por master | 03/06/11 | Ultimas Notícias
Santa Maria (RS) – A Granja Catarina, do município de Cacequi (RS), cumpriu acordo judicial firmado em março deste ano e doou a quantia de 220 fardos de arroz (equivalente a 6.600kg) para nove instituições de caridade. O termo de conciliação foi assinado após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Maria, devido a acidente de trabalho que vitimou dois empregados. O acordo foi estabelecido pela procuradora Bruna Iensen Desconzi.
Roberson Rodrigues da Costa, de 24 anos, e Carlos Antônio Machado Carvalho, 19, morreram esmagados após serem soterrados por grãos em um silo da empresa, que cedeu após a entrada dos trabalhadores em seu interior. Nenhum deles usava equipamento de proteção individual. Um relatório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) demonstrou que a Granja Catarina não comprovou fornecer treinamento adequado e informação sobre os riscos aos quais os empregados poderiam estar expostos na execução de suas tarefas, assim como as medidas necessárias para eliminar os riscos da atividade.
As sacas de arroz foram doadas a título de dano moral coletivo para instituições de Santa Maria, cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social da cidade. No acordo, a empresa assumiu também o dever de cumprir as normas de saúde e segurança do trabalho, aprovadas pela Portaria MTE 3.214/78; instruir os empregados quanto à prevenção de acidentes e riscos profissionais; adequar as medidas de proteção junto aos silos; garantir o fornecimento gratuito de equipamentos de proteção individual (EPI); entre outras obrigações. A multa em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por cláusula não obedecida, multiplicada pelo número de trabalhadores lesados.
por master | 03/06/11 | Ultimas Notícias
Multinacional permitia a humilhação de trabalhadores que retornavam ao serviço após licença médica por doença laboral
Natal (RN), 02/06/2011 – O Ministério Público do Trabalho no RN obteve a condenação judicial da TIM Celular S/A, em face do assédio moral praticado contra trabalhadores reabilitados. Investigação promovida pela Procuradora-Chefe, Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, apurou que os trabalhadores que retornavam de licença médica, após recuperação de doença do trabalho, eram destratados pelos seus superiores, sendo também impedidos de conviver com os demais colegas de trabalho.
Testemunhas ouvidas em juízo apontaram a existência de “um quarto escuro” ou “quarto de castigo”, onde os trabalhadores eram postos e isolados do ambiente da empresa. Naquele local eles passavam horas sem que nenhuma atividade lhes fosse atribuída, e eram proibidos de falar de sua situação aos demais colegas de trabalho. Testemunhas disseram em juízo que além destes atos discriminatórios, ainda foram impedidos de realizar refeições no refeitório da empresa e ter acesso à internet e à rede interna de computadores da empresa.
O tratamento vexatório era direcionado aos trabalhadores que foram vítimas de doenças ocupacionais, o que tornava ainda mais grave a situação discriminatória.
A prática de assédio alcançou tal grau que, muitos deles, tinham medo de se submeter a tratamento para a cura de doença ocupacional, temendo serem perseguidos por seus superiores, constatou a investigação do MPT.
Procuradora-chefe aponta ciclo de descarte de trabalhadores – Para a Procuradora Chefe, Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos, a situação vivenciada na empresa criava um intolerável círculo vicioso: “O trabalhador adquiria a doença ocupacional, e, após recuperar-se da doença e gozar de licença acidentária, retornava às suas atividades para ser destratado por seus superiores até que, não suportando mais a pressão emocional, pedisse demissão.
Assim, todo o assédio tinha por objetivo retirar dos quadros, via demissão, o trabalhador que fora portador de doença laboral e estava em fase de reabilitação. Trata-se do esgotamento da mão de obra e sua substituição por um novo trabalhador, que sofrerá o mesmo processo de degradação, relata a Doutora Izabel Christina.
Condenação por danos morais atinge 250 mil reais – Constatado o assédio, a juíza titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal decidiu pela condenação da TIM Celular em indenização no valor de 250 mil reais, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
A empresa também foi obrigada a cessar imediatamente os atos de discriminação e humilhação contra empregados reabilitados ou portadores de doenças ocupacionais, devendo incluí-los na rotina normal dos demais trabalhadores, com atribuição de função específica e acesso à rede de computadores, sob pena de multa diária de 5 mil reais por empregado atingido em caso de descumprimento da obrigação.
A decisão representa um importante passo no combate à discriminação no ambiente de trabalho, e o valor da indenização serve de desestímulo a outras empresas que pretendam realizar a mesma forma de discriminação.
A condenação foi dada nos autos da ação civil pública nº 8100-30.2011.5.21.00007 e teve por juíza relatora, a Dra. Joseane Dantas dos Santos.
Assédio moral e suas muitas formas – O assédio moral é um fenômeno que sempre esteve presente nas atividades humanas, mas tem se intensificado com a moderna organização do trabalho.
A economia de insumos, a exigência pelo atingimento de metas, a maior exploração da mão de obra, entre outros fatores, são apontados como motivos para a deterioração do ambiente de trabalho e de suas relações interpessoais.
O assédio é um fenômeno globalizado, não sendo apenas presente em países emergentes ou subdesenvolvidos. Pesquisa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelou que países desenvolvidos como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos apresentam significativos índices de distúrbios da saúde mental, relacionados com as condições de trabalho .
Neste e em outros países são registrados altos índices de incidência de depressão, angústia e outros danos psíquicos, diretamente ligados às novas políticas de gestão e organização de trabalho .
O assédio pode ser definido como qualquer comportamento repetido e de considerável duração, ocorrido no ambiente de trabalho e que cause humilhação ou qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador.
A discriminação pode acontecer mediante uma gama considerável de comportamentos, que devem ser repetidos ou ter duração considerável. Citamos alguns:
- xingamentos e apelidos direcionados ao trabalhador;
- isolamento do trabalhador do convívio dos demais empregados;
- retirada das funções do trabalhador, deixando-o ocioso sem qualquer motivo razoável;
- impedir a realização das atividades ou dispensá-las de sua jornada sem um motivo justificado;
- realização de “brincadeiras” de mau gosto, principalmente quando estas são direcionadas a trabalhadores que não atingiram o rendimento esperado pela empresa, implicando em humilhação pública;
- atingimento de metas de produção abusivos com punição salarial severa para quem não a cumpra tal meta;
- vigilância excessiva sobre as atividades desempenhadas pelo trabalhador.
por master | 03/06/11 | Ultimas Notícias
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional da 15.ª Região (Campinas/SP) que manteve o pagamento de diferenças salariais a um empregado do Serviço Autônomo Municipal de Saúde – Sams, tendo em vista a distorção gerada pela concessão de reajuste a todos os servidores municipais em valores únicos, na medida em que imprimiu menor percentual de reajustes àqueles que percebiam maior remuneração.
O Sams interpôs recurso em que apontou erro na sentença que concedeu as diferenças salariais ao empregado, sob a alegação de que houve concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, o que é vedado por lei. Aludiu à Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõe limites nos gastos relativos a vencimentos e remuneração em geral, e alegou, ainda, “que o Judiciário não poderia alterar o conteúdo normativo das Leis Municipais, para estender sua eficácia jurídica a situações subjetivas nelas não previstas, ainda que a pretexto de praticar a isonomia, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal”.
Entretanto, destacou o Regional que o Sams, com base em leis municipais, concedeu diversos reajustes, que denominou abonos, em valores fixos, nos valores de R$40,00 (lei municipal 2.554/2002), R$45,00 (lei municipal 2.625/2003), R$45,00 (lei municipal 2.803/2005) e R$40,00 (lei municipal 2.855/2006), de acordo com os autos. Desse fato, o TRT15 entendeu que houve distorção, portanto, e ofensa ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, que veda a distinção de índices na revisão anual da remuneração dos servidores. Segundo avaliou o TRT, esses abonos concedidos significaram aumento salarial disfarçado, sendo evidente que a majoração não foi uniforme, pois o abono foi idêntico para todos os níveis de salário e o aumento, portanto, foi maior para os funcionários com níveis salariais inferiores.
Conforme avaliou o relator do acórdão na Segunda Turma, ministro Guilherme Caputo Bastos, ao deferir as diferenças salariais ao empregado o Regional não violou os termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ao contrário, deu-lhe plena validade, ao passo que fez valer a disposição de que a revisão geral anual se dê sem variações nos índices, independentemente das diferentes remunerações. E, do acórdão regional, destacou o relator que, a propósito das alegações do Serviço Autônomo Municipal de Saúde, não se trata de concessão de aumento salarial ao empregado pelo Poder Judiciário, mas sim de aplicação do mandamento constitucional quanto à uniformidade do índice.
Os ministros da Segunda Turma, unanimemente, não conheceram do recurso do Sams.
por master | 02/06/11 | Ultimas Notícias
Proposta de Emenda Constitucional aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pretende equiparar definitivamente os vencimentos de deputados, de senadores e do Executivo aos do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, os parlamentares, assim como o presidente da República, receberiam os mesmos aumentos dos magistrados. A medida evitaria o desgaste político da votação de projetos para a concessão dos reajustes. Os ministros do STF ganham hoje R$ 26.723, mas reivindicam a elevação desse valor para R$ 30.675
Deputados aprovam na CCJ proposta que equipara salários de congressistas e do Executivo aos dos ministros do STF. E já tramita na Casa um projeto de elevar os vencimentos da Corte
Os deputados federais querem acabar com o desgaste diante da opinião pública em torno dos reajustes dos próprios salários, sem no entanto deixarem de inchar as contas bancárias todos os anos. Encontraram a saída em uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada ontem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que formaliza a equiparação dos valores pagos a congressistas e integrantes do Executivo aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, os parlamentares não precisarão mais propor e discutir projetos separadamente. Vão apenas votar as propostas e os pedidos de reajustes encaminhados pelos integrantes da Corte e se beneficiar deles automaticamente.
Desde fevereiro, os R$ 26.723,13 pagos aos integrantes do STF passaram a ser o valor dos salários dos deputados, senadores, da presidente da República, do vice-presidente da República e dos ministros do Executivo. Uma equiparação extraoficial, que vai passar a ser lei depois que o Congresso aprovar a matéria. “Nossa ideia é acabar com essa discussão anual e oficializar uma situação mais justa. Não há motivos para diferenciar os salários dos integrantes dos poderes da República. É uma garantia de tratamento igual a todos”, diz o autor da PEC, Nelson Marquezelli (PTB-SP).
Entre as vantagens citadas informalmente entre os deputados que votaram ontem a favor da tramitação da matéria — e insistiram na necessidade de dar celeridade ao projeto — está a garantia de um novo reajuste salarial iminente. É que, desde agosto do ano passado, tramita na Casa um projeto apresentado pelo presidente do STF, Cezar Peluso, que propôe elevar o salário dos ministros dos atuais R$ 26.723 para R$ 30.675. O texto prevê ainda uma política contínua de reajuste anual nos meses de janeiro, sem a necessidade de aprovação de propostas pelo Congresso.
Ao aprovar a proposta do STF, os deputados estariam formalizando também uma política salarial para eles mesmos. “Estamos defendendo a aprovação da PEC por uma questão de justiça e para legalizar a situação salarial dos poderes. Não estamos tratando de reajustes ou do projeto do STF. Qualquer discussão sobre esse assunto só deve entrar na pauta no fim do ano”, afirma Marquezelli.
Limites mantidos
O texto da PEC acaba com o efeito cascata imediato em estados e municípios, estabelecendo que depois dos reajustes federais, o efeito só poderá ocorrer por meio da edição de leis específicas. Mas os limites dos vencimentos continuam sendo os previstos na Constituição atualmente. Dessa forma, com base no salário pleiteado pelos ministros do STF, de R$ 30.675, as assembleias legislativas dos estados poderão editar normas regionais estabelecendo os vencimentos dos seus integrantes em até R$ 23.006,25 nos estados, ou 75% dos valores federais.
Adotado o teto, em Minas Gerais o custo extra estimado com os 77 deputados será de R$ 228,2 mil a cada mês. Na Câmara Legislativa, os 24 deputados distritais custarão R$ 71,1 mil extras.
Se a PEC que equipara todos os cargos de comando nos Três Poderes for aprovada em plenário e no Senado, o impacto financeiro da proposta do STF que tramita na Casa seria de mais de R$ 82,5 milhões por ano, considerando os percentuais máximos estabelecidos pela proposta para os vencimentos dos políticos nos estados e nos municípios.
Para o relator da PEC na CCJ, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), a proposta em discussão é boa e promove isonomia. “A própria Constituição atribui prerrogativas comuns às autoridades elencadas na proposta, como a iniciativa de leis e o direito de serem processados e julgados originalmente pelo STF”, argumenta. A matéria será analisada por uma comissão especial e encaminhada ao plenário da Câmara. A depender dos discursos de ontem, uma tramitação que deve ser célere, ao contrário do que acontece com a maior parte dos projetos na Casa.
Fonte: Correio Braziliense
por master | 02/06/11 | Ultimas Notícias
A greve dos motoristas e cobradores da Região do Grande ABC vai continuar nesta quinta-feira. Em assembleia que terminou há pouco, diante da sede do Sintetra (sindicato da categoria), os trabalhadores decidiram manter a paralisação.
Amanhã, a partir das 14h, haverá audiência de conciliação entre os representantes da empresa e o sindicato no TRT da 2ª Região. “O ideal seria termos conseguido construir um acordo em diálogo com os patrões, mas não deu. Agora vai entrar um terceiro, que é a Justiça do Trabalho”, comentou o secretário de Comunicação do sindicato, Marcos Antonio Aleixo, o Marcão.
Fonte: Mundo Sindical