1,64% em abril).

Para a coordenadora do índice da FGV ainda é cedo para determinar se essa desaceleração na cesta de materiais e serviços é pontual ou se trata de uma tendência, pois depende da pressão dos insumos na indústria de material de construção.

Na avaliação de Ana Castello, o resultado do acordo salarial firmado com os trabalhadores de São Paulo será determinante para o desempenho do INCC-M no ano. Em 2010, foi fixado um reajuste de 8%. “Se vier muito diferente, vai interferir no acumulado”, explica. No primeiro quadrimestre do ano, o indicador acumula alta de 1,96%, o que, segundo a economista, aponta para um comportamento semelhante ao visto no ano passado, quando o INCC-M fechou com variação positiva de 7,5%.

Valor Econômico

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

Guerra à inflação, mas sem derrubar o crescimento

Mas presidente diz em reunião do Conselhão que está atenta, dia e noite, às pressões inflacionárias, “”venham de onde vierem””

 

O governo não vai controlar a inflação à custa do desemprego e da redução drástica do crescimento. A meta foi exposta ontem, de maneira explícita, pela presidente Dilma Rousseff, aproveitando a sua primeira participação na reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), o “Conselhão”.

Diante de empresários, sindicalistas, artistas e ativistas sociais, ela disse é “sempre melhor enfrentar os problemas do crescimento do que os problemas do desemprego, da falta de renda, da falta de investimento e da depressão econômica”. Numa referência aos críticos preocupados com a possibilidade de o governo perder controle sobre os preços, Dilma disse que “está atenta dia e noite às pressões inflacionárias, venham de onde vierem”.

Acrescentou que “compreende” o “calor da paixão” no debate econômico, mas prefere aguardar a eficácia de medidas já tomadas para manter a política de fazer “reduções seletivas” do crédito e do consumo e chegar a um “crescimento moderado”.

Antes do pronunciamento da presidente, o ministro Guido Mantega (Fazenda) fez uma explanação detalhada sobre a visão do governo em relação ao momento econômico mundial e do País. Dois dos 26 slides exibidos – com planilhas que juntavam indicadores e propostas de política econômica – resumiram o que Dilma anunciaria em seguida.

O slide 17 da apresentação do ministro Mantega mostrou que a política do governo é “reduzir a expansão do crédito e moderar o crescimento da demanda sem matar a galinha dos ovos de ouro” – que é o crescimento. O slide 18 explicitou até uma divergência em relação ao governo Lula: o ajuste do governo Dilma, afirmou, “não é o (ajuste) tradicional”. Além de alertar para o fato de que as reduções seletivas não atingirão o investimento, a planilha acrescentava: “Em 2011, continuam (os) estímulos ao investimento”.

Mantega admitiu que, neste ano, não será possível repetir a “exuberância” do crescimento da oferta de emprego de 2010, quando foram criados mais de 2,5 milhões postos formais.

Herança. Dilma disse que tomará todas as medidas necessárias para garantir a preservação da “nova classe média”, o que chamou de “maior e melhor herança” recebida da era Lula.

Ao defender o crescimento, ainda que “moderado”, ela pregou inclusão social e o funcionamento dos canteiros das obras do PAC e do Minha Casa, Minha Vida – na prática, a execução do Orçamento mostra que, pelo menos por enquanto, o governo não está fazendo investimentos nesses programas.

Para a presidente, o País ainda tenta consolidar a recuperação da crise financeira de 2008 e sofreu choques internos recentes, como a alta dos preços de alimentos e do etanol. “Eu tenho compromisso em controlar a inflação. Sem controle, não há desenvolvimento sustentável”, afirmou. “Eu cumpro meus compromissos. também tenho compromisso com o desenvolvimento econômico e social, pois é o que gera emprego e garante a inclusão.” / COLABOROU TÂNIA MONTEIRO

Fonte: O Estado de S. Paulo

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

Trabalhador admitido e demitido 50 vezes obtém unicidade contratual

Um mecânico paulista, contratado pela mesma empresa 50 vezes no prazo de cinco anos, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento da unicidade contratual com a Macelpa Ltda. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reformando decisões anteriores, entendeu que as dezenas de contratos curtos firmados com o empregado, alguns com duração de apenas um dia, são uma afronta ao princípio da continuidade do vínculo de emprego.

A Macelpa, que tem como atividade fim a manutenção em máquinas e equipamentos industriais, admitiu o empregado, em várias oportunidades, para exercer a função de mecânico de manutenção. Entretanto, em todos os contratos, ele trabalhava somente por um, dois ou três dias, sendo que o primeiro contrato teve início em junho de 2002 e o último ocorreu em junho de 2007.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP) pleiteando o reconhecimento de um único contrato de trabalho no período de 04/06/2002 a 04/06/2007. Pediu o pagamento de todos os direitos inerentes a este tipo de contrato, inclusive as verbas rescisórias, FGTS de todo o período, multa de 40% sobre o total dos depósitos e seguro desemprego.

A sentença foi desfavorável ao empregado. Segundo o juiz, se a atividade principal da empresa é prestar serviços de instalação e manutenção industrial a terceiros, não se justificaria manter em seus quadros, continuamente, profissionais cujos serviços apenas seriam utilizados quando solicitados pelas empresas clientes. Para a Vara, a natureza e a transitoriedade do trabalho realizado pela Macelpa justificam a predeterminação do prazo dos contratos.

Ao analisar o recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) afirmou que a prática reiterada da Macelpa em adotar esse modelo de contrato de trabalho já foi objeto de análise naquele TRT. Para o Regional, “foram dezenas de contratos sem que nenhum deles, porém, ultrapassasse poucos dias (muitos, aliás, duraram apenas um dia)”, motivo pelo qual entendeu não haver ilicitude na conduta da empresa.

Em seu recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que os sucessivos contratos por prazo determinado, com dispensas imotivadas, ofendem frontalmente a relação de emprego contra a despedida arbitrária. O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator na Primeira Turma, deu razão ao trabalhador. Segundo ele, a prática de admitir empregados por meio de dezenas de contratos de trabalho por prazo determinado é ilegal. Com base nas transcrições do acórdão regional, ele concluiu que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram transitórias, mas permanentes. A conduta da empresa, disse o ministro, está em desarmonia com as leis trabalhistas de “proteção ao princípio da continuidade do vínculo de emprego”. A Turma acompanhou o voto do relator, que determinou o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento.

(RR-202800-78.2008.5.15.0071)

(Lourdes Côrtes)

Fonte: TST

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

SDI-2: seguro contra acidente está embutido em parcela da Previdência

Em sessão ordinária realizada hoje (26), a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que excluiu a Fortaleza Máquinas Auto S.A. – Formasa, da obrigação de indenizar em R$ 200 mil reais os herdeiros de um ex-empregado morto em acidente de trabalho.
A vara do trabalho concluiu que não houve culpa da empresa no acidente e indeferiu o pedido dos herdeiros de indenização por danos morais e materiais. Ao julgar o recurso ordinário, o TRT manteve a decisão quanto aos danos, porém, condenou a empresa ao pagamento da indenização em razão da não efetivação de seguro contra acidente de trabalho no valor de R$ 200 mil.
No entendimento do Regional, houve violação do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que estabelece: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador (…)”. Para o regional, tal comando implica a obrigação da empresa de fazer um seguro privado em favor dos seus empregados.

A Fortaleza Máquinas, inconformada com a decisão favorável aos herdeiros, ajuizou ação rescisória com o objetivo de desconstituir essa decisão. A empresa alegou que havia feito o seguro regular, recolhendo a sua parcela da contribuição previdenciária. Observou, ainda, que os herdeiros já recebiam pensão por morte do ex-empregado. O 7º Regional julgou procedente a rescisória e deu provimento para julgar improcedente a reclamação trabalhista. Os herdeiros recorreram ao TST e o processo foi distribuído ao ministro Pedro Paulo Manus.

Ao julgar o recurso dos herdeiros contra a decisão na rescisória, o relator observou que o inciso XXVIII do artigo 7º da CF não obriga o empregador a fazer um seguro privado contra acidentes pessoais de cada empregado. Para ele, a empresa tem obrigação de recolher a parcela da previdência social do empregado, pois nela já está embutida uma apólice de seguro, parcela esta que os herdeiros já estavam recebendo (pensão previdenciária).

Segundo o ministro Pedro Manus, o TRT do Ceará interpretou corretamente o artigo 7º, XXVIII, da CF, quando do último julgamento. Para ele, “o seguro a que se refere o dispositivo é obrigação tributária integrante da contribuição à Previdência Social, não um contrato de natureza privada, firmado com empresa seguradora de livre eleição”. Com igual entendimento a SDI-2, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos herdeiros.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RO-591000-92.2009.5.07.0000

Fonte: TST

Dilma diz que não sacrificará emprego e crescimento para combater inflação

TST mantém condenação a empresa por aplicação irregular de banco de horas

Ao analisar agravo de instrumento da Vonpar Refrescos S.A., a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul que condenou a empresa ao pagamento de horas extras decorrentes de irregularidade na aplicação de banco de horas. Os ministros não acolheram argumento da Vonpar, segundo o qual a sua condenação estaria em confronto com a Súmula 85 do TST, além de violar disposições constitucionais e legais.

Ao manter a decisão, o colegiado afirmou que a Súmula 85, em seu item IV, refere-se a compensação semanal de jornada e não a banco de horas – regime de compensação anual estabelecido por acordo coletivo. Em seu texto literal, o enunciado citado tem a seguinte redação: “SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (…) – IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário”.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul invalidou o regime compensatório adotado, por verificar que não foram observados os critérios instituídos na norma coletiva, assinada em 2002, para a adoção do regime de compensação anual de jornada. Foram constatadas a extrapolação do limite de duas horas diárias, a ausência do fornecimento ao empregado do extrato mensal com o saldo de horas e a inexistência de prova de que a liquidação do saldo de horas fosse efetuada anualmente, requisito essencial para a validade do banco de horas.

Devido às irregularidades, a empresa foi condenada na primeira instância a pagar todo o excesso de jornada como extraordinário, ou seja, a hora mais o adicional. Recorreu, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pretendendo a atenuação da condenação, para só pagar o adicional, como permite o inciso IV da Súmula 85, nos casos de compensação semanal de jornada. O Regional, porém, negou provimento ao recurso ordinário e, posteriormente, o envio do recurso de revista ao TST.

Segundo o Tribunal Regional, a súmula prevê que as horas trabalhadas no limite de até 44 horas semanais já estariam pagas, restando pagar apenas o adicional. Contudo, havendo adoção de banco de horas, onde a previsão do ajuste de horas trabalhadas é de um ano e não semanal, não há como aplicar a Súmula 85. Além disso, destacou que, ao contrário do que sustenta a empresa, a sentença não afronta os incisos XIII e XXVI do artigo 7º, nem o artigo 8º, ambos da Constituição Federal, nem tampouco o artigo 59, parágrafo 2º, da CLT, pois o acordo coletivo como norma permanece intacto e plenamente reconhecido.

TST

Em mais uma tentativa para reformar a decisão, a Vonpar interpôs, então, agravo de instrumento ao TST. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do agravo, a Súmula 85 “aplica-se ao regime compensatório clássico, que combina aspectos favoráveis e desfavoráveis ao trabalhador, em medida ponderada e razoável da gestão da duração do trabalho na empresa”. Por isso, o ministro frisou que a compensação semanal pode ser pactuada bilateralmente, implicando, quando desrespeitada, a atenuação do cálculo da sobrejornada – inciso IV da Súmula 85.

No entanto, no caso de banco de horas, com compensação anual, o ministro entende ser um regime usualmente desfavorável, devendo ser pactuado sempre por negociação coletiva. Dessa forma, considera o relator que o desrespeito ao estabelecido no acordo coletivo implica o pagamento das horas em sobrejornada com o respectivo adicional. Assim, o ministro Godinho Delgado concluiu que a argumentação da empresa não consegue desconstituir os termos da decisão regional. A empresa não recorreu da decisão da Sexta Turma.

(Lourdes Tavares)

Processo: AIRR – 72440-98.2005.5.04.0028

Fonte: TST