por NCSTPR | 10/01/24 | Ultimas Notícias
Com exceção da forte recessão causada pela pandemia de covid-19, em 2020, este seria o crescimento global mais baixo em um ano desde a crise financeira de 2008
Rafaela Gonçalves
O Banco Mundial manteve sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) global em 2024 em 2,4%, o que marcaria o terceiro ano seguido de desaceleração. Em seu relatório de Perspectivas Econômicas Globais, publicado, nesta terça-feira (9/01), a entidade alertou para o risco de uma “década de oportunidades desperdiçadas”, com a economia global caminhando para ter sua pior performance em meia década.
Com exceção da forte recessão causada pela pandemia de covid-19 em 2020, este seria o crescimento global mais baixo em um ano desde a crise financeira de 2008. O documento estima que a economia global tenha expandido 2,6% em 2023 e que deve voltar a acelerar levemente a 2,7% em 2025.
A desaceleração neste ano, de acordo com o banco, será resultado dos efeitos atrasados do aperto na política monetária e condições financeiras restritivas, ao lado de investimento e comércio globais fracos.
O relatório ainda destaca que a atividade enfrentará riscos negativos de uma possível escalada de conflitos no Oriente Médio, que poderá levar a um aumento dos preços do petróleo, e a fenômenos meteorológicos extremos, que afetam principalmente a agricultura, a energia e a pesca.
Além das dificuldades para a economia global, a organização financeira destaca que a recuperação pós-covid tem sido muito desigual. “O crescimento a curto prazo permanecerá fraco e levará muitos países em desenvolvimento, especialmente os mais pobres, a uma armadilha: com níveis de dívida paralisantes e acesso precário aos alimentos para quase uma em cada três pessoas”, disse Indermit Gill, economista-chefe do Banco Mundial.
A maioria das economias avançadas voltou a níveis equivalentes ou superiores aos anteriores à pandemia, mas este não é o caso de muitos países em desenvolvimento ou emergentes. “Sem uma aceleração do crescimento global nos próximos anos, a população de um em cada quatro países em desenvolvimento será mais pobre até o final da década de 2020 do que era antes da pandemia”, disse Gill.
Juros reais
Os efeitos do aperto monetário devem chegar ao seu pico em 2024 e poderão fazer com que as taxas de juros reais permaneçam elevadas por um período prolongado, à medida que a inflação retorna à meta apenas gradualmente. De acordo com o Banco Mundial, essa configuração deverá manter restritiva a postura da política monetária dessas economias no curto prazo.
Nos mercados emergentes e economias em desenvolvimento, a instituição pondera que o ciclo de relaxamento monetário poderá ser contido pela diminuição nos diferenciais de juros em relação às economias avançadas.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6782983-banco-mundial-alerta-para-pior-desempenho-da-economia-global.html
por NCSTPR | 10/01/24 | Ultimas Notícias
74% dizem discordar dos ataques bolsonaristas em 8 de Janeiro, enquanto15% afirmam concordar.
por André Cintra
Um ano após os atos golpistas de 8 de Janeiro, quatro a cada cinco brasileiros reafirmam a confiança no Estado Democrático de Direito. Conforme pesquisa AtlasIntel divulgada nesta segunda-feira (8), a maioria também responsabiliza o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) – e, por isso, crê que ele deve ser preso – pela invasão do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF (Supremo Tribunal Federal).
Hoje, 74% dizem discordar dos ataques bolsonaristas, enquanto15% afirmam concordar. Outros 11% não têm opinião a respeito. Na comparação com a pesquisa de um ano atrás, houve oscilações dentro da margem de erro. Em contrapartida, cresceu de 53% para 59% o número de brasileiros que consideram a invasão “completamente injustificada”.
A associação direta de Bolsonaro ao 8 de Janeiro continua majoritária. Para 52%, o ex-presidente é “responsável pela invasão do Congresso, do Palácio do Planalto e do STF”. De acordo com a sondagem, 53,4% deveria ser preso por ser o mentor dos atos antidemocráticos. Na visão de 53,1%, ele também deveria ficar inelegível como pena para esses crimes.
As percepções sobre a gravidade do 8 de Janeiro são mais difusas: 43,3% dizem que a democracia correu grande risco, 27,7% afirmam que não houve risco nenhum e 15,9% creem que a democracia correu “algum risco, mas não tão alto”.
Convergência há mesmo no apoio à democracia. Quase 60 anos após o Golpe de 64 – e passados 39 anos da redemocratização –, a ditadura militar parece não ter deixado saudade. Entre os entrevistados, 80% apoiam a democracia “para governar o Brasil”, 12,7% preferem outro sistema e 7,3% não sabem.
A pesquisa AtlasIntel ouviu 1.200 eleitores, em todas as regiões do País, entre domingo (7) e segunda (8). A margem de erro é de três pontos percentuais.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/01/09/maioria-dos-brasileiros-quer-ver-bolsonaro-preso-por-atos-golpistas/
por NCSTPR | 10/01/24 | Ultimas Notícias
IARA LEMOS
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), reúne os líderes nesta terça-feira (9), em pleno recesso parlamentar, para discutir os caminhos que serão tomados em relação à medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamento. A medida é polêmica e, se for devolvida por Pacheco, será a primeira derrota do presidente Lula (PT) junto ao Congresso em 2024.
A desoneração da folha de pagamento foi prorrogada até 2027 com impacto de R$ 18 bilhões em renúncia fiscal. A decisão do Congresso em defesa da desoneração veio por meio de projeto de lei. Depois, o presidente Lula vetou o projeto completamente por considerar a medida inconstitucional.
A edição da MP levou a críticas de congressistas e pedidos de devolução. Para alguns, o governo afrontou o Legislativo ao publicar uma MP revogando uma lei que já havia sido aprovada pelo Congresso depois de ter o seu veto derrubado. Entidades do setor produtivo já pediram a Pacheco a devolução da medida. Nesta segunda-feira (8), em meio às negociações, nove frentes parlamentares assinaram um ofício também reforçando o pedido.
O documento é assinado pelas frentes do Empreendedorismo (FPE); do Comércio e Serviços (FCS); da Agropecuária (FPA); pelo Livre Mercado; pelo Brasil Competitivo; para o Desenvolvimento da Indústria Elétrica e Eletrônica; da Mulher Empreendedora; da Contabilidade Brasileira; e da Indústria de Máquina e Equipamentos. As frentes alegam que, se concretizada a decisão do governo federal, os 17 setores que mais empregam no país podem sofrer um aumento na carga tributária, engessando o mercado, causando insegurança jurídica e colocando em risco milhões de empregos.
A devolução de MPs é uma prerrogativa do presidente do Congresso e é feita se for definido que a medida não obedece às Constituições ou leis já em vigor. O governo quer mitigar os danos. O tema é tão polêmico que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a interromper as férias por algumas horas no começo desta semana para colocar o dedo na negociação. Ele esteve reunido com os líderes do Governo no Congresso e no Senado, respectivamente os senadores Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e Jaques Wagner (PT-BA), que serão os responsáveis por realizar o diálogo com os congressistas.
Ainda que o governo alegue que quer dialogar com o governo e apresentar uma nova proposta caso a medida não avance, a MP é vista como central para a manutenção do déficit zero, definida pelo Orçamento da União de 2024 e uma bandeira de Haddad em sua gestão à frente da Fazenda. Ainda não há um novo plano divulgado pelo governo. Segundo interlocutores ouvidos pelo Congresso em Foco, Haddad aposta na “sensibilidade” dos parlamentares a fim de manter a MP.
A MP já está em vigor desde a sua publicação, no fim de dezembro de 2023. O prazo de 60 dias para os congressistas avaliarem o texto se encerra em 31 de março. Caso não haja uma definição, o prazo é prorrogado por mais 60 dias.
A MP estipula a reoneração gradual dos 17 setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação no percentual para compensação por decisões judiciais passadas.
AUTORIA
IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 10/01/24 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
Ainda que neste momento haja apenas uma sinalização por parte do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que a medida provisória (MP) da reoneração da folha de pagamento seja devolvida ao governo federal, a oposição já começou a comemorar o movimento. Para o líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), a indicação de Pacheco pela devolução da medida, contudo, não encerra a discussão no Congresso Nacional.
“Nosso objetivo maior é pela garantia do emprego. Os benefícios são muito importantes para o setor, e por isso a medida provisória deve ser devolvida por inteiro. A gente ganha essa batalha, mas a guerra continua, porque é óbvio que o governo deve voltar a essa discussão por meio de um projeto legislativo”, disse Portinho.
Entenda o desconforto da MP
Pacheco esteve reunido com líderes partidários para tratar sobre a medida nesta terça-feira (9) e, ao final, afirmou que irá ter uma definição sobre o tema ainda durante o recesso parlamentar, ou seja, em janeiro. O presidente do Senado disse, no entanto, que só irá decidir sobre a reoneração depois de uma conversa com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Não tomarei uma decisão de devolução total ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. Acho importante o diálogo entre o Legislativo e o Executivo”, disse Pacheco. A reunião, segundo ele, deve ser feita até quarta-feira (10). “Seria muito cômodo devolver sem discutir uma solução. Não queremos isso. Queremos construir com o ministro uma solução de arrecadação que seja sustentável.”
Pacheco deve conversar ainda com os líderes que não estavam presentes na reunião desta terça-feira (9) e com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Congressistas só retomam ao trabalho em fevereiro. Com isso, o número de líderes que participaram da reunião foi menor, com somente nove senadores.
A MP enviada por Haddad inclui a reoneração e outros dois temas: teto da compensação e o retorno da cobrança de impostos do Perse. Se Pacheco decidir por uma devolução parcial, uma opção seria a reoneração ser devolvida e os outros dois temas serem discutidos pelo Congresso como MP. Os congressistas não descartam ainda que o governo possa enviar projetos de lei sobre os temas.
A devolução de MPs é uma prerrogativa do presidente do Congresso e é feita se for definido que a medida não obedece às Constituições ou leis já em vigor, como a da própria edição de MPs, como a necessidade de urgência. No entanto, a devolução é vista como uma medida mais drástica, que pode aumentar a tensão entre Congresso e governo. Nesse sentido, a parcial, com as outras duas propostas sendo discutidas pelos congressistas, seria uma forma de meio-termo.
CONGRESSO EM FOCO
por NCSTPR | 10/01/24 | Ultimas Notícias
CONGRESSO EM FOCO
por João Victor Chaves*
Um dos aspectos mais simbólicos da luta de classes é o constante conflito entre capital e trabalho, muito antes da eclosão das teorias marxistas. As queixas provenientes dos empregadores, no que diz respeito à proteção dada pela legislação trabalhista, são tão antigas quanto seus próprios interesses.
As conquistas e os direitos sociais sempre estiveram sujeitos à força e capacidade de mobilização, principalmente, dos movimentos sindicais, em todo o mundo, em contraponto ao ideário de maximização de lucros.
No Brasil, a legislação contém alguns mecanismos desatualizados em relação às recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Entre eles, estão a carta sindical e a unicidade territorial, previstos no artigo 8º, I e II, da Constituição.
A carta sindical condiciona a legitimidade jurídica da entidade à autorização do Estado brasileiro. As críticas que recaem sobre a sua obrigatoriedade estão relacionadas a possíveis obstáculos e impedimentos alheios aos interesses de classe para a concessão.
No mesmo sentido, a unicidade territorial veda a existência de mais de um sindicato da mesma categoria por base territorial, o que não é recomendado pela OIT desde a Convenção 87, de 1948.
Portanto, a autonomia e capacidade de organização e mobilização dos sindicatos brasileiros contêm certas limitações decorrentes da legislação e do interesse do Estado brasileiro em manter as referidas entidades sob seu jugo, independente do governante de ocasião.
Em “Chatô, o Rei do Brasil”, Fernando Morais descreve uma reunião de empresários com o então presidente Getúlio Vargas, que manifesta seu interesse em alterar a lei para promover maior proteção trabalhista e, como consequência, debelar o apoio ao ideário marxista que era disseminado sob a liderança de Luís Carlos Prestes.
Outorgada ainda no Estado Novo, a CLT sofreu diversas alterações ao longo das décadas, sendo a mais profunda delas em 2017, por meio da Lei 13.467, durante o governo Michel Temer, atendendo aos interesses de grupos liberais que defendiam maior flexibilização.
A pretexto de dar maior poder de negociação aos sindicatos, a reforma aprovou a inclusão do artigo 611-A, para dar prevalência ao “negociado sobre o legislado”. Contudo, ao passo em que alegava privilegiar as negociações coletivas, que são aplicáveis a toda a categoria profissional, o veto à “contribuição sindical compulsória” representou grande enfraquecimento no financiamento dos sindicatos laborais e causou impactos nas negociações entre as entidades.
As entidades patronais, por outro lado, possuem diversas fontes de financiamentos, inclusive públicas, como o “Sistema S”. Parte da arrecadação bilionária é repassada a entidades como Sesi, Sesc, Senac, Senai, entre outras.
Por conseguinte, em que pese a justificativa de que a reforma pretendia conferir maior poder aos sindicatos e às negociações coletivas, os sindicatos laborais foram enfraquecidos, causando maior desequilíbrio nas negociações. Trata-se de uma tendência, sobretudo a partir das recentes posições adotadas pelo Supremo Tribunal Federal em matéria trabalhista.
Ainda que a jurisprudência da Suprema Corte não esteja pacificada em temas trabalhistas, há uma maioria de perfil liberal, como Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça. Logo, as disparidades tendem a aumentar.
* João Victor Chaves é advogado trabalhista e membro fundador da Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos (FADDH).
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
CONGRESSO EM FOCO
https://congressoemfoco.uol.com.br/area/pais/declinio-dos-sindicatos-e-precarizacao-dos-direitos-trabalhistas/
por NCSTPR | 10/01/24 | Ultimas Notícias
André Beschizza
A depressão pode conceder direito a aposentadoria, mas depende do impacto na capacidade de trabalho. O artigo explora essa relação, requisitos para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e destaca a importância de assistência jurídica no processo.
Benefícios destinados a quem sofre de depressão e ansiedade:
Os benefícios do INSS para pessoas com ansiedade e depressão são fundamentais para apoiar aqueles que enfrentam desafios na saúde mental. É importante entender os critérios específicos de cada benefício para garantir o acesso a eles. Esses benefícios incluem:
1. Auxílio-doença:
Para a concessão, é necessário ser segurado da Previdência Social, cumprir carência mínima de 12 meses de contribuição e apresentar laudo médico comprovando a incapacidade temporária.
2. Aposentadoria por invalidez:
Exige a condição de segurado da Previdência Social, carência mínima de 12 meses de contribuição e laudo médico comprovando a incapacidade permanente.
3. Benefício Assistencial – BPC:
A concessão é determinada por meio de uma avaliação socioeconômica rigorosa, levando em consideração a vulnerabilidade financeira resultante da ansiedade ou depressão. Nesse contexto, não é exigida uma contribuição mínima para acesso aos benefícios
Esses critérios asseguram uma concessão justa dos benefícios, proporcionando suporte àqueles que realmente enfrentam desafios na saúde mental. Contar com a orientação de um advogado previdenciário facilita o entendimento e aumenta as chances de sucesso no processo de solicitação.
Quais os direitos de uma pessoa que sofre de depressão?
Pessoas que sofrem de depressão podem ter direitos a benefícios previdenciários importantes, como: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença médica e proteção contra discriminação no trabalho. Além da isenção fiscal para veículos adaptados que pode ser aplicável, dependendo da legislação local.
Entretanto, é essencial consultar as leis específicas da região, pois as isenções podem variar. Consultar o site do governo é uma forma eficaz de obter informações sobre direitos e benefícios relacionados à depressão.
Em caso de dúvidas, buscar o auxílio de um advogado pode fazer toda a diferença, especialmente quando se trata de casos de recusa de benefícios aos quais você pode ter direito.
Quem sofre de depressão, pode se aposentar por invalidez?
Sim, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez se você sofre de depressão e a condição é avaliada como permanente e incapacitante para o trabalho. O processo envolve a comprovação da incapacidade por meio de laudo médico detalhado e a análise do INSS.
Mas, para se aposentar você deve seguir critérios essenciais, como qualidade de segurado e o cumprimento da carência mínima de 12 meses. Entender bem esses requisitos e apresentar a documentação correta facilita o processo e aumenta suas chances de garantir o benefício.
Quais os requisitos para a concessão do benefício?
Os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez englobam requisitos essenciais que devem ser atendidos para assegurar o acesso a esse benefício. Eles incluem:
Qualidade de segurado: Ser segurado da Previdência Social e manter os pagamentos em dia para garantir a proteção previdenciária.
Carência mínima: Cumprir o período mínimo de 12 meses de contribuições.
Incapacidade comprovada: Apresentar um laudo médico detalhado que evidencie a incapacidade permanente para o trabalho, seja de natureza física ou mental.
Avaliação pelo INSS: Submeter a documentação ao INSS para análise pericial.
Lembre-se, é essencial compreender e atender a esses requisitos para assegurar o acesso a esse benefício previdenciário.
Quem sofre de depressão grave, pode aposentar ou continua a trabalhar?
A depressão grave pode afetar significativamente a capacidade de trabalho, tornando desafiador manter a eficácia nas atividades profissionais.
Além disso, esse impacto se estende para além das tarefas cotidianas, podendo influenciar a produtividade, a presença no trabalho e até mesmo a dinâmica nas relações interpessoais. Nesse caso, a pessoa que sofre de depressão grave, pode se aposentar, caso comprove essa incapacidade por meio de exames e laudos médicos.
Porém, se existe compreensão e o apoio do empregador, aliados a intervenções terapêuticas e possíveis ajustes no ambiente de trabalho, a pessoa que sofre de depressão grave talvez possa continuar a trabalhar. No entanto, é importante reconhecer que essa capacidade pode variar de pessoa para pessoa.
Como solicitar os benefícios previdenciários em caso de depressão?
Para solicitar benefícios previdenciários devido à depressão, incluindo a possibilidade de aposentadoria por invalidez, siga estes passos:
Laudo médico detalhado: Obtenha um laudo médico detalhado que comprove a condição de depressão e sua incapacidade no trabalho.
Documentação pessoal: Providencie toda a documentação pessoal necessária, como RG, CPF, comprovante de residência e carteira de trabalho.
Agendamento no MEU INSS: clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo Requerimento.”
Envio da documentação e preenchimento do formulário: Antes da perícia, envie a documentação e preencha o formulário no MEU INSS.
Análise e perícia: O INSS realizará a análise da documentação e sua condição durante a perícia médica.
Acompanhamento: Após a perícia, acompanhe o andamento do processo. Siga o andamento pelo MEU INSS e forneça informações adicionais, se necessário.
Seguir o procedimento adequadamente e anexar toda a documentação é fundamental para estar em conformidade com os requisitos previdenciários e aumentar as chances de garantir o benefício.
Dessa forma, aqueles que sofrem de depressão podem, de fato, se aposentar, caso a documentação comprove claramente a incapacidade relacionada à doença mental.
Como funciona a perícia do INSS, para quem sofre de depressão e deseja se aposentar?
A perícia do INSS para avaliar a depressão é conduzida por um médico do órgão. Durante o exame, é fundamental destacar sintomas como desânimo persistente e dificuldades de concentração e apresentar exames e laudos detalhados para evidenciar a incapacidade trabalhista decorrente da doença mental.
O perito analisa a consistência desses sintomas, considerando a gravidade e a persistência, alinhando-os aos requisitos previdenciários. Para facilitar o acompanhamento do processo, o governo disponibiliza o MEU INSS, uma plataforma transparente que permite acesso a informações e atualizações sobre o status do pedido.
Para mais informações sobre benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria por invalidez devido à depressão, acesse o site oficial do governo, lá, você encontrará orientações detalhadas, requisitos necessários para esse benefício, e outras informações sobre direitos previdenciários.
Sofre de depressão e não consegue se aposentar? Veja como um advogado pode me ajudar.
O advogado previdenciário desempenha um papel fundamental na obtenção de benefícios previdenciários devido à depressão. Esse profissional, especializado em direito previdenciário, orienta sobre os requisitos, auxilia na documentação necessária e, se necessário, atua em recursos e contestações.
Além disso, ele compreende todas as fases do processo, tornando-se um aliado essencial para garantir que o requerente receba o suporte necessário e que suas reivindicações de benefícios sejam devidamente consideradas pelo INSS.
Conclusão:
A depressão é uma doença mental que pode impactar significativamente a capacidade de trabalho e o bem-estar emocional do requerente. Por isso, quem sofre de depressão pode se aposentar, desde que atenda aos requisitos do INSS e apresente toda a documentação comprovando a condição.
André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/399979/quem-sofre-de-depressao-pode-se-aposentar