NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

O presidente Lula encaminhou mensagem ao Congresso Nacional pedindo que o Parlamento retire da pauta de tramitação três propostas que foram encaminhadas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os pedidos de Lula, está para que o Congresso suspensa a tramitação do projeto que pode isentar militares e agentes de segurança de punição quando estiverem em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Os pedidos de Lula foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6). O projeto do chamado excludente de ilicitude foi encaminhado por Bolsonaro em 2019, alçado por uma grande campanha coordenada pelo então ministro da Justiça e hoje senador, Sérgio Moro (União-PR).

O projeto que tramita no Congresso pede que a reação policial passe a ser considerada legítima defesa em casos de injusta agressão. Com isso, deixariam de ser consideradas crime as mortes e lesões ocorridas em confrontos policiais em que o militar reagir por injusta agressão.

Neste projeto, a suposta injusta agressão é entendida como prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal, restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça e porte ou utilização ostensiva de arma de fogo. O projeto é, portanto, um pouco mais conservador que o proposto pelo ministro Sergio Moro no pacote anticrime, que defendia a redução da pena imposta a agentes de segurança que praticam crimes em situações de iminente agressão como essas mas também em situações de “medo, surpresa ou violenta emoção”.

Como o projeto não foi aprovado por comissões da Câmara, a decisão de acatar ou não o pedido de Lula cabe ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Se Lira acatar o pedido, o projeto será arquivado.

O outro pedido feito por Lula foi para que o Congresso interrompa a tramitação de um projeto de lei que desobriga o envio de recursos do pré-sal para o Fundo Social. Este fundo destina verbas para a saúde, educação e outras áreas sociais, áreas que o governo quer fortalecer durante a terceira gestão de Lula. A pauta é uma reivindicação das entidades ligadas às áreas, que nos últimos anos reclamam que a falta de recursos sufocou as áreas.

Esse projeto é mais recente, e foi enviado ao Congresso por Bolsonaro em seu último ano de mandato, 2022. Atualmente, a regra do Fundo Social prevê que 50% de todos os recursos desse fundo sejam destinados à saúde e educação e é exatamente este ponto que a proposta de Bolsonaro tenta alterar.

Na mesma mensagem encaminhada ao Congresso, Lula pediu ainda que o Parlamento suspenda a tramitação de outra proposta considerada polêmica: de um projeto de lei que limita a remoção de conteúdos na internet. A proposta altera o Marco Civil da Internet e impede que as empresas controladoras de redes sociais excluam perfis ou tirem do ar conteúdos sem que haja uma “justa causa”.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

CONGRESSO EM FOCO
Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

Governo chega a 100 dias em meio a crise no Congresso

O presidente Lula chega a 100 dias do seu terceiro mandato em meio a uma crise instalada entre os presidentes das duas Casas que compõem o Congresso Nacional, cujas incertezas derramadas sobre a política fazem o governo derrapar até mesmo em ações classificadas como simples, como é o trâmite das medidas provisórias (MPs).

Na prática, o terceiro governo de Lula, que completa 100 dias nesta segunda-feira (10), ainda não conseguiu testar seu poder de articulação junto ao Congresso Nacional. Medidas necessárias para a manutenção do governo, como o novo Bolsa Família, precisaram ser prorrogadas, a fim de que não fossem perdidas em meio à batalha travada entre Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado e do Congresso Nacional, e Arthur Lira (PP-AL), que comanda a Câmara. Ambos tensionam o debate político em torno do poder de atuação das Casa diante das medidas provisórias.

Nos bastidores, aliados do governo admitem que o problema tem sido, exatamente, a falta de controle sobre as ações dos presidentes das duas Casas. Sobretudo de Lira, que não tem se mostrado disposto a ceder às decisões determinadas por Pacheco, que é o presidente do Congresso e, assim, tem, constitucionalmente, poder de decisão superior neste tema.

Comissões mistas

Apesar de Pacheco ter determinado a retomada das comissões mistas para a análise de medidas provisórias, essas ainda não foram instaladas. O líder do Governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), tenta chegar a um acordo com os líderes partidários para a composição dos colegiados, mas mesmo as longas conversas feitas na semana que antecedeu a Páscoa não resultaram ainda em consenso. Ninguém parece disposto a abrir mão de poder em prol dos apelos do governo.

“Repensar o modelo de tramitação das MPs é um dever de todos os que prometeram manter, defender e cumprir a Constituição, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal. O país tem pressa, e não podemos nos perder em contendas intermináveis”, escreveu o presidente da Câmara, em artigo publicado na Folha de S.Paulo nesse domingo (9).

Enquanto Lira e Pacheco não cedem, o governo tenta convencer a ele próprio que os recuos que necessitou efetuar fizeram parte de um acordo. Foi o que aconteceu na primeira semana de março quando o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o governo federal chegou a um entendimento com o Congresso Nacional para instalar as comissões mistas para votar quatro medidas provisórias (MPs).

Segundo o ministro, deverão ser analisadas as medidas que tratam da estrutura ministerial da Esplanada, das regras do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), do Minha Casa Minha Vida e do Bolsa Família. O Bolsa Família e outras 15 medidas estão parados no Congresso diante do impasse travado em relação ao rito de tramitação das MPs. Com a decisão, as medidas têm validade estendida por mais 60 dias, o que amplia o respiro de votação ao governo.

É exatamente nessas comissões que Randolfe se debruça para que o governo não perca o controle nas indicações. A expectativa dos apoiadores do governo é que todas as comissões sejam definidas ainda nesta semana em que o governo completa 100 dias, enquanto Lula estiver em sua primeira viagem do atual mandato na China.

Na comitiva que viajará com Lula está a prevista a presença do presidente do Senado. Arthur Lira, embora tenha sido convidado, não deve viajar por recomendação médica. Há uma expectativa de que o longo tempo da viagem possa fazer com que Lula consiga ali fazer conversas que ajudem no entendimento.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

CONGRESSO EM FOCO
Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

A proposta de regra de gastos do governo federal

O governo anunciou sua proposta de regra para o crescimento das despesas federais em substituição ao famigerado “Teto de Gastos”. Vamos comentar alguns dos pontos principais da proposta que trata de assunto extremamente importante para o futuro da saúde pública, educação, segurança, infraestrutura, benefícios sociais e tantas outras necessidades dos brasileiros.

Clovis Scherer*

clovis scherer dieese

Desde 2017 está em vigor o Teto de Gastos, na forma de Emenda Constitucional proibindo que as despesas do governo aumentem mais do que a inflação. Essa regra, que buscou congelar o gasto do governo em termos reais, não se aplica, porém, às despesas com o pagamento dos juros da dívida pública, que podem crescer à vontade.

O Teto, como muitos prognosticavam quando foi lançado pelo governo Temer, veio estrangulando os gastos sociais de natureza não obrigatória (como é o caso do pagamento de aposentadorias) apesar do crescimento da população requerer mais escolas, hospitais, postos de saúde, policiamento etc, e o crescimento econômico (mesmo pequeno) demandar mais energia, rodovias e outras infraestruturas.

Ao contrário do que havia sido prometido, o Teto de Gastos não fez com que a economia voltasse a crescer. Esse acabou sendo impraticável e foi furado várias vezes. De todo modo, impõe restrições tão fortes que o orçamento aprovado para 2023 zerava, na prática, as verbas para áreas absolutamente essenciais. Por exemplo, o orçamento do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) para a qualificação profissional não chega a R$ 30 milhões para todo o País.

Apesar do consenso em torno da falência do Teto de Gastos, continua sendo predominante o pensamento defendido pelos agentes do mercado financeiro de que é preciso limitar o crescimento das despesas para gerar superávit entre receitas e despesas a ser utilizado na redução da dívida pública. Expressando essa visão, foi aprovada uma PEC da Transição que alterou o teto de gastos para remover o estrangulamento no orçamento de 2023 e previu que o governo Lula apresentasse nova regra que o substitua.

A proposta do governo permite que as despesas aumentem acima da inflação, acompanhando o crescimento da receita de impostos. Hoje, eventuais ganhos reais de arrecadação devem ir inteiramente para o pagamento dos credores da dívida pública.

Em lugar disso, o governo propõe que até 70% dos ganhos de receita possam ser usados para custear as ações do Estado, sendo que algumas despesas tais como as da saúde e do Fundo da Educação Básica, o Fundeb, ficam de fora desse limite.

Outro ponto da proposta diz que, se o resultado entre receitas e despesas do governo (exceto juros da dívida) ficar acima da meta anual prevista no orçamento, a parte excedente poderá ser usada em investimentos públicos.

Com base nisso há quem avalie que os investimentos poderão ser ampliados substancialmente nos próximos anos caso se concretizem as projeções de crescimento econômico e da receita tributária. Isso atenuaria o enorme déficit que o País tem na ampliação e renovação da sua infraestrutura econômica e social, com reflexos na geração de empregos.

Outra diferença que se destaca na proposta do governo, em relação ao atual Teto de Gastos, é que se garante um mínimo de aumento dos gastos públicos, de 0,6% ao ano, mesmo que as receitas não cresçam. Aumento real das despesas, ainda que pequeno, ajuda a economia a se recuperar durante crise — no jargão econômico, é anticíclico, e assegura alguma ampliação do atendimento da sociedade independentemente de como andar a arrecadação de impostos.

Por outro lado, se a economia andar bem e isso se refletir no recolhimento de impostos, os gastos não poderão ser aumentados mais do que 2,5% no ano — também anticíclico, só que na direção inversa. Para muitos analistas, esses limites mínimos e máximos continuam restritivos e podem causar problemas para o avanço social e econômico futuro.

Estes são alguns traços gerais e uma comparação inicial da proposta do governo contra a regra do garrote em vigor, ressalvando que ainda não se conhece os detalhes do projeto de lei que será encaminhado ao Congresso Nacional. Em termos muito gerais, a proposta revoga o Teto de Gastos na sua concepção de congelamento de despesas, mas estas não deixam de ter limite de aumento, mais flexível e sensível às oscilações da economia e das necessidades da população.

Tendo em vista as gritantes carências acumuladas após 6 anos de Teto, as garantias mínimas de gasto social poderiam ser ainda maiores para ajudar na plena retomada de políticas como as de valorização do salário mínimo, da habitação popular, dos investimentos em transporte, saneamento, meio ambiente, segurança, entre tantas outras áreas urgentes. Ainda mais que as condições para isso vão depender de combinação não assegurada até o momento, de crescimento econômico e das receitas do governo.

(*) Economista. É do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91311-a-proposta-de-regra-de-gastos-do-governo-federal

Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

Autismo e familiares: proteção e inclusão no mercado de trabalho

PRÁTICA TRABALHISTA

Por Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes

A data anual de 2 de abril é mais conhecida pelo Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo e que tem por propósito, para além da divulgação da própria informação para a população sobre o assunto, reprimir a discriminação e o preconceito que atingem tais pessoas [1].

 

 

O transtorno do espectro autista (TEA) “se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva” [2], de modo que tal pessoa pode necessitar de cuidados e atenção especiais.

 

Segundo os dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que, em todo o mundo, uma a cada 100 crianças tenha autismo [3]. Contudo, impende destacar que outras pesquisas apontam que esse número poderá ser ainda mais elevado, porquanto há certo desconhecimento em países de baixa e média renda [4].

 

 

Entrementes, de acordo com as estatísticas do órgão de saúde Center for Disease Control and Prevention (CDC), no ano de 2020, nos Estados Unidos, houve um aumento gigantesco de casos oficiais registrados, sendo um caso de transtorno a cada 36 crianças, ao passo que no ano 2000 o registro era de um caso a cada 150 crianças observadas [5].

 

Neste ano de 2023, o secretário-geral da Organização das Nações Unidas, em mensagem, informou que o objetivo era de progredir nos direitos e promover a inclusão social das pessoas que vivem com autismo [6], ressaltando, inclusive, o significativo papel das famílias.

 

Por certo, dada a importância do assunto, notadamente no mês que se celebra e busca a conscientização de toda a sociedade, a temática foi indicada por você, leitor(a), para o artigo da semana na coluna Prática Trabalhista, da Revista Consultor Jurídico (ConJur) [7], razão pela qual agradecemos o contato.

 

Com efeito, sabe-se que as pessoas com deficiência encontram uma enorme dificuldade de inserção no mercado de trabalho. Entretanto, tal adversidade se estende também aos seus familiares, dada a necessidade de cuidados especiais que, muitas das vezes, se tornam indispensáveis.

 

De um lado, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 [8], instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo como uma de suas diretrizes, no inciso V do seu artigo 2º, o estímulo à inserção dessa pessoa no mercado de trabalho. Lado outro, o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [9]. Ainda, a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) [10].

 

A propósito, no ano de 2022, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 315, instituiu Grupo de Trabalho para a realização de estudos e elaboração de material destinado à orientação e treinamento no atendimento e atuação diante de pessoas com transtorno do espectro autista no Poder Judiciário [11].

 

Frise-se, por oportuno, que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 85% das pessoas com transtorno do espectro autista não trabalham formalmente, não obstante a existência de legislação sobre o tema, assim como divulgação de práticas afirmativas de inclusão [12]. E, mais, um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) revelou que no setor privado a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência ocupa pouco mais da metade das vagas abertas, sendo que no setor público a situação é ainda pior [13].

 

Acerca da temática, oportunos os ensinamentos de Rozi Engelke [14]:

 

“As ações afirmativas são, assim, medidas que visam à implantação de providências obrigatórias ou facultativas, oriundas de órgãos públicos ou privados, cuja finalidade é a de promover a inclusão de grupos notoriamente discriminados, possibilitando-lhes o acesso aos espaços sociais e a fruição de direitos fundamentais, com vistas à realização da efetiva igualdade constitucional. Podem, portanto, decorrer da lei que institua cotas ou que promova incentivos fiscais, descontos de tarifas; podem advir de decisões judiciais que também determinem a observância de cotas percentuais, mas sempre em favor de grupos, porque o momento histórico da criação das medidas afirmativas foi o da transcendência da individualidade e da igualdade formal de índole liberal e também da mera observância coletiva dos direitos sociais genéricos, que implicavam uma ação estatal universal, buscando compensação social em favor dos hipossuficientes social e econômico. As ações afirmativas representam um corte de observação da realidade que incide na maioria desvalida, mas observa as peculiaridades das minorias que a compõem, tendo-se em vista a insuficiência das ações genéricas em si mesmas.”

 

De mais a mais, não obstante o enorme estigma que as pessoas com deficiência já enfrentam no dia a dia, os seus familiares, de igual sorte, nem sempre conseguem conciliar o trabalho com as suas responsabilidades no que tange ao cuidado com a pessoa deficiente.

 

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já foi provocado a emitir um juízo de valor em um caso envolvendo o pedido de redução de jornada de uma trabalhadora, sem alteração de salário, tendo em vista a necessidade de cuidados especiais de seu filho e ausência de apoio do pai biológico [15]. Em seu voto, o ministro relator ponderou:

 

“Depreende-se, desse modo, ser fundamental a participação direta de pessoa da família no tratamento para evolução e melhora do dependente, que, para tanto, necessitará de tempo não só para a realização de tais ocupações, mas também para manutenção de sua saúde física e mental, através da prática do autocuidado.”

 

Sob esta perspectiva, em um caso semelhante, o TST também autorizou a redução de jornada, sem redução de salário, para que fosse possível o acompanhamento da filha menor diagnosticada com transtorno do espectro autista. Ao proferir o seu voto, o ministro relator destacou:

 

“Dessa forma, mesmo que ausente nas normas internas da empresa, ou na legislação celetista, o direito à redução da jornada no caso dos autos, impõe-se resguardar a máxima proteção à dependente da empregada, portadora espectro autista, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção da pessoa com deficiência e da “absoluta prioridade” na salvaguarda do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.” [16]

 

Nesse diapasão, nota-se que, para além da importância da inclusão da pessoa deficiente ao mercado do trabalho, é preciso outrossim que em situações justificadoras seja garantida ao familiar a possibilidade de uma maior flexibilidade no contrato de trabalho, para o fim de prestar os cuidados necessários à pessoa sob a sua dependência.

 

Aliás, é importante relembrar ser dever de toda a sociedade contribuir com políticas afirmativas de inclusão, garantindo ao familiar em situação justificadora um meio ambiente do trabalho saudável e de respeito aos princípios e às garantias constitucionais fundamentais.

 

Outrossim, vale lembrar que o desenvolvimento sustentável, em observância a Agenda 2030 [17] da Organização das Nações Unidas, tem por objetivo 10 [18] a redução da desigualdade dentro dos países, promovendo e empoderando a inclusão, ao passo que o objetivo 16 [19] visa promover sociedades pacíficas e inclusivas.

 

Em arremate, é forçoso uma mudança de cultura e de hábitos para que seja possível a promoção de uma educação abrangedora, garantindo efetiva igualdade real e material às pessoas que exijam um cuidado diferenciado, evitando-se um tratamento discriminatório. Frise-se que tal medida não se trata de um benefício concedido aos familiares que cuidem de pessoas com autismo, mas sim de um mecanismo de respeito à dignidade da pessoa humana, assim como de erradicação das desigualdades e sobretudo de boas práticas empresariais de ESG [20].


[6]Disponível em  https://news.un.org/pt/story/2023/04/1812107. Acesso em 04.04.2023.

[7] Se você deseja que algum tema em especial seja objeto de análise pela coluna Prática Trabalhista, entre em contato diretamente com os colunistas e traga sua sugestão para a próxima semana.

[11] Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4736 . Acesso em 04.04.2023.

[14] PRINCÍPIO DA IGUALDADE – PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. Cadernos da Escola Judicial do TRT da 4ª Região – nº 08-2014. Página 53.

[17] Disponível em https://portal.stf.jus.br/hotsites/agenda-2030/. Acesso em 04.04.2023.

[18] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/10. Acesso em 04.04.2023.

[19] Disponível em https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/16. Acesso em 04.04.2023.

[20] Para melhor conhecimento e aprofundamento da temática, indicamos a leitura da obra ESG: A Referência da Responsabilidade Social Empresarial (Editora Mizuno), da qual o professor Ricardo Calcini é um dos organizadores. Disponível em: https://www.editoramizuno.com.br/livro-sobre-esg-e-responsabilidade-social-empresarial.html. Acesso em 4.4.2023.


 é professor sócio consultor de Chiode e Minicucci Advogados | Littler Global. Parecerista e advogado na Área Empresarial Trabalhista Estratégica. Atuação especializada nos Tribunais (TRTs, TST e STF). Docente da pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador Trabalhista da Editora Mizuno. Membro do Comitê Técnico da Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária. Membro e Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Ceilo Laboral.

 é pós-graduado lato sensu em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), pós-graduado lato sensu em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-graduado em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha, pós-graduando em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC/Ius Gentium Coninbrigae) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, membro da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB-SP, auditor do Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Paulista de Judô e pesquisador do núcleo O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Universidade de São Paulo (NTADT/USP).

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/pratica-trabalhista-autismo-familiares-protecao-inclusao-mercado-trabalho

Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

Trabalhador que se comporta como sócio não tem vínculo de emprego com empresa

VIDA DE PATRÃO

Por Renan Xavier

Se o trabalhador se comporta como sócio da empresa para a qual presta serviços, inclusive com confusão entre o pagamento recebido pelo trabalho e a quitação de contas pessoais, não há motivos para o reconhecimento de vínculo de emprego. Com base nesse entendimento, a juíza Daniela Mori, da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente uma ação movida por um ex-sócio de um grupo empresarial. Ele, que atuava como gerente de vendas, pediu o estabelecimento da relação de emprego e uma indenização de R$ 635,5 mil, valor relativo a verbas salariais e rescisórias.

O autor da ação era o único sócio e administrador da Fireskill, um dos braços de atuação do Grupo Casty. Ele, que reconheceu ter uma empresa funcionando no mesmo endereço, recebia 35% sobre o lucro das vendas, dinheiro que era pago por meio de depósitos bancários em sua conta ou boletos.

 

Esses depósitos e pagamentos de boletos eram feitos várias vezes ao longo do mês, e o gerente também deduzia de seus ganhos a quitação de contas pessoais.

 

“Tal comportamento, de confusão patrimonial com o pagamento de contas, é típico de sócio, de dono do negócio. No presente caso, apesar de presente o trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade e não eventualidade, falta a onerosidade em forma de salário e a subordinação, pois o autor era sócio, de fato e de direito, de algumas das rés”, observou a magistrada.

 

A juíza entende que um empregado não usa o endereço do patrão para estabelecer uma empresa própria, com o mesmo objeto social da companhia que ele alega ser sua empregadora.

 

Além disso, a magistrada menciona na sentença que as evidências apresentadas nos autos apontam para o fato de que o reclamante não apenas se considerava sócio e proprietário do negócio, apresentando-se assim para os clientes, como também operava de forma autônoma na prestação dos seus serviços.

 

Todos os pedidos apresentados na ação foram julgados improcedentes, inclusive o de Justiça gratuita. Atualmente, o reclamante é sócio de uma empresa que comercializa veículos de luxo. Ele foi condenado a pagar mais de R$ 30 mil em honorários advocatícios das rés, além de R$ 12,7 mil em custas processuais.

 

O Grupo Casty foi defendido pela área trabalhista do escritório Valentir Sociedade de Advogados.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1001799-40.2022.5.02.0089


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-06/trabalhador-comporta-sicio-nao-vinculo-emprego

Lula pede que Congresso pare tramitação de pautas iniciadas por Bolsonaro

Nova função da Cipa para prevenir e combater assédio sexual e violência

REFLEXÕES TRABALHISTAS

Por Fabíola Marques

Publicada em 20 de dezembro de 2022, a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº 4.219 alterou a nomenclatura da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

 

 

Meses antes, a Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, já havia estabelecido o prazo de 180 dias para que as empresas adotassem medidas destinadas à prevenção e ao combate do assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

 

Assim, a partir de 20 de março deste ano, as empresas que possuem Cipa, foram obrigadas a:

 

  • incluir, em suas normas internas, regras de conduta a respeito de assédio sexual e outras formas de violência no trabalho, garantindo ampla divulgação de seu conteúdo aos empregados e empregadas;

 

  • fixar procedimentos para receber, acompanhar, apurar e aplicar sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

 

  • incluir, nas atividades e práticas da Cipa, temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e de outras formas de violência; e,

 

  • capacitar, orientar, sensibilizar empregados e empregadas de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses, sobre temas relacionados à violência, assédio e diversidade no âmbito do trabalho.

 

A Cipa passou a ter como atribuições, não só a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mas também, a prevenção e o combate de qualquer forma de violência praticada no trabalho, especialmente o assédio sexual.

 

De fato, a inovação trazida pela Lei nº 14.457/2022, posteriormente regulamentada e complementada pela Portaria nº 4.219/2022, revela latente e lamentável realidade da sociedade brasileira: os altos índices de assédio e abusos praticados no ambiente de trabalho, especialmente contra mulheres.

 

De acordo com os dados obtidos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública [1], apenas no ano de 2022, aproximadamente 46,7% das mulheres brasileiras sofreram assédio. Só no ambiente de trabalho, cerca de 11,9 milhões de mulheres ouviram cantadas e comentários desrespeitosos.

 

Os números expressivos corroboram o fato de que as trabalhadoras são as maiores vítimas desse tipo de violência e exigem uma atenção especial da sociedade. Em recente pesquisa sobre o assunto, o TRT da 15ª Região, com jurisdição no interior do estado de São Paulo, computou um aumento de processos por assédio sexual no trabalho de aproximadamente 9%, no primeiro bimestre de 2023, em relação ao mesmo período do ano passado [2].

 

Outrossim, os relatos das vítimas demonstram os incomensuráveis prejuízos à saúde física, emocional e psicológica, que se estendem, muitas vezes a outras esferas da vida profissional e pessoal.

 

Deste modo, a adição dessa nova perspectiva nos assuntos tratados pela Cipa é um grande avanço para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável. Afinal, em média, os brasileiros passam mais tempo no local de trabalho do que com suas famílias, de modo que é imprescindível que esse ambiente seja livre de violências e agressões de qualquer gênero.

[2] https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2023/03/28/processos-por-assedio-sexual-no-trabalho-crescem-9percent-no-interior-de-sp-jovem-relata-prejuizo-psicologico-apos-abuso-de-ex-chefe.ghtml


 é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-abr-07/reflexoes-trabalhistas-funcao-cipa-assedio-sexual-violencia-trabalho