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CNI projeta crescimento econômico de 2,1% para este ano

CNI projeta crescimento econômico de 2,1% para este ano

Estimativa é puxada pelo agronegócio, que pode avançar 14%. Entidade defende reforma tributária e redução de juros

por Redação

O desempenho do agronegócio fez a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elevar a projeção de crescimento da economia neste ano. Segundo o Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado nesta quinta-feira (12) pela entidade, a estimativa passou de 1,2% em abril para 2,1% em julho.

A confederação, no entanto, adverte que a melhoria se deve apenas ao agronegócio, com os demais setores da economia encolhendo ou desacelerando. Acrescenta ser necessário reformar o sistema tributário e reduzir os juros para destravar a economia brasileira.

Pelas estimativas da CNI, enquanto a agropecuária deverá crescer 13,8% neste ano – impulsionada pela produção recorde de alimentos – a indústria deverá se expandir apenas 0,6%. O desempenho do setor industrial também tem desigualdades: a indústria da construção crescerá 1,5%, mas a indústria da transformação – afetada pelos juros altos – deverá encolher 0,9% em 2023.

Falta de competitividade

Em nota, a CNI destaca que a indústria nacional sofre com a falta de competitividade gerada pela complexidade do sistema tributário e pela escassez de crédito provocada pelos juros altos. Apesar disso, a entidade considera que o avanço da reforma tributária no Congresso Nacional e a queda da inflação, com a provável redução da Taxa Selic (juros básicos da economia) neste semestre, melhoram as perspectivas para a economia brasileira.

Além da aprovação da reforma tributária e da queda dos juros, a CNI pede que o governo acelere a criação de uma política industrial que permita o país se inserir nas cadeias globais de produção “de forma inovadora e sustentável”.

Inflação e consumo

Em relação à inflação, a CNI projeta que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – usado como indicador oficial pelo governo – encerrará o ano em 4,9%, contra estimativa anterior de 6%. Segundo a entidade, a desaceleração ajuda a recompor o rendimento médio real das famílias e a recuperar o poder de compra e o consumo.

Para a CNI, a recuperação do mercado de trabalho continua, com a expectativa da taxa média de desemprego para 2023 caindo de 9% para 8,3%. A previsão de crescimento da massa de rendimento real (acima da inflação) subiu levemente, de 6,7% para 6,8% neste ano.

A estimativa de consumo das famílias subirá 1,8% em 2023, contra previsão anterior de 1,2%. A CNI atribui o aumento à recuperação parcial do crédito a partir de março e ao aumento do valor do Bolsa Família, que estimula compras em mercados e farmácias.

Juros e dólar

Em relação aos juros, a confederação estima que a Selic encerrará 2023 em 11,75% ao ano, devendo cair dois pontos percentuais em relação aos 13,75% atuais. Em relação ao câmbio, a entidade prevê que o dólar comercial chegará ao fim do ano em R$ 4,90, contra previsão anterior de R$ 5,35.

A previsão de superávit da balança comercial (exportações menos importações) para este ano saltou de US$ 55,7 bilhões para US$ 62,4 bilhões. Para as contas públicas, a entidade manteve a projeção de déficit primário (resultado negativo sem os juros da dívida pública) de 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/07/23/cni-projeta-crescimento-economico-de-21-para-este-ano/

CNI projeta crescimento econômico de 2,1% para este ano

Gleisi Hoffmann volta a defender revisão da reforma trabalhista

Durante o evento de posse da nova diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, neste domingo (23), em São Bernardo do Campo (SP), a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, voltou a defender revisão da reforma trabalhista.

Gleisi convocou os trabalhadores e os metalúrgicos a lutarem contra a taxa Selic e protestou contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, alvo de críticas constantes do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

“Este presidente do Banco Central está tentando sabotar o Brasil”, disse. Lula também estava presente no evento.

Ao longo de 2022 e no início de 2023, Gleisi fez uma série de críticas ao novo modelo da legislação trabalhista implementado pela gestão de Michel Temer, em 2016m logo após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

No dia 3 de janeiro de 2023, Gleisi disse que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, teria o desafio de conduzir a revisão da reforma trabalhista. A declaração foi feita durante a cerimônia de posse do ministro.

A presidente do PT ainda reforçou, na ocasião, que o governo federal iria reestruturar os direitos trabalhistas com o retorno de benefícios e dignidade aos trabalhadores.

CONGRESSO EM FOCO

CNI projeta crescimento econômico de 2,1% para este ano

Reforma Trabalhista “é devastadora do ponto de vista dos direitos”, diz ministro do Trabalho

Em entrevista ao portal Jota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho falou que não vai ter “revogaço puro e simples, por canetaço [da Reforma Trabalhista]. Não vai ter revogaço”, disse.

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Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17

“Temos um governo democrático, de composição com uma base ampla e sabemos as contradições no mercado de trabalho e no Congresso. Portanto, teremos mais chances se a gente conseguir [debater as mudanças] nos fóruns tripartites, o que já fazíamos nos governos Lula 1 e 2, e Dilma, com as plenárias, as conferências, os conselhos”, explicou.

Projeto de lei
“[…] até o fim de julho”, o GT (Grupo de Trabalho) deve entregar ao ministro “formatação desse processo para que a gente transforme rapidamente em projeto de lei para encaminhar ao Congresso, com revisão de pontos da legislação trabalhista”, disse Marinho.

“Assim como a lógica de pensar a reconstrução dos sindicatos”, acrescentou.

Ultratividade
Um dos temas que deverá voltar a vigorar é a ultratividade revogada com a Reforma Trabalhista no contexto da Lei 13.467/17.

“Se você fez um contrato coletivo e não renovou, porque o empregador está dificultando as negociações, a cláusula desse contrato tem validade enquanto outro contrato não substituí-lo. Isso acabou na última reforma. Se o contrato coletivo tem valor de lei, ele não pode expirar em uma data, a não ser que esteja lá [registrado que] ‘esta cláusula vale por tempo determinado’”, lembrou Marinho.

Nova contribuição sindical
No debate em torno da reestruturação da organização sindical, o ministro disse que está se pensando “criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria.” A nova contribuição deve ser baseada na legitimidade do processo negocial.

Essa nova contribuição teria incidência para todos os trabalhadores, sindicalizado ou não, pois, segundo Marinho, “se o sindicato presta um serviço e você se beneficia, é justo que contribua com essa prestação de serviço, como, por exemplo, as negociações coletivas. O sindicato faz o investimento quando sua direção vai ao Congresso conversar com deputados e senadores para pensar a legislação trabalhista de interesse dos trabalhadores. Então, é justo que o conjunto da categoria contribua para a manutenção desse sistema. Pode fazer oposição? Sim.”

Leia a íntegra da entrevista

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91405-reforma-trabalhista-e-devastadora-do-ponto-de-vista-dos-direitos-diz-ministro-do-trabalho

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Revisão da vida toda: advogada pede que STF defina como serão corrigidos salários

Advogada aposentada de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entrou com pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) no processo que discute a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que a Corte decida, em caráter de urgência, sobre o sobrestamento dos processos nas instâncias inferiores e que defina forma de correção dos salários anteriores ao ano de 1977 e 1994 para cálculo das aposentadorias.

No julgamento da revisão da vida toda, em dezembro de 2022, os ministros fixaram a tese de que o aposentado tem o direito, diante de mudanças nas regras previdenciárias, de optar pela regra que lhe for mais favorável.

A advogada, que trabalhou como bancária desde 1975, solicitou a correção do valor da aposentadoria. O INSS, no entanto, requereu a suspensão do processo até a decisão dos embargos de declaração no STF no julgamento da revisão da vida toda e disse que os cálculos só poderão ser feitos depois que o Supremo decidir a forma de correção monetária.

“O INSS entende que não é possível, no presente momento, efetuar cálculo de RMI revisada nos termos do Tema 1.102-STF, porque o respectivo acórdão não definiu os índices de atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994, o que torna, por ora, desconhecido o critério a ser empregado na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a julho de 1994”, lê-se na petição protocolada pela autarquia.

Na peça enviada ao STF, a advogada escreve que o INSS tenta procrastinar a solução da revisão da vida toda com o “único o intuito de prejudicar os aposentados, os quais são pessoas idosas e muitos também são doentes, necessitando com urgência da revisão de sua aposentadoria”.

Ao relator, ministro Alexandre de Moraes, ela pede, em respeito ao princípio da dignidade humana, que seja definida a correção e a suspensão dos processos em caráter urgentíssimo. “Do que adianta tantos anos de espera, para no final o INSS não corrigir os salários em outra moeda de forma favorável ao aposentado?”, questiona a advogada.

Embargos de declaração
Em maio de 2023, o INSS opôs embargos de declaração contra a decisão do STF. A autarquia pediu a suspensão de processos sobre o tema e a anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.

Caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.

Enquanto ainda tramitam os embargos de declaração no STF, parte das instâncias ordinárias manteve a paralisação dos processos até a baixa definitiva da ação no Supremo e outra parte deu andamento aos processos. O INSS, inclusive, pediu ao STF que suspenda todas as ações porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais.

Os embargos de declaração, também chamados de embargos declaratórios, são espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Via de regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados. (Com informações do portal Jota)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91402-revisao-da-vida-toda-advogada-pede-que-stf-defina-como-serao-corrigidos-salarios

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Estudo aponta precarização no trabalho de “frilas” em plataformas

Embora as plataformas on-line de vagas freelance possam facilitar a conquista de oportunidades, ainda deixam a desejar quando se trata de oferecer trabalho digno. Esta é a conclusão de pesquisa conduzida pelo Projeto Fairwork, desenvolvido por equipes da instituição britânica Oxford Internet Institute e do instituto alemão WZB Berlin Social Science Center. Na Agência Brasil

Conjunto de princípios foi delineado em 2018, durante workshop com diversos atores, da OIT (Organização Internacional do Trabalho) | Foto: Divulgação

O relatório, chamado de Fairwork Cloudwork Ratings 2023, foi lançado na última quinta-feira (20). Freelancer é o profissional que presta serviços em diferentes empresas, sem vínculo empregatício.

Além de selecionar quais plataformas entrariam na análise e de dialogar com gerentes das plataformas, a fim de entender se as práticas se alinham com o discurso que as empresas disseminam, os autores do estudo entrevistaram 752 trabalhadores de 94 países.

A avaliação das plataformas levou em consideração 5 aspectos: 1) se essas oferecem remuneração justa; 2) quais as condições de trabalho; 3) os termos dos contratos firmados com o profissional; 4) o gerenciamento; e a 5) representação dos trabalhadores, no sentido de facilitar, ou não, a organização coletiva, com o objetivo de defender seus direitos.

O conjunto de princípios foi delineado em 2018, durante workshop com diversos atores, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A nota máxima a ser conferida era 10, e a mais alta foi de 5 pontos, marcada pelas plataformas ComeUp, Prolific e erawork. 4 plataformas — Amazon Mechanical Turk, Freelancer, Microworkers e Workana — tiraram zero. As plataformas Appen, SouFreelancer, Upwork, Clickworker, Elharefa, Fiverr, PeoplePerHour e Scale/Remotasks alcançaram notas intermediárias, mas ainda baixas, já que variaram de 1 a 4.

Com o propósito de estimular as companhias a seguir os parâmetros que caracterizam o trabalho digno, o Fairwork adota estratégia: tentar promover as mudanças necessárias em contato mais direto com os gerentes das plataformas. A tática teve efeitos, em alguns casos, como o das empresas ComeUp e Terawork, que se comprometeram a adotar medidas para garantir aos trabalhadores pagamento que respeitasse o salário mínimo fixado, conforme sua localidade.

Isolamento, anonimato e desumanização
Os autores do relatório destacam ainda que o tipo de relação que se estabelece nas plataformas pode evoluir para a insensibilidade com os trabalhadores e contribuir para a precarização do trabalho e mesmo sua desumanização.

“O processo de trabalho pode, com frequência, ser despersonalizado e oculto. Quando um trabalhador está no outro lado do mundo e é representado apenas por um perfil na interface da plataforma, sua história e suas experiências tornam-se obscuras”, ponderam os pesquisadores, que ressaltam também o isolamento dos profissionais como característica que marca o relacionamento com a plataforma mediadora e empregadores.

“Às vezes, nenhuma informação sobre o trabalhador é revelada a um cliente. A relativa facilidade com que se pode solicitar o trabalho nas plataformas pode ajudar a dissociar e desconectar o trabalho de sua origem, que é o trabalhador, alimentando a ilusão de que as tarefas são completadas automaticamente. Essa falta de clareza pode dificultar a formação de solidariedades entre os trabalhadores, diante de condições injustas de trabalho, ou dificultar que clientes se identifiquem com as condições que os trabalhadores vivenciam nas plataformas”, acrescentam os autores do estudo.

Ameaças da inteligência artificial
Outro aspecto que intriga os pesquisadores do Fairwork é a influência de recursos de IA (Inteligência Artificial), resumidos como tecnologias que procuram fazer com que computadores realizem atividades que a mente é capaz de realizar.

O que se constatou, no contexto do estudo, é que a incorporação desse tipo de ferramenta, em uso pelas empresas, mais do que dobrou, de 2017 para 2022.

Na avaliação da equipe, há, ainda, “pouco escrutínio” e “pouco reconhecimento do público em geral”, em relação ao que o avanço da inteligência artificial representa para o mundo do trabalho.

A íntegra do relatório, disponível em inglês, pode ser acessada pelo site do Fairwork.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91401-estudo-aponta-precarizacao-no-trabalho-de-frilas-em-plataformas

CNI projeta crescimento econômico de 2,1% para este ano

Igualdade salarial e critérios remuneratórios entre homens e mulheres: uma breve abordagem sobre a lei 14.611

Marília Meorim Ferreira de Lucca e Castro

Cuidemos sempre para que as mulheres tenham voz, vez, trabalho digno, decente e em igualdade de condições.

A lei 14.611 de 3 de junho de 2023 dispõe sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função e altera algumas disposições da CLT.

A igualdade salarial já era prevista pela CLT, mas esta lei inova ao prever que, na hipótese de discriminação o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Como forma de sancionar o empregador faltoso, a norma alterou a multa anteriormente prevista no art. 510 da CLT para 10 vezes o valor correspondente ao novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado e é dobrada em casos de reincidência, sem prejuízo de outras sanções.

A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

Os relatórios conterão dados e informações que serão publicados de forma anônima, de maneira que permitam a comparação objetiva entre salários, entre os critérios remuneratórios e a proporção de ocupação de cargos de direção, preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades.

Uma vez identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-las, com metas e prazos, garantida a participação de representantes sindicais e dos empregados nos locais de trabalho. Em caso de descumprimento será aplicada multa administrativa no valor de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das demais sanções.

A lei traz um rol de medidas para a garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratório entre homens e mulheres, tais como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; o incremento da fiscalização contra discriminação salarial e de critérios remuneratórios; a criação de canais específicos para denúncias; a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho; o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o mercado de trabalho.

É certo que a intenção legislativa é de louvável caráter protetivo, mas é importante cuidar para que o excesso de proteção não desproteja e não deixe mais vulnerabilizada parcela tão significativa da mão-de-obra brasileira. Mais do que isso, é importante cuidar para que a lei não se volte contra a empregabilidade feminina. Cuidemos sempre para que as mulheres tenham voz, vez, trabalho digno, decente e em igualdade de condições.

Marília Meorim Ferreira de Lucca e Castro
Advogada e sócia de Brasil Salomão e Matthes com atuação na área trabalhista.

Brasil Salomão e Matthes Advocacia

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390324/igualdade-salarial-e-criterios-remuneratorios-entre-homens-e-mulheres