por master | 12/09/11 | Ultimas Notícias
A jornada de trabalho de 12 horas diárias com 36 de descanso (12 x 36) para o servidor público é válida se for autorizada por norma coletiva, como ocorre com o empregado privado, embora a Constituição não autorize expressamente o funcionário a participar de convenção ou acordo coletivo.
O TST tem decidido que só é vetada ao servidor a possibilidade de convenção ou acordo coletivo nos casos em que as condições negociadas resultem em despesas públicas.
Com esse fundamento, a 2ª Turma do TST não conheceu de recurso do Município de Pelotas (RS) e manteve a decisão 3ª Vara do Trabalho local que determinou o pagamento de horas extras a um empregado submetido ao regime de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso.
De acordo com o ministro Caputo Bastos, “esse regime, por não importar qualquer acréscimo de despesas, mas unicamente a flexibilização de jornada, exige previsão normativa, nos termos do artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.
O autor da ação foi contratado como operário em 27 de maio de 1981, passando, em setembro de 2002, a exercer a função de operador de máquinas.
Em 2006, ajuizou ação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras com base no artigo 59 da CLT. Este artigo prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas suplementares, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Foi constatado que, em algumas semanas, o trabalho era realizado em quatro dias, extrapolando o limite constitucional de 44 horas semanais. Por isso, o Município de Pelotas foi constatado a pagar as horas extras. A decisão foi mantida pelo TRT-4 e, agora, pelo TST.
O advogado João Martins Moreira da Silva atua em nome do servidor. (RR nº 39300-08.2006.5.04.0103).
por master | 12/09/11 | Ultimas Notícias
O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. A concessão do descanso no oitavo dia acarreta o pagamento em dobro.
Decisão nesse sentido foi proferida pela 1ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista de um trabalhador contra a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, no Estado do Maranhão. O empregado foi contratado como servente em junho de 1996 e demitido, sem justa causa, em julho de 2007, quando era encarregado de produção.
Na ação trabalhista proposta em 2008, ele pediu o pagamento de horas extras e pagamento em dobro do repouso semanal concedido irregularmente. Disse que trabalhava durante sete dias corridos, e que a folga somente era concedida no oitavo dia, ferindo previsão constitucional.
Tanto a Vara do Trabalho de Açailândia (MA) quanto o TRT da 16ª Região consideraram válida a norma coletiva que instituiu na empresa a semana francesa (escala de sete dias contínuos de trabalho com folgas de dois ou três dias para o descanso semanal do trabalhador), por considerá-la mais vantajosa para o empregado, negando o pedido da dobra do repouso. O empregado recorreu, então, ao TST.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que o repouso semanal, por se tratar de regramento jurídico de ordem pública, não é passível de flexibilização por meio de acordo ou convenção coletiva. Ele salientou que o objetivo da norma é resguardar, minimamente, a higidez física e mental do trabalhador.
O voto afirma que o descanso semanal, historicamente e até com fundamento religioso, sempre adotou o lapso temporal de sete dias, sendo seis de trabalho e um de descanso.
O julgado destacou que a folga deve ser concedida, de preferência, dentro da semana, no domingo. Excepcionalmente, o repouso pode recair em outro dia da semana, como se encontra no regramento legal (artigos 67 e 68 da CLT), mas tão somente quando a empresa encontra-se autorizada a operar aos domingos, em face das peculiaridades de sua atividade ou por motivo de conveniência pública. Essa excepcionalidade, disse ele, não autoriza que se conceda o repouso somente no oitavo dia, depois de trabalhados sete dias corridos.
O advogado Romoaldo José Oliveira da Silva atua em nome do reclamante. (RRnº 7700-41.2008.5.16.0013).
por master | 12/09/11 | Ultimas Notícias
Quanto mais impostos um país cobra de seus cidadãos ricos, mais feliz é sua população. Pelo menos é o que defende um estudo da Universidade de Virgínia, nos EUA, feito pelo psicólogo Shigehiro Oishi, informa o jornal “Huffington Post”.
O estudo comparou 54 países e descobriu uma relação entre uma política fiscal progressiva –cobrar mais impostos dos que ganham mais– e o contentamento geral da nação.
No mês passado, Warren Buffett, terceiro homem mais rico do mundo segundo o ranking da revista “Forbes”, pediu que os Estados Unidos deixem de “mimar” os mais ricos com isenções fiscais e solicitou aos líderes políticos de seu país o aumento dos impostos a multimilionários como ele.
Dias depois, quatro grandes ricos alemães disseram estar dispostos a pagar mais impostos para ajudar a reduzir a dívida pública do país.
Isso não quer dizer, porém, que ter um sistema de tributação progressivo garanta uma população mais feliz. O estudo enfatiza que o que faz a diferença é o que os governos fazem com os impostos coletados, segundo o jornal.
“Mesmo que uma sociedade não adote impostos progressivos, se conseguir oferecer bom transporte público, sistema educacional, sistema de saúde, e assim por diante, os cidadãos têm mais chance de serem felizes”, diz uma prévia do estudo publicada pelo jornal.
As mais altas taxas de satisfação com a vida foram registradas no Canadá, Nova Zelândia, Holanda e alguns países nórdicos, incluindo Noruega, Dinamarca, Finlândia e Suécia. Segundo o estudo, esses países têm taxas de impostos muito mais altas para seus cidadãos ricos do que para os pobres.
por master | 12/09/11 | Ultimas Notícias
Um professor de Português demitido imotivadamente durante as férias escolares obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber o pagamento do período de férias.
Seu empregador, o Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem, do Rio de Janeiro, ao calcular as verbas rescisórias, excluiu 30 dias de salário, por entender que a quitação do aviso-prévio indenizado supriria o pagamento das férias.
Em mais uma tentativa para evitar condenação, o colégio recorreu ao TST, mas a 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da instituição. Para a relatora, ministra Rosa Maria Weber, não houve violação direta e literal de preceito federal ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial específica para tornar viável o trânsito do recurso de revista e o provimento do agravo de instrumento.
O professor, admitido pelo Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem em 01/02/2007 para lecionar para as turmas de 1º a 3º ano do Ensino Médio, foi dispensado sem justa causa em 02/01/2009, quando recebia o salário de R$ 1.102,23.
O colégio foi, então, condenado ao pagamento das férias pela 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual julgou que o salário das férias deveria ser pago cumulativamente ao aviso-prévio. O juízo de primeiro grau considerou que a concessão do aviso-prévio não pode compensar os salários devidos ao professor dispensado durante as férias escolares, pois, nesse período, o docente dificilmente obteria nova colocação no mercado de trabalho.
Em suas razões, o empregador sustentou que as férias já estariam quitadas pelo pagamento do aviso-prévio, que nada mais é que o salário do respectivo mês, seja indenizado ou trabalhado.
O advogado José André Alves Barreto da Rocha atua em nome do trabalhador. (AIRR nº 126000-67.2009.5.01.0037).
por master | 12/09/11 | Ultimas Notícias
A Cargill decidiu instalar a fábrica de processamento de milho em um terreno de 145 alqueires localizado no município de Castro, na região da cooperativa Castrolanda, uma das quatro áreas que estava estudando. Um dos proprietários diz que a Arata Hara pertence a sua família há 40 anos. O valor da negociação não foi divulgado.
O prefeito de Castro, Moacyr Fadel Junior, disse que agora começam os projetos técnicos. A Cargill assinou o protocolo de intenções com o governo do estado no último dia 5 de agosto durante uma solenidade no Memorial da Imigração Holandesa, que contou com o governador Beto Richa.
A intenção é começar a construção da unidade em janeiro e colocar a fábrica em funcionamento em 2013. A multinacional vai investir R$ 350 milhões na planta para beneficiar 800 toneladas de milho por dia, número que pode subir para 3,2 mil toneladas/dia.