por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
ASSÉDIO MORAL
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) manteve sentença da juíza do Trabalho Anita Lübbe, da Vara do Trabalho de Guaíba, que condenou a Conservas Oderich a indenizar em R$ 5,3 mil um trabalhador vítima de assédio moral. A decisão é do dia 4 de agosto. Cabe recurso.
Segundo informações do processo, o empregado era supervisor de controle de qualidade e também atuava como membro da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigente sindical. Certo dia, ele foi transferido da sua sala, situada no laboratório de controle de qualidade, para a linha de produção. O fato gerou deboches por parte dos colegas, que mencionavam que o autor havia sido alijado do laboratório devido à sua atuação sindical. Após intervenção do sindicato, a situação foi revertida, e o empregado retornou ao setor de origem depois de três dias.
Conforme uma testemunha, também houve uma ocasião em que o reclamante saiu do laboratório para resolver um vazamento de produto em outro departamento. Seu supervisor chegou ao local e passou a fazer acusações, dizendo que o autor se aproveitava da Cipa para sair da sua sala e que a Cipa é coisa de quem não quer trabalhar, mas segurar o emprego. Outra testemunha confirmou que o tratamento da empresa aos integrantes da Cipa era péssimo e que a administração dificultava qualquer iniciativa da Comissão em prol da segurança dos empregados.
Diante das provas, a juíza de primeiro grau reconheceu que o autor era perseguido na empresa. Para a magistrada, o assédio moral não está baseado apenas na transferência do empregado para a linha de produção, mas na forma desrespeitosa com que era tratado, não somente na condição de cipeiro, mas também como empregado que merece ter sua dignidade respeitada.
A 5ª Turma do TRT-4 confirmou a sentença de origem e o valor da indenização, equivalente a cinco vezes a remuneração do autor. O acórdão foi relatado pelo desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.
Clique aqui para ler o acórdão
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Por pressão das confederações patronais, mais uma vez, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou o início da utilização obrigatória do Registro Eletrônico de Ponto (REP), com consequênte fiscalização por parte dos auditores do trabalho.
Na nota oficial, divulgada nesta quinta-feira (1º), o MTE disse que recebeu recursos das confederações patronais no sentido de reconsiderar a data para início da vigência obrigatória do REP.
E completou que quer “assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP”.
Ainda na quarta-feira (31), a assessoria de comunicação do ministério veiculou nota à imprensa ratificando a vigência obrigatória para o dia de hoje do REP.
A medida, segundo nota oficial do ministério, foi adiada para 3 de outubro de 2011. Em nova portaria, a ser publicada no Diário Oficial da União, o MTE vai oficializar a alteração da data.
Leia a íntegra da nota:
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que: Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.
Esta medida será publicada ainda hoje (1º/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1.752/11.
Ministério do Trabalho e Emprego
Assessoria de Comunicação Social
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, com sede na Bahia, considerou irregular a dispensa de 400 trabalhadores pela Novelis, fabricante de produtos laminados de alumínio. A demissão acompanhou o fechamento da fábrica de Aratu, na Bahia, em dezembro do ano passado. Para o TRT, a companhia não poderia ter demitido esse número de empregados sem, antes, negociar as condições com o sindicato dos metalúrgicos. A Novelis foi condenada a manter o plano de saúde dos trabalhadores e pagar os salários integrais por oito meses, tempo que correu entre a demissão e o pronunciamento do tribunal.
A decisão marca o posicionamento da Justiça Trabalhista de que as demissões coletivas têm sempre que ser precedidas por negociações com os sindicatos, embora não exista previsão legal nesse sentido. Segundo o TRT, o objetivo da regra é “tentar mitigar os efeitos prejudiciais da despedida em massa de trabalhadores.”
“O que se considera é o impacto negativo que a demissão terá na comunidade, com um percentual alto de pessoas perdendo o emprego da noite para o dia, e, por outro lado, a responsabilidade social da empresa”, diz o advogado Ranieri Lima Resende, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que representou o sindicato dos metalúrgicos na ação contra a Novelis.
Verbas rescisórias para além da CLT
De acordo com ele, as demissões em massa geram a obrigação de pagamento de verbas rescisórias que vão além daquelas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A tese é baseada em princípios constitucionais como a proteção ao trabalhador e sua dignidade. O sindicato reclamou que a dispensa não foi acompanhada de qualquer anúncio prévio ou oportunidade de negociação.
A Novelis afirmou, através de sua assessoria de imprensa, que a demissão seguiu a decisão de fechar a unidade de Aratu, devido a resultados deficitários e ao aumento nos custos da energia elétrica, no momento de renovar um contrato com a Chesf. A empresa também informou que irá recorrer da decisão, com o argumento de que pagou todas as verbas trabalhistas previstas pela legislação.
Esta é a terceira vez que um tribunal trabalhista entende, em um caso de grande repercussão, que as demissões coletivas demandam negociações prévias e devem ser acompanhadas do pagamento de verbas extras. Os dois outros precedentes envolveram a Embraer, que demitiu 4.270 trabalhadores em fevereiro de 2009, e a fabricante de vagões de carga Amsted Maxion, que dispensou 600 empregados em dezembro de 2008, pouco antes da virada do ano. Ambas as empresas alegaram dificuldades devido à crise econômica mundial.
Na Justiça
No caso da Amsted Maxion, a intenção era reduzir para cerca da metade o quadro de pessoal na fábrica de Osasco, em São Paulo, com a queda na demanda. Os trabalhadores entraram em greve tão logo anunciada a demissão, e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Osasco entrou na Justiça.
O TRT da 2ª Região, com sede em São Paulo, anulou as demissões e obrigou a empresa a negociar benefícios adicionais. Segundo o advogado Fábio Bisker, do escritório Bisker e Vicenzotto Advogados Associados, que representou a Amsted Maxion, a empresa acatou a decisão e terminou pagando salários adicionais, seguro-saúde por seis meses após a demissão, além de oferecer um programa de recolocação.
Pouco tempo depois, em julho de 2009, a empresa decidiu fechar a planta de Osasco e demitiu os outros funcionários. “Desta vez, foi feita uma negociação prévia”, diz Bisker. Para ele, a decisão recente envolvendo a Novelis demonstra que o Judiciário está mantendo o entendimento de que é necessário o diálogo com os trabalhadores, seja ou não em momento de crise.
Ônus para especuladores
Mas a discussão mais famosa é a da Embraer, que agora está pendente de um recurso dos trabalhadores no Supremo Tribunal Federal (STF), que questionam decisão do TST. Após a demissão de mais de quatro mil funcionários, o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos entrou na Justiça pedindo a readmissão. Enquanto a empresa alegou dificuldades por conta da crise, o sindicato argumentou que os problemas financeiros foram causados por especulações na bolsa, e que o ônus teria que ser suportado pelos acionistas, e não pelos trabalhadores.
O TRT da 15ª Região, sediado em Campinas, reintegrou os empregados por um mês, determinou a manutenção dos planos de saúde por um ano, além de obrigar a empresa a pagar indenizações de dois salários, correspondentes a um mês de aviso prévio, com limite de R$ 7 mil. A Embraer recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu fazer valer a data original da dispensa, se livrando de pagar salários adicionais.
Ao analisar o caso, o TST deixou claro que, dali em diante, as negociações com os sindicatos deveriam anteceder qualquer episódio de demissão em massa. A decisão do TRT da Bahia, no caso Novelis, indica que a orientação do TST está sendo seguida pelas Cortes trabalhistas.
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Mais proteção e igualdade de direito às mulheres nas relações de trabalho. Esse foi o pedido feito nesta quinta-feira (1º) por quatro sindicalistas ligadas à defesa dos direitos das mulheres. Elas participaram de audiência pública na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) para discutir o projeto de lei (PLS 136/11) que estabelece medidas de proteção à mulher e procura garantir iguais oportunidades de acesso, permanência e remuneração nas relações de trabalho. Todas defenderam a aprovação da proposta, que terá como relator, na CRA, o senador Jayme Campos (DEM-MT).
A secretária nacional da mulher da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos, afirmou que o Brasil é um país muito discriminador, principalmente com relação ao mercado de trabalho. Segundo ela, mesmo com mais qualificação profissional, a mulher ainda ganha menos que os homens.
– Esse projeto é de fundamental importância para todas as trabalhadoras do país, principalmente para protegê-las no local de trabalho – garantiu a representante da Força Sindical.
Já para a diretora executiva da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CBT), Ailma Maria de Oliveira, a falta de autonomia econômica, a falta de oportunidades de ascensão, os assédios moral e sexual, a discriminação, o preconceito e a sobrecarga devido à dupla jornada de trabalho são algumas das formas de violência sofrida pela mulher no mercado de trabalho.?
Para Ailma Oliveira, a aprovação do projeto 136/11, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), traz grandes perspectivas no combate a essas formas de violência, porque promove a discussão da igualdade de gêneros em todos os sentidos, inclusive com relação à cor, já que, segundo ela, as mulheres negras sofrem ainda mais preconceito do que as brancas.
Já a diretora de Assuntos da Mulher e da Juventude da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), Sônia Maria Zerino Silva, lembrou que as trabalhadoras rurais também sofrem discriminação.
Para garantir maior proteção às trabalhadoras mulheres tanto no meio urbano quanto no rural, Sônia Silva sugeriu incluir no projeto a criação da Comissão Interna Pró-Igualdade (Cipi), um órgão fiscalizador das empresas, com relação à igualdade de condições entre homens e mulheres. Também sugeriu a criação do Cadastro de Empregadores Responsáveis por Atos Discriminatórios (Cerad).
– O Cipi e o Cerad tornariam o projeto mais consistente, pois atuariam dentro das empresas – explicou Sônia Maria.
A secretária nacional da Mulher Trabalhadora da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Jussara Silva Lopes, ressaltou que a mulher, na sua dupla jornada, trabalha também em casa, outra forma de discriminação, já que essa atividade nãocostuma ser compartilhada com seus companheiros. Ela assinalou, no entanto, que, embora seja difícil mudar esta realidade, aos poucos as mulheres estão rompendo barreiras, como é o caso de Dilma Rousseff, que chegou à Presidência da República.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
O senador Paulo Paim (PT-RS) defendeu nesta quinta-feira (1º) projeto de lei (PLS 89/2007) de sua autoria que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros e resultado das empresas, atrelada à produtividade e não ao salário, conforme o art. 7º inciso 11, da Constituição. O projeto se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aguardando votação.
Paim lembrou que a participação nos lucros já é um direito do trabalhador brasileiro, mas que milhões deles ainda não recebem essa participação nos dividendos. Ele disse que os trabalhadores encontram-se totalmente desprotegidos, pois não há mecanismo impositivo para a sua implantação e a legislação existente regulamenta apenas o processo de negociação e não consolida a participação como direito inalienável.
– Não é possível que, no mundo moderno e competitivo em que vivemos, em que os profissionais são cobrados e pressionados para aumentarem a produtividade, muitos deles ainda não obtenham rendimentos adicionais pelo esforço e pelo êxito de sua ação no trabalho – afirmou.
De acordo com o senador, o projeto garante ao trabalhador uma participação mínima nos resultados que ele propiciou, que seria o percentual mínimo de 5% do lucro líquido da empresa no exercício anterior. A livre negociação continua garantida e pode até avançar a um patamar maior. Paim pretende com sua proposta, transformar uma mera expectativa de direito em benefício efetivo e proteger o direito do trabalhador que não tenha poder de negociação.
Paim disse ainda que o relator na CAE, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), está elaborando um substitutivoQuando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. que aprimora o projeto original. Segundo o senador, o substitutivo estabelece a divisão da responsabilidade entre empresários e o governo, permitindo que 50% do que for destinado aos trabalhadores seja abatido pela empresa nos impostos a pagar.