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Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro

Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 6049/05, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que regulamenta o ofício de cozinheiro. O projeto, já aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, deve seguir para o Senado, a menos que seja interposto recurso para votação em Plenário.

Pela proposta, cozinheiro é o profissional que manipula e prepara alimentos em empresas de hospedagem, restaurantes, bares, quiosques, hospitais, escolas, indústrias, residências e similares.

Só poderá exercer a profissão quem comprovar a realização de cursos em instituições oficiais ou privadas, nacionais ou estrangeiras. Aqueles que já trabalham como cozinheiro por pelo menos três anos antes da promulgação da lei ficam dispensados dessa obrigação.

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Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro

Horista da VW não consegue reflexo de horas extras e adicional noturno

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um empregado da Volkswagen do Brasil Ltda. – Indústria de Veículos Automotores que, após trabalhar cerca de 18 anos no setor de carroceria da empresa, foi demitido e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo, entre outros, receber verbas relativas aos reflexos em descanso semanal remunerado das horas extras e adicional noturnos pagos. Ele trabalhou na empresa de 1985 a 2003.

Seu pedido já havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP), com o entendimento que, por força de uma cláusula de acordo coletivo, o valor da remuneração do descanso semanal está embutido no salário-hora, sobre o qual são calculadas as horas extras. O TRT informou que, mediante esse acordo, a VW incorporou o valor do repouso semanal ao salário-hora, agregando a este 16,667%.

De acordo com o TRT15, ainda que o empregado tenha sido contratado como horista, a partir da referida incorporação sua remuneração passou a incluir os reflexos das horas extras e do adicional noturno nos descansos semanais. Isso foi feito com o fim de racionalizar a elaboração das folhas de pagamento, esclareceu o Tribunal Regional.

Contrariado com a decisão, o empregado recorreu à instância superior, insistindo no seu direito às verbas, mas não conseguiu êxito. O ministro Horácio de Senna Pires, que examinou o recuso na Terceira Turma, avaliou correta a decisão que considerou indevida a incidência dos reflexos das horas extras sobre o descanso semanal remunerado, “sob pena de incorrer em bis in idem (dupla condenação). O relator transcreveu precedentes do TST nesse sentido.

Segundo o ministro, o Tribunal Regional “zelou pela aplicação dos acordos coletivos firmados entre o sindicato da categoria profissional e a empresa”. Acrescentou ainda, que ao contrário do que alegou o empregado, o procedimento para se calcular as verbas pretendidas prevista em norma coletiva é de fácil entendimento. A decisão foi por maioria, ficando vencida, com entendimento contrário ao do relator, a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa.

(Mário Correia)

Processo: RR-140500-77.2005.5.15.0009

Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro

Empresa é multada em R$ 16 mil por apresentar cartões de ponto imprestáveis

Ter ciência da imprestabilidade dos controles de jornada e, ainda assim, juntá-los aos autos provocou a condenação por litigância de má-fé da Atento Brasil S.A., que deverá pagar indenização de R$ 16 mil a uma operadora de telemarketing. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra a condenação, mas a Quinta Turma manteve a decisão, entendendo ser inafastável a má-fé da empregadora. Inicialmente condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, a Atento conseguiu reduzir o valor no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

Contratada pela Atento, a operadora trabalhou por quase dois anos oferecendo produtos da União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco), nas próprias dependências do banco, a possíveis clientes de uma listagem apresentada pela entidade financeira. Ao ajuizar a ação, pleiteou o reconhecimento de vínculo de emprego com o Unibanco e obteve na Justiça do Trabalho as mesmas vantagens dos bancários.

Ao pleitear horas extras, a trabalhadora informou que o banco sempre exigiu cumprimento de extensa jornada de trabalho, de 8h às 19h30, de segunda a sexta-feira, um dia na semana até as 21h e sábados das 9h às 15h. Uma testemunha informou que a empresa não permitia o registro integral da jornada, ressaltando que a folha de ponto já vinha pronta e somente assinava. O horário verdadeiro, portanto, não era o indicado.

A Atento, porém, assegurou que a jornada da autora era de seis horas diárias ou 36 semanais, de segunda a sábado, e juntou aos autos as folhas de freqüência da reclamante. Os documentos do início do contrato até 15/09/2003eram registros manuais e invariáveis, com o horário das 9h às 15h. A partir de 16/09/2003, com a implantação do ponto eletrônico, as jornadas passaram a ser variadas, com oscilação de poucos minutos.

Esses documentos foram logo contestados pela trabalhadora em audiência, com o argumento de que não refletiam a jornada realizada e eram manipulados. Uma inspeção judicial para verificação do sistema de funcionamento do ponto eletrônico da Atento, realizada em setembro de 2005 em outra demanda, constatou a existência de fraude. Isso, por si só, concluiu o juiz da 6ª Vara, já autorizaria a adoção da jornada indicada pela trabalhadora, ratificada por prova testemunhal.

Com a insistência da empresa na juntada de prova falsa, a operadora requereu que a Atento fosse condenada como litigante de má-fé, com a aplicação de multa indenizatória. A sentença foi favorável à autora, considerando que a empresa alterou os fatos e usou o processo para conseguir objetivo ilegal. A condenação foi mantida pelo TRT4, que apenas reduziu o valor da indenização de R$ 50 mil para R$ 16 mil, equivalente a 20% sobre o valor da causa.

Ao examinar o recurso da empresa ao TST, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, concluiu que os registros de jornada eram imprestáveis como prova, uma vez que não refletiam a realidade. Por fim, rejeitou as alegações de violação de lei pela empresa e considerou inafastável a má-fé, pois a empregadora tinha ciência das incongruências e, ainda assim, fez juntar aos autos esses controles.

(Lourdes Tavares)

Processo: RR – 37900-90.2005.5.04.0006

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Aprovada inclusão na CLT de adicional de periculosidade para eletricitários

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (24), em caráter conclusivo, o PL 7.378/06, do Senado, que inclui o direito ao adicional de periculosidade para eletricitários na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/43.

O adicional, que é de 30% sobre o salário, já é previsto na Lei 7.369/85, mas não consta do texto da CLT. As categorias que têm direito ao benefício e as normas para a concessão são definidas pelo Decreto 93.412/86.

De acordo com o relator, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), que recomendou a aprovação do projeto, a medida vai harmonizar a legislação, adequando a CLT às outras leis já existentes sobre o tema.

A CCJ analisou apenas aspectos de adequação legislativa e a constitucionalidade da proposta.

O texto aprovado será encaminhado à sanção presidencial. (Fonte: Agência Câmara)

Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro

Previdência teme projeto de desoneração

Governo : Ministério avalia que proposta possa ter o impacto de uma “bomba-relógio” na contas da Pasta

O Ministério da Previdência está “muito preocupado” com as discussões na Fazenda em torno da desoneração sobre a folha de pagamento. Segundo fontes na Pasta, a proposta da Fazenda – que prevê zerar a contribuição patronal de 20% do salário de cada trabalhador com carteira assinada ao INSS, a ser substituída por um imposto sobre o faturamento das empresas – é uma “bomba-relógio” para a Previdência, que passará a contar com menos recursos para financiar benefícios e pensões. Segundo apurou o Valor, a avaliação na Previdência é que o projeto “já chegou pronto”, sem levar em conta o impacto nas contas da Pasta.

“A Fazenda ouviu empresários e sindicalistas, e juntos definiram o que seria o melhor modelo. Mas demoraram para nos consultar”, disse uma fonte do alto escalão da Previdência. “Agora que já se construiu um consenso, fica difícil mudar alguma coisa”, avaliou.

Para atenuar as diferenças, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, foi convidado, na segunda-feira, pelo ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para uma reunião em seu gabinete, hoje. Amanhã, Alves recebe líderes das seis maiores centrais sindicais para debater outras iniciativas da Pasta, mas o espaço deve ser aproveitado para debater também o projeto de desoneração da folha de pagamento. O secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, deve participar do encontro.

Segundo cálculos da equipe técnica da Previdência Social, a ideia defendida pela assessoria do ministro Guido Mantega pode manter a atual arrecadação do INSS oriunda da contribuição patronal sobre a folha – estimada em cerca de R$ 95 bilhões anuais – apenas no ano de partida, caindo em seguida. “Enquanto a arrecadação via folha de pagamentos cresce sempre acima do PIB”, diz um técnico, “a arrecadação oriunda do faturamento segue o ritmo da atividade. O que acontece, neste cenário, quando o PIB é mais fraco? O INSS arrecada menos?”, constatam.

Em 2009, por exemplo, quando o Produto Interno Bruto (PIB) sofreu os efeitos da crise econômica mundial e registrou queda de 0,6%, a arrecadação do INSS via folha aumentou, em termos reais, pouco mais de 6%. Em anos de crescimento mais elevado, como em 2008 e 2010, o salto na receita do INSS foi superior a 10%, em termos reais, sobre o ano anterior.

Já a alíquota sobre o faturamento é pró-cíclica. Ao seguir o ritmo da atividade, o faturamento pode cair, caso o desempenho da economia seja mais fraco, e, assim, as contribuições para a Previdência serão menores. “Há uma inércia positiva no mercado de trabalho, que contribui para arrecadações maiores e mais estáveis para a Previdência quando a tributação ocorre na folha de pagamento”, disse uma fonte.

A avaliação é que a reforma tributária em discussão precisa encontrar uma sintonia fina quanto à alíquota do imposto sobre o faturamento que financiará o INSS. O imposto não pode ser pequeno demais, porque deixaria as contas da Previdência a descoberto, mas, ao mesmo tempo, não pode ser alto demais, de forma a inviabilizar a mudança tributária.

Na conversa de segunda-feira, quando agendou a reunião de hoje com Nelson Barbosa, o ministro da Previdência foi claro: “Veja, secretário, as coisas estão indo muito rápido. Precisamos pensar nisso [nas consequências do projeto da Fazenda] juntos”. Por telefone, o secretário admitiu que as discussões estavam avançadas e que gostaria de incluir os técnicos da Previdência na montagem do novo modelo de tributação. Garibaldi Alves deve discutir com o secretário-executivo da Fazenda a forma de “compensação” para o INSS.

Fonte: Valor Econômico