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Fogo no sistema bancário

Fogo no sistema bancário

“Quebra de três bancos dos EUA gera pânico e leva Casa Branca a salvá-los com recursos públicos. Há riscos de contágio. Por que uma estrutura financeira voltada para capturar a riqueza da sociedade, sem nada produzir, torna-se vulnerável”.

O artigo é de Antonio Martins, editor do portal Outras Palavras, publicado por Outras Palavras, 13-03-2023.

Eis o artigo.

Nenhum mito é para sempre. A crença na solidez das finanças que floresceram sob o neoliberalismo tornou-se mais frágil neste domingo (12/3), quando as três principais autoridades monetárias dos EUA reuniram-se às pressas, entre si e com o presidente Biden, para tentar debelar um incêndio que crepitava no sistema bancário. Três bancos haviam quebrado nos dias anteriores – um deles, o Silicon Valley Bank (SVB), especializado em financiar startups e considerado por alguns o “sangue do setor tecnológico”. Havia sinais de que os depositantes corriam para sacar seus depósitos em outras instituições, temendo perdê-los. Surgiu o risco de uma “crise sistêmica”, catastrófica para a economia.

A mobilização de emergência envolveu o poderoso presidente do Fed (o banco central), Jerome Powell, a secretária do Tesouro (espécie de ministra da Fazenda), Janet Yellen, e o presidente do instituto garantidor de depósitos bancários (FDIC), Martin Guenberg. As medidas anunciadas são pouco ortodoxas. O Fed honrará, com recursos públicos, todos os depósitos nos bancos quebrados, favorecendo em especial os clientes mais ricos, cujos saldos acima de 250 mil dólares não estão protegidos pela lei. Não se sabe quanto custará este resgate, mas potencialmente ele pode chegar a centenas de bilhões de dólares. Além disso, abriu-se um crédito inédito (Programa de Financiamento a Prazo dos Bancos, ou BTFP, em inglês) para salvaguardar, também com dinheiro do Estado e em condições favorecidas, outras instituições bancárias sob risco. É muito cedo para saber se as ações, defendidas por Biden num pronunciamento na manhã de segunda, terão êxito. No início da tarde, os sinais eram preocupantes, com novos bancos sob risco. Como em todas as crises, os fatos ajudam a jogar luz sobre realidades por muito tempo ocultadas.

Por trás da quebra, os juros

As taxas básicas de juros, determinadas pelos bancos centrais, estão em alta em todo o Ocidente desde o início de 2022. O movimento afeta de diferentes maneiras as economias e sociedades. No Brasil, periférico e regredido, um índice absurdo (13,75%, ou 8,5% ao ano acima da inflação) paralisa os investimentos e sangra o Estado. É o maior do mundo e duas vezes superior ao dos países que vêm em segundo lugar.

Nos EUA, as taxas reais mantêm-se negativas (4% ao ano, contra uma inflação de 6,4%). Mas a alta prossegue e o presidente do Fed prometeu acelerá-la, em depoimento ao Senado em 7/3. Foi este movimento altista, num cenário marcado por financeirização generalizada da economia, que levou o SBV ao colapso e ameaça outros bancos.

Um texto da revista Economist ajuda a entender. Sediado em Santa Clara, na Califórnia, o SBV especializou-se em ter como clientes startups tecnológicas e de serviços de Saúde. Os depósitos afluentes que recebeu deste setor fizeram seu valor “de mercado” mais que triplicar entre o início de 2020 e o fim de 2021. Seus depósitos quadriplicaram, chegando a US$ 189 bilhões nesse mesmo momento. Parecia saudável a ponto de ser incluído pela revista Forbes, há algumas semanas, na lista de “melhores bancos” norte-americanos.

Os juros derrubaram-no por dois caminhos. O SBV comprou títulos do Tesouro dos EUA em massa, quando as taxas estavam quase zeradas. As primeiras perdas significativas vieram quando a alta abrupta dos juros desvalorizou estes papéis mais antigos, que “micaram” (já que é possível investir em títulos novos, com muito maior rendimento). A situação piorou com a crise do setor de tecnologia dos EUA, que provoca há meses quebras de empresas e demissões em massa.

Mas o fato mais chocante – e indicador de possível contágio – foi a rapidez do colapso final do SVB. Em 8/3, o banco anunciou que buscava US$ 2,5 bilhões (pouco mais de 1% de seus ativos) para cobrir um déficit em seu balanço. A notícia bastou para uma corrida devastadora a seus depósitos, feita em especial por clientes graúdos. Depositantes com mais de US$ 250 mil, desprotegidos de garantias legais, transferiram suas contas quase instantaneamente para instituições maiores. Em dois dias, as ações do SVB perderam 88% de seu valor. Na sexta-feira, 10/3, as autoridades monetárias fecharam o banco.

Em pleno domingo, fizeram o mesmo com o Signature Bank, de Nova York, também exposto a depositantes endinheirados que fugiam do risco. Já na manhã desta segunda (13/3), apesar das medidas das autoridades bancárias e do discurso de Biden, um movimento semelhante parecia ameaçar o First Republic, de San Francisco e outros bancos regionais. Em sua fala pela manhã, Biden prometeu “fazer tudo o que for necessário” para proteger o sistema bancário. Mas a que custo?

Amplia-se a busca de alternativas ao rentismo

crise financeira aberta em 2008-2010 é o marco inicial da fase política que vivemos. Foi então que a classe do 0,1% exigiu e obteve dos governos do Ocidente a salvação de seu patrimônio e interesses; que se abriu o fosso global da desigualdade; que se ampliaram os ataques ao Estado de Bem-Estar Social; que se tornou nítido o esvaziamento da democracia.

Quinze anos depois, as sociedades estariam dispostas a viver um episódio semelhante?

As respostas começaram a surgir no próprio domingo (12/8). Nos EUA, viralizaram nas redes sociais as postagens que exigiam: “Nenhum resgate dos contribuintes para os ricos” [“No taxpayer bailout for rich clients”]. O senador Bernie Sanders, ex-candidato à Presidência, manifestou-se: “Não é hora de salvar o SVB. Não podemos continuar ladeira abaixo, com socialismo para os ricos e individualismo cru para todos os demais”. Já a senadora Elizabeth Warren, conhecida por sua luta pela reforma do sistema financeiro, lembrou num artigo para o New York Times que sobram socorros para os bancos e os especuladores – enquanto não há à vista uma saída para milhões de estudantes afundados em dívidas bancárias.

Talvez duas vozes devam ser ouvidas com ainda maior atenção. Uma é a do veterano economista Michael Hudson. Em um texto de denúncia sobre o papel do sistema financeiro sob o capitalismo neoliberal, publicado hoje, ele lembra que (ao contrário do que prometeu Biden) as maiorias sempre pagam pelo salvamento dos bancos. O dinheiro despendido com eles nem sequer entra nos Orçamento do Estado – nem nos EUA, nem no Brasil. Simplesmente é emitido a partir do nada e passa a compor a dívida pública. Nem Legislativo nem Executivo decidem ou são ouvidos. A aristocracia financeira tem cordéis mais eficientes para colocar o Estado a seus pés.

Hudson também lembra que esta dinâmica de desregulação dos mercados financeiros e socorro pelo Estado, sempre que uma crise sobrevém, está criando modalidades cada vez mais tóxicas de especulação. Uma delas é a explosão de “instrumentos derivativos”, puras apostas, por meio das quais grandes “players” financeiros tentam multiplicar seu capital, ganhando sobre os valores futuros dos alimentos, dos minérios, da inflação, das moedas, dos índices da bolsa, do número de falências… Este cassino cresceu tanto, alerta Hudson (teria ultrapassado um quatrilhão de dólares, ou quarenta vezes o PIB dos EUA) que imprevistos mínimos podem gerar perdas colossais e acender a centelha de uma crise bancária sistêmica.

A outra voz é de Ellen Brown, a grande defensora de um sistema de bancos públicos. O aumento dos juros que todo o Ocidente agora persegue, sustenta ela, é uma ferramenta tola contra a inflação. Inflige sofrimento enorme às sociedades e não ataca a raiz dos problemas. Há alternativas – adotadas não apenas na China, mas também em outros países asiáticos, como Coreia do Sul e Nova Zelândia. Consiste em empregar a capacidade do Estado, de criar moeda a partir do nada não para alimentar a especulação, mas para grandes projetos de reforço dos serviços públicos e renovação da infraestrutura.

Dá certo, mostra Ellen Brown no artigo. Falta saber se haverá vontade política – nos EUA e, em breve, no Brasil.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/626958-fogo-no-sistema-bancario

Fogo no sistema bancário

PL classifica infrações contra a seguridade social como crime hediondo

Projeto de lei

Crimes como infrações cometidas em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à seguridade social, passariam a ser crimes hediondos.

Da Redação

Projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim insere no rol dos crimes hediondos algumas infrações cometidas em licitação, contrato ou qualquer outra ação pública referente à seguridade social.

O PL 703/23 propõe que se tornem hediondos a associação criminosa, a corrupção passiva, a corrupção ativa, o peculato e os crimes praticados em licitações e contratos administrativos relacionados à seguridade social, que “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social”.

Projeto de lei apresentado pelo senador Paulo Paim insere delitos contra a Seguridade Social no rol de crimes hediondos.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Segundo Paim, “as principais causas da corrupção são a fragilidade das instituições, a hipertrofia do Estado, a burocracia e, principalmente, a impunidade”. Em boa parte dos casos, diz o senador, os delitos envolvem a participação de agentes públicos de diversos escalões do Estado, muitos dos quais saem impunes ao processo.

Paim defende que os crimes contra a administração pública devem ser controlados e combatidos com a máxima efetividade por representarem um grande risco para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

“Por óbvio, excluiremos dessa lista alguns crimes praticados em licitações ou contratos administrativos que sejam apenados com detenção ou ainda com penas mínimas ou máximas em patamar mais baixo, uma vez que, a nosso ver, não possuem gravidade acentuada e potencial lesivo que justificaria a sua inclusão no rol dos crimes hediondos”, expõe o senador.

Informações: Agência Senado.

MIgalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/382965/pl-classifica-infracoes-contra-a-seguridade-social-como-crime-hediondo

Fogo no sistema bancário

Mês da Mulher: STF decidiu que grávidas não podem ter funções insalubres

RETROSPECTIVA DE DIREITOS

Em maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de gestantes ou lactantes do exercício de atividades insalubres à apresentação de atestado médico. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A norma declarada inconstitucional havia sido inserida na CLT pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento.

 

O ministro Alexandre de Moraes (relator), em decisão individual, já havia deferido liminar para suspender a aplicação da regra. Na análise do mérito, o Plenário confirmou a cautelar e julgou procedente o pedido, vencido o ministro Marco Aurélio (aposentado).

 

Em seu voto, o relator destacou que a proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou da lactante em apresentar atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.

 

O ministro destacou a dificuldade das mulheres que não têm acesso à saúde básica para obterem um atestado para essa finalidade. Segundo ele, a Constituição Federal garante uma série de direitos sociais, como a proteção à maternidade, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego durante a gravidez, além de normas de saúde, higiene e segurança.

 

Na sua avaliação, mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, a mudança na lei passou a atribuir a ela o ônus de demonstrar essa circunstância, o que desfavorece a plena proteção dos interesses constitucionalmente protegidos.

 

Também no seu entendimento, a norma, ao prever o afastamento automático da gestante somente no caso de insalubridade em grau máximo contraria a jurisprudência da Corte que tutela os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, em quaisquer situações de risco à sua saúde e ao seu bem-estar.

 

Retrocesso social

Para a ministra Rosa Weber, a alteração promovida pela Reforma Trabalhista foi um “inegável retrocesso social”, pois revogou a norma anterior que vedava o trabalho insalubre da gestante ou lactante, além de menosprezar direito fundamental à saúde da mãe trabalhadora.

 

Ela lembrou que o valor social do trabalho e o princípio da dignidade da pessoa humana permeiam todo o texto constitucional e, por isso, alterações legais não podem comprometer os valores construídos na sociedade brasileira e os direitos fundamentais nas relações de trabalho.

 

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, a nova redação afrontou o direito social à proteção da maternidade, o princípio do melhor interesse da criança (artigo 227 da Constituição Federal) e o chamado princípio da precaução, pelo qual, sempre que houver risco ou incerteza, deve-se favorecer a posição mais conservadora e protetiva.

 

Amarras

Em seu voto, o ministro Luiz Fux ressaltou que a trabalhadora, na busca de manter seu emprego no médio prazo, poderia preferir se submeter a fatores de risco e não apresentar atestado médico. Essa atitude poria em risco a sua saúde, decorrente de um eventual aborto espontâneo, e também do bebê, vulnerável na lactação e, mais ainda, na fase gestacional.

 

Além disso, a seu ver, a regra, ao atribuir à trabalhadora o ônus de apresentar o atestado, reforça amarras socialmente construídas, que recaem desproporcionalmente sobre a mulher. Já a ministra Cármen Lúcia disse que a gestação não é uma vulnerabilidade, mas uma bênção, e que acaba sendo retaliada “por uma sociedade na qual qualquer possibilidade de afastamento do empregado opera em seu desfavor”.

 

O ministro Celso de Mello (aposentado) também ressaltou que a regra legal, caso fosse validada, provocaria “inadmissível efeito perverso resultante do desrespeito e da ofensa ao princípio que veda o retrocesso social”.

 

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio (aposentado) votou pela improcedência do pedido. Para ele, a norma não conflita com a Constituição Federal e é razoável ao exigir pronunciamento médico sobre a conveniência do afastamento do ambiente insalubre em grau médio.

 

Agenda 2030

A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

ADI 5.938


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mar-13/mes-mulher-stf-decidiu-gravida-nao-funcao-insalubre

Fogo no sistema bancário

Projeção da Selic segue em 12,75% em 2023 e 10% em 2024, aponta Focus

Na Focus, a projeção para a Selic no fim de 2025 continuou em 9,00%, mesma mediana de quatro semanas atrás. O boletim ainda trouxe a projeção para a Selic no fim de 2026, que permaneceu em 8,75%

Agência Estado

Apesar das pressões do governo federal sobre o Banco Central (BC) para a queda de juros, a expectativa para a taxa Selic se manteve estável para o fim de 2023, 2024, 2025 e 2026 no Boletim Focus. A mediana para os juros básicos no fim de 2023 continuou em 12,75% ao ano, enquanto para o término de 2024 se manteve em 10,00%. Há quatro semanas, as estimativas já eram de 10,00% e 12,75%, nessa ordem.

Considerando apenas as 39 respostas dos últimos cinco dias úteis, a mediana para o fim de 2023 também seguiu em 12,75%. Para o fim de 2024, continuou em 10,00%, com 37 atualizações na última semana.

No primeiro Comitê de Política Monetária (Copom) no novo governo Lula, em fevereiro, o colegiado afirmou que a incerteza fiscal e a desancoragem de expectativas inflacionárias em prazos mais longos aumentam o custo da desinflação. Naquela oportunidade, o BC manteve a taxa Selic em 13,75% ao ano pela quarta reunião consecutiva. O comitê volta a se reunir nos dias 21 e 22 deste mês.

Após ataques diretos e incessantes de Lula, seus ministros e do PT, o presidente do BC considerou os questionamentos do governo sobre o nível de juros justos e avaliou que o órgão pode ser mais didático para explicar o motivo pelo qual a Selic está neste nível elevado. Ele ainda indicou que quer “trabalhar” junto com o governo e sinalizou que o avanço da agenda de reformas é o caminho para uma queda de juros mais célere, e não a mudança da meta de inflação.

Na Focus, a projeção para a Selic no fim de 2025 continuou em 9,00%, mesma mediana de quatro semanas atrás. O boletim ainda trouxe a projeção para a Selic no fim de 2026, que permaneceu em 8,75%, de 8,50% um mês antes.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/03/5079853-projecao-da-selic-segue-em-1275-em-2023-e-10-em-2024-aponta-focus.html

Fogo no sistema bancário

Igualdade salarial: projeto reforça luta das mulheres, mas aplicação será desafio, dizem especialistas

Governo enviou ao Congresso projeto de lei que estabelece como ‘obrigatória’ a equidade de salários. Na teoria, diferença salarial já é proibida pela CLT.

Por Letícia Carvalho e Ana Paula Castro, g1 e TV Globo — Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso Nacional nesta semana um projeto de lei para garantir remuneração igual entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

 

Para especialistas, a proposta fortalece o debate sobre a desigualdade salarial e é um avanço na luta das mulheres, mas deve esbarrar em entraves para ser implementada, caso seja aprovada pelo Congresso.

 

O projeto de lei estabelece que a igualdade salarial para o exercício da mesma função é “obrigatória”. O texto também prevê que empresas que não cumprirem a regra terão de pagar multa equivalente a dez vezes o maior valor pago pelo empregador.

 

Na teoria, a diferença salarial já é proibida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na prática, no entanto, muitas vezes essa exigência legal não é cumprida.

 

Um levantamento da consultoria IDados, com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE, mostrou que as mulheres ganham cerca de 20% menos do que os homens no Brasil. E a diferença salarial entre os gêneros segue nesse patamar elevado mesmo quando se comparam trabalhadores do mesmo perfil de escolaridade e idade e na mesma categoria de ocupação.

Segundo especialistas ouvidas pelo g1, o projeto de lei, se aprovado pelo Congresso, representa mais uma demarcação política de posição e um reforço do discurso contra a misoginia do que um avanço prático pela equiparação salarial.

Desenvolvimento de políticas públicas

 

As especialistas defendem, na verdade, o desenvolvimento de políticas públicas para combater as causas do problema – como a criação de creches 24 horas e a ampliação do direito à licença-paternidade, benefício dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais de se ausentar do emprego para ficar com o filho recém-nascido.

 

Para Vanessa Dumont, advogada trabalhista e sócia do Caputo Bastos e Serra Advogados, o projeto de lei é “louvável” por deixar claro que o Estado está preocupado com a desigualdade de gênero e que pensará políticas que reduzam o problema, mas a medida “sozinha não será efetiva”.

 

“O problema de descriminação salarial não tem uma causa única. A gente precisa de políticas públicas, como resolver a questão da licença parental e das creches. Sabemos que muitas mulheres não têm com quem deixar os filhos e isso acaba sendo um entrave na contratação”, explica a advogada.

 

A professora da Escola Brasileira de Administração Pública da Fundação Getulio Vargas (EBAP/FGV) Carmen Migueles reforça esse entendimento:

 

“Essa lei [projeto de lei], na verdade, é uma demarcação política de posição. Coisas que vêm agora e que fazem sentido é a conclusão das creches. Lula liberou dinheiro para as obras, mas a gente também não está fazendo uma discussão sobre os tipos de creches. Precisávamos, por exemplo, de creches 24 horas”.

O projeto de lei da igualdade salarial integra um pacote de medidas divulgado pelo governo Lula no Dia Internacional da Mulher, 8 de março. Outra iniciativa anunciada foi a retomada das obras de 1.189 creches que estavam paralisadas.

Transparência e fiscalização

 

O projeto prevê que a igualdade salarial entre mulheres e homens será garantida, por exemplo, por meio do estabelecimento de mecanismos de transparência e do fortalecimento da fiscalização.

 

Assim, o texto prevê a obrigação de publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória dos empregados por empresas com mais de 20 funcionários.

 

Na avaliação da advogada especialista em direito do trabalho Cintia Fernandes, a dificuldade em provar a diferença de salários entre pessoas que exercem a mesma função é, hoje, o principal “obstáculo” no caso das mulheres que entram na Justiça do Trabalho com indícios de discriminação salarial.

 

Por isso, segundo a advogada, dar transparência aos salários poderia facilitar “a efetivação do direito da mulher”.

 

“A principal prova que ela tem é justamente demonstrar que existe uma outra pessoa que, embora esteja exercendo a mesma atividade, tenha remuneração superior a ela, a prova documental e que pode ser acrescida de provas testemunhais”, explicou Cintia Fernandes.

 

Por outro lado, Juliana Inhaz, economista do Insper, explica que o salário pode ser determinado por um conjunto de características, como formação, experiência e trajetória do funcionário na empresa. Por isso, de acordo com ela, pessoas que estão na mesma função poderiam receber remuneração distintas.

A especialista alerta ainda para a dificuldade de fiscalizar a veracidade das informações prestadas pelas empresas.

 

“É complicado você conseguir monitorar adequadamente empresas ainda mais no Brasil […] Pior do que não ter a lei é ter uma lei e não conseguir fiscalizar”, afirma a economista.

LGDP

 

Outro entrave levantado pelas especialistas é como garantir a transparência de salários respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

“Como o estado vai saber da massa salarial das empresas sem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados e o direito individual?”, questionou a professora Carmen Migueles.

 

A LGPD começou a valer em 2020. O dispositivo — inspirado em um modelo europeu — estabeleceu regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.

 

Segundo Carmen, equacionar essa questão será um desafio para o Congresso Nacional. Por se tratar de um projeto de lei, a proposta precisará da aprovação de deputados e senadores para entrar em vigor.

Como denunciar hoje?

 

A advogada Cintia Fernandes explica que, em casos de suspeita de disparidade salarial, a mulher pode recorrer à Justiça mesmo sem ter prova documental.

 

Isso porque, durante a tramitação da ação trabalhista, a empresa pode ser notificada para apresentar a relação de empregados e os respectivos contracheques.

“Ela não precisa ter esse documento primeiro para ingressar com ação. Ela pode fazer o pedido na própria ação de equiparação salarial”, explica a advogada.

Além de acionar a Justiça do Trabalho, as mulheres podem apresentar denúncias ao Ministério Público.

G1

https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/03/12/igualdade-salarial-projeto-reforca-luta-das-mulheres-mas-aplicacao-sera-desafio-dizem-especialistas.ghtml

Fogo no sistema bancário

Imposto de Renda: quase 29 milhões de pessoas ficariam isentas se tabela fosse corrigida pela inflação

Defasagem chega a 148,1%, segundo cálculos de auditores da Receita Federal. Com correção integral, quem recebe até R$ 4.723,78 por mês em 2023 ficaria isento em 2024.

Por André Catto, g1

Quase 29 milhões de pessoas que recebem até R$ 4.723,78 por mês em 2023 ficariam isentas do Imposto de Renda em 2024 caso a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação. Os cálculos são da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

 

O número é mais que o dobro (20 milhões de isentos a mais) do que os 8,8 milhões listados atualmente. Na tabela vigente do Imposto de Renda – que não é corrigida desde 2015 –, estão isentos aqueles que recebem até R$ 1.903,98, o equivalente a quase um salário mínimo e meio.

 

Os cálculos realizados pela Unafisco mostram que a defasagem acumulada chega a 148,1% (a taxa é a diferença entre os R$ 1,9 mil atuais e os R$ 4,7 mil em caso de correção). O percentual considera os ajustes realizados e a inflação acumulada de 1996 – ano em que a tabela do IRPF deixou de sofrer reajustes anuais – até dezembro de 2022.

 

Apenas no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a defasagem acumulada foi de 31,49%, segundo os auditores da Receita. A correção havia sido, no entanto, uma das promessas de campanha de Bolsonaro em 2018, o que se repetiu na corrida eleitoral de 2022. O tema também foi explorado por Lula (PT) na disputa pela Presidência.

 

Já eleito presidente, Lula voltou a defender a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, em entrevista à apresentadora da GloboNews e colunista do g1 Natuza Nery. A proposta, no entanto, ainda está longe de ser aplicada.

 

O projeto mais avançado do governo sobre o tema trata da elevação do piso de isenção do IR, a partir de maio, para quem ganha até R$ 2.112. A alteração será proposta por meio de Medida Provisória, que precisa do aval do Congresso Nacional para se tornar lei.

A defasagem na prática

 

A defasagem da tabela leva pessoas com poder de compra cada vez menor para a base de contribuição – ou seja, há cada vez mais pessoas obrigadas a pagar imposto, já que os salários tendem a subir para corrigir a inflação (ou parte dela), enquanto a tabela do IR segue igual.

 

Como consequência da falta de correção da tabela, contribuintes também pagam uma alíquota cada vez maior em relação aos anos anteriores, já que reajustes salariais (ainda que, em muitos caso, abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.

Tabela do IR acumula defasagem de 148,1%. — Foto: Arte/g1

Deduções defasadas

Os auditores também chamam atenção para a desatualização dos limites das deduções permitidas e das parcelas a deduzir de cada faixa de renda.

 

Na declaração deste ano, correspondente aos rendimentos de 2022, o teto do desconto por dependente é de R$ 2.275,08 por ano. Com correção, poderia chegar a R$ 5.644,47 na declaração de 2024, correspondente aos rendimentos de 2023.

 

Já a dedução com gastos relacionados à educação está limitada a R$ 3.561,50 por ano pela tabela atual. Para repor toda a defasagem inflacionária, o valor corrigido deveria ser de R$ 8.836,08.

Resultado para os cofres públicos

 

A arrecadação federal com imposto de renda para o ano-calendário 2023 está estimada pelos auditores em R$ 395,64 bilhões. Qualquer correção da tabela representaria uma perda de arrecadação para o governo.

 

A Unafisco estima que uma correção integral da tabela reduziria o montante que entra nos cofres públicos a menos da metade, com arrecadação de R$ 166,8 bilhões. Portanto, a correção integral da tabela do IRPF ocasionaria uma perda arrecadatória na ordem de R$ 228,84 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2023/03/12/imposto-de-renda-quase-29-milhoes-de-pessoas-ficariam-isentas-se-tabela-fosse-corrigida-pela-inflacao.ghtml