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MPT e PRF fiscalizam 60 caminhoneiros na BR 040

MPT e PRF fiscalizam 60 caminhoneiros na BR 040

Operação verificou excesso de carga, de velocidade, de jornada, uso de drogas, vínculo empregatício dos motoristas e condições de uso dos veículos

Belo Horizonte (MG), 4/3/2011 – Numa profissão solitária, sujeita à grandes riscos e longe da família, a estrada deve ser a principal aliada dos caminhoneiros. Mas como esperar que o trabalho seja seguro com as más condições das rodovias brasileiras, num ambiente em que os motoristas se submetem à jornadas excessivas e cargas transportadas muito acima do limite permitido?

Clodoaldo de Jesus, motorista há 12 anos, transportava 31.630 toneladas de minério de ferro quando foi barrado pela Polícia Rodoviária Federal, na BR 040, nesta quarta-feira, 02. O veículo que ele conduzia tem capacidade de 23.500 toneladas. Assim como ele, Everaldo de Abreu transportava 8 toneladas acima do limite permitido e para conseguir uma renda de R$2 mil reais por mês, deve trabalhar 12 horas diárias. Os motoristas assinaram auto de infração pelo excesso de carga transportado.

A blitz que analisou as condições de trabalho desses dois motoristas e mais 60 caminhoneiros foi realizada nesta quarta-feira, no Km 607 da BR 040, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).  (Veja a galeria de fotos)

De acordo com o procurador-chefe do MPT, Arlélio Lage, que coordenou a Operação Rodovida, o local foi escolhido por sugestão da Polícia Rodoviária Federal devido ao grande número de mineradoras presentes na região. “Esta Operação teve como foco a verificação do excesso de carga; de velocidade; de jornada, uso de drogas, vínculo empregatício dos trabalhadores e condições de uso dos veículos”, afirma.

Segundo o superintendente da PRF em Minas, Waltair Sobrinho, um dos principais problemas encontrados na rodovia é o excesso de peso transportado pelos caminhoneiros. “O excesso de carga compromete o asfalto, os veículos, e causa acidentes por causa dos buracos”. Sobrinho explica que as irregularidades nas estradas trazem conseqüências não só para o trânsito como também para consumo da sociedade. “Como cidadão, você tem que entender que as coisas que você compra estão mais caras porque o transporte está mais caro porque a estrada está ruim.”

Além de colher depoimento dos motoristas, os procuradores do Trabalho fiscalizaram seis mineradoras na região para verificar também o excesso de peso transportado pelos caminhoneiros. “Esse excesso causa danos aos sistemas de freio e suspensão dos veículos, dificultando sua condução e colocando em risco o condutor e as demais pessoas que trafegam nas BR´s, principalmente, neste período que antecede o Carnaval”, explica Arlélio.

Maconha encontrada durante Operação – De acordo com o procurador, durante a Operação foi constatado o uso de maconha em horário de trabalho e excesso de velocidade muito além dos 80Km/h permitidos, “demonstrando irresponsabilidade de determinados caminhoneiros e nenhuma preocupação com a vida”. “As irregularidades encontradas serão objeto de Ação Civil Pública para que as empresas se adequem à legislação reduzindo os riscos das pessoas que utilizam as BR´s em seu dia-a-dia”.

Oito procuradores – Arlélio Lage, Márcia Duarte, Elaine Nassif, Adriana Moura, Adolfo Jacob, Paulo Veloso, Roberto Gomes e Thais Borges – e 10 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) participaram da operação, entre profissionais do Núcleo de Operações Especiais, do Corpo de Motociclismo e da Seção de Recursos Humanos.

De acordo com Arlélio Lage, a Operação Rodovida deverá se repetir pelo menos mais quatro vezes neste semestre.

Fonte: MPT-MG

MPT e PRF fiscalizam 60 caminhoneiros na BR 040

Empregador não pode acusar empregado de cometer crime sem provas consistentes

As ações que tramitam perante a Justiça do Trabalho de Minas, em sua maioria, são ajuizadas por empregados ou ex-empregados. Esse é o perfil dos usuários mais freqüentes da JT: são trabalhadores assalariados que acionam o Judiciário para reivindicar direitos que julgam possuir. Mas, tanto o empregado como o empregador podem recorrer à Justiça do Trabalho sempre que se sentirem prejudicados em seus direitos. Atuando na 5ª Vara do Trabalho de Betim, o juiz substituto Henrique Alves Vilela examinou uma dessas raras ações movidas por empregador contra empregado. O comerciante ajuizou uma ação cautelar contra a balconista do seu estabelecimento, atribuindo a ela o crime de apropriação indébita. Na ação, o comerciante pediu o bloqueio da conta de sua empregada, ao argumento de que ela se apropriou de dinheiro pertencente ao patrão. Porém, no decorrer do processo, o magistrado descobriu que quem praticou irregularidades foi o próprio empregador e, como não havia provas do alegado crime de apropriação indébita, concluiu o julgador que tudo não passou de mera acusação infundada.

O autor da ação é proprietário de uma casa de carnes, localizada em uma cidade do interior de Minas, e mantinha uma empregada em seu estabelecimento trabalhando como balconista. O comerciante informou que entregou à balconista a quantia de R$2.500,00, em dinheiro, para ser depositada na conta dele. Mais de um mês depois, o comerciante novamente entregou à balconista dois cheques, um no valor de R$300,00 e outro no valor de R$700,00, para serem também depositados na conta dele. Porém, de acordo com a versão apresentada pelo comerciante, a balconista teria efetuado o depósito desses valores em sua própria conta poupança, cometendo, assim, o crime de apropriação indébita. Diante desse quadro, o comerciante imaginou que a balconista poderia sacar a quantia e se mudar da cidade. Por essa razão, ele pediu a concessão de liminar para bloquear a importância de R$3.500,00 na conta que a balconista possuía junto ao Banco do Brasil, até a decisão final do Juízo. Em defesa, a balconista confirmou que depositou R$2.500,00 em conta poupança, aberta na data do depósito, mas negou que a quantia pertencesse ao comerciante. Ela acrescentou ainda que os cheques foram repassados pelo comerciante para o pagamento de salário e de uma indenização decorrente da rescisão do contrato de trabalho.

O magistrado constatou a existência desses depósitos, mas, segundo ele, não há como afirmar que a balconista se apropriou indevidamente da quantia, pois o comerciante não produziu nenhuma prova nesse sentido. Muito pelo contrário, na avaliação do julgador, as evidências apontam para a inocência da balconista: Ora, se a Ré realmente tivesse se apropriado, de forma indevida, da quantia de R$ 2.500,00, porque o Autor lhe confiaria uma segunda quantia, agora de R$1.000,00, mais de um mês depois? – questionou o magistrado. No mais, ficou comprovado no processo que existia um vínculo de emprego entre as partes, ainda que sem anotação na CTPS, e o comerciante não demonstrou o pagamento das verbas rescisórias por meio de outro valor que não seja aquele constante dos cheques. No entender do juiz, essa ausência de provas conduz à conclusão de que são verdadeiras as afirmações da balconista, no sentido de que o valor dos cheques lhe foi repassado para a quitação de salários e verbas rescisórias. Portanto, como não ficou comprovado que a balconista teria praticado crime de apropriação indébita, o juiz sentenciante rejeitou o pedido de bloqueio de valores em sua conta bancária.

O autor da ação afirmou que não tem condições de arcar com os custos do processo, tanto que lhe foi nomeado um defensor dativo. Mas, o julgador explicou que a norma referente à justiça gratuita não se aplica ao empregador. Na Justiça do Trabalho, os benefícios da gratuidade de justiça são conferidos àqueles trabalhadores que recebem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou que declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que não é o caso do comerciante autor da ação. Por fim, como ele acabou confessando que manteve empregada sem o devido registro na CTPS, a sentença determinou a expedição de ofício para a Delegacia Regional do Trabalho noticiando esse fato, acompanhado de cópia do boletim de ocorrência. Não cabe mais recurso da decisão.

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Novo presidente da Comissão de Trabalho quer debater terceirização

O novo presidente da Comissão de Trabalho da Câmara, deputado Sílvio Costa (PTB-PE), disse que as primeiras discussões devem ser sobre a regulamentação do trabalho terceirizado e a ratificação pelo Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede as empresas de demitir seus funcionários sem justa causa.

Outra prioridade de discussão, segundo ele, é a aplicação da Convenção 151 da OIT, que garante aos servidores públicos o direito de livre organização sindical e a realização de negociações coletivas com o governo.

Costa disse que serão realizadas audiências públicas para debater esses assuntos. “Não adianta colocar um projeto polêmico, com muitos interesses em jogo, se os novos membros da comissão não têm ideia formada sobre o tema”, afirmou.

Diálogo
O deputado defendeu o diálogo como forma de aprovar projetos na comissão. “Aqui a força do corporativismo é muito grande, tanto de um lado quanto do outro. Vamos dialogar com os interessados para que a votação seja a menos traumática possível”, afirmou.

O parlamentar foi eleito por unanimidade pelos 17 membros titulares da comissão. Foram escolhidos como 1º, 2º e 3º vice-presidentes, respectivamente, os deputados Eros Biondini (PTB-MG), Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Augusto Coutinho (DEM-PE).

Perfil
Sílvio Costa está no segundo mandato de deputado federal. Na legislatura passada, notabilizou-se pela defesa à proposta de legalização dos bingos (PL 2.944/04), propondo que o imposto arrecadado pelo jogo fosse revertido para a saúde.

Também foi presidente da comissão especial que analisou a proposta de fidelidade partidária (PEC 42/95), que limita a troca de partido a uma só vez na duração do mandato.

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Empresa é condenada a pagar horas extras a comissionista puro, por suprimir intervalo intrajornada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa Ricardo Eletro, e manteve, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a condenou a pagar horas extras, pela supressão do intervalo intrajornada de duas horas, a empregado, comissionista puro (que não recebe salário fixo).

O entendimento do ministro Alberto Luiz Bresciani, relator na Turma, é o de que a condenação ao pagamento dessas horas extras, mesmo para o comissionista puro, não pode sofrer a limitação do disposto na Súmula n° 340/TST (que restringe o pagamento do adicional de hora extra à utilização como divisor do número de horas efetivamente trabalhadas), porque o período concedido para alimentação e repouso não é computado na duração do trabalho.

A remuneração do empregado, contratado em maio/2003 como vendedor, era mensal à base de comissões, RSRs – repouso semanal remunerado – sobre comissões, prêmios e RSRs sobre prêmios, sendo essas comissões quitadas em parte no contracheque e o restante ‘por fora’.

Dispensado sem justa causa em dezembro/2007, o empregado ajuizou reclamação trabalhista na Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG), porque, segundo afirmou, foi contratado para cumprir jornada semanal de 44 horas, com intervalo intrajornada de duas horas, mas trabalhava, sempre, em regime de sobrejornada, das 8 às 20/20h30 com 20 a 30 minutos de intervalo e nas semanas antecedentes às datas comemorativas, como dia das mães e outras, a jornada se estendia até as 21 horas com 30 minutos de intervalo. Pediu o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e diferenças de comissões, com reflexos nas verbas trabalhistas.

Seus pedidos foram julgados procedentes, em parte, pela Vara do Trabalho, que condenou a Ricardo Eletro a pagar adicional de 100% sobre as horas extras que extrapolassem a 44ª hora semanal, intervalo intrajornada de duas horas e diferenças de comissões.

Da sentença, ambos recorreram ao TRT da 3ª Região (MG). O empregado para pedir a aplicação do divisor 220 no cálculo das horas extras deferidas, ao argumento de que a jornada semanal de 44 horas implica na quantidade mensal de 220 horas trabalhadas. A empresa para reduzir a condenação ao intervalo legal mínimo de 1 hora, previsto no artigo 71 da CLT.

O Regional rejeitou o recurso da empresa e deu provimento ao do empregado à conclusão de que a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extras, sendo de 44 horas semanais a jornada de trabalho, resulta em 220 horas mensais, “que não pode deixar de ser considerado, independentemente, de ser o autor comissionista puro”.

A Ricardo Eletro recorreu ao TST para que a condenação fosse limitada ao pagamento do adicional da hora extra, mas utilizando-se o divisor conforme o número de horas trabalhadas, alegando contrariedade à Súmula nº 340/TST.

A Terceira Turma acompanhou o relator, ministro Alberto Bresciani, que rejeitou o argumento da empresa por concluir não ter sido contrariada a referida súmula. No caso em questão, segundo o ministro, incide o disposto na OJ nº 307/SDI1 (a não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora norma de trabalho.

Fonte: TST

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Votos no STJ sinalizam posição de ministro no Supremo

Uma análise de quatro dos votos do ministro Luiz Fux no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre temas tributários de peso que ele decidirá no Supremo Tribunal Federal (STF) indica um empate entre decisões pró-Fisco e pró-contribuinte. Um exemplo é a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins, que pode causar um rombo de mais de R$ 76 bilhões, caso o Fisco perca a batalha. No STJ, Fux foi desfavorável à exclusão do ICMS, mantendo a alta carga tributária das empresas. A discussão foi parar no Supremo porque as empresas alegam que a questão é constitucional. Advogados já estão com memoriais em mãos, prontos para levar ao gabinete do ministro e tentar convencê-lo sobre os argumentos constitucionais favoráveis aos contribuintes.

Como sucessor de Eros Grau, o ministro Fux terá um papel fundamental no julgamento da constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar nº 118, de 2005, que determina a aplicação retroativa do prazo de cinco anos para que contribuintes possam pedir de volta valores pagos indevidamente ao Fisco. Antigamente, o prazo era de dez anos. Fux irá desempatar o julgamento. O prazo de 5 anos é aplicado em relação a tributos cujo pagamento deve ser antecipado pelo contribuinte, sem prévio exame do Fisco, como é o caso do Imposto de Renda (IR).

Em 2005, o ministro Fux enfrentou o tema da retroatividade do prazo de cinco anos no STJ. Para Fux, retroagir seria violar o princípio da segurança jurídica já que o entendimento do Judiciário sobre o assunto estava consolidado. “Certamente, o posicionamento de Fux deverá ser mantido”, afirma a advogada Ariane Costa Guimarães, membro da comissão de assuntos constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

Voto do ministro Fux contrário à cobrança de PIS e Cofins sobre os atos cooperativos também sinaliza como ele se posicionará sobre isso no Supremo. A discussão será analisada pelo STF porque a Fazenda recorreu, alegando que a discussão é constitucional. Isso porque é a Constitucional Federal que prevê que o faturamento é a base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, as cooperativas alegam que sua receita não é faturamento.

O posicionamento de Fux sobre a cobrança da Cofins de escritórios de advocacia e outras sociedades de profissionais liberais deve definir uma disputa em que está em jogo mais de R$ 4,6 bilhões. Em 2009, o STF definiu – com voto do ministro Eros Grau – que essas empresas devem pagar a Cofins. Inconformadas, elas entraram com recurso no Supremo para que a Corte declare que o tributo só deve ser cobrado de 2009 em diante. Segundo o advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, Fux deverá participar do julgamento desse recurso. Para os advogados, isso é um mau sinal. Há votos do Fux no STJ a favor da cobrança retroativa da contribuição.

Fonte: Valor Econômico

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Com posse de Fux, STF retoma grandes julgamentos

Ao assumir, hoje, o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux vai dar condições para a retomada de grandes julgamentos pela Corte.

A expectativa é que, com 11 ministros, o STF retome questões importantes, como a possibilidade de abortos de fetos com anencefalia (má formação do cérebro), a extradição do italiano Cesare Battisti e a validade da Lei da Ficha Limpa. A ação da oposição sobre o salário mínimo, que foi proposta anteontem, também poderá ser colocada em discussão no plenário da Corte. Nela, o DEM, o PSDB e o PPS questionam um artigo da Lei do Mínimo que permite o reajuste automático dos R$ 545 por decreto, a partir do ano que vem, sem a necessidade de novas aprovações no Congresso.

O STF está, desde junho, sem a sua composição completa, de onze ministros. Eros Grau se aposentou, em agosto, mas esteve, em sessão na Corte, pela última vez, em junho. Desde então, houve casos em que a ausência do 11º ministro levou a impasses e a reviravoltas no STF.

A Lei da Ficha Limpa foi o maior caso de impasse, pois cinco ministros votaram a favor de sua aplicação para as eleições de outubro e outros cinco foram contrários. Dado o empate, a classe política e os eleitores ficaram sem uma orientação clara sobre quem teria a sua candidatura barrada às vésperas das eleições.

Já o maior exemplo de reviravolta foi a mudança de entendimento sobre a possibilidade de quebra do sigilo bancário de pessoas sob investigação. Em novembro, o STF decidiu, por seis votos a quatro, que o Fisco poderia fazer esse tipo de quebra, sem autorização da Justiça. Em dezembro, o tribunal concluiu, por cinco votos a quatro, que a Receita precisava de autorização da Justiça para o quebrar o sigilo. Ou seja, sem a sua composição completa, o tribunal mudou totalmente a sua orientação sobre a mesma questão.

Fux chega com a experiência de dez anos como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Ele conhece praticamente todas as questões em debate nos tribunais superiores e já se antecipou aos grandes julgamentos. Nas últimas semanas, o ministro estudou as questões que sabe que terá de debater. A expectativa é que ele não adie os grandes julgamentos, proferindo votos de imediato, assim como fez Carlos Alberto Menezes Direito, que também veio do STJ, com grande experiência em tribunais.

Internamente, a falta do 11º ministro chegou a ser considerada por alguns integrantes do STF como um desprestígio do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Corte. A presidente Dilma Rousseff tratou de resolver esse problema logo no início de seu governo e indicou Fux na abertura do ano judiciário.