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STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

Prescrição

Objeto da ação da Consif são decisões da Justiça do Trabalho que aplicam prazo de cinco anos para ajuizamento de execuções individuais de sentenças em ações coletivas.

Da Redação

A Consif – Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou ação no STF para questionar decisões da Justiça do Trabalho que aplicam o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas. O tema está em discussão na ADPF 1.075, distribuída ao ministro Dias Toffoli.

Na ação, a confederação pede que o STF declare a inconstitucionalidade de um conjunto de decisões que entendem que o prazo de cinco anos previsto na lei da ação popular (lei 4.717/65) seria também aplicável às ações civis públicas e coletivas.

Para a Consif, o prazo prescricional trabalhista de dois anos previsto na CF (art. 7º, inciso XXIX) não poderia ser alterado pelo julgador, nem mesmo para ampliar uma garantia ao empregado hipossuficiente.

Segundo a entidade, as decisões afrontam o princípio da isonomia, ao aplicar o benefício apenas a trabalhadores que têm direitos reconhecidos em ações coletivas, além dos princípios da segurança jurídica e da separação dos Poderes.

O ministro Dias Toffoli solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao plenário.

Interrupção de prazo prescricional

Em outra ação, a Consif pede que o STF declare a constitucionalidade do art. 11, parágrafo 3º, da CLT. O dispositivo, incluído pela reforma trabalhista (lei 13.467/17), passou a prever, de forma explícita, que a interrupção da prescrição para discutir créditos resultantes das relações de trabalho somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista.

Na ADC 86, a entidade alega que decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a aplicação da norma sem, contudo, declará-la inconstitucional, fomentando um “verdadeiro estado de incerteza”.

O relator é o ministro Edson Fachin.

Processos: ADPF 1.075 e ADC 86

Informações: STF.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390436/stf-discutira-ampliacao-de-prazo-prescricional-em-execucao-trabalhista

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

Delação dá novo capítulo a caso Marielle; veja o que já aconteceu

Quem mandou matar Marielle?

O ex-PM Élcio de Queiroz fechou delação premiada com a PF e com o MP/RJ confirmando a participação dele, de Ronnie Lessa e do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa no assassinato da vereadora e do motorista Anderson Gomes.

Da Redação

O ex-PM Élcio de Queiroz fechou delação premiada com a PF e com o MP/RJ confirmando a participação dele, de Ronnie Lessa e do ex-bombeiro Maxwell Simões Corrêa no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O ex-PM ainda indicou envolvimento de mais pessoas no crime, informação que segue em segredo de justiça.

“O senhor Élcio narra a dinâmica do crime, narra a participação dele próprio e do Ronnie Lessa e aponta o Maxwell e outras pessoas como coparticipes desse evento criminoso”, informou nesta segunda-feira, 24, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino. O ministro acrescentou que há cláusulas de segurança no acordo que impedem a divulgação de mais informações.

“É muito sensível. Envolve outras pessoas, envolve pessoas que têm uma notória periculosidade e, por isso mesmo, o Poder Judiciário, corretamente na nossa visão, quebrou o sigilo de uma pequena parte da delação, mas a maior parte da delação permanecerá em sigilo até a conclusão dessas operações”, explicou Dino.

Para o ministro, a colaboração premiada de Élcio de Queiroz encerrou uma fase da investigação ao retirar todas as dúvidas sobre a execução do crime, abrindo a possibilidade de a polícia chegar aos mandantes do duplo assassinato. “Há um avanço, uma espécie de mudança de patamar da investigação. A investigação agora se conclui em relação ao patamar da execução e há elementos para novo patamar: a da identificação dos mandates do crime”, destacou o ministro, que acrescentou que nas próximas semanas “provavelmente haverá novas operações derivadas desse conjunto de provas colhido no dia de hoje”.

O crime

Marielle Franco foi assassinada a tiros na noite de 14 de março de 2018, no bairro Estácio, RJ, em crime possivelmente político.

Ela estava dentro de um carro acompanhada de seu motorista, Anderson Gomes, quando um veículo emparelhou com o carro em que ela estava e efetuou diversos disparos. Marielle foi atingida por quatro tiros na cabeça e morreu na hora. Anderson Gomes foi atingido por três tiros e também morreu no local.

Suspeitos

Dois suspeitos estão presos preventivamente: o ex-PM Ronnie Lessa, acusado de ter efetuado os disparos que atingiram a vereadora e seu motorista, e o ex-PM Élcio Queiroz, acusado de ter dirigido o veículo para que Lessa disparasse contra as vítimas.

Lessa foi condenado em 2021 por destruição de prova, por ter jogado armas no mar. Em 2022, foi condenado por tráfico de armas, motivo pelo qual foi expulso da polícia.

Ainda em 2018, vereadores acusados de chefiar uma milícia foram investigados, mas descartados como suspeitos.

Na Justiça

Em março de 2020, juiz Gustavo Kalil, da 4ª vara criminal do Rio, decide que os ex-PMs serão levados a júri popular.

Em maio de 2020, a 3ª seção do STJ negou federalizar a investigação, por considerar que não ficou demonstrado descaso ou falta de condições das instituições estaduais encarregadas.

Em agosto de 2020, a 3ª seção do STJ mandou o Google fornecer dados de usuários que pesquisaram sobre Marielle e o motorista antes do assassinato.

Em julho de 2021, Ronnie Lessa é condenado por destruição de prova. Ele e outros suspeitos teriam jogado armas no mar.

Em agosto de 2021, a 6ª turma do STJ determinou ao Google o fornecimento de informações de usuários no âmbito das investigações sobre a morte de Marielle. O objetivo é identificar os usuários que estavam em determinadas coordenadas geográficas no município do RJ.

Em novembro de 2021, a 4ª turma do STJ determinou que provedores de internet forneçam os dados de usuários que fizeram postagens identificadas como ofensivas a Marielle Franco.

Em março de 2022, ministro Schietti negou absolver Ronnie Lessa, e manteve julgamento perante o júri.

Ele citou vários elementos considerados pelo juiz de 1º grau e depois pelo TJ/RJ, como registros de que Lessa estaria monitorando Marielle antes do dia do crime – por exemplo, em pesquisas online sobre os locais onde ela costumava atuar e endereços que frequentava.

Em setembro de 2022, Ronnie Lessa é condenado a 13 anos de prisão por tráfico de armas.

Em fevereiro de 2023, com a troca de ministro da Justiça, a PF abre inquérito para apurar, em âmbito Federal, o assassinato de Marielle e Anderson. A apuração teria sido negociada com o MP do Rio.

Em abril de 2023, a 6ª turma do STJ permitiu que familiares de Marielle Franco tenham acesso às investigações sobre o mandante do assassinato que vitimou a vereadora e seu motorista. O colegiado, por unanimidade, considerou que não há prejuízo em permitir que defensores e familiares da vítima tenham acesso aos autos do inquérito policial que investiga o caso.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390486/delacao-da-novo-capitulo-a-caso-marielle-veja-o-que-ja-aconteceu

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

Juiz anula justa causa de empregada que guardou maconha no trabalho

Direito do Trabalho

Magistrado considerou que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada.

Da Redação

Juiz do Trabalho Flávio Antônio Camargo de Laet, da 13ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP, anulou justa causa de trabalhadora que portou maconha no local de trabalho. Para o magistrado, a legislação trabalhista não prevê dispensa motivada por mero porte de entorpecentes, apenas quando a ilegalidade resultar em condenação criminal transitada em julgado.

A empresa, da área de logística e transporte de cargas, afirma que dispensou a funcionária por indisciplina com base no art. 482, alínea “h”, da CLT. Alega que a trabalhadora consumiu maconha nas dependências da transportadora e que mantinha tais substâncias em seu poder. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina.

Na sentença, o magistrado ressaltou que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada, “como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa”.

Declarou, ainda, que se o empregador toma ciência de que algum de seus empregados seja usuário de entorpecentes pode dispensá-lo por não concordar com o uso de drogas mesmo fora do local de trabalho, “mas aí o desligamento deverá ocorrer sem ‘justa causa’ e com o pagamento de todas as indenizações correspondentes a esse tipo de rompimento de vínculo”.

Assim, declarou nula a dispensa por falta grave e obrigou o pagamento do aviso-prévio indenizado proporcional e projeções, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um terço, além de liberação do FGTS integral e multa de 40%.

O número do processo não foi disponibilizado pelo Tribunal.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390501/juiz-anula-justa-causa-de-empregada-que-guardou-maconha-no-trabalho

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

TST homologa acordo extrajudicial que reconheceu relação de emprego

CONCESSÕES RECÍPROCAS

Por José Higídio

Se estão presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os requisitos específicos presentes na lei trabalhista, não se deve questionar a vontade das partes envolvidas em acordo extrajudicial submetido à Justiça do Trabalho.

Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou e homologou um acordo extrajudicial que reconheceu o vínculo empregatício entre uma dentista e uma clínica odontológica.

A dentista havia sido contratada como pessoa jurídica, mas, após negociações entre as partes, a clínica reconheceu a relação de emprego. O acordo previa a extinção do contrato de trabalho, a quitação geral ao empregador e, para a empregada, o recebimento do seguro-desemprego via alvará judicial — o que lhe permitiria sacar todo o seu FGTS.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não homologou o acordo. Os desembargadores entenderam que a empresa nada concedeu à trabalhadora, mas apenas cumpriu obrigações já impostas pela lei e negociou a quitação de verbas que já eram devidas a ela.

Já no TST, o ministro Evandro Valadão considerou que “o acordo entabulado entre as partes previu contraprestações recíprocas, de modo a dar quitação geral ao contrato de trabalho, sem nenhuma ressalva expressa, entabuladas por livre e espontânea vontade da parte reclamante e do empregado, assistidos por advogados diversos”.

A clínica foi representada pelo escritório BVA Advogados. De acordo com o advogado Leonardo da Costa Carvalho, sócio da banca, “abre-se um precedente importante para que futuros acordos extrajudiciais sejam homologados nos mesmos parâmetros, acelerando o seu desenrolar e desonerando o Judiciário”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1001651-86.2019.5.02.0201


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-24/tst-homologa-acordo-reconheceu-relacao-emprego

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

Programa Desenrola Brasil deve melhorar poder de compra da população

De acordo com Reinaldo Boesso, CEO da TMB Educação, a iniciativa do governo federal possibilita que parte da população volte a ter acesso a crédito e financiamentos

Fernanda Strickland

O governo federal implementou, recentemente, o programa Desenrola Brasil, uma iniciativa que visa aliviar o fardo financeiro de milhares de brasileiros. A iniciativa deve, inclusive, melhorar o poder de compra da população.

Com foco em promover a equidade social e econômica, o programa se divide em duas fases de beneficiários. Desde seu anúncio, o Desenrola já demonstra seu impacto, começando com a extinção de dívidas de até R$ 100 e abrindo portas para a renegociação de débitos junto aos bancos, proporcionando um raio de esperança para alguns brasileiros.

Na primeira faixa, devedores que recebem até dois salários mínimos ou estão inscritos no Cadastro Único terão a oportunidade de se verem livres de parte de suas dívidas. Enquanto isso, na segunda faixa, inadimplentes com renda de até 20 mil e dívidas bancárias terão a chance de renegociar seus débitos.

De acordo com Reinaldo Boesso, CEO da TMB Educação, fintech especializada em crédito educacional, a iniciativa do novo governo é extremamente benéfica. “Muitas pessoas possuem uma boa situação financeira nos dias de hoje, mas as dívidas antigas, com juros altos, impossibilitam o parcelamento desses débitos. Quando se consegue pagar e retirar o nome da negativação, é possível criar novas linhas de crédito e realizar novas compras. Esse movimento irá beneficiar não só as pessoas, mas o comércio de modo geral, que contará com mais demanda”, relata.

Ainda segundo o especialista, aqueles que utilizam o boleto como principal forma de pagamento de suas aquisições serão bem recompensados. “Justamente porque, com esse programa, é possível ter uma série de descontos em parcelas antigas, em que os juros altamente elevados estavam dificultando o quitamento dos débitos”, pontua.

O movimento facilita a solicitação de novos financiamentos, mais adequados para a situação econômica atual do Brasil. “Assim, as pessoas não terão o problema de um impedimento de crédito por uma dívida antiga e impagável. O principal beneficiado será o consumidor, que poderá fazer novas compras e realizar financiamentos de acordo com a realidade do país”, revela.

Varejo digital

O varejo digital também se beneficia com o programa Desenrola Brasil. “As empresas que vendem cursos on-line, infoprodutores e o e-commerce em geral podem aumentar suas vendas. Isso porque, atualmente, existe um percentual enorme da população negativada, com dificuldade de crédito, financiamento e parcelamento de boletos que vão estar aptos a consumir dentro de uma nova realidade”, declara Boesso.

O especialista acredita que essa é uma oportunidade, até mesmo, para a capacitação profissional. “Aqueles que resolverem seus problemas com essa oportunidade do governo terão a liberdade de crédito para investir em cursos educacionais visando uma melhoria de vida, uma renda extra ou, até mesmo, o início de um novo empreendimento. Se bem utilizado, esse crédito pode ser aproveitado para evoluções econômicas e crescimento pessoal”, finaliza.

CORREIO BRASILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/07/5110700-programa-desenrola-brasil-deve-melhorar-poder-de-compra-da-populacao.html

STF discutirá ampliação de prazo prescricional em execução trabalhista

Governo facilita condições para trabalhador pedir benefício de afastamento por doença

Prazo máximo por afastamento temporário solicitado de forma remota foi ampliado para 180 dias.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília

O governo aumentou nesta sexta-feira (21), de 90 para 180 dias, o período do afastamento temporário por doença que é feito de forma remota sem precisar agendar perícia médica junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Antes, a solicitação de auxílio-doença apenas com o atestado e de forma remota só poderia ser feita nas localidades em que o tempo de espera para a realização da perícia fosse superior a 30 dias. E o benefício só poderia ser concedido por 90 dias.

As novas condições para solicitar o auxílio foram publicadas em portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS.

Segundo o ministério, a medida “se soma às iniciativas adotadas para acabar com as filas de agendamentos para a realização da perícia médica”.

Agora, o trabalhador poderá solicitar o benefício por até 6 meses, por meio dos seguintes canais de atendimento:

  • aplicativo e site ‘Meu INSS’;
  • central de atendimento, pelo número 135;
  • agências da Previdência Social;
  • entidades com convênio.

O trabalhador terá que apresentar documentação médica ou odontológica, contendo as informações:

  • nome completo;
  • data de emissão da documentação, que não poderá ser superior a 90 dias da data do requerimento;
  • diagnóstico por extenso ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • assinatura do médico;
  • data de início do repouso ou do afastamento das atividades de trabalho;
  • prazo estimado do afastamento, em dias.

No caso de incapacidade temporária por acidente, o trabalhador terá que apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Quando o benefício não puder ser concedido por causa do não atendimento dos requisitos ou por ultrapassar o prazo máximo de 180 dias, o trabalhador deverá fazer uma perícia médica no INSS.

Quem já tiver exame marcado poderá optar por fazer a solicitação de forma remota, desde que respeite o prazo de 30 dias entre a data do agendamento e data de solicitação remota.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/21/governo-facilita-condicoes-para-trabalhador-pedir-beneficio-de-afastamento-por-doenca.ghtml