por master | 05/07/11 | Ultimas Notícias
O presidente do PR no Paraná, deputado federal Fernando Giacobo, disse ontem que irá cobrar da revista Veja explicações sobre as denúncias de que o partido era beneficiado por um suposto “pedágio político” feito pela cúpula do Ministério dos Transportes. A reportagem denuncia que a cobrança de propina em obras federais gerenciadas pela pasta seria dividida entre a direção nacional do PR (que ficaria com 60%) e as bancadas estaduais do partido (que receberiam 40%).
“Quero que a Veja nomine quais estados e quais deputados foram beneficiados. Eu não faço parte de nenhum esquema, mas me sinto indiretamente atingido”, reclamou o deputado. Coordenador da bancada paranaense no Congresso Nacional, Giacobo defendeu que as investigações sobre o caso sejam aprofundadas, mas não avalizou o afastamento temporário de funcionários. “Ainda sou daqueles que acreditam no princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário.”
A reportagem também cita o suposto envolvimento da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor) como “parceira” do PR no esquema. Em troca da propina, segundo a revista, a entidade organizaria a combinação de preços e as empresas vencedoras das licitações. O presidente da Aneor, José Alberto Ribeiro, é também presidente da Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas (Apeop).
Ele negou, em entrevista à revista, que haja combinação de preços. Também afirmou que a atuação da Aneor acontece no sentido de esclarecer as empresas do setor e evitar a apresentação de preços irreais nas licitações, que tornem as obras inexequíveis. Procurado ontem pela Gazeta do Povo, ele não foi localizado.
O texto da Veja não apresenta documentos que comprovem irregularidades praticadas pela Aneor, apenas declarações de empreiteiros cujos nomes não foram identificados. Também fala sobre uma reunião que seria realizada na sede da Apeop em Curitiba para debater a licitação de uma obra na BR-280, em Santa Catarina, com orçamento de R$ 900 milhões. O encontro, porém, não aconteceu.
A assessoria de imprensa da Aneor confirmou que a entidade tem uma sala na sede da Apeop em Curitiba, mas que todas as reuniões da entidade são realizadas em Brasília.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 05/07/11 | Ultimas Notícias
Presidente começa o segundo semestre enfrentando mais um escândalo. Oposição já fala em pedir CPI para investigar suspeita de propinas na pasta
A presidente Dilma Rousseff começa o segundo semestre de mandato em meio a um novo escândalo no primeiro escalão e às voltas com a possibilidade de realizar a terceira troca ministerial. A nova crise foi deflagrada no fim de semana, quando reportagem da revista Veja denunciou um suposto esquema de superfaturamento e cobrança de propina no Ministério dos Transportes. No sábado, foi anunciado o afastamento temporário de quatro funcionários da cúpula da pasta.
O ministro Alfredo Nascimento, no entanto, permanece no cargo. Ontem, a Secretaria de Imprensa da Presidência manifestou em nota que o governo mantém a “confiança” em Nascimento, “a quem cabe a condução das denúncias feitas pela imprensa”. No entanto, Dilma teria dito a assessores que, caso haja “respingos” no ministro, ele não será poupado.
No mês passado, Dilma substituiu Antonio Palocci por Gleisi Hoffmann na Casa Civil, além de promover a troca de funções entre Ideli Salvatti e Luiz Sérgio – ela foi para o Ministério das Relações Institucionais e ele para o da Pesca.
De acordo com a matéria da Veja, empreiteiros e consultorias de engenharia pagavam de 4% a 5% sobre o valor total das obras sob responsabilidade do ministério. Os recursos eram supostamente destinados ao caixa do Partido da República (PR), cujo presidente licenciado é Alfredo Nascimento. O sistema de financiamento, segundo a revista, seria similar ao do mensalão de 2005.
Além de Nascimento, os envolvidos seriam o chefe de gabinete do ministro, Mauro Barbosa, o assessor do ministério, Luís Tito Bonvini, o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot, e o diretor-presidente da estatal Valec (estatal responsável pelas ferrovias federais), José Francisco das Neves.
O afastamento de todos eles não foi suficiente para acalmar a oposição no Congresso Nacional, que vai apresentar requerimentos para que a denúncia seja apurada pela Controladoria-Geral da União e pelo Ministério Público. O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias, vai propor na quinta-feira a convocação de Nascimento e Pagot para prestar esclarecimentos em uma audiência pública na Comissão de Infraestrutura. Na linha do que aconteceu no caso Palocci, as tentativas de convocação também devem se repetir em diferentes comissões da Câmara.
“Dilma tomou apenas medidas parciais”, afirma Alvaro. Segundo ele, falta o afastamento do ministro. “Mais uma vez a presidente está pagando o preço de uma herança maldita, de promiscuidade, que é o loteamento de ministérios por critérios políticos.”
O também paranaense e líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno, diz que Dilma deveria seguir o exemplo do ex-presidente Itamar Franco. Em 1993, Itamar afastou do cargo o ministro da Casa Civil, Henrique Hargreaves, acusado de envolvimento em desvios no orçamento. “Quando ficou provado que o Hargreaves era inocente, ele voltou”, argumenta Bueno.
CPI
Além de tentar ouvir Nascimento e Pagot, a bancada do PSDB no Senado vai trabalhar para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar as denúncias que envolvem o ministério. O esforço ocorre dois anos depois de o senador Mário Couto (PSDB-PA) conseguir as 27 assinaturas necessárias para a instalação de uma CPI do Dnit. A criação da comissão chegou a ser lida pelo presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), mas a instalação não aconteceu em virtude de um acordo entre líderes partidários para a formação da CPI da Petrobras.
A coleta de assinaturas, no entanto, terá de começar do zero, já que o pedido acabou arquivado. “Vai ser muito difícil conseguirmos o número, mas temos de tentar”, afirma Alvaro. Durante discursos em plenário, Mário Couto já chamou Pagot de “ladrão” e “corrupto” várias vezes. Os ataques levaram o ex-diretor-geral do Dnit a mover ações contra o paraense no Supremo Tribunal Federal e no Conselho de Ética do Senado.
Nova cúpula
Substituição “caseira”
O Ministério dos Transportes anunciou os substitutos dos servidores afastados. O diretor-executivo do Dnit, Jorge Henrique Sá, assume a diretoria-geral do órgão. Na Valec, o diretor-financeiro Felipe Sanches vai acumular a presidência da empresa. A chefia de gabinete do ministério será ocupada por Wilson Wolter Filho. Não houve decisão sobre a substituição de Luiz Tito, ex-assessor especial do ministério.
Folhapress
Longa estrada
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) nasceu de um escândalo. A autarquia foi criada com a extinção do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), que implodiu no governo de Fernando Henrique Cardoso, após a descoberta, em 1999, da “máfia dos precatórios”. A mudança de nome não fez cessar as denúncias. Relembre algumas:
Precatórios
No governo Fernando Henrique, o Ministério Público Federal detectou existência de um grupo de lobistas e funcionários públicos que recebia propina para favorecer o pagamento de indenizações judiciais milionárias do DNER, sem base jurídica consistente. Para furar a fila dos precatórios, os beneficiários teriam pago propina de até 25% dos valores devidos.
Favorecimento
No governo Lula, em maio de 2003, o ex-diretor-financeiro do Dnit, Sérgio Pimentel, foi exonerado do cargo e acusou o ministro dos Transportes, Anderson Adauto, de favorecer a empreiteira Queiroz Galvão em pagamentos do governo.
Desvio de recursos
Em janeiro de 2004, o diretor-geral do Dnit, José Antonio da Silva Coutinho, denunciou Adauto por suposto desvio de R$ 32,3 milhões de financiamentos dos bancos Mundial e Interamericano de Desenvolvimento, carimbados para obras em estradas. Adauto caiu no mês seguinte.
Superfaturamento
O Ministério Público Federal apura, este ano, superfaturamento em obras da Ferrovia Norte-Sul em Goiás, tocadas pela Valec, empresa pública vinculada ao Dnit. Laudo da PF apontou diferença de R$ 71,7 milhões nos preços pagos pelos serviços.
CPI do Dnit
A cúpula recém-afastada do Dnit é alvo de suspeitas de corrupção e tiroteio político no Senado desde 2009. O ex-senador Mario Couto (PSDB-PA) já tentou, sem sucesso, a criação de uma CPI para apurar supostas irregularidades na gestão do diretor-geral do órgão, Luiz Antonio Pagot, agora afastado por Dilma.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 05/07/11 | Ultimas Notícias
A Primeira Turma do TribunalSuperior do Trabalho (TST) condenou a Siciliano S.A. em R$ 100 mil por dano moral coletivo, por coação, devido a aditivo que modificou acordo coletivo sem a autorização do sindicato da categoria. O aditivo, negociado diretamente com os empregados, alterou de modo prejudicial a fórmula de cálculo para o pagamento aos trabalhadores da participação nos resultados da empresa.
O processo é uma ação civil publica ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e, ao julgar recurso de revista, a Primeira Turma do TST alterou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que negou a indenização por dano moral coletivo. O TRT reconheceu o prejuízo e a coação, com a ameaça da perda de emprego, na celebração do aditivo, mas se limitou a condenar a Siciliano ao pagamento das diferenças das parcelas referentes à participação dos resultados.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública com base em denúncia de que a Siciliano teria forçado os empregados a aceitar o aditivo mesmo com a oposição do sindicato da categoria. O acordo coletivo original, com a participação do sindicato, permitia, através de sistema de desdobramento das metas, que setores e empregados que alcançassem suas metas específicas tivessem direito à participação nos resultados, mesmo no caso de a empresa não alcançar a sua meta global.
O aditivo negociado com os empregados substituiu o critério de resultado para o de lucro, vinculando o pagamento à meta global da empresa, independentemente do trabalho de cada setor e de cada empregado. “Com isso, ao contrário do ano de 2002, quando parte dos empregados recebeu a verba de participação dos resultados, no ano de 2003 nenhum empregado recebeu a parcela, diante da ausência de lucro da empresa”, ressaltou a decisão do TRT.
O Tribunal Regional concluiu que a empresa se aproveitou do receio dos empregados de serem dispensados para obter seu consentimento para uma alteração “economicamente lesiva”. Para o Tribunal Regional, a atitude dos empregados foi “perfeitamente razoável” e previsível diante da dificuldade de obtenção de emprego atualmente. Mesmo assim, o TRT não aceitou o pedido de condenação por dano moral coletivo feito pelo Ministro Público, com o argumento de que, devido “ao limitado alcance da parcela objeto da ação e o número de empregados atingidos”, não se poderia falar em “refração de lesão à sociedade com um todo”.
Este entendimento não foi acolhido pela Primeira Turma. De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do Ministério Público, a “prática de coação na relação de trabalho, amplamente demonstrada, constitui conduta das mais repreensíveis e intoleráveis, que, por cercear a liberdade de manifestação de vontade, atinge os valores mais caros, concernentes à dignidade da pessoa do trabalhador e ao direito de ser representado por seu sindicato de classe”. E isso extrapola “o interesse jurídico meramente individual”, e atinge toda “a coletividade de trabalhadores”.
Com esses fundamentos, a Turma condenou a Siciliano ao pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com base nos artigos. 5°, inciso X, da Constituição Federal, 186 do Código Civil e 8, parágrafo único, da Lei n° 8.078/90.
Processo: RR – 85241-28.2005.5.03.0043
Fonte: TST
por master | 05/07/11 | Ultimas Notícias
A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – Fundação Casa/SP, antiga Febem, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um empregado que ficou doente em decorrência da sua atividade laboral, notadamente após ter sido feito refém em uma rebelião dos internos. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o entendimento que a responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa, pode ser aplicada ao empregador quando o acidente tiver relação com o risco acentuado inerente à atividade desenvolvida.
O empregado vinha sustentando desde o início que desenvolveu sérios problemas psíquicos em decorrência das péssimas condições de trabalho oferecidas pela instituição, na qual chegou a ser vítima de internos rebelados que o fizeram refém mediante agressões físicas e ameaças sob a mira de uma arma. Os problemas acabaram por desestruturar sua vida pessoal, familiar e profissional. Ele trabalhava como monitor.
Tendo o juízo do primeiro grau fixado indenização no valor de R$ 40 mil, a fundação recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região retirou a condenação, por entender que, embora o trabalhador tenha sido vítima de agressões na condição de refém, isso decorreu do exercício de suas atividades, e não por culpa da instituição. Para o TRT2, o problema estava “relacionado com a situação de segurança pública, e não com atos da fundação”.
Inconformado, o empregado recorreu, com êxito, à instância superior. Ao examinar seu recurso na Quinta Turma do TST, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, diferentemente do acórdão regional, avaliou que, naquele caso, era “irrelevante para o dever de indenizar o elemento culpa”, pois o dano resultou do “risco inerente à função desempenhada pelo empregado”. É o que prevê o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Assim, a relatora, considerando que a indenização deve ser fixada com base na extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil, e nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como nas circunstâncias apresentadas, deferiu-a no valor de R$ 10 mil. Seu voto foi seguido por unanimidade na Quinta Turma.
(Mário Correia)
Processo: RR-48640-02.2004.5.02.0038)
por master | 05/07/11 | Ultimas Notícias
No dia 27/05/2011, o TST publicou a sua nova Súmula 429, cujo teor é o seguinte: “TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO. Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários”. Mas, antes mesmo da edição da nova Súmula do TST, a juíza substituta Kelly Cardoso da Silva já manifestava entendimento nesse sentido. É o que se verifica a partir do julgamento de uma ação que versava sobre a matéria, ocorrido na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
O reclamante relatou que, em razão da distância entre a portaria da empresa e o real local da prestação de serviços, gastava dez minutos, para somente então registrar o ponto, sendo que depois da sua entrada nas dependências da reclamada, não poderia mais sair sem autorização da chefia. Por esse motivo, o trabalhador reivindicou a condenação da empresa ao pagamento das horas extras correspondentes. A empresa se defendeu alegando que os cartões eletrônicos são utilizados nas roletas das portarias apenas com o objetivo de desbloquear as catracas que permitem o acesso ao local de trabalho, com antecedência de 30 minutos, sem que isso signifique início de trabalho ou imposição da empresa.
Em sua sentença, a julgadora explica que os atos preparatórios do empregado em prol do início da atividade devem ser considerados como tempo à disposição. Com base na análise das provas, a magistrada constatou que o tempo gasto entre a portaria e o local de trabalho, a pé ou de ônibus, era, de fato, dez minutos, assim como eram gastos mais dez minutos no procedimento inverso. “O tempo despendido para o deslocamento da portaria até o local de trabalho é, sim, tempo à disposição, porquanto não haveria como o empregado chegar ao seu local de trabalho se assim não agisse. Ou seja, deve enquadrar-se perfeitamente no layout do empreendimento para desenvolver as suas atividades na forma contratada”, finalizou a juíza sentenciante, deferindo ao trabalhador, entre outras parcelas, 20 minutos extras diários pelo tempo à disposição em deslocamento, observando-se os dias efetivamente trabalhados. O TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto.
( 0000410-83.2010.5.03.0136 AIRR )