por master | 01/04/11 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisões das instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho para condenar a Fiat Automóveis S/A a pagar a um operador de processo industrial, que realizava suas atividades em turnos ininterruptos de revezamento, as horas trabalhadas além da sexta diária como extras.
A Orientação Jurisprudencial nº 360 da SDI-1do TST garante a jornada especial de seis horas (prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal) ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, em todo ou em parte, o horário diurno e noturno. No caso, ainda que o trabalho do operador, segundo a Turma, não fosse realizado em turnos diurnos e noturnos, ficou demonstrado o sistema de turnos ininterruptos de revezamento e, portanto, deve-se considerar a jornada especial de seis horas prevista na Constituição Federal.
A jornada cumprida era das 6h às 15h48 e de 15h48 até 1h09, de segunda a sexta-feira. Em alguns dias ele chegava ao trabalho cerca de vinte minutos mais cedo e também saía além do horário normal, sem receber como horas extras aquelas excedentes à sexta diária. Em 2009, após sete anos na empresa, foi demitido sem justa causa.
As horas extras foram indeferidas pela Segunda Vara do Trabalho de Betim (MG), que não reconheceu a jornada como turno ininterrupto de revezamento. Idêntica foi a compreensão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG), para o qual o caso do operador não abrange as situações previstas na OJ nº 360. Considerando válida a jornada pactuada, o Regional entendeu que o empregado não tinha direito à jornada especial para os turnos.
No TST, o empregado conseguiu reverter as decisões desfavoráveis. A relatora na Sétima Turma, juíza convocada Maria Doralice Novaes, entendeu quen a decisão contrariou a jurisprudência do TST, pois não é necessário o trabalho em três turnos para a caracterização de turnos ininterruptos de revezamento: basta que ocorra em dois para “ensejar gravames à saúde do trabalhador”, afirmou.
A juíza observou, ainda, que a alternância de horários forçou o empregado a trabalhar nos turnos da manhã, tarde e parte da noite. “Caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, são devidas como extras, as horas trabalhadas além da sexta diária”, concluiu.
(Lourdes Côrtes)
Processo: RR-146700-40.2009.5.03.0027
Fonte: TST
por master | 01/04/11 | Ultimas Notícias
A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a autorização do trabalhador. A Turma acolheu recurso e reformou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) e do juiz de primeiro grau desfavoráveis ao trabalhador.
Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator na Terceira Turma, a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para isso, “viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil”. De acordo com depoimento do trabalhador, a camisa do uniforme era alterada conforme a promoção da época, normalmente em datas especiais, como Dia das Mães e Natal.
Como a camisa era utilizada somente no serviço, pois o empregado não era obrigado a chegar à loja vestido com ela, o TRT/MG entendeu que a empresa estaria utilizando “exercício regular do seu poder diretivo”. Por isso, o fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador, “até porque não há evidência de que houve exploração indevida e desautorizada da sua imagem”.
No entanto, esse não foi o entendimento da maioria dos integrantes da Terceira Turma do TST, que destacaram também o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que protegem os direitos da personalidade. Para o relator, há total evidência de “manifesto abuso do poder diretivo do empregador” para justificar sua condenação ao pagamento de indenização.
(Augusto Fontenele)
Processo: RR – 264100-25.2010.5.03.0000
por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu ao Tribunal Regional do Trabalho de Rondônia que embargue as obras da Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, enquanto não forem realizadas as obras de recuperação do centro de vivência dos trabalhadores, que foi destruído por incêndio há duas semanas, durante revolta de trabalhadores.
Segundo o MPT, o pedido de embargo foi feito depois que uma vistoria dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego concluiu pela inviabilidade temporária do prosseguimento das atividades das obras. “Ficou constatado pela auditoria que boa parte dos alojamentos, a totalidade da área de lazer, lavanderia, farmácia e agência bancária da margem direita foram destruídos pelo fogo”, diz o Relatório de Inspeção. Depois da vistoria, reuniram-se os auditores fiscais e os representantes do Sindicato dos trabalhadores e do empregador para estabelecer em que momento a obra poderá ser retomada.
O chefe do Núcleo de Segurança e Saúde no Trabalho esclareceu que a Norma Regulamentadora n.º 18 estabelece que quando o empregador mantém alojados trabalhadores, há a necessidade de níveis mínimos de segurança para a condução de uma obra. “Partindo-se dessa premissa, é imprescindível que a área de vivência seja restaurada dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma, para que a empresa possa retornar à produção especificamente, dentro dos padrões anteriormente ao evento.”
O relatório, anexado à petição do Ministério Público, afirma que “a empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do Ministério do Trabalho, quando ocorrerem modificações substanciais nas instalações e nos equipamentos de seus estabelecimentos”.
Santo Antônio. O impasse entre a empresa responsável pela construção da hidrelétrica Santo Antônio, também no Rio Madeira, o Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC), e os trabalhadores da obra já dura 13 dias. As atividades foram paralisadas no dia 18, após as manifestações na usina de Jirau. O Tribunal Regional do Trabalho considerou a greve ilegal. Com isso, estão sendo contabilizadas faltas ao trabalho dos operários e o sindicato terá de pagar R$ 10 mil por dia parado.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Rondônia (Sticcero) apresentou à empresa uma lista com as reivindicações dos trabalhadores, mas até o momento não obteve nenhuma resposta da empresa. “Eles estão se valendo da data-base, que está marcada para o dia 1.º de maio. Até lá, a empresa está dentro da lei. Nessa história, o sindicato e os funcionários é que estão perdendo. Já explicamos para os trabalhadores que não podemos fazer nada nesse momento, mas a maioria não entende e comunicaram que só voltarão ao serviço quando tiver acordo”, explicou o secretário-geral do Sticcero, Francisco das Chagas Batista da Costa.
por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
Doutor em filosofia do direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, é consultor-geral da União.
A nova Lei do Salário Mínimo (Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011) é constitucional. No entanto, símbolo do tempo em que vivemos, marcado pela judicialização da política, tem-se animadíssimo debate entre alguns juristas brasileiros. A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por quê?
A Constituição dispõe que é direito do trabalhador o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado e capaz de atender necessidades vitais básicas do referido cidadão. Dispõe-se que esse salário seja definido por lei. Porém, alguns insistem que o Legislativo aprovou norma que permite que o salário mínimo possa ser fixado por decreto. Assim, a vingar essa apressada linha interpretativa, literal, restritiva e minimalista, haveria supostos e imaginários problemas com a nova lei. Como?
Evidenciando-se preocupação maior com a forma do que com o conteúdo, judicializou-se a fixação de valores de salário mínimo. Opõe-se lei e decreto, em detrimento de debate nacional de maior interesse. Quando, afinal, conseguiremos traduzir em números a letra da Constituição, revelando-se a magnitude da previsão em matéria de salário mínimo? A força normativa da Constituição exige esforços para que valores nominais do salário aproximem-se da disposição constitucional. Isto é, deve-se tornar realidade uma previsão normativa. Lutemos.
E é justamente esse empenho de aumento real do salário que se revela na nova lei. Além da fixação de novo valor, estabeleceram-se diretrizes para a política de incremento do referido salário. Para se garantir o poder aquisitivo do trabalhador serão aplicados índices que reflitam a variação do INPC, do modo como calculado pelo IBGE, acumulados no ano que anteceda ao reajuste. Poderá o Executivo estimar tais índices, na hipótese (pouco provável) de não divulgação do INPC, em relação a algum fragmento de tempo não computado.
Há também previsão para aumento real mediante a utilização de percentuais de crescimento do PIB. A riqueza nacional refletirá na composição dos valores do salário mínimo.
Seguiu-se efetivamente o mandamento constitucional. A nova lei fixa o valor, dando-lhe também os contornos de reajustes periódicos, com o objetivo de se manter o poder aquisitivo do trabalhador, potencializando-o com uma política de aumento real. O decreto é tão somente veículo de expressão dos valores que serão apurados a partir dos critérios já definidos na lei. Os índices devem ser traduzidos normativamente. Tabelas são hóspedes raros nas páginas do Diário Oficial. Deve-se cogitar de um modo de divulgá-las.
Não se tem novidade nenhuma. No passado, e por algum tempo, o então ministro da Economia, Fazenda e Planejamento publicava no Diário Oficial ato seu, mensalmente, revelando o percentual de reajuste para o salário mínimo. Não há notícias de que essa regra da Lei nº 8.030, de 12 de abril de 1990, tivesse sido questionada com êxito.
Fixado o salário mínimo pelo Legislativo, bem como os referenciais de correção, o Executivo explicita os valores de referência, por meio de decreto. É esse último que se presta para dar fiel cumprimento à lei. O questionamento da nova lei do mínimo, no STF, com base em interpretação literal duvidosa e idiossincrática, parece ameaçar grande conquista, propiciando a insegurança e o impasse.
A finalidade do decreto regulamentador que se tem em vista é meramente instrumental. É a fórmula que se tem com o objetivo de se poder adequadamente explicitar valores, cujos índices e referenciais já se encontram definidos por lei, como sugere leitura paciente da lei discutida.
E a lei é boa. É um avanço. O problema está em alguns de seus intérpretes, que se esquecem de que o Legislativo ainda (e sempre) pode, a qualquer tempo, rediscutir a matéria. Disposição de lei relativa a salário mínimo não detém robustez de cláusula pétrea, embora regule anseio por um meio expedito para proteção do trabalhador. Dotada de constitucionalidade e de legalidade, a nova lei é também absolutamente legítima, exaustivamente debatida no Congresso Nacional e na imprensa.
Fonte: Correio Braziliense
por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
Funcionários da construção do terminal marítimo do Açu, no Norte Fluminense, bloqueiam estrada para reivindicar direitos
RIO e CAMPOS. Cerca de 300 homens que trabalham na construção do terminal marítimo de minério de ferro do Porto do Açu, em São João da Barra, no Norte Fluminense, bloquearam na manhã de ontem, queimando pneus e usando galhos de árvores, a estrada que dá acesso ao porto. Eles reivindicam o pagamento do adicional de 30% de periculosidade e aumento salarial, além de plano de saúde, participação nos lucros, equiparação salarial e outros direitos, que não estariam sendo cumpridos pela empresa há mais de três anos.
Com investimentos de R$3,4 bilhões, o Porto do Açu deve se tornar o terceiro maior do mundo quando entrar em operação, no segundo semestre de 2012. O empreendimento pertence à LLX – braço logístico do grupo de Eike Batista – e compreende vários projetos, entre eles um terminal de minério de ferro. Este está sob gestão da LLX Minas-Rio, empresa formada da união entre a LLX (51%) e a anglo-sul-africana Anglo American (49%).
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil da região, José Eulálio, a empresa já acenou com um termo de compromisso que ainda não atingiu os objetivos dos trabalhadores. Ele informou que a empresa se nega a pagar o reajuste de periculosidade dos anos anteriores a 2011.
– A empresa quer pagar a periculosidade a partir deste ano, mas os trabalhadores querem receber os anos anteriores, o que é direito deles. As outras cláusulas estão sendo negociadas, mas, enquanto não chegarmos a um acordo que seja satisfatório para todos, não vamos arredar pé daqui – afirmou Eulálio.
A estrada bloqueada foi a RJ-240, que tem 20 quilômetros e liga a BR 356 ao Porto do Açu. Segundo a LLX, o bloqueio ocorreu por volta das 7h30m, hora que os trabalhadores costumam chegar ao canteiro de obras. Ainda segundo a empresa, trabalham no terminal de minério 350 operários, dos quais 250 no turno matinal e 100 no vespertino. Alguns trabalhadores do turno da tarde nem chegaram a ir trabalhar ontem, devido à manifestação. Ao todo, trabalham no porto 1.943 funcionários.
LLX diz que cumpre todas as normas da lei trabalhista
Os trabalhadores que fizeram o protesto são da empresa ARG, construtora responsável pelo terminal de minério de ferro. Até o fim do dia de ontem, representantes da LLX e da ARG tentavam negociar com o sindicato local para resolver o problema.
Em nota, a LLX Minas-Rio informou que “cumpre rigorosamente todas as normas e determinações da legislação trabalhista, além de exigir em contrato o mesmo rigor de seus parceiros” e que “está atenta às reclamações e acompanha de perto o cumprimento dos contratos firmados com essas empresas”.
Já os operários do Complexo Petroquímico de Suape, em Pernambuco, decidiram ontem voltar ao trabalho após 14 dias de greve. Faz parte dos empreendimentos, que reúnem mais de 30 mil trabalhadores, a Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, uma das estrelas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A decisão foi tomada em assembleia pela manhã após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) considerar a paralisação ilegal na véspera.
De acordo com informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), o tribunal considerou o movimento abusivo, mas os operários obtiveram vitória em relação a boa parte da pauta de reivindicações, com aumento de vale-alimentação e horas extras. A paralisação havia começado no último dia 17.
Outra obra problemática é a da Usina Hidrelétrica de São Domingos, em Mato Grosso do Sul, onde, na semana passada, houve quebra-quebra e incêndio. Segundo o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a situação no local é mais difícil do que em outras obras porque “cinco trabalhadores apanharam muito”
Fonte: O Globo
por master | 31/03/11 | Ultimas Notícias
Banco Central diz que o custo para baixar a inflação ao centro da meta este ano seria muito alto e decide adiar o esforço para 2012
O Banco Central (BC) jogou oficialmente a toalha e não trabalha mais para levar a inflação a 4,5% neste ano. Segundo o Relatório Trimestral de Inflação, divulgado ontem pelo BC, diante dos choques (especialmente de alimentos) na inflação, o custo para levar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ao centro da meta em 2011 seria muito elevado para o crescimento econômico, cuja projeção foi reduzida de 4,5% para 4% de alta.
Por isso, a estratégia explicitada ontem é de aceitar um pouco mais de inflação neste ano e fazer o IPCA ir para 4,5% só em 2012. “O Copom entende que os custos, em termos de nível de atividade, de se evitar que os efeitos primários do choque de oferta levassem a inflação, em 2011, para um nível acima do valor central de 4,5% para a meta seriam demasiado elevados”, afirmou o BC, no relatório.
“Nas atuais circunstâncias, a boa prática recomenda buscar uma convergência mais suave da inflação para a trajetória de metas, à semelhança de estratégia adotada no passado”, acrescentou a autoridade.
Com esse discurso, grande parte do mercado passou a apostar em alta de apenas 0,25 ponto porcentual na próxima reunião do Copom, no início de abril, e avaliando que o BC está correndo riscos demais em relação ao combate da inflação.
No relatório de ontem, o BC elevou de 5% para 5,6% as estimativas para o IPCA em 2011, tanto no cenário de referência (que considera juros e câmbio constantes ao longo do tempo) como no de mercado (que leva em conta a trajetória de juros e câmbio projetado pelos economistas que fazem parte da pesquisa Focus). Para 2012, em ambos cenários, a projeção para o IPCA é de 4,6%.
Pela primeira vez, a autoridade monetária colocou no documento suas projeções no chamado cenário alternativo. Este considera a expectativa de juros colocada na pesquisa Focus e uma taxa de câmbio constante. Nesse caso, a inflação ficou ligeiramente abaixo das demais projeções – 5,5% para 2011 e 4,4% para 2012, abaixo, portanto, do centro da meta.
Árduo. Apesar de deixar claro que pretende acomodar o que restou do recente choque de commodities (cujo impacto estimado pelo BC no IPCA deste ano é de algo em torno 0,8 ponto porcentual) na banda de tolerância da meta inflacionária, o BC fez uma defesa enfática da estratégia em curso. O diretor de Política Econômica do BC, Carlos Hamilton Araújo, ressaltou o compromisso em colocar a inflação na meta e disse que este será um trabalho “árduo”.
O diretor explicou que o esforço neste ano é deixar a inflação o menos distante possível do centro da meta, o que facilitará o trabalho para se chegar em 4,5% no ano que vem. “O foco é 4,5%, mas um desvio por causa de choque de oferta é aceitável e é acomodado na banda de tolerância”, disse o diretor.
Ele negou que a instituição esteja aceitando mais riscos no combate à inflação. “A nossa visão é baseada nas ações que foram tomadas”, disse.
Para o Banco Central, os principais riscos para a trajetória da inflação vêm do comportamento das commodities (que, no cenário base, o BC espera acomodação), de repasse de alta nos preços do atacado, do crescimento da demanda acima da oferta, do reajuste de salários acima dos ganhos de produtividade e dos mecanismos de indexação que existem no País.
Fonte: O Estado do Paraná