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JUSTIÇA SOCIAL

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de uma fábrica de produtos lácteos que se recusou a trocar de setor. Segundo a empresa, a seção destinada à produção do queijo cottage, na qual o profissional prestava serviço, foi extinta. Por isso, a empresa determinou a realocação dos empregados, com a alteração de setor e do turno de trabalho. Mas, segundo a empregadora, o trabalhador negou-se a mudar para o espaço designado, recebendo diversas punições até a dispensa.

Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, que chegou a ser determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Caxambu. Mas a empresa interpôs recurso, que foi julgado pelos magistrados da Segunda Turma do TRT-MG. Em decisão unânime, os magistrados deram provimento ao recurso da reclamada para manter a justa causa aplicada.

A empregadora alegou que foi devidamente observada a gradação da penalidade e, diante do histórico de insubordinação, não teve outra solução a não ser a rescisão do contrato por justa causa. Ela anexou aos autos as diversas advertências e suspensões aplicadas, todas pelo mesmo motivo. A última suspensão deixou expressamente consignada a possibilidade de punição mais severa prevista em lei em caso de reincidência, o que se concretizou.

Testemunhas afirmaram que o setor do profissional foi extinto, sendo certo que outros empregados também foram transferidos para outros departamentos. Testemunha também informou que a empresa ofereceu treinamento para os empregados que seriam transferidos, sendo ressaltada, ainda, a ausência de exigências específicas para a prestação de serviços no novo setor.

No entender da desembargadora relatora, Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, ficou confirmado que as tarefas destinadas ao profissional, no novo setor, eram compatíveis com a capacidade dele. “Além disso, ficou demonstrado que a empregadora ofereceu o suporte necessário para todos os empregados que seriam alterados de departamento, em razão da extinção do setor cottage”, explicou.

Na visão da julgadora, a recusa do ex-empregado em trabalhar no setor determinado não se justificou e não mereceu ser chancelada. “O histórico disciplinar revela a proporcionalidade e a gradação na penalização do empregado, que antes de ser dispensado por justa causa, foi advertido e suspenso mais de uma vez”.

Para a relatora, não foi demonstrada a prática de ato ilícito, pela fábrica, que possa ter ferido a honra e a dignidade do ex-empregado. “No caso, a empregadora exerceu tão somente o direito de dispensar motivadamente”. Dessa forma, a magistrada deu provimento ao recurso para manter a justa causa aplicada e julgar improcedentes os pedidos iniciais, absolvendo a empresa da condenação, inclusive no tocante à nova anotação da carteira de trabalho e o fornecimento de TRCT e guias CD/SD. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

https://www.csjt.jus.br/web/csjt/-/mantida-justa-causa-de-trabalhador-de-latic%C3%ADnio-em-caxambu-que-se-recusou-a-mudar-de-setor

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Transporte público deve manter frota normal no dia das eleições, diz Barroso

DIREITO AO VOTO

Por Karen Couto

O poder público tem o dever de propiciar condições para o exercício das obrigações impostas aos brasileiros pela Constituição, como de votar nas eleições. Foi com este entendimento que o ministro Luís Roberto Barroso deferiu medida liminar para garantir passe livre em todas as cidades do Brasil no próximo domingo (2/10).

De acordo com o ministro, a eventual redução na oferta normal do serviço de transporte público, de forma deliberada ou não, importa em grave violação aos direitos políticos dos cidadãos.

 

A ação foi apresentada pela apresentada pela Rede Sustentabilidade, que pediu que, nos dias das eleições, o serviço de transporte público de passageiros fosse gratuito em todo o Brasil e em frequência maior ou igual à dos dias úteis.

 

Na decisão, o ministro observou que se trata de boa ideia de política pública e com coerência com o texto constitucional. Porém, ele rejeitou a gratuidade universal porque a medida só pode ser efetivada por meio de lei e com previsão orçamentária específica.

 

Barroso ressaltou que o empobrecimento da população, como decorrência da crise da Covid-19 e do aumento da inflação, acentua ainda mais as dificuldades das pessoas pobres para custear seu deslocamento até as seções eleitorais. Idealmente, caberia ao poder público arcar com essas despesas. Contudo, sem que haja lei e previsão orçamentária prévia, ele considerou inviável impor universalmente essa obrigação, especialmente a poucos dias da eleição.

 

O ministro destacou que os valores necessários para a adoção da política de gratuidade do transporte público no dia das eleições não são conhecidos nem foram considerados pelos municípios ou pela Justiça Eleitoral. “Seria irrazoável determinar esse ônus inesperado ao poder público às vésperas do dia das eleições”, afirmou.

 

Mesmo sem poder determinar, no momento, a execução da medida, Barroso considerou altamente recomendável que todos os municípios que tiverem condições de oferecer o transporte público gratuitamente no dia das eleições o façam desde já.

 

Por outro lado, para o ministro, não há razão para que municípios que, nas últimas eleições, já ofereciam gratuidade no dia do pleito interrompam essa prática. “Representaria grave retrocesso social afastar a aplicação de um mecanismo de garantia da plenitude da soberania popular justamente quando o custo do transporte se impõe mais gravemente à população como um obstáculo ao voto”, afirmou.

 

Da mesma forma, ele considerou que os gestores de sistemas de transporte público de passageiros são obrigados a manter seu funcionamento em níveis normais, na quantidade e na frequência necessárias ao deslocamento dos eleitores de suas residências até as seções eleitorais.

 

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 1.013

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-30/transporte-publico-manter-frota-normal-dia-eleicoes

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Ayres Britto é mais um ministro aposentado do STF a declarar voto em Lula

APOIO DE PESO

O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto declarou voto no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições presidenciais marcadas para o próximo domingo (2/10).

 

Ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto declarou voto no ex-presidente Lula
José Cruz/Agência Brasil

“Nesta eleição presidencial já afunilada para dois candidatos, eis a pergunta central: diante de quem a democracia está certa de não sofrer o menor atentado? Resposta: de quem jamais colocou sob suspeita de fraude a urna eletrônica. No caso, Lula, que terá meu voto”, declarou. A informação é da Folha de S.Paulo.

 

Ayres Britto foi ministro do STF de 2003 a 2012 e presidiu o Tribunal Superior Eleitoral entre 2008 e 2010. Além dele, outros ministros aposentados da mais alta corte do país também já declararam voto no petista. Foram eles: Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Carlos Velloso e Nelson Jobim. Na contramão, Marco Aurélio Mello declarou voto em Jair Bolsonaro.

 

Ao justificar sua decisão, Celso de Mello afirmou que Bolsonaro é “um político menor, sem estatura presidencial”. No texto em que anuncia sua decisão, o ministro afirma que não votará no atual presidente porque ele não demonstra ter apreço pelo Estado democrático de Direito.

 

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-29/ayres-britto-outro-ministro-aposentado-stf-anunciar-voto-lula

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Policiais questionam lei que afasta licença remunerada durante mandato sindical

PAGA OU NÃO?

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de uma lei do Estado de Goiás que retirou o direito dos servidores estaduais de receber licença remunerada para exercício de mandato em central sindical. O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI 7.242.

Na ação, a Cobrapol sustenta que a supressão do direito à licença remunerada nessas hipóteses fragiliza o exercício e a autonomia sindical. Ao colocar os servidores em condição de vulnerabilidade financeira, a medida inviabiliza o desempenho da atividade classista.

 

De acordo com a entidade de classe, a Constituição Federal veda a interferência do poder público na organização sindical e preserva a autonomia dos sindicatos, além de garantir ao servidor público civil a livre associação sindical.

 

A confederação argumenta que essas previsões constitucionais são necessárias para proteger representantes sindicais das investidas do Estado e visam amparar financeiramente o servidor público para que exerça livremente o desempenho sindical.

 

A Cobrapol ressalta a importância da associação classista, ao afirmar que é por meio da atuação de instituições sindicais que se obtém, na maior parte das vezes, avanços na proteção de direitos aos integrantes das categorias. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 7.242

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-29/lei-afasta-licenca-remunerada-mandato-sindical-alvo-acao

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

PGR pede regra para expropriação de locais usados para trabalho escravo

LONGA ESPERA

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) em que alega a demora do Congresso Nacional em regulamentar a expropriação de propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho análogo à escravidão.

A expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, está prevista no artigo 243 da Constituição, com redação dada pela Emenda Constitucional 81/2014. O dispositivo também autoriza o confisco de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da prática.

 

Segundo Aras, a previsão está há mais de oito anos sem que o Legislativo lhe dê eficácia e concretização, o que acarreta prejuízos ao combate a essa prática. Ele pede que o STF estabeleça um prazo razoável para que o Congresso Nacional regulamente o dispositivo e que, enquanto não houver regulamentação, seja aplicada ao caso a legislação federal relativa à expropriação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas.

 

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

ADO 77

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-set-29/pgr-cobra-expropriacao-locais-usados-trabalho-escravo

Mantida justa causa de trabalhador de laticínio em Caxambu(MG) que se recusou a mudar de setor

Lula diz que MP montou quadrilha contra ele: “26 denúncias mentirosas”

Inocente

Nesta semana, Migalhas falou com juristas, que esclareceram qual a situação jurídica de Lula perante a Justiça: inocente.

No debate entre presidenciáveis que se iniciou na noite desta quinta-feira, 29, o candidato Lula afirmou que foi montada uma quadrilha no Ministério Público contra ele durante a Lava jato.

Depois de ser acusado de corrupção pelo padre Kelman, o ex-presidente afirmou que “o padre está desinformado, ou só lê o que quer”.

Lula disse que foi vítima de 26 denúncias mentirosas, “de uma pessoa que depois foi ser ministra do atual governo”.

“Eu tive uma quadrilha montada no MP, que nós conseguimos provar a culpabilidade deles. Fui absolvido em 26 processos dentro do Brasil, fui absolvido pela Suprema Corte e fui absolvido em dois processos da ONU. E na quarta-feira, fui absolvido outra vez pelo ministro Gilmar, sobre um farsante da secretaria da Receita que foi no Instituto Lula.”

Presunção de inocência

Lula falava da decisão do ministro Gilmar Mendes que, na última quarta-feira, suspendeu uma ação fiscal contra Lula que teria sido baseada em provas ilícitas.

Na decisão, de fato, Gilmar Mendes reafirmou a inocência de Lula.

“É de conhecimento de qualquer estudante do terceiro semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência.”

Lula é inocente?

Nesta semana, Migalhas procurou juristas a fim de esclarecer o “status jurídico” do candidato Lula.

Entre os entrevistados estão o jurista Lenio Streck, o criminalista Alberto Toron e o presidente do IAB, Sydney Sanches. A opinião de todos foi unânime: para a Justiça, Lula é inocente.

Não há condenações contra o ex-presidente. Os processos a que respondeu foram arquivados, seja por prescrição, ou por falta de justa causa.

Saiba mais aqui.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/374475/lula-diz-que-mp-montou-quadrilha-contra-ele–26-denuncias-mentirosas