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JUSTIÇA SOCIAL

Restaurante é condenado a repassar a garçom o total do valor das gorjetas pagas pelos clientes

Restaurante é condenado a repassar a garçom o total do valor das gorjetas pagas pelos clientes

A 5ª Turma do TRT-MG condenou empresa do ramo alimentício a pagar ao seu empregado garçom 3% do valor da gorjeta, valor esse retido para ser repartido com os outros empregados que não serviam as mesas.

Quando começou a trabalhar como garçom para a reclamada, o reclamante concordou em receber 7% do valor pago a título de gorjeta obrigatória (os 10% adicionais, cobrados nas contas de bares e restaurantes) para que os 3% restantes fossem repartidos entre os outros funcionários que não atendiam às mesas. O trabalhador procurou a Justiça do Trabalho para receber os 3% de que havia aberto mão, já que a reclamada não comprovou ter realmente repassado esse valor aos outros empregados. O pedido foi indeferido pelo juiz de 1º Grau, mas a Turma deu razão ao reclamante.

Para a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, era obrigação da empresa anexar ao processo os recibos que comprovam que os 3% foram realmente repassados para os outros empregados, mas isso não ocorreu. A magistrada lembra que, de acordo com o artigo 464 da CLT, o pagamento deve ser efetuado mediante recibo assinado pelo empregado. Sendo assim, se a empresa pretende se livrar de obrigações decorrentes do contrato de trabalho em ações trabalhistas nas quais se debate questão salarial, é imprescindível a apresentação dos recibos salariais, devidamente assinados.

Assim, a empresa foi condenada a pagar ao reclamante a diferença de 3% relativa às gorjetas compulsórias cobradas pela reclamada sobre o total de 10% da nota.

( 0000134-54.2010.5.03.0006 ED )

Restaurante é condenado a repassar a garçom o total do valor das gorjetas pagas pelos clientes

APPA é condenada por divulgar lista com cargos e salários em site

Por publicar em seu site lista nominal com cargos e salários dos empregados, em retaliação às reivindicações de melhoria salarial, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA foi condenada a pagar indenização por danos morais a um empregado. Seu recurso foi rejeitado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à conclusão de que, ao divulgar a lista, a APPA não observou o princípio da impessoalidade, que deve nortear a administração pública.

De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator na Turma, o artigo 39, parágrafo 6º, da Constituição Federal, ao dispor que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos, “em nenhum momento autoriza a divulgação nominal dos servidores que os estejam percebendo, vinculando expressamente a publicação dos valores do subsídio e da remuneração não a pessoas, mas apenas aos cargos e empregos públicos”.

Na inicial, o empregado afirmou que soube, no dia 21/09/2007, da distribuição de panfletos pela cidade contendo a relação de todos os empregados da APPA, com os nomes e respectivos cargos e salários. Sentindo-se constrangido e por entender violada sua privacidade, pleiteou indenização por danos morais.

Ao depor no processo, o presidente do sindicato afirmou que a lista com os nomes e salários foi divulgada no site de empresa por volta do dia 25/09/2007, e que a distribuição dos panfletos chegou a seu conhecimento no dia 22/09/2007. Disse ainda que, no dia anterior, o sindicato promoveu manifestação em frente ao prédio da administração da APPA, com a adesão de outros sindicatos integrantes da Intersindical Portuária. Nesse ato, segundo o presidente, os empregados protestaram contra os baixos salários praticados pela empresa, portando faixas, com carros de som e fogos de artifício, em passeata e carreata pela cidade, o que teria motivado a administração da APPA a divulgar a lista.

As provas da distribuição de panfletos pela APPA foram inconclusivas para o juízo de primeiro grau, que considerou incontroversas, porém, as provas da publicação da lista no site da empresa, como reação à manifestação dos trabalhadores por melhoria salarial. Isso, a seu ver, teria causado dano moral ao empregado. Assim, fixou em doze salários mínimos a indenização.

A APPA argumentou no recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que não pretendeu, ao divulgar a lista, atingir este ou aquele empregado, mas atender aos princípios da publicidade e transparência. Disse que jamais agiria de má-fé ou praticaria qualquer ato para prejudicar ou causar dano a seus funcionários.

Mesmo que a publicidade relativa aos salários dos empregados tivesse por fim atender aos princípios alegados pela empresa, afirmou o Regional, “não há como negar os efeitos de tal ato na vida privada dos autores, lesando sua intimidade e a boa fé que deve nortear as relações de trabalho”. Convencido de que a divulgação da lista se deu em retaliação às reivindicações salariais dos empregados, enfraquecendo seu movimento junto à população, o Regional manteve a sentença.

Ao julgar o recurso da APPA ao TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta afirmou ter chamado sua atenção o aspecto da ‘retaliação’, mencionada pelo Regional, e ainda citou em seu voto precedentes do Tribunal no mesmo sentido, em que a APPA figurou como reclamada.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR-22540-94.2008.5.09.0322

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Empresa paga como extra tempo gasto por vigilante em curso de reciclagem

A Proguarda Vigilância e Segurança Ltda. concordou em audiência em pagar como horas extras o tempo gasto por um empregado em curso de reciclagem do qual participou fora de seu horário de trabalho. O vigilante, porém, discordou do número de horas pagas, alegando serem 48 e não 36, como afirmou a empresa. Não querendo abrir mão do que pedia, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas, por não ter apresentado a fundamentação necessária, ficou sem a diferença. Ao julgar o caso, a Primeira Turma do TST não conheceu do recurso de revista do autor.

Na primeira instância, a sentença determinou à empresa o pagamento da diferença. O juízo considerou que o ônus de demonstrar as horas realizadas no curso de reciclagem era do empregado. Porém, ao admitir as horas e efetuar o pagamento, a empregadora atraiu para si o ônus de demonstrar a quantidade de horas e não se desincumbiu do encargo, concluiu a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que mudou a sentença, excluindo da condenação as horas extras referentes ao curso de reciclagem. Para o Regional, o fato de admitir e pagar horas extras referentes ao curso não tem, necessariamente, o poder de inverter o ônus de prova quanto à quantidade de horas cumpridas.

Nesse sentido, o TRT18 ressaltou que a Proguarda admitiu serem devidas 36 horas referentes à reciclagem e as pagou. Se o trabalhador insistia na alegação de que a duração do curso foi maior, seria dele o ônus de provar a existência de diferenças a seu favor.

TST

Nesse momento foi a vez de o viligante recorrer. Ao TST, ele sustentou que o pagamento efetuado em audiência demonstra o reconhecimento, por parte da empresa, da existência de horas extras não quitadas, atraindo para ela, consequentemente, o ônus de comprovar a quantidade de horas devidas.

De acordo com o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do recurso, não havia como enquadrar o apelo em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT que autorizam o conhecimento do recurso de revista. Segundo o relator, as razões apresentadas pelo trabalhador não indicam dispositivo de lei ou da Constituição Federal que tenha sido afrontado, nem contrariedade a súmula do TST, nem mesmo julgado específico para fins de caracterização de divergência jurisprudencial.

O autor, porém, teve sucesso em outros de seus pedidos. Ele prestava serviço em regime de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, no horário das 19h às 7h. No TST, ele conseguiu receber uma hora extra por dia de intervalo intrajornada não concedido, com adicional de 50%, e horas em decorrência da observância da hora noturna reduzida.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR – 173500-08.2005.5.18.0002

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Grécia tem dia de greve geral antes de votação de cortes

Milhares de trabalhadores estão de braços cruzados à espera da votação no Parlamento sobre cortes de gastos do governo para o país escapar de um default (não pagamento das dívidas)

A Grécia está paralisada hoje por uma greve geral de 48 horas, com milhares de trabalhadores de braços cruzados à espera da votação no Parlamento sobre cortes de gastos do governo para o país escapar de um default (não pagamento das dívidas). É a segunda greve geral a atingir o país este mês.

Jovens anarquistas e a polícia entraram em confronto em Atenas, nas proximidades do Ministério das Finanças. Os manifestantes usaram coquetéis molotov, atearam fogo a cestos de lixo e quebraram pedras do asfalto para lançar na polícia, que reagiu com bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral para dispersar a multidão. Pelo menos uma pessoa teria se ferido.

A paralisação é convocada pelas duas maiores centrais sindicais gregas, contrárias aos cortes apontados pelo mercado como cruciais para a estabilidade financeira da zona do euro. Está em jogo um plano de austeridade de cinco anos, com previsão de cortes de 28 bilhões de euros e um programa de privatização relacionado, que Atenas precisa aprovar em troca de nova ajuda de seus parceiros da União Europeia (UE) e do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O primeiro-ministro da Grécia, o socialista George Papandreou, disse ontem à noite a parlamentares que apelou aos parceiros do país na Europa para que deem mais tempo e dinheiro para os gregos equilibrarem suas finanças, enquanto ele tenta obter apoio entre os membros de seu próprio partido. “Agora é a hora de responsabilidade para todos nós. Eu sei que o grupo parlamentar socialista fará seu trabalho”, afirmou Papandreou. “Nós pedimos à Europa que faça o mesmo: dê tempo à Grécia, mas também as condições que permitam ao país realmente pagar suas dívidas sem naufragar.”

A declaração ocorreu no início de um período de dois dias de debates sobre o plano de austeridade do governo, que deve se encerrar com a votação amanhã. O Partido Socialista controla uma maioria de 155 deputados no Parlamento grego, que tem 300 membros. Porém, pelo menos quatro parlamentares socialistas já demonstraram reservas ao avaliar o pacote.

Paralisações

Durante a greve de hoje, os serviços públicos estavam paralisados por todo o país, com escritórios dos governos central e locais fechados. Hospitais públicos funcionavam em esquema de plantão e as operações do correio estavam suspensas. Escolas e universidades também estavam fechadas, com dezenas de milhares de professores parados.

Também havia greve nas empresas estatais – muitas das quais devem ser privatizadas, caso os novos planos sejam aprovados -, e também alguns funcionários em bancos, jornalistas e farmacêuticos faziam suas próprias paralisações.

Os serviços de transporte foram bastante afetados. As operações ferroviárias e por ferry estavam suspensas, e os controladores do tráfego aéreo planejaram uma série de paralisações que levaram ao cancelamento de dezenas de voos. O transporte público no entorno da capital, Atenas, estava paralisado, com apenas o metrô operando para permitir que os trabalhadores se juntem às grandes manifestações previstas para ocorrer ainda hoje.

Em comunicado, a central sindical do setor público, Adedy, afirmou que a greve seria um “catalisador” para reverter o plano de austeridade do governo. Na opinião dessa central sindical, a Grécia deve escapar dos “tubarões” que concedem empréstimos e também das “políticas do governo que se empenham em vender o país”.

Em maio do ano passado, a Grécia escapou por pouco de um default com o auxílio de um pacote de 110 bilhões de euros de seus parceiros da zona do euro e do FMI, em troca de reformas fiscais e econômicas. Porém, ainda enfrenta preços proibitivos nos mercados internacionais, por isso deseja um novo pacote de ajuda de 100 bilhões de euros para cobrir suas necessidades de empréstimo para os próximos três anos.

A União Europeia e o FMI, porém, exigem que os gregos aprovem o plano de austeridade, implementem leis e realizem um programa de privatizações estimado em 50 bilhões de euros, antes de receber mais ajuda.

Fonte: Gazeta do Povo

Restaurante é condenado a repassar a garçom o total do valor das gorjetas pagas pelos clientes

Comissão discutirá terceirização com confederações trabalhistas

A Comissão Especial sobre a Regulamentação do Trabalho Terceirizado realizará audiência pública nesta quarta-feira (29) com representantes de confederações trabalhistas, para discutir os projetos sobre terceirização que tramitam na Câmara.
O debate foi proposto pelos deputados Assis Melo (PCdoB-RS), Sandro Mabel (PR-GO) e Roberto Santiago (PV-SP).

Foram convidados:

– o jurista e ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto;

– o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Antonio Fernandes dos Santos Neto;

– o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores e das Confederações, José Calixto Ramos;

– o presidente da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, Fabio Colletti Barbosa;

– o presidente da Confederação Nacional da Saúde, José Carlos de Souza Abrahão;

– e o presidente da Confederação Nacional de Serviços, Luigi Nese.

A reunião será realizada às 14h30, no Plenário 12.

Confira as principais propostas que regulamentam a terceirização