por master | 16/09/11 | Ultimas Notícias
Daniel Mello
Repórter da Agência Brasil
São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) flagrou 32 trabalhadores em condições precárias em uma fazenda da empresa Sucocítrico Cutrale, em Itatinga (SP). Segundo o órgão, eles foram recrutados na região de Imperatriz, no Maranhão, com a proposta de salários de R$ 1,2 mil mais transporte, moradia e alimentação.
De acordo com o MPT, a empresa descumpriu as promessas. O órgão constatou que os trabalhadores chegaram à fazenda, no início de setembro, já endividados por causa de despesas da viagem. Além disso, eles foram informados que teriam de pagar aluguel da moradia e R$ 12 por refeição.
A situação revoltou os trabalhadores, que iriam trabalhar na colheita de laranja. Diante disso, eles denunciaram o caso ao Ministério Público do Trabalho. Na terça-feira (13), o órgão esteve no local e constatou as irregularidades.
Em nota, a Cutrale informou que está providenciando a rescisão contratual dos trabalhadores e que honrará todos os direitos previstos na legislação trabalhista. A empresa também garantiu que todos foram admitidos com carteira assinada. Segundo o MPT, a Cutrale se comprometeu a custear o retorno dos trabalhadores ao Maranhão.
Edição: João Carlos Rodrigues
por master | 16/09/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei 380/11, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que concede seguro-desemprego ao agricultor familiar rural ou extrativista que tenha suas terras inundadas por enchentes sazonais, em período fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA). O valor do benefício será de um salário mínimo mensal.
O relator, deputado Heleno Silva (PRB-SE), ressaltou a importância do projeto e disse que a proposta vai ajudar na recomposição da atividade econômica dos agricultores familiares prejudicados pelas inundações. “As enchentes no Brasil destroem lavouras e inviabilizam o escoamento da produção agrícola. Trazem, assim, prejuízos imensuráveis à agricultura, que resultam, não apenas na perda da produção, mas também na perda do solo que havia sido tratado com fertilizantes e corretivos”, afirmou.
Heleno Silva salientou ainda que, de acordo com o IBGE, os agricultores familiares são responsáveis, por exemplo, pela produção de 70% do feijão, 84% da mandioca, e 49% do milho, consumidos no País.
Requisitos para o benefício
Pela proposta, o benefício será pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituído pela Lei 7.998/90. Para se habilitar ao seguro-desemprego, o agricultor deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego os seguintes documentos:
– registro atualizado de produtor rural e/ou extrativista;
– comprovante de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como produtor rural, parceiro, meeiro ou arrendatário rural;
– comprovante de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
– atestado de sindicato ou cooperativa rural com jurisdição sobre a área que sofra a inundação.
Para ser beneficiado, o agricultor precisa ter se dedicado às atividades rurais, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre duas inundações, e não ter outra fonte de renda.
Benefício Cancelado
Conforme o texto, o seguro-desemprego será cancelado:
– no início de atividade remunerada ou do recebimento de outra renda pelo agricultor;
– em caso de morte do beneficiário, exceto se ele tiver dependente econômico exclusivo, a quem será repassado o benefício;
– na hipótese de desrespeito às normas de preservação ambiental; ou
– se for comprovada falsidade nas informações prestadas para a obtenção do benefício.
A eventual constatação de fraude para receber o seguro-desemprego implicará o cancelamento imediato do benefício, a devolução do valor recebido indevidamente, além de outras medidas civis e penais cabíveis.
Tramitação
A proposta, que tramita em ccaráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Jaciene Alves
por master | 16/09/11 | Ultimas Notícias
A empresa de confecções espanhola Zara garantiu que não vai fugir do pagamento de indenização às famílias bolivianas que trabalhavam em condições análogas à escravidão em uma fornecedora do grupo em São Paulo. O diretor corporativo do Grupo Inditex (do qual a Zara faz parte), Jesus Echevarria, afirmou, no entanto, que a empresa só vai indenizar os danos morais depois da manifestação do Ministério Público do Trabalho, que vai decidir se propõe ou não uma ação judicial.
Em audiência pública promovida nesta quarta-feira pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, Echevarria informou que todos os direitos devidos aos 15 bolivianos que trabalhavam nas oficinas terceirizadas já foram acertados e que o grupo está disposto a apoiar os trabalhadores.
“Estamos buscando com o Ministério Público do Trabalho, que está vendo se há alguma questão a mais a analisar. O importante é que a Zara se pôs em contato com os trabalhadores, está em contato permanente. Estamos convencidos de que tudo vai se resolver.”
Durante a audiência, a Zara apresentou as providências adotadas após 15 bolivianos de duas famílias terem sido flagrados em agosto por fiscais do Ministério do Trabalho em situação irregular em duas oficinas na zona norte da capital paulista. Entre as medidas anunciadas estão o fortalecimento do sistema de monitoramento, a implementação de um programa de capacitação de fornecedores e a disponibilização de telefone para denúncia de abusos. O número 0800 770 9242 começou a funcionar nesta quarta-feira.
Multa e lista suja
Segundo o auditor do Ministério do Trabalho Luís Alexandre de Faria, a Zara recebeu 48 autos de infração. As multas chegam a R$ 1 milhão, e a empresa ainda corre o risco de ser incluída na “lista suja” do ministério.
“A partir daí, ela perde qualquer tipo de relacionamento com o Poder Público, acesso a financiamentos públicos. Alguns bancos privados também cortam linhas de financiamento. Mas sempre a partir da inclusão da empresa na lista suja.”
O auditor afirmou que os maiores problemas com relação a trabalho escravo no Brasil estão nas cadeias de produção nas áreas de vestuário e da construção civil. “O crime de trabalho escravo na capital paulista veio à tona depois de uma CPI da Assembleia Legislativa de São Paulo, quando grandes oficinas, que exploravam trabalhadores bolivianos, foram identificadas. Até coletes de recenseadores do IBGE foram encontrados. Na época, o instituto foi notificado”, afirmou.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), disse que a comissão vai acompanhar de perto o desdobramento do caso Zara. A deputada defendeu ainda a aprovação da PEC 438/01, que prevê a expropriação de terras onde for constatado o trabalho escravo; e o estabelecimento de negociações com o governo para a contratação de mais fiscais do trabalho. Segundo a deputada, a certeza da punição pode inibir as irregularidades.
Certificação de empresas
Manuela d’Ávila também destacou uma sugestão feita na audiência pelo representante da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Ronald Moris, de criação de um selo para empresas certificadas que não contem com trabalho escravo em seu sistema de produção.
Esse selo, semelhante ao ISO 9000, seria fornecido pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e renovado anualmente. “O trabalho escravo traz prejuízos não só para os trabalhadores, mas também para as empresas nacionais”, disse Moris.
Ronald Moris também afirmou que não se pode confundir terceirização com trabalho escravo. “Concordamos com a necessidade de controle das empresas terceirizadas, mas as contratantes não têm condições de fazer um monitoramento completo que identifique possíveis casos de trabalho escravo”, declarou.
A audiência desta quarta foi sugerida pela deputada Manuela d’Ávila e pelos deputados Arnaldo Jordy (PPS-PA) e Geraldo Thadeu (PPS-MG).
por master | 16/09/11 | Ultimas Notícias
Em setembro, assim como em todos os outros meses de 2011, o IGP-10 da FGV perdeu força no acumulado dos 12 meses anteriores – um sinal de que os preços estão subindo em um ritmo menor do que no passado. Em entrevista à Carta Maior, economista Salomão Quadros diz que a tendência deve se manter até o final do ano.
Marcel Gomes
SÃO PAULO – A primeira prévia da inflação de setembro, o Índice Geral de Preços-10 (IGP-10), atingiu 0,63%, praticamente o triplo do 0,20% registrado em agosto, uma vez mais pressionado pelos custos de alimentação e gêneros agropecuários. Entretanto, em setembro, assim como em todos os outros meses de 2011, o índice perdeu força no acumulado dos 12 meses anteriores – um sinal de que os preços estão subindo em um ritmo menor do que no passado.
Em janeiro, o IGP-10 havia atingido 11,49% no acumulado dos 12 meses. Por esse critério, a taxa caiu para 11,43% em fevereiro, 11,14% em março, 11,06% em abril, 10,44% em maio, 8,77% em junho, 8,59% em julho, 8,31% em agosto e, finalmente, 7,79% em setembro. De acordo com o economista Salomão Quadros, da Fundação Getúlio Vargas, instituição responsável pelo índice, essa tendência deve continuar ao menos até o final do ano.
“O choque dos preços das commodities em 2010 fez o IGP-10 superar 1% em vários meses. É uma gordura que está sendo cortada agora”, explicou à Carta Maior.
O Banco Central conta com o recuo do ritmo inflacionário para cortar mais a taxa de juros básica da economia, a Selic. Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, que serve de referência para o cálculo da meta de inflação oficial (4,5%), atingiu pela terceira vez seguida um valor que “se encaixava” no patamar mensal estipulado pelo governo, de no máximo 0,40% – alcançou 0,37% no mês.
No entanto, o IPCA registra uma tendência oposta a do IGP-10 – quando medido no acumulado de 12 meses, ele vem subindo. Por esse critério, o índice atingiu 7,23% em agosto, a maior variação desde junho de 2005.
Por isso, o IGP-10 traz um alento. Além de sugerir que não há sinal de nenhum choque de preços nesse início de setembro – a taxa calcula a inflação entre o dia 10 de um mês e o dia 11 do mês anterior -, o índice da FGV também mede por metodologia a movimentação de preços do início das cadeias produtivas, como o setor agropecuário, que demora alguns meses para ser refletida no IPCA – e em setembro não há qualquer sinal de choque de preços como houve em 2010.
A maior pressão para a subida do IGP-10 neste mês veio de produtos agropecuários e alimentícios, como o limão (alta de 107,65%), mamão papaia (13,10%), aves (6,98%), café em grão (6,88%) e carne bovina (5,6%). Mas nem todos os alimentos subiram de preço. A sardinha fresca caiu 16,04%, a pescada-branca, 13,24%, o alho, 12,80%, a batata-inglesa, 9,78%, e a cebola, 8,53%. Em média, os produtos agropecuários subiram 1,48% no mês e os custos com alimentação, 1,23%.
Para o pesquisador Mauro Osaki, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) da USP, além da demanda em alta, as cotações de alguns gêneros alimentícios foram pressionadas por problemas climáticos. “Houve geadas tardias neste final de inverno que prejudicaram o setor de hortifruti em algumas regiões do Estado de São Paulo e a floração de frutas no sul”, disse ele à Carta Maior.
O IGP-10 é desagregado pela FGV em três outras taxas setoriais. O Índice de Preços ao Produtor Amplo-10 (IPA-10) variou 0,73% em setembro, ante uma alta de 0,26% em agosto. O Índice de Preços ao Consumidor-10 (IPC-10) registrou variação de 0,58%, após um recuo de 0,03% no mês anterior. E o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) subiu 0,10%, abaixo do resultado de setembro, de 0,31%.
por master | 16/09/11 | Ultimas Notícias
Antônio Augusto de Queiroz*
Sob a lógica de redução dos encargos trabalhistas, parlamentares vinculados ao setor empresarial estão investindo sobre direitos dos trabalhadores. São exemplos disto, entre outros, os projetos de lei (PL) 948/2011 e 951/2011, apresentados respectivamente pelos deputados Laércio Oliveira (PR-SE) e Júlio Delgado (PSB-MG).
O primeiro, PL 948, sob relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.
O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
O segundo projeto, o PL 951, sob relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, destina-se a criar um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos.
A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.
O projeto, objetivamente, pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição, segundo o qual “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O dispositivo constitucional em questão, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no artigo 7º, do titulo II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Portanto, querer extrapolar os comandos constitucionais de proteção às empresas de pequeno porte, especialmente o inciso IX do artigo 170, que recomenda “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”, e o artigo 179, para incluir os direitos trabalhistas é forçar a barra.
Essa tentativa, aliás, não é original. Nos governos FHC e Lula houve tentativas idênticas, no primeiro caso no momento de criação do estatuto das pequeno e microempresas e, no segundo, quando da votação da lei do Supersimples, oportunidade em que a equipe econômica pressionou sem sucesso o então relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para reduzir os direitos trabalhistas.
O movimento sindical deve ficar atento. Os setores interessados na flexibilização estão se rearticulando, com uma série de iniciativas, como a rejeição da convenção 158 da OIT, a aprovação do projeto de terceirização e a proposta (PL 1.463/11) de criação do Código de Trabalho, além da apresentação dos projetos aqui comentados, ambos sob relatorias de lideranças sindicais patronais com mandato na Câmara.
(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap, colunista da revista “Teoria e Debate” e do portal Congresso em Foco, autor dos livros “Por dentro do processo decisório – como se fazem as leis”, “Por dentro do Governo – como funciona a máquina pública” e “Perfil, Propostas e Perspectivas do Governo Dilma”.