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Trabalho faz mulheres se cuidarem menos

Trabalho faz mulheres se cuidarem menos

A mudança cultural do papel da mulher na sociedade está refletindo na saúde das brasileiras. Entre 2001 e 2009, a proporção de famílias chefiadas pelo sexo feminino passou de 27% para 35% e esse aumento de responsabilidade tem acarretado em mais problemas de saúde a elas. Pesquisa divulgada nesta semana pelo Ministério da Saúde mostra que as mulheres estão se cuidando menos. Além de estarem mais obesas, não conseguiram diminuir o tabagismo e estão bebendo mais.

A explicação para esse fenômeno está ligada à entrada feminina no mercado de trabalho e à ocupação de cargos de chefia por elas, além da múltipla rotina que envolve casa, filhos e responsabilidades profissionais. Hoje, quase 22 milhões de famílias têm a mulher como chefe do lar. Para especialistas, essa alteração de papéis ocasionou a incorporação de alguns maus-hábitos, antes restritos aos homens.

A mudança fez com que certos comportamentos deixassem de ficar limitados ao espaço privado e passassem a ocorrer também em público, como o uso de álcool e do cigarro. “Há mulheres hoje com 50 anos e dependentes do álcool, que antes bebiam escondidas em casa”, diz a psicóloga Ana Beatriz Pedriali Guimarães, autora do livro Um Passado que Vive – Transmissão Familiar do Alcoolismo Feminino.

Apesar da tendência negativa e das primeiras consequências desse novo cenário, as mulheres ainda cuidam mais da saúde do que os homens. Entretanto, especialistas alertam que, para esse panorama ruim não progredir, é preciso que as políticas públicas acompanhem as mu­­danças sociais. Em Curitiba, por exemplo, foi criado o programa Mulher Curitibana, que além de atuar no combate a doenças específicas do sexo feminino também foca em questões como tabagismo, alcoolismo e boa alimentação.

Preocupação de todos

A secretária municipal de saúde de Curitiba, Eliane Chomatas, afirma que os gestores públicos não podem desconsiderar a alteração do papel social da mulher. Segun­­do ela, há maior participação no mercado de trabalho, mais estresse, alimentação fora do domicílio e tendência ao sedentarismo. “São fatores de risco que não só a área da Saúde tem de observar.”

O médico Marcelo Guimarães, do setor de obstetrícia do Hospital Evangélico, diz que, apesar das transformações, pacientes do sexo feminino ainda são maioria nos consultórios. Para ele, as políticas públicas precisam se atualizar e mudar a abordagem. “Há questões como o adiamento da maternidade em função das ocupações no mercado de trabalho que ainda não são consideradas.”

As mulheres contam ainda com um fator de estresse a mais: o preconceito no mercado de trabalho. O economista José Guilherme Silva Vieira afirma que elas ainda são discriminadas e levadas a uma concorrência desleal. Enquanto os homens em cargos de chefia raramente têm obrigações com o lar, as executivas são cobradas pela família e pela sociedade. “Conciliar tudo isso pede um esforço sobre-humano.”

Dados

Entre 2006 e 2010, o porcentual de mulheres fumantes se manteve o mesmo, ficando em 12,7%. Para os homens a queda foi de 11%. O consumo excessivo de álcool também aumentou e hoje 10% das entrevistadas admitem exagerar nesse quesito. Para as mulheres, é considerado consumo excessivo a ingestão de mais de quatro doses. Entre os homens, são cinco doses.

As mulheres também estão um ponto porcentual mais obesas que os homens, com 15,5%. É considerado obeso quem tem Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30. Hoje, metade da população brasileira está acima do peso, com IMC entre 25 e 29.

Fonte: Gazeta do Povo

Trabalho faz mulheres se cuidarem menos

Ritmo diminui 40% no Paraná

O Paraná criou 13.927 vagas de emprego no mês passado, de acordo com o Caged, elevando em 0,58% o total de empregados no mercado formal do estado. O resultado paranaense superou a marca brasileira para o período – em todo o país, o trabalho formal cresceu apenas 0,25% no mês. Ainda assim, o número de postos criados no estado caiu 40% na comparação com março do ano passado, quando a economia gerou 23.197 vagas com carteira assinada. Na comparação com as 19,8 mil vagas de fevereiro, o recuo em março foi de quase 30%.

Na estratificação das atividades, destaque para o setor agropecuário, que registrou aumento de 2,3% no total de empregados. De acordo com o assessor técnico da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Nilson Hanke Camargo, o acréscimo deve-se à colheita da safra da soja e à retomada dos cultivos de inverno, o que implica na contratação de mão-de-obra.

“Seguramente o aumento nas contratações no estado se deu em razão da finalização da safra anterior e do plantio do trigo e da aveia”, avaliou Camargo, em referência aos 2.439 postos criados no campo.

Grande Curitiba

A região metropolitana de Curitiba (RMC) apresentou, pelo segundo mês consecutivo, o melhor desempenho quanto à criação de empregos formais entre as nove regiões analisadas pelo Caged – o total de empregados subiu 0,48%. Foram criados, ao todo, 4.789 postos de trabalho na região. O setor de serviços foi responsável por 82% do total de novos empregos no mês (3.946 vagas). Na sequência, aparecem comércio (463) e indústria de transformação (410). O interior do estado gerou 9.138 empregos no mês, o que corresponde a 65% do total paranaense.

Desemprego

A taxa de desemprego da RMC, por sua vez, ficou em 3,8% em março, de acordo com estimativa do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes). O índice foi menor do que o apurado no mês anterior (4%) e que o de março de 2010 (5,5%). Mesmo não fazendo parte da determinação da média nacional do IBGE, que abrange seis regiões metropolitanas, a taxa de desemprego da RMC é a mais baixa do país, segundo o Ipardes.

Fonte: Gazeta do Povo

Trabalho faz mulheres se cuidarem menos

Criação de vagas despenca 65%

Com recorde de demissões, março fechou com saldo líquido de 92,7 mil empregos, contra 266,4 mil em igual mês de 2010. No trimestre, queda foi de 11%

Brasília – O ritmo de criação de novos empregos com carteira assinada no país despencou em março, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desem­pre­gados (Caged) divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho. Os números do primeiro trimestre também não foram os mais animadores, e mostraram recuo em relação ao mesmo período de 2010.

Em março, foram criadas 92.675 vagas formais, 65,2% a menos que em março do ano passado, quando foram gerados 266.415 postos de trabalho, sem levar em consideração as declarações entregues pelos empregadores fora do prazo.

O mês registrou recorde histórico de demissões, com 1,673 mi­­lhão, enquanto as admissões chegaram a 1,765 milhão, o terceiro melhor desempenho da série. Para o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a menor geração de vagas formais em março se deveu em parte à antecipação de contratações realizadas em fevereiro e ao feriado de carnaval, que reduziu a quantidade de dias úteis no mês. Além disso, o fim da safra da cana-de-açúcar no Nordeste teria acelerado os desligamentos.

Segundo ele, a perda de ritmo na geração de postos formais não reflete uma desaceleração da economia brasileira, e o resultado do Caged em abril deverá ser bastante forte. “Em primeiro lugar, porque não teremos outro carnaval, com a economia dez dias quase paralisada. Além disso, o comércio deve voltar a crescer e o fim das chuvas em algumas regiões também deve impulsionar a construção civil”.

O setor de serviços liderou a criação de vagas formais no mês, com 60.309 postos, seguido pela in­­dústria de transformação (14.448) e agricultura (11.400).

Meta mantida

Segundo Lupi, a meta de criação de 3 milhões de novos empregos com carteira assinada em 2011 está mantida, apesar de o resultado do primeiro trimestre do ano ter sido menor que o registrado no mesmo período de 2010. “Os ciclos (econômicos) nos próximos trimestres devem compensar esse resultado.”

Com a contabilização das declarações entregues pelas empresas fora do prazo, o resultado do primeiro bimestre do ano passou para 491.211. Dessa forma, no acumulado do primeiro trimestre de 2011 foram geradas 583.886 vagas formais, resultado 11,2% inferior às 657.259 vagas criadas no mesmo período do ano passado.

Contra o Copom

Na véspera da decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) sobre a taxa Selic, Lupi aproveitou para criticar o ciclo de aumento dos juros para combater a inflação. “A inflação não é esse diabo que muita gente fala. Temos que combatê-la, mas não podemos matar a nossa galinha dos ovos de ouro que é o crescimento da economia brasileira.”

Fonte: Gazeta do Povo

Trabalho faz mulheres se cuidarem menos

Empresas indenizarão empregado espancado por assaltantes no local de trabalho

A 7a Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado que, embora contratado como porteiro, exercia as funções de vigia noturno em uma escola, e, nessa condição, foi gravemente agredido por assaltantes, o que lhe causou, além de traumatismo craniano e afundamento da maçã esquerda do rosto, a perda do olho esquerdo, levando-o à aposentadoria por invalidez. No entender dos julgadores, as empresas não cumpriram com o seu dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro e que garantisse a integridade física do prestador de serviços.

O reclamante era empregado de uma empresa prestadora de serviços e, por meio de um contrato entre a sua empregadora e o SENAI, foi designado para trabalhar como porteiro em uma escola do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, onde ocorreu o assalto. Ambas as empresas não concordaram com a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, que, no caso do SENAI, foi subsidiária, por ter se beneficiado da mão-de-obra do trabalhador. As reclamadas sustentaram, basicamente, que o local era muito tranqüilo e que o fato ocorrido com o reclamante foi um caso fortuito, devendo o pedido de indenização ser direcionado ao Estado, porque esse ente é quem tem a obrigação constitucional de garantir a segurança da sociedade.

Examinando o processo, o juiz convocado Mauro César Silva constatou que, na madrugada, enquanto atuava como vigia na escola do SENAI, o ex-empregado foi surpreendido por assaltantes, que o agrediram com gravidade. Ou seja, ocorreu um acidente de trabalho. Também não há dúvidas quanto aos danos causados ao trabalhador, pois a perícia médica realizada apurou que, em decorrência das agressões, ele sofreu politraumatismo, perda do olho esquerdo, afundamento do malar esquerdo e fraqueza muscular na parte esquerda do corpo. O empregado ficou com sequelas graves, sem possibilidade de reversão. Tanto que foi aposentado por invalidez.

Analisando se houve culpa das empresas, o relator entendeu que sim. As próprias condições do acidente demonstraram isso. O trabalhador foi contratado como porteiro e as agressões ocorreram por assaltantes que invadiram seu local de trabalho. De acordo com o magistrado, existe diferença fundamental entre o serviço prestado por um porteiro e por um vigia. No primeiro caso, o trabalhador apenas controla a entrada e saída de pessoas e veículos. O vigia protege o patrimônio da empresa. Se o reclamante permanecia durante toda a madrugada na escola, sendo que lá não havia funcionamento nesse horário, está claro que ele atuava como vigia.

Por outro lado, acrescentou o juiz convocado, se o vigia, cuidando do patrimônio da empresa, acaba controlando a entrada e saída de pessoas e veículos, o mesmo não ocorre com o porteiro. Ou seja, não é cabível içar o trabalho do porteiro à altura de um vigia, uma vez que seu trabalho se resume tão somente no controle da entrada de pessoas e veículos no local em que presta serviço, e não tem a severidade de proteger ou vigiar especificamente o patrimônio da empresa, com as consequências e riscos que lhe são próprios, frisou. Assim, havia risco no trabalho executado pelo reclamante. Nem ao menos foi comprovada a existência de câmeras, circuitos de alarmes ou algum outro tipo de segurança, para que o trabalhador não fosse surpreendido, como aconteceu. O Boletim de Ocorrência relata que o empregado não teve a menor chance contra seus agressores. E nem tinha preparo para esse tipo de ação, além de contar com 60 anos de idade.

Deixando as rés de agirem com a necessária diligência e cuidado para com a segurança de seu empregado, concorrem inegavelmente com culpa no dano por ele sofrido, enfatizou o juiz relator, acrescentando que isso gera como conseqüência o dever de indenizar. Portanto, as indenizações foram mantidas, apenas sendo reduzidos os seus valores para R$200.000,00 (danos morais), R$90.000,00 (danos matariais) e R$25.000,00 (danos estéticos).

( 0000045-05.2010.5.03.0047 ED )

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Sadia vai indenizar empregado que perdeu braço em máquina de moer carne

A Sadia S.A. foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 68.400 a um empregado que teve o braço esquerdo amputado ao operar uma máquina de moer carne numa das instalações da empresa em Santa Catarina, e deverá ainda pagar pensão mensal vitalícia equivalente a 30% de seu salário. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da empresa contra a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Segundo o relato do empregado, seu braço ficou preso ao “caracol” do equipamento ao colocar carne no moedor. Ao tentar reverter a decisão, a Sadia afirmou que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa do trabalhador, “que foi imprudente ao introduzir as mãos na máquina de moer carne”. As testemunhas ouvidas na fase de instrução confirmaram que a matéria-prima tinha de ser empurrada na máquina com as mãos, sem a utilização de qualquer instrumento, e a própria testemunha da empresa afirmou que, apesar de haver uma pá para auxiliar a operação, a atividade era eventualmente realizada manualmente.

Ao recorrer ao TST, a empresa afirmou ter adotado “todas as medidas preventivas necessárias” para que o trabalhador “soubesse exatamente a conduta que deveria adotar para a realização da tarefa, mas ele optou por ignorá-las”. Mas o relator do recurso, ministro Horácio de Senna Pires, assinalou que o enquadramento jurídico a ser conferido nessa instância recursal extraordinária tem como base a descrição dos fatos apresentada pelo Tribunal Regional, uma vez que a jurisprudência do TST impede o reexame de fatos e provas. E, no caso, o TRT12 concluiu pela caracterização da culpa da empresa, pois a conduta do trabalhador “era ordinariamente praticada e aceita na empresa” e, “dada a potencial lesividade da máquina em que ocorreu o acidente, os cuidados com a segurança dos trabalhadores deveriam ser reforçados para evitar a ocorrência de tais infortúnios”.

Quanto ao valor da indenização, a Turma entendeu que o TRT12, ao fixá-lo, levou em conta a gravidade do dano, a culpa da empresa e suas condições econômicas e financeiras. A Sadia questionou a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, com a alegação de que configuraria “enriquecimento ilícito” do empregado. No caso, o relator observou que o TRT não resolveu a matéria sob a ótica da possibilidade de cumulação dos danos nem foi instado a fazê-lo ao examinar embargos declaratórios. A matéria, portanto, não foi prequestionada pela empresa nas instâncias inferiores, não cabendo mais fazê-lo agora.

A empresa tentou impugnar, ainda, a condenação a pensão vitalícia, sustentando que o empregado “não teve redução de sua capacidade de trabalho”, pois continuou a trabalhar na empresa depois do acidente, sem perda do vencimento. Também aqui, o TRT12 deixou registrado que, de acordo com os laudos, houve perda de 60% de sua capacidade, e que, independentemente da conclusão do perito, “é fato notório” que a perda de um braço acarreta prejuízos ao trabalhador, não só reduzindo sua capacidade de trabalho como dificultando seu reingresso no mercado de trabalho. A decisão, portanto, está de acordo com a jurisprudência do TST sobre o tema.

(Carmem Feijó)

Processo: RR 120385-22.2005.5.12.0008

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Sindicato pode negociar dias parados de greve em ação civil pública

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo conseguiu reverter na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decisão que havia declarado sua ilegitimidade para atuar como substituto processual em ação civil pública movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação tinha como objeto o pagamento do salário dos dias em que os bancários não trabalharam por motivo de greve.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) declarou a ilegitimidade do sindicato para atuar como substituto processual sob o argumento de que não teriam sido atendidos os pressupostos legais exigidos para a entidade representar judicialmente os trabalhadores. A Quinta Turma do TST manteve esse entendimento. Para a Turma, nenhum dos dispositivos legais apontados foram violados pelo Regional quando decidiu sobre a questão.

O Sindicato interpôs então embargos à SDI-1. Apontou como violado o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que concede autorização aos sindicatos para representar a categoria na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Segundo o relator dos embargos na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, o artigo 8º, inciso III, da Constituição autoriza a substituição processual de forma ampla e irrestrita, para abranger todos os seus integrantes, associados ou não ao sindicato, quanti estabelece que ao sindicato cabe a defesa dos direitos referentes ”à categoria”.

O relator lembrou que a jurisprudência do TST e do STF já pacificou o entendimento referente à substituição processual ampla e que a SDI-1 já decidiu no sentido da legitimidade dos sindicatos de trabalhadores quando do ajuizamento de ação civil pública, na condição de substituto processual, quando atuar em defesa de direitos individuais homogêneos da categoria.

Para Lelio Bentes, a decisão que declarou a ilegitimidade do sindicato violou a Constituição, e a Turma, ao deixar de conhecer do recurso de revista, violou o disposto no artigo 896 da CLT.

O voto do relator foi seguido por unanimidade pela seção, que, ao conhecer e dar provimento ao recurso, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho retomar o julgamento.

(Dirceu Arcoverde)

Processo: RR-6440900-24.2002.5.02.0900

TST