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Nova faixa do Minha Casa Minha Vida pode impulsionar em 76% busca por financiamento da casa própria

Nova faixa do Minha Casa Minha Vida pode impulsionar em 76% busca por financiamento da casa própria

Dados foram compilados considerando a cidade de São Paulo por meio de cruzamento de informações realizado pelo DataZap

Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo

A ampliação do valor do imóvel financiado pelo Minha Casa Minha Vida para até R$ 350 mil, ante os R$ 264 mil da regra antiga, poderá impulsionar a demanda por financiamento em 76% na cidade de São Paulo, de acordo com um levantamento do DataZap+, braço de inteligência do portal imobiliário ZAP.

 

O novo teto vale para a faixa 3, que é a mais alta dentre as faixas do programa, reservada para aqueles com renda mais alta, entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000. O valor ampliado tem duas consequências diretas na demanda por financiamento.

A primeira é que vai englobar mais imóveis em São Paulo, uma das cidades com o metro quadrado mais caro do Brasil. Assim, haverá uma oferta maior de imóveis elegíveis para o programa. A segunda consequência é que há chances de mais famílias com a renda necessária se interessarem no financiamento, porque terão mais oferta de imóveis e poderão achar algo que chegue mais perto de suas necessidades.

 

“A partir dos resultados obtidos, a expectativa é de que o aumento do valor máximo do imóvel na faixa 3 do Minha Casa Minha Vida impulsione o mercado imobiliário em São Paulo e proporcione a realização do sonho da casa própria para um número maior de famílias”, afirma Pedro Tenório, economista do DataZAP+.

 

A conclusão do DataZap+ partiu de um cruzamento de dados da Pnad Contínua no 1º trimestre de 2023, para avaliar quantas famílias possuem renda suficiente para arcar com as parcelas e que se encaixam nos critérios de renda estabelecidos pelo programa e os preços de anúncios de imóveis na Capital registrados nos portais do Zap.

 

“A análise também considerou dados do mercado imobiliário de São Paulo, levando em conta o número de imóveis transacionados entre setembro de 2019 e setembro de 2021, com preços que se enquadram nas faixas de valor analisadas. Os dados utilizados foram obtidos a partir da disponibilização pública dos dados do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) pela prefeitura de São Paulo, atualizados pelo FipeZAP+ Residencial Venda São Paulo”, informa a empresa.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/produtos/imoveis/noticia/2023/07/10/nova-faixa-do-minha-casa-minha-vida-pode-impulsionar-em-76percent-busca-por-financiamento-da-casa-propria.ghtml

Nova faixa do Minha Casa Minha Vida pode impulsionar em 76% busca por financiamento da casa própria

Mercado financeiro reduz expectativa de inflação em 2023 para 4,95%

Na semana passada, economistas projetavam IPCA de 4,98%. Estimativas de crescimento econômico e taxa básica de juros se mantêm estáveis.

Por Lais Carregosa, g1 — Brasília


Os economistas do mercado financeiro reduziram a expectativa de inflação em 2023 para 4,95%, contra 4,98% na semana passada.

Os dados constam no relatório “Focus”, publicado pelo Banco Central nesta segunda-feira (10). O levantamento semanal consultou instituições financeiras sobre as projeções para a economia.

É a oitava semana seguida de redução na estimativa de inflação. No início desse ciclo, a previsão estava em 5,42%, contra os 4,95% atuais.

Ainda assim, a inflação está acima da meta, de 3,25%. Em 2023, o índice deve ficar entre 1,75% e 4,75% para ser considerada cumprida.

Caso as projeções se confirmem, será o terceiro ano seguido em que a meta de inflação será descumprida, ou seja, em que o IPCA ficará acima do teto fixado para 2023. No ano passado, a inflação foi de 5,79%.

No fim de junho, o governo anunciou um novo formato para a meta de inflação a partir de 2025. O indicador passará a ser usado de forma contínua – e não mais considerando apenas o ciclo janeiro-dezembro.

A inflação afeta diretamente o poder de compra das pessoas porque os preços dos produtos aumentam, enquanto os salários continuam os mesmos.

Taxa básica de juros

O levantamento mantém a expectativa de taxa básica de juros em 12%, mesmo patamar da semana anterior. Atualmente, o índice está 13,75%.

A taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom), composto pelo presidente e diretores do Banco Central.

Na última semana, o governo emplacou o ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, como diretor de Política Monetária do BC.

Crescimento da economia

Os economistas preveem o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2,19% em 2023 –mesmo patamar do levantamento anterior.

O PIB é um indicador usado para medir a evolução da economia. É a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Outros indicadores

Leia abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o levantamento do Banco Central:

  • Dólar: a expectativa de câmbio em 2023 se manteve em R$ 5,00. Para 2024, os economistas reduziram a estimativa de R$ 5,08 para R$ 5,06. Também reduziu a projeção de 2025, de R$ 5,17 para R$ 5,15.
  • Balança comercial: neste ano, a balança comercial deve ser de US$ 64 bilhões. Isso representa uma melhora nas expectativas do mercado, que na semana passada previa balança de US$ 63,76 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: o indicador se manteve em US$79,5 bilhões para 2023.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/10/mercado-financeiro-reduz-expectativa-de-inflacao-em-2023-para-495percent.ghtml

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Por que Mauro Cid é tão esperado na CPMI. Veja em três pontos

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas recebe nesta terça-feira (11) o tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Esse é um dos depoimentos mais esperados pelo colegiado, devido à importância estratégica que Mauro Cid desempenhava ao lado do ex-presidente da República.

A CPMI pretende apurar o contexto e a motivação das mensagens trocadas entre ele e o coronel Jean Lawand Júnior, membro do Estado Maior do Exército, em que o coronel cobrava o ajudante de ordens a respeito de uma articulação para convencer o ex-presidente a dar “a ordem” ao Exército em um momento em que sua militância exigia um golpe militar.

Cid, que está preso desde maio, é investigado no inquérito que apura a falsificação dos dados no cartão vacinal do ex-presidente da República, além de participação nos atos antidemocráticos. Veja, a seguir, os motivos pelos quais o depoimento de Mauro Cid é tão esperado pelos parlamentares.

Minuta do golpe

Polícia Federal encontrou documentos que continham planos para um golpe de Estado no celular do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. A articulação, conforme consta das mensagens do celular de Mauro Cid, deu-se em conversa com o coronel Jean Lawand Junior, ex-representante do Exército em Washington. Em tom de desespero, ele tentava convencer o ajudante de ordens do presidente a dar a ordem para que o Exército aplicasse um golpe de Estado. Cid demonstrava concordar com a ideia, mas pedia calma, afirmando que Bolsonaro não confiava no Alto Comando da força.

Participação de Bolsonaro

A expectativa dos integrantes da CPMI é que no depoimento Mauro Cid possa explicar o eventual envolvimento de Jair Bolsonaro nos atos antidemocráticos deflagrados após a vitória de Lula nas eleições de 2022. Parlamentares de oposição a Bolsonaro alegam que o ex-presidente fez uso de terceiros, como é o caso de Cid, para tentar atingir os objetivos finais, entre eles, a implementação de um golpe de Estado.

Falsificação de cartão de vacinas

Mauro Cid é acusado de ter atuado na fraude do cartão de vacinação de Bolsonaro. Antes de propor a mudança clandestina a Bolsonaro, Cid teria falsificado os dados de sua esposa, Gabriela Cid, fazendo constar nos sistemas do Ministério da Saúde que ela recebeu duas doses da vacina Pfizer contra a covid-19. No caso de Bolsonaro, os dados vacinais apresentam as mesmas falhas dos cartões de Mauro e Gabriela Cid: as duas doses foram aplicadas em Duque de Caxias, no endereço IP de João Carlos Brecha, com apenas um minuto de diferença entre o momento de aplicação da primeira e da segunda dose do imunizante cuja bula exige um intervalo mínimo de uma semana. Os registros da Corregedoria-Geral da União (CGU) também colaboram para a tese de que Bolsonaro não recebeu as doses.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

CONGRESSO EM FOCO
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STF desarquiva ação contra Bolsonaro por irregularidades na pandemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), desarquivou um processo resultante da CPI da covid-19 contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, em função de uma série de condutas cometidas em sua gestão da pandemia. O magistrado também determinou uma série de investigações contra membros da cúpula do antigo governo, como o ex-ministro da saúde e hoje deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ) e o ex-secretário de comunicação Fabio Wajngarten.

O relatório da CPI solicitou o indiciamento de Bolsonaro por uma série de crimes, incluindo de epidemia com resultado em morte e de prevaricação. Ele é acusado de sabotar as ações de enfrentamento à pandemia, deixar que fossem desviados recursos originalmente destinados para a compra de vacinas contra a covid-19 e de patrocinar experimentos na rede de saúde com medicações ineficazes.

Em julho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao STF o arquivamento das ações contra Bolsonaro e seus aliados próximos. O parquet alegou que “as convicções da CPI são formadas em autorizado e incontrastável juízo político”, e que não havia nexo de causa entre as ações do ex-presidente e o resultado da pandemia no Brasil.

Gilmar Mendes determinou o desarquivamento das ações, alegando que foram indevidamente arquivadas. Ele devolveu os inquéritos realizados pela Polícia Federal à PGR, com orientações pela reavaliação das provas. Além de Pazuello e Wajngarten, ele também pediu que sejam investigados o coronel Antonio Elcio Franco Filho, antigo assistente de Pazuello; a ex-secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro, conhecida como “capitã cloroquina”; e Mauro Luiz Ribeiro, presidente do Conselho Federal de Medicina.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
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Reforma tributária só deve ser votada em outubro no Senado

Aprovada em votação histórica na Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira (6) e na madrugada desta sexta-feira (7), em dois turnos, a reforma tributária só deve ser apreciada em outubro pelo plenário do Senado. A estimativa é feita pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO). A comissão é uma das que o texto precisa tramitar antes do plenário, ao lado da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“O Senado não tem pressa e quer fazer um debate bem construtivo. Já estamos com um grupo de trabalho elaborado na comissão para entender tudo que foi aprovado e nos subsidiar no debate. Acredito que até outubro estamos prontos para votar”, afirmou ele.

Esta parte da reforma aprovada pela Câmara e que agora chega ao Senado é focada no consumo. O governo e o Congresso defendem a reformulação como forma de simplificar, racionalizar e unificar a tributação, reduzindo assim a burocracia, e incentivar o crescimento econômico. Entre os principais objetivos da proposta, estão o fim da guerra fiscal, a desoneração das exportações, a segurança jurídica e a transparência. Pelo texto, o governo deve enviar uma proposta de reforma tributária sobre renda e patrimônio em até 180 dias após a promulgação da emenda constitucional.

Para destravar a votação, o governo fez a maior liberação de emendas parlamentares do ano, com uma soma total de R$ 7,5 bilhões em dois dias. O resultado demonstra força política do presidente da Câmara e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que lideraram, junto com o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negociações tensas com governadores, prefeitos e representantes do setor produtivo. Na análise de Vanderlan, assim como ocorreu na Câmara, a pressão sobre os senadores deve ser intensa.

“Eu acho que no Senado todos os setores vão vir para cima. Não tenho como assegurar o que vai acontecer, mas com certeza haverá mudanças”, disse o presidente da CAE.

Também representa uma vitória do presidente Lula. A última vez em que houve a aprovação de uma reforma tributária foi em 1965, na ditadura militar. Jair Bolsonaro, por outro lado, saiu como grande derrotado. Ele tentou sem sucesso impedir a aprovação da proposta e viu 20 deputados do seu partido, o PL, contrariarem sua orientação ao votar a favor da reforma.

Perdeu também a queda de braço para o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, seu ex-ministro e apontado como provável presidenciável do campo da direita em 2026, virar peça-chave nas negociações. Vaiado pela bancada do PL e interrompido pelo próprio ex-presidente durante uma tensa reunião nessa quinta-feira, Tarcísio manteve seu apoio à reforma até o final e conseguiu fazer alterações que pretendia no texto durante as articulações com o relator.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

CONGRESSO EM FOCO
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O que é necessário para se aposentar por invalidez?

André Beschizza

O que é necessário para se aposentar por invalidez? Saiba o que é preciso para se aposentar por invalidez neste conteúdo. Leia tudo!

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de uma doença ou acidente que gere incapacidade permanente.

Neste artigo, vamos trazer informações completas e detalhadas do que é necessário para se aposentar por invalidez, como, requisitos, documentação, procedimentos e direitos extras do aposentado por invalidez. Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação de incapacidade, continue lendo nosso conteúdo para entender os tudo sobre este benefício e como obter a aposentadoria por invalidez.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Antes de explicarmos “o que é necessário para se aposentar por invalidez” é importante saber “o que é a aposentadoria por invalidez?”

A aposentadoria por invalidez é um benefício permanente concedido pelo INSS para trabalhadores que ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de exames e avaliações médicas realizadas pelo INSS. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter contribuído com a Previdência Social por pelo menos 12 meses.

O que é necessário para se aposentar por invalidez? Requisitos:

Para ter direito na Aposentadoria por Invalidez é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pelo INSS.

1º requisito: ter qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses;

2º requisito: comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.

OBSERVAÇÃO: A incapacidade permanente é aquela que impossibilita o trabalhador de voltar ao trabalho de forma definitiva.

No caso da incapacidade permanente, o trabalhador deve passar por uma perícia médica do INSS para avaliar a extensão da sua incapacidade. O laudo pericial emitido pelo INSS é determinante para a concessão do benefício.

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador deve ter feito ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. No caso da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve ter pelo menos 12 contribuições mensais para ter direito.

Incapacidade total e permanente

Além da carência, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve estar incapacitado total e permanentemente para o trabalho em função da doença. Isso significa que a incapacidade deve ser constatada pelo perito médico do INSS, que irá verificar se o trabalhador NÃO TEM condições de exercer qualquer atividade laboral ou de reabilitar-se para qualquer outro tipo.

Qualidade de segurado

O trabalhador deve ter também a qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho. A qualidade de segurado é mantida quando o trabalhador está em dia com as contribuições ao INSS ou está recebendo algum benefício previdenciário.

Dispensa da carência de 12 meses em caso de doenças específicas

Para algumas doenças mais graves, a lei do INSS dispensa o período de carência para que o trabalhador tenha direito à Aposentadoria por Invalidez. É o caso, de algumas doenças abaixo, que dispensam o período de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício:

tuberculose ativa;
hanseníase;
alienação mental;
esclerose múltipla;
hepatopatia grave;
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível;
incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondiloartrose anquilosante;
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) e etc.
O que é necessário para se aposentar por invalidez? Documentos:

Neste conteúdo completo de “o que é necessário para se aposentar por invalidez” trazemos informações valiosas que farão a diferença caso você precise de pedir este benefício no INSS.

Por isso, é importante dizer que a comprovação da incapacidade permanente para solicitar a aposentadoria por invalidez requer a apresentação de documentação adequada.

A seguir, está uma lista de documentos para comprovar a incapacidade permanente:

Laudos médicos: laudos médicos detalhados que descrevam a condição médica, diagnóstico, histórico da doença e a gravidade dos sintomas do(a) segurado(a).

DICA: O INSS não exige que o laudo seja emitido por especialista, mas, se os laudos forem assinados por médicos especialistas suas chances aumentam.

Exames médicos: Anexe resultados de exames, como radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames de imagem em geral e demais exames importantes que comprovem as doenças e a incapacidade permanente.
Relatórios de tratamento: Relatórios médicos que demonstram os tratamentos médicos e fisioterapêuticos que o(a) segurado(a) realizou ou realiza, incluindo medicações prescritas, terapias realizadas e suas respostas aos tratamentos.
Histórico de consultas médicas: Histórico detalhado das consultas médicas relacionadas à doença degenerativa, incluindo datas, nomes dos médicos e especialidades, e uma descrição dos procedimentos e orientações recebidos.
Relatos de dificuldades/limitações: Na hora da perícia descreva para o perito as dificuldades diárias que você enfrenta em decorrência da incapacidade, como limitações de mobilidade, dores intensas, incapacidade de realizar atividades rotineiras e impactos na qualidade de vida.
Registros de afastamento do trabalho: Caso tenha se afastado do trabalho em razão da incapacidade, apresente os registros de afastamento fornecidos pela empresa ou pelo próprio INSS.
OBSERVAÇÃO: A lista de documentos é apenas uma orientação geral e os documentos necessários podem variar de acordo com cada caso específico. É sempre recomendável buscar orientação jurídica de um advogado especialista em INSS para garantir que você esteja apresentando a documentação correta e suficiente para comprovar a incapacidade permanente.

Valor do benefício:

Aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho. Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres). Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 será de R$ 7.507,49.

Revisão do benefício:

Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o segurado pode pedir a revisão do valor do benefício se identificar que o INSS calculou errado, deixando de incluir algum período de contribuição. O prazo para revisar é de 10 (dez) anos contatos da data do primeiro pagamento da aposentadoria.

O segurado que recebe a aposentadoria por invalidez pode ter o benefício revisado pelo INSS através do “PENTE FINO” a qualquer momento. O INSS convoca o aposentado por invalidez para verificar se ainda se encontra incapacitado para o trabalho. Vale lembrar que o INSS concede prazo para apresentar defesa ou recurso quando convoca o(a) segurado(a) para revisão e corta ou suspende a aposentadoria.

DICA: O aposentado por invalidez, toda vez que for ao médico, solicite um Atestado ou Relatório Médico e guarde em uma pasta ou arquive em algum lugar seguro, pois, você pode utilizá-lo quando for convocado nas perícias revisionais do INSS.

Suspensão, cancelamento ou corte do benefício:

A aposentadoria por invalidez pode ser cancelada pelo INSS caso, após passar por uma perícia médica, o trabalhador seja considerado apto para o trabalho. Em muitos casos, o INSS mantêm o benefício por 18 (dezoito) meses, reduzindo o valor do benefício a cada 6 (seis) meses. Nesse caso, o trabalhador deverá retornar ao trabalho e o benefício será suspenso.

Além disso, o INSS apresenta prazo para o(a) segurado(a) apresentar defesa prévia ou recurso administrativo dentro da própria Autarquia. O prazo para apresentação da defesa ou recurso é de 30 dias a contar do recebimento do comunicado de decisão pelo segurado.

“Benefícios” de Aposentar por Invalidez

O(A) aposentado(a) por invalidez , em alguns casos, tem algum direito extra, como:

1. Isenção de imposto de renda – IRPF

Os beneficiários da aposentadoria por invalidez estão isentos do pagamento do imposto de renda sobre o valor recebido como benefício.

2. Adicional de 25%

Os aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a um adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício, também conhecido como “ADICIONAL/AUXÍLIO ACOMPANHANTE”.

Também conhecido como “auxílio-acompanhante” é o apelido do adicional pago pelo INSS aos aposentados por invalidez. Apenas aposentados por invalidez que necessitam de pessoas para auxiliar suas atividades básicas possuem o direito deste aumento de 25% no valor do benefício.

De acordo com a lei, o adicional de 25% deve ser pago quando o segurado necessitar de acompanhamento permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se vestir, se alimentar ou se locomover. Esse auxílio deve ser comprovado por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Alguns casos possíveis que a lei permite esse acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) são direcionados às pessoas que possuem:

Doenças neurológicas: como a esclerose múltipla, a doença de Parkinson, a esclerose lateral amiotrófica (ELA) e a paralisia cerebral;
Doenças cardiovasculares: como o infarto agudo do miocárdio, a insuficiência cardíaca e as arritmias cardíacas;
Doenças respiratórias: como a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), a fibrose cística e a apneia do sono;
Doenças renais: como a insuficiência renal crônica e a síndrome nefrótica;
Doenças mentais: como a esquizofrenia, o transtorno bipolar, o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e o transtorno do espectro autista (TEA);
Doenças oncológicas: como o câncer de mama, o câncer de próstata, o câncer de pulmão e o câncer de cólon;
Cegueira Total;
Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
Doença que exija permanência contínua no leito.
Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
É importante informar que o adicional de 25% não é acumulável com outros benefícios do INSS e também não é transmitido para a pensão por morte do beneficiário da aposentadoria por invalidez.

O adicional de 25% não é um benefício automático, ou seja, o segurado deve solicitar sua concessão ao INSS. Para isso, é necessário fazer o requerimento através do MEU INSS, 135 ou presencialmente na Agência da Previdência mais próxima. O segurado deve apresentar documentos que comprovem a incapacidade e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, como laudos médicos e relatórios de acompanhamento terapêutico.

Para ficar mais claro, vamos imaginar que João é aposentado por invalidez por cegueira total.

O valor da aposentadoria de João é de R$ 2.000,00. Com o acréscimo de 25% do auxílio-acompanhante, ele recebe R$ 2.500,00.

Sabemos que este aumento de 25% no valor da aposentadoria não é o suficiente para quem está debilitado e precisar de um acompanhamento permanente para as atividades básicas do dia a dia.

Como enfrentar a perícia do INSS?

A perícia do INSS é realizada na fase administrativa do requerimento. Essa etapa já fica marcada quando se realiza o pedido, devendo assim a parte comparecer na data e local corretos.

A perícia é realizada para identificar se a condição alegada pelo segurado no requerimento cumpre os requisitos necessários para a aposentadoria por invalidez, sendo estes a doença/acidente permanente e incapacitante para a atividade laboral desenvolvida habitualmente.

Nesses casos, por se tratar de condição médica, o periciado deverá levar no encontro todos os documentos médicos que possui referente a doença, podendo ser receituários, laudos médicos, exames de imagem ou de sangue, pareceres, atestados, entre outros.

Esses documentos precisam ser atualizados um pouco antes da data marcada da perícia, para que o perito tenha ciência que não houve melhora no quadro clínico. Os demais documentos médicos precisam ter data contemporânea ao momento do vínculo empregatício para evitar alegações de condições pré-existentes.

Vale mencionar que se o pedido da aposentadoria por invalidez for provocado por agravamento de condição médica pré-existente, o autor deverá possuir robusto documento médico que acompanhe a piora da condição.

Geralmente, os documentos utilizados são de datas anteriores ao momento em que o trabalhador é empregado, contudo, deve ser percebido a piora apenas após a formação do vínculo.

Nesses casos, um maior número de documentos médicos é necessário.

O que fazer se o benefício for indeferido?

O benefício poderá ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto judicial, por diversos motivos, desde a ausência de documentação que comprove a qualidade de segurado até a reprovação na perícia médica.

Quando o indeferimento ocorre na esfera administrativa, o trabalhador ainda possuirá diversas opções a seguir. A primeira delas é continuar com o processo no âmbito administrativo por meio de recurso para o próprio INSS.

Nesses casos, o requerimento será novamente analisado por outros servidores, que analisaram a documentação apresentada, bem como o laudo médico emanado pelo perito, apreciando novamente a solicitação.

Não sendo concedido novamente o benefício, a parte poderá entrar com ação de concessão perante o judiciário. Nesses casos, a solicitação sai do âmbito administrativo e será analisada por juiz competente.

Na fase judicial, o trabalhador passa por nova perícia e, em alguns casos, até mesmo por audiência, caso o juiz considere necessário. Após todas as fases do processo judicial, o juiz diz se a parte possui ou não o direito pleiteado.

Após essa decisão, ainda é possível entrar com recurso em caso de indeferimento dos pedidos, vai depender da estratégia adotada pelo advogado.

É importante que sejam observados alguns procedimentos importantes em relação ao caminho optado pelo requerente, pois todas essas etapas significam o investimento de tempo e recursos.

No momento que se escolhe permanecer na seara administrativa, a parte não poderá entrar com processo judicial. Deverá esperar o transcurso de todo o processo para requerer pela outra via.

No momento em que se ingressar com o judicial, não poderá solicitar o recurso administrativo, devendo esperar todo o processo se desenrolar.

Contudo, quando se ingressa com pedido judicial, poderá ser iniciado novo processo administrativo com base em nova NB (número de benefício), novo requerimento.

O único problema desse novo requerimento é que, no momento de se obter os retroativos, não será utilizada a data de solicitação do primeiro, mas sim deste último, diminuindo os seus valores.

O que é necessário para aposentar por invalidez? Conclusão:

A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que estão incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou lesão que causa incapacidade total e permanente. Neste artigo, abordamos de forma ampla e detalhada tudo o que é necessário para se aposentar por invalidez, desde os requisitos até os procedimentos de solicitação e os direitos extras dos aposentados por invalidez.

André Beschizza
Advogado, fundador/Sócio e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/389692/o-que-e-necessario-para-se-aposentar-por-invalidez