Taxar renda e patrimônio é a solução. E Lula precisa ter a ousadia de fazê-lo.
Maria Regina Paiva Duarte
Oprincipal problema do sistema tributário brasileiro é sua regressividade (cobrar muito dos mais pobres e pouco dos mais ricos), e não a complexidade, como costumam afirmar em discussões sobre as propostas de reforma tributária no Brasil. Na verdade, não existe um sistema tributário que seja simples e possa alcançar as diferentes bases econômicas de um país.
Um sistema tributário, para ser justo, amplo, incidir sobre as diferentes bases e permitir o adequado financiamento do Estado e das políticas públicas, não caberá no formato de um imposto único. Se a legislação brasileira possui zonas cinzentas e apresenta imperfeições, há que aperfeiçoar a legislação e fortalecer as administrações tributárias, para dar-lhes condições de fiscalizar e fazer com que as leis sejam cumpridas, enfrentando os diversos mecanismos de planejamento tributário abusivo e combatendo a sonegação.
O grupo de trabalho da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, coordenado pelo Deputado Reginaldo Lopes, apresentou seu relatório, inicialmente, e no dia 22/06, o substitutivo preliminar à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45. A proposta é a de criar um imposto sobre valor agregado (modelo IVA), dual, reunindo IPI, COFINS, PIS, ICMS e ISS. Seria criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), juntando IPI, PIS e COFINS, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), juntando ICMS e ISS. No final, a tão propalada simplificação será a troca de cinco tributos por outros três, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.
Deverá ser criado um Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, com gestão compartilhada entre estados, DF e municípios. Como diz o substitutivo preliminar, será um conselho paritário, com independência técnica e administrativa. Será um desafio enorme fazer funcionar esse conselho, especialmente porque a transição para implantação da tributação no destino deverá ser de 50 anos e que, até 2032, teremos um período de transição, em que os dois sistemas estarão funcionando. Mas, dizem os defensores da reforma sobre o consumo, que isso vai simplificar o processo.
O novo imposto deverá ter base ampla, não cumulatividade plena, incidindo “por fora”, baseado no princípio do destino e desonerando exportações e investimentos. Há previsão, também, de um imposto seletivo de forma ampla sobre a produção, comercialização e importação alguns bens e serviços que prejudiquem a saúde e o meio ambiente.
Quanto ao imposto seletivo, não foram incluídos os bens de luxo, aumentando a tributação sobre o consumo de artigos luxuosos para diminuir a regressividade do imposto (pois são os pobres que pagam mais), fazendo com que os ricos paguem alíquota maior nos bens que consomem. Por outro lado, também diz o substitutivo preliminar, que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, condicionando a arrecadação adicional à compensação da redução na tributação sobre a folha e sobre consumo de bens e serviços.
No que se refere o IPVA, houve a inclusão de bens aéreos e aquáticos, bem como a progressividade em função de possíveis danos ao meio ambiente. Para o IPTU, foi prevista a atualização de base de cálculo, conforme leis municipais.
Tratando-se de uma versão preliminar do substitutivo, nada pode ser dado como certo, especialmente as mudanças na tributação do patrimônio e da renda que, por não se de interesse da classe dominante, acabam sendo adiadas indefinidamente.
Em termos de distribuição dos recursos, o que se propõe é a cobrança do imposto no destino (local do consumo), o que vai diminuir a concentração de recursos nos locais de produção/industrialização e beneficiar a maioria dos municípios e estados onde ocorre o consumo. Atualmente o sistema de cobrança é misto, parte do imposto é cobrado na origem e outra parte no consumo.
O Simples Nacional deverá ser mantido, assim como a Zona Franca de Manaus. Os benefícios fiscais (renúncias fiscais seria uma denominação melhor) do período da Guerra Fiscal baseada na tributação na origem (benefícios inconstitucionais desde a criação por carecerem de aprovação do CONFAZ), e convalidados pela LC 160/17, também serão mantidos – quase uma perpetuação da ilegalidade. Para contrabalançar o fim dos benefícios fiscais com os tributos extintos, foi proposta a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para reduzir desigualdades regionais e dessa forma manter um instrumento de atração de empresas e geração de empregos para os Estados menos desenvolvidos.
A proposta propõe a predominância de uma alíquota padrão, com redução para alguns setores, como saúde, educação, transporte, produção rural e atividades artísticas e culturais nacionais. Se pode haver diferenciação para redução da tributação sobre esses bens e serviços essenciais, ressaltamos, também poderia haver diferenciação para elevação da tributação sobre bens luxuosos.
A proposta traz uma conta de chegada, digamos assim. A nova alíquota do IVA (soma das alíquotas do sistema dual mais imposto seletivo) seria dimensionada para manter a atual carga de arrecadação sobre o consumo, próxima a 45% da arrecadação total do país. Os estados e municípios não perderiam por conta dos mecanismos de compensação, que podem durar até 50 anos. No que se refere à compensação da União para Estados e Municípios, há exemplos desse tipo de “proposta de compensação” em reformas anteriores, como na reforma de 1996/Lei Kandir/não tributação de produtos primários exportados, e na reforma do ano passado (sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações), com previsão de compensação/ressarcimento das perdas, e ambas com desfecho lamentável para Estados e Municípios, que receberam de compensação da União valores tão reduzidos que se aproximam ao insignificante, apesar das regras aprovadas na legislação. Ou seja, regras de compensação da União para Estados e Municípios, mesmo previstas em lei, não são confiáveis, pois reiteradamente descumpridas.
Evidentemente, se não poderá haver redução na carga tributária, a alíquota do imposto sobre consumo/IVA deverá ser elevada. Haverá um aumento de arrecadação derivado da eliminação de isenções e reduções e pela inclusão do ISS na alíquota geral, aumentando ainda mais a regressividade já característica deste imposto. Cobra-se mais nas isenções/reduções eliminadas e na elevação da tributação dos serviços, aumento esse que será pago em maior parcela pelos pobres e classe média, e menos pelos ricos, em função da regressividade.
Como forma de diminuir esta regressividade, o substitutivo estabeleceu a possibilidade de criação do mecanismo que chamam de cashback, visando devolver o IBS e a CBS a pessoas físicas de forma ampla, a ser definido em lei complementar. Ademais de usar um termo em inglês, desnecessário para realidade brasileira, poderiam chamar simplesmente de devolução, existem algumas particularidades e problemas que não aparecem no debate e que precisam ser trazidos ao diálogo.
É preciso ressaltar que, inicialmente, dois conceitos devem ser considerados na avaliação do mecanismo de cashback: compensação e devolução. Compensação é quando se seleciona um conjunto de pessoas mais pobres e se entrega um valor previamente fixado, semelhante ao Bolsa Família. Devolução é quando se seleciona um conjunto de pessoas mais pobres e se entrega, ou devolve, o valor do imposto pago por elas nas Notas Fiscais de compras que realizaram. Conceitualmente, seriam políticas públicas de gasto focalizado.
O conceito de IVA Personalizado (IVA-P) foi criado por Alberto Barreix, juntamente com dois colegas do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), nos anos 2010, e implementado no Uruguai em 2012 e em mais alguns países. Na reforma em discussão no Brasil, estão denominando o IVA-P de cashback. A tradução de cashback é dinheiro de volta. Nesse sentido, a devolução deveria estar vinculada ao pagamento do imposto efetuado por determinada pessoa selecionada no programa como merecedora da devolução (gasto focalizado), ou ocorrer a não cobrança do imposto no momento da compra. Se a pessoa não comprou nada, não tem nada a receber de volta, porque não efetuou pagamento de imposto. Uma das vantagens da devolução do imposto é a maior formalização da economia, pois obriga à emissão da Nota Fiscal para que ocorra a devolução ao conjunto de pessoas selecionadas de renda mais baixa.
As razões alegadas para devolver ou compensar o imposto são que as isenções generalizadas (gasto tributário com as exceções) beneficiam os setores de rendas mais altas, pois estas consomem mais por terem renda muito elevada, e, segundo o princípio da equidade, não deveriam ser beneficiados. Portanto, na falta de recursos, essas exceções deveriam ser substituídas por programas focalizados na população dos decis de mais baixas rendas. É como dizer que, para não beneficiar os mais ricos, os pobres serão prejudicados. Ou, fazendo um paralelo, que devemos eliminar dos livros a imunidade tributária porque os ricos compram mais livros.
Na América Latina, os países que desenvolveram esse mecanismo foram Uruguai (2012), Argentina (2016), Bolívia, Colômbia (2020) e Equador (2017). Os programas desses países são distintos em termos de população beneficiada, forma de retorno do imposto e do cálculo dos valores a serem devolvidos, bem como da função da administração tributária.
Na Colômbia, o cashback funciona como programa social administrado pelo Ministério de Assistência Social, então a administração tributária não interfere. Já na Argentina, Bolívia e Equador, a devolução depende daquilo que for conhecido pela administração tributária, ou seja, o que é declarado com Notas Fiscais. No caso do Uruguai, inexiste a cobrança no momento da compra, se esta for efetuada com um dos cartões (Cartão Uruguai Social e Cartão BPS Prestações), em que o governo deposita mensalmente valores, mensais ou bimensais, relativos a programas sociais.
O IVA canadense tem uma alíquota uniforme e isenções para bens e serviços especialmente da cesta de consumo das populações de menores ingressos, por exemplo, alimentos e medicamentos. Também faz uma transferência trimestral fixa, mas administrada pela administração tributária, considerando estado civil, número de pessoas da família e do nível de renda. No Canadá há baixo índice de informalidade e a aplicação do mecanismo é mais fácil. Importante considerar que a informalidade no caso do Brasil não é baixa, ou seja, nas regiões mais pobres e periféricas, a emissão de notas fiscais é residual, o que compromete ou mesmo inviabiliza qualquer associação entre nota fiscal e devolução.
No Japão, outro país que utiliza o cashback, primeiramente se identifica a população beneficiada e depois se isenta do imposto a esta população quando consome um conjunto determinado de bens e serviços. Convenhamos que Canadá e Japão possuem realidades bem distintas em relação ao Brasil.
Para o Brasil, a versão do então relatório da reforma citou como exemplo o “Devolve RS”, que basicamente entrega R$ 100,00 a cada trimestre para as famílias cadastradas no Cadastro Único/Bolsa Família. Ou seja, é praticamente um bolsa família estadual. Nesse contexto, em vez de estar na Secretaria da Fazenda, o ideal seria que estivesse na Secretaria de Assistência Social, como ocorre na Colômbia, que tem um programa semelhante desde o ano de 2020. A adoção de alíquotas diferenciadas para bens e serviços essenciais não exclui a política de cashback, seria possível conviver com os dois. Políticas de isenções em produtos essenciais são importantes, especialmente fazendo recorte de gênero e raça.
Qual vai ser a população beneficiada com o cashback sugerido no relatório? A princípio, a hipótese mais provável é de serem os cadastrados no Bolsa Família. O Cadastro Único usado no Bolsa Família alcança aproximadamente 20 milhões de pessoas, e com renda de até 2 salários mínimos são aproximadamente 70 milhões de pessoas. Todos eles terão aumento de pagamento de imposto em função do aumento da tributação decorrente do aumento da alíquota geral e inclusão do ISS. Excluindo os 20 milhões do Bolsa Família, que terão alguma compensação, teremos 50 milhões de pessoas com até 2 salários mínimos que terão aumento de tributação sobre a já elevada carga que pagam, e sem devolução ou compensação.
Exemplificando, uma trabalhadora doméstica que ganhe 1.500,00, não estaria incluída no cashback. Considerando que a renda média no setor privado é de R$ 2.619,00, com carteira assinada, e de R$ 1.796,00 sem carteira assinada, teremos um grupo grande trabalhadores que ficarão de fora do cashback e sofrerão aumento da tributação sem compensação.
A adoção de alíquotas diferenciadas para bens e serviços essenciais não exclui a política de cashback, seria possível conviver com os dois sistemas. Políticas de isenções em produtos essenciais são importantes, especialmente fazendo recorte de gênero e raça.
Cabe aqui, mesmo que fora do substitutivo, uma rápida menção à criação do Conselho Administrativo Tributário (CAT) para julgamento dos litígios nas autuações fiscais no IBS estadual e municipal. A proposta é de uma Conselho paritário entre administração tributária e contribuintes, à semelhança do CARF federal, onde o Brasil é o único país do mundo com julgadores indicados por confederações empresariais que podem derrubar autuações fiscais. Seria a repetição da captura das instituições do Estado pelas corporações empresariais no imposto a ser criado pela reforma.
Qual deveria ser a solução para enfrentar a regressividade do nosso sistema tributário? Reforma da tributação sobre a renda, com aumento da faixa de isenção e aumento da progressividade do Imposto de renda/patrimônio, e diminuição da tributação sobre o consumo.
A unificação de tributos, presente nas duas propostas, mexe com União, Estados e Municípios, porque os tributos que se pretende juntar são de competência da União (IPI, PIS, COFINS) Estados (ICMS) e Municípios (ISS). Não é uma reforma simples de fazer e nem parece caminhar no sentido da tão citada simplificação. O governo pode estar alienando um enorme capital político para promover uma reforma e não conseguir alterar a estrutura injusta da tributação. Reformar a tributação sobre o consumo para mantê-la no mesmo patamar elevado de arrecadação é escrever na Constituição que os pobres devem pagar muito imposto e os ricos devem pagar pouco imposto.
Essa é uma reforma do setor empresarial, que vai entregar as demandas das grandes corporações, não as da classe trabalhadora. As propostas de reforma restritas à tributação do consumo tem por objetivo a obtenção de ganhos adicionais em seus negócios sem necessitar de novos investimentos. Para essa finalidade visam, especialmente, a generalização em relação aos créditos dos bens e serviços adquiridos. Cabe destacar, inclusive, a possibilidade de aumento de fraudes, como nas transferências interestaduais com alíquota zero em função da tributação no destino ou na criação de novos planejamentos tributários abusivos nas operações com bens intangíveis, entre outros.
Não estão na pauta política os problemas que essa reforma pode causar na elevação dos custos para os trabalhadores, nem na desorganização do financiamento da seguridade social. Convém lembrar que a formulação da proposta de reforma foi de integrantes do Centro de Cidadania Fiscal – CCIF, instituto criado em 2015 e financiado por grandes empresas como Itaú, Coca-Cola, Natura, Souza Cruz, Ambev e Vale. O CCIF é o patrono da PEC 45.
A promessa de tratar a tributação da renda depois, num segundo momento, após a reforma dos tributos sobre consumo, além de complicada do ponto de vista político, é perigosa, porque mantendo a arrecadação do consumo no patamar elevado (e injusto), não precisaria reformar a tributação da renda. A nova alíquota do imposto sobre consumo seria dimensionada para não gerar aumento na carga total incidente sobre o consumo. Os estados e municípios supostamente não perderiam arrecadação por conta dos mecanismos de compensação e porque, no médio prazo, haveria crescimento econômico (uma suposição sem base analítica confiável, talvez um desejo), que elevaria a arrecadação de forma que até aqueles entes que tivessem perdas inicialmente passariam a ter ganhos. Mas para tudo isso ocorrer, além de ocorrer o cumprimento dos acordos legais de compensação entre União, Estados e Municípios, a realidade econômica, política e social precisa se adaptar à proposta. É assim que funcionam os modelos econômicos utilizados pelos liberais. Se alguma variável não prevista interferir, se os ciclos econômicos oscilarem muito, se tivermos uma crise sanitária, ou se as variáveis consideradas não se comportarem como “previstas no modelo, o fracasso é certo.
Além disso, é importante manter a seletividade em função da essencialidade, prevista na Constituição Federal como decorrência do princípio da isonomia, na medida em que se constitui freio à regressividade embutida nesses tributos. A seletividade não está relacionada somente às externalidades negativas, a bens que prejudiquem saúde e meio ambiente, mas também com a redução das desigualdades. O IPI simplesmente vai acabar, mesmo sendo um importante instrumento de política de redução de desigualdades. Mas, será mantido para a Zona Franca? Será criada uma situação um tanto inusitada.
Outro ponto a ser observado é a garantia do financiamento da seguridade social, é fundamental. Acabando as contribuições, como vai ser garantido este financiamento?
Há um enorme perigo de que assim como as PEC da reforma da tributação do consumo, a reforma da tributação da renda e do patrimônio acabe sendo conduzida também pelo setor empresarial. Ou que, o mais provável, fique tudo “flopado” e, mais uma vez, a alteração da tributação da renda e do patrimônio seja adiada para depois do final dos efeitos de transição da reforma sobre o consumo (transição prevista para até 50 anos).
A pauta de interesse dos movimentos sociais e da classe trabalhadora é a tributação dos Super-Ricos, da renda e do patrimônio, mas essa está sendo colocada em segundo plano e subordinada à aprovação da primeira, a tributação sobre o consumo, que assegura aos ricos continuarem pagando pouco (não reforma a tributação da renda/patrimônio) e dessa forma impõe aos pobres a maior carga tributária do país.
Maria Regina Paiva Duarte é Segunda vice-presidenta do Instituto Justiça Fiscal (IJF) e auditora fiscal da Receita Federal do Brasil aposentada .
Fonte: Outras Palavras
Data original da publicação: 23/06/2023
Representantes do governo, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho defenderam, na Câmara dos Deputados, a regulamentação do artigo da Constituição Federal prevendo que propriedades onde haja exploração de trabalho escravo sejam expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular.
A medida está prevista em projeto de lei (PL 1102/23) da deputada Reginete Bispo (PT-RS), que tramita apensado a um projeto de 2005 (PL 5016/05) e aguardam a criação de comissão especial para analisá-los. Mais de 50 propostas em análise na Casa tratam do tema e tramitam conjuntamente. O assunto foi debatido, nesta quinta-feira (22), na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.
Segundo a diretora-adjunta do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait), Vera Jatobá, que também defendeu a proposta, “desde 1995, a fiscalização do trabalho já resgatou mais de 60 mil trabalhadores em condição análoga à de escravidão”.
Aumento dos casos
Coordenadora-Geral de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Andreia Minduca, afirmou que o número de trabalhadores submetidos a essas condições está aumentando, conforme mostram dados da inspeção do trabalho.
“Em 2020, nós tivemos 943 resgates; em 2021, quase 2 mil, 1.959; em 2022, 2.587; e agora em 2023, ainda na metade do ano, já temos 1.443 trabalhadores resgatados da condição de trabalho análogo à de escravo”, apontou.
Ela destacou ainda a baixa punição dos casos. “Entre 2008 e 2019, tivemos apenas 4% dos acusados condenados pelo crime de trabalho escravo.”
O juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Rodrigo Trindade, reforçou essa impressão de impunidade. Segundo ele, o tribunal com mais casos desse tipo no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Nordeste, inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.
Desapropriações
O Ministério dos Direitos Humanos apoia a regulamentação da expropriação das propriedades nesses casos. Segundo Andreia Minduca, o direito da propriedade deve ser respeitado desde que cumpra a função social e não pode ser colocado acima do direito à dignidade do ser humano.
Já a Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, Lys Cardoso, afirmou que não é possível se falar em erradicação do trabalho no Brasil sem falar em reforma agrária e defendeu que as terras onde são encontradas formas de escravidão sejam revertidas para os trabalhadores rurais.
Cadeia produtiva
Rodrigo Trindade salientou que o trabalho escravo não configura exceção no Brasil; ao contrário, é estruturante e se manifesta de diversas formas, no campo e na cidade, principalmente por meio do trabalho terceirizado.
O juiz considera “uma opção de parte da população” a demora na regulamentação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que instituiu a expropriação de terras onde haja trabalho escravo. E defende que a regulamentação responsabilize toda a cadeia produtiva, inclusive de quem contrata serviços terceirizados.
“O tratamento sério do trabalho escravo, da erradicação do trabalho escravo no Brasil deve começar com o afastamento da ideia do ‘não era comigo’. O tomador de serviço do trabalho terceirizado precisa ser responsabilizado. Isso é essencial em qualquer projeto de lei de expropriação: reconhecer a responsabilidade da cadeia produtiva”, disse. “Porque a pessoa que faz a intermediação do trabalho do escravo, nós vimos isso nas colheitas da uva do Rio Grande do Sul, essa pessoa não tem patrimônio a ser expropriado”, completou Trindade.
O juiz defendeu ainda que as empresas onde haja trabalho escravo sejam impedidas de realizar contratos com a administração e receber subsídios públicos. Além disso, sugeriu que os casos sejam tratados pelos órgãos especializados, ou seja, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
Conceito de trabalho escravo
O jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto destacou a importância de se manter o conceito previsto no Código Penal para se caracterizar a condição análoga à de escravo, que muitas vezes é atacado.
O conceito inclui: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Outros instrumentos previstos hoje para atacar o problema são indenizações trabalhistas por dano moral, multas aplicadas pela inspeção, a lista suja do trabalho escravo, a proibição do crédito rural para quem cometer o crime e o confisco de propriedade previsto na emenda constitucional de 2014.
“Temos o problema de aplicação de leis e normas, até por conta da falta de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, temos a falta de auditores fiscais em número suficiente”, enumerou Sakamoto, ressaltando que esse problema deve ser reduzido com o anúncio de novos concursos.
“Temos a necessidade de mais recursos orçamentários para as instituições que combatem o trabalho escravo, temos uma necessidade de não interferência política no combate ao trabalho escravo”, acrescentou o jornalista. Ele defende uma regulamentação enxuta da Constituição, que estabeleça a responsabilidade da cadeia produtiva inteira.
Coordenadora-Geral de Combate ao Trabalho Escravo da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Andreia Minduca, afirmou que o número de trabalhadores submetidos a essas condições está aumentando, conforme mostram dados da inspeção do trabalho.
“Em 2020, nós tivemos 943 resgates; em 2021, quase 2 mil, 1.959; em 2022, 2.587; e agora em 2023, ainda na metade do ano, já temos 1.443 trabalhadores resgatados da condição de trabalho análogo à de escravo”, apontou.
Ela destacou ainda a baixa punição dos casos. “Entre 2008 e 2019, tivemos apenas 4% dos acusados condenados pelo crime de trabalho escravo.”
O juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Rodrigo Trindade, reforçou essa impressão de impunidade. Segundo ele, o tribunal com mais casos desse tipo no Brasil, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Nordeste, inocentou 99,52% dos acusados de submeter pessoas a condições análogas à escravidão.
Desapropriações
O Ministério dos Direitos Humanos apoia a regulamentação da expropriação das propriedades nesses casos. Segundo Andreia Minduca, o direito da propriedade deve ser respeitado desde que cumpra a função social e não pode ser colocado acima do direito à dignidade do ser humano.
Já a Coordenadora Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Ministério Público do Trabalho, Lys Cardoso, afirmou que não é possível se falar em erradicação do trabalho no Brasil sem falar em reforma agrária e defendeu que as terras onde são encontradas formas de escravidão sejam revertidas para os trabalhadores rurais.
Cadeia produtiva
Rodrigo Trindade salientou que o trabalho escravo não configura exceção no Brasil; ao contrário, é estruturante e se manifesta de diversas formas, no campo e na cidade, principalmente por meio do trabalho terceirizado.
O juiz considera “uma opção de parte da população” a demora na regulamentação da Emenda Constitucional 81, de 2014, que instituiu a expropriação de terras onde haja trabalho escravo. E defende que a regulamentação responsabilize toda a cadeia produtiva, inclusive de quem contrata serviços terceirizados.
“O tratamento sério do trabalho escravo, da erradicação do trabalho escravo no Brasil deve começar com o afastamento da ideia do ‘não era comigo’. O tomador de serviço do trabalho terceirizado precisa ser responsabilizado. Isso é essencial em qualquer projeto de lei de expropriação: reconhecer a responsabilidade da cadeia produtiva”, disse. “Porque a pessoa que faz a intermediação do trabalho do escravo, nós vimos isso nas colheitas da uva do Rio Grande do Sul, essa pessoa não tem patrimônio a ser expropriado”, completou Trindade.
O juiz defendeu ainda que as empresas onde haja trabalho escravo sejam impedidas de realizar contratos com a administração e receber subsídios públicos. Além disso, sugeriu que os casos sejam tratados pelos órgãos especializados, ou seja, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.
Conceito de trabalho escravo
O jornalista e doutor em Ciência Política Leonardo Sakamoto destacou a importância de se manter o conceito previsto no Código Penal para se caracterizar a condição análoga à de escravo, que muitas vezes é atacado.
O conceito inclui: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.
Outros instrumentos previstos hoje para atacar o problema são indenizações trabalhistas por dano moral, multas aplicadas pela inspeção, a lista suja do trabalho escravo, a proibição do crédito rural para quem cometer o crime e o confisco de propriedade previsto na emenda constitucional de 2014.
“Temos o problema de aplicação de leis e normas, até por conta da falta de regulamentação da PEC do Trabalho Escravo, temos a falta de auditores fiscais em número suficiente”, enumerou Sakamoto, ressaltando que esse problema deve ser reduzido com o anúncio de novos concursos.
“Temos a necessidade de mais recursos orçamentários para as instituições que combatem o trabalho escravo, temos uma necessidade de não interferência política no combate ao trabalho escravo”, acrescentou o jornalista. Ele defende uma regulamentação enxuta da Constituição, que estabeleça a responsabilidade da cadeia produtiva inteira.
Crises econômicas
Sakamoto observou ainda que, em situações de crise econômica, a vulnerabilidade para o trabalho escravo aumenta; por outro lado, com a retomada econômica os resgates de trabalhadores aumentam.
Para ele, não é possível dizer com precisão se o trabalho em condições análogas à escravidão tem aumentado ou diminuído no País, sendo possível atestar apenas quando a fiscalização do trabalho escravo está sendo efetiva.
Desembargadora aposentada do TRT-4 e professora da Unicamp, Magda Barros reiterou que 90% dos resgatados são terceirizados. “Esse dado evidencia haver uma linha tênue que separa as formas de escravidão contemporânea e a terceirização”, disse. “A terceirização é uma grave forma de precarização do trabalho”, completou. Além disso, ela salientou que 80% dos resgatados são pretos e pardos, o que evidencia a herança escravista a ser superada.
Avaliação dos deputados
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) criticou o conceito de condição análoga à escravidão contido no projeto, que inclui manter trabalhador em condição degradante de trabalho, submetê-lo a trabalho forçado e a jornada exaustiva. Segundo ele, os parlamentares se submetem à jornada exaustiva e os assessores acompanham essa jornada.
Lopes acredita que há na proposta tentativa de criminalizar o produtor rural. “Vejo método para transformar a propriedade privada em bem coletivo de posse do Estado. Aí não é capitalismo”, avaliou.
Ele se disse contrário a estatizar a propriedade privada. “Não podemos colocar como ameaça para quem está empregando. Temos que facilitar a vida do empregador”, opinou.
A deputada Reginete Bispo (PT-RS), autora da proposta de regulamentação e do pedido de audiência, considera, por sua vez, a medida “fundamental para desestimular e punir aqueles que aproveitam a vulnerabilidade de trabalhadores e trabalhadoras, submetendo-os a condições desumanas”.
“Se perder os bens dói, dói muito mais, deveria incomodar muito mais uma sociedade que escraviza pessoas. Eu fico muito impressionada como pessoas se manifestam em defesa da sociedade e não têm essa preocupação, essa mesma urgência em defender a vida e a liberdade dos trabalhadores e trabalhadoras deste País”, disse, rebatendo Lopes.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também apoiou o projeto. Embora ressalte que a PEC seja autorregulamentada, ela acredita que o projeto pode ajudar na “grande trincheira” para implementar e efetivar as medidas. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que é preciso mobilizar a sociedade civil para que a proposta possa avançar.
Sakamoto observou ainda que, em situações de crise econômica, a vulnerabilidade para o trabalho escravo aumenta; por outro lado, com a retomada econômica os resgates de trabalhadores aumentam.
Para ele, não é possível dizer com precisão se o trabalho em condições análogas à escravidão tem aumentado ou diminuído no País, sendo possível atestar apenas quando a fiscalização do trabalho escravo está sendo efetiva.
Desembargadora aposentada do TRT-4 e professora da Unicamp, Magda Barros reiterou que 90% dos resgatados são terceirizados. “Esse dado evidencia haver uma linha tênue que separa as formas de escravidão contemporânea e a terceirização”, disse. “A terceirização é uma grave forma de precarização do trabalho”, completou. Além disso, ela salientou que 80% dos resgatados são pretos e pardos, o que evidencia a herança escravista a ser superada.
Avaliação dos deputados
O deputado Helio Lopes (PL-RJ) criticou o conceito de condição análoga à escravidão contido no projeto, que inclui manter trabalhador em condição degradante de trabalho, submetê-lo a trabalho forçado e a jornada exaustiva. Segundo ele, os parlamentares se submetem à jornada exaustiva e os assessores acompanham essa jornada.
Lopes acredita que há na proposta tentativa de criminalizar o produtor rural. “Vejo método para transformar a propriedade privada em bem coletivo de posse do Estado. Aí não é capitalismo”, avaliou.
Ele se disse contrário a estatizar a propriedade privada. “Não podemos colocar como ameaça para quem está empregando. Temos que facilitar a vida do empregador”, opinou.
A deputada Reginete Bispo (PT-RS), autora da proposta de regulamentação e do pedido de audiência, considera, por sua vez, a medida “fundamental para desestimular e punir aqueles que aproveitam a vulnerabilidade de trabalhadores e trabalhadoras, submetendo-os a condições desumanas”.
“Se perder os bens dói, dói muito mais, deveria incomodar muito mais uma sociedade que escraviza pessoas. Eu fico muito impressionada como pessoas se manifestam em defesa da sociedade e não têm essa preocupação, essa mesma urgência em defender a vida e a liberdade dos trabalhadores e trabalhadoras deste País”, disse, rebatendo Lopes.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também apoiou o projeto. Embora ressalte que a PEC seja autorregulamentada, ela acredita que o projeto pode ajudar na “grande trincheira” para implementar e efetivar as medidas. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que é preciso mobilizar a sociedade civil para que a proposta possa avançar.
O relator da reforma tributária na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta semana um parecer “preliminar” da proposta que pretende simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo no Brasil. No centro do projeto está a criação de um imposto sobre valor agregado dual – Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele vai substituir cinco taxações que existem atualmente: ICMS (estadual), PIS/Cofins e IPI (federais) e ISS municipal.
Também está em discussão a criação do Fundo do Desenvolvimento Regional, que funcionaria como uma reserva financeira para a compensação de perdas de arrecadação dos estados e municípios durante a transição do atual sistema para o próximo. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu com governadores na última quinta-feira (22) para tratar da questão. Ele prevê a votação da reforma tributária para o início de julho.
O vice-presidente, Geraldo Alckmin, também afirmou nesta semana que o debate da reforma tributária “está maduro e tem que ser agora”. Ele defende a proposta como forma de reduzir custos e diminuir a insegurança jurídica. Além disso, vai tornar o produto mais competitivo no exterior. Nesse sentido, citou estudos que apontam que a reforma pode fazer o PIB do Brasil crescer 10% nos próximos 15 anos.
Cadê os super-ricos na reforma?
No entanto, para a campanha Tributar os Super-Ricos – que reúne mais de 70 organizações sociais, entidades e sindicatos, as mudanças propostas até o momento não são suficientes. O movimento reclama que o projeto não contempla a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), nem a tributação sobre lucros e dividendos. Também não fazem parte o aumento da taxação de grandes heranças.
Do mesmo modo, a proposta de reforma tributária também não inclui uma tabela progressiva de Imposto Renda, com alíquotas maiores para quem ganha mais, isentando os que ganham menos. Também não atualiza o Imposto Territorial Rural (ITR), com alíquotas “irrisórias”, nem prevê a tributação sobre latifúndio improdutivo.
“Os que sempre ganharam vão continuar ganhando e ainda vão dizer que pagam muito imposto”, protestou a campanha. Assim, a personagem Niara, uma menina negra criada pelo cartunista Aroeira, releva indignação com a atual proposta em discussão:
Segundo etapa da reforma
Nos últimos meses, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, tem reafirmado que a reforma tributária vai ocorrer em duas etapas. A primeira, em discussão atualmente, trata da simplificação dos tributos indiretos, que recaem sobre o consumo. A segunda, os impostos diretos, incluindo os tributos sobre a renda. Em entrevista à CNN Brasil, no mês passado, ele afirmou que ainda não tem uma proposta fechada sobre o tema.
Na previsão de Appy, a segunda etapa da reforma tributária deve entrar em discussão ainda no segundo semestre. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também já indicou intenção de taxar lucros e dividendos. Mas somente depois de aprovar a simplificação.
Como escreveu Umberto Martins no indispensável livro “O golpe do capital contra o trabalho”, publicado pela editora Anita Garibaldi, o impeachment criminoso da presidenta Dilma Rousseff em 2016 teve como um dos seus principais objetivos impor uma “deforma trabalhista” que retirou vários direitos dos assalariados e atacou duramente a sua organização sindical.
Já na campanha eleitoral do ano passado, o candidato Lula se comprometeu a rever essa brutal regressão. A cloaca burguesa e a sua mídia espernearam, mas o presidente eleito manteve o compromisso de classe e, segundo o ministro Luiz Marinho, do Trabalho, pretende iniciar esse processo de mudança ainda neste ano. O tema deve agitar o país.
Em entrevista exclusiva ao jornalista Jamil Chade no site UOL na quinta-feira (8), o ministro destacou quais os pontos estão em estudo no governo. Ele está em Genebra para participar da conferência anual promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e deve anunciar essa boa nova no evento. Vale conferir alguns trechos da entrevista:
Nos últimos anos, a relação entre a OIT e o governo brasileira foi tensa. Qual a mensagem que o Brasil leva para a Conferência Internacional do Trabalho?
Luiz Marinho – Uma mensagem de reconstrução. Temos feito uma peregrinação pelos estados, buscando levar uma mensagem necessária de jogar o ódio no lixo. Vamos reconstruir o Brasil, as políticas públicas e unificar o país. Uma retomada da pauta de direitos humanos, combater o trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil. Políticas dirigidas às mulheres, quilombolas, indígenas, jovens, negros.
O golpe contra a presidente Dilma Rousseff mergulhou o Brasil num retrocesso como nunca vista na história recente. E, durante o governo das trevas, vivemos um processo de entreguismo como eu jamais vi ou li. Portanto, é um processo agora de retomada da soberania nacional, com uma relação com os vários países que respeitam o Brasil e uma a relação pacífica com todos.
(…)
O sr. citou a reforma trabalhista. Há algum ponto que ela pode ser modificada?
Fizemos a opção de provocar as partes, num processo de construção. O perfil de nosso Congresso não é muito simpático a retomar a revisão dessas reformas trágicas que nós tivemos recentemente no Brasil. Mas nós precisamos teimar com alguns assuntos. Nossa proposta é um caminho para a construção das partes – entre trabalhadores e empregadores – que pode facilitar a interação com o Congresso, e não apenas o governo apresentando a sua visão de qual seria a revisão da reforma trabalhista.
A questão da terceirização foi feita de forma muito abrangente. E levando a um processo trágico para as relações de trabalho, especialmente no campo. Ele também levou a um processo de subcontratações, chegando ao trabalho análogo à escravidão. Essa ferramenta atrapalhou demais a qualidade dos contratos, das relações de trabalho no Brasil. Se houver entendimento das partes, pode facilitar para que a revisão possa tramitar. Tranquilo nunca será. Terceirização é um tema sensível. O empresariado adora um “liberou geral”. Mas isso leva a uma insegurança jurídica e competição desleal entre eles.
Essa proposta será apresentada na forma de uma Medida Provisória?
Não necessariamente. Vamos analisar, conversando com lideranças na Câmara. Se houver um entendimento entre trabalhadores e empregadores, tenho certeza que encontraremos um caminho para tramitar. Esperamos que uma MP não seja necessária. Mas vamos conversar com o presidente Arthur Lira.
E o senhor ainda acha que pode ocorrer em 2023?
Segundo semestre de 2023, com certeza.
Qual será a proposta do governo sobre a questão dos trabalhadores em plataformas e aplicativos?
É uma aberração nas relações de trabalho no Brasil e em outras partes do mundo. As novas tecnologias são bem-vindas. Mas elas precisam beneficiar a sociedade. Quando se falava em novas tecnologias, o pensamento era que isso seria acompanhado por uma redução da jornada de trabalho. E vemos que ela está apropriada pelo capital para explorar ainda mais a sociedade. Precisamos então questionar: é para isso que queremos as novas tecnologias? Ou a sociedade tem o direito de se rebelar contra isso? Queremos a tecnologia que esteja à serviço da sociedade e da classe trabalhadora.
Esse é um debate que a OIT tem obrigação de se debruçar com carinho. No Brasil, estamos também debatendo o assunto e ouvindo as principais lideranças. Há uma parcela dos empresários sensível. E tem algumas empresas globais que querem que fique tudo como está. Sem regulação alguma.
(…)
Mas o governo tem uma primeira proposta?
Estamos trabalhando com as partes para que possamos construir algo. Há um ponto de partida importante, que tem apoio de trabalhadores e das empresas, que é a questão da previdência e proteção social. Algumas plataformas querem parar por ai. Mas isso é muito pouco. Precisamos falar de jornada extenuante. Isso leva a acidentes. E temos a questão do valor do trabalho. Um monitoramento que olhe a questão da superexploração do trabalho. Esses itens precisam entrar.
Então haverá uma regulação sobre jornada e remuneração?
Na minha opinião, sim.
Na Europa, há um debate sobre a semana de quatro dias. O senhor vê alguma chance de que esse tema entre no debate no Brasil?
Eu vejo necessidade para que isso entre na pauta. Eu tenho provocado as centrais sindicais. Vocês não vão falar sobre a redução de jornada de trabalho? Mas não adianta só ficar falando. É preciso colocar energia para transformar em políticas públicas.
No que se refere à jornada de trabalho, tivemos um avanço importante nos anos 80, quando passamos de 48 horas para 44 horas semanais. E muitos acordos ainda estabeleceram 40 horas semanais. Mas a maioria da economia ainda está em 44 horas.
É plenamente factível levar toda a jornada máxima para 40 horas semanais. O correto, porém, é nascer isso das lutas sociais. E não simplesmente o governo mandar o projeto de lei propondo isso. Precisa haver um processo de mobilização e por isso minha provocação para os sindicatos.
Fonte: CTB
Texto: Altamiro Borges
Data original da publicação: 12/06/2023
“Entre as possibilidades derivadas desse Artigo [142] está o emprego das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). As GLO são uma excrecência jurídica elaborada para manter o controle militar sobre a vida civil, mesmo quando eles não comandam o governo, como fizeram ao longo do período Jair”, escreve Carlos Tautz, jornalista e doutorando em História Contemporânea na Universidade Federal Fluminense.
Eis o artigo.
Jogando em tabelinha com as Forças Armadas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a liberdade para o general Braga Netto se candidatar a prefeito do Rio de Janeiro em 2024, mesmo tendo ele organizado a tal reunião com embaixadores que motivou a decisão do Tribunal pela inegibilidade de Jair Bolsonaro até 2030.
Assim, com o aval judicial e já descartado o seu programa Bolsonaro, a caserna recebeu do TSE carta branca para continuar a fazer a única coisa que sabe: política.
A liberação de Braga Netto é uma contradição fulcral. Ao tomar a decisão de condenar Jair, o Tribunal considerou o contexto golpista em que o ex-capitão sempre operou e até levou em conta o roteiro do golpe encontrado em posse do ex-Ministro da Justiça Anderson Torres. Mas, de outro lado, presenteou Braga Netto com a elegibilidade ilegítima, mesmo ele tendo participado de toda longa cadeia de ilegalidades pelas quais Jair apenas começou a ser condenado.
Ao longo de todo mandato de Jair, de quem foi vice na chapa de 22, Braga Netto militou fartamente. Foi Ministro Chefe do Estado Maior do Exército, da Casa Civil, da Defesa e desfrutou da especialíssima bocarra de assessor especial da Presidência.
Agora, a se confirmar a candidatura a prefeito da capital ou a governador do Rio de Janeiro em 26, estará livre para usar, de todas as formas que lhe convier, as informações privilegiadas que os arapongas fardados sempre levantaram junto ao sistema de segurança fluminense.
Informações militares à disposição
À falta de inimigos externos, a tropa desperdiça o tempo dela e o dinheiro nosso entre a diversão nos clubes militares e a permanente preparação para operar a tutela sobre a sociedade, conforme obriga o Artigo 142, que os próprios fardados fizeram constar da Constituição.
Entre as possibilidades derivadas desse Artigo está o emprego das Forças Armadas em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). As GLO são uma excrecência jurídica elaborada para manter o controle militar sobre a vida civil, mesmo quando eles não comandam o governo, como fizeram ao longo do período Jair.
Usando de artifícios como as GLO, os militarem tratam como inimiga a própria sociedade que elas precisam defender de perigos internacionais. São acionadas pela Presidência da República em momentos supostamente de crise na segurança pública e colocam os militares armados até os dentes contra pais e mães de família a caminho do trabalho e crianças na direção da escola.
Deveriam ser exceção, mas se tornaram uma regra no Brasil. Entre 1992 e 2022, segundo o Ministério da Defesa, ocorreram 145 GLO – em média, uma a cada 2,5 meses. Mostram o controle real que os militares mantêm sobre a vida civil e demonstra que o Alto Comando das Forças Armadas são um verdadeiro Quarto Poder.
Como existe a possibilidade de as GLO serem convocadas a qualquer momento e imediatamente levar os militares às ruas, as FA permanecem de prontidão e passam dias e noites recebendo das Polícias Militar e Civil de todo o País informações sobre organizações criminosas e a sociedade em geral. Incluem-se, aí, as informações sobre inimigos políticos e grupos milicianos operantes no Estado, inclusive aqueles muito próximos à família Bolsonaro.
Ou seja: a se confirmar a candidatura, oficiosamente estará à disposição de Braga Netto todo esse esse material, que será usado contra inimigos políticos. Também estará disponível aquels in formações levantadas pelo próprio Braga Netto e seu staff verde-oliva, que ocuparam por intervenção financeiro-militar o governo do RJ em 2018.
Ele foi durante quase todo o ano de 2018 governador biônico do Estado em que Marielle Franco foi assassinada. Conseguiu ser viabilizado no cargo de interventor fluminense pelo também general Sergio Etchegoyen.
Hoje na reserva e rico lobista de grupos econômicos privados, Sergio é o mais novo membro do velho clã militar dos Etchegoyen, que desde o início do século 20 participa de golpes de Estado e dos serviços de espionagem militar no Brasil. Sergio foi o fiador junto aos militares do então presidente golpista Michel Temer, de quem foi Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional, o GSI.
Este órgão é o mesmo que está no coração organizativo da tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro passado. É uma versão modernizada e superampliada do velho e famigerado Serviço Nacional de Informação (SNI), que tantos assassinatos, torturas e fraudes milionárias prestou à ditadura empresarial-militar-entreguista implantada no Brasil em 1964.
O fantasma de Marielle sobre Braga Netto
Todo o arsenal de informações amealhado pelos militares municiará Braga Netto, caso ele dispute a eleição municipal carioca, ou outro cargo eletivo qualquer. Mesmo que essa hipótese da candidatura já seja desmentida em “vazamentos” a uma certa imprensa especializada em vocalizar intenções difusas dos quartéis, o nome de Braga Netto já foi divulgado, de forma a ser testado nas pesquisas eleitorais.
Não à toa a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida como plataforma para Braga Netto. No Rio, encontra-se o maior contigente (cerca de 600 mil) de militares na ativa e na reserva. Incluindo-se nessa contagem aposentados e pensionistas, esse número dobra a 1,2 milhões de eleitores e pode chegar a 2,4 milhões, caso se considere também parentes e pessoas próximas do núcleo original. Essa é a chamada Família Militar.
No Rio, Braga Netto encontrará uma esquerda fragilizada a ponto de ter perdido no primeiro turno o governo do Estado em 2018 para um quase desconhecido governador, que se apóia em alianças com a milícia na Baixada Fuminense e faz propaganda em cima de sucessivas mega-chacinas perpetradas pela PM do RJ sobre moradores de favelas.
Um possível senão a este projeto de Braga Netto é o fantasma de Marielle Franco, que continua vagando sem que, mais de cinco anos após o crime, sejam conhecidos publicamente os mandantes e as razões dos sicários (dois ex-PM que estão presos).
Interventor no Estado do Rio no ano em que a vereadora foi covarde e ainda inexplicavelmente assassinada, Braga Netto confessou cifradamente à Veja em janeiro de 2019: “Aquilo foi uma má avaliação deles, da intenção deles. (…) Acharam que ela é um perigo maior do que era. (…) Eu poderia ter anunciado antes, mas ia bater nisso, de não ter provas suficientes. (…) Pelas informações que tenho, se houver continuidade, vai se chegar a um resultado”.
A cobrança sobre a omissão (cumplicidade?) de Braga Netto na resolução deste caso poderia até levá-lo às cordas e inviabilizar a sua candidatura, mas a esquerda carioca não parece ter forças nem disposição suficientes para fazer esse confronto. Também será necessário Braga Netto descolar seu nome do inelegível Bolsonaro, que ainda enfrentará outros julgamentos até 24.
Mas, desde já, o general, as FA e a extrema-direita podem agradecer o salvo-conduto que lhes foi presenteado pelo TSE.
Thais Folgosi Françoso e Carlos Eduardo Borghi Plá
Decisão também afetará aqueles contribuintes que, mesmo sem ação judicial, entenderam por bem excluir os valores do terço constitucional da base da contribuição previdenciária, pois existia jurisprudência consolidada validando tal posicionamento.
No último dia 26/6/23 (RE 1.072.485), o Ministro André Mendonça acatou o pedido dos contribuintes para suspender, em todo o território nacional, os processos judiciais e administrativos ainda pendentes de julgamento e que discutam a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço constitucional de férias (Tema 985 – Repercussão Geral).
O Tema 985 foi julgado no dia 28 de agosto 2020, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos, pelo empregador, à título de terço constitucional de férias, conferindo-lhe natureza remuneratória em razão de sua habitualidade.
Apesar da decisão proferida no final de 2020, o Tema 985 ainda aguarda julgamento dos embargos de declaração opostos pelos contribuintes, postulando, dentre outras questões, a modulação dos efeitos da decisão proferida no Tema 985, ante a mudança de paradigma acerca da questão.
Vale lembrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ até então vigente (REsp 1.230.9573, em recurso repetitivo), excluía o terço constitucional de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Além disso, em oportunidade anterior, o próprio STF (RE 892.238/RS) havia se manifestado pela infra constitucionalidade da matéria, declarando-se, portanto, incompetente para análise do tema.
Nesse cenário, a modulação ou não da matéria irá afetar inúmeros processos judiciais e administrativos ainda pendentes de julgamento, portanto, a suspensão determinada pelo Ministro André Mendonça não poderia ser mais oportuna, exatamente para evitar maiores imbróglios processuais.
Vale lembrar, ainda, que mesmo os contribuintes que já possuem ação judicial transitada em julgado devem ficar atentos ao julgamento final do Tema 985, isso porque, recentemente, o STF firmou entendimento no sentido de que os “julgamentos em repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas referidas relações, respeitadas a irretroatividade, a anterioridade anual e a noventena ou a anterioridade nonagesimal, conforme a natureza do tributo.” (Tema 881 e 885).
Portanto, essa mudança de entendimento promovida pelo STF (aos 28/8/20), se não modulada, poderá afetar também os contribuintes que deixaram de recolher a contribuição patronal sobre o terço constitucional, mesmo que respaldados por decisões judiciais já transitada em julgado.
A decisão também afetará aqueles contribuintes que, mesmo sem ação judicial, entenderam por bem excluir os valores do terço constitucional da base da contribuição previdenciária, pois existia jurisprudência consolidada validando tal posicionamento.
Diante do exposto, como medida de compliance tributário, é prudente que todos os contribuintes (com ação judicial ou não) acompanhem de perto o desfecho da modulação dos efeitos no Tema 985, pois, a depender de seu resultado, exigirá uma gestão estratégica e rápida dos novos passivos tributários criados em razão da mudança de entendimentos do STF.
Thais Folgosi Françoso
Sócia do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, responsável pelas áreas de contencioso tributário, procedimento administrativo tributário, compliance e direito do entretenimento.
Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados
Carlos Eduardo Borghi Plá
Consultor tributário, procedimento administrativo tributário e contencioso tributário do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.
Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados