por master | 12/07/11 | Ultimas Notícias
Com fracasso do leilão, governo divide projeto, arca com riscos e não descarta injeção de recursos
Sem encontrar interessados no Trem de Alta Velocidade (TAV) nos moldes que havia previsto, o governo decidiu recorrer ao seu plano B para tornar viável o empreendimento e dividir o projeto em duas etapas, como antecipou O GLOBO no sábado. A União assumirá, para isso, mais riscos e, pela primeira vez, não descarta o desembolso de recursos públicos na fase das obras se o projeto de construção for orçado em mais do que R$23 bilhões – hipótese admitida pelo governo. O primeiro leilão vai escolher o operador da linha de trem (o detentor da tecnologia), e o segundo, o construtor – este terá parte da receita garantida pela União. As duas licitações devem ser realizadas em 2012.
Encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes com as propostas econômicas e os documentos de habilitação dos interessados no TAV, ontem, na BMF&Bovespa, ninguém se apresentou. Mesmo assim, as empresas enviaram representantes à bolsa para garantir que não seriam as únicas a boicotar o processo de licitação. Indagada sobre o resultado, a presidente Dilma Rousseff não quis comentar.
O governo, no entanto, reconheceu que o modelo não funcionou como imaginava. Mas garantiu que a essência do projeto está mantida e que a “reviravolta” nesse processo se limita apenas ao formato da licitação.
– Não muda nada no estudo econômico e nas tarifas. Não vamos desfigurar o projeto para agradar os grupos A, B ou C. A reviravolta é no formato da licitação – afirmou o diretor-geral da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, que garantiu que o novo modelo vai trazer muito mais concorrentes ao processo e melhores condições para o governo.
Grupos estrangeiros poderão participar
O diretor da ANTT fez questão de ressaltar que o governo não vai desistir do projeto.
– O governo decidiu manter a decisão de implantar o projeto do trem-bala por entender que é essencial. Não existe a opção de não fazer nada, nem solução alternativa. Não adianta ser contra o TAV e não apresentar opção viável.
Na primeira etapa, cujo leilão deverá ser realizado no início de 2012, será escolhido o consórcio operador do trem-bala, que terá de desembolsar R$10 bilhões em investimentos operacionais. Também será responsável pela entrega do chamado projeto-executivo da ferrovia, que dá todo o detalhamento necessário para a estimativa de custos de infraestrutura. Ganha quem oferecer as tarifas mais baixas, o projeto com menor custo, adequado à sua tecnologia, e o menor valor pelo aluguel da malha.
Com base neste projeto minucioso, o grupo dos construtores vai propor, no leilão da segunda etapa, também previsto para 2012, um preço de realização do traçado definido pelo operador. Vence o grupo de empreiteiras que oferecer o menor custo para as obras.
No novo modelo, o governo abre a possibilidade para que empreiteiras estrangeiras participem do leilão e estima que o número de concorrentes em potencial cresce de cinco para pelo menos 30.
O consórcio construtor receberá os recursos advindos do aluguel da infraestrutura, R$20 bilhões de financiamento subsidiado pelo BNDES e receitas extraordinárias que poderão obter com a exploração imobiliária dos arreadores da linha. Esta é uma novidade do novo modelo. O governo ainda vai definir o que vai considerar como receitas extras. Mas não estão descartados empreendimentos comerciais, edifícios e até shoppings centers.
A divisão de tarefas já funcionava assim no modelo proposto pelo governo anteriormente. A diferença está na nova distribuição de riscos. Se a parte da construção ficar acima dos R$23 bilhões previstos, o governo poderá calibrar a diferença no potencial de exploração imobiliário permitido às construtoras e, até mesmo, entrar com recursos para fechar a conta.
Empresas: custo passará de R$33 bi
Ao separar as etapas de operação e de construção, o governo reduz a exposição dos empreendedores, que, segundo o governo, devem cobrar taxas de risco menores. As empresas detentoras de tecnologia não vão mais precisar se associar às construtoras e se responsabilizar pelas obras.
Tampouco vão precisar ter dinheiro em caixa para fazer frente aos investimentos do projeto total. Segundo fontes do governo, os R$10 bilhões que os operadores terão de investir podem ser levantados por elas em instituições financeiras especializadas. Este seria o caso do Japão com o seu Eximbank.
Pelo novo modelo, o governo também assume o risco do pagamento aos construtores. Isso porque ficará encarregado de repassar o dinheiro que será pago pelo operador a títulos de aluguel da infraestrutura. Se elas não recolherem com base no valor (a ser definido no edital) do tráfego combinado, o governo banca.
A obra poderá ser segmentada. Pelas novas regras, o construtor poderá contratar diversas empresas para realizar os trechos que estarão estipulados no edital. Como os segmentos serão mais curtos, haverá a possibilidade de mais participantes de menor porte e de mais de uma obra ser realizada ao mesmo tempo. Para Figueiredo, isso pode agilizar as obras e permitir que alguns trechos estejam prontos ainda a tempo das Olimpíadas. Pela previsão atual, começando no fim de 2012, o trem-bala deve ser concluído em 2018.
As empresas parecem ter gostado do novo modelo, embora ainda duvidem que seja possível fazer o projeto do trem-bala com apenas R$33 bilhões.
– Fica mais próximo da realidade. Agora, dá para fazer um ganha-ganha para a sociedade. Para os investidores, para o governo e para a sociedade – disse um empreendedor ao GLOBO.
Na semana passada, apesar das inúmeras críticas ao preço estimado pelo governo para a realização do projeto de R$33 bilhões, o Executivo resolveu pagar para ver se este era mesmo um obstáculo à realização do leilão ou apenas pressão das empreiteiras. A abertura das propostas que seriam entregues ontem estava marcada para o dia 29 de julho. Esta já era a terceira data fixada depois de dois adiamentos do processo de licitação.
Fonte: O Globo
por master | 12/07/11 | Ultimas Notícias
Ao efetivar Paulo Sérgio Passos na pasta dos Transportes, a presidente manteve o partido no comando da área e evitou uma crise na sua base de apoio no Congresso. A decisão, no entanto, desagrada o principal cacique da legenda.
Com a decisão de confirmar Paulo Sérgio Passos à frente do ministério, presidente tenta isolar o grupo mais ligado a Valdemar Costa Neto sem romper com o partido de seis senadores e 40 deputados
A presidente Dilma Rousseff efetivou ontem o ministro interino Paulo Sérgio Passos como titular da pasta dos Transportes. A decisão isola temporariamente o presidente de honra do PR, Valdemar Costa Neto (SP) — contrário à nomeação de Passos —, mas mantém o partido na base de apoio no Congresso. Ciente de que não teria como dispensar uma legenda com seis senadores, 40 deputados e dois minutos de tempo de televisão no horário eleitoral gratuito, Dilma relevou o histórico de escândalos que envolve a sigla e o fato de que Passos foi ministro por dois anos durante no período em que os contratos superfaturados foram assinados.
A efetivação de Passos foi tomada na véspera do depoimento de Luiz Antonio Pagot nas comissões de infraestrutura e meio ambiente do Senado (veja ao lado). A opção da presidente também contraria a cúpula do PR, que preferia um nome político. Mas Dilma teve o cuidado de só sacramentar a decisão após o senador Blairo Maggi (PR-MT), sondado na semana passada para ocupar o cargo, ter oficialmente anunciado que não aceitaria ser ministro.
Como antecipou o Correio na semana passada, Dilma sempre quis efetivar Passos no Ministério. O novo ministro é considerado um técnico experiente, sem ambições políticas e de total confiança da presidente. O PR, contudo, relutava em aceitar a saída e insistia em buscar um nome na bancada. Ela estabeleceu três pré-requisitos para que o partido apresentasse uma opção de ministeriável: afinidade com o governo, ficha política limpa e conhecimento da área de transportes. O PR teve dificuldade em encontrar na bancada representantes que se adaptassem às três condições simultaneamente. Os dois nomes ventilados no fim da semana — o deputado Luciano Castro (PR-RR) e o ex-senador César Borges (PR-BA) foram descartados por falta de expertise em transportes e divergências com o Planalto, respectivamente.
A presidente também adotou outra estratégia: passou a negociar diretamente com os senadores, não com os deputados, por achar que Valdemar Costa Neto tem uma ascendência maior sobre a bancada do partido na Câmara. Um senador afirmou, inclusive, que as declarações dadas pelo líder do partido na Câmara, Lincoln Portela (MG), de que a legenda preferia abrir mão do ministério se Passos fosse efetivado, foram enxergadas como um recado subliminar dado por Valdemar ao Planalto. “O pessoal do Senado tem mais independência em relação ao Valdemar do que os da Câmara”, reconhece um deputado da sigla.
O governo também ficou atento aos movimentos de Valdemar na semana passada. No dia seguinte à exoneração do ministro Alfredo Nascimento, ambos se reconciliaram. Ficou acertado que o senador retomaria a Presidência da legenda. O Planalto enxergou na dobradinha uma maneira de a cúpula suspeita do PR seguir fustigando o governo.
Um dos interlocutores escolhidos pelo Planalto foi o senador Clésio Andrade (PR-MG) — que abdicou do direito de ser ministro para continuar presidindo a Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A decisão gerou ciúmes no líder do partido na Casa, Magno Malta (ES). Assessores governistas alegaram, contudo, que Dilma não quis desqualificar o líder Malta, apenas procurou Clésio por ser um empresário do setor de transportes. O senador mineiro reuniu-se ontem com a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, para discutir obras em Minas Gerais e a sucessão na pasta.
Consenso
Antes mesmo da efetivação de Passos, Magno Malta já havia se conformado, acrescentando que seria a única forma de não travar as obras da pasta. “Ele é o secretário executivo, conhece tudo. Nada na vida tem consenso. Assim não vai parar o país. Se Dilma prestigiou o partido, amém. O ministério foi para dentro do olho de um furacão, está todo mundo olhando”, disse o senador capixaba.
Fonte: Correio Braziliense
por master | 12/07/11 | Ultimas Notícias
Em mais uma audiência pública na Comissão Especial do Trabalho Terceirizado da Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (6), representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do trabalho (Anamatra) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) defenderam os direitos dos trabalhadores numa futura regulamentação da terceirização.
As duas entidades refutaram a tese de que não existe legislação em vigor para tratar dos casos de terceirização no trabalho.
“O TST interpretou a Constituição e leis esparsas para definir a súmula 331. Ela traz padrões mínimos que devem ser respeitados pelas empresas”, definiu o procurador Sebastião Vieira Caixeta, presidente da ANPT.
“Os juízes são contra estender a hipótese de terceirização para mais atividades. Isso confrontaria o Artigo 7º da Constituição”, argumentou Renato Henry Sant’Anna, presidente da Anamatra. Ele também destacou a importância da responsabilidade solidária nos contratos entre tomadora e prestadora de serviços. “Ela deve valer sempre, pois responde quem se beneficiou da mão-de-obra.”
A audiência na comissão também teve participação do professor José Pastore e do Coordenador geral de Relações do Trabalho, João Cortez de Medeiros.
Risco
A comissão especial foi criada para discutir os diversos projetos de lei sobre o trabalho terceirizado e criar uma proposta de consenso, o que parece cada vez mais difícil.
O problema é que os dois principais projetos de lei – 4.302/1998 e 4.330/2004 – continuam em tramitação acelerada. As duas propostas são semelhantes e extremamente perigosas. Em comum, ambas criam um novo modelo de contratação de mão de obra, regida pelo código civil.
A próxima reunião da Comissão Especial está marcada para o dia 10 de agosto. (Fonte: Fepesp)
por master | 12/07/11 | Ultimas Notícias
Na Vara do Trabalho de Itabira, a juíza substituta Daniele Cristine Morello Brendolan Maia julgou a ação proposta por um empregado que perdeu a visão do olho direito em um acidente do trabalho, quando realizava funções diversas daquelas para as quais foi contratado. Embora o supermercado reclamado tenha sustentado que a culpa foi do próprio trabalhador que brincava com uma faca, a magistrada concluiu que o ex-empregador foi o verdadeiro responsável pelo acidente sofrido pelo reclamante e deve, por isso, indenizá-lo.
O trabalhador disse que foi admitido em novembro de 2007, para atuar como motorista. No entanto, quando havia algum intervalo em suas funções, auxiliava em outras atividades, como na descarga de mercadorias, reposição de produtos nas prateleiras e no açougue. E foi nesse local que, em maio de 2008, sofreu o acidente que o deixou cego. Ao abrir um saco de frango, a faca que utilizava escapou de sua mão e atingiu o seu olho direito, diretamente no globo ocular, o que causou a redução da capacidade para o trabalho, principalmente para a função de motorista. Diante desse quadro, a juíza ressaltou que não há dúvidas de que a situação caracteriza um acidente de trabalho, pois o empregado se encontrava em ambiente e horário de trabalho.
A questão se resumia a saber como ocorreu o acidente e se houve culpa do supermercado. A testemunha ouvida a pedido do trabalhador confirmou a sua versão. Já a testemunha indicada pelo reclamado declarou que ouviu dizer que o reclamante brincava com a faca. Mas a julgadora considerou essa afirmação frágil. Isso porque, observando as fotos do laudo pericial, a forma e a direção em que o olho foi atingido se encaixam perfeitamente com a explicação apresentada pelo reclamante. Além disso, o empregado estava exercendo função diversa da de motorista, para a qual foi contratado, com o conhecimento do reclamado, sem que lhe fossem fornecidos equipamentos de proteção individual. Segundo o perito, para qualquer função no açougue, é necessário o uso de óculos, o que não foi observado.
No entender da juíza, a culpa da empresa está clara, pois o empregador tem obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho saudável, visando à saúde, segurança e higiene do trabalhador. Essa determinação, que é prevista no artigo 7o, XXII, da Constituição Federal, não foi obedecida pelo reclamado. Mas ainda que assim não fosse, a teoria da responsabilidade objetiva tem cabimento, no processo. A magistrada ressaltou que, apesar de o inciso XXVIII do artigo 7o, também da Constituição, dispor sobre a indenização quando for comprovado o dolo ou culpa do empregador, o caput desse artigo não impede a aplicação de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador. É o caso do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que impõe o dever de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade desenvolvida implicar risco para os outros.
A julgadora acrescentou que a aplicação da responsabilidade objetiva no direito do trabalho foi reforçada pelos Enunciados 37 e 38 da 1a Jornada de Direito Material e Processual da Justiça do Trabalho. E não é só isso. O próprio artigo 2o da CLT, ao determinar que o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica, ampara esse entendimento. No caso específico do processo, o trabalhador atuava, no momento do acidente, em atividade diversa da sua e de risco. O próprio perito registrou que a função de abrir pacotes de frango com facas caracteriza atividade de risco. Nesse contexto, seja pelo fato de ter sido comprovada a culpa do supermercado, que colocou o trabalhador exercendo função diversa da sua e sem lhe fornecer equipamentos de proteção, seja pelo exercício de atividade de risco, ficou configurado o dever do empregador de indenizar o acidentado.
Com esses fundamentos, a juíza sentenciante condenou o reclamado a pagar ao reclamante indenização pelas despesas que teve com farmácia, no valor de R$112,78, indenização pelos lucros cessantes, no período em que recebeu auxílio-doença, equivalente à diferença entre o valor desse benefício e o do seu salário, pensão mensal, a ser pagar de uma vez, no montante de R$100.000,00 e indenização por danos morais, arbitrado em R$90.000,00.
( nº 01535-2009-060-03-00-1 )
Fonte: TRT3
por master | 12/07/11 | Ultimas Notícias
A 7ª Turma do TRT-MG confirmou sentença que deferiu aos ferroviários da empresa Vale S.A. o direito ao recebimento de horas in itinere. Previstas no art. 58, parágrafo 2º da CLT, as horas in itinere ou horas de percurso é a soma dos minutos gastos pelo trabalhador no percurso de casa para o trabalho e vice-versa, que devem ser pagos como extras pelo empregador quando não há transporte público regular até o local de trabalho e a empresa fornece a condução. O artigo 238 da CLT, por sua vez, determina que não será considerado como trabalho efetivo o tempo gasto em viagem do local ou para o local de chegada ou partida do trem. Embora os ferroviários se enquadrem em norma específica, não há lei que determine o não pagamento de horas in itinere a essa categoria, bastando para o seu recebimento, que não haja transporte público regular do local de chegada ou partida do trem até a moradia dos empregados e vice-versa.
O recurso julgado pela Turma tratou da compatibilidade entre os dois artigos. A reclamada recorreu da sentença que deferiu horas in itinere aos empregados ferroviários, representados no processo pelo SINDIFER ¿ Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias. A empresa alegou que não seria aplicável o art. 58 , mas sim o art. 238, sendo que a aplicação de um desses artigos exclui, necessariamente, o outro. Alegou também que nenhum trecho do trajeto do domicílio dos empregados até os pontos de partida e chagada dos trens é completamente desprovido de transporte público, havendo mera irregularidade na sua disponibilidade.
O desembargador Paulo Roberto de Castro, no entanto, chegou à conclusão diferente. Analisando o laudo pericial, o magistrado entendeu que a circulação de transporte público nas proximidades dos pontos de partida e chegada dos trens era bastante restrita, havendo longos intervalos de tempo sem nenhum transporte, além do que, nos horários providos por ônibus, eles passavam a 3 km de distância da ferrovia.
Assim, o julgador decidiu pela aplicação da Súmula 90, item II, do TST que dispõe que “a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas in itinere”. Acompanhando esse entendimento, a Turma confirmou a sentença que condenou a empresa ao pagamento de horas in itinere aos ferroviários da Vale S.A.
( 0064600-65.2007.5.03.0102 RO )
Fonte: TRT3