NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização

Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização

A estabilidade provisória de empregados que integram comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) é garantia de emprego, e não de simples pagamento de indenização. Assim, quando um trabalhador dispensado sem justa causa, apesar de detentor desse tipo de estabilidade, ajuíza reclamação trabalhista requerendo indenização em vez de reintegração ao emprego, o pedido deve ser recebido como renúncia tácita à estabilidade.

Esse foi o entendimento da maioria da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acompanhar voto do ministro Pedro Paulo Manus, no sentido de não conhecer de recurso de revista de ex-empregada da ATT/PS Informática que pretendia ser indenizada pelo período a que teria direito de estabilidade provisória como membro de CIPA.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou a indenização pedida por interpretar que o trabalhador com estabilidade provisória que pretende apenas a reparação em dinheiro exerce abusivamente o seu direito (incidência do artigo 187 do Código Civil). Ainda segundo o TRT, os artigos 165 da CLT e 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, preveem a garantia de emprego aos eleitos para o cargo de direção da CIPA desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato, e o desrespeito a essas normas implica a reintegração do trabalhador dispensado de forma arbitrária ou sem justa causa. Contudo, somente é possível o pagamento de indenização substitutiva se a reintegração não for recomendada (artigo 496 da CLT).

No recurso ao TST, a trabalhadora alegou que, no caso de despedida arbitrária, sem justa causa, de membro da CIPA, não é necessário haver pedido de reintegração ao emprego para pleitear a indenização relativa ao período de estabilidade, uma vez que a reintegração era inviável. Entretanto, o ministro Pedro Manus discordou desses argumentos. O relator destacou que o TRT confirmara que a trabalhadora não tinha demonstrado interesse em retornar ao emprego. Por outro lado, a estabilidade provisória é garantia de emprego, e não de simples pagamento sem a correspondente prestação de serviço, afirmou o ministro.

O relator também esclareceu que a previsão do artigo 496 da CLT, que faculta à Justiça do Trabalho converter a reintegração em indenização, pressupõe que a reintegração seja o objeto do pedido principal, e a indenização o sucessivo. Para o ministro, os dispositivos que tratam da estabilidade provisória não estabelecem indenização pura e simples, exceto nas hipóteses dos artigos 497, 498 e 502 da CLT, que tratam de extinção de empresa e fechamento do estabelecimento – diferentemente da situação dos autos. Portanto, concluiu, o pedido de indenização formulado diretamente não poderia ser aceito, na medida em que não havia o prévio pedido de reintegração ao emprego feito pela trabalhadora.

Por fim, o ministro Manus verificou que os exemplos de julgados apresentados pela empregada não serviam para demonstrar divergência de teses jurídicas e, por consequência, autorizar o exame do mérito do recurso. A juíza convocada Maria Doralice Novaes votou com o relator, E a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes defendeu o conhecimento do recurso e ficou vencida.

Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização

Encerramento de atividades não dispensa empresa de pagar indenização substitutiva de estabilidade a gestante

A 7ª Turma do TRT-MG condenou uma empresa que encerrou suas atividades a indenizar uma empregada gestante, dispensada em razão da extinção do empreendimento.

A reclamante era atendente de telemarketing e trabalhou para duas empresas do mesmo grupo econômico. Essas empresas fecharam, encerrando sua atividade econômica. Por isso, dispensaram a empregada, que estava grávida e tinha direito à estabilidade no emprego, conforme dispõe o artigo 10, II, “b”, do ADCT.

Como as empresas reclamadas não existiam mais, não haveria jeito de a empregada continuar trabalhando durante o período de gravidez. Então, a maneira encontrada pela desembargadora Alice Monteiro de Barros para garantir o direito de estabilidade no emprego à reclamante foi substituir esse direito por uma indenização. “Com efeito, a extinção do empreendimento não pode obstar o exercício de direito de natureza pessoal, que visa à proteção e à subsistência não apenas da trabalhadora, mas também do nascituro“, afirmou a magistrada.

Assim, as empresas foram condenadas ao pagamento de indenização substitutiva do direito de estabilidade provisória abrangendo os salários e demais parcelas salariais (férias, 13º salário e FGTS com multa de 40%) relativas ao período de gestação, desde a dispensa até cinco meses da data do parto.

Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização

PMS se unem a bombeiros para pressionar por reajuste

Movimento dos bombeiros ganha a adesão dos policiais militares e entidades criam Frente Unificada, para exigir piso de R$2.900

Aonda vermelha desencadeada pelos bombeiros após a invasão do Quartel Central, na sexta-feira passada, ganhou um novo tom: o azul da Polícia Militar, que aderiu ao movimento ontem. Representantes de entidades de classe da segurança pública do Rio se reuniram com o comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Sérgio Simões, e apresentaram, além da unificação da pauta de reivindicações das duas corporações, a proposta de elevar o piso salarial para R$2.900. A quantia é R$900 acima do reivindicado anteriormente pelos bombeiros. Antes mesmo de a adesão dos PMs ser oficializada, mais de cem policiais participaram de uma carrreata com bombeiros em Cabo Frio.

À noite, a juíza Ana Paula Monte Figueiredo Pena Barros, da Auditoria da Justiça Militar, negou o relaxamento da prisão de 431 bombeiros que estão presos. O pedido tinha sido feito pela Defensoria Pública. Na decisão, a juíza escreveu que a liberdade dos militares poderia pôr em risco a ordem pública e provocar transtornos aos cidadãos, por causa das manifestações, além de aumentar a certeza da impunidade. Há 439 bombeiros presos, mas apenas 431 são atendidos pela Defensoria Pública.

Após a reunião com o comandante, representantes da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, da Associação dos Oficiais Bombeiros, do Clube de Cabos e Soldados da PM e da Associação de Cabos e Soldados Bombeiros anunciaram a criação da Frente Unificada das Entidades de Classe da Segurança Pública. O Sindicato dos Policiais Civis do Estado apoiará o grupo.

O encontro, no Quartel Central, durou cerca de duas horas. Nilo Guerreiro, presidente da Associação de Cabos e Soldados Bombeiros, explicou que a comissão chegou ao mínimo de R$2.900 com base na média nacional de pisos da PM e do Corpo de Bombeiros. Hoje, o piso dos bombeiros é R$1.198; o dos PMs está em torno de R$1.100.

– Somos militares como os PMs. Os soldos são os mesmos. Não pode haver diferença. Estamos unidos com um mesmo propósito – disse Guerreiro.

O coronel Sérgio Simões disse esperar uma proposta oficial e que haja consenso entre os representantes dos manifestantes, já que existem discrepâncias, segundo ele, entre as reivindicações apresentadas por três bombeiros numa reunião anteontem e as feitas ontem.

Entidades sindicais apoiam militares

A escadaria da Alerj, onde manifestantes estão acampados desde domingo, serviu de palco ontem para o movimento sindical. Apesar de os bombeiros não terem direito a se organizar em sindicatos, representantes da CUT, do Sindicato dos Bancários e da Força Sindical discursaram para os manifestantes. A Força Sindical doou cem colchonetes para eles continuarem acampados. Um ônibus alugado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação e Limpeza Urbana levou cerca de 50 estudantes de escolas estaduais de Niterói ao local, que recebeu a visita de outros alunos de colégios públicos e privados.

Militares e alguns civis rasparam o cabelo em plena calçada, escrevendo o número 439 na nuca, numa referência ao total de bombeiros detidos após a invasão do Quartel Central. Um grupo de bombeiros pendurou numa grade um cartaz que pedia “anistia aos 439”.

Enquanto os protestos aconteciam fora da Alerj, dentro da Assembleia um grupo de cerca de 50 parentes de bombeiros presos se reunia com defensores públicos, para saber da situação jurídica dos detidos. À tarde, os defensores visitaram o quartel de Charitas, onde estão os presos.

Representante do movimento, o paramédico Paulo Nascimento disse ontem que a prioridade agora é anistia dos 439 bombeiros.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, recebeu ontem um apelo de deputados federais de diferentes estados para intermediar um contato com o governo do estado, para minimizar a crise. Os parlamentares teriam discutido a possibilidade de o movimento se espalhar pelo país. Mais tarde, o Ministério da Justiça informou que Cardozo não prometeu fazer qualquer intermediação.

Os manifestantes levaram o protesto para além das escadarias da Alerj. Uma faixa de SOS foi pendurada por bombeiros no morro em que fica a Igreja Nossa Senhora da Penna.

Estabilidade de membro de CIPA garante reintegração, mas não indenização

Contracheque deve conter especificação de cada parcela da remuneração recebida pelo empregado

O salário complessivo é a remuneração descrita em contracheque como verba única, sem especificação das parcelas que a compõem, impossibilitando que o empregado saiba, exatamente, quanto está recebendo a cada título, bem como que verbas lhe foram pagas. Trata-se de prática não aceita pelo Direito do Trabalho brasileiro. Mas, apesar da proibição, as ações que chegam à Justiça do Trabalho mineira revelam que essa prática irregular ainda é adotada por muitos empregadores. Exemplo disso é a ação ajuizada perante a Vara do Trabalho de Muriaé, que foi julgada pelo juiz substituto George Falcão Coelho Paiva.

Na ação, o trabalhador postulou a condenação da transportadora ao pagamento das diárias não recebidas durante o período contratual. Em defesa, a transportadora afirmou que pagou corretamente as diárias. Segundo a empresa, o reclamante já recebia, implicitamente no holerite, a verba para despesa de viagem, cuja comprovação não era necessária para o reembolso. Conforme alegou a transportadora, em abril de 2006, o reclamante teria recebido R$600,00, a título de ajuda de custo, e que, no mês seguinte, o empregado teria recebido novamente essa ajuda de custo, o que resultou em aumento do seu salário para R$1.566,58.

Porém, as alegações patronais não convenceram o julgador.”É que a proibição de pagamento de salário complessivo existe justamente para dar segurança às relações entre empregado e empregador, mormente no que diz respeito à proteção do empregado quanto ao recebimento de proventos, tenham ou não natureza salarial“, pontuou o magistrado, acrescentando que, se fossem verdadeiras as alegações patronais, nos recibos de pagamento anteriores a abril de 2006, também constaria um salário maior, o que não ocorreu. Conforme explicou o juiz, nos termos da Súmula 91 do TST, é vedado o pagamento de parcelas salariais distintas sob o mesmo título, sem que seja feita a discriminação isolada de cada uma delas nos demonstrativos de pagamento.

De acordo com as ponderações do julgador, a transportadora deveria ter tido o cuidado de fazer constar em todos os comprovantes de pagamento salarial os valores pagos a título de ressarcimento com despesas ou diárias. Mas, ao contrário, a própria ré confessou que pagava a parcela “implicitamente”, em forma de salário complessivo, o qual foi considerado inválido pelo julgador. Como a empresa não agiu com transparência, o juiz sentenciante entendeu que ficou evidenciado o seu intuito de burlar a legislação trabalhista. Por esses fundamentos, o magistrado condenou a transportadora ao pagamento das diárias não recebidas pelo trabalhador no período não atingido pela prescrição. O processo está em fase de execução.