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JUSTIÇA SOCIAL

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade

EXPOSIÇÃO AO FRIO

O juiz Reginaldo Melhado, da 6ª Vara do Trabalho de Londrina, condenou uma empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade a um vendedor por exposição ao frio.

No caso concreto, o autor cumpria jornada exaustiva e visitava câmaras frias sem roupa térmica. Ele atuava na promoção dos produtos da empresa e na inspeção das mercadorias. Contratado em 2007 e demitido em 2022 sem justa causa, o trabalhador cumpria uma jornada diária de 15 horas ou mais, com intervalo médio de descanso de somente 30 minutos.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o trabalhador enfrentava mais de seis horas contínuas de trabalho, sem o intervalo obrigatório de uma hora de descanso.

“Como se pode verificar pela jornada de trabalho antes reconhecida, o demandante usufruía de intervalo entre duas jornadas de trabalho inferior a onze horas. Segundo a jurisprudência dominante, se não é observado o intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas, após o dia destinado ao repouso semanal, nasce o direito ao pagamento como horas extras do tempo correspondente a esta supressão. É o que se assentou em diversas decisões e na Súmula 110 do Tribunal Superior do Trabalho”, registrou.

A condenação em verbas salariais, indenizatórias e rescisórias foi fixada, provisoriamente, em R$ 300 mil

O advogado Denison Leandro, do escritório Denison Leandro Advogados, que atuou no caso, demonstrou que a empresa expôs o funcionário a risco constante ao deixar de fornecer a jaqueta térmica para a visita às câmaras frias dos supermercados. “Sem equipamento de proteção individual adequado, às condições insalubres das funções exercidas pelo trabalhador ficaram evidentes”, afirmou. O advogado ressalta que todo o trabalhador exposto a risco ou a ambiente insalubre tem direito a um adicional de remuneração, de acordo com os artigos 192 e 193 da CLT.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000075-80.2023.5.09.0673

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mar-04/juiz-condena-empresa-de-laticinios-a-pagar-adicional-de-insalubridade/

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade

Rogério Marinho empenhado em derrotar assistencial no Senado

Inimigo dos trabalhadores e do movimento sindical, o senador Rogério Marinho (PL-RN), que foi relator da contrarreforma trabalhista — Lei 13.467/17 — está empenhado em derrotar, no Senado, e depois na Câmara, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que constitucionalizou a contribuição assistencial, inclusive para os não sindicalizados.

rogerio marinho cae contribuicao assistencial
Senador Rogério Marinho (PL-RN) foi relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) | Foto: Agência Senado

O senador anunciou, nesta quarta-feira (28), a decisão de a oposição obstruir os trabalhos na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) enquanto o PL 2.099/23, que regulamenta o direito de oposição à contribuição assistencial na for votado, segundo a visão dele.

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Comissão do Senado aprova veto à cobrança da contribuição assistencial

“É preciso proteger os trabalhadores contra os abusos da exploração sindical!”, escreveu o senador potiguar nas redes sociais.

“Enquanto o projeto não for votado, eu virei aqui na sessão [reunião da Comissão de Assuntos Sociais] para colocar nossa obstrução”, disse o senador Rogério Marinho.

O projeto aguarda parecer do senador Paulo Paim (PT-RS), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado.

Demagogia
Pura demagogia, todos sabem. Ele não quer “proteger os trabalhadores contra os abusos da exploração sindical”.

O que ele quer de fato, é ver o movimento sindical de joelhos, sem recursos materiais e financeiros, para que não tenham condições de levar a cabo a luta dos trabalhadores por melhores condições salariais e de vida.

Busca de consenso favorável à assistencial
Paim (PT-RS), que é o relator do projeto no colegiado, busca entendimentos e acordos, a fim de formular relatório favorável à contribuição assistencial, que seja consensual e, portanto, atenda às demandas dos sindicatos e das entidades patronais.

Marinho, por outro lado, quer aprovar, de qualquer jeito, relatório que inviabiliza a contribuição assistencial, inclusive dos sindicalizados. Tal como fez com a contrarreforma, que desobrigou o recolhimento do imposto sindical.

Deliberadamente, ele propaga que o imposto e a assistencial são as mesmas coisas. “E a volta do imposto sindical”, diz ele para confundir os senadores, a fim de aprovar o mesmo texto que foi chancelado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), onde ele foi o relator do projeto.

Decisão do STF está sob ameaça
O movimento sindical precisa comparecer ao Senado e conversar com o senador Paulo Paim, com o propósito de articular estratégias de atuação para aprovar o relatório de Paim na CAS.

Sendo aprovado na comissão, o texto vai ao plenário. Da mesma forma é preciso conversar com os líderes partidários e os demais senadores para que o parecer do senador gaúcho seja chancelado no plenário.

Caso esta articulação não ocorra, isto é, caso movimento sindical não compareça na CAS, em particular, os líderes das centrais sindicais, a decisão do STF será “letra morta”, pois o que vai prevalecer é a decisão do Congresso.

Se o que for enviado ao exame da Câmara dos Deputados for a posição de Rogério Marinho, a contribuição assistencial vai cair, antes mesmo de ser assimilada pelos sindicatos e trabalhadores.

Veja e ouça a fala do senador na Comissão de Assuntos Sociais

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/91708-rogerio-marinho-esta-empenhado-em-derrotar-a-decisao-do-stf-sobre-contribuicao-assistencial

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade

Entenda as mudanças no crédito consignado e no saque-aniversário do FGTS

Trabalhadores com carteira assinada poderão tomar crédito consignado diretamente com as instituições financeiras

Por Estevão Taiar, Valor — Brasília

Os trabalhadores formais poderão a partir desta sexta-feira (1) tomar empréstimos consignados diretamente com as instituições financeiras, sem a necessidade de autorização do empregador. Atualmente, trabalhadores com carteira assinada precisam da anuência do empregador para tomar crédito consignado.

Empréstimos consignados são aqueles em que a parcela é descontada diretamente da folha de pagamento, o que diminui o risco de inadimplência e, consequentemente, os juros cobrados pelas instituições financeiras.

Para que as instituições financeiras concedam o crédito consignado diretamente ao trabalhador, a operação precisará ser realizada por meio da plataforma Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que entrará em funcionamento no dia 1º de março. A plataforma foi anunciada nesta terça-feira (27), pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo ele, a autorização do empregador não será mais necessária porque o FGTS Digital terá as informações que todos os envolvidos nos empréstimos poderão eventualmente precisar. “Com o FGTS Digital implantado, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça [o empréstimo consignado] sem a intermediação do empregador”, afirmou em entrevista coletiva. “Quando a empresa (empregador) receber [a mensagem] ‘você tem que descontar X reais do Fundo de Garantia’, terá uma rubrica de quanto ela terá que descontar para a instituição financeira X (que concedeu o empréstimo).”

Mais informações sobre a plataforma podem ser encontradas neste link.

O ministro também anunciou ontem que o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional em março um projeto de lei para acabar com o saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador saque anualmente, no mês em que nasceu, parte dos recursos que tem no fundo. Mas, caso opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral de sua conta no FGTS, recebendo apenas o valor referente à multa rescisória.

De acordo com Marinho, os ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e da Casa Civil estão “amarrando os últimos detalhes” para encaminhar o projeto de lei.

Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/produtos/credito/noticia/2024/02/28/entenda-as-mudanas-no-crdito-consignado-e-no-saque-aniversrio-do-fgts.ghtml

Juiz condena empresa de laticínios a pagar adicional de insalubridade

Ministro quer facilitar consignado privado e acabar com saque-aniversário do FGTS

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que já tem sinal verde do presidente Lula para enviar ao Congresso Nacional projeto de lei ou medida provisória tratando do tema.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (27) que quer facilitar a contratação de empréstimos consignados privados, reduzindo a intermediação.

Em entrevista coletiva, Marinho afirmou que será proposta uma ferramenta, por meio do FGTS Digital, lançado nesta terça-feira (veja mais abaixo), que possibilitará a concessão de empréstimos consignado (com desconto em folha) pelos bancos, sem intermediação das empresas contratantes.

“Vai criar o consignado do setor privado, que hoje inexiste. Hoje, o consignado poderia estar existindo se as empresas tivessem feito convênio com os bancos. Não fizeram, então não tem como fazer. Nós, a partir da ferramenta do eSocial e do FGTS Digital, criaremos uma rubrica para possibilitar ao trabalhador que possa tomar esse empréstimo sem intermediação do empregador”, explicou o ministro do Trabalho.

De acordo com ele, a nova ferramenta administrará toda relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador. “Quando a empresa receber lá, você tem que descontar X reais do fundo de garantia, terá uma rubrica. O FGTS não entra como garantia”, acrescentou.

Apesar das declarações do ministro, dados do Banco Central apontam que, em dezembro do ano passado, o volume total de empréstimos consignados (com desconto em folha de pagamentos) para trabalhadores do setor privado somou R$ 41,3 bilhões. Esse estoque, entretanto, é bem menor do que o valor liberado a aposentados do INSS, que somava R$ 238,9 bilhões no fim de 2023.

Fim do saque-aniversário

 

O ministro também reafirmou a intenção de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O saque-aniversário, instituído em 2020 pelo governo Bolsonaro, permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Por outro lado, caso o trabalhador seja demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta. Este é um dos pontos criticados por Luiz Marinho.

Para acabar com o saque-aniversário do FGTS, Marinho disse que está sendo finalizado um projeto de lei — que também pode ser uma medida provisória — para ser enviado ao Congresso Nacional. Marinho afirmou que já tem autorização do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para levar adiante a proposta, dependendo apenas do encaminhamento de outros ministérios.

Segundo o ministro, há reclamações de trabalhadores que aderiram ao saque aniversário do FGTS e que não conseguem mais sacar os recursos quando são demitidos.

“Se o FGTS tem na sua essência, entre as funções, trazer a proteção no futuro do desemprego, o cidadão que aderiu o saque aniversário não pode sacar o seu saldo. Sendo que o FGTS foi pensado no caso de desemprego”, criticou o ministro do Trabalho.

Para liberar mais dinheiro aos trabalhadores, o ministro do Trabalho informou que o projeto vai tratar de mudanças no formato do consignado ao setor privado e liberar recursos não dados como garantia aos empréstimos bancários.

Liberação de recursos

Para que o trabalhador possa ter dinheiro no momento de uma eventual demissão, ele defendeu que os recursos não dados em garantia a empréstimos bancários também possam ser liberados.

“O cidadão tem um contrato com o banco. Se ele fez o contrato em dez anos, será honrado em dez anos. Se ele fez em três anos, será honrado em três anos (…) O cidadão que está reclamando o direito de sacar o seu saldo. Vamos imaginar que ele tenha R$ 20 mil. Desses R$ 20 mil, consignou R$ 15 mil. Deve R$ 15 mil ao banco. Ele vai sacar o que é seu, os R$ 5 mil. Os outros ficarão para honrar o contrato”, explicou o ministro do Trabalho.

FGTS digital

O governo federal também lançou nesta terça-feira uma nova forma de recolhimento do FGTS, chamado de FGTS digital. Segundo o Ministério do Trabalho, o novo método vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.

O novo formato, segundo o governo, permitirá:

  • Maior facilidade para emissão e personalização de guias;
  • Mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
  • Celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;
  • Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial;
  • Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória.

“Além disso, a utilização do Pix (mecanismo de pagamento instantâneo) como ferramenta de pagamento do FGTS irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhado”, informou o governo.

G1.

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/02/27/ministro-do-trabalho-quer-acabar-com-saque-aniversario-do-fgts-e-devolver-ao-trabalhador-recursos-nao-dados-em-garantia.ghtml

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PIB do Brasil cresce 2,9% em 2023, diz IBGE

Por Raphael Martins, g1

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 2,9% em 2023, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (1º).

O resultado final foi muito próximo ao de 2022, quando a atividade econômica brasileira teve alta de 3%. Mais uma vez, o último trimestre do ano mostra uma desaceleração da economia, fechando desta vez com estabilidade em relação ao trimestre anterior (0%). (veja mais abaixo)

O PIB teve dinâmicas diferentes no primeiro e segundo semestres. Na primeira metade do ano, a atividade econômica foi puxada por uma safra excepcional de grãos. Com o desempenho recorde da produção de soja e milho, a Agropecuária registrou alta de 15,1% no ano.

No segundo semestre, o setor de serviços, o principal da economia brasileira, permanecer resiliente e trouxe sustentação a uma desaceleração gradual da economia por conta do patamar elevado da taxa básica de juros, a Selic.

Novamente, estímulos fiscais dados à economia impulsionaram os números de consumo, caso do reajuste real do salário mínimo e da fixação do programa Bolsa Família no valor de R$ 600. O mercado de trabalho, que chegou a recordes de ocupação, também ajudou a economia a se manter aquecida.

Os serviços tiveram crescimento de 2,4% em 2023. Pelo lado da demanda, o consumo das famílias subiu 3,1%. No quarto trimestre, contudo, os dois quesitos mostraram uma forte desaceleração, em que os serviços cresceram pouco e o consumo das famílias caiu. (saiba mais adiante)

Principais destaques do PIB em 2023:

  • Serviços: 2,4%
  • Indústria: 1,6%
  • Agropecuária: 15,1%
  • Consumo das famílias: 3,1%
  • Consumo do governo: 1,7%
  • Investimentos: -3%
  • Exportações: 9,1%
  • Importação: -1,2%

Estabilidade no 4º trimestre

Contra o trimestre imediatamente anterior, o PIB brasileiro apresentou estabilidade (0%).

Principais destaques do PIB em 4º trimestre:

  • Serviços: 0,3%
  • Indústria: 1,3%
  • Agropecuária: -5,3%
  • Consumo das famílias: -0,2%
  • Consumo do governo: 0,9%
  • Investimentos: 0,9%
  • Exportações: 0,1%
  • Importação: 0,9%
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Renda domiciliar de R$ 1.893 oculta desigualdades regionais extremas no Brasil

Enquanto o Distrito Federal registrou a renda domiciliar per capita mais alta, atingindo R$ 3.357, o Maranhão apresentou a menor renda, com apenas R$ 945.

por Cezar Xavier

Em 2023, a renda domiciliar per capita nominal mensal no Brasil alcançou o valor de R$ 1.893, revelam os cálculos baseados na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em 2022, o rendimento mensal domiciliar per capita havia sido calculado em R$ 1.625 no Brasil, também em termos nominais. Ou seja, ao chegar a 1.893 no país em 2023, o indicador teve alta de 16,5%.

Esses dados, exigidos pela Lei Complementar 143/2013 para o rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), destacam uma disparidade significativa entre as regiões do país. Enquanto o Distrito Federal registrou a renda domiciliar per capita mais alta, atingindo R$ 3.357, o Maranhão apresentou a menor renda, com apenas R$ 945.

Em estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, a renda per capita nominal ficou em R$ 2.492, R$ 2.367 e R$ 1.918, respectivamente. Esses números ilustram a diversidade econômica e social do país, com diferenças acentuadas entre as unidades federativas.

O IBGE explica que os rendimentos domiciliares são calculados somando-se os rendimentos do trabalho e de outras fontes recebidos por cada morador no mês de referência da pesquisa. O rendimento domiciliar per capita, por sua vez, é obtido dividindo-se os rendimentos domiciliares totais pelo número total de moradores.

A disparidade entre as rendas per capita do Maranhão e do Distrito Federal reflete uma realidade de desigualdade econômica profunda. Enquanto no Maranhão o valor mensal representa apenas cerca de 28,2% do registrado no Distrito Federal, a média nacional ainda está aquém do ideal, evidenciando a necessidade de políticas públicas mais abrangentes e eficazes para reduzir as disparidades regionais.

É importante ressaltar que esses valores são apresentados em termos nominais, ou seja, sem o ajuste pela inflação. Além disso, a divulgação desses dados cumpre um papel essencial na transparência e na formulação de políticas públicas voltadas para a redução das desigualdades socioeconômicas no país.

Portanto, ao analisarmos os números da renda domiciliar per capita no Brasil em 2023, é fundamental reconhecermos não apenas as diferenças regionais, mas também a urgência de medidas que promovam um desenvolvimento mais equitativo e inclusivo em todas as partes do país.

Vamos destacar algumas observações da significativa disparidade econômica entre as regiões do Brasil revelada pela análise dos dados de rendimento domiciliar per capita por Unidades da Federação em 2023:

  1. Desigualdade Regional: A diferença de renda entre o Distrito Federal, que apresenta o maior rendimento per capita (R$ 3.357), e o Maranhão, com o menor (R$ 945), é de mais de três vezes. Isso evidencia uma desigualdade econômica marcante entre as regiões do país.
  2. Concentração de Renda nas Regiões Sul e Sudeste: Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão entre os que possuem os rendimentos per capita mais elevados, destacando a concentração de riqueza nas regiões Sul e Sudeste.
  3. Impacto da Localização Geográfica: Os estados da Região Norte e Nordeste, como Maranhão, Acre e Amazonas, tendem a apresentar rendimentos mais baixos, o que pode refletir tanto as condições socioeconômicas locais quanto o impacto da distância dos centros econômicos mais desenvolvidos.
  4. Diferenças Intrarregionais: Dentro de uma mesma região, como é o caso do Nordeste, há uma variação significativa nos rendimentos domiciliares per capita. Enquanto Bahia e Pernambuco estão mais próximos da média nacional, estados como Alagoas e Sergipe apresentam valores abaixo.
  5. Correção de Dados: É importante observar que o valor de Roraima foi alterado devido a uma ação judicial, passando de R$ 1.425 para R$ 1.339. Essa correção ressalta a importância da precisão dos dados e da transparência nos processos de coleta e divulgação de informações estatísticas.

Em resumo, os dados evidenciam a persistência das desigualdades regionais no Brasil, com algumas regiões desfrutando de rendimentos muito mais elevados do que outras. Essa disparidade destaca a necessidade de políticas públicas que visem reduzir as desigualdades econômicas e promover um desenvolvimento mais equitativo em todo o país.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/02/28/renda-domiciliar-de-r-1-893-oculta-desigualdades-regionais-extremas-no-brasil/