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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

Remuneração

TRT-3 concluiu que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.

Da Redação

Ex-colaborador de uma construtora que residia em imóvel situado dentro do pátio da empresa consegue salário-utilidade de moradia. Julgadores da 1ª turma do TRT da 3ª região concluíram que a habitação tem natureza salarial, porque não era fornecida para viabilizar a execução do trabalho, mas em razão dele.

Nos autos, consta que um ex-trabalhador residia em imóvel pertencente a empregador localizado dento do pátio da empresa. Na Justiça, ele pediu a incorporação do salário-utilidade da moradia e do pagamento dos reflexos dele, o que foi negado em 1ª instância.

Em recurso, o pedido do trabalhador para que o valor do “aluguel” fosse acrescido à sua remuneração não foi acolhido, ao fundamento de que ele efetivamente residia no imóvel e não sofreu descontos financeiros por esse motivo.

“Entendimento contrário, representaria enriquecimento sem causa do autor, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”, destacou a relatora na decisão”, afirmou a desembargadora e relatora do caso Adriana Goulart de Sena Orsini.

O entendimento adotado se baseou no artigo 458 da CLT. Segundo a regra, além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação, o vestuário ou outras utilidades (prestações in natura) que a empresa, por força do contrato ou do costume, forneça habitualmente ao empregado, por representarem um “plus” ou acréscimo remuneratório. O parágrafo segundo da norma legal, por sua vez, ressalva que as utilidades concedidas “para a prestação do serviço” não possuem caráter salarial.

Na decisão, a relator se referiu à súmula 367 do TST, que, em harmonia com a norma celetista mencionada, estabelece que a habitação fornecida pelo empregador não tem natureza salarial, se for indispensável para a realização do trabalho. É que, neste caso, a moradia seria concedida “para o trabalho” e não “pelo trabalho” ou em razão dele, ou seja, a concessão da moradia não seria forma de remuneração do serviço prestado.

No caso, ficou demonstrado que a empregadora fornecia moradia ao trabalhador e, dessa forma, segundo pontuou a relatora, cabia à empresa provar a necessidade do imóvel para a viabilização da prestação de serviços, nos termos do art. 373, II, do CPC, o que, entretanto, não ocorreu.

Justiça do Trabalho reconhece salário-utilidade em caso de trabalhador que residia em imóvel pertencente a empregador.(Imagem: Freepik)
Prova oral

Em depoimento, o trabalhador disse que o imóvel ficava dentro do canteiro de obras da construtora e que este era seu local de trabalho, o que foi confirmado por testemunha, que afirmou que “o autor morava dentro do setor de trabalho”.

Outra testemunha, esta ouvida a pedido da empresa, quando perguntada sobre o motivo de o reclamante residir no pátio da empresa, respondeu que “acho que era para facilitar o serviço”.

Mas, na análise da relatora, a prova oral produzida não indicou que havia necessidade de o autor residir no pátio da empresa para facilitar a prestação de serviços, tendo sido impreciso, quanto a isso, o depoimento da testemunha da empresa.

“Ora, não há provas de que a concessão da habitação teve por objetivo atender à necessidade do serviço, sendo perfeitamente possível ao reclamante morar em qualquer outra residência existente na cidade.”

A inexistência de prova esclarecedora em sentido contrário levou à conclusão de que a habitação tinha natureza salarial, ou seja, que não era fornecida para a execução do trabalho, mas em razão dele. Conforme ressaltado na decisão, a concessão da moradia configura salário-utilidade, porque tinha caráter retributivo, assumindo a feição de salário “in natura”, incorporando-se ao salário do empregado.

Valor da moradia

Para efeito de incorporação ao salário e de pagamento dos reflexos nas demais verbas salariais, o autor pretendeu que o valor da moradia, ou do “aluguel” do imóvel em que residia no pátio da empresa, fosse fixado em R$ 700 mensais. Mas o valor do salário-utilidade acabou sendo arbitrado em R$ 500, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como nas regras da experiência comum, aplicadas pela observação do que ordinariamente acontece, nos termos do ar. 375 do CPC. O trabalhador já recebeu os créditos trabalhistas e o processo foi arquivado definitivamente.

Por fim, os julgadores acolhendo o voto da relatora e deram provimento ao recurso do trabalhador, para modificar sentença do que havia negado a incorporação pretendida. A empresa foi condenada a pagar ao ex-empregado os reflexos do salário-habitação, fixado em R$ 500 mensais, no aviso-prévio indenizado, horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%.

Processo: 0011246-14.2021.5.03.0142

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/390397/homem-que-morava-em-imovel-dentro-da-empresa-tera-salario-utilidade

Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

Supremo anula decisão do TRF-3 sobre tributação do terço de férias

AFRONTA AO STF

Por Rafa Santos

Por entender que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármen Lúcia, do STF, anulou uma sentença sobre tributação do terço de férias e reafirmou a suspensão dos processos sobre a matéria.

Na reclamação, o autor lembrou que, no mês passado, o ministro André Mendonça, nos autos do RE 1.072.485, proferiu decisão decretando a suspensão, em todo o território nacional, dos feitos judiciais que versem sobre a questão presente no Tema 985, que discute se é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor do terço constitucional de férias.

O reclamante sustentou que, após a publicação da decisão, o TRF-3 se posicionou no processo de origem, e em outros pendentes de análise, de forma contrária ao entendimento do STF, violando, portanto, a sua competência.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão aos argumentos do autor. “Pelo exposto, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão reclamada e determinar o sobrestamento do Processo n. 5002452-76.2018.4.03.6100 até o julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário n. 1.072.485, Tema 985, pelo Supremo Tribunal Federal”, resumiu ela.

O autor da ação teve sua causa patrocinada pelo advogado Reginaldo Bueno, sócio da área tributária do escritório CMT. O causídico entende que “a decisão da reclamação preserva o contribuinte justamente naquilo que foi o motivador da decisão do ministro Mendonça: evitar resultados anti-isonômicos, ajustando uma equivocada decisão do TRF3”.

Rcl 60.871


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-21/supremo-anula-decisao-trf-tributacao-terco-ferias

Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

Baixo salário dificulta emprego de pessoa com deficiência

OPINIÃO

Por Carlos Américo Freitas Pinho

 

Oferecer condições de trabalho é um tema constitucional, cujos valores se fundam em atender diretamente à dignidade da pessoa humana. Medidas de inserção e reinserção ao mercado de trabalho são tomadas visando à diminuição da informalidade e à inclusão social dos trabalhadores, mas nem sempre alcançam o sucesso desejado.

 

No caso das pessoas com deficiência, por exemplo, a concorrência involuntária com um benefício social acaba estimulando a informalidade. Tal consequência, por sua vez, demanda um antídoto na forma de medidas e programas para melhorar a empregabilidade desses trabalhadores, via ensino e qualificação profissional.

O impasse atual remonta a 1991, quando a Lei nº 8.213, em seu artigo 93, determinou sistema de cotas para a contratação de pessoas portadoras de deficiência em empresas que tiverem mais de cem empregados. O percentual varia de 2% a 5% do quadro total, sendo a proporção mais alta para as companhias com mais de mil funcionários.

Para se ter ideia, dados referentes a dezembro de 2020 apontavam que 4,7 milhões de brasileiros portadores de deficiência recebiam Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Tratava-se de quase 2% da população brasileira recebendo esse auxílio assistencial, pago pelo INSS a idosos e a brasileiros de qualquer idade que sofram de alguma deficiência a qual os impeça de participar de forma plena e efetiva na sociedade — fator que inclui aqueles cuja deficiência não os permita conseguir um emprego.

Mas qual impacto o BPC gera na contratação de pessoas com deficiência?

Devido, inclusive, às dificuldades inerentes, um percentual considerável das pessoas portadoras de deficiência possui baixa taxa de escolaridade e, portanto, de qualificação profissional, encontrando-se em faixas de renda próximas ao salário mínimo.

Paradoxalmente, esse fator acaba dificultando a contração desses trabalhadores, devido à concorrência com o BPC, cujo valor determinado por lei é exatamente o do salário mínimo. O benefício constitui, então, um acréscimo quase integral à renda do portador de deficiência — desde que este não formalize uma relação de trabalho.

Em caso de contratação com vínculo empregatício, o trabalhador perde o direito ao BPC. Caso seja demitido, pode requerer novamente o benefício, mas a demora na reanálise do INSS para nova concessão causa o medo desse trabalhador de retornar ao mercado formal. Assim, ele se mantém na informalidade, garantindo um mínimo por meio do BPC e a renda extra, “por fora” no mercado informal.

Como relatado, com base em dados do próprio INSS, a dificuldade de contratação de pessoas com deficiência decorre, especialmente, da baixa capacitação profissional. Esse fator advém da baixa escolaridade média na infância e na adolescência, devendo ser corrigido ou, ao menos, atenuado, pelo sistema educacional

No meio profissional, as empresas buscam as pessoas portadoras de deficiência e se preparam para suprir suas necessidades, fornecendo condições de acessibilidade, como construção de rampas, adequação de elevadores, banheiros e mobiliários. Além de promover a diversidade, entendendo como essencial a inclusão social, elas terão risco muito menor de sofrer com fiscalização e com a repercussão negativa causada pelo descumprimento de cotas.

Procura sem êxito, multa inválida
Entretanto, quando os contratantes demonstram que foram ao mercado na busca de trabalhadores portadores de deficiência, mas não obtiveram êxito, as decisões judiciais têm caminhado no sentido de invalidar a aplicação de multas. Isso ocorre com frequência em empresas cujas atividades dependem de qualificações específicas — notadamente em conhecimento e uso de ferramentas tecnológicas.

A invalidação das multas ocorre, então, conforme verificamos no exemplo abaixo, em julgamento no TST (Tribunal Superior do Trabalho):

“I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 — AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO — CRITÉRIO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91 – DIVULGAÇÃO EM JORNAL E INTERNET — OFERECIMENTO DE VAGAS
Vislumbrada violação ao artigo 93 da Lei nº 8.213/91, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do recurso negado.
II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 — AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO — CRITÉRIO PARA CUMPRIMENTO DO ARTIGO 93 DA LEI Nº 8.213/91 — DIVULGAÇÃO EM JORNAL E INTERNET — OFERECIMENTO DE VAGAS
1. É possível depreender do acórdão regional a mobilização da Autora no sentido de promover campanhas com o intuito de contratar trabalhadores na forma exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/91. Há prova nos autos de que ofereceu vagas e procedeu a convocação em jornal e pela internet.
2. Esta Corte já se posicionou no sentido de reconhecer o ônus da empregadora pelo cumprimento das exigências do artigo 93 da Lei 8.213/91, mas de afastar sua responsabilidade pelo insucesso em contratar pessoas com deficiência, em razão dos esforços comprovadamente empenhados. Julgados.
3. O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 não especifica as condições de cumprimento da cota legal. Assegura tão-só percentual de contratação de empregados com deficiência. Recurso de Revista conhecido e provido.
(TST – RR – 2249-26.2015.5.11.0014, relator ministro Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — Oitava Turma — Publicação DEJT 31/05/2019).”

“Não se pode exigir o impossível”
A atual importância do tema e de suas considerações é explícita nas palavras de outro ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, em sua palestra devidamente intitulada

A Negociação Coletiva e a Flexibilização das Regras para Cumprimento das Cotas de Aprendizagem e de Pessoas Com Deficiência, na qual abordou a questão, durante evento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), no último dia 13 de julho.

“Não se pode exigir o cumprimento do impossível. Nós buscamos seguir o que a lei que prescreve, mas não conseguimos por razões alheias à nossa vontade. Seria razoável punir quem tenta cumprir a lei e não consegue por razões que escapam ao seu controle? A resposta é, obviamente, negativa, mas, mesmo assim, nós assistimos à propositura de ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho”, ressaltou o ministro, no Sicomércio 2023, encontro das federações e dos 1.100 sindicatos patronais da base do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Destarte, as instituições governamentais deveriam promover medidas de aprimoramento profissional, desde o sistema educacional, para aumento da escolaridade de pessoas com deficiência e sua consequente maior inserção no mercado de trabalho. Trabalhadores e empregadores, todos se beneficiariam dessa inclusão social.

De um lado, o trabalhador seria retirado da informalidade, passando a ter a possibilidade de auferir ganhos maiores do que é pago pelo INSS. De outro, as empresas poderiam auferir benefícios fiscais na contratação desses trabalhadores. Trata-se de uma via de mão dupla que não pode ser desconsiderada.


 é advogado especialista em Direito do Trabalho e consultor jurídico da Fecomércio-RJ.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-22/freitas-pinho-baixo-salario-dificulta-emprego-pessoa-deficiencia

Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

Supremo pode abrir caminho para o fim do ‘enquadro’ motivado pela cor da pele

PERFILAMENTO RACIAL

Por Rafa Santos

No último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, devolveu para julgamento o Habeas Corpus 208.240, que discute a validade de provas colhidas em abordagem policial motivada pela cor da pele. O retorno do caso à pauta da corte ainda não tem data marcada, mas espera-se que isso ocorra em breve.

Supremo pode definir critérios
objetivos para combater abordagens motivadas pela cor da pele do suspeito

A decisão do Supremo no julgamento do HC, que foi impetrado pela Defensoria Pública do estado de São Paulo, pode criar parâmetros mais claros para a abordagem policial e dar base jurisprudencial para o banimento da prática do perfilamento racial.

“Essa é uma das questões mais fundamentais no processo penal brasileiro. É preciso criar critérios objetivos para definir o que é fundada suspeita. Isso vai afastar a subjetividade que resulta em perfilamento racial”, afirmou o advogado Cristiano Avila Maronna, diretor da Plataforma Justa, uma das entidades que atuam como amici curiae no processo.

Maronna sustenta que o perfilamento racial nas abordagens policiais é uma realidade comprovada por inúmeras pesquisas. “As Polícias Militares trabalham com base na ideia de abordagem aleatória, que sabemos que sempre esbarra em critérios raciais. Isso é ilegal. A lei não autoriza esse tipo de abordagem. Ela exige a existência de fundada suspeita. E fundada suspeita não é tirocínio policial.”

Segundo o advogado, disciplinar a atuação das polícias é um papel fundamental do Judiciário na garantia de direitos. “Quem defende direitos tem de estar preparado para sancionar as más práticas das autoridades policiais. Realizar a tarefa de tornar os critérios das abordagens objetivos é, na verdade, aplicar regras próprias de um Estado democrático de Direito”.

O presidente da Comissão da Igualdade Racial da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Irapuã Santana, também acredita que o julgamento é muito importante, ainda que não seja vinculante. “O STF vai fixar um entendimento em torno desse tema e a tendência é que esse posicionamento passe a nortear todos os julgamentos de HCs e processos que versarem sobre isso.”

Perfilamento racial em números
Conforme observou Cristiano Maronna, há vários estudos que indicam a existência de perfilamento racial nas abordagens da PM. Um deles é do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que foi divulgado nesta semana.

O levantamento foi conduzido pelo pesquisador Alexandre dos Santos Cunha e analisou 5,1 mil casos de réus presos por tráfico de drogas julgados por Tribunais de Justiça no primeiro semestre deste ano. A conclusão é que a maioria dos abordados é formada por homens (87%), jovens (72%) e negros (67%).

Outro trabalho que desnuda essa realidade é o da pesquisadora Jéssica da Mata, que se tornou o livro Política do Enquadro. O estudo demonstra o crescimento vertiginoso das abordagens aleatórias da Polícia Militar de São Paulo nos últimos anos. Conforme a pesquisa, homens negros entre 15 e 19 anos aparecem sete vezes mais entre os suspeitos abordados pela PM.

“É um dado objetivo. Essas pesquisas são importantes por esse aspecto. É difícil você chegar à conclusão de que há perfilamento racial sem esse elemento”, afirma Glauco Mazetto, defensor público e assessor criminal infracional da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Ele explica que há uma linha muito tênue entre o que é uma abordagem justa conforme o caso concreto e o que é preconceito. “O que se espera do STF é que crie balizas para diminuir a subjetividade desse tipo de abordagem. Isso é bom também para a polícia, para a PM ter segurança no que ela vai fazer.”

Caso concreto
No caso a ser julgado pelo Supremo no HC 208.240, um homem foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 grama de cocaína. A abordagem policial ocorreu na cidade de Bauru (SP), em maio de 2020, quando o réu estava parado ao lado de um carro.

No HC, a Defensoria sustentou que a abordagem foi baseada em filtragem racial, ou seja, foi motivada essencialmente pela cor da pele do suspeito, um homem negro. Diante disso, a DPE pediu o arquivamento da ação, em razão da ilicitude da prova baseada em racismo.

“A decisão do STF pode representar mais um passo na diminuição dos absurdos gerados pelas buscas e reconhecimentos pessoais que são frutos do racismo estrutural, que precisamos combater com todas as forças possíveis. A superação do critério da ‘fundada suspeita’ exige uma mudança legislativa e, principalmente, de cultura”, opinou o advogado, doutor em Direito Processual Penal e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr.

A ideia de que a fixação de critérios mais objetivos pelo STF pode mudar a cultura das forças de segurança no Brasil é compartilhada por Glauco Mazetto. “Em um primeiro momento, a decisão é importante para garantir segurança jurídica. Mas, a médio e longo prazos, pode haver até mesmo a diminuição de processos derrubados por abordagem ilegal.”

O defensor lembra que, em 2020, o Superior Tribunal de Justiça tomou uma decisão paradigmática sobre reconhecimento de suspeitos. “Isso virou uma chave que fez com que delegados e policiais militares se preocupassem em atender àquilo que foi decidido. Lógico que é uma mudança demorada, mas percebemos que começa a ocorrer. Talvez daqui há cinco, dez, 15 anos a gente sinta uma mudança significativa.”

Irapuã Santana, por sua vez, afirma que os protocolos para abordagem policial sempre existiram, mas alguns agentes simplesmente os ignoram. Mas ele faz um alerta: não adianta apenas tirar das ruas o policial que aborda suspeitos com base em critérios raciais.

“Uma vez que ocorre uma violação em algum tipo de abordagem, é preciso que toda a cadeia de comando seja responsabilizada, mas não é isso o que acontece. No geral, coloca-se o policial que cometeu a infração em serviços administrativos. Estamos apenas trocando peças. O que vai acontecer com as pessoas que não observarem esse tipo de protocolo? Quando acontece esse tipo de coisa nos Estados Unidos, cai todo mundo. Aqui só se troca o policial e fica por isso mesmo. É mais importante pensar em um sistema de incentivos do que realmente em repensar um protocolo que já existe.”

Também ingressaram como amici curiae na ação as seguintes entidades: Conectas Direitos Humanos; Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas; Instituto de Defesa do Direito de Defesa — Marcio Thomaz Bastos (IDDD); Coalisão Negra por Direitos; Instituto Referência Negra Peregum; Educafro Brasil; Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero; Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro); Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim); e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Todas elas defendem que as provas contra o réu são ilícitas, pois alegam que a abordagem foi apoiada em racismo estrutural.

Além das fronteiras
As entidades também criticam a utilização de protocolos subjetivos e inconscientes para justificar abordagens policiais e lembram que o perfilamento racial tem sido condenado por cortes internacionais.

Por essa razão, a insistente utilização do perfilamento racial em abordagens policiais pode fazer o Brasil ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme observa o pós-doutor em Direito e advogado criminalista Rodrigo Faucz.

“A Corte IDH já se manifestou apontando haver no Brasil violência policial sistêmica contra as pessoas afrodescendentes. Assim, a continuidade da prática do perfilamento racial, se não enfrentada adequadamente pelo Judiciário brasileiro, pode, sim, ser levada para a análise de cortes internacionais.”

Faucz se baseia em precedentes da Corte IDH. Em 2020, a Argentina foi condenada pelo tribunal por causa de duas prisões decorrentes de abordagens policiais, justificadas apenas por “atitude suspeita”.

Na ocasião, a Corte IDH afirmou que o uso de estereótipos “pressupõe uma presunção de culpa contra qualquer pessoa que se enquadre neles, e não a avaliação caso a caso dos motivos que efetivamente indicam que uma pessoa está ligada ao cometimento de um crime”. Na sentença, o tribunal observou ainda que as detenções com bases discriminatórias são “manifestamente desarrazoadas e, portanto, arbitrárias”.

HC 208.240


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-23/supremo-abrir-caminho-fim-enquadro-cor-pele

Nova Central mobiliza dirigentes sindicais contra proposta de Reforma Sindical

Nova Central mobiliza dirigentes sindicais contra proposta de Reforma Sindical

Nesta quinta-feira, 20, dirigentes sindicais do estado do Paraná se reuniram na sede da FETRACONSPAR, em Curitiba, para participar de um evento de suma importância convocado pela Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST). O objetivo do encontro era debater e esclarecer sobre a última versão de um documento que tratava de uma possível reforma sindical, apresentado pelo coordenador do Fórum das Centrais.

A NCST, após diversas reuniões com sua diretoria e representantes estaduais, posicionou-se contrária à proposta nos termos apresentados. O evento serviu como uma oportunidade para discutir a construção de um documento que permitisse abrir um diálogo “democrático real” entre todas as entidades sindicais, sem prejudicar nenhuma delas. A Nova Central buscava esclarecer os fundamentos que tornavam o projeto tão nefasto, alertando para os prejuízos que a possível reforma poderia trazer para os sindicatos, federações, confederações e, principalmente, para os trabalhadores brasileiros.

O Presidente da NCST, Moacyr Auersvald, e o assessor jurídico da entidade, Cristiano Meira, foram os responsáveis por compartilhar informações e análises acerca dos eventos já realizados em outras regiões do país. A maratona de eventos promovida pela NCST esta sendo apoiada pelas entidades sindicais filiadas, incluindo Confederações (CNTI, CSPB, CNTTT, CNTEEC e CONTRATUH), Federações e Sindicatos, além do FST – Fórum Sindical de Trabalhadores.

Durante o encontro, os dirigentes sindicais presentes puderam debater de forma aberta e participativa sobre os impactos da proposta de reforma sindical, expondo suas preocupações e argumentos contra a aprovação nos moldes propostos. A diversidade de perspectivas enriqueceu as discussões e reforçou o compromisso com a defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.

A NCST destacou a importância do apoio de cada dirigente sindical para barrar o avanço do projeto de reforma sindical e priorizar a revisão da Reforma Trabalhista, que havia retirado direitos essenciais dos trabalhadores. A participação ativa dos representantes sindicais do estado do Paraná foi essencial para fortalecer o movimento e unir forças na luta pelos interesses dos trabalhadores.

Ao final do evento, ficou evidente o compromisso da Nova Central Sindical de Trabalhadores em continuar mobilizando a classe trabalhadora em todo o país, percorrendo diferentes regiões para conscientizar e engajar os sindicatos, federações e confederações em prol dos direitos laborais. O diálogo e a união entre as entidades sindicais tornaram-se elementos fundamentais na busca por um futuro mais justo e equitativo para todos os trabalhadores brasileiros.

Confira mais fotos do evento em: https://www.facebook.com/NcstParana

Homem que morava em imóvel dentro da empresa terá salário-utilidade

Mais de 40 países estão interessados em entrar nos Brics, diz África do Sul

Expansão rápida demais?

A questão de até onde e com que rapidez expandir o grupo — formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul

Por Reuters

JOHANESBURGO (Reuters) – Mais de 40 países manifestaram interesse em se juntar aos Brics, disse nesta quinta-feira o principal diplomata sul-africano responsável pelas relações com o bloco.

Anil Sooklal e funcionários do Departamento de Relações Exteriores falaram com jornalistas em Johanesburgo, um dia depois da África do Sul confirmar que o presidente da Rússia, Vladimir Putin, não participará da cúpula dos Brics, que será realizada de 22 a 24 de agosto.

A questão de até onde e com que rapidez expandir o grupo — formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul — está no topo da agenda da cúpula das nações que buscam compensar a hegemonia do Ocidente liderado pelos Estados Unidos nos assuntos globais.

Além dos 22 países que solicitaram formalmente sua adesão, Sooklal disse que havia “um número igual de países que manifestaram informalmente interesse em se tornar membros dos Brics… (incluindo) todos os principais países do Sul global”.

As autoridades sul-africanas querem que os Brics se torne um campeão do mundo em desenvolvimento, e Argentina, Irã, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Cuba, República Democrática do Congo, Comores, Gabão e Cazaquistão já manifestaram interesse em entrar no bloco.

A África do Sul enfrentou um dilema ao sediar a cúpula. Como membro do Tribunal Penal Internacional (TPI), entidade que emitiu um mandado de prisão contra Putin em março, seria obrigada a prender o presidente russo por supostos crimes de guerra cometidos pela Rússia durante a invasão da Ucrânia, acusações que Putin nega, se ele comparecesse.

Mas, na quarta-feira, o país africano confirmou que o ministro das Relações Exteriores da Rússia, Sergei Lavrov, comparecerá no lugar de Putin.

A África do Sul tem sido criticada pelos países ocidentais pelo que eles consideram uma postura excessivamente amigável em relação à Rússia, um aliado de longa data do Congresso Nacional Africano (CNA), partido que está no poder desde que era um movimento de libertação que lutava contra o domínio da minoria branca. A África do Sul mantém uma posição neutra em relação à guerra na Ucrânia, e defende encerrar o conflito por meio de negociações.

Diplomatas que se dirigiram à imprensa na quinta-feira disseram que essa posição foi justificada pela aceitação da África do Sul por ambos os lados como mediadora no conflito.

A Rússia ouviu, mas não aceitou, em última instância, um plano de paz apresentado pelo presidente sul-africano, Cyril Ramaphosa, e outros líderes africanos no mês passado.

“A condenação e o isolamento nos aproximaram da paz? Não”, disse Zaheer Laher, diretor-geral interino de Governança Global da África do Sul. “Mas o engajamento aproximaria as partes da negociação.”

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/mercados/mais-de-40-paises-estao-interessados-em-entrar-nos-brics-diz-africa-do-sul/