por master | 05/05/11 | Ultimas Notícias
Nos termos do artigo 253 da CLT, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e os que movimentam mercadorias do ambiente quente para o frio e vice-versa têm direito a um intervalo para recuperação térmica, que é de 20 minutos a cada 1h40min de trabalho contínuo. Em razão desse dispositivo legal, o empregado de uma indústria de alimentos conseguiu na Justiça do Trabalho a condenação da empresa ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão das pausas para recuperação térmica. A empresa recorreu ao TRT alegando que, para ter direito ao intervalo, o empregado precisaria preencher os dois requisitos descritos na norma: movimentar mercadorias em ambientes com variação brusca de temperatura e trabalhar no interior das câmaras frias. Como o reclamante só se enquadrava nessa última situação, a empregadora insistiu na tese de que não era obrigada a conceder as pausas para recuperação térmica. Entretanto, esse argumento não convenceu a 1ª Turma do TRT-MG, que manteve a sentença.
O laudo pericial atestou que o reclamante permanecia durante a quase totalidade de sua jornada de trabalho no mesmo ambiente, no interior das câmaras frias. O relator do recurso da empresa, juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida, explicou em seu voto que o intervalo para recuperação térmica é devido quando o trabalhador é enquadrado em qualquer uma das situações previstas no artigo 253 da CLT, ou seja, trabalho no interior de câmaras frias ou na movimentação de mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa. A hipótese, portanto, não é de condições cumulativas, como pretende a reclamada, acentuou o julgador.
Com essas considerações, o magistrado negou provimento ao recurso da empresa, tendo em vista que ela mesma admitiu que não respeitou o intervalo para repouso do trabalhador. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a condenação da empresa a pagar como extras as horas que seriam destinadas às pausas para a recuperação térmica.
( 0000738-78.2010.5.03.0082 RO )
Fonte: TRT3
por master | 04/05/11 | Notícias NCST/PR
Em assembleias ocorridas em todo o estado do Paraná nesta segunda e terça-feira (2 e 3 de maio) o trabalhadores filiados ao Sindicato dos Trabalhadores no Saneamento de Cascavel e Regiões Sudoeste do Paraná (Saemac) decidiram por uma maioria de 62% aceitar a proposta de renovação do acordo feita pela Sanepar.
As novas regras tem validade até 28 de dezembro de 2012, quando trabalhadores e empresa voltarão a avaliar a situação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
O Saemac é o maior sindicato dentre os representantes de funcionários da Sanepar e foi necessário um grande trabalho por parte do sindicato para garantir a realização de 35 diferentes assembléias em um intervalo de dois dias, divididas de acordo com área de atuação da categoria.
O Presidente do Sindicato, Gerti José Nunes, destaca que estas “assembleias são fundamentais uma vez que como representante dos trabalhadores cumpre um papel de intermediação entre empresa e empregados, em efusa dos trabalhadores, mas não de decisão”. Além disso, é importante destacar que embora a segunda proposta tenha avançado em relação à primeira negociação, ainda há muito o que avançar. “O novo ACT contém avanços na pauta que conta com cerca de 50 itens, no entanto ainda há muitos problemas no trabalho na Sanepar”, avalia Gerti. “É importante sindicato e trabalhadores estarem alertas e lutar por permanentes conquistas”, concluí.
Confira os principais itens presentes no novo ACT:
- 6,36% de INPC no salário;
- Ganho real de 1,86%;
- 6,36% no vale alimentação;
- Abono – 75% + R$ 1.100,00 linear, dividido em duas parcelas (R$500,00 em setembro e R$600,00 em dezembro);
- PPR – na forma da legislação vigente (pago em julho);
- Mais uma carga de ticket em dezembro – R$ 593,00;
- Insalubridade de 10, 20 e 40% sobre o piso da categoria;
- Constar no ACT que a empresa mantém registro ponto sem alteração, com a não implantação do ponto com comprovante de registro.
por master | 04/05/11 | Notícias NCST/PR
Os trabalhadores de empresas de construção e mobiliário estiveram no Sintricomu (Umuarama) neste dia 1o. de maio para participar do 2o. Torneio de Truco do Sindicato. O torneio contou com a participação de 60 duplas formadas por funcionários de diversas empresas e com o apoio da NCST-PR, da Fetraconspar e da CNTI.
Realizado no Dia Mundial do Trabalho, o torneio não contou só com truco, mas com o sorteio de diversos brindes aos participantes e presentes por meio de perguntas relacionadas à campanha salarial 2011/2012.
Após uma acirrada disputa, o troféu ficou com a dupla José Sobrinho e Elismar da Silva, funcionários da Hagap Eng. Eletricas. Os vice-campeões foram Helder de Oliveira e Pedro Oliveira (dos Estofados Hellen) e o terceiro lugar com os empregados da FN8 Empreendimentos Imobiliários Thiago Silva e Valdir da Silva.
por master | 04/05/11 | Ultimas Notícias
A fila de caminhões que esperam para descarregar no Porto de Paranaguá atingiu dezessete quilômetros na BR-277 na manhã desta quarta-feira (4). De acordo com a concessionária Ecovia, que administra o trecho, os caminhões estão parados no acostamento entre os km 3 e km 15 e após o pedágio, entre os km 61 e km 65.
A fila após o pedágio foi formada nesta manhã. Segundo a Ecovia, um painel da concessionária avisa aos motoristas sobre os locais onde há fila e um carro da empresa também estaria orientando os veículos.
O motorista Ales Magalhães que aguardava para seguir viagem em direção ao porto próximo ao posto de pedágio reclama da sinalização. Segundo ele, há grande possibilidade de acidentes no local, uma vez que a via estaria mal sinalizada.
Ele considera um desrespeito aos profissionais a formação da fila e a falta de informações sobre prazos para a liberação. “A gente fica aqui abandonado, ninguém dá nenhuma explicação”, reclamou.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 04/05/11 | Ultimas Notícias
A rentabilidade das primeiras rodovias privatizadas – entre 17% e 24% acima da inflação -, maior do que a remuneração dos demais negócios da privatização no País, é questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Relatório apresentado na semana passada defende a revisão dos contratos celebrados nos anos 1990, no governo Fernando Henrique Cardoso.
O debate no tribunal começou em 2007, logo depois de o governo Luiz Inácio Lula da Silva concluir a segunda fase do programa de concessão de rodovias federais à iniciativa privada. Diante da disputa acirrada, os preços dos pedágios foram reduzidos nessa época e a chamada taxa interna de retorno caiu de 17% em média para 8,95% no máximo.
Técnicos do TCU propuseram, então, a revisão dos primeiros contratos de concessão rodoviária, e a proposta foi encampada pelo ministro Walton Alencar Rodrigues. Depois de algum tempo parado, o debate teria um desfecho na sessão de quarta-feira passada do tribunal. A votação não foi concluída porque o ministro Raimundo Carreiro alegou que a revisão da taxa de retorno representaria “quebra” de contrato e consequente insegurança jurídica na área. O voto diferente dividiu o plenário.
“As taxas de retorno são realmente muito altas, a melhor alternativa seria rever a situação que prejudica os consumidores”, defendeu o ministro José Jorge, favorável a uma tentativa de negociação com as concessionárias. “Temos um impasse no tribunal, porque muitos entendem que não pode haver quebra unilateral de contrato”, contou. O ministro José Múcio defendeu, então, nova rodada de conversas com as concessionárias.
A reportagem tentou falar com o relator do processo no TCU e o autor do voto revisor. Mas tanto Rodrigues quanto Carreiro informaram que só vão se manifestar depois de uma decisão final do tribunal. Essa decisão não tem data marcada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.