por master | 21/03/11 | Ultimas Notícias
A presidenta Dilma Rousseff cobrou do presidente do Estados Unidos, Barack Obama, o fim de barreiras protecionistas a setores produtivos da economia americana, como condição para intensificar relações comerciais entre os dois países.
Em declaração conjunta à imprensa no Palácio do Planalto, Dilma citou setores como o de biocombustíveis, especificamente o etanol, exportação de carne, algodão, suco de laranja e aço, produtos brasileiros que precisam enfrentar sobretaxas para entrar nos Estados Unidos.
“Somos um país que se esforça para sair de anos de baixo desenvolvimento. Por isso buscamos relações comerciais mais justas e equilibradas. Para nós, é fundamental que sejam rompidas as barreiras que se erguem contra nossos produtos”, defendeu a presidenta.
Dilma disse ainda que está preocupada com os “efeitos agudos gerados pelas crises recentes”, mas que reconhece os esforços feitos pelo presidente Barack Obama para dinamizar a economia norte-americana, abalada pela crise dos últimos anos.
“Preocupam-me os efeitos agudos decorrentes dos desequilíbrios econômicos gerados pela crise recente. Compreendemos o contexto dos esforços empreendidos por seu governo para a retomada da economia americana, algo tão importante para o mundo.”
O tom do discurso foi classificado pela própria presidenta como de franqueza. “Se queremos construir uma relação de maior profundidade, é preciso também com a mesma franqueza tratar de nossas contradições”, disse Dilma que chegou a falar da necessidade de “apreender com os erros”, ao tratar da necessidade de reforma dos fóruns internacionais. “Preocupa-me igualmente a lentidão das reformas nas instituições multilaterais que ainda refletem um mundo antigo” disse a presidenta.
Dilma citou a ampliação da participação de países emergentes como o Brasil no Banco Mundial e no Fundo Monetário Internacional (FMI), mas ressaltou que foram mudanças “limitadas e tardias”, se olhadas sob o contexto da crise econômica. A presidenta afirmou que o pleito do Brasil de ter assento permanente no Conselho de Segurança das Organizações das Nações Unidas (ONU) não é movido pelo “interesse menor da ocupação burocrática dos espaços de representação”.
“O que nos mobiliza é a certeza de que um mundo mais multilateral produzirá benefícios para a paz e harmonia entre os povos. Mais ainda, senhor presidente, nos interessa aprender com os nossos próprios erros”, disse a presidenta. “Foi preciso uma gravíssima crise econômica para mover o conservadorismo que bloqueava as reformas das instituições financeiras”, ressaltou. (Fonte: Agência Brasil)
Clique aqui e veja a íntegra do discurso da Presidente Dilma Rousseff.
por master | 21/03/11 | Ultimas Notícias
As salas de aula superlotadas e o fechamento de turmas nas escolas públicas do estado vão levar os professores da rede estadual de ensino a um novo protesto em frente à Assembleia Legislativa do Paraná, a partir das 14 horas de hoje. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado do Paraná (APP-Sindicato), Marlei Fernandes de Carvalho, também deve entregar hoje um manifesto ao vice-governador e secretário da Educação, Flávio Arns, e pedir uma nova folha de pagamento complementar aos professores do Processo Seletivo Simplificado (PSS), que trabalham há um mês e meio e devem receber os salários somente no final de abril.
De acordo com Dirceu Ferreira, presidente do Núcleo Metropolitano Sul da APP-Sindicato, desde o início do ano letivo as escolas estão sendo forçadas a agrupar turmas e a acumular estudantes em sala para suprir a falta de docentes. “Há uma política de enxugamento: quanto menos turmas, menos professores e menos gastos. Mas o que o governo considera despesa, nós vemos como investimento na qualidade do ensino. Esse movimento é para enfrentar esse descaso que tem ocorrido nas escolas e que tem grande impacto pedagógico”, diz. Ferreira cita colégios que enfrentam a superlotação nas salas, entre eles o Agalvira Pinto e Professor Júlio Szymanski, de Araucária; e o Heraclito Fontoura Sobral Pinto, em Colombo. Procurados pela reportagem, funcionários do colégio de Colombo admitiram ter classes com um número grande de alunos, uma delas, do 3.º ano do Ensino Médio, reúne 56 deles. Para Ferreira, o ideal é ter no máximo 35 alunos em uma sala de ensino médio.
Defasagem
De acordo com o APP-Sindicato, de 10 a 15 mil professores são necessários para suprir a demanda por docentes nas escolas do estado. A secretária educacional da entidade, Joneslei Aparecida Albuquerque, conta que há semanas o sindicato tem recebido reclamações de escolas de todo o estado referentes à falta de professores e ao PSS. “A Seed não confirma as reclamações vindas as escolas, mas estamos vendo as políticas acontecerem. Em Arapoti tem 40 alunos em espaços que cabem 20 e a professora tem de entrar de lado na sala para dar aula. E enquanto professores experientes ficaram de fora no PSS, temos reclamações de que acadêmicos calouros, do primeiro ano de faculdade, estão assumindo as aulas sem saber o que fazer”, diz.
A contratação de acadêmicos pelo PSS estava previsto no edital de seleção, de acordo com a superintendente da Seed, Meroujy Cavet. Ela explica também que a intenção da Secretaria de Educação é reduzir ao máximo possível o número de professores PSS. Nesse sentido, Meroujy afirma que a convocação de docentes aprovados no concurso realizado em 2007 deve acontecer ainda em março. “Esta é a forma correta de ingressar no serviço público e compor o quadro de professores. Até o final deste mês devemos chamar 3 mil professores e logo em seguida mais 3,7 mil. Haverá mais uma convocação e antes do final do ano prevemos um novo concurso para atender as demais necessidades referentes aos professores”, afirma.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 21/03/11 | Ultimas Notícias
Um grupo de deputados vai se encontrar com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, na terça-feira (22) para defender a aplicação integral da Lei 11.738/08, que fixa um piso salarial nacional para o professores – neste ano, o valor estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC) é de R$ 1.187.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, proposta em 2008 por governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará), questiona alguns aspectos da norma. Na ação, que está na pauta do plenário do STF, os governadores alegam que a lei do piso do magistério viola o princípio da autonomia das unidades da Federação, além de normas constitucionais que regulam a política orçamentária.
Em decisão liminar, o STF suspendeu dois dispositivos da lei. O primeiro determinava que o professor teria 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. O segundo previa que o piso seria o vencimento básico do professor, sem contar vantagens ou gratificações.
Mérito
A presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputada Fátima Bezerra (PT-RN), que irá à reunião com Peluso acompanhada de integrantes da Frente Parlamentar em Defesa do Piso do Magistério, diz que é fundamental reverter essas decisões agora no julgamento do mérito da ação. “São dois artigos que são pilares centrais da lei. Não pode ficar em aberto a possibilidade de que o gestor fique lançando mão de gratificações para pagar o piso. Aí não é piso, é teto”, afirma.
Fátima destaca que o grupo vai deixar claro ao presidente do STF a necessidade de resgatar o conteúdo original da lei. “Muitos administradores têm se amparado na ADI para não cumprir o piso. A lei, que foi aprovada por unanimidade nesta Casa após um amplo debate, é muito importante para a valorização dos mais de 2,5 milhões de profissionais da educação espalhados pelo Brasil”, argumenta.
Municípios
Por outro lado, os prefeitos – assim como os governadores – também questionam o piso nacional dos professores, alegando dificuldade orçamentária para cumprir a lei. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já divulgou nota em que afirma esperar que o Supremo mantenha a posição que adotou nas liminares.
Caso contrário, sustenta a entidade, o planejamento orçamentário municipal será prejudicado, gerando um “preocupante” impacto financeiro.
O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
por master | 21/03/11 | Ultimas Notícias
Um motorista da Usina São Martinho S.A., na cidade de Pradópolis, no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber adicional de periculosidade pelos dez minutos diários gastos para abastecer o trator que utilizava para trabalhar. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou que a tarefa realizada pelo trabalhador era perigosa, e o contato com inflamáveis se dava de forma habitual.
O adicional de periculosidade foi concedido pela Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) e mantido tanto pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP) quanto pela Terceira Turma do TST. A empresa recorreu, então, com embargos à SDI-1. Alegou que o trabalhador não mantinha contato permanente com combustível, nem ficava exposto a condições de risco acentuado, pois, na função de motorista, apenas fazia o abastecimento do caminhão que usava para trabalhar, não podendo ser equiparado ao frentista.
A empresa argumentou, ainda, que a Norma Regulamentar (NR) 16, ao descrever as atividades com inflamáveis e explosivos, apenas remete ao trabalhador que opera bomba de combustíveis ou trabalha próximo a ela, alcançando apenas os empregados de postos de gasolina. Alegou também que 10 minutos utilizados no abastecimento, no cômputo de uma jornada de trabalho de oito horas, é um período extremamente reduzido, não podendo ser considerado “intermitente” no contato com produtos perigosos.
O relator do acórdão na SDI-1, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou em seu voto que a Turma do TST fez constar no acórdão recorrido que a instância de prova deixou claro que o trabalhador tinha contato habitual com agente perigoso, e que a própria empresa admitiu a exposição diária aos inflamáveis, em área de risco, por dez minutos, “tempo não negligenciável”, destacou o ministro.
Segundo Lelio Bentes, ao contrário do alegado pela Usina São Martinho, a decisão favorável ao trabalhador está de acordo com o entendimento consolidado pela Súmula 364 do TST, que diz: “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas,quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que,sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.” Eventual, destacou o ministro Lelio, é sinônimo de “acidental, casual, fortuito, dependente do acaso ou de acontecimento incerto, ou imprevisto”, o que não era o caso.
A empresa não obteve sucesso em seu recurso porque não conseguiu comprovar divergência jurisprudencial apta ao conhecimento dos embargos nem contrariedade a súmula do TST ou do STF.
(Cláudia Valente)
Processo: RR-81485-88.2003.5.15.0029
por master | 21/03/11 | Ultimas Notícias
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre), em plantão judiciário instalado na sexta-feira, concedeu na noite deste sábado (19), em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalhado, decisão liminar determinando as empresas Energia Sustentável do Brasil S/A e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A que cumpram imediatamente, até o prazo improrrogável de 24 horas, várias obrigações quanto aos direitos dos operários que trabalham na construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, próxima a Porto Velho (RO).
A decisão determina a garantia de vínculo empregatício dos trabalhadores do canteiro de obras que queiram permanecer empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras, e garantia de retorno dos empregados encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício dos trabalhos. O consórcio de empresas transnacionais Energia Sustentável do Brasil também deverá convocar direta e individualmente os empregados para o reinício dos trabalhos e comprovar a convocação mediante relação nominal fornecida ao sindicato da categoria (STICCERO).
A Justiça do Trabalho, em sua decisão, determina o fornecimento de transporte (aéreo ou terrestre), sem ônus, para os empregados recrutados fora de Porto Velho que optarem em retornar aos seus locais de origem, garantindo no mínimo três refeições diárias enquanto durar a viagem terrestre, ou o equivalente em dinheiro (R$45,00 no mínimo por dia), e o pagamento em dinheiro, no prazo legal, das verbas rescisórias.
Para assegurar a eficácia da decisão judicial, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multa de R$5 mil por trabalhador afetado e por cada um das obrigações descumpridas, e multa de R$500 mil, Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em caso de descumprimento.
Postos Avançados
Desde a última sexta-feira (18), a Justiça do Trabalho vem atuando em quatro pontos da cidade onde estão alojados os trabalhadores, em postos avançados do programa Varas Itinerantes do TRT da 14ª Região, para atender os operários da usina de Jirau, após a revolta de terça e quinta-feira últimas liderada por um grupo de manifestantes que trabalhava no canteiro de obras da hidrelétrica, a 58 km da capital. A sugestão para a mobilização do Judiciário trabalhista partiu do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e teve acolhimento imediato pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC), desembargadora Vânia Maria da Rocha Abensur.
A construção da usina hidrelétrica foi paralisada pelo consórcio responsável pelas obras na quinta-feira (17), logo depois de novos atos de violência. De acordo com porta-vozes do grupo, 70% das instalações da margem direita do canteiro de obras foram danificadas pelos manifestantes.
(Com informações do TRT da 14ª Região)
por master | 21/03/11 | Ultimas Notícias
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de ex-empregado da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) que pretendia majorar o valor da indenização por dano moral que receberá por ter sido vítima de tratamento vexatório no ambiente de trabalho. Ele pleiteava aumento da quantia de R$ 15 mil para R$ 50 mil. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) tenha considerado comprovado o dano da forma como narrado pelo trabalhador, a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, considerou que o valor fixado condiz com a situação relatada nos autos.
O autor justificou o pedido de aumento alegando que a Ambev teria condições de arcar com um valor maior de indenização, já que ocupa uma posição econômica e social de grande relevância no contexto mundial, numa clara desproporção patrimonial entre ele e a empresa. Sua defesa alegou violados os artigos 5º, inciso V, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, que tratam da indenização por dano material, moral ou à imagem. A sentença original arbitrou o valor em R$ 25 mil, e o TRT/SC reduziu-o para R$ 15 mil.
No julgamento do processo pela Quarta Turma, o advogado do trabalhador reiterou o caráter vexatório das brincadeiras realizadas no ambiente de trabalho e lembrou que, por terem caráter punitivo, pois aconteciam quando o empregado não atingia as metas de vendas, era preciso levar em conta a natureza da ofensa. Observou ainda que a própria Quarta Turma, em caso semelhante envolvendo a Ambev, arbitrou o valor de R$ 50 mil de indenização. Já a advogada da empresa sustentou que a decisão do Regional não explicitou quais as humilhações sofridas pelo empregado, que tipos de danos foram gerados, ou que publicidade tiveram, e defendeu a manutenção da decisão proferida e o valor determinado para o dano.
A relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, acompanhou o entendimento do Regional de que o valor fixado cumpre seu caráter pedagógico, normalmente exigido por esse tipo de indenização. Mais que isso exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, de acordo com a Súmula 126 do TST. Além do mais, diz a relatora, o valor foi fixado com base em critérios previstos na legislação infraconstitucional que rege a matéria, aplicada pelo órgão julgador dentro da razoabilidade prevista na Súmula 221, inciso II, do TST (“interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista”). Quanto à violação do artigo 5º da Constituição, entendeu que este nada dispõe sobre os critérios a serem observados na fixação do montante indenizatório, não sendo aplicado ao caso.
A ministra relatora afirmou que esses expedientes para alavancar vendas são práticas muitas vezes importadas de outras culturas que, quando transpostas para a nossa cultura, induzem a práticas vexatórias, com prejuízo psicológico para o trabalhador. No caso concreto, porém, observou que não haveria como majorar o valor, sobretudo em razão da impossibilidade do reexame de fatos e provas que poderia apontar a violação direta dos artigos apontados. “Os artigos são feitos para a generalidade das situações, e cada magistrado, em cada caso concreto, avalia o que deve ser ou não preponderante para a fixação desse valor”, concluiu.