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Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

OPINIÃO

Nestas eleições de 2024, os vereadores têm entre 7 de março a 5 de abril para trocarem de partido.

Essa regra, chamada de janela partidária, permite que os candidatos que detenham mandato possam trocar de partido sem que sejam punidos por infidelidade partidária. Isso pelo motivo de a legislação proibir a troca partidária ao longo do mandato.

No nosso sistema político, boa parte do poder estatal é realizado através da representação indireta, que se dá por candidatos inseridos dentro dos partidos políticos. Não existe candidato sem partido, e somente por este é que poderá participar da construção democrática de boa parte do poder estatal.

Os partidos, em sua composição, congregam vultosos esforços para a eleição de um candidato por mais outsider que ele seja. Isso é ainda mais claro nas eleições para os postos do parlamento, em que todos os candidatos contribuem para a formação do coeficiente eleitoral e assim permitir que o cabeça de chapa assuma a cadeira.

Por conta dessa importância coletiva que o partido tem tanto jurídica quanto social é que historicamente em seus estatutos se exigiu fidelidade do candidato eleito. Pode-se dizer que é nada mais que uma exigência de lealdade institucional.

A exigência da lealdade institucional começou dentro dos estatutos partidárias até alçar expressão em lei, em 2015, com o artigo 22-A da Lei dos Partidos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995), nestes termos:

Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II – grave discriminação política pessoal; e

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

De acordo com o caput do artigo 22-A, a regra é da perda do mandato caso o eleito desfilie sem justa causa do partido pelo qual foi eleito. Porém, poderá se desfiliar apenas nas três causas que a lei excepciona em seu parágrafo único do artigo 22-A.

A justa causa em razão da “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” pode-se dizer ser objetiva e fundamentada, isto é, o partido seguia determinadas diretrizes e objetivos políticos e muda a estrutura de seu partido colocando novas diretrizes e objetivos diametralmente opostos, tanto no estatuto quanto na prática social.

A justa causa em razão de “grave discriminação política pessoal” pode-se dizer ser subjetiva e fundamentada, visto que atinge pessoalmente o eleito. Em tese o partido pratica discriminação pessoal ao eleito, dando a este o direito de se desfiliar sem a perda do mandato. Caso recente e público foi da política Tábata Amaral em relação ao PDT.

Em ambos estes casos, se passa a exame de provas e debates que podem desaguar na justiça.

Já na justa causa em razão de “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”, pode-se dizer ser objetiva sem necessidade de fundamento. Isto é, basta objetivamente o eleito estar dentro da “janela partidária” para que se desfilie, sem qualquer necessidade de justificação à direção partidária ou à justiça eleitoral.

É nesta última hipótese que se convencionou chamar de “janela partidária”, sendo, repise-se, o período pelo qual o eleito pode trocar de partido sem que tenha o risco de perder o mandato.

A regra deixa claro que não perderá o mandato o eleito que mude de partido durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente, destacando ser tanto para majoritária quanto proporcional, valendo novamente repetir in verbis:

Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

[…]

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Embora a lei expresse a observância da janela partidária para o detentor de cargo eletivo sem distinguir se aplicável ou não ao eleito na proporcional ou na majoritária; antes da edição da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, que instituiu a janela partidária, havia a Súmula nº 67 do TSE com a seguinte redação:

Súmula-TSE nº 67

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de edição do seguinte verbete de súmula:

A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.

Referências:

Ac.-TSE, de 25.6.2015, na Cta nº 8271;

Ac.-STF, de 27.5.2015, na ADI nº 5081.

Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO

Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

Desde então, mesmo que haja interpretações sobre o direito intertemporal da Súmula nº 67 do TSE com as regras da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, vem se entendendo que ao eleito pela majoritária não se aplica as sanções pela desfiliação partidária, embora haja possibilidades de impugnação em razão dessa questão intertemporal.

Como contar e saber a janela de acordo com a Lei?

Vale repetir o que a Lei diz sobre a janela:

Art. 22-A.  Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único.  Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

[…]

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.

Primeiro deve-se verificar o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição. Este prazo é previsto em outra lei, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — Lei das Eleições, que em seu artigo 9º prevê que o candidato deve estar filiado no mínimo seis meses antes da data das eleições:

Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

Após isso, e já no presente caso deste ano, deve-se analisar quando será a data do 1º turno das eleições, sendo no presente ano de 2024 a data de 6 de outubro. Assim, o marco temporal para a contagem da janela partidária serão os 30 dias anteriores a 6 de abril. Isto é, de 5 de abril até 7 de março que totalizam 30 dias.

Em resumo, a janela partidária são os 30 dias que antecedem o prazo limite de filiação deferida pelo partido de acordo com a lei.

  • Brave

    é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (2012), especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de São João Del Rei UFSJ (2018), especialista em Direito Público pela PUC Minas (2018), mestre em Direito do Estado pela USP (2021), revisor da Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, advogado e assessor nas áreas de Direito Público, em especial Direito Administrativo e Eleitoral, na região do Sul de Minas Gerais.

    CONJUR

    https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/janela-partidaria-das-eleicoes-2024-comeca-dia-7-de-marco/

Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

Definida lista tríplice para vaga aberta no TRE-PR, que julgará Sergio Moro

MANDATO AMEAÇADO

Foi disponibilizada nesta segunda-feira (22/1) a lista tríplice da advocacia para o cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). O despacho foi assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, no último sábado (20/1).

Os indicados concorrem à vaga aberta com o fim do mandato do desembargador Thiago Paiva, nesta terça-feira (21/1). E os mandatos dos substitutos José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior terminarão no próximo dia 27.

Com isso, é grande a chance de o nome escolhido para substituir Paiva ser um dos responsáveis por analisar as ações que podem levar à cassação do ex-juiz da “lava jato” e atual senador Sergio Moro (União Brasil).

Além dos substitutos Aurichio Junior e  Sade, forma a lista tríplice Graciane Aparecida do Valle Lemos. Agora a relação será encaminhada para escolha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A legislação eleitoral determina que cortes regionais devem ter quórum máximo para julgar ações que possam resultar na cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de mandato. Assim, em tese, o término do mandato de Paiva poderia provocar um “apagão” no TRE-PR, que ficaria impossibilitado de julgar Moro.

O coordenador acadêmico da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Renato Ribeiro de Almeida, no entanto, explica que existem precedentes que poderiam viabilizar o julgamento do senador antes mesmo da nomeação do novo desembargador do TRE-PR.

“A regra hoje é a de que mandatos só podem ser cassados em ações desse tipo em um tribunal de composição completa, ou seja, sete membros. Há precedentes do TSE, todavia, que afastam essa obrigação em casos onde não há um membro titular e nem um substituto para ser convocado, o que será o caso do TRE/PR nos próximos dias. Isso não impede o julgamento, mas vai do presidente querer julgar ou não sem sua composição completa. Creio que tudo agora depende do timing: do relator pedir, do presidente pautar, além de quando será indicado um novo nome pelo presidente da República.”

A julgar pela movimentação do TSE, tudo indica que o destino de Moro será decidido após a nomeação do novo integrante da corte eleitoral paranaense.

Entenda o caso
Moro é alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) proposta pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), que o acusam de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua campanha para o Senado, no ano passado.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à perda do mandato por abuso de poder econômico. O órgão afirma que houve gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados os valores indicados em notas fiscais enviadas pelo União Brasil e pelo Podemos, antiga legenda do senador.

A soma de investimentos, diz o MP, representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no Paraná. Ao todo, no período oficial de campanha, o ex-juiz gastou R$ 4,2 milhões, mais do que o dobro da média de gastos dos dez candidatos ao pleito no estado.

O MP também apontou irregularidades. O órgão disse, por exemplo, que gastos na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha. A principal acusação é que o ex-juiz usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senado e Presidência da República), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

“Esse contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostraram-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, alegou o MP.

Ainda segundo os procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional, “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de senador no estado do Paraná.”

Clique aqui para ler o edital

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-22/definida-lista-triplice-para-vaga-aberta-no-tre-pr-que-julgara-moro/

Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

MEC oferece recorde de 402 mil bolsas na maior edição do ProUni

Podem concorrer às bolsas estudantes que cursaram ensino médio em escola pública com média de 450 pontos no ENEM nota na redação.

por Cezar Xavier

O Ministério da Educação (MEC) anunciou a abertura de inscrições para a primeira edição de 2024 do Programa Universidade para Todos (ProUni), disponibilizando um recorde de 402.092 bolsas. A iniciativa oferece oportunidades em instituições de ensino superior privadas, sendo 304.638 bolsas integrais e 97.454 parciais, com desconto de 50%. Essa é a maior oferta de vagas desde o lançamento do programa, em 2005.

Os interessados podem consultar as vagas no portal Acesso Único de Acesso ao Ensino Superior, onde estão disponíveis informações sobre cursos, instituições participantes, turnos e locais. Ao todo, são 15.482 cursos oferecidos por 1.028 instituições de ensino em todo o país.

O ProUni realiza dois processos seletivos por ano, com o objetivo de atender estudantes sem diploma de nível superior. A consulta sobre as bolsas e os cursos disponíveis está acessível online, facilitando o acesso às informações relevantes para os candidatos.

O estado de São Paulo lidera a lista com o maior número de bolsas, totalizando 103.282 vagas, das quais 81.069 são integrais e 22.213 parciais. Minas Gerais aparece em segundo lugar, com 39.640 vagas, seguido por Paraná (35.572), Rio Grande do Sul (27.297) e Bahia (21.905). Os interessados podem conferir a lista completa, organizada por unidade federativa, no site oficial do MEC.

Quem Pode Participar?

Podem concorrer às bolsas do ProUni estudantes que tenham cursado o ensino médio em escola pública e obtido média igual ou superior a 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e nota maior que zero na redação. Além disso, a renda familiar deve ser de até 1,5 salário mínimo por pessoa para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais. Professores da rede pública também são elegíveis, desde que façam parte do quadro permanente da instituição onde lecionam.

Alunos da rede privada podem participar, desde que tenham cursado todo o ensino médio em escola particular como bolsistas integrais, ou parte como bolsistas integrais na rede privada e parte na rede pública.

Inscrições e resultados

As inscrições podem ser realizadas pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. Os candidatos devem fornecer informações sobre o Enem, dados de contato, informações pessoais, renda e composição familiar, além de detalhes sobre a escolaridade e a instituição onde cursaram o ensino médio.

Os resultados das chamadas serão divulgados no Portal do ProUni e nas instituições de ensino indicadas no ato da inscrição, com as datas definidas no edital. Após a aceitação da bolsa, os candidatos devem comparecer à instituição de ensino e entregar a documentação necessária.

Essa edição do ProUni representa uma oportunidade significativa para estudantes de todo o país buscarem o acesso ao ensino superior por meio de bolsas integrais ou parciais, impulsionando a democratização do acesso à educação de qualidade.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/01/20/mec-oferece-recorde-de-402-mil-bolsas-do-prouni-em-sua-maior-edicao/

Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

Mudanças no WhatsApp podem ampliar desinformação nas eleições de 2024

Ficou mais fácil para qualquer pessoa espalhar mentiras e distorções para milhares de pessoas de uma vez. O deputado Orlando Silva aponta a urgência do PL das Fake News.

por Cezar Xavier

Nesta quarta-feira (17), o WhatsApp anunciou atualizações em suas funcionalidades, o que levanta preocupações sobre a propagação de desinformação durante as eleições de 2024. As novas ferramentas permitem o envio unidirecional a um número ilimitado de usuários em canais, com opção de até 16 administradores e acesso a recursos como mensagens de voz, enquetes e compartilhamento de cards no status, semelhante aos stories do Instagram.

Lançados no Brasil em setembro, esses canais, agora atualizados, podem ser potenciais facilitadores da disseminação de fake news e deepfakes, já que não está claro quais mecanismos a empresa implementará para evitar o uso indevido dessas ferramentas.

Especialistas alertam para a necessidade de aprimorar os mecanismos de controle, incluindo sinalizadores para identificar mensagens potencialmente desinformativas. Diante da sofisticação tecnológica, é crucial fortalecer a capacidade das pessoas de discernir informações confiáveis.

A proliferação de notícias falsas nas redes sociais durante as eleições tem sido uma preocupação crescente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstra apreensão com o avanço das deepfakes e está discutindo a regulamentação do uso dessas tecnologias. Um projeto de lei sobre fake news está parado na Câmara dos Deputados.

Em declaração ao Portal Vermelho, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/2020), compartilhou sua visão sobre o assunto. Ele destacou que é inevitável o surgimento de novas funcionalidades e avanços, algo inerente à natureza das plataformas digitais. No entanto, ressaltou a necessidade imperativa de coibir formas maliciosas de uso para espalhar desinformação e discurso de ódio.

O deputado enfatizou a importância da regulação das plataformas, propondo uma mudança no regime de responsabilidade com os conteúdos. “A regulação das plataformas, mudando o regime de responsabilidade das mesmas em caso de danos ou descumprimento ao dever de cuidado com os conteúdos, parece-me um imperativo dos tempos atuais. Nesse sentido, o PL 2630 é um avanço importante, sendo urgente sua aprovação. Espero e trabalho para que isso aconteça o quanto antes”, diz o parlamentar.

A discussão em torno da regulamentação das redes sociais tem se intensificado, principalmente diante dos desafios relacionados à desinformação, fake news e discurso de ódio. O cenário político-eleitoral eleva ainda mais a importância de medidas efetivas para garantir a integridade do processo democrático. O PL das Fake News se destaca como uma iniciativa relevante nesse contexto, buscando abordar questões cruciais para a segurança e confiabilidade da informação nas plataformas digitais.

A necessidade urgente de regulação nas redes sociais

O Brasil, com 152 milhões de eleitores, enfrenta o desafio de regular as redes sociais, cruciais para a propagação de desinformação. O WhatsApp, com 147 milhões de usuários no país, tornou-se uma plataforma de grande alcance, elevando a urgência de regulamentação.

O TSE divulgou uma minuta de resolução sobre propaganda eleitoral, propondo a informação explícita sobre o uso de inteligência artificial em conteúdos eleitorais. Além disso, o texto destaca penalidades para quem produzir vídeos com conteúdo falso sobre candidatos.

A proposta de lei conhecida como PL das Fake News aguarda avanço no Congresso e busca equilibrar privacidade e liberdade de opinião, enquanto responsabiliza as plataformas pela conformidade com as leis brasileiras.

O uso crescente de inteligência artificial torna a regulamentação ainda mais imperativa, especialmente para prevenir a disseminação de deepfakes. Especialistas apontam que as eleições de 2024 podem ser as primeiras sob novas leis para o meio digital, destacando a necessidade de ação urgente do Congresso para enfrentar os desafios impostos pela desinformação online.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/01/20/mudancas-no-whatsapp-podem-ampliar-desinformacao-nas-eleicoes-de-2024/

Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

Protestos antifascistas varrem a Alemanha e esmagam intenções “remigratórias” da direita

Os protestos ocorrem em um momento crucial, às vésperas de eleições regionais em regiões onde o apoio à AfD é mais forte.

por Cezar Xavier

Centenas de milhares de pessoas saíram às ruas em diversas cidades da Alemanha neste final de semana, participando de manifestações contra o extremismo de direita e em defesa da democracia. A mobilização, que se intensificou desde a semana anterior, foi uma resposta a uma reunião secreta envolvendo membros do partido de ultradireita Alternativa para a Alemanha (AfD) e neonazistas. Estima-se que ao todo, 1,4 milhão de pessoas participaram dos protestos em mais de cem cidades alemãs, segundo os organizadores.

Muitos protestos precisaram ser interrompidos, por motivo de segurança, devido ao afluxo de manifestantes muito maior que o esperado. As pessoas sequer conseguiam sair das estações de metrô. As pessoas foram para as ruas com toda a família, apesar do inverno rigoroso que atinge a Europa.

A reunião secreta, realizada em novembro em Potsdam, veio a público recentemente, provocando indignação em todo o país. Durante o encontro, membros da AfD teriam discutido um plano para deportar milhões de estrangeiros, incluindo requerentes de refúgio e imigrantes. A proposta foi apresentada pelo líder extremista austríaco Martin Sellner, e a repercussão gerou uma onda de manifestações em todo o país.

Em Frankfurt, cerca de 35 mil pessoas se uniram a uma marcha em defesa da democracia, ocupando a praça central da cidade. Os protestos ocorreram de forma pacífica, de acordo com relatos policiais. Organizadores destacaram que o plano de deportação discutido na reunião secreta representa um ataque à coexistência na sociedade.

Na cidade de Hannover, o ex-presidente alemão Christian Wulff e o governador do estado da Baixa Saxônia, Stephan Weil, discursaram para aproximadamente 35 mil manifestantes na Praça da Ópera. Faixas com mensagens como “Somos diversos” e “Votar na AfD é tão 1933” foram levadas pelos participantes, referindo-se ao ano em que Adolf Hitler assumiu o poder na Alemanha.

Os protestos se estenderam por mais de cem cidades alemãs, incluindo Kassel, Wuppertal, Karlsruhe, Erfurt e outras, com cartazes erguidos com mensagens como “O fascismo não é uma alternativa”. Em Colônia, os organizadores estimaram a presença de 70 mil pessoas, enquanto em Bremen, 45 mil participaram do ato.

No sábado, uma marcha na cidade ocidental de Dortmund atraiu 30 mil pessoas, e em Stuttgart, 20 mil manifestantes se reuniram. Nurembergue, por sua vez, viu a participação de pelo menos 10 mil pessoas, enquanto em Halle (Saale), cerca de 16 mil saíram às ruas. A cidade de Koblenz registrou a presença de 5 mil manifestantes.

Os maiores protestos ocorreram em Munique e Berlim, onde as estimativas variam. Em Munique, a polícia local calculou a participação de 100 mil pessoas, quatro vezes mais do que o previsto pelos organizadores. Em Berlim, outros 100 mil se manifestaram em frente à sede do Bundestag, carregando cartazes com mensagens como “Contra a direita” e “Não há lugar para nazistas”.

A reação dos políticos alemães foi diversificada. O chanceler federal Olaf Scholz classificou qualquer plano de deportação como um “ataque contra a democracia”. A ministra do Interior, Nancy Faeser, ressaltou a localização da reunião secreta em Potsdam, próximo ao local onde o partido nazista coordenou a chamada “Solução Final”. Governadores e líderes de outros partidos políticos também se manifestaram contra o extremismo de direita.

Os protestos antifascistas expressam a preocupação crescente na Alemanha diante do ressurgimento de ideologias extremistas, e ocorrem em um momento crucial, às vésperas de eleições regionais em regiões onde o apoio à AfD é mais forte.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/01/21/protestos-antifascistas-varrem-a-alemanha-e-esmagam-intencoes-remigratorias-da-direita/

Janela partidária das eleições 2024 começa dia 7 de março

MP da reoneração será revogada, garante Pacheco

O presidente do Senado e do Congresso Nacional,Rodrigo Pacheco (PSD-MG), garantiu nesta sexta-feira (19) que o governo federal irá revogar a MP da reoneração, novo cabo da batalha entre o Congresso e o governo Lula (PT). Segundo Pacheco, o acordo para a revogação da MP foi costurado pelo próprio presidente da República nesta semana.

“A desoneração da folha de pagamento, tendo sido uma decisão do Congresso Nacional, a decisão valerá, e há um compromisso do governo federal em reeditar essa medida provisória”, afirmou o presidente do Congresso.

Pacheco participa nesta sexta-feira de um evento com empresários brasileiros em Zurique (Suíça). A MP que será revogada causou desconforto no Congresso, já que parlamentares viram a decisão do governo de editar uma MP depois de o tema da desoneração já ter sido decidido pelo Congresso como uma afronta. Nesta semana, Pacheco conversou tanto com Lula quanto com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a quem elogiou pelo trabalho em busca de acordo.

“Há o compromisso do governo federal de reeditar a medida provisória para revogar esta medida provisória na parte que toca a desoneração da folha de pagamentos. Esse é o compromisso político que fizemos. E é assim que vai acontecer e se encaminharem as coisas”, afirmou.

Segundo Haddad, as necessidades de mudanças foram levadas a Lula por Pacheco, como uma “forma de animar o espírito dos dois poderes”. O ministro da Fazenda tem afirmado que o total dos valores estimados pelo governo com a perda de recursos, R$ 12 bilhões correspondem à prorrogação da desoneração da folha de pagamento, estendida para 2027.

Já R$ 4 bilhões dizem respeito à redução da alíquota de contribuição para a Previdência Social por pequenos municípios e R$ 16 bilhões vêm do Perse. No fim do ano passado, o governo editou uma medida provisória (MP) que extinguirá progressivamente os benefícios.

CONGRESSO EM FOCO