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JUSTIÇA SOCIAL

Horas extras para servidor com jornada de 12 x 36

Horas extras para servidor com jornada de 12 x 36

A jornada de trabalho de 12 horas diárias com 36 de descanso (12 x 36) para o servidor público é válida se for autorizada por norma coletiva, como ocorre com o empregado privado, embora a Constituição não autorize expressamente o funcionário a participar de convenção ou acordo coletivo.

O TST tem decidido que só é vetada ao servidor a possibilidade de convenção ou acordo coletivo nos casos em que as condições negociadas resultem em despesas públicas.

Com esse fundamento, a 2ª Turma do TST não conheceu de recurso do Município de Pelotas (RS) e manteve a decisão 3ª Vara do Trabalho local que determinou o pagamento de horas extras a um empregado submetido ao regime de 12 horas de trabalho, por 36 horas de descanso.

De acordo com o ministro Caputo Bastos, “esse regime, por não importar qualquer acréscimo de despesas, mas unicamente a flexibilização de jornada, exige previsão normativa, nos termos do artigo , inciso XIII, da Constituição Federal.

O autor da ação foi contratado como operário em 27 de maio de 1981, passando, em setembro de 2002, a exercer a função de operador de máquinas.

Em 2006, ajuizou ação trabalhista solicitando o pagamento de horas extras com base no artigo 59 da CLT. Este artigo prevê que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de duas horas suplementares, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

Foi constatado que, em algumas semanas, o trabalho era realizado em quatro dias, extrapolando o limite constitucional de 44 horas semanais. Por isso, o Município de Pelotas foi constatado a pagar as horas extras. A decisão foi mantida pelo TRT-4 e, agora, pelo TST.

O advogado João Martins Moreira da Silva atua em nome do servidor. (RR nº 39300-08.2006.5.04.0103).

Horas extras para servidor com jornada de 12 x 36

Pagamento em dobro do descanso semanal concedido no oitavo dia

O descanso semanal remunerado deve ser gozado dentro de uma semana de trabalho, que compreende o lapso temporal de sete dias. A concessão do descanso no oitavo dia acarreta o pagamento em dobro.

Decisão nesse sentido foi proferida pela 1ª Turma do TST, ao julgar recurso de revista de um trabalhador contra a Companhia Siderúrgica Vale do Pindaré, no Estado do Maranhão. O empregado foi contratado como servente em junho de 1996 e demitido, sem justa causa, em julho de 2007, quando era encarregado de produção.

Na ação trabalhista proposta em 2008, ele pediu o pagamento de horas extras e pagamento em dobro do repouso semanal concedido irregularmente. Disse que trabalhava durante sete dias corridos, e que a folga somente era concedida no oitavo dia, ferindo previsão constitucional.

Tanto a Vara do Trabalho de Açailândia (MA) quanto o TRT da 16ª Região consideraram válida a norma coletiva que instituiu na empresa a semana francesa (escala de sete dias contínuos de trabalho com folgas de dois ou três dias para o descanso semanal do trabalhador), por considerá-la mais vantajosa para o empregado, negando o pedido da dobra do repouso. O empregado recorreu, então, ao TST.

O relator, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que o repouso semanal, por se tratar de regramento jurídico de ordem pública, não é passível de flexibilização por meio de acordo ou convenção coletiva. Ele salientou que o objetivo da norma é resguardar, minimamente, a higidez física e mental do trabalhador.

O voto afirma que o descanso semanal, historicamente e até com fundamento religioso, sempre adotou o lapso temporal de sete dias, sendo seis de trabalho e um de descanso.

O julgado destacou que a folga deve ser concedida, de preferência, dentro da semana, no domingo. Excepcionalmente, o repouso pode recair em outro dia da semana, como se encontra no regramento legal (artigos 67 e 68 da CLT), mas tão somente quando a empresa encontra-se autorizada a operar aos domingos, em face das peculiaridades de sua atividade ou por motivo de conveniência pública. Essa excepcionalidade, disse ele, não autoriza que se conceda o repouso somente no oitavo dia, depois de trabalhados sete dias corridos.

O advogado Romoaldo José Oliveira da Silva atua em nome do reclamante. (RRnº 7700-41.2008.5.16.0013).

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País com mais impostos para ricos tem povo mais feliz, diz estudo

Quanto mais impostos um país cobra de seus cidadãos ricos, mais feliz é sua população. Pelo menos é o que defende um estudo da Universidade de Virgínia, nos EUA, feito pelo psicólogo Shigehiro Oishi, informa o jornal “Huffington Post”.

O estudo comparou 54 países e descobriu uma relação entre uma política fiscal progressiva –cobrar mais impostos dos que ganham mais– e o contentamento geral da nação. 

No mês passado, Warren Buffett, terceiro homem mais rico do mundo segundo o ranking da revista “Forbes”, pediu que os Estados Unidos deixem de “mimar” os mais ricos com isenções fiscais e solicitou aos líderes políticos de seu país o aumento dos impostos a multimilionários como ele.

Dias depois, quatro grandes ricos alemães disseram estar dispostos a pagar mais impostos para ajudar a reduzir a dívida pública do país.

Isso não quer dizer, porém, que ter um sistema de tributação progressivo garanta uma população mais feliz. O estudo enfatiza que o que faz a diferença é o que os governos fazem com os impostos coletados, segundo o jornal.

“Mesmo que uma sociedade não adote impostos progressivos, se conseguir oferecer bom transporte público, sistema educacional, sistema de saúde, e assim por diante, os cidadãos têm mais chance de serem felizes”, diz uma prévia do estudo publicada pelo jornal.

As mais altas taxas de satisfação com a vida foram registradas no Canadá, Nova Zelândia, Holanda e alguns países nórdicos, incluindo Noruega, Dinamarca, Finlândia e Suécia. Segundo o estudo, esses países têm taxas de impostos muito mais altas para seus cidadãos ricos do que para os pobres.

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Colégio pagará férias a professor, após indenizá-lo com aviso-prévio

Um professor de Português demitido imotivadamente durante as férias escolares obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber o pagamento do período de férias.

Seu empregador, o Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem, do Rio de Janeiro, ao calcular as verbas rescisórias, excluiu 30 dias de salário, por entender que a quitação do aviso-prévio indenizado supriria o pagamento das férias.

Em mais uma tentativa para evitar condenação, o colégio recorreu ao TST, mas a 3ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da instituição. Para a relatora, ministra Rosa Maria Weber, não houve violação direta e literal de preceito federal ou da Constituição, nem divergência jurisprudencial específica para tornar viável o trânsito do recurso de revista e o provimento do agravo de instrumento.

O professor, admitido pelo Colégio Israelita Brasileiro Scholem Aleichem em 01/02/2007 para lecionar para as turmas de 1º a 3º ano do Ensino Médio, foi dispensado sem justa causa em 02/01/2009, quando recebia o salário de R$ 1.102,23.

O colégio foi, então, condenado ao pagamento das férias pela 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual julgou que o salário das férias deveria ser pago cumulativamente ao aviso-prévio. O juízo de primeiro grau considerou que a concessão do aviso-prévio não pode compensar os salários devidos ao professor dispensado durante as férias escolares, pois, nesse período, o docente dificilmente obteria nova colocação no mercado de trabalho.

Em suas razões, o empregador sustentou que as férias já estariam quitadas pelo pagamento do aviso-prévio, que nada mais é que o salário do respectivo mês, seja indenizado ou trabalhado.

O advogado José André Alves Barreto da Rocha atua em nome do trabalhador. (AIRR nº 126000-67.2009.5.01.0037).

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Cargill instala fábrica em Castrolanda

A Cargill decidiu instalar a fábrica de processamento de milho em um terreno de 145 alqueires localizado no município de Castro, na região da cooperativa Castrolan­da, uma das quatro áreas que estava estudando. Um dos proprietários diz que a Arata Hara pertence a sua família há 40 anos. O valor da negociação não foi divulgado.

O prefeito de Castro, Moacyr Fadel Junior, disse que agora começam os projetos técnicos. A Cargill assinou o protocolo de intenções com o governo do estado no último dia 5 de agosto durante uma solenidade no Memorial da Imigração Holan­desa, que contou com o governador Beto Richa.

A intenção é começar a construção da unidade em janeiro e colocar a fábrica em funcionamento em 2013. A multinacional vai investir R$ 350 milhões na planta para beneficiar 800 toneladas de milho por dia, número que pode subir para 3,2 mil toneladas/dia.