por master | 23/08/10 | Ultimas Notícias
“Considerando o efeito dos primeiros dias de campanha na TV entre os eleitores que viram os programas, é razoável supor que Dilma tem potencial de crescimento entre os que ainda não viram”, afirma Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha. A propaganda eleitoral começou na última terça-feira (17) e vai até o dia 30 de setembro
A parcela da população que ainda não assistiu aos programas eleitorais na TV representa 66% do eleitorado e é formada, sobretudo pelos menos escolarizados e mais pobres – segmentos em que a candidata Dilma Rousseff se sai melhor.
Segundo pesquisa Datafolha realizada, na última sexta-feira (20), a candidata da coligação Para o Brasil Seguir Mudando tem vantagem ainda maior, de 24 pontos, sobre Serra entre os 34% dos eleitores que viram a propaganda eleitoral gratuita.
Essa diferença mostra a consolidação do potencial de transferência de Lula para sua candidata, com a associação direta entre os dois feita pela propaganda eleitoral.
“Considerando o efeito dos primeiros dias de campanha na TV entre os eleitores que viram os programas, é razoável supor que Dilma tem potencial de crescimento entre os que ainda não viram”, afirma Mauro Paulino, diretor-geral do Datafolha.
Propaganda na TV
No cenário global, Dilma tem 47% das intenções de voto, contra 30% de Serra e 9% de Marina Silva (PV), resultado que daria à petista vitória no primeiro turno se as eleições fossem hoje – a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.
Entre os que declararam ter visto ao menos uma vez a propaganda na TV, Dilma sobe para 53%, enquanto Serra tem 29% e Marina Silva, 11%.
Entre os 66% que não viram os programas na TV, a diferença entre Dilma e Serra é de 13 pontos: 44% a 31%, respectivamente.
A menor audiência da propaganda eleitoral na televisão se deu entre os que têm apenas ensino fundamental. Nesse grupo, 28% viram os programas, contra 37% dos que têm ensino médio e 45% dos mais escolarizados.
Os menos escolarizados são metade dos eleitores que não assistiram à propaganda. Nesse segmento Dilma teve seu melhor desempenho, aumentando uma diferença de 5 pontos na pesquisa anterior para 19 agora.
No corte por renda, o cenário também é favorável a Dilma. Os mais pobres são 51% dos eleitores que ainda não viram os programas eleitorais na TV. Nessa fatia do eleitorado, a petista tem 20 pontos de vantagem.
Entre os que têm renda familiar mensal de até dois salários mínimos, 30% viram a propaganda, percentual que sobe entre os que ganham mais de dois a cinco mínimos (35%), mais de cinco a dez (46%) e mais de dez (45%)
por master | 23/08/10 | Ultimas Notícias
No dia 10 de agosto, as centrais sindicais entregaram ao procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Otávio Brito Lopes, propostas orientadas ao aperfeiçoamento da liberdade e da autonomia sindical no País.
Estas propostas deverão nortear as negociações do movimento sindical com o Ministério Público do Trabalho no tocante a compreensão de temas que visem erradicar práticas e condutas antissindicais.
Entre os temas estão: o custeio das entidades sindicais; a utilização do interdito proibitório no movimento de greves; prática de atos atentatórios à atividade sindical e, a organização dos trabalhadores nas empresas.
O Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral do Trabalho distribuiu orientações em relação a Contribuição Assistencial, aprovadas na 2ª Reunião Nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical, documento que não foi negociado com o movimento sindical.
A íntegra da proposta das centrais é a seguinte:
Considerando que o Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria PGT/MPT 78, de 5.02.2010, é o resultado da reunião das centrais sindicais acima qualificadas e a Procuradoria Geral do Trabalho;
Considerando que o Grupo de Trabalho, apesar do propósito inicial em estabelecer critérios uniformes que envolvam o custeio do Sistema Sindical, ao longo do processo de negociação, as Centrais Sindicais unificaram o entendimento que devido à importância do assunto debatido, não comporta apenas o critério de custeio, mas também a representação sindical nos locais de trabalho, ação conjunta contra os interditos proibitórios, estabilidade dos dirigentes sindicais e práticas antissindicais;
Considerando a natureza deste Grupo de Trabalho e seus possíveis efeitos ou desdobramentos, as centrais mantêm a queixa formulada na Organização Internacional do Trabalho, autuada sob o número 2.739 e já em tramitação, sem qualquer efeito de modificação ou renúncia;
Considerando que ainda não estão envolvidos no debate o Judiciário e o Executivo, poderes que se articulam em diversas ações relacionadas ao objeto do presente GT;
As centrais sindicais alvitram e unificam o entendimento:
Considerações iniciais
As centrais sindicais entendem que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Tribunal Superior do Trabalho devem participar das discussões do Grupo de Trabalho, objetivando ampliar o rol de temas a serem debatidos e equacionados.
De outro lado é importante salientar que mesmo no âmbito do MPT há necessidade de se estabelecer com maior clareza a natureza do Grupo de Trabalho, buscando levantar, para fins de avaliação e reflexão, o numero de procedimentos investigatórios em curso e de ações civil publicas ajuizadas e em tramitação que envolva os temas postos em pauta para a discussão do GT.
Custeio das entidades sindicais
As centrais sindicais consignam o entendimento de que a interpretação acerca da dotação do custeio das entidades sindicais deve ser àquela prevista nos julgados do Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho, cujos princípios são pautados pela autoregulamentação e autonomia. O que não sugere desregramento e legalização da má-fé do processo de negociação coletiva (artigo 422, do Código Civil).
As centrais sindicais consideram o respeito à decisão da assembléia geral, órgão máximo e deliberativo dos trabalhadores, como princípio básico para o custeio das entidades sindicais.
Por outro lado, sugerem que o instrumento contenha menção expressa sobre o que as Centrais Sindicais consideram e que é necessária a existência de um “teto” contributivo razoável.
As centrais sindicais lembram a tempo aos interessados que qualquer vinculação contratual das entidades de trabalhadores, aos olhos da OIT, pode se revelar um atentado á liberdade sindical e ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal.
O sistema de custeio deverá ser aprovado em Assembléia Geral, que será precedida de ampla divulgação no âmbito da representatividade, convocado os trabalhadores sócios e não sócios, que poderão exercer o direito de oposição nessa oportunidade.
O custeio pressupõe a realização do processo de negociação coletiva, independentemente do resultado. O desconto e o repasse deverão ser procedidos pelas empresas, sob pena de configurar descumprimento de obrigação de fazer ou, conforme o caso, o crime de apropriação indébita.
Utilização do interdito proibitório nos movimentos de greve
A greve é direito universal e fundamental dos trabalhadores.
A legitimidade para instaurar inquérito na hipótese de ocorrer ilícito em paralisações é do Ministério Público, que deve exercê-lo, logo, faz-se necessário substituir a aberração da Ação Possessória – Interdito Proibitório – para obstruir movimento de greve – pela aplicação da própria lei de greve (Lei 7.783/89), que em seu artigo 15 regulamenta:
“A responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos, no curso da greve, será apurada, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal”.
Parágrafo único. Deverá o Ministério Publico, de oficio, requisitar a abertura do competente inquérito e oferecer denúncia quando houver indicio de prática de delito”.
Estabilidade dos dirigentes sindicais
Proteção contra dispensa arbitrária a partir do registro da candidatura e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, de acordo com o estatuto de cada entidade.
O número de dirigentes sindicais deverá considerar os critérios dos estatutos sociais de cada entidade sindical e, especialmente, ser ratificado em norma coletiva.
Prática de atos atentatórios à atividade sindical
Estabelecer um procedimento padrão para que as entidades sindicais apresentem ao Ministério Publico os atos atentatórios à atividade sindical e o compromisso da instauração do inquérito civil e penal.
Configura conduta anti-sindical todo e qualquer ato do empregador que tenha por objetivo impedir ou limitar a liberdade ou a atividade sindical, consoante o seguinte rol não exaustivo:
“subordinar a admissão ou a preservação do emprego ao desligamento de uma entidade sindical;
“despedir ou discriminar trabalhador em razão de sua filiação a sindicato, participação em greve ou em assembléias, atuação em entidade sindical ou em representação sindical nos locais de trabalho;
“desrespeitar a estabilidade de dirigentes eleitos para mandato sindical;
“interferir nas organizações sindicais de trabalhadores;
“recusar-se à negociação coletiva ou a utilizar-se de meios que impeçam a realização do processo negocial.
Organização dos trabalhadores nas empresas
Estabelecer um procedimento uniforme para a aplicação da regra constitucional em “Acordo ou Convenção Coletiva” de critérios que garantam a representação dos trabalhadores nas empresas, inclusive para aquelas que possuam menos que 200 empregados, estabelecendo-se em qualquer caso, como critério essencial, a estabilidade do representante e de seu suplente.
O Ministério Público Trabalho e as centrais sindicais atuarão de forma conjunta com o escopo de dar cumprimento ao disposto no artigo 11 da Constituição Federal, bem como as previsões sobre o tema constantes em normas coletivas.
Conclusão
O debate desses temas terá prosseguimento com o Ministério Publico do Trabalho, fazendo gestões em conjunto para agendar “debate” ou “encontro” com os ministros do Tribunal Superior do Trabalho e com o Ministério do Trabalho e Emprego, objetivando ampliar a discussão e possibilidade de procedimento futuro.
No âmbito de articulação e autonomia das entidades que participam do GT, há a necessidade de se aprofundar esses temas com o fim de se construir guias de boas práticas sindicais nos moldes recomendado pela OIT, preservando-se a autonomia sindical e conferindo à liberdade sindical o status constitucional que ela adquiriu.
São Paulo, 10 de agosto de 2010.
Antonio Fernandes Neto
CENTRAL GERAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL
Wagner Gomes
CENTRAL DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DO BRASIL
Arthur Henrique da Silva Santos
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
Miguel Eduardo Torres
FORÇA SINDICAL
José Calixto Ramos
NOVA CENTRAL DOS TRABALHADORES DO BRASIL
Ricardo Patah
UNIÃO GERAL DOS TRABALHADORES
por master | 20/08/10 | Notícias NCST/PR
Pesquisa realizada pela Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro) mostra que 65,8% dos paulistanos não sabem qual é o peso dos tributos que recaem sobre o salário, como Imposto de Renda e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em Porto Alegre esse percentual sobe para 80,2%. O levantamento foi realizado em seis capitais. Além de São Paulo, inclui Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Salvador e Recife.
A pesquisa procurou medir a percepção da população quanto ao uso dos tributos. Em São Paulo, os itens menos lembrados pelos entrevistados foram segurança (7,4%) e habitação (6,9%). O mais citado foi saúde (20%).
A maioria afirmou que gostaria que o tema da carga tributária fosse discutido na eleição. Na média das seis capitais, os entrevistados deram nota 8,4 para o grau de importância do assunto.
O presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, destacou que é preciso discutir a busca por um Estado mais eficiente.
Nos cálculos da Firjan, um corte de tributos que resulte em aumento de 10% na renda injetaria R$ 108 bilhões na economia.
Questionados sobre o que fariam com uma sobra de 10% da renda, os entrevistados, em sua maioria, disseram que poupariam mais. O aumento no consumo é a segunda opção mais citada, seguido da quitação de dívidas.
Para 97,1% dos entrevistados, a carga tributária é alta quando se considera a qualidade dos serviços oferecidos. Para 80,3%, seria importante ter o tributo pago discriminado na nota fiscal.
por master | 20/08/10 | Ultimas Notícias
Um dia apenas de propaganda no rádio e na televisão e alguns processos aguardando julgamento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). As principais ações são da coligação A União Faz um Novo Amanhã”, do candidato ao governo Osmar Dias (PDT) contra a coligação “Novo Paraná”, do candidato Beto Richa (PSDB). Uma delas foi julgada e acatada pelo juiz eleitoral Juan Daniel Pereira Sobreiro e que impede Beto Richa de usar o slogan “voto consciente” na propaganda eleitoral.
De acordo com o advogado Guilherme Gonçalves, a expressão já é usada em campanha de uma rede de televisão do estado e em propagandas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A forma como o slogan é usado pode induzir o eleitor a erro. É preciso que fique claro que votar consciente não é votar em determinado candidato”, lembrou Gonçalves. Outra ação que deve ser julgada é a que pede revisão da fórmula adotada pelos deputados da coligação do Beto que terminam seus programas pedindo voto para o ex-prefeito e candidato a governador. A alegação é que está havendo “desvirtuamento” do propósito do programa eleitoral – que dá espaço para que os candidatos a deputado se apresentem, falem de si e não de outros candidatos.
Direito de resposta — Os advogados da coligação Novo Paraná entraram com ações menores que não fazem referência ainda com o horário eleitoral gratuito. Além da apreensão de jornal da campanha de Osmar Dias, não ocorreram ações significativas até agora. “Acho que as ações vão começar a pipocar agora. Vamos ter direito de resposta, injúria, principalmente na televisão”, prevê o advogado Fabrício Ferreira.
por master | 20/08/10 | Ultimas Notícias
Uma decisão que deverá ser tomada pelo futuro presidente da República antes mesmo de assumir o cargo poderá definir o perfil da política fiscal dos próximos anos. Até dezembro, o presidente eleito terá que definir a nova política para o salário mínimo.
Isto porque a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) não fixou o valor do mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro de 2011. Apenas determinou que a política de aumento real do piso salarial será definida pelo governo em articulação com as centrais sindicais.
Como entrará em vigor no dia da posse, o valor do piso salarial para 2011 terá que ser fixado por medida provisória a ser assinada pelo presidente Lula. Parece razoável acreditar que uma decisão dessa natureza será tomada por Lula depois de ouvir o novo mandatário, mesmo porque as despesas decorrentes desta decisão serão pagas por aquele que ocupará o Palácio do Planalto nos próximos quatro anos.
A proposta orçamentária que será encaminhada pelo Ministério do Planejamento ao Congresso no próximo dia 31 de agosto terá um valor para o piso salarial apenas com a correção da inflação (medida pelo INPC) do período, sem aumento real. O relator da LDO, senador Tião Viana (PT-AC), chegou a anunciar que o mínimo em 2011 seria de R$ 550, o que representaria um aumento nominal de 7,8%.
O governo achou o valor elevado demais para caber no orçamento do ano que vem, principalmente depois que o senador Paulo Paim (PT-RS) e o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) tentaram incluir na LDO um aumento real também para os aposentados que ganham mais do que o piso salarial.
Para evitar esse novo gasto, o líder do PT na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, deputado Gilmar Machado (MG) propôs uma redação genérica sobre o aumento real do mínimo e das aposentadorias, condicionando a decisão às negociações com as centrais sindicais.
Na verdade, se a regra de reajuste do salário mínimo que valeu para todo o segundo mandato do presidente Lula fosse utilizada, o salário mínimo não teria aumento real em 2011. A regra, negociada por Lula com as centrais sindicais, previa que o piso teria um aumento real igual ao crescimento real da economia de dois anos antes.
Como em 2009, o Produto Interno Bruto PIB) brasileiro registrou uma queda real de 0,2%, segundo o IBGE, o aumento real do mínimo seria de zero em 2011. O senador Tião Viana propôs nova fórmula, que previa um aumento real para o mínimo igual à média do crescimento real da economia de 2008 e 2009, que não foi aprovada.
A nova regra será definida, portanto, em negociação com as centrais. É preciso observar que, em 2007, o presidente Lula comprometeu-se com uma política de valorização do salário mínimo até 2023. Lula definiu também que haveria uma avaliação da política executada até agora.
Tudo indica que o principal ponto dessa avaliação será saber se o ritmo da recuperação do salário mínimo que predominou durante o governo Lula será mantido no próximo governo.
De acordo com o Dieese, o aumento real do salário mínimo de 2003 a 2010 foi de 53,67%, com ritmo mais acelerado durante o segundo mandato do presidente Lula, como mostra a tabela abaixo. Essa trajetória de recuperação do salário mínimo modulou o perfil do gasto público durante o governo Lula, em que as transferências de renda para as famílias absorveram uma parcela substancial do crescimento da arrecadação do governo federal no período.
O aumento do piso salarial tem um forte impacto sobre o gasto público, pois repercute sobre as despesas da Previdência Social e dos programas de assistência social, que têm o salário mínimo como referência.
Dados do Ministério da Fazenda mostram que as transferências de renda para as famílias cresceram 2,4 pontos percentuais do PIB de 2003 a 2009. O aumento foi maior pois nesse cálculo a Fazenda não incluiu os benefícios previdenciários para os servidores públicos federais.
As despesas com os benefícios previdenciários do regime geral, mais conhecido como INSS, aumentaram 1,18 pontos percentuais do PIB no mesmo período. Os benefícios assistenciais (Loas e renda mensal vitalícia) subiram 0,6 ponto percentual do PIB, o abono e seguro desemprego subiram 0,3 ponto percentual e o Bolsa família, 0,3 ponto percentual.
As demais despesas do governo, incluindo educação e saúde, subiram muito pouco, em proporção do PIB. Ou seja, a marca do governo Lula foi a transferência de renda às famílias.
Ao definir a política de recuperação do salário mínimo que valerá para os próximos quatros anos, o futuro presidente decidirá se a marca de seu governo continuará sendo a transferência de renda às famílias ou se a prioridade passará a ser educação, saúde e investimento público. Tudo indica que, qualquer que seja o futuro presidente, o ritmo de recuperação do mínimo será reduzido.
por master | 20/08/10 | Ultimas Notícias
Portaria publicada, nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União amplia para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico, conforme Portaria 1.510/09.
A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.
O estudo realizado pelo Ministério do Trabalho detectou que a média mensal de relógios eletrônicos de ponto produzidos no Brasil é de 184 mil, e os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS), mostram que pelo menos 700 mil empresas em todo Brasil já utilizam sistema de ponto eletrônico.
“Os fabricantes têm capacidade de produzir, em três meses, que é a data da obrigatoriedade do sistema de regulamentação, até 550 mil equipamentos, e estimamos que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar. A conta é simples: iria faltar equipamentos no mercado, e poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, com toda a razão, dizendo que não tinha o equipamento disponível, e por isso não poderiam ser multados”, explicou Lupi
A nova portaria, publicada nesta quinta-feira, modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Lupi também reafirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.
“Não estamos obrigando ninguém a adotar o ponto eletrônico. Estamos apenas regulamentando para aquelas empresas que já possuem o sistema. Estamos garantindo ao trabalhador que possa acompanhar sua situação de entradas e saídas para evitar erros sobre horas extras e outras medidas ligadas ao seu registro diário”, alertou Lupi.
REP
A Portaria 1.510 disciplina o Registro Eletrônico de Ponto (REP) e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador.
O controle eletrônico de ponto, previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.
As fraudes possíveis levam à subtração de salário e escondem excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE.
Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.