NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

A revogação por parte da Receita Federal da isenção para líderes religiosos dada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) não significa que todas as isenções fiscais relacionadas aos ganhos desse grupo foram revogadas. O ato do Fisco, no entanto, acaba com as brechas criadas pela gestão bolsonarista.

A isenção para os valores recebidos por líderes religiosos, como pastores e padres, é definida pela lei 8.212 de 1991 e é válida para igrejas ou entidades que pagam valores:

  • relacionados “exclusivamente à atividade religiosa”;
  • pelo “mister religioso” ou para a subsistência do líder; e
  • que não dependam da quantidade do trabalho executado.

Nessas condições, a isenção se mantém, já que não houve alteração na lei. O que caiu agora foi uma interpretação mais ampla feita pela administração de Bolsonaro. O ato do governo anterior não indicava o vínculo exclusivo com a atividade religiosa como um dos critérios para a isenção. Ia além e dispensava de impostos também os valores pagos nos quais havia diferenciação por hierarquia dentro das entidades religiosas.

O ato editado pelo governo foi de 1º de agosto de 2022, nas vésperas das eleições presidenciais. Assinado pelo então o chefe da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes – que está envolvido no caso das joias sauditas na gestão Bolsonaro – o ato que ditava como os fiscais do Fisco deviam interpretar essa parte da lei ia além do texto da própria legislação.

reversão da isenção foi realizada na última quarta-feira (17) pelo atual Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas.

Mariana Ferreira, advogada tributarista do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, afirma que ainda que o governo Bolsonaro não tenha dado a isenção, deixou brechas na lei. “Já tinha a isenção prevista em lei, o ato declaratório de 2024 suspende a eficácia do ato anterior. Então, a gente ainda não tem o desfecho do caso”, diz a advogada.

A lei para isenção seguindo os critérios de exclusividade, mister religioso e não dependência de trabalho executado continuam valendo. Nestes termos, líderes religiosos podem ter a isenção – uma lei sempre terá mais força do que atos declaratórios da Receita Federal. No entanto, a isenção ampla, como colocada pelo ato do governo Bolsonaro, fica suspensa.

“O primeiro ato [do governo Bolsonaro] expandiu além do que a lei trazia – o que já seria questionável”, diz Ferreira. “Via de consequência, o novo ato vai retirar a abertura e vai ser exatamente o que está na lei. Até porque em casos de isenção precisa ser a interpretação literal do que está na lei”.

Apesar disso, para Ferreira, o ato de 2024 não deveria ter sido publicado neste momento. A advogada afirma que o melhor era que a Receita Federal esperasse uma decisão da análise do caso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que tem uma representação sobre o tema desde 2022.

O TCU verifica a “legalidade e legitimidade” da isenção. A ação de Julio Cesar e do governo Bolsonaro é investigada pelo tribunal por “possível desvio de finalidade e ausência de motivação”. Ainda não há uma decisão final sobre o tema.

“Se o processo ainda está em andamento, eu não tenho como expedir um ato suspendendo a eficácia. Por que qual é a segurança que eu tenho neste caso?”, questiona Ferreira. A advogada diz que ainda que a lei continue em vigor, há insegurança jurídica porque a Receita pode ter uma interpretação mais aberta e de caso a caso sobre a lei, sem um ato que dita qual é a interpretação do órgão sobre esse trecho da legislação.

A possibilidade de diferentes interpretações é criticada pela Frente Parlamentar Evangélica, que tenta negociar com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para manter benefícios para líderes religiosos, como mostrou o Congresso em Foco em primeira mão.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

CONGRESSO EM FOCO
Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

21 capitais devem ter pelo menos um deputado na disputa pela prefeitura

 e 

Deputados e um senador buscam cacifar seus nomes para disputar o controle de cidades brasileiras nas eleições de 2024. Segundo levantamento do Congresso em Foco, são 61 congressistas cotados e, destes, 36 querem disputar pela chefia de capitais.

De acordo com as pré-candidaturas atuais, as capitais mais disputadas pelos congressistas estão na região Sudeste, sendo São Paulo a com maior número de deputados pré candidatos. Ao todo, quatro parlamentares pleiteiam o Executivo paulista: os deputados Guilherme Boulos (Psol), Ricardo Salles (PL), Kim Kataguiri (União Brasil)  e a deputada Tabata Amaral (PSB).

Pré-candidaturas, como o nome indica, ainda não foram oficializadas e podem ser alteradas por articulação interna dos partidos ou ainda por alianças com outras siglas. Uma dessas movimentações é a janela partidária, que pode possibilitar a candidatura de outros nomes. A janela começa em 7 de março e vai até 5 de abril. Assim, há possibilidade de o número de congressistas que realmente sairá como candidato aumentar ou diminuir até 9 de maio.

A disputa por São Paulo deve ter reviravoltas nesse sentido. Ricardo Salles, por exemplo, não tem o apoio do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, apesar de contar com apoio de bolsonaristas do partido. Valdermar quer apoiar a tentativa de reeleição do atual prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB).

Outra capital disputada é a do Rio de Janeiro. O cenário de disputa pela prefeitura carioca conta com o psolista Tarcísio Motta (Psol), Otoni de Paula (MDB) e Alexandre Ramagem (PL). Assim como na capital paulista, as eleições devem ser marcadas pela polarização política e pela tentativa de renovar o Executivo, uma vez que o atual prefeito, Eduardo Paes (PSD), tenta a reeleição.

PUBLICIDADE

Em Belo Horizonte, são pré-candidatos os deputados Pedro Aihara (PRD) e Rogério Correia (PT) e a deputada Duda Salabert (PDT). A capital de Minas Gerais  atualmente é governada por Fuad Noman (PSD).

Outras capitais que também contam com três deputados no pleito são Campo Grande e Natal. Na capital sul-mato-grossense, os pré-candidatos são Camila Jara (PT), Marcos Pollon (PL) e Beto Pereira (PSDB), repetindo o embate direto entre PT e PL nas últimas eleições presidenciais.

Já em Natal, a polarização também se repete com Natália Bonavides (PT), Sargento Gonçalves (PL) e Paulinho Freire (União Brasil) tentando disputar o controle da capital do Rio Grande do Norte.

Apesar de a polarização entre esquerda e direita nas eleições municipais ser esperada, um cenário incerto se desenha na disputa por Fortaleza. O senador Eduardo Girão (Novo), único representante da Casa Alta a se lançar como pré-candidato à uma prefeitura, tem como possível adversário no pleito o deputado cearense André Fernandes (PL).

A candidatura dos dois parlamentares, no entanto, pode dividir a direita cearense na corrida eleitoral e reduzir as chances de eleição. Além disso, o ex-deputado Capitão Wagner (União Brasil) desponta como principal nome da direita em Fortaleza para enfrentar o atual prefeito José Sarto (PDT).

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

Pedro Sales

PEDRO SALES Jornalista em formação pela Universidade de Brasília (UnB). Integrou a equipe de comunicação interna do Ministério dos Transportes.

CONGRESSO EM FOCO
Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

Centrais pedem correção imediata da tabela do Imposto de Renda, por ‘justiça fiscal e social’

Aumento do salário mínimo sem correção da tabela faz com que mais pessoas estejam sujeitas ao imposto, afirmam os sindicalistas.

A reportagem é publicada por Rede Brasil Atual, 18-01-2024.

Oito centrais sindicais defendem, em nota divulgada nesta quinta-feira (18), “imediata revisão e atualização” da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A não correção, afirmam as entidades, “tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média”.

Os sindicalistas citam dados da Unafisco Nacional (entidade dos auditores-fiscais da Receita), mostrando que agora os que recebem o equivalente a dois salários mínimos estão sujeitos ao imposto. Isso porque houve correção do piso nacional, mas não da tabela. “Este é um cenário inaceitável e que contraria os princípios de justiça fiscal e social civilizatórios”, afirmam as centrais. A defasagem está em 134%, segundo os cálculos dos auditores.

Mudanças na tributação

As entidades lembram que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se comprometeu a elevar a isenção para R$ 5 mil. E dizem entender que o governo deverá apresentar até março propostas de mudanças na tributação da renda. Mas manifestam preocupação com declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que de acordo com os sindicalistas “sugerem que as alterações só serão pautadas em 2025”.

Ainda segundo os líderes das centrais, a defasagem da tabela “coloca uma carga tributária desproporcional sobre os ombros dos trabalhadores assalariados”. Por isso, acrescentam, é preciso que haja correção, “de forma a acompanhar o aumento do custo de vida e garantir que a tributação seja justa e equitativa”. Eles sugerem ainda medidas como faixas adicionais para “super-ricos”, taxação de grandes heranças e tributação de grandes fortunas.

Confira a íntegra da nota.

Dinheiro dos trabalhadores para manter privilégios

As Centrais Sindicais abaixo vêm a público manifestar sua profunda preocupação com a falta de atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pelo Ministério da Fazenda e o Governo Federal. A ausência de correções adequadas na tabela do IRPF tem impactos significativos sobre os trabalhadores formais, principalmente aqueles que ganham salários mais baixos e a classe média.

Segundo informações da Unafisco Nacional, o reajuste do salário mínimo sem a atualização da tabela de IRPF resultou em uma situação alarmante, onde trabalhadores que recebem dois salários mínimos agora estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda. Este é um cenário inaceitável e que contraria os princípios de justiça fiscal e social civilizatórios.

Ressaltamos que durante a campanha presidencial, o Presidente Lula se comprometeu com a isenção do imposto de renda para aqueles que recebem até 5 mil reais. Entendemos que o Governo Federal se comprometeu a apresentar até março, na segunda fase da Reforma Tributária, mudanças na tributação da renda, mas as recentes declarações do Ministro Fernando Haddad sugerem que as alterações só serão pautadas em 2025.

Destacamos ainda a defasagem de mais de 140% da tabela do IRPF, mesmo na primeira faixa de renda atualizada no último ano, o que coloca uma carga tributária desproporcional sobre os ombros dos trabalhadores assalariados. É fundamental que a tabela seja corrigida de forma a acompanhar o aumento do custo de vida e garantir que a tributação seja justa e equitativa. Essa realidade contradiz os princípios de progressividade fiscal, essenciais para promover a redistribuição de renda e reduzir as desigualdades sociais.

Neste contexto, instamos as autoridades a considerarem medidas tributárias progressivas, tais como a criação de faixas adicionais de alíquotas para rendas dos super-ricos, a taxação de grandes heranças, a tributação de grandes fortunas e a implementação de políticas que incentivem a equidade fiscal.

Diante do exposto, as Centrais Sindicais fazem um apelo pela imediata revisão e atualização da tabela do IRPF e que outras medidas efetivas, como a isenção de imposto de renda para os trabalhadores na PLR, sejam adotadas para corrigir as distorções presentes no sistema tributário, garantindo justiça fiscal e equidade social.

Esperamos que as autoridades competentes estejam atentas às demandas dos trabalhadores brasileiros e tomem as medidas necessárias para promover um sistema tributário mais justo e condizente com as necessidades da sociedade.

São Paulo, 18 de janeiro de 2024.

Sérgio Nobre, presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
Moacyr Tesch Auersvald – Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)
Antonio Neto, presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Nilza Pereira, secretária-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública, Central do Servidor

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/636133-centrais-pedem-correcao-imediata-da-tabela-do-imposto-de-renda-por-justica-fiscal-e-social

Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

Aposentadoria por idade híbrida 2024: como fica em 2024?

André Beschizza

A aposentadoria por idade híbrida reconhece o trabalho em áreas rural e urbana. Desconhecida por muitos, este benefício valoriza trajetórias profissionais mistas. Explicaremos as mudanças em 2024 para ajudar a avaliar sua adequação.

Aposentadoria por idade híbrida em 2024, como ficou? Mudou alguma coisa?

A aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que trabalharam tanto na zona rural quanto na urbana. Essa modalidade de aposentadoria é uma forma de reconhecer e valorizar o esforço e o trabalho dos trabalhadores que tiveram trajetórias profissionais que se dividiram entre os 2 ambientes.

No entanto, muitas pessoas ainda não conhecem essa opção de aposentadoria, ou não sabem como ela funciona. Neste artigo, vamos explicar como fica a aposentadoria híbrida em 2024, para que você possa entender se essa modalidade de benefício é adequada para sua situação.

Aposentadoria por idade híbrida: Como funciona?

A aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário que leva em conta tanto as contribuições realizadas no campo quanto na cidade. Essa opção pode ser especialmente relevante para trabalhadores que tiveram trajetórias profissionais que se dividiram entre os dois ambientes.

Para se beneficiar dessa opção de aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela lei. Até 12/11/19, o trabalhador precisa ter 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), além de 180 meses de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito à aposentadoria. A partir dessa data, as regras mudaram, passando a exigir 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens, e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Vale ressaltar que, de acordo com o STJ, desde que cumpridos os requisitos, não importa a ordem das atividades, sendo dispensável que a última atividade tenha sido urbana. Isso significa que, se um trabalhador passou a maior parte da sua vida trabalhando no campo, mas depois mudou-se para a cidade e trabalhou por alguns anos em um emprego urbano, ele pode juntar os períodos e se beneficiar da aposentadoria por idade híbrida.

Aposentadoria por idade híbrida em 2024: mudanças e atualizações

Em 2024, a aposentadoria por idade híbrida seguirá as regras estabelecidas pela legislação vigente. Isso significa que, para se aposentar por essa modalidade, o trabalhador deverá ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (homem) ou 62 anos de idade e 15 anos de contribuição (mulher).

Essas regras foram estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019. Antes disso, era possível se aposentar por idade híbrida aos 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que houvesse 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuição. A mudança nas regras da aposentadoria por idade híbrida foi uma das medidas adotadas pelo governo para reduzir o suposto déficit da Previdência e tornar o sistema mais sustentável a longo prazo.

Embora as mudanças tenham impactado os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida, é importante lembrar que essa modalidade de benefício previdenciário ainda é uma opção relevante para muitos trabalhadores que atuam ou já atuaram em ambientes rurais e urbanos.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo com as mudanças nas regras da aposentadoria por idade híbrida, os trabalhadores que já estavam contribuindo para o sistema previdenciário antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência continuam tendo direito às regras antigas. Isso significa que, se o trabalhador já tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria por idade híbrida antes de novembro de 2019, ele pode se beneficiar das regras antigas, que são mais vantajosas. Isso mesmo que você está pensando, com base no DIREITO ADQUIRIDO.

Porém, mesmo para aqueles que não se enquadram nas regras antigas, é importante buscar orientação especializada para entender as opções disponíveis e garantir seus direitos previdenciários. Um advogado especialista em direito previdenciário pode ajudar a avaliar a melhor forma de se aposentar, considerando as características de cada caso.

Quais os documentos necessários?

De uma forma geral, segue lista dos principais documentos que devem ser apresentados ao INSS ao requerer a aposentadoria híbrida no tocante ao trabalho rural:

Documento de identificação pessoal com foto;
CPF;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento ou de casamento;
Carteira de trabalho para comprovar vínculos trabalhistas;
Autodeclaração para os segurados especiais;
Outros documentos que comprovem a atividade rural.
Para os segurados especiais (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros, extrativistas vegetais e familiares de pessoas que exercem essas atividades), o INSS solicita ainda a apresentação dos seguintes documentos para prova de sua atividade:

Declaração de sindicato do trabalhador;
Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para produtores da economia familiar;
Contrato de arrendamento ou parceria;
Bloco de notas do produtor rural;
Licença de ocupação ou permissão;
Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS;
Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
Declaração do Imposto de Renda com renda decorrente da produção rural;
Comprovante de pagamento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
Certidão de inteiro teor de imóvel rural;
Declaração de aptidão ao PRONAF ;
Documentos rurais de familiares (pais, cônjuge, companheiro, irmãos e filhos);
Documentos com a qualificação de profissão rural, como, por exemplo, certidão de;
Casamento, certidão de nascimento de filhos, documentos escolares;
Fotos;
Testemunhas;
Os documentos para comprovação do período de trabalho na área urbana, os documentos  a serem encaminhados ao INSS são os seguintes:

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Certidão de Tempo de Contribuição – CTC;
Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
Guia da Previdência Social – GPS ou outro documento que comprove contribuições ao INSS.
Benefício negado, o que fazer?

Em caso de negativa do pedido, o segurado poderá apresentar recurso administrativo ou se socorrer da via judicial para buscar seu direito à aposentadoria.

Para isso, e em razão da vasta documentação e dos requisitos necessários para comprovação do direito à aposentadoria híbrida, é muito importante obter o auxílio de um advogado previdenciarista junto ao INSS nesse procedimento, de modo a evitar o indeferimento do pedido.

Conclusão

A aposentadoria por idade híbrida é uma opção de benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que contribuíram tanto na zona rural quanto na urbana. Embora as regras tenham mudado com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria ainda pode ser relevante para muitos trabalhadores que tiveram trajetórias profissionais que se dividiram entre os dois ambientes.

No entanto, é importante lembrar que a aposentadoria por idade híbrida não é a única opção disponível para os trabalhadores que atuam ou já atuaram em ambientes rurais e urbanos. Existem outras modalidades de benefícios previdenciários, como a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial, que podem ser mais adequadas para determinadas situações.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/400540/aposentadoria-por-idade-hibrida-2024-como-fica-em-2024

Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

Qual a idade mínima para se aposentar por idade?

André Beschizza

A aposentadoria por idade do INSS exige idade mínima e tempo de contribuição, alterados em 2019. Este artigo simplifica o processo, abordando requisitos, direitos e procedimentos para tornar o entendimento mais acessível.

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade do INSS é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que atingiram a idade mínima e contribuíram por um período específico ao INSS.

Para qualificar-se, é necessário ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com contribuição mínima de 15 anos. Para trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida, para os homens a idade de 60 anos e para as mulheres 55 anos.

É importante destacar que a reforma da previdência, por meio da Emenda Constitucional 103/19, trouxe mudanças significativas para esse benefício, exigindo atenção e compreensão atualizadas por parte dos segurados.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é destinada a trabalhadores que atingem uma idade mínima e cumpriram um período de contribuição ao INSS. Veja quem tem direito:

homens: a idade mínima é de 65 anos, ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos.
mulheres : idade mínima de 62 anos, é necessário ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Trabalhadores rurais: As regras são diferenciadas, permitindo uma redução de 5 anos na idade mínima para homens e 7 anos para mulheres, ou seja, homens 60 anos e mulheres 55 anos.
É importante ressaltar que a reforma da previdência, implementada pela emenda constitucional 103/19, impactou as condições para a aposentadoria por idade. Permanecer informado sobre essas mudanças é essencial para entender quem se qualifica para esse benefício.

Como funciona a regra de transição da aposentadoria por idade:

A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade suaviza a mudança nas regras previdenciárias. Para quem já contribuía antes da reforma, é possível se aposentar mais cedo, com 60 anos para mulheres e 65 para homens, com base no direito adquirido.

A Reforma da Previdência trouxe uma regra de transição gradual da idade mínima das mulheres a partir de 2019, adicionando 6 meses a cada ano, ficando da seguinte forma:

para 2019: 60 anos
para 2020: 60 anos e 6 meses
para 2021: 61 anos
para 2022: 61 anos e 6 meses
a partir de 2023.: 62 anos
Essa regra facilita a transição para a aposentadoria, promovendo equidade sob as novas diretrizes previdenciárias.

Direito adquirido à aposentadoria com 60 anos?

O direito adquirido à aposentadoria aos 60 anos refere-se à proteção legal para quem já contribuía antes das mudanças previdenciárias. Se uma pessoa completou 60 anos e já cumpriu os requisitos antigos para aposentadoria, ela mantém o direito de se aposentar sob as regras antigas.

Esse direito é uma protege contra alterações bruscas nas normas previdenciárias. Assim, mesmo que haja modificações nas leis de aposentadoria, quem já tinha esse direito assegurado aos 60 anos continua apto a se aposentar conforme as regras existentes à época de sua contribuição. Essa medida visa garantir estabilidade e respeitar as expectativas dos contribuintes.

E para quem completou a idade mínima até o dia 12/11/19, pode se aposentar por idade?

Sim, para quem completou a idade mínima até 12/11/19, pode se aposentar por idade. Se uma pessoa atingiu a idade mínima exigida pela legislação previdenciária até essa data, ela tem o direito de solicitar a aposentadoria por idade.

Por exemplo, se a idade mínima na época era de 60 anos para mulheres e 65 para homens, quem atingiu essas idades até 12/11/19 pode se aposentar de acordo com as regras então vigentes.

Esse critério busca respeitar as condições estabelecidas na época em que o segurado alcançou a idade mínima, proporcionando-lhe o acesso à aposentadoria por idade de acordo com as normas existentes até essa data.

Não completou a idade mínima até o dia 12/11/19, pode se aposentar por idade?

Se a pessoa não atingiu a idade mínima até 12/11/19, não pode se aposentar por idade conforme as regras daquela época.A legislação previdenciária estabelece critérios específicos, e se a idade mínima não foi alcançada até a referida data, a pessoa deve observar as normas atualizadas.

É necessário cumprir os requisitos vigentes, que podem incluir idade mínima e tempo de contribuição. Assim, para solicitar a aposentadoria, é crucial atender às condições estabelecidas na legislação atual, que pode ter sofrido alterações desde 12/11/19.

Qual o valor da aposentadoria por idade e como calcular?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média das contribuições, calculados desde Julho de 1994. Para obter uma estimativa específica, é recomendável utilizar a calculadora online do INSS ou contratar um advogado especialista em INSS. Para mais informações sobre esse e outros benefícios acesse esse link do MEU INSS.

E a aposentaria por idade híbrida, também segue as regras da idade mínima?

A aposentadoria por idade híbrida considera contribuições tanto do campo quanto da cidade, sendo vantajosa para quem teve carreiras em ambos os ambientes. Até 12/11/19, exige 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) e 180 meses de contribuição.

Após essa data, as regras mudaram para 65 anos e 20 anos (homem) ou 62 anos e 15 anos (mulher). O STJ destaca que a ordem das atividades não importa, permitindo a combinação de períodos distintos para atender aos requisitos.

Qual a diferença entre aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por idade é concedida ao atingir uma idade mínima (65 anos para homens, 62 para mulheres) e um tempo mínimo de contribuição.

Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer um período específico de pagamentos ao INSS (35 anos para homens, 30 para mulheres), sem uma idade mínima obrigatória.

Tenho idade mínima para aposentar por idade, como peço o benefício pela internet?

Para solicitar a aposentadoria por idade através da internet, acesse o site Meu INSS, faça login ou crie uma conta. Em seguida, vá para “Agendamentos/Solicitações” e escolha o benefício “Aposentadoria”.

Preencha os dados necessários, anexe os documentos solicitados e envie a solicitação. O sistema permitirá que você acompanhe o andamento do processo. Em caso de dúvidas, o Meu INSS oferece suporte virtual para auxiliar no processo de solicitação do benefício. Isso simplifica o procedimento, proporcionando praticidade na requisição da aposentadoria. Por maior segurança e comodidade você pode optar em contratar um advogado especialista em direito previdenciário pela internet.

Conclusão:

A aposentadoria por idade é um processo cujos requisitos evoluíram ao longo do tempo, refletindo as mudanças nas políticas previdenciárias. Até 12/11/19, homens precisavam atingir 65 anos, mulheres 60, ambos cumprindo a carência.

Essa mudança ressalta a necessidade de compreensão das normativas vigentes, garantindo o alcance dos requisitos necessários para a obtenção do benefício.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/400616/qual-a-idade-minima-para-se-aposentar-por-idade

Religiosos ainda têm isenção de impostos? Entenda

Empresa indenizará por fazer empregada dançar “na boquinha da garrafa”

Danos morais

Funcionários também eram obrigados a realizar outras dinâmicas vexatórias.

Da Redação

Empresa deverá indenizar ex-funcionária em R$ 20 mil após obrigá-la a dançar “na boquinha da garrafa”. A juíza do Trabalho substituta da 2ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, Renata Orsi Bulgueroni, entendeu que ficou provado o ambiente de trabalho nocivo ao qual a empregada era submetida, sendo devida indenização por danos morais.

Consta da sentença que a funcionária trabalhou como atendente de negócios durante dois meses, no período de experiência. Após, ingressou com ação judicial contra a empregadora requerendo verbas trabalhistas e a indenização por constantes humilhações no ambiente de trabalho.

Ela apresentou como prova vídeos nos quais a supervisora ordenava que os empregados dançassem na frente dos demais. Ao testemunhar, a ex-funcionária alegou que a superior hierárquica realizava outras dinâmicas vexatórias, como “colocar um nariz de bruxa de borracha na cintura e ‘passar nas partes baixas dos colegas, ou obrigá-los a participarem de orações no início do expediente”.

Ambiente nocivo

Segundo a magistrada, o dano moral na esfera trabalhista independe da prova do prejuízo moral sofrido, mas o trabalhador deve provar o fato que ensejou o prejuízo. Ela entendeu que os vídeos e o depoimento fizeram prova robusta do ambiente nocivo de trabalho.

“[…] podem-se ver empregados da reclamada submetidos à humilhação de realizar diversas danças na frente de outros colegas (inclusive, a dança da “boquinha da garrafa”), em situação vexatória e extremamente desagradável – além de totalmente descabida em um local de trabalho”, concluiu a magistrada.

Ao final, arbitrou danos morais no importe de R$ 20 mil que serão pagos à ex-funcionária.

Processo: 1000276-70.2016.5.02.0002

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400665/empresa-indenizara-por-fazer-empregada-dancar-na-boquinha-da-garrafa