por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Neiva Sefrin, gerente do Sine, e Edson de Souza, secretário municipal de Planejamento, tiveram que dar explicações para os trabalhadores
Viaturas da Polícia Militar e da Guarda Municipal tiveram que controlar o tumulto que se formou ontem de manhã na Agência Central do Sistema Nacional de Emprego (Sine), na rua Prefeito Hugo Cabral, Centro de Londrina, por conta de uma fila gigantesca de trabalhadores em busca de atendimento e falta de senhas para atender a todos. A explicação oficial é que devido à migração do sistema de operação para o ”Mais Emprego” do Dataprev, do Ministério do Trabalho e Emprego (MET), as agências do Sine estariam apresentando lentidão no atendimento.
Com o novo sistema, também houve uma mudança no atendimento. Ao invés do pré-agendamento, foram distribuídas 50 senhas. A mudança, adotada a partir de ontem, irritou centenas de pessoas que estavam no local desde a madrugada e que não conseguiram ser atendidas. ”Ninguém foi avisado sobre isso e não tem nenhum cartaz informando. Não é justo para quem acordou de madrugada para vir até aqui. Nós queremos ser atendidos”, reclamou Cassiano Kussaba, que estava desde às 6 horas na fila para dar entrada no seguro-desemprego.
A notícia de que a maioria teria que retornar para casa, acabou gerando uma confusão e as portas tiveram que ser fechadas. Três horas depois, a gerente do Sine, Neiva Sefrin e o secretário municipal de Planejamento, Edson Antônio de Souza chegaram na agência e informaram que o sistema de pré-agendamento seria retomado.
”Nós tivemos hoje uma situação de urgência em função do novo sistema implantado. A solução neste momento é realizar o agendamento de todos os presentes. Vamos manter dessa forma até que esse novo sistema operacional se normalize”, disse o secretário.
Souza também informou que os outros postos de atendimento, localizados nos terminais Rodoviário e Urbano, estão atendendo normalmente para quem está a procura de emprego. ”Peço para que as pessoas se dividam para podermos oferecer o melhor atendimento. Esperamos atender diariamente cerca de 100 pessoas”, afirmou. Aqueles que precisam dar entrada no seguro-desemprego, devem se dirigir à Agência Central.
Micaela Orikasa
Reportagem local
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Governo quer aplicação mais rigorosa de lei que prevê perda do benefício.
Quem recusa vaga de emprego sem justificativa tem pagamento cancelado
O governo pretende aplicar com mais rigor a lei que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro-desemprego se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
O G1 ouviu Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério e os advogados trabalhistas José Carlos Callegari e Andreia Tassiane Antonacci, e elaborou uma lista com dez perguntas e respostas sobre o assunto. Veja abaixo.
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1) Como era o seguro-desemprego?
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O seguro é regido pela lei 7.998, de 1990, que diz, no artigo 8º, que o seguro-desemprego será cancelado, entre outros casos, “pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior”. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação da lei era baixa porque faltava um cadastro de emprego nacional online integrado.
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2) O que muda, na prática?
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Agora o ministério prevê que o trabalhador tenha mais chances de receber uma ou mais ofertas de trabalho logo que dê entrada no pedido do seguro, com a implantação do “Mais emprego”, um sistema informatizado que integra dados do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal e entidades de qualificação profissional. Se a vaga oferecida for condizente com a qualificação e o salário anterior do trabalhador e ele rejeitá-la sem justificativa, perderá o direito ao seguro.
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3) Onde esse sistema de vagas está funcionando?
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Segundo o ministério, nos estados do Acre, Alagoas. Amapá. Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. A previsão é de que esteja funcionando em todo o país até meados de 2012, diz o diretor Rodolfo Torelly.
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4) Como e quando o trabalhador será avisado de uma vaga?
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O objetivo do novo sistema, segundo o Ministério do Trabalho, é que o trabalhador receba uma ou mais ofertas ao comparecer a um posto de atendimento para pedir o seguro-benefício.
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5) Que critérios o ministério usa para encontrar a vaga? A cidade é considerada?
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Segundo a lei, deve ser oferecida vaga condizente com a qualificação e remuneração anterior do trabalhador. “Tem que ser uma vaga que faça parte da mesma Classificação Brasileira de Ocupações [da vaga que o trabalhador tinha antes]”, diz o diretor do ministério, Rodolfo Torelly. Ele afirma que também é levada em conta a região onde o candidato mora.
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6) Em que casos o trabalhador poderá recusar a vaga?
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De acordo com o site do ministério, a recusa pode acontecer se a vaga não for condizente com a qualificação e o salário anterior ou caso o trabalhador esteja em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença.
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7) Quem recusar a vaga e não concordar com o cancelamento do benefício poderá recorrer na Justiça?
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Advogados ouvidos pelo G1 dizem que sim. “Verificando o trabalhador que a vaga oferecida não condiz com, no mínimo, as circunstâncias às quais estava submetido no momento de sua rescisão, poderá recusá-la”, afirma Andreia Tassiane Antonacci. “Se [ainda assim] o MTE se negar a conceder o benefício, ele poderá buscar os seus direitos na Justiça.”
“Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei”, diz José Carlos Callegari. “Mesmo as condições estabelecidas de qualificação e remuneração anterior são muito relativos e podem dar margem a múltiplas interpretações.”
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8) O que acontece se não houver uma vaga disponível no momento em que o trabalhador pede o seguro-desemprego?
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O Ministério do Trabalho libera o seguro e poderá convocar esse trabalhador a voltar a um posto de atendimento quando surgir uma vaga condizente com seu perfil (qualificação e salário anterior). Se, após três convocações, o beneficiado não comparecer ao posto, ele terá o seguro suspenso automaticamente.
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9) E se o trabalhador aceitar a vaga, mas tiver de passar por processo de seleção na empresa? Ele fica sem receber seguro nesse tempo?
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Segundo o MTE, se o trabalhador estiver em processo de seleção, terá direito a receber o seguro 30 dias após dar entrada e a tramitação não será afetada.
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10) A regra sobre quem tem direito a seguro-desemprego mudou?
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Não. Tem direito ao seguro o trabalhador com carteira assinada que for dispensado sem justa causa ou sofrer dispensa indireta, que é quando o empregado solicita judicialmente a dispensa do trabalho, alegando que o empregador não está cumprindo o contrato.
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por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Governo cortará benefício de quem rejeita vaga sem justificativa prevista.
Para juiz, trabalhador pode recusar por motivo ético ou religioso.
Advogados e juiz ouvidos pelo G1 dizem que o trabalhador que tiver o seguro-desemprego cancelado ao recusar novas vagas indicadas pelo governo pode entrar com ação trabalhista na Justiça. No entanto, eles afirmam que, se a oportunidade oferecida for equivalente à que ele exercia anteriormente, é melhor aceitar o novo emprego do que receber o seguro.
O Ministério do Trabalho pretende aplicar com mais rigor a lei 7.998, de 1990, que diz que o trabalhador desempregado que rejeitar uma vaga vai perder o seguro se não justificar a recusa. Para isso, criou um sistema que que cruza dados de desempregados e vagas disponíveis que já vigora em 23 estados e no DF e deve englobar todo o país até 2012, com o objetivo de apontar uma oportunidade de emprego na hora em que o cidadão procura um posto de atendimento para pedir o seguro.
Se negar essa primeira oferta sem razão aceita pelo governo, o trabalhador tem o benefício cancelado. Caso não haja vaga disponível na hora, o seguro é liberado e o desempregado poderá ser convocado a voltar ao posto assim que surgir uma oportunidade. Se não comparecer a três chamados seguidos, vai deixar de receber o pagamento.
Quando cabe ação
Para o juiz do Trabalho Marcelo Segal, cabe ação judicial a partir do momento em que o seguro for negado, seja no requerimento ou se for cortado durante o recebimento das parcelas. “Não quer dizer que o trabalhador vai ter sucesso, o juiz vai analisar todos os aspectos, como a razão dele para não aceitar a vaga”, explica.
A advogada especialista em direito trabalhista e previdenciário do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Tassiane Antonacci, lembra a própria lei que rege o seguro-desemprego determina que a vaga oferecida deve ser condizente com a qualificação e a remuneração anterior. O diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, Rodolfo Torelly diz que o órgão considera se a vaga oferecida é da mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que aquela que o trabalhador tinha anteriormente.
“De fato o trabalhador não é obrigado a aceitar o emprego. Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer nada senão em virtude de lei. Ainda que se argumente que existe lei nesse sentido, o inciso I do artigo 8º da Lei 7998/90 não tem o condão de obrigar o trabalhador a aceitar qualquer emprego”, diz o advogado trabalhista José Carlos Callegari.
“Um encanador não possui a qualificação necessária a exercer a função de motorista, por exemplo, mas o que se diria sobre um encanador que recusa uma vaga para servente de pedreiro? A qualificação para o exercício de uma profissão não pode ser considerado fator determinante para a escolha do emprego, ainda mais como obrigatoriedade da aceitação do trabalho”, afirma Callegari.
“O mesmo pode se dizer do salário. O que seria um salário condizente com a remuneração anterior? 100 reais a menos é condizente? Em um país que o salário mínimo é de R$ 545?”
Segundo Callegari, outro ponto pouco esclarecido é a questão da mobilidade. “Caso apenas os dois requisitos [qualificação e salário] sejam levados em conta pelo MTE, um trabalhador deve aceitar qualquer emprego que satisfaçam as condições, independentemente se o local de trabalho fique a 30, 40 ou 50 km de sua residência, por exemplo.”
Razões éticas, religiosas ou culturais
O juiz Segal aponta que o candidato também poderá brigar na Justiça se tiver o seguro cancelado ou suspenso ao não aceitar um emprego por questões de ética, religião e cultura, por exemplo, não previstas pelo governo. “Cabe ação em qualquer hipótese, tem que ver cada justificativa e analisar as particularidades dentro do bom senso e da razoabilidade. O trabalhador pode alegar também que o trabalho é longe de casa. Tem que analisar os argumentos”, diz.
Torelly, do Ministério do Trabalho, afirma que a região onde a pessoa mora é levada em conta na oferta da vaga. Segundo o governo, o trabalhador também poderá rejeitar a chance se estiver em um curso de qualificação profissional ou por motivo de doença. O próprio ministério recomenda que, se tiver o benefício negado ao recusar essa oportunidade de emprego, o profissional poderá recorrer a uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Medida é constitucional
Os especialistas consultados não encontraram ilegalidade na medida do Ministério do Trabalho. “Se existe uma vaga num primeiro momento, não haveria motivo para o trabalhador não aceitar a voltar a ter dinheiro com o seu próprio trabalho. Não seria legítimo ele se negar a ter o emprego”, diz Segal. “O auxílio não é para ele ficar um tempo sem trabalhar, mas dar recursos para ele sobreviver até conseguir o emprego”, alega.
“O Ministério do Trabalho não impõe restrições, ele apenas trabalha para que os desempregados encontrem uma nova oportunidade de emprego. A lei é clara e não nega o benefício ou o restringe a alguns trabalhadores, cumpridos os requisitos é concedido a todos. Logo, não há que se falar em inconstitucionalidade, embora haja entendimentos diverso”, afirma Andreia.
Callegari explica que a aplicação mais rigorosa por parte do governo dessa lei de 1990 “é uma regulamentação no âmbito administrativo de um dispositivo legal já há muito tempo vigente e que nunca lhe foi conferida eficácia.”
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
74% dos entrevistados colocaram remuneração em primeiro plano.
Pesquisa foi feita com 407 profissionais de cargos de gestão em SP.
A busca constante pelo equilíbrio entre vida pessoal e profissional é tema constante nas conversas de trabalhadores dos mais diversos níveis e setores. Uma pesquisa realizada com 407 profissionais de São Paulo – 88% deles com cargos de gestão -, no entanto, aponta que a qualidade de vida não está na dianteira das preocupações desses executivos.
Sete em cada dez profissionais (74%) responderam que só aceitariam um emprego que proporcionasse melhor qualidade de vida se ele viesse acompanhado de um pacote de remuneração e benefícios igual ou superior ao que possuem atualmente. Outros 18% disseram que aceitariam a proposta mesmo que isso implicasse ganhar menos e 2% não considerariam trocar de emprego.
Mesmo na separação por gênero, idade e profissionais com ou sem filhos, a resposta é igual: a maioria só ficaria com a qualidade de vida se a mudança não diminuísse a renda.
O levantamento derruba outro mito, o de que profissionais de cidades menores sofrem menos com doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a pesquisa, 52% dos executivos que trabalham no interior de São Paulo afirmaram já ter sofrido alguma enfermidade da vida moderna, como estresse, síndrome do pânico ou depressão. Entre os respondentes da capital, o índice cai para 45%.
Ao serem questionados sobre quantidade de horas dedicadas a estar com a família, vida social e qualquer outro tipo de lazer, 38% respondeu que gasta mais de três horas por dia, seguido de 34%, que gasta entre duas três horas. Em relação à prática de atividades físicas, 39% se exercita menos de uma hora por dia.
Desses profissionais, 63% se dedicam ao trabalho entre nove a 11 horas por dia.
O levantamento foi feito entre os dias 17 de junho e 13 de julho pela consultoria especializada em recrutamento e seleção de executivos Stautrh.
por master | 02/09/11 | Ultimas Notícias
Sindicato alega que condições de trabalho eram impróprias. Construtora diz que atende às normas de segurança vigentes.
Dois operários da Construtora Tenda caíram do quarto andar de um prédio em construção no município de Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, na última quarta-feira (31). De acordo com o diretor de obras do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenções (SindTiCCC-Ba), Antônio Cosme, os operários não estavam usando todos os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários no momento do acidente.
O sindicalista diz que as vítimas estavam sem o cinto de segurança, equipamento que, segundo ele, poderia ter evitado o acidente. De acordo com Antônio Cosme, os operários estavam trabalhando em andaime montado de forma irregular sob uma laje, que havia sido concretada um dia antes do acidente. Ele alega ainda que não foi realizada uma verificação adequada do local antes dos operários iniciarem o trabalho.
Em nota enviada ao G1, a assessoria da Construtora Tenda informou que lamenta o ocorrido e que todas as medidas necessárias foram tomadas no intuito de socorrer seus funcionários. A construtora diz ainda que o canteiro de obras atende a todas as exigências e normas técnicas de segurança.
Segundo o diretor do SindTiCCC-Ba, um dos funcionários foi encaminhado para o Hospital Geral do Estado (HGE), em Salvador, e outro para o Hospital Menandro de Farias, em Lauro de Freitas. Apesar das fraturas, os operários não correm risco de morte.
Confira a íntegra da nota emitida pela Construtora Tenda:
A Construtora Tenda lamenta a fatalidade ocorrida em sua obra em Lauro de Freitas e se solidariza às famílias dos dois funcionários envolvidos. Os operários foram prontamente socorridos e encaminhamos para um hospital próximo, onde estão tendo toda a assistência e não correm riscos de morte.
A construtora reforça que, assim como todos os outros 20 canteiros que mantém na Bahia, a obra atende aos mais exigentes parâmetros e normas técnicas de segurança vigentes, prática considerada essencial e prioritária pela construtora nos seus mais de 40 anos de tradição. As causas do acidente ainda serão apuradas, e a companhia está à disposição da perícia para prestar todos os esclarecimentos a respeito.
A Tenda ressalta ainda que acompanhará a recuperação de seus funcionários, prestando toda a assistência necessária a eles e às suas famílias.