por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a ex-empregada do Banco do Estado de Sergipe o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e a pensão mensal vitalícia, prevista no artigo 950 do Código Civil para os casos de redução da capacidade de trabalho. O voto do ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do colegiado, foi seguido pelos demais colegas.
Segundo o relator, os dois benefícios não são incompatíveis. A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que contribuiu para o regime geral de previdência social. Já a pensão mensal devida pelo banco à trabalhadora diz respeito a dano sofrido pela empregada que teve reduzida sua capacidade para o serviço.
A sentença de origem condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) excluiu-a da condenação porque a trabalhadora recebia aposentadoria do INSS e complementação paga por instituto de previdência privada. Assim, na avaliação do TRT, a empregada não tinha sofrido prejuízo salarial com a aposentadoria.
No entanto, ao analisar o recurso de revista da trabalhadora, o ministro Lelio Bentes verificou que, de fato, não havia incompatibilidade entre a pensão e a aposentadoria. De acordo com o relator, a aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado por sua incapacidade para o trabalho em decorrência das contribuições previdenciárias feitas. A pensão é consequência de um ato ilícito praticado por alguém que causou prejuízos a outro (vítima). Portanto, concluiu o relator, são parcelas derivadas de relações jurídicas distintas.
Em relação ao benefício suplementar à aposentadoria do INSS, o relator esclareceu que também não tem a natureza indenizatória pretendida pelo banco. Isso significa que o valor fixado a título de dano material, a ser pago na forma de pensão mensal vitalícia, independe do benefício de aposentadoria.
(Lilian Fonseca)
Processo: (RR-35800-33.2005.5.20.0002)
por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
É devido o pagamento em dobro da remuneração das férias quando, embora o empregado as tenha usufruído na época própria, elas não foram remuneradas no prazo legal. Com este entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu ganho de causa a duas empregadas do município de Braço do Norte, em Santa Catarina, e reformou decisão do TRT catarinense que lhes havia retirado o direito concedido pela Vara do Trabalho.
De acordo com as empregadas, o município atrasava constantemente o pagamento das férias, e, durante vários anos, a remuneração somente foi concedida um mês após a fruição do descanso. O juiz de primeiro grau deferiu o pedido de pagamento em dobro. “A necessidade de gozo de férias tem fundamento fisiológico. O descanso anual é imprescindível, a fim de que o trabalhador possa recompor suas energias físicas e mentais, além de ser um período destinado a seu lazer. Assim, para que o trabalhador possa gozar plenamente de seu descanso, deve ter à sua disposição, antes do início das férias, o valor de sua remuneração, assim como do terço constitucional, na forma do que dispõe o artigo 145 da CLT”, destacou a sentença. A condenação abrangia os períodos aquisitivos de 2001 a 2007.
O município recorreu ao TRT/SC e conseguiu anular a condenação. Pelo entendimento do Regional, se a empregada gozou suas férias dentro do período concessivo, não há motivo para o pagamento em dobro. Segundo o acórdão, o artigo 145 da CLT que prevê a obrigação de pagamento antecipado das férias não pode ser confundido com a determinação do artigo 137, também da CLT, que prevê o pagamento em dobro “sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal”. “A interpretação do artigo 137 deve ser restritiva”, destacou o acórdão..
Em recurso de revista ao TST, no entanto, a trabalhadora conseguiu reverter a decisão. O relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus, observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, firmada na Orientação Jurisprudencial nº 386 da SDI-1, cujo teor afirma ser “devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no artigo 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”
Por unanimidade, os ministros da Sétima Turma decidiram prover o recurso das trabalhadoras para restabelecer a sentença.
(Cláudia Valente)
Processo: PROCESSO Nº TST-RR-164000-97.2007.5.12.0006
por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
Julgando favoravelmente o recurso de uma trabalhadora, a 3a Turma do TRT-MG condenou a empresa ao pagamento de diferenças referentes ao vale alimentação. É que a reclamada fornecia o benefício aos empregados com valores diferenciados, dependendo do local da prestação de serviços. Os julgadores entenderam que, embora previsto em norma coletiva, o procedimento adotado é discriminatório. Portanto, a cláusula que o autorizou é inválida.
A reclamante alegou que a reclamada aumentou o valor do vale alimentação dos empregados que trabalham em sua sede administrativa, em prejuízo dos que prestam serviços nas empresas clientes, ou tomadoras, o que fere o princípio da isonomia, previsto no artigo 7o, XXX, da Constituição da República. A empresa não negou o fato, mas justificou que os valores diferenciados decorrem da contratação com cada empresa tomadora, procedimento esse autorizado pelas normas coletivas da categoria. O juiz sentenciante indeferiu o pedido de diferenças, por considerar plenamente válida a negociação coletiva.
Mas o desembargador Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra teve posicionamento diverso. Segundo explicou, o dispositivo constitucional apontado pela trabalhadora proíbe diferença de salários entre empregados que trabalham em condições idênticas. E essa isonomia não fica limitada às parcelas salariais propriamente ditas, abrangendo, na verdade, todo e qualquer valor pago a um empregado, em prejuízo de outro, sem motivo que justifique o tratamento diferenciado. Na sua visão, a utilização do local de trabalho como critério para aumento do valor do benefício, sem qualquer referência à diversidade de funções, é nitidamente discriminatório, ferindo o princípio da igualdade.
Nesse contexto, o relator concluiu que as cláusulas coletivas que autorizam o pagamento do vale alimentação em valores diferenciados são inválidas. Nem mesmo o argumento da reclamada, tentando justificar o procedimento nas particularidades dos contratos de prestação de serviços firmados com as tomadoras altera esse entendimento. Isso porque as empresas clientes não são empregadoras dos trabalhadores que lhe prestam serviços e, nessa condição, não precisam concordar com o aumento do valor do vale alimentação dos empregados da reclamada.
Com esses fundamentos, o desembargador deu provimento ao recurso da reclamante, condenando a empresa ao pagamento das diferenças de vale alimentação, relativo à época em que ele foi pago em valor inferior a R$10,00 (dez reais). Foi autorizado o desconto da participação do empregado, prevista em Portaria do Ministério do Trabalho e nas convenções coletivas da categoria.
RO 01118-2010-010-03-00-6 (Sessão: 09.02.2011)
( 0001118-26.2010.5.03.0010 RO )
TRT3
por master | 30/03/11 | Ultimas Notícias
Categoria informou que tem uma reunião agendada com o Conselho Universitário na quinta-feira (31) e espera que o fato de não ter encerrado a greve seja uma forma de pressão
Os técnicos administrativos da Universidade Federal do Paraná (UFPR), do Hospital de Clínicas de Curitiba e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) decidiram que a greve continua pelo menos até a próxima sexta-feira (1º). A continuidade da paralisação foi votada em assembleia na manhã desta quarta-feira (30), no Restaurante Universitário Central, em frente à Reitoria. O RU Central segue fechado.
O resultado foi unânime, segundo o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná, Sinditest-PR. Uma nova assembleia para avaliar o movimento deve ocorrer na sexta-feira.
A categoria informou que tem uma reunião agendada com o Conselho Universitário na quinta-feira (31) e espera que o fato de não ter encerrado a greve seja uma forma de pressão. O sindicato espera que o Conselho se posicione contra a medida provisória 520, que cria a Empresa Brasileira de Hospitais Universitários. O Sinditest-PR alega que a medida significará a privatização dos hospitais públicos.
Além da questão da medida provisória, outra reivindicação é de que o piso salarial dos técnicos aumente de 1,8 salário mínimo para três salários. Os servidores também são contrários ao projeto de lei que prevê o congelamento dos salários do funcionalismo público por dez anos.
Hospital de Clínicas
O Hospital de Clínicas de Curitiba funcionava normalmente nesta quarta-feira (30) – terceiro dia de greve dos servidores administrativos -, segundo a assessoria de imprensa do hospital. Não havia restrições no atendimento ambulatorial, nos internamentos e nem nas consultas.
A administração do hospital fez um levantamento nessa quarta-feira sobre o número de funcionários que aderiram à paralisação e informou que havia 30 servidores em greve. O sindicato informou na terça-feira que eram 400 trabalhadores e que o atendimento estava demorado nos setores de raios-x, enfermaria, nos centros cirúrgicos e na neurologia.
por master | 30/03/11 | Ultimas Notícias
O governo central, composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central, registrou um superávit primário de R$ 2,57 bilhões em fevereiro, resultado bem melhor do que o déficit de R$ 1,18 bilhão que foi registrado em igual mês do ano passado. As receitas líquidas do mês passado somaram R$ 51,13 bilhões e as despesas chegaram a R$ 48,56 bilhões. O crescimento das despesas indica desaceleração. No bimestre, elas cresceram 16% em relação aos dois primeiros meses de 2010 (sem descontar a inflação), ritmo inferior a alta de 24% registrada em janeiro sobre janeiro do ano passado.
Com o desempenho de fevereiro, o superávit acumulado no bimestre pelo governo central foi de R$ 16,84 bilhões, o equivalente a 2,77% do Produto Interno Bruto (PIB). Com isso, o Tesouro terá que apurar um superávit de R$ 6,06 bilhões entre os meses de março e abril para poder cumprir a meta fiscal de R$ 22,90 bilhões estipulada para o primeiro quadrimestre.
O secretário do Tesouro, Arno Augustin, disse ontem que os dados fiscais de março serão positivos. No mesmo mês de 2010 foi registrado um déficit de R$ 4,55 bilhões. Agora haverá superávit porque, segundo explicou o secretário, as receitas tributárias aumentaram e as despesas diminuíram.
Em fevereiro, por exemplo, o gasto com custeio ficou R$ 11,4 bilhões menor na comparação com janeiro, em consequência da desaceleração das despesas com subvenções, subsídios e transferências do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para o ano, o setor público consolidado tem que cumprir uma meta fiscal nominal de R$ 117,89 bilhões, dos quais R$ 81,76 bilhões (2,08% do PIB) correspondentes à obrigação do governo central. O restante cabe a Estados e municípios, porque neste ano as estatais estão desobrigadas de contribuir com o cumprimento da meta. Ao apresentar os dados, Augustin afirmou que este ano o governo central pretende cumprir a meta fiscal de forma integral, abrangendo, inclusive, a parcela de economia que cabe aos governos regionais.
“Vamos fazer a meta cheia, incluindo a parte de Estados e municípios. Estimamos que o resultado dos Estados e municípios em 2011 será melhor que no ano passado”, comentou Augustin. “Mas se não atingirem a meta, o objetivo do governo central é a meta cheia”, reforçou ele. No ano passado, os governos regionais não cumpriram as metas.
Um dos destaques do resultado de fevereiro foi a queda de R$ 2,4 bilhões nos investimentos no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) na comparação com janeiro. A retração decorreu, conforme explicações do secretário, de fatores sazonais. Ele destacou que nos dois primeiros meses os desembolsos de verbas federais para as obras do PAC atingiram R$ 3,47 bilhões, resultado 52% superior ao verificado em igual período do ano passado. Esse montante incluiu o pagamento de restos a pagar de anos anteriores.
Arno Augustin comentou ainda as avaliações feitas pela agência de classificação de risco Standard & Poor”s sobre a política fiscal brasileira. Ontem, a agência informou que poderá rebaixar a perspectiva ou a nota de classificação de risco do país caso o setor público não cumpra o superávit primário integral em 2011. “Não há dúvida no governo sobre cumprimento da meta cheia”, afirmou Augustin. Segundo a Standard & Poor”s, o Brasil é classificado como “investment grade”, e por isso recebe a nota BBB (-).
O secretário disse ainda que não se pretende descontar da meta fiscal os valores referentes a restos a pagar dos anos anteriores, despesas com o Programa de Aceleração de Crescimento e o chamado “excesso da meta de superávit primário”, no montante de R$ 23,88 bilhões, que foi apurado pelo governo nas contas do ano passado. Esses três tipos de descontos estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.
por master | 30/03/11 | Ultimas Notícias
O rendimento médio real da população ocupada das sete principais regiões metropolitanas do País registrou queda de 1,7% em janeiro deste ano e passou a ser estimado em R$ 1.382.
Por capitais analisadas, houve recuo em quase todas: São Paulo (-2,8%, valendo R$ 1.505), Salvador (-2,1%, valendo R$ 1.089), Fortaleza (-1,3%, valendo R$ 871), Distrito Federal (-0,8%, valendo R$ 2.098) e Recife (-0,6%, valendo R$ 938).
Em Belo Horizonte (-0,2%, valendo R$ 1.361) o rendimento médio real ficou praticamente estável e, em Porto Alegre, houve aumento (1,4%, valendo R$ 1.393).
Para os assalariados, por sua vez, houve ligeira queda de 0,1% nos rendimentos no início do ano, que passaram a ter o salário estimado em R$ 1.440.
Os dados fazem parte da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego), divulgada nesta quarta-feira (30) pela Fundação Seade e pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos).
Acumulado em 12 meses
Entre janeiro de 2010 e de 2011, no conjunto das sete regiões, o rendimento médio real cresceu 6,1% para os ocupados e 3,6% para os assalariados.
Regionalmente, o rendimento dos ocupados elevou-se em Recife (9,7%), São Paulo (8,0%), Distrito Federal (7,6%), Porto Alegre (7,3%), Fortaleza (4,8%) e Salvador (2,0%). Em Belo Horizonte, o rendimento médio reduziu-se em 0,8%.
Massa de rendimentos
No conjunto das regiões pesquisadas, reduziram-se as massas de rendimentos dos ocupados (2,6%)e dos assalariados (0,9%). Em ambos os casos, esse desempenho refletiu decréscimos do nível de ocupação e do rendimento médio real.
Em 12 meses, as massas de rendimentos de ocupados e assalariados cresceram 9,9% e 10,2%, respectivamente. (Fonte: InfoMoney)