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Sindicalismo precisa se reorganizar para enfrentar desmonte, diz cientista política

Sindicalismo precisa se reorganizar para enfrentar desmonte, diz cientista política

No Brasil, o movimento sindical foi protagonista não apenas na organização de trabalhadores, mas também na resistência à ditadura e na reconstrução democrática.  A luta política perpassa a atuação do sindicalismo. No entanto, os altos níveis de informalidade, a destruição de direitos trabalhistas e o fechamento das portas de diálogo por governos são elementos que impõem condições adversas para a organização sindical. A cientista política Andréia Galvão, professora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH) da Unicamp, analisa esse panorama e aponta horizontes para a atuação dos sindicatos.

O papel do movimento sindical para a crise política da ditadura é destacado pela cientista política, que assinala a década de 1970 como um período de efervescência da militância. “O sindicalismo tem consciência de que não há democracia sem direitos e de que não há direitos sem democracia. Sabe que não há como se organizar e lutar pelos interesses dos trabalhadores se não houver democracia, e que não há como ter uma sociedade democrática sem combater as desigualdades socioeconômicas, as opressões e as discriminações de toda natureza”, avalia.

Nos últimos anos, no entanto, as dificuldades para a ação sindical se intensificaram. “Em primeiro lugar, porque o governo atual trata os movimentos sociais que lutam por direitos de cidadania - e o sindicato, como eu disse, é um desses movimentos - como inimigos. Não os considera como interlocutores legítimos nos processos de elaboração de políticas públicas, não os chama para negociar e desconstrói direitos anteriormente conquistados”, afirma Galvão.

A reforma trabalhista, o aumento da informalidade, o surgimento de novas modalidades de trabalho desregulamentadas e o avanço do neoliberalismo são outros entraves destacados por ela. “O impacto do neoliberalismo dificulta também a luta contra o empreendedorismo e a meritocracia, contra essa ideia de que o trabalhador não depende do Estado, depende apenas dele mesmo, de sua capacidade, seu esforço e seu mérito individual. O saldo disso tudo é negativo, com mais individualização e menos organização coletiva”, diz.

Segundo a professora, o fortalecimento dos sindicatos requer a expansão de suas bases, incorporando os setores mais suscetíveis ao trabalho informal e precário. “[…] é fundamental buscar uma nova forma de organização sindical, que agregue trabalhadores independentemente de sua ocupação e forma de contratação, ou seja, é preciso superar a estrutura sindical corporativa, porque ela limita a atuação dos sindicatos”, aponta.

Confira a entrevista:

O movimento sindical teve um papel fundamental não só no que se refere aos direitos trabalhistas, mas também em momentos-chave da democracia brasileira, como na resistência à ditadura e no processo de transição democrática. Qual a relação entre sindicalismo e democracia?

Andréia Galvão – Você tem razão em chamar a atenção para esse papel. Nos anos 1970, especialmente no final da década, com as greves do ABC, houve uma efervescência política muito grande, com o surgimento de novas lideranças e correntes sindicais, uma experiência que se espraiou Brasil afora. O chamado novo sindicalismo soube combinar a luta política contra o regime ditatorial militar com a luta econômica contra o arrocho salarial, a carestia, e essa combinação, expressa no ciclo grevista que então se abriu, contribuiu para aprofundar a crise política da ditadura.

O movimento sindical colocou em pauta não apenas a luta pela organização no local de trabalho e o direito de greve, manifestando-se contra a opressão e o despotismo fabril e em favor da recomposição do poder de compra dos salários, como foi um árduo defensor da Constituinte e dos direitos consagrados no artigo 7º da Constituição de 1988. Participou da criação de um partido político, o PT, e vários sindicalistas, depois de experimentarem uma dupla militância por algum tempo, trocaram a atuação sindical pela partidária e tiveram uma atuação decisiva não só na Constituinte, mas na política brasileira.

O sindicalismo tem consciência de que não há democracia sem direitos e de que não há direitos sem democracia. Sabe que não há como se organizar e lutar pelos interesses dos trabalhadores se não houver democracia, e que não há como ter uma sociedade democrática sem combater as desigualdades socioeconômicas, as opressões e as discriminações de toda natureza. Afinal de contas, democracia não é só igualdade diante da lei. Só direitos substantivos, que garantam condições de existência dignas para quem trabalha e proteção social à população vulnerável e, ao mesmo tempo, garantam o respeito às diferenças de gênero, raça, orientação sexual, oferecem a possibilidade de cidadãs e cidadãos participarem efetivamente de uma sociedade democrática.

A partir das suas pesquisas sobre sindicalismo no Brasil e sobre a reforma trabalhista, como você avalia as condições de organização sindical no momento atual, levando em consideração a alta taxa de informalidade e a expansão da uberização no país?

Andréia Galvão – As condições de organização sindical estão bastante difíceis, por vários motivos. Em primeiro lugar, porque o governo atual trata os movimentos sociais que lutam por direitos de cidadania - e o sindicato, como eu disse, é um desses movimentos - como inimigos. Não os considera como interlocutores legítimos nos processos de elaboração de políticas públicas, não os chama para negociar e desconstrói direitos anteriormente conquistados.

A reforma trabalhista a que você se referiu, embora não tenha sido realizada pelo atual governo, é expressão disso. O fato é que desde 2015 nós vivemos um processo contínuo e sistemático de desmonte de direitos, o que aumenta a vulnerabilidade social e intensifica a precarização do trabalho. Em segundo lugar, porque a informalidade e o desemprego aumentaram muito, e o sindicalismo brasileiro organiza fundamentalmente os trabalhadores formais.

A chamada uberização complexifica esse quadro porque os trabalhadores por aplicativo não têm vínculo empregatício com as plataformas, o que faz com que não tenham direitos trabalhistas e nenhum tipo de proteção. Todos nós pudemos conhecer as péssimas condições de trabalho dos entregadores na pandemia. Vimos também o surgimento de algumas associações para organizar e mobilizar esses trabalhadores, que não são sindicalmente organizados, e, em alguns casos, vimos a disputa entre sindicatos e associações pela representação desses trabalhadores. Os trabalhadores uberizados tendem a ser refratários aos sindicatos, apesar de haver algumas experiências de sindicalização.

Por fim, podemos mencionar as próprias debilidades do sindicalismo brasileiro, que se acostumou com o monopólio da representação garantido pelo princípio de unicidade sindical e com as contribuições compulsórias que garantiam sua sustentação financeira. O imposto sindical, que até a reforma de 2017 era cobrado de todo trabalhador, fazia com que os sindicatos não precisassem se preocupar em sindicalizar os trabalhadores para sobreviver financeiramente. Isso não quer dizer que não houvesse sindicatos bastante ativos e representativos, mas essa era mais a exceção do que a regra. Agora isso mudou. Os sindicatos sofreram cortes drásticos em seus orçamentos e precisam aumentar o número de filiados, mas esbarram no desemprego, na informalidade e mesmo na desconfiança e descrença dos trabalhadores frente a seu papel.

Você aponta que o sindicalismo tem apresentado dificuldades para mobilizar sua base em manifestações de rua. A que se deve essa perda de protagonismo dos sindicatos e qual a relação do sindicalismo com movimentos sociais?

Andréia Galvão – Começo respondendo pelo fim, retomando o papel crucial do sindicalismo na crise da ditadura, em articulação com vários movimentos sociais, como movimentos de bairro, de mulheres na periferia e o movimento contra a carestia. Havia muitas intersecções entre esses movimentos.

Depois, na década de 1980, com a incorporação da reforma agrária à pauta da CUT, houve várias experiências compartilhadas com o MST. E, na década de 1990, a criação da Central de Movimentos Populares estreitou as relações entre movimentos sociais do campo e da cidade. Os sindicatos, como tinham recursos, apoiaram diversos movimentos. Essa relação de proximidade se desdobra em outras iniciativas nos anos 2000, como as próprias Frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo, constituídas para defender os direitos sociais e a democracia no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Agora, é interessante observar que quem organiza os trabalhadores precários não são os sindicatos, são os movimentos de luta pela terra e por moradia, muitos dos quais levam a expressão trabalhadores em seu nome. São esses movimentos, cuja base social é composta por trabalhadores pobres, informais, desempregados, que ganharam visibilidade nos anos 1990 e 2000, enquanto a força do sindicalismo foi se reduzindo.

Várias são as razões para essa perda de protagonismo dos sindicatos. Uma delas é o aumento do desemprego e da informalidade, que foi mais intenso em alguns períodos nos últimos 30 anos do que em outros e que foi provocado tanto por processos de reestruturação produtiva, quer dizer, pelos avanços tecnológicos e pelas novas formas de organização do trabalho, quanto pelas reformas neoliberais. Outro fator é o próprio impacto do neoliberalismo entre trabalhadores e dirigentes sindicais.

Por fim, à medida que os sindicatos foram ganhando espaço no interior do Estado, foram priorizando a ação institucional, deixando em segundo plano o trabalho de organização da base e a mobilização nas ruas. E isso se tornou um problema, porque essas ações são fundamentais para respaldar a atuação institucional. Isso os enfraqueceu, e quando precisaram se dirigir às ruas para defender os direitos ameaçados e as instituições democráticas, suas convocações não foram muito bem-sucedidas. Ao deixarem de ocupar esse espaço, outros movimentos passaram a ter mais evidência. Isso ocorreu tanto no campo da luta por direitos, com o movimento negro, feminista, estudantil, indígena, quilombola, LGBTQIA+, como no campo conservador, com a emergência de movimentos à direita.

Aliás, é interessante observar que o deputado federal mais votado em São Paulo provém do movimento dos sem-teto, e que lideranças indígenas, feministas e candidatas trans foram eleitas para o legislativo federal e estaduais, ao passo que as principais lideranças sindicais, como Paulinho da Força, Vicentinho da CUT e Antonio Neto da CSB ficaram de fora, embora alguns sindicalistas tenham sido vitoriosos em alguns estados.

De que forma o neoliberalismo pode ser considerado responsável por essas transformações da organização sindical?

Andréia Galvão – Com a ascensão do neoliberalismo no Brasil nos anos 1990, uma parcela importante do movimento sindical passou a incorporar teses como a necessidade de modernização e flexibilização das relações de trabalho e as críticas ao papel do Estado e à qualidade dos serviços por ele prestado. Como sabemos, essas teses continuam muito presentes no discurso político e sindical hoje. Não estou dizendo que esses problemas não existam, mas ao invés de lutar para melhorar os serviços públicos, uma grande parte dos trabalhadores assumiu a tese de que o mercado pode prover serviços sociais de forma mais eficaz que o Estado, desarmando o movimento sindical para resistir às reformas neoliberais e à privatização.

Ficou mais difícil construir alianças entre sindicatos de categorias profissionais diferentes, entre o setor público e o privado, sair de uma perspectiva corporativa em direção a uma atuação conjunta. Isso dificulta a mobilização em defesa dos direitos dos funcionários públicos, por exemplo, quando eles se veem diante de ameaças de reforma administrativa e de cortes orçamentários. Embora as pessoas geralmente afirmem ser favoráveis à saúde e educação públicas, quem vai efetivamente às ruas para defender os trabalhadores desse setor?

Quando a gente olha para as características do mercado de trabalho, é possível perceber que muitos trabalhadores, porque não são protegidos nem pela legislação, nem pela negociação coletiva realizada pelos sindicatos, não se veem como agentes portadores de direitos. Quer dizer, ao invés de ser vista como uma forma de assegurar proteção, a legislação é vista como ultrapassada, economicamente insustentável, ou, ainda, como fonte de privilégios.

O impacto do neoliberalismo dificulta também a luta contra o empreendedorismo e a meritocracia, contra essa ideia de que o trabalhador não depende do Estado, depende apenas dele mesmo, de sua capacidade, seu esforço e seu mérito individual. O saldo disso tudo é negativo, com mais individualização e menos organização coletiva, ou uma organização coletiva muito débil, pouco ancorada em valores solidários, mais apoiada em uma lógica do consumidor do que em uma lógica de direitos. Isso talvez ajude a entender o apelo que o discurso de Bolsonaro contra o “fica em casa” na pandemia teve em certos segmentos populares, especialmente entre trabalhadores autônomos. Esse discurso, que ele reitera agora na campanha eleitoral, é que o fechamento do comércio desrespeita o “direito ao trabalho” aoprivar os indivíduos da liberdade de trabalhar. Isso expressa uma inversão da lógica de direitos, pois coloca a liberdade individual acima da proteção coletiva, a economia acima dos direitos sociais, do direito à saúde e à vida. É o Estado defendendo o mercado e não o cidadão.

Conforme sua análise, as pautas políticas de interesse dos trabalhadores ficam mais no plano das centrais sindicais e chegam pouco aos sindicatos filiados. Quais as causas e consequências disso?

Andréia Galvão – Há uma divisão de tarefas entre sindicatos - que se concentram em reivindicações de caráter econômico-corporativo - e centrais, que se encarregam da articulação e atuação política. Contudo, essa constatação não nos permite entender a pequena repercussão que a pauta política das centrais gera nos sindicatos a elas filiados. A pauta política é pouco difundida na base, uma grande parte dos sindicatos informa muito pouco os trabalhadores sobre como a ação dos governos afeta suas condições de vida e de trabalho, fica muito presa à negociação salarial.

Diante disso, o posicionamento político expresso pelas centrais tem dificuldade de se expandir além dos segmentos tradicionalmente militantes, quer dizer, de envolver setores mais amplos das classes trabalhadoras, especialmente suas parcelas mais precárias. Isso se deve, em parte, ao impacto ideológico do neoliberalismo, que eu mencionei antes, mas também às dificuldades do sindicalismo de se expandir para setores não organizados. A baixa capacidade do sindicalismo representar os trabalhadores precários e informais faz com que a convocação sindical para manifestações políticas não encontre eco em uma parcela significativa do mercado de trabalho.

Mesmo quando nós consideramos apenas o universo sindicalizado, as lutas que extrapolam reivindicações por salários e questões de ordem econômica acabam tendo pouco apelo junto aos trabalhadores. Nós vimos isso no 1º de maio deste ano e em outras manifestações importantes que ocorreram nos últimos sete anos. Quer dizer, os trabalhadores estão mais preocupados com suas condições materiais de existência, o que é bastante compreensível, mas participam pouco da luta por direitos, de protestos e manifestações que envolvem mudanças na legislação e nas políticas públicas, e da luta por democracia, diferentemente do que ocorreu nos anos 1970 e 1980. Essas lutas acabam envolvendo mais os dirigentes do que a base. Além disso, os próprios sindicatos fazem uma defesa muito mais discursiva que efetiva da noção de direitos universais.

Há diferentes concepções de direitos tanto no interior do movimento sindical quanto entre trabalhadores não sindicalmente organizados, e nós vemos isso claramente na discussão sobre a regulação do trabalho por aplicativo. Há ainda uma grande ilusão de autonomia e liberdade associadas a esse tipo de trabalho, que se expressa nas críticas à CLT, considerada algo engessado, associado ao salário-mínimo e a uma jornada de 8 horas de trabalho por dia, subordinada ao poder patronal.

Muitos defendem o trabalho autônomo ou uma regulação específica para trabalhadores de plataformas digitais. Ou seja, não há unidade com relação a esse aspecto, nem todos os que reivindicam direitos são a favor de uma regulação pública e nem todos os favoráveis a uma legislação entendem que ela deva ser a mesma para todos. Esses diferentes posicionamentos repercutem, claro, na ação sindical.

Por fim, que horizontes você vislumbra para que o movimento sindical possa se fortalecer e quais as perspectivas de atuação diante dos dois cenários políticos que estão colocados de acordo com as pesquisas eleitorais: vitória de um governo de centro-esquerda ou continuidade de um governo de extrema direita?

Andréia Galvão – O fortalecimento passa, necessariamente, pela capacidade de expandir sua base, isto é, incorporar os setores tendencialmente desorganizados, como jovens, mulheres, migrantes, minorias étnicas, que são também aqueles setores mais sujeitos ao trabalho precário e informal. Requer, também, organizar e mobilizar os trabalhadores nos territórios em que circulam e vivem, até porque o local de trabalho está mais disperso, se espalha pelas ruas e, com a expansão do teletrabalho, invade as casas das pessoas.

Penso, também, que é fundamental buscar uma nova forma de organização sindical, que agregue trabalhadores independentemente de sua ocupação e forma de contratação, ou seja, é preciso superar a estrutura sindical corporativa, porque ela limita a atuação dos sindicatos.

E é preciso combater o neoliberalismo, o que passa pela retomada de cursos de formação sindical, deixados em segundo plano nas últimas décadas. Esses são alguns dos desafios que estão colocados hoje e que permanecerão no horizonte no curto e médio prazo.

É claro que as condições para enfrentar esses desafios variam muito conforme o cenário político e econômico pós-eleitoral. Nós estamos diante de um segundo turno entre Bolsonaro e Lula. A continuidade do governo Bolsonaro representará a intensificação do processo de destruição de direitos e da democracia, o que fragilizará ainda mais os sindicatos. A vitória de Lula oferecerá a possibilidade de frear o desmonte e iniciar a reconstrução daquilo que se perdeu. Mas nenhuma reconstrução se fará sem organização e sem luta, ainda mais diante da composição da Câmara e do Senado a partir de 2023. Para isso, os sindicatos precisam fortalecer aquilo que é mais importante: o trabalho de base junto aos trabalhadores que pretendem representar.

Fonte: Abet, com Unicamp
Texto: Liana Coll
Tradução: Tradutor
Data original da publicação: 21/10/2012

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/sindicalismo-precisa-se-reorganizar-para-enfrentar-desmonte-diz-cientista-politica/

Sindicalismo precisa se reorganizar para enfrentar desmonte, diz cientista política

STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê

VOLTA AO LAR

O Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido — o que ocorrer por último. A medida se restringe aos casos mais graves, em que as internações excedam duas semanas.

Unânime, a decisão foi tomada no julgamento de mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na sessão virtual finalizada em 21 de outubro. A decisão torna definitiva a liminar concedida pelo relator, ministro Edson Fachin, referendada pelo Plenário em abril deste ano.

 

Na ação, o partido Solidariedade pedia que o STF interpretasse dois dispositivos: o parágrafo 1º do artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o início do afastamento da gestante pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento do bebê; e o artigo 71 da Lei 8.213/91, que trata do dever da Previdência Social de pagar o salário-maternidade com base nos mesmos termos.

 

Para o partido, a literalidade da legislação deve ser interpretada de forma mais harmoniosa com o objetivo constitucional, que é a proteção à maternidade, à infância e ao convívio familiar.

 

Ao votar pela procedência do pedido, ratificando a liminar, o relator afirmou que a interpretação restritiva das normas reduz o período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos. Essa situação, no entender do ministro, está em conflito com o direito social de proteção à maternidade e à infância e viola dispositivos constitucionais e tratados e convenções assinados pelo Brasil.

 

Segundo o relator, é na ida para casa, após a alta, que os bebês efetivamente demandarão o cuidado e a atenção integral dos pais, especialmente da mãe. Ele explicou, além disso, que há uma omissão inconstitucional sobre a matéria, uma vez que as crianças ou as mães internadas após o parto são privadas do período destinado à sua convivência inicial de forma desigual.

 

O ministro ressaltou que essa omissão legislativa resulta em proteção deficiente tanto às mães quanto às crianças prematuras, que, embora demandem mais atenção ao terem alta, têm esse período encurtado, porque o tempo de permanência no hospital é descontado do período da licença.

 

Outro ponto observado por Fachin é que a jurisprudência do Supremo tem considerado que a falta de previsão legal não impede o deferimento do pedido. Segundo ele, o fato de uma proposição sobre a matéria tramitar há mais de cinco anos no Congresso Nacional demonstra que a via legislativa não será um caminho rápido para proteção desses direitos.

 

Fonte de custeio

Fachin afastou a alegação segundo a qual inexiste fonte de custeio para implementação da medida. Para ele, a Seguridade Social deve ser entendida integralmente, como um sistema de proteção social que compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 6.327

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-31/stf-valida-licenca-maternidade-partir-alta-mae-ou-bebe

Sindicalismo precisa se reorganizar para enfrentar desmonte, diz cientista política

Mãe de três filhos com deficiência não precisa compensar horas, decide juiz

NÃO É PROPORCIONAL

O juiz Rudi Hiroshi Shinen, da Vara de Fazenda Pública do Foro de Limeira (SP), declarou nulo um decreto municipal que obrigava uma servidora pública, que é mãe de filhos com deficiência, a trabalhar 10 horas além da carga horária normal para compensar o período em que precisava acompanhar os filhos nos tratamentos médicos.

A mulher é mãe de duas crianças com Transtorno do Espectro Autista e uma outra criança com síndrome de Down. Ela alegava que sua presença durante as terapias de seus filhos é indispensável.

 

Na decisão, o magistrado destacou que “a requerente comprova a necessidade do acompanhamento de seus filhos para a realização dos tratamentos e procedimentos terapêuticos com psicóloga, fonoaudióloga e terapia ocupacional, descritos nos autos, sendo que tais acompanhamentos ocorrem semanalmente”.

 

Segundo Shinen, “não se reputa proporcional ou razoável que, além da carga horária normal, o servidor venha a realizar outras 10 horas semanais para compensação da jornada do período em que necessita acompanhar/conduzir os filhos aos tratamentos, já que notadamente as horas empregadas na condução dos infantes em seus tratamentos ocorrem no mesmo período em que é realizada a jornada de trabalho da autora”.

 

Dessa forma, o juiz analisou a procedência para declarar a nulidade do decreto municipal que obriga a autora à compensação de horas, “que não apenas deverão ser reduzidas as horas que ultrapassarem as 10 horas semanais descritas nos atos normativos mencionados, mas, sim, todas as horas utilizadas para os acompanhamentos de seus filhos, nos termos das declarações médicas apresentadas, incluindo-se as horas necessárias para o devido deslocamento”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1012424-04.2022.8.26.0320

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-31/mae-tres-filhos-deficiencia-nao-compensar-horas

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Autor deve comprovar que convite foi recebido por testemunha, decide TRT-2

SEM RECIBO

Por entender que o autor da apelação deve comprovar não só que enviou o convite à testemunha mas também que ela, de fato, recebeu o comunicado, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, negou recurso de trabalhador que pediu a nulidade de uma audiência à qual sua testemunha faltou.

O profissional mostrou o envio de mensagem no aplicativo WhatsApp para comprovar que fez o convite e, assim, requerer o adiamento da audiência. Mas a parte reclamada não concordou com o pedido de alteração da data, que acabou indeferido.

 

Em recurso, o empregado alegou que houve cerceamento probatório, ou seja, que foi impedido de usar todos os recursos para provar a sua versão dos fatos para o juízo de primeiro grau. O argumento se baseou no artigo 369 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual as partes têm o direito de empregar todos os meios legais para a produção de provas.

 

Relatora do recurso no TRT-2, a desembargadora Cíntia Táffari explicou que não há dúvida de que a tecnologia da informação é um elemento importante para obtenção de provas. No caso concreto, porém, o aplicativo não permitia concluir que a mensagem havia sido recebida de fato. “Não cuidou o reclamante de sequer juntar aos autos qualquer documento apto a demonstrar o convite alegadamente realizado”, anotou.

 

Além disso, segundo a desembargadora, a necessidade dessa comprovação está prevista na CLT. A lei estabelece que só podem ser deferidas intimações de testemunhas que, comprovadamente convidadas, deixarem de comparecer. “Assim, não há que se falar em cerceamento probatório e nulidade”, concluiu a relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

 

Processo nº 1001543-09.2021.5.02.0065

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-31/trt-nega-recurso-autor-convidou-testemunha-via-whatsapp

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Empresa é condenada por expor trabalhadores a materiais tóxicos durante 45 anos

TARDA MAS NÃO FALHA

O direito à reparação por acidente ou doença do trabalho é imprescritível. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) condenou, por maioria, uma empresa multinacional a indenizar trabalhadores que foram expostos ao mercúrio, chumbo, cádmio e xileno (xilol). Os materiais tóxicos foram utilizados pela empresa de 1961 a 2006.

Com a decisão, a empresa deve pagar R$ 250 mil por danos morais e mais R$ 50 mil por danos existenciais a cada uma das vítimas. Também deve fornecer assistência médica e pensão mensal aos trabalhadores e aos familiares dos ex-prestadores de serviços que foram diagnosticados com as doenças relacionadas à exposição aos agentes tóxicos.

 

No voto que prevaleceu, o desembargador Álvaro Alves Nôga destacou que “o direito à reparação por acidente/doença do trabalho decorre de dano ao direito à vida, no qual se inclui o direito à saúde e a meio ambiente saudável e equilibrado, incluindo o do trabalho, bem como de dano aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

 

Circunstância que culmina, na análise de Nôga, “na imprescritibilidade das ações acidentárias trabalhistas, uma vez que os direitos citados anteriormente, por fundamentais, são, a toda evidência, irrenunciáveis e indisponíveis, e, por consequência, também imprescritíveis”.

 

Dessa forma, o desembargador entendeu que “os danos sofridos pelos ex-trabalhadores, ex-prestadores de serviços e seus familiares não merecem ser tratados como meros ilícitos trabalhistas, tampouco podem se sujeitar aos prazos prescricionais previstos em lei, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis aos ex-trabalhadores, ex-prestadores de serviços e seus familiares, manifestamente hipossuficientes na relação entabulada nos autos”.

 

Nôga concluiu que foi a conduta negligente por parte da empresa que resultou na formação de um meio ambiente do trabalho poluído, “cuja subsistência ao longo de anos a fio resultou na contaminação de um sem-número de trabalhadores que, se já não faleceram, ainda hoje se encontram acometidos pelos sintomas característicos do contato com essas substâncias”.

 

De acordo com os advogados Hugo Fonseca e Érica Coutinho, responsáveis pela defesa das vítimas, “existe um nítido descumprimento às normas sanitárias, tendo provocado nos trabalhadores adoecimentos gravíssimos que têm como sintomas ansiedade, depressão, dores musculares e de cabeça, esquecimento progressivo, debilidade cognitiva, perda de dentes, dentre outros”.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0002020-51.2014.5.02.0079

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-out-31/empresa-condenada-expor-trabalhadores-materiais-toxicos

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“Os discursos gerenciais de felicidade no trabalho semearam a desilusão”. Entrevista com Danièle Linhart

Para a socióloga do trabalho Danièle Linhart, os empregados, especialmente os mais jovens, não aspiram mais a “fazer carreira”: a utilidade social e a realização pessoal são suas novas bússolas.

A entrevista é publicada por L’Humanité, 27-10-2022. A tradução é do Cepat.

Eis a entrevista.

Os picos de demissão de trabalhadores são característicos de períodos posteriores a crises econômicas?

A crise financeira global de 2008, depois a pandemia da Covid, evidenciaram a grande fragilidade do sistema econômico, bem como a grande vulnerabilidade da própria humanidade. Com o confinamento, as condições de vida foram profundamente afetadas pela crise sanitária. Por esse prisma, as pessoas, principalmente os jovens, têm sido levados a repensar sua relação com a vida, com a sociedade e com o trabalho. Com os desastres ecológicos, há também esse desejo de se centrar sobre aquilo que é importante, vital, tanto para si quanto para a humanidade, para o planeta.

Quais são os perfis dos trabalhadores que se demitiram?

Os mais jovens não pretendem mais ingressar em uma empresa para fazer carreira ali sem considerar o conteúdo do trabalho. Refere-se à tomada de consciência do papel que se pode desempenhar em relação ao desafio ecológico, mas também em relação à própria vida. Fazer carreira, é realmente isso que lhe dá o sentimento de ter conquistado algo em sua vida? Não mais: é mais uma questão de utilidade social, de respeito pelo que é importante. Ninguém pensava assim durante o boom dos Trinta Gloriosos, quando as ideias de crescimento e de sucesso profissional eram evidentes e ninguém questionava. Isso estava ligado à ideia de progresso. Agora, o que pode ser considerado como progresso econômico, social, pessoal se redefine nas convulsões dessas crises estruturais.

A fator busca de sentido pesa mais que a remuneração?

Quando se tem poucas opções, oportunidades, a remuneração continua sendo um fator muito importante. Isso explica em parte as dificuldades de recrutamento no setor hoteleiro e dos restaurantes, onde as cargas de trabalho são pesadas, os horários atípicos são muito perturbadores para a vida pessoal, tendo em vista os salários insatisfatórios. Em tal situação, “por que perder a vida para ganhá-la”. Este slogan é um pouco antigo, mas a ideia é esta. Nos sentimos um pouco como um ressurgimento do Maio de 68, que levantou a questão do que importa na vida: realizar seus sonhos, fazer coisas que façam sentido, ser reconhecido em seu trabalho. Isso marcou o fim de um modelo. Nestes tempos de questionamentos, insegurança ecológica, social, sanitária e financeira, o salário continua a ser uma preocupação importante, mas não é suficiente para decidir sobre as orientações que conduzem às carreiras ao longo da vida.

Os jovens empregados não integraram plenamente as injunções neoliberais de “flexibilidade”, de mobilidade, de assunção de riscos, que acabam por se voltar contra os empregadores?

Não tenho certeza. O que mais tentou os empregadores é essa ideologia da felicidade no trabalho, com todo esse narcisismo em torno da modernização gerencial. Dizem aos empregados: “Mostre-nos que você é o melhor, que estamos certos em confiar em você, e prepararemos uma boa carreira para você conosco, você será feliz, poderá praticar esportes, participar de festas, usufruir de um weekend festivo”. Esses discursos gerenciais de felicidade semearam sobretudo decepção, desilusão. Os trabalhadores contornam rapidamente essas distrações, que são pagas com um trabalho pesado, sem autonomia e, muitas vezes, com a saúde degradada.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/623459-os-discursos-gerenciais-de-felicidade-no-trabalho-semearam-a-desilusao-entrevista-com-daniele-linhart