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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados

Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados

Portaria MTE 3.665/2023, que entrará em vigor no próximo dia 1º de julho, promove mudanças substanciais nas normas que regem o trabalho em domingos e feriados, especialmente no segmento do comércio e dos serviços. Revogando autorizações permanentes previstas na Portaria 671/2021, estabelece-se que o labor em dias feriados se submeta à prévia negociação coletiva, imprimindo a esse arranjo laboral as notas da temporariedade, da revisão periódica e da consensualidade coletiva.

Trata-se da recuperação do império da legalidade em sentido formal — que não pode ser superada por portarias administrativas, sobretudo em prejuízo do trabalhador – conforme já dispunham a Lei 10.101/2000 e sua alteração pela Lei 11.603/2007 (art. 6º-A).

Além disso, a normativa reforça a segurança jurídica e valoriza o diálogo social, pois as condições para o trabalho em feriados deixam de ser unilateralmente impostas e passam a ser objeto de negociação entre empregadores e sindicatos, prestigiando a autonomia privada coletiva e reforçando o papel constitucional dos sindicatos (CF, art. 8º, III).

Entre os setores impactados estão supermercados, açougues, farmácias, lojas de veículos e diversos outros ramos do comércio varejista. A exigência de convenções ou acordos coletivos de trabalho impõe novos desafios, sobretudo para pequenas e médias empresas, que poderão enfrentar dificuldades operacionais e financeiras para viabilizar negociações sindicais. Ainda assim, a medida representa uma oportunidade para adoção de práticas laborais mais equitativas, que valorizem a negociação coletiva e reconheçam o descanso como aspecto indissociável da dignidade do trabalhador.

Os críticos da nova portaria alegam riscos de desabastecimento em setores essenciais e excesso de “burocracia”. No entanto, a normativa preserva o funcionamento de serviços definidos como essenciais (Lei 7.783/1989, art. 10), tais como postos de combustíveis, hotéis e feiras livres, que permanecem autorizados a operar nos feriados sem a exigência de negociação coletiva.

Vale ressaltar também que a Portaria 3.665/2023 não altera as regras sobre controle eletrônico de jornada (REP-C, REP-A e REP-P, da Portaria 671/2024), como tampouco interfere – e nem poderia – nas normas municipais sobre o funcionamento do comércio.

Por outro lado, o argumento de que a obrigação de negociar coletivamente antes de suprimir ou relativizar um direito tão sensível seja um “excesso burocrático” chega a ser cínico, quando parte daqueles que, há alguns anos (mais exatamente em 2017, ao tempo da reforma trabalhista), pediam maior espaço para a negociação entre patrões e sindicatos e a redução do papel do Estado na regulação das relações de trabalho. A tese do Estado mínimo só tem serventia quando o Estado regula em prol das classes trabalhadoras?

Em plagas brasileiras, no ano de 2024, os processos trabalhistas envolvendo horas extras e intervalos intrajornada estiveram entre os mais recorrentes no Tribunal Superior do Trabalho (TST): foram 70.508 processos relacionados a horas extraordinárias, representando um aumento de 19,7% em comparação com 2023.

Apenas isso já parece revelar que o trabalho além da 8ª hora e/ou em domingos e feriados é recorrente – e cada vez mais recorrente – no Brasil. Nada obstante, a CLT proíbe o trabalho em feriados (art. 70), assegurando o pagamento integral dos dias não trabalhados; e, se trabalhados e não compensados, cabe remunerá-los em dobro, i.e., com adicional de 100% (Súmula 146 do TST).

A regulamentação administrativa do trabalho em feriados busca justamente compatibilizar o funcionamento de atividades econômicas que não devem sofrer soluções de continuidade (veja-se, na origem, o Decreto 27.048/1949) com o direito fundamental ao repouso e à desconexão.

Do ponto de vista social e econômico, porém, o labor em feriados impacta negativamente a saúde física e mental do trabalhador, reduzindo o convívio social e familiar e aumentando os riscos de estresse e exaustão.

Por isso, a Portaria 3.665/2023 anda bem ao promover a negociação coletiva – e não a individual, em que o empregado amiúde se vê instado a consentir com todas as posições patronais – como forma de garantir compensações justas e preservar a integridade do empregado.

Por meio de acordos e convenções coletivas, com efeito, podem-se pactuar medidas de proteção e equilíbrio — como remuneração adicional, folgas compensatórias e limitações de jornada — que alinhem as necessidades econômicas às exigências humanas do trabalho.

Trata-se, assim, de uma normativa que milita na direção da valorização do trabalho humano e da proteção dos direitos fundamentais. E, para mais, restaura-se o império da legalidade, já que, ao revogar várias das autorizações permanentes previstas na Portaria 671/2021 e ampliar o condicionamento do labor em dias feriados à prévia negociação coletiva, a Portaria 3.665 imprime as notas da temporariedade, da revisão periódica e da consensualidade coletiva ao respectivo arranjo laboral, nos termos do art. 7º, XIII, XV e XXVI, da CRFB, além de atender ao disposto pelo art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000, na redação da Lei 11.603/2007: “É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição” (g.n.); como se vê, “portarias” ou “atos administrativos” não estão mencionados.

Por fim, voltando à questão do trabalho (e do descanso) e em linha de arremate, merecem reflexão as palavras do saudoso Jorge Bergoglio, o papa Francisco, ao ensejo da Laudato Si: a tradição bíblica, não à toa, “estabelece claramente que esta reabilitação [dos homens] implica a redescoberta e o respeito dos ritmos inscritos na natureza pela mão do Criador. Isto está patente, por exemplo, na lei do Shabbath. No sétimo dia, Deus descansou de todas as suas obras. […] O desenvolvimento desta legislação procurou assegurar o equilíbrio e a equidade nas relações do ser humano com os outros e com a terra onde vivia e trabalhava”.

E, em linha similar, o filósofo francês Michel Foucault reconhecia e denunciava, ao tratar do biopoder nas relações de trabalho, os mecanismos pelos quais o trabalhador obriga-se a alienar uma parte da sua vida e do seu tempo para o empregador. Um cristão, outro ateu; e, de ambos, a mesma mensagem: é preciso limitar convictamente a apropriação econômica do tempo de vida do outro.

Esses são, afinal, os luminosos nortes — de valorização da pessoa humana em face da máquina do consumo e da reabilitação da pessoa trabalhadora com a sua própria natureza biológica — para os quais caminha a Portaria 3.665/2023. Não é perfeita. Mas é o melhor para o momento.

Guilherme Guimarães Feliciano é juiz do Trabalho e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho no biênio 2017-2019

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Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados

Motta cria comissão especial para debater regulamentação do trabalho em aplicativos

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou a comissão especial que vai analisar a regulamentação do trabalho em aplicativos.  Segundo Motta, o objetivo do colegiado é estabelecer um arcabouço legal que contemple a realidade de motoristas e entregadores. “O Brasil precisa de uma regulação moderna para o novo mercado de trabalho”, disse o presidente por meio de suas redes sociais.

Ele anunciou ainda o nome do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) para a presidência da comissão e o do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) para a relatoria.

Propostas
Alguns projetos sobre o tema já tramitam na Casa. Um deles é o projeto de lei complementar do Poder Executivo (PLP 12/24) com foco apenas nos motoristas de aplicativo. O projeto é alvo de críticas por parte dos trabalhadores. Um dos pontos que não atendeu às expectativas foi a forma de remuneração.

Segundo o governo, a ideia é assegurar direitos trabalhistas e previdenciários – como remuneração mínima e direito à aposentadoria – sem interferências na autonomia dos motoristas na escolha dos horários e das jornadas de trabalho.

Outros dois projetos tratam da regulamentação dos entregadores (PL 3598/24 e PL 3683/24).

Levantamento
Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou 1,5 milhão de pessoas trabalhando em 2022 por meio de aplicativos e plataformas digitais.

Esse contingente correspondia naquele ano a 1,7% da população ocupada no setor privado no Brasil (87,2 milhões). A maioria era do sexo masculino (81,3%), com escolaridade em nível médio completo ou superior incompleto (61,3%). Do total de trabalhadores por aplicativos ou plataformas digitais (excluídos os de táxi), 47,2% (ou 704 mil) exerciam a atividade no transporte de passageiros. Já 39,5% (ou 589 mil) atuavam na entrega de comida e de outras mercadorias.

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STF dá prazo de 180 dias para Congresso criar crime de retenção dolosa de salários

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele). A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82, na sessão virtual do Plenário encerrada em 23/5. A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.

A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que, passados quase 40 anos, o Legislativo ainda não elaborou norma sobre o crime, apesar de determinação expressa da Constituição. Ele considerou haver “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Também afirmou que o salário faz parte do patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores e que deve ter ampla proteção jurídica.

Conforme o relator, a jurisprudência do STF reconhece que não há violação à separação dos Poderes nos casos em que a Corte determina um prazo para o Congresso editar norma que vise resolver uma omissão constitucional.

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IBGE: salário na construção recua 22% em 2023, na comparação com 2014

A média dos rendimentos dos trabalhadores da construção civil, medida em salários mínimos, recuou 22% em uma década.

Segundo dados da Pesquisa Anual da Indústria da Construção (Paic), divulgada nesta quinta-feira (22), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a média salarial caiu de 2,7 salários mínimos em 2014 para 2,1 salários mínimos em 2023.

“Essa perda é muito impulsionada pela perda do salário médio do segmento de obras de infraestrutura, que tinha, lá em 2014, 3,7 salários mínimos pagos por pessoa por mês. Esse foi o maior valor da série histórica [iniciada em 2007]. E a gente vê uma perda desse salário pago, ao longo dos anos”, explica o pesquisador do IBGE Marcelo Miranda.

Os segmentos de construção de edifícios e de serviços especializados – como acabamento, demolições, instalações elétricas e preparação de terreno – também tiveram quedas, porém mais moderadas.

Os salários do segmento de construção de edifícios caíram 17%, ao passarem de 2,3 para 1,9 salário mínimo. Já no segmento de serviços especializados a queda foi de 9%, já que passou de 2,2 para 2,0 salários mínimos.

Empregos

A pesquisa mostrou que o número de postos de trabalho na construção em 2023 (2,5 milhões) também caiu em relação a 2014 (-15%). No entanto, houve uma recuperação em relação à 2020, ano de início da pandemia de covid-19, com aumento de 25%.

Em relação a 2014, apenas o segmento de serviços especializados teve crescimento (4%), enquanto os demais tiveram queda: construção de edifícios (-29%) e obras de infraestrutura (-20%).

Média salarial do trabalhador da construção caiu de 2,7 salários mínimos em 2014 para 2,1 salários mínimos em 2023 – Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo

A PAIC traz dados de 2023. Os dados mais recentes sobre emprego e renda na construção civil são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que indicam que, no primeiro trimestre deste ano, o rendimento médio do trabalhador manteve-se estável em relação ao último trimestre de 2024, mas cresceu 5,7% na comparação com o primeiro trimestre daquele ano.

Já em relação aos postos de trabalho, a Pnad mostra que no primeiro trimestre deste ano, o setor da construção manteve-se estável em relação ao primeiro trimestre de 2024. Na comparação com o último trimestre daquele ano, houve uma perda de 5% dos postos de trabalho, ou seja, quase 397 mil empregos a menos.

Produtos

As 165,8 mil empresas da construção movimentaram um valor total de R$ 484,2 bilhões em 2023. As construções residenciais representaram 22% do total, em 2023. Os serviços especializados e a construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras de arte especiais responderam por aproximadamente 20% do total, cada um.

As regiões Sudeste e Nordeste continuaram liderando entre as regiões com maior valor da construção, representando 49,8% e 18,1% do total nacional, respectivamente.

Contudo, ambas tiveram perdas na participação no total nacional em relação a 2014, quando as regiões respondiam por 52,4% e 18,6%, respectivamente. A região Norte também caiu, ao passar de 6,9% para 6,5%.

Já a Região Sul foi a que mais ampliou sua participação no mercado da construção nacional, ao subir de 12,8% para 16,2% no período. O Centro-Oeste subiu de 9,3% para 9,4%.

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NCST participa da 113ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT em Genebra

NCST participa da 113ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT em Genebra

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participa da 113ª Conferência Internacional do Trabalho, promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que ocorre entre os dias 2 e 13 de junho, em Genebra, Suíça. O evento reúne representantes de governos, empregadores e trabalhadores de 187 países para debater os principais desafios e perspectivas das relações de trabalho no mundo contemporâneo.

Neste ano, cinco comissões temáticas centrais estão em destaque na Conferência: proteção contra riscos biológicos no ambiente de trabalho, trabalho decente na economia de plataformas, informalidade e transições para a formalidade, contribuição tripartite para a Segunda Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social (2025) e medidas sobre a situação de Mianmar. Além disso, a Conferência contará com a tradicional Comissão de Aplicação de Normas, responsável por analisar o cumprimento das convenções internacionais ratificadas pelos países-membros.

Segundo Denilson Pestana da Costa, Diretor de Relações Internacionais da NCST, os temas escolhidos são estratégicos para a classe trabalhadora global, especialmente diante dos atuais desafios impostos por crises econômicas, transformações tecnológicas e mudanças climáticas.

“A Conferência deste ano aborda questões centrais para o futuro do trabalho. A NCST tem representantes em todas as comissões, refletindo nosso compromisso com a luta por condições dignas, inclusão e justiça social. É uma oportunidade fundamental para incidir sobre as políticas internacionais do trabalho”, afirmou Pestana.

A primeira comissão trata da proteção contra riscos biológicos no ambiente de trabalho, com atenção especial aos efeitos do estresse térmico, intensificados pelas mudanças climáticas.
Representantes da NCST: Denilson Pestana da Costa e Gladston Almeida Caja.

“Esse é um tema de saúde pública e justiça climática. Trabalhadores expostos ao calor extremo precisam de proteção urgente”, destacou Pestana.

A segunda comissão discute o trabalho decente na economia de plataformas digitais, com foco na elaboração de uma convenção internacional da OIT prevista para 2026, que assegure direitos mínimos a trabalhadores de aplicativos.
Representantes da NCST: Tarcísio Brandão Melo e Cristiano Brito Alves Meira.

“Vai ser uma disputa acirrada. As grandes plataformas estão mobilizadas para manter o modelo atual, baseado na precarização e na informalidade. Nós estamos aqui para garantir direitos”, afirmou Pestana.

A terceira comissão aborda abordagens inovadoras para enfrentar a informalidade e promover transições para a formalidade, um tema especialmente relevante para a América Latina e o Brasil, onde milhões de pessoas ainda vivem do trabalho informal.
Representantes da NCST: Reinaldim Barboza Pereira e Carlos Roberto Da Cunha.

A quarta comissão discute a contribuição tripartite da OIT para a Segunda Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Social (2025), que será realizada pelas Nações Unidas. O objetivo é construir uma participação sindical qualificada nas estratégias globais de desenvolvimento.
Representantes da NCST: Moacyr Roberto Tesch Auersvald e Alison Aparecido Martins de Souza.

A quinta comissão trata de medidas sob o Artigo 33 da Constituição da OIT para assegurar a conformidade de Mianmar com as recomendações da Comissão de Inquérito, diante das violações graves dos direitos humanos e sindicais no país.
Representantes da NCST: Antônio Alpendre da Silva e José Orlando dos Santos.

A NCST reafirma seu compromisso com a defesa de direitos trabalhistas universais, condições dignas de trabalho e desenvolvimento com inclusão social. A atuação da entidade em Genebra, ao lado de organizações sindicais de todo o mundo, busca transformar os debates em normas concretas, eficazes e aplicáveis.

“Nossa delegação está comprometida em contribuir ativamente com os debates e articular avanços concretos. Estamos diante de uma Conferência decisiva para o futuro do trabalho”, concluiu Denilson Pestana.

Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados

‘Ser CLT virou xingamento’: o que está por trás da rejeição ao emprego formal entre os jovens

A sigla CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) virou sinônimo de perrengue nas conversas e nas redes sociais entre parte da juventude brasileira. Para muitos adolescentes e jovens, a ideia de acordar cedo, pegar ônibus lotado e enfrentar um chefe em troca de um salário mínimo passou a representar fracasso, segundo reportagem do g1.

Uma das entrevistadas da reportagem, a publicitária Fabiana Sobrinho, de Mogi das Cruzes (SP), disse ter se surpreendido ao ouvir da filha de 12 anos a frase: “Vou estudar para não virar um CLT.” O termo já circula como forma de deboche entre os mais novos. “Conversei com outros adolescentes e todos tinham o mesmo pensamento: de que ser CLT é ser fracassado”, relatou Fabiana.

A tendência, que ganha força no TikTok e no Instagram, se manifesta em memes e desabafos como: “Imagina ser CLT a vida toda. Deus me livre!”. A aversão ao regime de trabalho formal, porém, não é novidade — mas se intensifica com uma combinação de insatisfação histórica, precarização laboral e a promessa fácil de sucesso no empreendedorismo digital.

Raízes históricas da rejeição à CLT e a fantasia da liberdade

A insatisfação com o trabalho formal no Brasil tem raízes profundas. A antropóloga Rosana Pinheiro-Machado, que estuda transformações no mundo do trabalho, aponta uma herança da escravidão e a crônica desvalorização do emprego no país. “As pessoas preferem se virar e sentir que são livres a ter um patrão que as humilha”, disse ao g1.

Para a pesquisadora, a juventude, especialmente de baixa renda, cresce vendo o desgaste dos pais e, ao mesmo tempo, sendo bombardeada por influenciadores digitais que propagam a ideia de que trabalhar por conta própria e enriquecer na internet é o caminho mais inteligente — e possível.

Erick Chaves, de 19 anos, conhecido como Kinho no TikTok, viralizou ironizando o regime CLT: “Quem quer pegar trem às seis da manhã pra ir pro Brás, seus adultos irresponsáveis?” Ele diz ganhar entre R$ 3 mil e R$ 5 mil mensais com vídeos e já é inspiração para outros jovens do seu bairro, embora reconheça: “É muito difícil crescer nas redes.”

Estudo

O problema é que poucos conseguem repetir essa trajetória. Um estudo da University College Dublin (UCD) analisou 40 mil contas de pequenos aspirantes a influenciadores. Em quatro meses, apenas 1,4% superaram 5 mil seguidores. “A maioria não cresce. Isso gera frustração e autoculpa”, disse Rosana.

Segundo ela, influenciadores aproveitam essa insatisfação legítima para vender cursos e mentorias – como o “coach” e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal -, o que, muitas vezes, reforça ilusões e estimula decisões arriscadas — como a evasão escolar ou a recusa de oportunidades de Jovem Aprendiz.

CLT ainda é desejo — mas precisa melhorar

Apesar da onda de rejeição, a maioria dos trabalhadores ainda valoriza a carteira assinada, mostra uma sondagem do FGV Ibre. Segundo o levantamento, 67,7% dos autônomos entrevistados gostariam de ter vínculo formal e 45% deles atuam por conta própria por necessidade, não por escolha.

Para a designer Fernanda Smaniotto Netto, de Porto Alegre (RS), o modelo CLT oferece benefícios que fazem falta na vida do autônomo. “Para ser PJ, tem que ganhar quase o dobro para compensar. Plano de saúde, vale-alimentação e estabilidade pesam muito.”

Essa realidade desmonta o mito de que todos que abandonam a CLT prosperam como empreendedores. Como resume o economista Rodolpho Tobler, do FGV Ibre: “Não é algo tão espontâneo quanto parece.”

Um pacto social pela valorização do trabalho

Antes da CLT, não havia jornada de trabalho, salário garantido em caso de doença ou proteção contra o trabalho infantil. A legislação trabalhista foi criada para dar um mínimo de segurança em um país marcado por desigualdade extrema, lembra o historiador Paulo Fontes, da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).

Ele vê com preocupação os apelos por flexibilização. “Isso tem criado um mundo de trabalho muito mais precarizado. E parte dessa precarização vem com ideologias que culpam a CLT por problemas que são do sistema capitalista.”

Para ele e para Rosana, o debate deveria ser sobre como melhorar a CLT — e não eliminá-la. “Temos que mostrar que estudar, trabalhar e se qualificar vale a pena. Isso é o que os países mais desenvolvidos fazem. Mas estamos indo no sentido oposto”, alertou Rosana.

ICL NOTÍCIAS
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