NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

A polêmica sobre a concessão de autorizações judiciais para que crianças com menos de 16 anos trabalhem voltou às pautas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Na semana passada, a corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, disse que solicitou aos tribunais de Justiça do país informações sobre as autorizações de trabalho expedidas para menores de idade.

A iniciativa foi anunciada após a ministra ter se reunido, na quarta-feira (29/2), com o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, que entregou à ministra informações sobre os casos em que os próprios magistrados têm legitimado o uso da mão-de-obra de crianças e adolescentes, muitas vezes em atividades perigosas proibidas a menores de 18 anos. Varandas, que também se reuniu com o corregedor nacional do MP (Ministério Público), Jefferson Coelho, propôs que o CNJ e o CNMP atuem conjuntamente para conscientizar juízes e promotores a encerrarem essa prática, salvo em casos considerados excepcionais.

Conforme a Agência Brasil noticiou em outubro de 201, mais de 33 mil autorizações de trabalho para crianças e adolescentes foram concedidas por juízes e promotores de Justiça no país entre 2005 e 2010. Após a divulgação dos números, a corregedora pediu mais informações ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao MPT (Ministério Público do Trabalho), enquanto o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil cobrou que o CNJ impeça que os magistrados continuem autorizando crianças e adolescentes menores de 16 anos a trabalhar.

O assunto também foi discutido durante a sessão do CNMP, do último dia 28. Na ocasião, a conselheira Taís Ferraz propôs uma nova resolução para obrigar os integrantes do MP que forem favoráveis à concessão das autorizações a apresentarem à Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público da Área da Infância e Juventude os motivos que os levaram a tal decisão.

Os membros do MP são consultados durante os processos de análise dos pedidos de autorização judicial para o trabalho infantil e a proposta da conselheira é tornar públicas às razões que levaram a Justiça a autorizar menores de 16 anos a trabalhar, contrariando o que prevê a Constituição Federal.

Embora a Constituição proíba a contratação de menores de 16 anos para qualquer trabalho (exceto na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos), é grande o número de alvarás envolvendo crianças abaixo desta idade. Segundo os dados do Ministério do Trabalho e Emprego, foram concedidas 131 autorizações para crianças de dez anos, 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 anos e 676 para as de 13 anos.

A maioria dos alvarás autorizava o emprego dos jovens no comércio ou na prestação de serviços, mas há muitos casos de crianças trabalhando em atividades consideradas insalubres e, portanto, proibidas para quem ainda não completou 18 anos, como na agropecuária, fabricação de fertilizantes (onde há contato direto com agrotóxicos), construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas.

À Agência Brasil, o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho e Emprego, Luiz Henrique Ramos Lopes, disse, em outubro, que a “assustadora” quantidade de autorizações judiciais configuram uma “situação ilegal, regularizada pela interpretação pessoal dos magistrados”. O então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que a situação é grave e fere a lei, enquanto a ministra dos Direitos Humanos,Maria do Rosário, classificou as autorizações como “inconstitucionais”.


Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Calandra, defendeu os juízes, alegando que a interpretação da Constituição exige “flexibilidade” por parte dos magistrados. “Ninguém deseja o trabalho infantil, mas juízes e promotores lidam com a realidade social e a realidade brasileira é que muitas famílias dependem do trabalho do menor”.
CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

Discriminação pode não explicar toda a diferença salarial entre os gêneros

PAULA LEITE EDITORA-ASSISTENTE DE “MERCADO”
O assunto é complexo e não há consenso entre os acadêmicos, mas estudos indicam que as diferenças salariais entre homens e mulheres não são só resultado de discriminação direta.
 
Ou seja, normalmente o chefe não pensa: “É mulher, então vou pagar menos”.
 
Desde os anos 1970 acadêmicos nos EUA procuram medir diferenças salariais entre os gêneros. Tentam quantificar que parcela da diferença pode ser atribuída a características dos trabalhadores, como idade, educação, profissão, experiência e horas trabalhadas, entre outras.
 
As mulheres tendem a ter experiência menor que a de homens da mesma idade e tendem a trabalhar menos horas por semana, por exemplo, devido aos filhos.
 
A diferença que sobra, que não pode ser atribuída a esses fatores, seria a discriminação “pura”. O método não é perfeito, mas aponta resultados interessantes.
 
Em 2001, nos EUA, as mulheres ganhavam em média 20% menos que os homens, segundo estudo de June O’Neill de 2003. Mas, quando são levadas em conta as características dos trabalhadores, a diferença cai para 10%.
 
A discussão, então, torna-se por que as trabalhadoras têm características diferentes das dos homens. Alguns argumentam que os resultados citados não provam que não há discriminação, só que ela age indiretamente -fazendo com que mulheres tenham características menos desejáveis e, assim, salário menor.
CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

Brasil pode passar França e ser 5ª economia

PIB brasileiro superou o britânico em 2011 e, segundo consultoria britânica pode subir mais um degrau neste ano
Com mudanças, país perderá em tamanho somente para os PIBs dos EUA, da China, do Japão e da Alemanha
ÉRICA FRAGA
DE SÃO PAULO

A economia brasileira se tornou a sexta maior do mundo no ano passado, deixando para trás a britânica, e deverá alcançar a quinta posição ainda em 2012, ultrapassando a francesa.

Os prognósticos, da consultoria britânica EIU (Economist Intelligence Unit), indicam que o país avança no ranking de maiores economias a um ritmo rápido.

“Esses desenvolvimentos pareceriam improváveis há cinco anos, mas refletem como as economias avançadas foram atingidas pela crise e como a brasileira tem se expandido, impulsionada pelas exportações de commodities”, diz Robert Wood, economista sênior da EIU.

“As mudanças também refletem um real mais forte.” Embora tenha sido considerada fraca, a expansão brasileira de 2,7% em 2011 foi bem superior ao crescimento de 0,8% do Reino Unido.

Isso levou o PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil, medido em dólares, a ultrapassar o britânico por uma pequena margem.

O mesmo deverá ocorrer em relação à economia francesa em 2012, quando a consultoria espera que o Brasil crescerá 3,3% e que a França ficará estagnada. Movimentos das taxas de câmbio ajudarão o Brasil a ultrapassar o país europeu.

A EIU estima que o real fique relativamente estável em relação ao dólar ao longo deste ano, enquanto o euro deve se desvalorizar. Com as mudanças, a economia brasileira só perderá em tamanho para os PIBs dos EUA, da China, do Japão e da Alemanha.

Projeções de dados econômicos envolvem riscos significativos. Mas analistas dizem que o avanço do Brasil no ranking das maiores economias é bastante provável.

No entanto, prognóstico do economista indiano Arvind Subramanian mostra que, mesmo se tornando uma economia maior, a participação do Brasil no PIB mundial deve permanecer estagnada até 2030, próxima a 3,3%.

Isso porque o Brasil crescerá mais do que países desenvolvidos, mas menos que outros emergentes. O cálculo aparece em livro recente do economista (“Eclipse: Living in the Shadow of China’s Economic Dominance”).

Ele afirma que o indicador é importante porque é usado, por exemplo, no cálculo do poder de voto dos países no Fundo Monetário Internacional (FMI).

O economista Otaviano Canuto, vice-presidente do Banco Mundial para a Redução da Pobreza, concorda que o peso da economia dos países no PIB global pode ajudar a fortalecer sua influência.

Mas ressalta que o aspecto mais importante do avanço do Brasil no ranking das maiores economias é a evolução da renda per capita:

“O fundamental é que o Brasil consiga se tornar um país de renda alta”.


A renda per capita brasileira equivalia a cerca de um terço da britânica e menos de 30% da americana em 2011.

CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

Redução do desemprego é maior para as mulheres em 2011

Em virtude do Dia Internacional da Mulher, a Fundação Seade e o Dieese elaboraram o boletim Mulher & Trabalho nº 23, que traz informações sobre o mercado de trabalho feminino na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), em 2011.

Essas informações mostram que a taxa de desemprego total das mulheres, tradicionalmente mais elevada que a dos homens, manteve-se em declínio nos últimos anos, refletindo o crescimento da economia e do nível ocupacional, bem como a disponibilidade e capacidade das mulheres para se inserirem no mundo do trabalho. A taxa de desemprego total das mulheres retraiu-se de 14,7%, em 2010, para 12,5%, em 2011, enquanto a dos homens passou de 9,5% para 8,6% nesse mesmo período.
 
Tal comportamento parece refletir o fato de o crescimento do emprego ter sido mais acentuado entre as mulheres (2,5%) do que entre os homens (1,5%). O bom desempenho do setor de serviços foi o principal determinante do crescimento da ocupação feminina, tanto mais porque o segmento dos serviços domésticos, tradicional nicho de emprego das mulheres, tem perdido importância relativa nos últimos anos. Admite-se que em momentos de oferta de trabalho maior e mais diversificada, como é o caso do período recente, as mulheres tendem a se ocupar em atividades de maior prestígio e em setores mais estruturados. Assim, permanecem nos serviços domésticos principalmente aquelas nas faixas etárias mais elevadas e com menor escolaridade.
 
Em 2011, o rendimento médio real das mulheres ocupadas na RMSP equivaleu a R$ 1.221 e o dos homens, a R$ 1.796. Entretanto, como a jornada semanal média de trabalho dos homens (44 horas) é maior do que a das mulheres (39 horas), o rendimento médio real por hora constitui a medida mais apropriada para comparar esses segmentos.
 
Para as mulheres, tal indicador correspondeu a R$ 7,32, em 2011, 2,4% a mais do que no ano anterior, ao passo que, para os homens, seu valor equivaleu a R$ 9,54, ligeiramente maior (0,4%) do que em 2010. Essa diferenciação no ritmo de crescimento dos rendimentos do trabalho recebidos por mulheres e homens aproximou seus respectivos valores, embora o das primeiras ainda corresponda a 76,7% do recebido pelos últimos.
CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

Fiscais flagram trabalho degradante, informalidade e exploração de mão de obra de menor no PR

Em operação ainda em andamento, auditores da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) flagraram a ocorrência de trabalho degradante, informalidade e exploração de mão de obra de menor, em fazenda no município de Reserva, região dos Campos Gerais.
 
A ação foi coordenada pela auditora fiscal do Trabalho Luize Surkamp, com a participação dos auditores Mauricio de Souza Clazer e Thiago Santos Monteiro e da procuradora do Trabalho Thais Barbosa Athayde da Silveira e alcançou 95 trabalhadores, entre os quais 11 menores. Cinco deles foram resgatados de regime de trabalho análogo à escravidão. Noventa vínculos trabalhistas foram regularizados.
 
Conforme relata a coordenadora da fiscalização, além da ocorrência de trabalho degradante, informalidade e exploração de mão de obra de menor, constatou-se o descumprimento de várias obrigações, como a de garantir condições dignas e seguras de trabalho.
 
“Os empregadores firmavam uma falsa parceria de trabalho com os trabalhadores, um contrato de trabalho disfarçado. O empregador fornece todos os insumos e o trabalhador, a mão de obra. Os trabalhadores recebiam R$ 100 pela colheita de mil pés de tomates, a título de adiantamento, e 20% a 25% referente à produção no final da safra”, explica Luize.
 
Luize completa que os auditores fiscais constataram ainda que os empregadores não forneciam água potável, instalações sanitárias ou espaço adequado para refeições dos trabalhadores sob sua responsabilidade.
 
“Eles (os trabalhadores) faziam as refeições no meio da lavoura. E não havia sequer torneiras para que pudessem lavar as mãos. Em relação aos itens de segurança e saúde, nada era fornecido. Os empregadores não disponibilizaram roupas próprias para aplicações de agrotóxicos, não havia sinalização das áreas onde houve aplicação nem tampouco sinalização do período de reentrada. Os trabalhadores que, por conta própria, providenciaram roupas de proteção, lavavam essas roupas em casa, misturadas às demais”, relata.
 
Dos cinco trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão dois moravam em uma barraca de lona improvisada, no meio da plantação. Outro casal, na mesma condição, residia numa casa cedida pelo empregador, que foi interditada pela fiscalização.
 
“A casa não tinha instalações sanitárias, o esgoto corria a céu aberto, o poço que fornecia água não tinha vedação e a fiação elétrica estava exposta. Além disso, a estrutura da casa era totalmente precária, oferecendo risco de desabamento”, continua Luize.
 

Nessa terça-feira (06), o empregador autuado fará o pagamento dos direitos trabalhistas dos trabalhadores resgatados na sede da Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Ponta Grossa (PR), conforme acertado com os auditores fiscais.
CNJ e conselho do Ministério Público discutem autorizações judiciais para o trabalho infantil

Assis apresenta projeto que garante licença-saúde ao trabalhador

O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) apresentou, na última quinta-feira (1º), no Plenário da Câmara, projeto de Lei para garantir licença aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em razão de doença de familiar, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade de assistência direta do trabalhador ao familiar.

A licença poderá ser concedida a cada 12 meses, sendo por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do trabalhador. Ou, após 60 dias, prorrogada por mais 30 dias, sem remuneração. Nesse período, é proibido o exercício de atividade remunerada.

Para o deputado Assis, autor do projeto, a presença familiar é fundamental nos casos de doença, pois além de dar maior segurança emocional, permite conforto físico e moral para toda família.

“O trabalhador, muitas vezes, se sente angustiado por estar distante da pessoa que precisa de seus cuidados, não podendo fazê-lo por se ver obrigado a estar presente no local de trabalho durante todo o dia, ou por não poder deslocar-se para a cidade em que está internado o paciente”, enfatiza Assis.

E acrescenta: os servidores públicos já possuem esse benefício. Isso é um grande exemplo e incentivo para que possamos aprovar o projeto.

Na proposta, descreve-se como familiar, cônjuge ou companheiro (a), pais, filhos, padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a sua custa. A dispensa será concedida se a assistência direta do trabalhador for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício da função ou mediante compensação de horário.


O próximo passo, agora, é enviar o projeto de Lei para a análise das Comissões Temáticas.

Com informações da Ass. Dep. Assis Melo