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TST restabelece pensão vitalícia a empregado das Casas Bahia com LER

TST restabelece pensão vitalícia a empregado das Casas Bahia com LER

Um ajudante externo das Casas Bahia, que fazia o carregamento e descarga de mercadorias, conseguiu recuperar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pensão mensal vitalícia por acidente de trabalho, retirada no Tribunal Regional do Trabalho do Rio. A Terceira Turma do TST restabeleceu o direito do trabalhador “em homenagem ao princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil.”

O trabalhador foi admitido nas Casas Bahia em maio de 1996 e foi afastado em abril de 2006, com quadro agudo de tendinopatia crônica ocupacional (doença por esforço repetitivo que atinge o tendão, na altura do ombro, causando dores intensas). Ele conta na peça inicial que adquiriu a doença por ser obrigado a carregar mercadorias muito pesadas, sem ter recebido treinamento para isso. Disse que foi submetido, sem êxito, a diversos tratamentos, até que se viu obrigado a se afastar das suas atividades, passando a receber auxílio-doença por acidente do trabalho pelo INSS.

O trabalhador juntou aos autos documentos que apontam 40 afastamentos de empregados das Casas Bahia por problemas semelhantes ao dele. Pediu indenização por danos morais e estéticos e pensão vitalícia.

A empresa negou o dano ao trabalhador. Disse que sempre forneceu Equipamento de Proteção Individual (EPI), tal como cinto para carregar mercadorias, além de distribuir cartilhas contendo informações de como efetuar carregamentos sem danos à saúde. Por fim, alegou que a doença não teria relação com o trabalho desenvolvido.

A Vara do Trabalho concedeu parte dos pedidos. Para o juiz, o trabalhador foi acometido de patologia degenerativa decorrente da atividade profissional, cujo agravamento decorreu de omissão do empregador quanto aos meios de proteção e prevenção para atividade de esforço repetitivo. A empresa foi condenada a pagar 100 salários mínimos da época (cerca de R$ 41 mil) a título de danos morais, mais a pensão mensal até que o trabalhador completasse 68 anos de idade. O dano estético foi negado.

As duas partes recorreram ao TRT do Rio: o empregado pedia o aumento da condenação em danos morais e a empresa insistia na ausência de culpa, pedindo exclusão das condenações impostas. O acórdão regional atendeu ao pedido das Casas Bahia quanto à exclusão do pagamento de pensão, mantendo os demais termos da sentença. Para o colegiado, o empregado não demonstrou a incapacidade permanente para o trabalho, condição para o pagamento da pensão vitalícia. “O pagamento de auxílio-doença por acidente do trabalho não pode, por si só, ser considerado uma prova definitiva da incapacidade permanente”, destacou o regional. Para o regional, o empregado poderia apresentar melhora no quadro e voltar ao trabalho.

O trabalhador, no entanto, conseguiu no TST reaver a pensão concedida pela sentença. O relator do acórdão, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, ao analisar o recurso de revista do empregado, assinalou em seu voto que o artigo 950, caput, do Código Civil, estabelece a concessão de uma pensão mensal, no caso de redução da capacidade laboral, até o fim da convalescença, o que caracteriza a desnecessidade de que a incapacidade seja permanente. Diz o referido artigo: “se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá uma pensão correspondente à importância do trabalho, para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu”.

Segundo o ministro, o TRT, ao excluir da condenação o pagamento da pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil, por existir a possibilidade de recuperação do empregado, incorreu em potencial ofensa ao dispositivo citado. Dessa forma, o recurso do trabalhador foi provido para restabelecer o pagamento da pensão.

RR – 63300-38.2008.5.01.0054

Fonte: TST

TST restabelece pensão vitalícia a empregado das Casas Bahia com LER

Família de metalúrgico morto com câncer vai receber R$ 300 mil de indenização

Viúva e dois filhos menores de um metalúrgico da empresa Alcoa Alumínio S.A. vão receber R$ 300 mil de indenização, mais pensão mensal, pela morte do trabalhador que, aos 40 anos de idade, foi acometido de câncer de pulmão e fígado, decorrente da exposição constante a agentes poluentes no local de trabalho. A empresa tentou, em vão, desconstituir a decisão que a condenou pelos danos morais e materiais ao trabalhador, mas a Quarta Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.

O trabalhador foi admitido na Alcoa em 1985 na área de produção de alumínio. Segundo o espólio (viúva e dois filhos de 7 e 11 anos de idade), o metalúrgico mantinha contato direto com poeira de partículas residuais da produção de anodo, além do contato permanente com piche de alcatrão e coque de petróleo, substâncias tóxicas que teriam causado a cirrose no empregado, doença que evoluiu para um câncer. O trabalhador morreu aos 40 anos de idade.

Na ação proposta em 2005, o espólio pediu, entre outros direitos, indenização por danos morais e materiais. Alegou que a doença que vitimou o trabalhador tinha relação direta com as atividades desempenhadas na empresa. Esta, por sua vez, negou o nexo de causalidade. Disse, em síntese, que nenhum dos produtos consumidos na fabricação de anodo é considerado agente cancerígeno e que a literatura médica não registra qualquer caso de câncer de fígado na indústria do alumínio.

A Vara do Trabalho, após análise pericial e depoimentos testemunhais, entendeu que houve, sim, nexo causal entre a doença adquirida pelo trabalhador e suas funções na Alcoa. Segundo o juiz, o metalúrgico ficou exposto, durante 16 anos, a ambiente de trabalho altamente insalubre, em contato habitual e permanente com substâncias com potencial para produzir vários tipos de cânceres. Dessa forma, entendeu inevitável o reconhecimento de que a doença adquirida estava relacionada à função desempenhada.

“Ao empregador cabe diligenciar no sentido de melhorar as condições de trabalho, garantindo um ambiente saudável, cumprindo as normas de segurança e medicina do trabalho, a fim de eliminar ou pelo menos reduzir, não
apenas o número de casos de acidentes, mas também a gravidade daqueles eventualmente surgidos, devendo o empregador responder civilmente pela sua
incúria”, destacou o julgador. A empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização pelos danos morais, mais o pagamento de pensão mensal à família do trabalhador.

A Alcoa, insatisfeita, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região/MA. Alegou que o laudo pericial não apontou a culpa da empresa no acidente de trabalho que levou ao falecimento do empregado, por câncer. Insistiu na tese de que o material produzido pela fábrica não seria tóxico ao ponto de causar tal moléstia no empregado.

O TRT, no entanto, manteve a decisão da Vara do Trabalho. Para o regional, se o trabalhador faleceu em decorrência de doença ocupacional que, embora não tenha relação direta com as condições de trabalho nas quais o trabalho se desenvolvia, delas decorre de forma indireta, é da empresa a responsabilidade
pela indenização dos danos decorrentes do falecimento, eis que caracterizado nexo de causalidade indireta. As indenizações foram mantidas, e a Alcoa recorreu ao TST.

Ao proferir seu voto, o ministro relator, Fernando Eizo Ono, destacou que restou claro no acórdão regional que a relação de causa e efeito entre a cirrose e o câncer hepático foi estabelecida pelo parecer médico juntado pela própria empresa. Ressaltou, ainda, que o cordão do TRT registra que não foram obedecidas as normas de saúde e segurança do trabalho, pois os equipamentos de proteção individuais fornecidos pela Alcoa não eram adequados para evitar danos à saúde dos trabalhadores, sendo este o motivo pelo qual foi condenada a indenizar os familiares do metalúrgico.

A empresa não conseguiu, portanto, comprovar violação legal ou divergência de julgados aptas ao provimento do agravo.

AIRR – 190540-51.2005.5.16.0004

Fonte: TST

TST restabelece pensão vitalícia a empregado das Casas Bahia com LER

Metalúrgica indeniza empregado por doença causada por excesso de esforço

A empresa catarinense Maqpol Metalúrgica Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral a um empregado que adoeceu em consequência de suas atividades profissionais, que exigiam demasiado esforço físico. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da empresa, ficando mantida assim a decisão regional que elevou o valor da condenação de R$ 500 para R$ 5 mil.

Na reclamação, o empregado informou que em outubro de 2004, enquanto descarregava, junto com um colega, um caminhão de vigas que mediam seis metros e pesavam 71 kg cada, sentiu “forte dor na região acima da perna esquerda” que acabou se tornando constante. A doença foi diagnosticada como hérnia inguinal. Ele trabalhou na empresa entre agosto de 2004 e março de 2005.

Tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região negado provimento ao seu recurso e ainda majorado o valor da indenização, a empresa recorreu, sem êxito, ao TST, alegando a inexistência de nexo de causalidade entre as atividades do empregado e a doença que o acometeu. Segundo alegou o advogado da metalúrgica, a hérnia inguinal é doença degenerativa e independe do que o empregado realizava na empresa, mesmo porque ele trabalhou ali por apenas seis meses, mas já somava cerca de 26 anos de atividade na indústria metalúrgica.

Ao analisar o recurso na Primeira Turma do TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, avaliou que a divergência entre decisões que a empresa apresentou, e que justificaria o conhecimento do recurso e o consequente exame do seu mérito, não atendia a exigência legal. Isto porque o acórdão indicado como paradigma para confronto com a decisão que lhe foi desfavorável “não trata de tese diversa na interpretação de um mesmo dispositivo legal”.

Esclareceu o relator que o Tribunal Regional concluiu pela existência de nexo de causalidade, mesmo contrariando laudo pericial em sentido contrário, com base em depoimentos testemunhais informando que as condições de trabalho do empregado eram inadequadas e que sua saúde piorou durante o período em que trabalhou na empresa. Ademais, não há nenhuma indicação de que o empregador tenha adotado providências suficientes para preservação da saúde dos seus empregados, especialmente em relação àquele do presente caso.

(Mário Correia)

Processo: RR-18900-10.2006.5.12.0051

Fonte: TST

NCST/Paraná filia Sindicato dos Professores de Campo Largo e Sindicato dos Motociclistas de Curitiba

NCST/Paraná filia Sindicato dos Professores de Campo Largo e Sindicato dos Motociclistas de Curitiba

Dois importantes sindicatos se filiaram à Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/Paraná) esta semana: o Sindicato dos Trabalhadores Condutores de Veículos Motonetas, Motocicletas e Similares de Curitiba e Região Metropolitana (Sintramotos) e o Sindicato do Magistério Municipal de Campo Largo (SMMCL).

“São duas entidades muito representativas, de categorias importantes, que vão se juntar à nossa trincheira. Com certeza serão devidamente valorizadas e terão todo apoio que necessitarem da NCST/Paraná”, diz o presidente da NCST/Paraná, Denilson Pestana da Costa. Confira abaixo o perfil dos dois sindicatos:

Sindicato dos Professores de Campo Largo

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A presidente do SMMCL, Márcia do Rocio Carloto Tottene, entrega ficha de filiação ao presidente da NCST/Paraná

O Sindicato dos Professores de Campo Largo é presidido pela companheira Márcia do Rocio Carloto Tottene e possui 1.060 trabalhadores na base, sendo 900 filiados. “A decisão de filiar à Nova Central nós tomamos após o grande encontro que houve aqui em Campo Largo. A nossa diretoria esteve presente e gostou bastante da linha da central. Fizemos uma assembléia e optamos pela filiação à NCST”, explica Márcia.

O SMMCL teve boas referências dos demais sindicatos filiados à NCST/Paraná de Campo Largo e gostaram da linha política de atuação da central. “Nossa expectativa agora é de ter força, de termos um movimento que venha agregar à nossa luta. Esperamos que a central nos oriente em todos os aspectos burocráticos e políticos também”, diz Márcia.

Confira algumas das principais bandeiras de luta do sindicato:

– Plano de saúde digno:
De acordo com o sindicato, a prefeitura de Campo Largo não oferta nada de especial aos trabalhadores em relação à assistência de saúde, ficando todos dependentes do SUS.

– Melhores salários
Sindicato luta por aumento real para todos os representados.

– Educação de qualidade

– Formação continuada

– Valorizar o professor de sala de aula
Diretores e pedagogos ganham diversos incentivos, mas os professores de sala de aula não. O Sindicato entende que o professor está na linha de frente e também merece incentivos.

Acesse o site do sindicato: www.sindicatodomagisteriocl.com.br

Sindicato dos Motociclistas de Curitiba

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Da esquerda para a direita: Denilson Pestana da Costa (presidente da NCST/Paraná), Cacá Pereira (presidente do Sintramotos), Epitácio Antonio dos Santos (presidente da Fetropar) e Josiel Tadeu Teles (presidente do Sitrofab)

O Sintramotos é presidido pelo companheiro Cacá Pereira e possui 3.200 trabalhadores na base. A atual diretoria assumiu o sindicato no final do ano passado e vem trabalhando para construir uma estrutura forte e consolidada para a categoria.

A diretoria do Sintramotos decidiu se filiar à NCST por entender que junto a uma central sindical terá mais forças para trabalhar em prol da categoria. “É mais uma ferramenta importantíssima para somar aos esforços do sindicato para conquistar benefícios pra categoria, ainda mais se tratando de uma categoria que tem seus diferenciais”, diz o presidente Cacá Pereira.

A escolha da NCST/Paraná em particular se deu pela proximidade com a linha de trabalho que a central assumiu. “Um ponto essencial foi o fato dos rodoviários estarem somando forças em torno da NCST, que vem dando todo apoio à nossa categoria. Além disso tudo, há uma proposta de criação de uma secretaria específica de assuntos do trabalhador motociclista na NCST – o que é muito interessante para nós”, avalia Cacá.

Mais informações sobre o Sintramotos: www.sintramotos.com.br

TST restabelece pensão vitalícia a empregado das Casas Bahia com LER

Liminar obriga INSS a pagar reajuste

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época. A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. A revisão, garantida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, teve repercussão geral (deve ser seguida por todas as instâncias). O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando, nem comentou a decisão. O órgão pode recorrer.

Fonte: Gazeta do Povo