por master | 25/03/11 | Ultimas Notícias
Brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais
No Brasil existem 5,8 milhões de ações judiciais tramitando contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apenas no Paraná, de acordo com estimativas do Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical (Sindinap), são aproximadamente 150 mil processos. O INSS não confirma, mas estimativas apontam que entre 50% e 70% desses processos previdenciários são motivados por problemas com os auxílios, entre eles o auxílio-doença. A estimativa é do procurador federal e professor de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) Miguel Horvath Junior.
Segundo Horvath, nos últimos anos, o número de processos envolvendo benefícios aumentou muito. “De dois anos para cá, cresceu o número de processos envolvendo os benefícios. De cada dez análises, posso afirmar que sete tratam de algum auxílio”, afirma. Um dos motivos para o crescimento dos números de processos, segundo o procurador, autor do livro Direito Previdenciário, é o aumento da oferta gratuita de auxílio jurídico. Mas esse não é o principal fator: o grande número de ações tem sido gerado pela alta programada, quando o trabalhador sai da perícia com o prazo determinado para voltar ao trabalho.
As regras para a concessão desse benefício, utilizado anualmente por mais de 1,5 milhão de brasileiros, mudaram em 2005, com a instituição da alta programada. Antes, depois da primeira perícia, o benefício era cessado apenas quando o trabalhador passasse novamente pelo médico perito. A principal crítica à alta programada é o corte automático do benefício. Muitas vezes, o trabalhador não consegue marcar nova perícia antes do prazo vencer. Ou ele tenta voltar à empresa e não é aceito, por ainda ser considerado doente. Com isso, o resultado é uma verdadeira avalanche de ações.
“A alta programada foi criada para situações específicas, previsíveis, para quando um trabalhador quebra a perna, por exemplo. Mas, com o tempo, o INSS se aproveitou da situação e começou a aplicá-la em todas as situações, para todas as doenças, inclusive câncer e aids, em que o médico não tem como determinar o tempo de cura”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann.
De acordo ela, muitas pessoas, por causa da alta programada, acabam perdendo o benefício e, pior, o salário, o que acaba gerando uma corrida à Justiça. “Os trabalhadores solicitam a prorrogação do benefício, para isso precisam passar por uma nova perícia. E se o paciente perde essa consulta? Ele precisará remarcar e esperar 30, 40 ou 50 dias por uma nova perícia”, explica. “Enquanto isto, ela fica sem receber, porque não pode voltar ao trabalho.”
Na opinião do presidente da Central Única dos Trabalhadores no Paraná (CUT-PR), Roni Anderson Barbosa, a alta programada é uma grande dificuldade. “É um problema social. A perícia, normalmente, não é realizada por um médico especialista da área. Como este médico vai determinar quando aquele paciente ficará bom?”, indaga. “A especialidade de quem faz a perícia é de extrema importância. Existem várias sentenças judiciais condenando o INSS justamente por fazer a perícia com médicos não especialistas”, complementa Melissa Folmann. Procurado pela Gazeta do Povo, o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, não foi localizado para falar sobre o assunto.
Mudanças
As regras de concessão do auxílio-doença podem mudar. Atualmente, caso um trabalhador precise se ausentar do trabalho por mais de 15 dias, ele é obrigado a se submeter a uma perícia médica. Em 2009, uma decisão da Justiça Federal da Bahia determinou que o INSS não suspenda o pagamento do auxílio-doença se o trabalhador pedir a prorrogação do benefício. O INSS recorreu da decisão. O caso aguarda julgamento definitivo no Tribunal Regional Federal da 1.ª região, em Brasília. A decisão que sair será válida para todo o país. No Senado, um projeto de lei propõe o fim da alta programada.
Segundo Humberto Tommasi, advogado e diretor do Instituto Nacional de Ensino Jurídico Avançado (Ineja), é importante que o INSS volte a ter a mesma postura do passado. Enquanto isso não acontece, o advogado afirma que o segurado precisa se abastecer de exames. “Um dos principais motivos que leva o perito a negar o benefício é a precariedade dos exames. É importante que o segurado apresente a maior quantidade possível de laudos médicos, de clínicas particulares ou não. Isso agiliza o trabalho dos peritos e diminui a possibilidade de o benefício ser negado.”
Conheça seus direitos
Saiba mais sobre o auxílio-doença e quem procurar caso você se sinta prejudicado:
O que é
– É o beneficio concedido ao segurado impedido de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos por causa de doença ou acidente. Para ter direito, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
Como entrar com a ação
– Quem se sentir prejudicado pode entrar com um processo. Para isso, deve procurar um advogado ou buscar uma das seguintes alternativas:
– Defensoria Pública da União no Paraná: atendimento apenas para pessoas que ganham até dez salários mínimos. Fica na Rua Voluntários da Pátria, 546, no Centro de Curitiba. Telefone (41) 3232-9797.
– Juizado Especial Federal Previdenciário: o atendimento é irrestrito. Fica na Rua Voluntários da Pátria, 532, no Centro da capital. Telefone: (41) 3219-7500.
Onde denunciar
– No Ministério Público Federal é possível fazer uma representação.
O segurado pode fazer a queixa pessoalmente (na Rua Marechal Deodoro, 933, no Centro de Curitiba) ou pela internet (no site www.prpr.mpf.gov.br, no ícone Fale Conosco).
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 25/03/11 | Ultimas Notícias
Renda cai 0,5%. Rio tem maior rendimento, com média de R$1.682
A taxa de desemprego em fevereiro ficou em 6,4%, pouco acima dos 6,1% de janeiro e a maior desde agosto de 2010 (6,7%) nas seis regiões metropolitanas do país avaliadas pelo IBGE. O mês passado registrou a segunda alta consecutiva na taxa, que já tinha passado de 5,3% em dezembro para 6,1% em janeiro. A leitura, porém, foi a mais baixa, desde 2002, para o mês de fevereiro. E frente a igual período de 2010, houve queda expressiva de um ponto percentual.
– A taxa de fevereiro frente a janeiro é estatisticamente estável – explicou a economista Adriana Sampaio, da Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do IBGE.
O Rio ficou com a segunda menor taxa de desocupação (4,9%), atrás de Porto Alegre (4,4%) e à frente de Belo Horizonte (6,3%), São Paulo (6,6%), Recife (7,8%) e Salvador (10,3%). Segundo Adriana, no mês, imprensado entre o fim do ano e o carnaval, houve aquecimento em alguns setores no Rio.
A população desocupada, de 1,5 milhão de pessoas, registrou aumento de 6% em relação ao mês anterior, o que significa que mais 85 mil passaram a buscar trabalho. Frente a fevereiro de 2010, houve queda de 12,4% – menos 214 mil trabalhadores.
– Quando vira o ano, nos três primeiros meses, quem interrompeu a busca por emprego volta e parte dos temporários é dispensada – explicou Adriana.
Já o rendimento médio real caiu 0,5% na comparação mensal, para R$1.540, 30 – reflexo da inflação. Em um ano, houve alta de 3,7%. Para o economista Felipe Wajskop, do grupo ABC, apesar da visível estabilidade do emprego, os indicadores se mantêm em um patamar desconfortável para as perspectivas de inflação, uma vez que mostram que a capacidade dos fatores de produção continua apertada.
O Rio foi a região que registrou maior renda real, com os trabalhadores ganhando em média R$1.682 – 2,9% a mais do que em janeiro e 9,9% que há um ano. Foi a segunda vez, desde março de 2002, que a renda real fluminense superou a de São Paulo (R$1.636,80). Essa alta foi puxada por indústria (14,2% no mês e 25,5% no ano), construção (11,6% no mês e 5,7% no ano) e trabalhador por conta própria (3,1% no mês e 18,4% no ano).
Como em 2010, O trabalho com carteira assinada cresceu 1,8% nas seis regiões
Fonte: O Globo
por master | 25/03/11 | Ultimas Notícias
Fragilizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei da Ficha Limpa corre riscos reais de ser ainda mais esvaziada. “A constitucionalidade da lei referente aos seus vários artigos poderá vir a ser questionada futuramente antes das eleições de 2012”, admitiu o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro do STF e defensor da lei, Ricardo Lewandowski. Segundo ele, nesse futuro exame “a lei vai ser fatiada como um salame e será analisada alínea por alínea”.
O STF deverá se posicionar sobre a constitucionalidade da lei se alguma autoridade, partido político ou entidade de classe de âmbito nacional provocar formalmente o tribunal por meio de uma ação. Na quarta-feira, os ministros apenas decidiram que a norma, publicada em junho de 2010, não poderia ter sido aplicada na eleição do ano passado porque a legislação exige que mudanças desse tipo sejam aprovadas com pelo menos 12 meses de antecedência. Uma decisão anterior, do TSE, tinha determinado a aplicação da lei às eleições de 2010.
Não há ainda uma lista disponível com os nomes dos políticos fichas-sujas que poderão tomar posse em decorrência da decisão do STF. Hoje, Lewandowski afirmou que as posses não serão imediatas. Cada caso terá de analisado individualmente pelos ministros relatores. Confirmado que o político teve votos suficientes para se eleger, terão de ser realizadas as diplomações e marcadas as posses.
No STF, a lei deverá enfrentar resistência quando tiver a sua constitucionalidade questionada. Pelo menos 4 dos 11 ministros do STF já adiantaram que são contra alguns pontos da norma. O primeiro deles estabelece a possibilidade de um político ser excluído da disputa eleitoral por uma condenação ocorrida no passado. “Se você puder apanhar fatos da vida passada para atribuir efeitos futuros, talvez não haja mais limites”, comentou ontem o ministro Gilmar Mendes.
Outro ponto prevê a inelegibilidade antes do final do processo criminal. Pela lei, para se tornar inelegível, basta que o político tenha sido condenado por um tribunal colegiado. Críticos afirmam que isso contraria o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o final do processo.
Integrante do TSE e do STF, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou hoje que o tribunal eleitoral tinha dado “uma esperança vã à sociedade” ao determinar a aplicação da Ficha Limpa no ano passado.
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, na análise de caso a caso o STF construirá a jurisprudência sobre a lei, inclusive sobre o argumento de que ela viola o princípio da presunção de inocência. Ele destacou que os processos têm de ser equilibrados e reconheceu que “a Ficha Limpa vai evoluir”.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 25/03/11 | Ultimas Notícias
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, reconheceu hoje que o governo federal está preocupado com o risco de paralisações em grandes obras no País afetarem a preparação da infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014. De acordo com Carvalho, a reunião da próxima terça-feira entre o governo federal, centrais sindicais e empresas concessionárias terá como objetivo criar um pacto para garantir melhorias nas condições de trabalho e alojamento de operários.
Até ontem, cerca de 80 mil trabalhadores da construção civil estavam em greve nas obras de construção das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antonio e nos complexos portuários de Suape (PE) e Pecém (CE). “A ideia do pacto prevê que não haja problemas para a Copa do Mundo de 2014”, disse. “O pacto tratará da melhora das condições de trabalho, de salário e de alojamento, além do compromisso de que as centrais sindicais dialoguem melhor com as empresas.”
O objetivo, segundo o secretário, é buscar um acordo semelhante ao fechado com os usineiros do setor de cana-de-açúcar. “O que queremos é que as empresas façam um pacto com o os sindicatos e com o governo para dar um tratamento adequado aos empregados”, resumiu.
Na avaliação de Carvalho, as paralisações em grandes obras da construção civil foram causadas por uma “situação explosiva”, provocada, de acordo com ele, por conta de aglomeração de operários nos canteiros e procedimentos equivocados das empresas concessionárias. “Há um problema de relação de trabalho, de convivência, de alimentação”, afirmou. Ele ressaltou ainda que a disputa entre centrais sindicais contribuiu para o cenário atual.
O presidente da Força Sindical, deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho, previu uma solução rápida para o impasse entre trabalhadores e empresas e avaliou que se não houver melhora nas condições de trabalho o País pode correr o risco de enfrentar paralisações também em obras da Copa de 2014.
Fonte: Agência Estado
por master | 25/03/11 | Ultimas Notícias
Não houve acordo na audiência conciliatória realizada nesta quinta-feira (24), no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), entre os funcionários e dirigentes da empresa Manserv, que realizam serviços de manutenção e limpeza para a Bosch na unidade da Cidade Industrial de Curitiba. A sessão, presidida pelo desembargador Luiz Eduardo Günther, durou mais de cinco horas, porém, não chegou a um consenso capaz de encerrar a greve iniciada no dia 15.
Questões relacionadas à arbitragem da frequência dos funcionários e às metas que distorciam a mensuração dos resultados para o pagamento do Plano de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) travaram as negociações durante boa parte da audiência. Já passavam das 21h quando os dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Montagens, Manutenção e Prestação de Serviços nas Áreas Industriais do Estado do Paraná (Sindimont-PR) aceitaram levar a proposta final da Manserv para apreciação dos cem trabalhadores parados.
Nesta sexta-feira (25), às 7h, eles se reunirão em assembleia para votar se aceitam o acordo ou continuam em greve. A proposta final da Manserv fixa em R$ 1,5 mil o valor do benefício deste ano e encerra questionamentos envolvendo os benefícios anteriores. A Manserv se comprometeu ainda em pagar R$ 500 no próximo mês ou 30% do salário como adiantamento do PPLR. Representantes da Bosch acompanharam toda a sessão. Segundo o TRT-PR, se não houver acordo, o impasse será examinado judicialmente.
Magaléa Mazzioti – O Estado do Paraná
por master | 24/03/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho arbitrou em R$ 3 mil o montante a ser pago a um trabalhador rural que trabalhava no corte de cana-de-açúcar sem dispor de condições mínimas de higiene. A Turma considerou que o valor de R$ 750 fixado na sentença de primeiro grau afrontava o princípio da razoabilidade, por ser de pouca expressão monetária em relação ao dano moral causado.
A sentença foi proferida pela Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, no Paraná, local onde o trabalhador foi contratado por um “gato” para trabalhar no corte de cana em Tarumã, interior de São Paulo. Na fazenda, não havia banheiro, refeitório ou local para aquecer alimentos. Conforme registrado na sentença, os trabalhadores eram obrigados a “realizar suas necessidades fisiológicas em local inadequado e na presença de outros empregados, sob a proteção apenas de uma lona, que, aliás, contribui para o aumento da temperatura interna, fato intuitivo”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso do trabalhador contra os R$ 750 fixados a título de indenização, observou que, mesmo considerando as peculiaridades do ambiente de trabalho, “qualquer pessoa, medianamente considerada, sentir-se-ia atingida em sua honra ao ser submetida a tais condições de tratamento, fato que, por si só, acarreta dano moral”. Manteve, porém, o valor.
Ao recorrer ao TST, o trabalhador alegou que o valor, muito baixo, contrariava o artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal e o artigo 944 do Código Civil, que preveem indenização proporcional ao dano, e pediu seu reajuste para R$ 50 mil.
O relator da matéria, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o valor a ser fixado nessas situações não tem expressa previsão legal: é na doutrina e na jurisprudência que se encontram os elementos balizadores da sua fixação. No caso, o relator considerou que o valor de R$ 750 de fato não era razoável, e lembrou que, em situações análogas, tem se observado o valor de R$ 3 mil como parâmetro. “Longe de se pretender tabelar o valor do dano moral, pois depende de cada situação”, assinalou. “Mas o certo é que a condenação em valor ínfimo, como no caso, não trará qualquer pacificação à lide e tampouco servirá para cumprir seu papel educativo ou desestimulador”, concluiu.
(Raimunda Mendes/Carmem Feijó)
Processo:
RR-129800-44.2008.5.09.0093