NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

GRANDES TEMAS, GRANDES NOMES DO DIREITO

Os constitucionalistas precisam aprofundar as teorias envolvendo o uso de pessoas comuns cumprindo funções que, ao fim e ao cabo, são do Estado, de acordo com Luís Greco, professor de Direito Penal, Processual Penal e de Teoria do Direito Penal da Universidade Humboldt, de Berlim, na Alemanha.

Greco falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, que a revista eletrônica Consultor Jurídico vem apresentando desde maio. Nela, algumas das principais personalidades do Direito analisam os assuntos mais relevantes da atualidade.

O professor deu como exemplo uma propaganda que viu em Portugal contra o coronavírus. “Seja um agente de saúde pública, use a máscara”, dizia a peça.

“Essa não é uma coisa totalmente nova. O Estado sempre fez uso do cidadão para cumprir certas funções que são dele (do Estado). Se formos pensar na função de jurado, é alguém do povo que atua em uma função pública temporariamente. A testemunha cumpre uma função dentro do processo judicial como se fosse uma pequena polícia”, explicou o professor.

“Na Alemanha, o Estado não tem leitos suficientes para nós porque preferiu não investir em saúde. Agora todo mundo tem de fechar sua loja, restaurante e deixar de ver os parentes, como se cada um de nós fosse responsável por garantir a existência de um leito livre no hospital”, prosseguiu ele.

Segundo Greco, há uma teorização do fenômeno no Direito Penal. No entanto, ele defende que é preciso que constitucionalistas se debrucem mais sobre o tema e que se defina o que, para além do pagamento de impostos, é um dever do cidadão.

“Não existe ainda uma reflexão teórica mais profunda sobre em que sentido o cidadão deve contribuir com a coisa pública. Não é bem o Direito Penal que deve desenvolver essa teoria, são os constitucionalistas. Mas eles ainda não perceberam. Isso tem de passar a ser investigado. Há mais consciência do problema na literatura penalística do que na constitucionalista e na administrativista, onde o problema se coloca de maneira mais virulenta.”

Para o professor, há duas questões principais que precisam ser consideradas. A primeira envolve o repasse de funções ao cidadão, mas sem os limites impostos ao Estado.

“Se a polícia investiga, o sujeito tem o direito de permanecer calado e de não produzir prova contra si mesmo. Mas quando a empresa investiga, nas chamadas investigações internas, o funcionário não tem direito de ficar em silêncio diante do patrão e de não produzir prova contra si”, exemplificou Greco sobre essa falta de limites.

A segunda problemática, segundo ele, envolve imposições ao cidadão de encargos que ultrapassam aquilo que de fato é uma responsabilidade da pessoa comum.

Clique aqui para assistir à entrevista ou veja abaixo:


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/preciso-tracar-limites-terceirizar-funcoes-estado

É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

CNJ mantém Eduardo Appio afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba

DECISÃO CONFIRMADA

O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, decidiu manter o juiz Eduardo Appio afastado do cargo de titular da 13ª Vara Federal de Curitiba até que seja concluída a investigação sobre supostas ameaças ao filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A defesa de Appio, feita pelo advogado Pedro Serrano, disse que está inconformada com a decisão e que vai recorrer em “todas as instâncias necessárias”.

Segundo a decisão, “elementos apontam” que Appio “se utilizou de dados e informações constantes no sistema eletrônico da Justiça Federal” para fazer as ameaças.

Teria sido a partir desses sistemas que o juiz acessou informações “sensíveis” do advogado João Eduardo Malucelli, filho do desembargador do TRF-4.

A Corte Especial Administrativa do TRF-4 mostrou, segundo a decisão, que Appio acessou os dados duas vezes em 13 de abril deste ano, em horário “muito próximo” ao da ligação feita ao filho de Malucelli.

“A conduta do magistrado investigado aparenta configurar possível ameaça a desembargador, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do tribunal. A utilização dessas informações representa, por si só, em tese, conduta gravíssima apta a justificar o afastamento provisório e cautela do magistrado sob investigação”, afirmou Salomão na decisão.

A defesa de Appio solicitou que o caso fosse apurado pelo CNJ, e não pela Corregedoria do TRF-4, por entender que havia evidências de parcialidade envolvendo o órgão. Salomão, no entanto, disse não enxergar quebra de imparcialidade nesse caso.

“O procedimento administrativo tem observado, portanto, em análise preliminar, os primados do devido processo legal e do contraditório, não havendo, nesse momento processual, eiva ou qualquer circunstância fática que autorize a sua avocação por esta Corregedoria Nacional, sem prejuízo de, ao longo da instrução processual, surgirem elementos de convicção novos que autorizem conclusão diversa”, prosseguiu Salomão.

À revista eletrônica Consultor Jurídico, Pedro Serrano demonstrou seu inconformismo com a decisão. “Respeitamos a decisão do corregedor, mas estamos inconformados com seus fundamentos. Assim, iremos recorrer a todas as instâncias necessárias.”.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão do advogado Tacla Duran. O filho de Malucelli é sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia.

A decisão foi tomada pelo desembargador mesmo após o Supremo Tribunal Federal suspender as ações penais contra Tacla Duran. Depois do pedido de explicações do corregedor nacional de Justiça, Malucelli se declarou suspeito para atuar nos processos que envolvem o advogado e a finada “lava jato”.

Clique aqui para ler a decisão de Salomão
Pedido de Providências 0003481-92.2023.2.00.0000


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/cnj-mantem-eduardo-appio-afastado-13-vara-curitiba

É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

“Me dê motivo”: convenção OIT e decisão sobre denúncia de tratados internacionais

OPINIÃO

Por Michele Hastreiter

Em 26 de maio de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma celeuma jurídica iniciada em 1996, com a denúncia da Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil. O tratado previa a necessidade de motivação das dispensas realizadas pelo empregador, razão pela qual foi frequentemente associado, no meio trabalhista, à canção consagrada por Tim Maia. O objetivo era evitar dispensas arbitrárias e discriminatórias, mas seu texto preocupava o empresariado, que temia ser privado da possibilidade de demitir sem uma justa causa.

 

A Convenção, aprovada na 68ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em 1982, entrou em vigor internacional em 1985, quando atingiu o número mínimo de ratificações para tanto necessário. Até hoje, dos 187 Estados membros da OIT, 36 a tinham ratificado. Dentre eles, o Brasil, que, após a aprovação do texto da Convenção pelo Congresso em 1992 (Decreto Legislativo n° 68), depositou a carta de ratificação no início de 1995.

Com sua subsequente promulgação e publicação, a Convenção entrou em pleno vigor no Brasil, em 10 de abril de 1996 (Decreto Executivo n° 1.855). Contudo, o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso denunciou a Convenção já em 20 de novembro de 1996, tornando pública sua decisão por meio do Decreto n° 2.100 de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de fazer cessar também sua vigência no plano doméstico.

Ocorre que a denúncia da Convenção foi feita pelo presidente da República de modo unilateral e, diferentemente de sua ratificação, não foi previamente aprovada pelo Congresso. Diante disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 1.625 perante o STF, questionando a validade da denúncia da Convenção e do respectivo Decreto Executivo. O argumento das entidades era simples: a denúncia de tratados internacionais exigiria, tal qual a ratificação, a aprovação prévia do Congresso.

No plano internacional, o chefe do Poder Executivo (no caso, o Presidente da República) representa o Estado. Assim sendo, possui competência tanto para ratificar como para denunciar tratados internacionais. Não há dúvida de que, para o Direito Internacional, o Brasil desobrigou-se do cumprimento da Convenção, quando de sua denúncia. Por outro lado, no sistema jurídico brasileiro, os tratados internacionais, ao serem a ele incorporados, com sua promulgação e publicação, passam a integrar o direito interno para todos os fins. O procedimento pelo qual se dá tal incorporação ou a revogação de normas provenientes de tratado no direito interno era um ponto controvertido que, agora, foi esclarecido pelo STF.

As divergências em torno da matéria decorriam da falta de clareza dos dispositivos constitucionais que tratam do assunto. O artigo 49 da Constituição Federal estabelece como de competência exclusiva do Congresso Nacional “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”. Já o artigo 84 da CF prevê que compete privativamente ao presidente da República “celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”.

Da leitura conjunta das duas disposições, tem-se sustentado a posição de que haveria tratados (aqueles que não geram encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional) que não necessitariam de aprovação prévia do Congresso, para serem ratificados pelo presidente da República e, subsequentemente, incorporados ao sistema jurídico doméstico, com sua promulgação e publicação. A tese é corroborada pela existência, em pleno vigor tanto internacional como nacional, de uma série de “acordos executivos”, ou seja, de acordos concluídos pelo presidente sem a participação do Congresso. Porém, esse não é o caso da Convenção da OIT em questão, que foi debatida e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no início dos anos 1990.

Segundo a jurisprudência do STF [1], os tratados internacionais que têm por objeto direitos humanos, como é o caso das Convenções da OIT, possuem, no mínimo, status supralegal, isto é, são hierarquicamente superiores às leis ordinárias. Quanto à denúncia unilateral da Convenção n° 158 da OIT, questionou-se, então, se um Decreto Executivo seria capaz e suficiente para afastar a aplicabilidade de uma norma supralegal no plano do direito interno. Assim, mostrou-se necessário aclarar a competência constitucional para a denúncia de tratados internacionais.

Ao debater o tema em seu curso de Direito Internacional Público, Francisco Rezek [2] rememorou discussões semelhantes ocorridas quando o Brasil deixou a Liga das Nações, em 1926, após uma denúncia unilateral efetuada pelo então presidente da República Artur Bernardes. À época, a denúncia foi defendida por Clóvis Bevilacqua, então consultor jurídico do Itamaraty, por entender que a existência de uma cláusula de denúncia no tratado constitutivo da organização permitia concluir que sua efetivação pelo presidente da República, já havia sido autorizada pelo Congresso por ocasião da aprovação do texto do tratado.

O tema também foi objeto de debate nos Estados Unidos, quando o estabelecimento de relações diplomáticas com a República Popular da China levou o presidente Jimmy Carter a denunciar unilateralmente tratados internacionais anteriormente celebrados com Taiwan. Membros do Senado contrários à denúncia defenderam a existência do “princípio do ato contrário”, segundo o qual, se a conclusão do tratado dependia de uma conjugação de vontades entre o Parlamento e o presidente da República, as mesmas vontades deveriam estar conjugadas para romper o compromisso.

O tema não chegou a ser discutido pela Suprema Corte estadunidense na ocasião, que se esquivou de analisar a questão, alegando tratar-se de decisão política e, portanto, estranha ao Judiciário. A mesma válvula de escape tem afastado a Suprema Corte de debater as polêmicas denúncias efetuadas por Donald Trump a diversos relevantes compromissos assumidos pelos EUA no plano internacional, como o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, por exemplo.

O ex-ministro do STF e ex-juiz da Corte Internacional de Justiça Francisco Rezek, porém, defende em sua obra uma posição distinta: se duas vontades precisam estar presentes para concluir um tratado, seria necessário que ambas se mantivessem firmes e inalteradas para que ele continuasse vigendo, de modo que tanto o presidente da República pode denunciar unilateralmente um tratado internacional como o Congresso pode provocar sua denúncia, ainda que a contragosto do presidente.

Os referidos argumentos estiveram presentes na discussão da ADI n° 1.625 pelo STF, cujo julgamento foi aguardado por 26 anos no meio jurídico, em especial no trabalhista, diante da repercussão óbvia que a Convenção nº 158 teria para contratos de trabalho.

Afinal, o STF acolheu o argumento que embasou a propositura da ADI n° 1.625 e o entendimento de que os tratados internacionais aprovados pelo Congresso só podem ser denunciados pelo presidente da República com o aval do Congresso.

Contudo, os ministros do STF decidiram manter afastada do sistema jurídico brasileiro a Convenção n° 158 da OIT, restando inalterado o cenário jurídico na seara trabalhista quanto a dispensas sem justa causa. Isso porque os ministros acordaram com a necessidade de modular os efeitos do julgamento, de modo que a definição do procedimento para denúncia de tratados só tivesse efeitos prospectivos, alcançando apenas tratados que venham a ser denunciados a partir da publicação do julgamento.

Denúncias efetuadas anteriormente, como a da Convenção n° 158 da OIT, terão sua eficácia preservada em decorrência de presunção de sua legitimidade e para garantir a segurança jurídica. Assim sendo, na prática, a dispensa sem justa causa continua sendo admitida na seara trabalhista, não precisando o empregador motivar a dispensa de um empregado.

Não obstante, o julgamento sobre a Convenção n° 158 da OIT torna-se um precedente importante, a exigir, doravante, que o presidente da República obtenha a prévia aprovação do Congresso para denunciar tratados internacionais (pelo menos aqueles cuja ratificação tenha dependido de sua aprovação).

[1] Ver, por exemplo, STF, RE 466.343/SP.

[2] Direito Internacional Público: Curso Elementar. 18ª ed. São Paulo: Saraiva, 2022.


 é advogada do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-18/michele-hastreiter-convencao-158-oit-denuncia-tratados

É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

Mercado financeiro projeta aumento de 2,24% no PIB em 2023, diz BC

PIB corresponde à soma de todos os bens e serviços produzidos no país e indica a evolução da economia. Economistas previam crescimento de 2,19% na semana passada.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília

Os economistas do mercado financeiro projetam aumento de 2,24% no Produto Interno Bruto (PIB ) brasileiro ao final de 2023, segundo dados do Banco Central publicados nesta segunda-feira (17).

 

Na última semana, o mercado estimava alta de 2,19%. Os dados constam no relatório “Focus”, divulgado semanalmente pelo BC.

 

O PIB é um indicador usado para medir a evolução da economia. É a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

 

No início do mês, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, afirmou que o governo deve revisar a projeção de crescimento econômico em 2023 para um patamar entre 2,5% e 3%.

 

Atualmente, a expectativa oficial do governo é de até 2,4% de crescimento do PIB no ano, de acordo com estimativa publicada em junho.

Inflação

 

No “Focus” desta semana, o mercado financeiro manteve a expectativa de inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,95% em 2023.

 

A estimativa foi reduzida no último relatório, publicado em 10 de julho. Ainda assim, está acima da meta de 3,25% estabelecida para 2023. Para ser considerado cumprida, precisa estar entre 1,75% e 4,75%.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/17/mercado-financeiro-projeta-aumento-de-224percent-no-pib-em-2023-diz-bc.ghtml

É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

“Voa, Brasil” terá 1,5 milhão de passagens a R$ 200 por mês, diz Márcio França

O ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França, disse que o programa “Voa, Brasil”, idealizado para vender passagens aéreas a R$ 200, deverá oferecer, gradualmente, até 1,5 milhão de bilhetes por mês em voos da Latam, da GOL e da Azul, empresas que confirmaram participação no projeto. Em palestra para estudantes dos cursos de Turismo e Geografia na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), nessa quinta-feira (13), França disse que o programa deve começar em agosto e durar pelo menos um ano e atender a aposentados, pensionistas e, eventualmente, servidores públicos.

De acordo com o ministro, cada beneficiário poderá comprar até quatro bilhetes por ano – cada um correspondente a um trecho. Para participar, a pessoa não poderá ter voado nos 12 meses anteriores, porque a ideia é favorecer brasileiros que não têm o costume de viajar de avião. Segundo ele, as companhias aceitaram oferecer passagens para qualquer destino, desde que em baixa temporada (de março a novembro), e criar voos para localidades onde atualmente não há grande demanda.

“É bem possível que a gente tenha uma grande procura de passagens. Isso vai permitir que os voos saiam lotados. Você vai poder ter voos em lugares onde, naturalmente, você tem demanda, mas não tem gente hoje voando”, disse o ministro.

O governo também pretende oferecer cashback para os compradores do “Voa, Brasil”. “Estamos convencendo concessionárias a devolver parte da taxa de embarque para que a pessoa possa consumir metade da taxa dentro do aeroporto ou no transporte até o aeroporto”, explicou França.

EDSON SARDINHA Diretor de redação. Formado em Jornalismo pela UFG, foi assessor de imprensa do governo de Goiás. É um dos autores da série de reportagens sobre a farra das passagens, vencedora do prêmio Embratel de Jornalismo Investigativo em 2009. Ganhou duas vezes o Prêmio Vladimir Herzog. Está no site desde sua criação, em 2004.

CONGRESSO EM FOCO
É preciso traçar limites para terceirizar ao cidadão funções do Estado, diz Greco

Janja e Michelle tiveram papel estratégico inédito na eleição de 2022, revela pesquisa

Nas eleições de 2022, o apoio de mulheres se mostrou um fator decisivo para o desempenho dos dois candidatos que chegaram ao segundo turno da disputa presidencial mais acirrada desde a redemocratização. Pesquisa do Instituto Vamos Juntas identificou uma influência inédita das primeiras-damas Janja da Silva e Michelle Bolsonaro nas campanhas, respectivamente, de Lula e Jair Bolsonaro.

A corrida pelo eleitorado feminino exigiu esforço concentrado do atual e do ex-presidente. Os dois candidatos precisaram adequar seus discursos, bem como intensificar as agendas com lideranças femininas. Ao lado de Lula, o apoio de Simone Tebet e Marina Silva foi vital para consolidar o retrato de líder conciliador por ele desejado. Ao lado de Bolsonaro, deputadas como Bia Kicis (PL-DF) e Carla Zambelli (PL-SP) utilizaram suas redes para ajudar o ex-presidente a reduzir seu nível de rejeição entre o eleitorado feminino.

Na campanha bolsonarista, Michelle acabou assumindo um protagonismo muito maior do que em 2018, chegando a se pronunciar em comícios em defesa do ex-presidente. “Parte da sua narrativa estava apoiada em pautas mais conservadoras como políticas anti-aborto, anti-drogas e ideologia de gênero, temas esses que mobilizam o eleitorado feminino conservador”, aponta Amabile Araujo, pesquisadora do estudo.

Ao fazer um comparativo entre os achados da pesquisa e os dados disponíveis em outros levantamentos, o material reflete que o principal papel de Michelle no palanque não era apenas o de angariar o apoio feminino, mas o de “minimizar alguns aspectos considerados negativos de Bolsonaro”, principalmente por meio do discurso religioso utilizado para justificar os deslizes de sua gestão. “Acreditamos que essa estratégia fez o Bolsonaro crescer, afinal ele chegou a ganhar seis pontos percentuais entre as mulheres em junho, chegando a 29% segundo pesquisa Datafolha”, registra o “Vamos Juntas”.

Janja, na via oposta, procurou se apresentar como uma liderança progressista ativa na condução da campanha de Lula. A percepção dos entrevistados é que seu discurso, por si só, não chegou a atingir novos públicos, uma vez que a partir da percepção do grupo, “as eleitoras de Lula eram aquelas de baixa renda que já estavam com intenção de voto direcionado ou aquelas que de alguma forma já rejeitavam veemente as falas do Bolsonaro”. Seu diferencial se deu nos bastidores, onde articulou apoio de artistas e influenciadores.

O protagonismo das primeiras-damas, porém, não se refletiu em aprofundamento do debate ao redor de políticas públicas voltadas para mulheres durante as eleições, conforme avalia a presidente do instituto, Larissa Alfino. “Apesar do interesse pelo voto feminino e grandes figuras femininas em destaque, não houve necessariamente compromissos eleitorais de políticas públicas para esse público.”,

A pesquisa do Instituto Vamos Juntas foi realizada por meio de entrevistas com autoridades, políticos, lideranças partidárias, membros da sociedade civil, do setor privado e jornalistas que atuaram na observação das eleições de 2022. Os principais objetivos do estudo são identificar as principais barreiras para a atuação de mulheres na política, verificar o grau de eficiência da legislação eleitoral para direitos da Mulher e analisar o imaginário midiático sobre a participação de mulheres no processo eleitoral.

A íntegra da pesquisa pode ser obtida clicando aqui.

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO