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Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

O aviso prévio proporcional, item incluído na Constituição Federal mas não regulamentado até hoje, já faz parte de algumas convenções coletivas negociadas por categorias profissionais mais organizadas em São Paulo –como os metalúrgicos de Osasco e os trabalhadores da saúde da Grande SP.

Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) disse que irá definir uma fórmula para aplicação da proporcionalidade no aviso prévio à qual se refere a Constituição. A discussão tem dividido patrões e empregados.

Com 80 mil funcionários na base, o SinSaudeSP (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo) conseguiu incluir o item na convenção coletiva da categoria há 20 anos.

São dois os dispositivos adicionais ao pagamento dos 30 dias regulares de aviso prévio previstos na lei.

Segundo Joaquim José da Silva Filho, secretário-geral do SinSaudeSP, todos os celetistas da categoria na região metropolitana de São Paulo têm direito a um dia adicional ao aviso prévio de 30 dias por ano de registro em carteira.

Além disso, trabalhadores com mais de 45 anos obtêm o direito a receber mais 15 dias em caso de demissão sem justa causa. “A categoria brigou para ter isso e ainda negocia a elevação do número de dias adicionados a cada ano trabalhado, mas sem êxito até agora”, diz Silva Filho.

Os metalúrgicos de Osasco, categoria formada por 45 mil trabalhadores, conseguiram há mais de 15 anos incluir na convenção coletiva um dispositivo semelhante. Além dos 30 dias previstos em lei, funcionários com mais de 45 anos ganham mais 20 dias de aviso prévio. A conta inclui, por fim, adicional de um dia para cada ano trabalhado na empresa.

“Essa é uma forma de evitar a excessiva rotatividade da mão de obra. Ainda assim, essa troca ainda é intensa nas empresas”, diz Jorge Nazareno Rodrigues, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região.

Grande e Fraca

Mas sindicatos com menos poder de barganha com os patrões encontram dificuldade em negociar cláusulas semelhantes nas convenções coletivas.

O Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de SP), que representa 370 mil empregados da capital e mais 11 cidades da região metropolitana, tenta incluir há dez anos o pagamento de aviso prévio de um dia por ano trabalhado na empresa.

“Não é tão pesado. Quem trabalhasse 30 anos para a mesma companhia teria direito a um segundo aviso prévio de 30 dias. As empresas não aceitam, sob o argumento do custo trabalhista”, diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do sindicato.

Fonte: AGNALDO BRITO CAROLINA MATOS DE SÃO PAULO / Folha Online

Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

Contra precarização e perseguição, trabalhadores da Embrapa entram em greve geral a partir desta terça-feira (28)

A liderança do Brasil no segmento agrícola é inversamente proporcional ao respeito pelos direitos trabalhistas de quem produz as riquezas do setor.

Exemplo disso é a rotina de intransigência, falta de transparência na gestão e ausência de estrutura adequada para os trabalhadores da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), presente em praticamente todo os estados brasileiros.

A partir da 0h desta terça-feira (28), os cerca de 10 mil pesquisadores da estatal vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento cruzam os braços por tempo indeterminado para reverter o cenário de medidas autoritárias e cobrar investimento nos funcionários.

O primeiro ato da mobilização acontece no próximo dia 29, na rodoviária do Plano Piloto de Brasília. Na ocasião, o Sinpaf distribuirá alimentos para a população e alertará sobre a necessidade da Embrapa servir também ao povo brasileiro e não apenas ao agronegócio.

Democracia e respeito

Além das cláusulas econômicas, que incluem reajuste salarial de 10,51%, a categoria luta para estabelecer uma mesa de negociação e combater a postura da empresa que atua de forma autoritária e impõe medidas como banco de horas e tabela salarial sem discutir com a categoria.

O exercício da atividade sindical também é alvo de perseguições. No último dia 20, o chefe do setor de informação da Embrapa no Pará, Afonso Cardoso, foi exonerado após duas décadas de serviços prestados à empresa por aderir ao movimento de paralisação no início da semana passada, que serviu como alerta para tentar estabelecer o diálogo.

“Há uma série de punições em andamento sem processo administrativo e sem direito à defesa. A Embrapa, inclusive, é alvo de uma ação civil pública contra assédio moral”, comenta Vicente Almeida, presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento (Sinpaf), filiado à CUT.

Para se ter uma ideia do cenário de abusos, o dirigente conta que os trabalhadores montaram comissões paritárias com representantes da empresa para apurar as demissões imotivadas. Mas, a companhia se nega a publicar o relatório, que esmiúça o cenário de precarização e deixa claro o desrespeito à Lei 9784/1999, responsável por proteger os direitos dos administrados.

Democracia não é coisa de sindicato – Outro obstáculo é a discussão sobre um plano de cargos e salários, que enfrenta a intransigência da administração da empresa, assim como a prorrogação do atual acordo coletivo de trabalho, há 60 dias em debate.

Aumentar a transparência e democratizar a gestão também é um assunto fora de cogitação. Sob alegação de que isso não caberia ao sindicato, a Embrapa se nega a tocar no assunto. Para piorar, o controle de ponto está muito longe de ser imune à manipulação dos gestores, fator que coloca o ponto eletrônico como umas das principais reivindicações do Sinpaf.

Faltam funcionários

De acordo com o presidente da entidade, o crescimento da atuação da empresa acompanha direitamente o aumento da terceirização e a queda do número de funcionários. “A empresa atua em 56 países e, no Brasil, apenas não está presente no Rio Grande do Norte, no Espírito Santo e em Alagoas. Porém, temos hoje 9.500 trabalhadores, enquanto tínhamos 12 mil em 1982. Há um aumento da demanda e um déficit de mão de obra, o que gera uma expansão significativa de casos de doenças ocupacionais”, avalia Almeida.

Ele comenta que, mesmo com o alto nível de exploração dos trabalhadores, a estatal se recusa a aceitar o aumento da contribuição da companhia sobre o plano de saúde. “Dizem que isso não é questão para acordo coletivo. Não querem assumir as despesas em decorrência dos acidentes de trabalho porque sabem o nível de cobrança que terão”, acrescenta.

Fonte: Mundo Sindical

Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

Empregados desligados da empresa devem receber participação nos lucros proporcional ao período trabalhado no ano base

Uma indústria de bebidas recorreu ao TRT, insistindo que não é devido o pagamento aos reclamantes da parcela participação nos lucros e resultados (PLR), referente ao ano de 2009. De acordo com a tese patronal, existe uma cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria prevendo que os empregados dispensados ou demissionários antes de 31.12.09 não teriam direito ao pagamento da participação nos lucros e resultados relativa ao ano de 2009. Entretanto, esses argumentos não convenceram os julgadores da 5ª Turma do TRT-MG, que acompanharam o voto do desembargador José Murilo de Morais.

A parcela Participação nos Lucros e Resultados é calculada sobre o lucro da empresa, podendo ser apurada proporcionalmente, com base no tempo em que o trabalhador prestou serviço durante o período de apuração, que é, geralmente, anual. De acordo com as observações do relator, não existe na cláusula 7ª do ACT 08/09 a previsão alegada pela indústria de bebidas. Além disso, o julgador aplica ao caso o entendimento expresso na OJ 390 da SBDI-I do TST, que assim dispõe: “fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contratual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa,/i>”. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa.


( 0001715-98.2010.5.03.0105 RO )

Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

JT manda restabelecer plano de saúde de empregado com contrato suspenso

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso em que a Zero Hora Editora Jornalística S. A. contestava sentença que determinou o restabelecimento de plano de saúde a um empregado após a suspensão do seu contrato de trabalho. Para a Turma, a decisão não merecia reforma, devendo assim prevalecer o direito do trabalhador ao plano de saúde.

O empregado, por ser portador de HIV e sofrer de trombose, estava afastado do trabalho, por auxílio-doença, desde 12/5/2005. Dois anos depois, em 14/2/2007, a empresa cancelou o plano de saúde. Em face da necessidade de realizar consultas e exames, o empregado pleiteou o imediato restabelecimento da assistência médica.

Contudo, entre outros argumentos, a empregadora destacou, que pelas regras informadas ao próprio empregado, “a liberalidade em fornecer um plano de saúde aos seus empregados com mais de um ano de empresa cessa após também um ano de concessão.” Ressaltou que a pretensão deduzida em juízo não tinha previsão legal ou contratual e que o seu acolhimento implicaria afronta constitucional. Argumentou, ainda, que o autor, em gozo do benefício previdenciário, estava assistido pelo sistema público de saúde.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª região (SC), na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, as obrigações principais ficam temporariamente suspensas, ou seja, o empregado fica desobrigado da prestação de serviço e o empregador não paga os salários. Entretanto, ressaltou o TRT12, a sustação, embora ampla, não pode atingir todos os efeitos do contrato de trabalho. Permanecem incólumes as obrigações acessórias, que têm fundamento no vínculo de emprego, mas não decorrem diretamente da prestação de serviços, como o plano de saúde eventualmente assegurado pelo empregador. E por fim, afirmou o Regional, o direito do trabalhador de obter assistência médico-hospitalar digna se sobrepõe ao direito do empregador de cancelar unilateralmente o plano de saúde, justamente porque o faz no momento em que o empregado mais necessita do convênio.

A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do acórdão na Quinta Turma, pautou sua análise nas razões sustentadas pelo Regional, acrescendo ainda que a alegada violação do artigo 60 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefício da Previdência Social, não se configurou, visto que o Regional não decidiu sob o enfoque da mencionada lei – “e nem poderia”, frisou, porque o dispositivo não trata da possibilidade de cancelamento do benefício do convênio de saúde no caso de suspensão do contrato de trabalho. Sob esse entendimento, a Quinta Turma assegurou ao empregado a manutenção do plano de saúde, conforme já determinado na inicial.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-404800-93.2007.5.12.0036

Categorias fortes têm aviso prévio proporcional

Concessão de visto para trabalhador estrangeiro sobe 13%

A entrada de estrangeiros para trabalhar no Brasil bate recordes. Segundo dados do Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, o número de imigrantes que receberam visto de trabalho no país aumentou 13% no primeiro trimestre – foram 13 mil pessoas. Os Estados Unidos continuaram sendo a principal fonte de imigrantes, com 1,8 mil trabalhadores; mas o principal salto ocorreu entre os chineses. Foram 404 chineses autorizados a trabalhar no primeiro trimestre de 2010 (2,1 mil ao longo do ano), número que passou a 505 entre janeiro e março deste ano. Esse aumento, segundo o Conselho, continuou evidente no segundo trimestre, como reflexo da chegada de mais empresas chinesas ao país

Conjuntura: No 1º trimestre, país recebe mais chineses e cai peso dos mais qualificados no total de autorizações

Ao receber, na semana passada, o visto para trabalhar no Brasil, o ex-ativista italiano Cesare Battisti foi apenas a ponta mais famosa de um movimento que em 2011 caminha para um recorde – a concessão de vistos de trabalho para estrangeiros. Segundo dados obtidos pelo Valor, o número de estrangeiros que receberam visto de trabalho no Brasil aumentou 13% nos primeiros três meses de 2011, em relação a igual período do ano passado.

No primeiro trimestre do ano, 13 mil estrangeiros receberam, do Conselho Nacional de Imigração (Cnig), vinculado ao Ministério do Trabalho, visto para trabalhar no país, ante 11,5 mil no primeiro trimestre do ano passado e 9,8 mil em igual período de 2009.

Os dados do Ministério do Trabalho apontam uma menor proporção de vistos concedidos para estrangeiros com maior escolaridade. O número de trabalhadores de outros países com doutorado, mestrado e ensino superior completo que conseguiu visto no primeiro trimestre aumentou 7,8% – foram 7,2 mil nos primeiros três meses de 2011 e 6,7 mil em igual período de 2010.A comparação dos dados do primeiro trimestre de 2011 e 2010 mostra que o Ministério do Trabalho passou a classificar um grande número de trabalhadores como “outros” quanto ao quesito escolaridade – de apenas um no primeiro trimestre de 2010 esse grupo passou para 1.144 vistos este ano. Esse grupo, de acordo com a assessoria do ministério, é quase todo formado por profissionais de baixa qualificação.

A maior parte dos vistos concedidos no primeiro trimestre refere-se a trabalhos temporários – só 6,7% do total de estrangeiros que tiveram a situação legalizada no mercado de trabalho no trimestre obtiveram visto permanente.

Nos três primeiros meses do ano, 4,2 mil trabalhadores estrangeiros receberam visto de trabalho por até 90 dias, quase o dobro em relação a igual período do ano passado. Nessa categoria estão os técnicos e especialistas em funções específicas (de engenheiros a conselheiros de CEOs de multinacionais) que vêm ao Brasil para iniciar ou finalizar uma operação e ficam menos de três meses no país.

Outros 2,9 mil estrangeiros obtiveram visto para trabalhar por um ano no país, para, principalmente, exercer trabalho a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira. O visto concedido a Battisti na semana passada inscreve-se na categoria “estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício”, uma vez que Battisti não tinha, até a semana passada, um contrato de trabalho com empresa brasileira.

Os Estados Unidos continuaram sendo os principais emissores de imigrantes, respondendo por 1,8 mil trabalhadores, mas o principal salto ocorreu entre os chineses. Foram 404 chineses autorizados a trabalhar no primeiro trimestre do ano passado (2,1 mil ao longo do ano), número que passou a 505 entre janeiro e março deste ano. Esse aumento, indica o Cnig, prossegue no segundo trimestre, como reflexo da chegada de empresas chinesas ao país.

Entre os países ricos, como EUA, Filipinas, Reino Unido e Alemanha, de onde saíram pouco mais de 4,8 mil imigrantes que tiveram a situação legalizada no começo do ano, a principal ocupação foi a de especialista. O duplo incentivo dado pelo câmbio valorizado e pelas promoções de preços dos fabricantes nos países ricos, que estão sem demanda interna, tem ampliado a importação de máquinas e equipamentos. Com isso, a chegada de técnicos estrangeiros para implementar os aparelhos e fazer a manutenção tem aumentado.

O ritmo de concessão de visto a estrangeiros por parte do Cnig foi acelerado neste começo de ano também por dois aspectos curiosos: cerca de 200 haitianos receberam autorizações para permanência humanitária (166 se instalaram no Amazonas e 15 no Acre), e 700 vistos foram concedidos a artistas estrangeiros que se apresentaram no país no primeiro trimestre.

Fonte: Valor Econômico