por master | 04/08/11 | Ultimas Notícias
A contribuição sindical cobrada anualmente dos trabalhadores autônomos e profissionais liberais poderá ter um teto de R$ 150, reajustável pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta foi aprovada terminativamenteDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser encaminhada à Câmara dos Deputados após votação em turno suplementarQuando um projeto é transformado num substitutivo, isto é, totalmente modificado pelo relator, ele precisa passar por uma segunda votação, que é o turno suplementar. Essa segunda votação ocorre em todas as instâncias em que o projeto precisa ser votado: nas comissões e no Plenário. .
O projeto de lei do Senado (PLS 324/10), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), visa atualizar a legislação, que vincula a contribuição sindical dos autônomos e liberais ao Maior Valor de Referência (MRV), indicador extinto em 1991.
O projeto de Paim simplesmente fixava o valor de R$ 150, que o relator, Casildo Maldaner (PMDB-SC), considerou excessivo em face do padrão remuneratório de algumas categorias de autônomos. Por isso, ele optou pelos R$ 150 como teto e transferiu à assembléia geral do sindicato a competência para estabelecer o valor real.
Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.
por master | 04/08/11 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contrato de trabalho que prevê intervalo intrajornada – destinado a descanso e alimentação – de até cinco horas e quarenta minutos. A decisão ocorreu no julgamento de recurso de revista da Expresso Palmares Turismo Ltda., interposto para ser liberada do pagamento de horas extras a um motorista de ônibus pelo tempo que extrapolava as duas horas do intervalo.
O artigo 71 da CLT estabelece que, em trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para repouso e alimentação, que deverá ser, no mínimo, de uma hora e, “salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas”. Com base nesse artigo, a Expresso Palmares alegou que o trabalhador, ao assinar um Termo Individual de Acordo, concordou com o intervalo intrajornada mais longo.
Para o relator do recurso, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o artigo 71, de fato, “admite, expressamente, a ampliação do período, mediante acordo escrito individual ou norma coletiva de trabalho”. O relator, citando precedentes dos ministros Rosa Maria Weber, Renato de Lacerda Paiva e João Batista Brito Pereira, ressaltou que a jurisprudência do TST é no sentido de aceitar o elastecimento do intervalo, “desde que ajustado em acordo escrito ou em convenção coletiva”.
Conveniência
O motorista, que trabalhou para a Expresso Palmares de 01/10/06 a 13/10/07, alegou que durante o intervalo ficava à disposição da empregadora junto ao ônibus. Por sua vez, a empresa sustentou que o termo de acordo previa a duração do intervalo de duas horas a cinco horas e quarenta minutos. Destacou ainda que, durante o intervalo, o empregado estava dispensado de permanecer na empresa, e que se não o fazia era por conveniência própria.
A Vara do Trabalho de Osório (RS) condenou a empresa a pagar horas extras correspondentes aos intervalos acima de duas horas, com reflexos no décimo terceiro, férias com um terço, repousos e FGTS, porque não havia acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando o elastecimento. Para o juízo de primeira instância, “a matéria diz respeito a questão que deve ser ajustada conforme a conveniência das partes, mas no plano coletivo, pois se trata de hipótese que respeita a restrição a direito previsto em lei”.
Após essa sentença, a empregadora recorreu ao TRT/RS, que considerou abusivo o elastecimento do intervalo. Segundo o Regional, a cláusula violava “o princípio do fim social do contrato que se aplica como fonte acessória ao contrato de trabalho”. Por essa razão, também a julgou inválida.
A empresa, então, apelou ao TST, com sucesso. Diante da fundamentação do relator, a Primeira Turma reformou a decisão do TRT/RS e deu provimento ao recurso da Expresso Palmares para absolvê-la da condenação.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR – 12333-02.2010.5.04.0000
por master | 04/08/11 | Notícias NCST/PR
No dia 29 de Julho a movimentação na sede do SINDICON, rua Silveira Peixoto, 779, foi intensa o dia todo, com a circulação de associados fazendo valer seu direito e praticando a arte da democracia, que é votar.
Além da votação na sede, cinco urnas itinerantes percorreram toda Curitiba e região metropolitana recolhendo votos dos trabalhadores,
a Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná e o Sindicon agradecem o apoio dos companheiros (as) que participaram do processo eleitoral: Marcos Antônio Pietrochinski, Adilson Wujeczko, Ilson Kondratoski, Janete do Rocio Novaskowski, Valmir da Luz, José Aparecido Martins, Cloves Alves dos Santos, Antonio Gimenes Fernandes Jr, Adilson Carlos da Silva, Lucas Augusto F. da Silva, Claudeir Aparecido Albunio, Claudio Tonasini, Viviane Costa França, Osvaldo Alves dos Santos, Orlando Landivo Cardoso, Leonel Souza Ramos, Pedro Bueno Paluski, Ivo Lindholn, Marcílio do Rosário, Jessé Martins Araújo e Walace Bruno Zagui Veiga.
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por master | 04/08/11 | Ultimas Notícias
O Sinduscon-DF, em parceria com o Serviço Social do Distrito Federal (Seconci-DF), promove no próximo dia 9 de agosto, na sede da entidade, no Distrito Federal, encontro que reunirá outros representantes de órgãos e entidades do setor para discutir estratégias preventivas para minimizar os riscos de acidentes de trabalho no setor da construção no DF.
Durante a reunião serão definidas as ações da campanha de prevenção de acidentes nos canteiros de obras do DF, que envolvem a produção de uma cartilha para os trabalhadores e a realização de três seminários sobre os principais causadores de acidentes: escavações, trabalho em altura e choque elétrico.
Participarão da mesa redonda, representantes dos seguintes órgãos/entidades: Associação Brasileira de Mecânica dos Solos (ABMS); Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco); Associação Brasiliense de Engenharia de Segurança do Trabalho (Abrest); Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi-DF); Clube de Engenharia de Brasília (Cenb); Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb); Companhia Energética de Brasília (CEB); Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap); Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBM-DF); Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro); Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (Senai-DF); Sindicato dos Engenheiros no Distrito Federal (Senge-DF); Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília (STICMB); Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-DF), e Universidade de Brasília (UnB).
por master | 04/08/11 | Ultimas Notícias
O secretário da Fazenda do Paraná, Luiz Carlos Hauly, enviou ofício ao Ministério Público pedindo a responsabilização de ex-gestores da Secretaria do Emprego, Trabalho e Promoção Social em função do enorme prejuízo causado aos cofres públicos pela contratação da empresa Orbral, que tem sede no município de Caucaia, no Ceará.
A Secretaria da Fazenda já pagou exatos R$ 1.374.374,28 em dívidas trabalhistas deixadas pela empresa e terá de pagar outros R$ 9 milhões como multa imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por má gestão. A condenação se refere ao ano de 2003.
No governo anterior, a secretaria terceirizou serviços à Orbral. Nos anos em que a empresa atuou no Paraná, houve queixas trabalhistas em várias ocasiões, incluindo a falta de pagamento de salários aos funcionários e não-recolhimento do FGTS. Depois de uma série de denúncias, em novembro de 2007, a empresa abandonou as funções, deixando para trás 180 desempregados e descumprindo contrato com o governo.
Até o momento, a Justiça do Trabalho enviou à Secretaria da Fazenda decisões para o pagamento de 151 reclamações trabalhistas que tiveram ganho de causa contra a Orbral. No total, as ações concluídas pela justiça somam R$ 1.561.302,50. Como a empresa desapareceu, o tesouro estadual é obrigado a pagar as dívidas, porque era responsável pela contratação da empresa.
Reincidente – Em maio de 2009, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a mesma Secretaria do Trabalho a pagar R$ 17.812.403,10, valor da época, por irregularidade na aplicação de recursos recebidos do Ministério do Trabalho.
O então secretário teria contratado 195 funcionários terceirizados da empresa Rosch Administradora de Serviços de Informática Ltda, para a área de digitação nas agências do trabalhador dos municípios.
O TCU identificou que 88 terceirizados trabalhavam em outras áreas. O pessoal fornecido pela Rosch era superior ao necessário para suprir o serviço e, portanto, os funcionários excedentes executavam outras funções. Além do que a empresa não recolheu o FGTS e outros encargos sociais dos trabalhadores.
No período das irregularidades, exerceram a secretaria do Trabalho Padre Roque, Emerson Nerone e Nelson Garcia