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JUSTIÇA SOCIAL

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Paulo Sergio João

Com a vigência da nova lei, os salários perderam o sigilo e o empregador tem obrigação de divulgar periodicamente as práticas salariais e os critérios remuneratórios da empresa.

No dia 3 de julho, o presidente da República sancionou a lei 14.611, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Além disso, trouxe alteração no art. 461 da CLT, inserindo os parágrafos 6º e 7º, o primeiro para assegurar o direito às diferenças salariais e o segundo para dispor sobre multa administrativa quando constatado hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

No contexto geral, a lei reforça e instrumentaliza, no campo das relações trabalhistas, previsão constitucional quanto aos objetivos fundamentais da República (art. 2º da CF) no sentido na construção de uma sociedade livre, justa e solidária com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, ainda, a proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7º, XXX).

A previsão constitucional não foi, ao longo dos anos, suficiente para eliminar práticas abusivas nas relações de trabalho, justificando, desta forma, a necessidade de que uma lei específica fosse dirigida à garantia dos direitos sociais no ambiente dos contratos de emprego.

Todavia, convém observar que a nova lei, de um lado, amplia o conceito de igualdade não se limitando apenas ao salário strictu senso, incluindo a remuneração e vantagens contratadas direta ou indiretamente exigindo transparência na política salarial adotada pelas empresas.

De outro lado, a lei instrumentaliza, em cinco aspectos fundamentais, ações a serem observadas, no âmbito das empresas, a fim de que seja garantida a igualdade salarial entre mulheres e homens:

Mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
Fiscalização contra discriminação salarial;
Disponibilização de canais para denúncias de discriminação;
Programas de capacitação e educação de gestores sobre equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; e,
“Fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens”.
A Organização Internacional do Trabalho aprovou, em 1951, a Convenção 100 que trata da igualdade de remuneração de homens e mulheres por trabalho de igual valor. Essa Convenção foi ratificada pelo Brasil em 25 de abril de 1957, com vigência a partir de 25 de abril de 1958.

O Conselho da União Europeia também adotou regras rígidas para combater a discriminação salarial e para eliminar a diferença salarial entre homens e mulheres, acentuadamente pela necessidade de priorizar a transparência dos critérios de remuneração adotados pelas empresas. Neste sentido, em 30 de março de 2023, o Parlamento Europeu aprovou diretiva sobre transparência salarial e estabeleceu a obrigação de informações pelas empresas com mais de 150 trabalhadores sobre a remuneração praticada. Consta, segundo estatística da Comissão Europeia, que, em 2020, as mulheres ganhavam em média 13% menos, por hora, do que os homens.

O modelo ora adotado, quanto ao conceito de remuneração, assemelha-se ao que dispõe o Código de Trabalho francês, no art. L3221-2, que se refere à obrigação de igualdade de remuneração entre mulheres e homens e, inclui, no conceito de remuneração, o salário e todas as vantagens indiretas pagas em espécie ou em natura (L3221-3).

Em Portugal, a lei 60 de 21 de agosto de 2018 trata da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor. No artigo 4º estabelece as obrigações para os empregadores quanto à transparência remuneratória praticada relativamente aos respectivos empregados.

A lei 14.611 deverá contribuir de forma particular para combater a discriminação salarial entre mulheres e homens de forma programática, na medida em que as empresas, com mais de cem empregados, estão obrigadas a divulgar mecanismos de transparência quanto aos critérios objetivos de remuneração, mediante publicação semestral de relatórios anonimizados de transparência salarial.

Além das medidas programáticas, a efetividade da garantia da igualdade e de aplicação da lei contará com incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. As empresas deverão, portanto, organizar planos de cargos/salários/remuneração, lembrando sempre que, em se tratando de lei nova, a primeira visita da fiscalização deverá respeitar o critério de dupla visita, valendo a primeira como orientação.

Com a vigência da nova lei, os salários perderam o sigilo e o empregador tem obrigação de divulgar periodicamente as práticas salariais e os critérios remuneratórios da empresa.

Paulo Sergio João
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP

Paulo Sergio João Advogados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390138/caminhos-para-a-igualdade-salarial-e-de-criterios-remuneratorios

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Sem regras claras, não cabe justa causa por vídeo publicado em rede social

MOMENTO DA CIVILIZAÇÃO

Não cabe demissão por justa causa em situações em que a empresa não deixa claras as regras em relação à exposição do empregado na internet, especificamente sobre publicações em redes sociais, além de não ter código de ética sobre o referido comportamento.

Com esse entendimento, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, afastou a justa causa aplicada pela Companhia Brasileira de Distribuição a uma empregada que divulgou em rede social (Tik Tok) vídeos dela dançando durante a jornada de trabalho com o uniforme da empresa.

Para a magistrada, o empregador não comprovou ter informado aos trabalhadores sobre as normas da companhia relativas a postagens na internet, assim como não elaborou código de ética para ser seguido.

Na decisão, a juíza Luciana Oliveira destacou que a utilização de aplicativos de imagens se tornou “uma verdadeira febre”, especialmente entre os jovens. Ela afirmou que, apesar de não ser adequada, a atitude da empregada “reflete este momento da civilização”.

Além disso, “não demonstrou a reclamada que o vídeo teve repercussão negativa, se tratou de algo grave ou que teve grande alcance”.

Ela salientou ainda que a empresa também está inserida no mundo digital e que utiliza as redes sociais quando lhe convém.

“Incumbe ao empregador, na condição de dono do negócio, estipular regras claras e precisas para evitar exposição inadequada de sua marca por seus empregados.”

A magistrada ressaltou também que a trabalhadora não recebeu punições anteriores pela divulgação de vídeos nas redes sociais. “A conduta do empregador se mostrou desproporciorenal aos acontecimentos e, por isso, nula de pleno direito.”

Dessa forma, ficou determinado o pagamento de diferenças relativas à dispensa imotivada, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS e multa de 40%. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1000980-05.2022.5.02.0057


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-18/trt-reverte-justa-causa-funcionaria-postou-video-trabalho

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

A pedido de Tony Garcia, Salomão manda Hardt explicar vista grossa quanto a Moro

ESQUELETOS DE CURITIBA

Por José Higídio

 

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta segunda-feira (17/7) que a juíza Gabriela Hardt preste informações, em até 15 dias, sobre as alegações de inércia quanto a possíveis crimes praticados pelo ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União-PR) e pelos procuradores da “lava jato”, além de supostas retaliações contra o empresário Tony Garcia.

“Considerando o contexto apresentado e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, bem como a cautela peculiar afeta à atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, salutar a apuração dos fatos”, disse Salomão.

A decisão foi tomada em uma reclamação disciplinar protocolada pelo próprio Garcia, que já foi deputado estadual do Paraná e delator da “lava jato”. O empresário alega que Hardt, quando atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba, nada fez ao ser informada de que Moro o coagia a atuar como um “agente infiltrado”.

No último mês de junho, Garcia afirmou que foi usado durante dez anos para perseguir desafetos de Moro e dos procuradores. Ele também revelou que chegou a gravar Beto Richa (PSDB), ex-governador do Paraná, e outras autoridades a pedido do ex-juiz.

O empresário ainda disse que relatou os fatos a Hardt em 2021. Mesmo assim, o caso ficou parado até este ano, quando foi remetido ao Supremo Tribunal Federal pelo juiz Eduardo Appio, que assumiu a respectiva vara federal de Curitiba e hoje está afastado do cargo.

Segundo Garcia, as acusações contra Moro, “notório amigo” da juíza, renderam a ele retaliações por meio do cerceamento de sua defesa em alguns processos. Hardt teria, por exemplo, retardado injustificadamente a tramitação de uma ação e conduzido outra com velocidade fora do comum.

Mais tarde, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão dos processos que envolvem o empresário na Justiça Federal de Curitiba e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Sobre Gabriela Hardt
A magistrada substituiu o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil) na 13ª Vara de Curitiba ao final de 2018, quando ele pediu exoneração do cargo para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ela permaneceu como titular até abril do ano seguinte.

Foi a juíza quem condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à prisão em fevereiro de 2019, no caso do sítio de Atibaia (SP). À época, ela copiou trechos da sentença do caso do tríplex do Guarujá (SP), na qual Moro também havia condenado Lula. As duas condenações foram, mais tarde, anuladas pelo STF.

No último mês de março, Hardt foi responsável por assinar os mandados de prisão e de busca e apreensão que foram cumpridos pela Polícia Federal contra nove suspeitos de planejar ataques a autoridades, entre as quais estaria Moro.

Ela fundamentou suas conclusões no relato de um delator e em mensagens codificadas de celular. O suposto plano, que envolvia o sequestro de autoridades penitenciárias, já foi mencionado em diversas outras ocasiões, nas quais Moro não era citado.

Em maio, a juíza voltou a assumir os casos da 13ª Vara após o afastamento de Appio. No mês seguinte, ela deixou o Juízo para atuar na 3ª Turma Recursal do Paraná.

Hardt também é alvo de uma representação no Conselho Nacional de Justiça por possível infração disciplinar e atuação fora de sua competência no acordo que criou um fundo com dinheiro da Petrobras para ser administrado pelos procuradores da “lava jato”. O termo, que previa o depósito de R$ 2,5 bilhões, foi assinado em 2019 e homologado pela juíza.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0004236-19.2023.2.00.0000


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-18/salomao-manda-hardt-explicar-vista-grossa-relacao-moro

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Trabalhadores pedem redução de juros para produzir alimentos no Brasil

Atualmente, os juros estão em 4% ao ano para empréstimos destinados à produção de pequenas unidades produtivas, a chamada agricultura familiar

Agência Brasil

No lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024 para a Região Nordeste do Brasil nesta segunda-feira (17/7), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) pediu a redução dos juros para financiar a produção de alimentos no país. Atualmente, os juros estão em 4% ao ano para empréstimos destinados à produção de pequenas unidades produtivas, a chamada agricultura familiar.

O presidente da Contag, Aristides Santos, elogiou os avanços no atual plano, que aumentou em 34%, se comparado à safra anterior, o total de recursos destinados ao crédito para o setor, fixado em R$ 71,6 bilhões para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) de 2023/2024. Porém, para o representante dos trabalhadores na agricultura, é preciso reduzir os juros.

“O (presidente) Lula toda vez que me encontra diz ‘fale com os agricultores liderados pela Contag para produzir mais feijão, mais arroz’. E eu disse a ele antes do plano: aprove do jeito que a Contag propôs que vamos ter mais feijão e mais arroz. Agora, com 4% para plantar arroz e feijão, possivelmente, a gente não atinge as metas e o sonho que o presidente Lula quer”, afirmou Santos.

A Contag havia pedido uma taxa de juros de 2% ao ano para produção de alimentos como arroz, feijão, mandioca, tomate, leite e ovos, entre outros. O Plano Safra da Agricultura Familiar lançado no final de junho deste ano pelo governo federal reduziu de 5% para 4% ao ano os juros do programa.

Para o presidente da Contag, é possível baixar mais os juros ainda nesta safra, “basta conversar um pouquinho melhor ali na Fazenda”, ponderou Aristides, para quem a redução da taxa básica de juros pelo Banco Central é uma questão de tempo. “O Banco Central não vai resistir à pressão dos setores produtivos do Brasil”, afirmou.

Presente no lançamento do programa no Nordeste, o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, ponderou que a taxa Selic de 13,75% ao ano mantida pelo Banco Central restringe a liberação de mais recursos.

“Nós queremos voltar a ter uma produção de arroz, de feijão, de mandioca, alface, legumes, verduras e frutas muito maior no Brasil para botar na mesa do povo brasileiro. Por isso, o nosso pedido ao presidente do Banco Central: pare de negar a realidade e diminua os juros no Brasil! Porque se ele diminuir os juros no Brasil no mês de agosto vamos disponibilizar muito mais recursos para agricultura familiar”, afirmou Teixeira.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, acrescentou que os juros são de 0,5% ao ano para o Pronaf B no Nordeste, linha de crédito que atende os microprodutores. O governo aumentou, neste Plano Safra, o limite da renda bruta anual do agricultor com direito a esses recursos de R$ 23 mil para R$ 40 mil. Já o teto de financiamento do Pronaf B passou de R$ 6 mil para R$ 10 mil por unidade produtiva. A Contag havia pedido um limite de R$ 30 mil de financiamento para o Pronaf B.

Assistência Técnica

A Contag ainda pediu mais recursos para assistência técnica que, segundo a organização, está insuficiente. “Sem maiores recursos nós não vamos conseguir fazer o crédito orientado e dar o apoio que o agricultor familiar precisa”, afirmou Aristides Santos. O governo federal destinou R$ 200 milhões para assistência técnica e extensão rural para temporada 2023/2024, valor considerado insuficiente pela Confederação de Trabalhadores na Agricultura.

O secretário de Desenvolvimento Agrário do Ceará, Moisés Braz, informou que 80% dos agricultores do estado ainda não contam com assistência técnica “eficaz e com capacidade de ser acompanhado”. Outro problema apontado pelo secretário é a falta de mecanização da agricultura familiar do Nordeste. “Enquanto a grande maioria dos produtores e agricultores familiares do Sul tem mecanização agrícola, nós ainda estamos trabalhando com a foice e a enxada”, afirmou o secretário cearense.

Para aumentar os recursos da assistência técnica para agricultura familiar, o ministro do Desenvolvimento Agrário Paulo Teixeira sugeriu que seja criado um fundo financiado pelo Imposto Territorial Rural, cobrado das propriedades rurais do país. Sobre a mecanização da agricultura familiar, Teixeira informou que estão sendo tomadas medidas para aumentar o uso de equipamentos na produção de alimentos. “A gente chamou as universidades, os institutos federais e a Embrapa para desenvolverem equipamentos mais próximos da agricultura familiar”, afirmou Teixeira.

Ao finalizar a fala durante o lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar na região Nordeste, o ministro prometeu aprimorar o programa. “Eu imagino que isso é o começo. Todas as dificuldades nós queremos enfrentar juntos. Mas o chamado para vocês é: peguem esse crédito, retomem essa possibilidade e continuem a promover essa força da agricultura familiar”, finalizou Paulo Teixeira.

O governo federal estima que o Plano Safra da Agricultura Familiar 2023/2024 deve beneficiar 1 milhão de agricultores nordestinos.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/07/5109495-trabalhadores-pedem-reducao-de-juros-para-produzir-alimentos-no-brasil.html

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Haddad diz que juros altos levaram à prévia negativa do PIB em maio: ‘desaceleração chegou forte’

Ministro voltou a criticar Banco Central, que vem mantendo taxa Selic em 13,75% desde 2022; governo pressiona por redução. IBC-Br, medido pelo BC, indicou recuo de 2% da economia em maio.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse nesta segunda-feira (17) que a queda de 2% na atividade econômica em maio, medida pelo Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) do Banco Central, já estava prevista.

O IBR-Br é considerado a “prévia” do Produto Interno Bruto (PIB) e indica a evolução da economia brasileira, mês a mês. Para Haddad, o resultado negativo é reflexo da manutenção dos juros altos no país.

“A pretendida desaceleração da economia pelo Banco Central chegou forte. Precisamos ter muita cautela com o que pode acontecer se as taxas forem mantidas na casa de 10% o juro real ao ano. É muito pesado para a economia”, afirmou.

O tombo de 2% na economia brasileira em maio foi a maior queda registrada pelo IBC-Br desde março de 2021 – quando a economia recuou 3,6%. O BC divulga apenas o dado, sem indicar motivações ou analisar o índice.

Em abril de 2023, a prévia do PIB tinha indicado um crescimento de 0,56% na economia.

O índice é uma das ferramentas usadas pelo BC para definir a Selic. Com a economia crescendo menos, haveria menor inflação.

Selic: expectativa de queda

Em junho, o BC manteve a Selic em 13,75% ao ano — patamar em vigor desde agosto de 2022.

O Comitê de Política Monetária do BC, composto pelo presidente e a diretoria da instituição, se reúne no início de agosto para definir a taxa básica de juros.

A expectativa é que a Selic seja reduzida. Há dois fatores que favorecem essa mudança:

  • um aceno a favor da redução na ata da última reunião do Copom, em junho;
  • e a posse de dois diretores do Banco Central nomeados pelo atual governo: o funcionário de carreira Ailton Aquino e o ex-secretário do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/17/haddad-relaciona-previa-negativa-do-pib-a-selic-em-1375percent-e-diz-que-desaceleracao-chegou-com-forca.ghtml

Caminhos para a efetiva igualdade salarial e de critérios remuneratórios

Forças Armadas pagaram R$ 23 milhões a famílias de militares expulsos

“Entre os agraciados estão militares condenados por homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro de vulnerável”, diz reportagem exclusiva da Folha de S.Paulo

por Redação

As Forças Armadas pagaram, no ano passado, mais de R$ 23 milhões em pensões a famílias de militares expulsos por cometerem crimes ou infrações graves, revelou reportagem exclusiva da Folha de S.Paulo.

Os dados foram obtidos pelo UOL e pela Agência Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

De acordo com a matéria, dos jornalistas Eduardo Militão e Luiz Fernando Toledo, as pensões vitalícias variam de R$ 1.500 a R$ 33,4 mil brutos.

Nos últimos quatro anos, as juntas das Forças Armadas gastaram R$ 94 bilhões para pagar pensões a herdeiros de militares.

Leia mais: Forças Armadas enfrentam 56 ações penais por assédio sexual de militares

O benefício é pago desde 1960, quando foi aprovado uma lei garantindo o direito às famílias de militares expulsos.

“Entre os agraciados estão militares condenados por homicídio, tráfico internacional de drogas e tentativa de estupro de vulnerável”, diz o jornal.

Um dos casos conhecidos é o do capitão reformado Ailton Gonçalves, que foi preso por envolvimento na falsificação dos cartões de vacina contra Covid de Bolsonaro e familiares, o mesmo caso que levou Mauro Cid, o ex-ajudante de ordem do ex-presidente, à prisão.

Ele estava sendo investigado por suposto acordo com o tráfico e foi expulso do Exército após punições disciplinares. A ex-mulher de Barros recebe uma pensão mensal de R$ 22,8 mil brutos.

O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu que a pensão paga à ex-esposa de Ailton seja suspensa até que a Corte reavalie o pagamento do benefício aos expulsos.

Os militares têm, todo mês, 10,5% de seus salários descontados para que seus herdeiros recebam pensão após a sua morte. O benefício é vitalício para acolher, e os filhos recebem até os 24 anos, segundo a regra vigente.

Os militares são enquadrados na categoria de “mortos fictícios”, originalmente reservados a militares desaparecidos sem comprovação de óbito.

“[A lei que autoriza as pensões] é aplicada de forma totalmente equivocada, dentre outras hipóteses, porque a lei fala que a pensão deve ser proporcional e pelo menos nesse caso isso não tem ocorrido”, disse Lucas Furtado, procurador do Ministério Público no TCU, para quem o benefício é uma “gritante quebra da isonomia com o setor privado.”

Renato Sérgio de Lima, diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, vê o pagamento de pensões às famílias de militares expulsos como um privilégio.

“A forma como esses benefícios são pagos desresponsabiliza as pessoas que cometem crimes inerentes de qualquer preocupação com o futuro da família porque está garantido que terá a pensão”, analisou.

O sociólogo destaca a diferença desse modelo com o do auxílio-reclusão do INSS, que paga até um salário mínimo para famílias de presos civis enquanto duram a pena.

“O que causa mais indignação é que, enquanto para a população como um todo o auxílio dura o tempo de reclusão, no caso do sistema [dos militares] a pensão dura para o resto da vida.”

Para os economistas Paulo Sérgio Tafner, os herdeiros dos militares expulsos só deveriam receber as pensões após a morte deles.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/07/17/forcas-armadas-pagaram-r-23-milhoes-a-familias-de-militares-expulsos/