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Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

A insistência em interpor recursos infundados, com mera intenção protelatória, levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa de R$ 1,2 mil à empresa Bacabal Transportes Rodoviários Ltda. A penalidade foi imposta após a interposição de quatro embargos de declaração para discussão de um mesmo tema.

A ação trabalhista foi proposta em 2003 por dois empregados da Bacabal. Os pedidos, deferidos em todas as instâncias trabalhistas, diziam respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de parcelas salariais. Na fase de execução, a empresa vem recorrendo sucessivamente e já havia sido multada anteriormente por protelação do feito e litigância de má-fé.

Na SDI-1, o processo foi recepcionado como “embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista”. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em sua decisão que a empresa, ao recorrer novamente, trazendo à tona discussões “impertinentes e irrelevantes”, na medida em que já analisadas e afastadas fundamentalmente, traz prejuízos não só às partes contrárias, mas também ao próprio Poder Judiciário. “Entendendo totalmente esgotada a prestação jurisdicional requerida, encontrando-se, pois, sem qualquer amparo legal a reutilização do presente remédio processual, não há como se afastar o caráter definitivamente procrastinatório da medida, que parece ter sido utilizada com o único objetivo de impossibilitar o trânsito em julgado da decisão proferida há quase um ano”, destacou o ministro.

A empresa foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa (parágrafo único do artigo 538 do CPC), em favor da parte contrária, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito de seu valor.

(Cláudia Valente)

Processo: AIRR – 74940-65.2003.5.01.0037

Fonte: TST

Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

TST inova e faz audiência pública sobre terceirização

Ao mesmo tempo em que firmou, ontem, um precedente contrário à terceirização de serviços de call center pelas empresas de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. É a primeira vez que o TST anuncia uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos da terceirização – uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações apresentadas por sindicatos e empregados

Ao decidir ontem que as empresas de telefonia não podem terceirizar serviços de call center, um precedente que pode afetar diversas empresas no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. Esta é primeira vez que o TST promove uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações – uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações de sindicatos e empregados.Na segunda-feira, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia interrompido o julgamento de uma ação de um trabalhador questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais. O placar estava em oito votos contrários à terceirização e cinco admitindo essa possibilidade. Dalazen seria o último a votar. O assunto estava em discussão na Seção Especializada em Dissídios Individuais, reunida em sua composição plena, de 15 ministros. Como a seção é responsável por unificar a jurisprudência do tribunal, o resultado era muito aguardado.

Mas ontem Dalazen voltou atrás e decidiu proferir seu voto, seguindo o entendimento da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, contrário à terceirização. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula não votou por estar impedido. Com isso, venceu a tese dos trabalhadores, por nove votos a cinco. Procurada pelo Valor, a TIM informou que aguardará o encerramento do processo para se manifestar.

Na segunda-feira, embora a contagem dos votos já sinalizasse um ganho de causa para os empregados, o presidente do TST havia pedido vista para promover um debate mais amplo sobre o assunto. Foi quando ele sugeriu a audiência pública. “A meu juízo, essa matéria reveste-se de uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político, e não se cinge estritamente à questão do call center”, afirmou Dalazen, acrescentando que o debate gira em torno do que configura exatamente a atividade-fim de uma empresa.

A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio – em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos – como a instalação de redes, que também afeta a área de energia – não há acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio. Ontem, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.

Embora a decisão envolva a penas a TIM, o precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).

Ao proferir seu voto ontem, Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista. Para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado. “A experiência do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de a audiência pública ser prévia, e não posterior ou no curso do julgamento”, afirmou.

A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade. Mas ainda não há data para a reunião. A proposta foi elogiada por advogados de empresas e trabalhadores. “Muitas vezes os juízes observam apenas o lado jurídico da questão, mas há muito mais que isso”, afirma o advogado trabalhista Roberto Caldas, que defende empresas de telecomunicação. O debate em torno da terceirização envolve todas as concessionárias de serviços públicos. Além das telecomunicações, um dos setores mais afetados é o de energia elétrica.

A terceirização de serviços é objeto da Súmula nº 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. “O serviço de telefonia inclui atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança”, sustentou o advogado Wenderson Ralley, que atua no caso da TIM. Já as operadoras defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.

Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. “Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas”, afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel. Ao mesmo tempo, o assunto é debatido no Congresso Nacional em dois projetos de lei – um deles restringe e outro amplia as possibilidades da terceirização.

A discussão sobre o conceito de atividade-fim se acirrou com a Lei nº 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público, e a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada dois anos depois. Atendendo à demanda das empresas, as normas ampliaram as possibilidades de terceirização, mas de uma forma confusa. Adicionaram uma nomenclatura ao debate, autorizando a terceirização de “atividades inerentes”.

As empresas enxergam o termo como sinônimo de “atividade-fim”, e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa lei. Uma das estratégias das concessionárias é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo conseguiram, recentemente, duas liminares suspendendo decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização.

Fonte: Valor Econômico

Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

63 servidores do Hospital de Clínicas seguem em greve

Sessenta e três funcionários permanecem em greve no Hospital de Clínicas, da Univer­­sidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba. O número aumentou em relação à segunda-feira, quando 60 funcionários estavam parados. Segundo a assessoria do hospital, os setores mais afetados são o centro cirúrgico, com 18 servidores em greve, e o laboratório, com 13 pessoas paradas. A situação é mais complicada no setor de coleta, onde 10 dos 15 funcionários não trabalham.

Com isso, a coleta ambulatorial segue suspensa. Apenas casos de emergência, como o de pacientes transplantados e da quimioterapia, recebem atendimento. A estimativa é de que 250 coletas deixaram de ser realizadas em cada dia.

Os servidores do HC, da UFPR, e da Universidade Tecno­­lógica Federal do Paraná (UTFPR) decidiram entrar em greve em 15 de junho. Uma passeata dos servidores técnico-administrativos está programada para ocorrer amanhã no centro de Curitiba. Entre as reivindicações dos servidores está a reabertura de 130 leitos no HC e a implantação de um plano de cargos e salários.

Fonte: Gazeta do Povo

Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

“Salário de professores é só a ponta do iceberg dos problemas”

Cláudio de Moura Castro, Ph.D. em Economia, mestre em Educação e autor de mais de 35 livros

Ao longo das últimas décadas, a educação básica se expandiu quantitativamente no Brasil. Em 2006, do total de pessoas entre 7 e 14 anos, 96% estavam matriculadas no ensino fundamental (1.ª à 8.ª série), etapa adequada para a faixa etária. Com a ampliação do acesso a essa fase da escolaridade, os desafios mudaram de lugar. Para o professor Cláudio de Moura Castro, o próximo passo é investir na qualidade do ensino.

Segundo Castro, porém, consertar a educação requer muito mais do que jogar dinheiro no sistema: é necessário tornar os gastos mais eficientes. Nesta quinta-feira, às 8h30, o professor ministrará a palestra “Caminhos e alternativas para o ensino de qualidade no Brasil”, no Hotel Pestana. Depois haverá uma apresentação do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci.

Promovido pelo Grupo Positivo em parceria com a Gazeta do Povo e o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR), o evento abrirá os trabalhos do Sala Mundo 2011 – Encontro Internacional de Educação, que será realizado em Curitiba nos dias 17 e 18 de agosto. Confira a entrevista concedida pelo economista, por e-mail, à Gazeta do Povo.

Depois de o Brasil praticamente universalizar o ensino fundamental, quais são os principais desafios para a próxima década?

Qualidade. Qualidade. Qua­lidade.

A democratização do acesso pode se tornar inócua se não for garantido o direito à educação de qualidade para amplos contingentes da população?

Não. A universalização, em si, já é um grande avanço na democratização. Significa que deixaram de existir as horrendas diferenças de escolaridade mínima da população. Porém, apesar de significar muito, é apenas um primeiro passo. O próximo é qualidade para todos.

O Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Con­­gresso Nacional, prevê 20 metas a serem alcançadas até 2020, entre elas que 50% das crianças de até 3 anos tenham acesso à creche. Como o senhor avalia essas metas?

Nada de errado nas metas. O problema do PNE é que não mostra o caminho para chegar lá. A equação financeira é mais do que ambígua. Chegar a 7% do PIB. Bela meta! Mas quem paga a conta e quem obriga a pagar? No caso da creche, talvez seja a meta mais fácil, pois é politicamente atraente. Pais querem um estacionamento para seus filhos durante o dia. Prefeitos querem satisfazer os pais/eleitores e inaugurar obras.

É necessário aumentar o montante de recursos aplicados em educação para cumprir as metas previstas no PNE?

Essa pergunta só pode ser respondida se soubermos quanto é possível remanejar gastos. Gastamos o mesmo que países com sistemas educativos muito melhores do que o nosso. Só que exageramos nos gastos públicos com o superior e gastamos de menos na educação básica. Dá para corrigir essa distorção? Há também muita ineficiência nos gastos. Se reduzirmos tais desperdícios, conseguiremos mais com menos recursos.

O PNE também prevê igualar o salário dos professores ao de outros profissionais de nível superior. Os professores brasileiros ganham mal?

Essa pergunta entra em um pantanal metodológico. Salário Mensal ou Salário Hora? Se considerarmos salário hora, os professores não ganham menos, pois têm uma jornada mais curta. Há também uma série de vantagens inerentes ao serviço público que afetam a atratividade da carreira docente (estabilidade, aposentadoria integral e precoce, etc). Ademais, há uma grande variação entre estados e municípios.

Salários maiores são parte de um conjunto de elementos essenciais para garantir um ensino de qualidade superior?

Eis outro terreno minado. Aumentar salário não é necessário e nem suficiente para melhorar o ensino. Além disso, melhorar quanto? Dobrar talvez melhore a qualidade. Mas é orçamentariamente impossível. Melhorar de quais professores? Compa­rando estados brasileiros, não há qualquer correlação entre salário e qualidade. Estados como Minas Gerais e Santa Catarina são dos que menos pagam e estão no topo da distribuição de qualidade. Roraima paga muito e consegue pouco. O que parece importar mais é o ambiente da escola. Quando a escola tem uma atmosfera agradável, quando há bons fluidos, o salário aparece menos como problema citado pelos professores. Quando a escola é psicologicamente insalubre, os professores reclamam dos salários. Ou seja, salário é apenas a ponta do iceberg.

O senhor é a favor do pagamento de bônus por desempenho, a chamada meritocracia? Isso não coloca muita responsabilidade sobre a qualidade do ensino nas costas dos professores e desobriga o Estado de oferecer condições adequadas?

Esse é um argumento tolo. A qualidade da educação resulta de um conjunto grande de fatores. Não há nenhuma razão para acreditar que um governante vai enfrentar os vendavais políticos para criar bônus para desempenho e, de outro lado, abandonar as outras frentes de melhoria do ensino. Isso seria de uma burrice política incomum. É pagar o preço político de uma mudança mal recebida e não ganhar os dividendos, também políticos, de melhorar a qualidade.

A presidente Dilma lançou neste ano o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico) e disse que repetiria no ensino técnico a experiência bem-sucedida do ProUni. Como o senhor avalia esses dois programas?

O Prouni é demonstravelmente um grande sucesso – um dos maiores dos últimos anos na área da educação. O Pronatec pode repetir a proeza, embora a proposta original tenha pequenos cacoetes que podem ser corrigidos.

Serviço:

Abertura do Sala Mundo – Encontro Internacional de Educação

Data: 30 de junho de 2011 (quinta-feira)

Local: Hotel Pestana

Endereço: Rua Comendador Araújo, 499. Batel.

8h – Café da manhã

8h30 – Apresentação de Cláudio de Moura Castro

9h – Apresentação do Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci

9h30 – Bate-papo e debate mediado pela equipe editorial da Gazeta do Povo, palestrantes e participantes

10h – Encerramento

Gestores e líderes da educação interessados em participar devem entrar em contato com o Sinepe/PR pelo telefone (41) 3078-6933.

Fonte: Gazeta do Povo

Empresa é multada após interpor vários embargos de declaração protelatórios

Empresa permissionária de transporte coletivo de Curitiba é condenada por irregularidades no pagamento de horas-extras e adicional noturno de empregados

Curitiba (PR) – O Ministério Público do Trabalho no Paraná obteve sentença favorável da Justiça contra a empresa Transporte Coletivo Glória por não observar a legislação trabalhista e não considerar o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) na base de cálculo das horas-extras e adicional noturno dos empregados. Caso a empresa não cumpra a determinação, estipulou-se multa mensal de R$ 100 mil, a partir da publicação da sentença, no dia 22 de junho.

A empresa, que tem uma frota de 247 ônibus e mais de mil empregados, é uma das permissionárias supervisionadas pela URBS (órgão que administra o transporte coletivo) para realizar o transporte público de Curitiba.  Segundo a procuradora Cristiane Sbalqueiro Lopes, a decisão beneficiará a todos os empregados, e permite que os interessados proponham ações na justiça para cobrança dos atrasados.

Por afrontar o princípio básico de que todas as parcelas integrantes da remuneração devem constar na base de cálculo das verbas trabalhistas em geral, a empresa foi condenada também ao pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A indenização será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Paraná