por master | 12/04/11 | Ultimas Notícias
Após uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil (Sintracon) das condições precárias do alojamento dos trabalhadores da Construtora Veloso, que está construindo 727 casas do programa Minha Casa, Minha Vida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou, na última sexta-feira (8), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa para que as instalações sejam arrumadas imediatamente. Além deste problema, o MPT verificou ainda que a construtora aliciou trabalhadores vindos do Maranhão e a terceirização do serviço. Estes dois itens permanecem sob investigação.
O procurador do MPT responsável pelo caso, Alberto Emiliano de Oliveira Neto, conta que o TAC deve ser cumprido imediatamente e que as condições do local eram muito ruins. “O lugar destinado aos trabalhadores estava bem precário. Não havia higiene, principalmente nas instalações sanitárias e no local de refeições, o espaço era muito pequeno e o mobiliário do alojamento não tinha condições de uso. Acertamos então este acordo extra-judicial e esperamos que a empresa cumpra o determinado”, informa.
A obra em execução contava com 300 servidores, dos quais 120 vieram do estado do Nordeste. Oliveira Neto diz que a empresa pagou todas as verbas rescisórias destas pessoas, bem como a passagem de volta para seu lugar de origem. “Foi nos passado esta situação, mas iremos apurar para confirmar se isto ocorreu. Vamos ficar de olho para que a Construtora Veloso não repita este procedimento. Além disso, é de responsabilidade deles contratar os trabalhadores e não fazer esta terceirização”, conclui.
Fonte: O Estado do Paraná
por master | 12/04/11 | Ultimas Notícias
Decisão judicial estabelece parâmetros para aferir dignidade humana à profissão de coletor de recicláveis. Mudança gera impasse na obtenção de benefício do INSS
A Justiça decidiu recentemente que catadores de papel que não trabalham em cooperativas e não recebem pelo menos um salário mínimo mensal estão submetidos a uma situação que fere a dignidade humana. Nesse contexto, não haveria um parâmetro válido para medir a capacidade laboral dessas pessoas, um dos requisitos básicos para a concessão de benefício assistencial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O impasse surgiu a partir da anulação de uma sentença e de um acórdão (decisão em segundo grau) de um processo de Curitiba. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais determinou que uma nova decisão seja tomada, considerando que a atividade desempenhada em condições precárias de trabalho não pode ser parâmetro para a não concessão do benefício.
No processo em questão, o autor sofre de incapacidade parcial para o trabalho, o que não o impediria de exercer a atividade de catador de papel. Desse modo, pelo entendimento anterior, ele não seria merecedor do benefício assistencial pago pelo INSS. “As decisões que o consideraram apto, ainda que com capacidade reduzida, para sua atividade habitual, o fizeram em referência a uma atividade inválida para esse fim”, diz o relatório da nova decisão.
As decisões da Turma Nacional de Uniformização são responsáveis por unificar a jurisprudência dos juizados especiais federais e são válidas para todo o país. “Esta decisão inovou porque considerou que o cidadão parcialmente capaz para as atividades habituais, que exerce a atividade de catador de papelão nas ruas sem ser cadastrado em cooperativas e aufere renda inferior a um salário mínimo, não pode ser considerado possuidor de capacidade laboral para fins de concessão de benefício assistencial”, explica o defensor público federal, Roberto Venâncio Júnior.
Desencadeamento
Com a decisão, a tendência, segundo Venâncio Júnior, é que os catadores de papel que vivem na pobreza extrema, que tenham problemas de saúde que os incapacitem parcialmente para as atividades habituais, não estejam inseridos em cooperativas que lhes garanta renda de ao menos um salário mínimo mensal e não tenham possibilidade de inserção no mercado de trabalho, possam pleitear o benefício assistencial ao INSS, no valor de um salário mínimo.
Para a procuradora do trabalho Margareth Matos de Carvalho, porém, a nova decisão é prejudicial aos catadores, pois confunde profissão indigna com condições indignas de trabalho. “A profissão de catador de papel é reconhecida por lei. Não pode o juiz dizer que ela não é válida. Essa decisão reforça o preconceito e reproduz uma discriminação”, opina.
Estima-se, hoje, que em Curitiba e região metropolitana existam entre 30 e 40 mil catadores de papel. Desses, apenas 3 mil são cooperados. “Quem não é cooperado vive na miséria e é explorado. Não ganha mais de R$ 200 por mês. Os cooperados ganham em média R$ 800”, conta o presidente da Cooperativa de Catadores e Catadoras de Material Reciclável de Curitiba, região metropolitana e litoral (Catamares) e militante do movimento nacional de catadores de recicláveis, Waldomiro Ferreira da Luz.
Serviço:
Catadores deficientes ou doentes, parcialmente incapazes de trabalhar e que vivem em condição de extrema pobreza, sem possibilidade de inserção no mercado de trabalho, nem em cooperativas, devem formular um pedido de benefício assistencial ao INSS. Caso seja negado, devem procurar a Defensoria Pública da União, localizada na Rua Voluntários da Pátria, 547 (Curitiba), entre às 9 e 17 horas.
Apenas 7,5% fazem parte de cooperativas
O Brasil conta hoje com 800 mil coletores de lixo reciclável, bem mais do que os 700 mil advogados e os 350 mil médicos em atividade no país. Desse total, apenas 7,5%, ou 60 mil deles, estão organizados em cooperativas e associações, segundo o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis (MNCMR). Mas a despeito da presença massiva nas ruas, os carrinheiros seguem invisíveis a sina diária à frente de um carrinho. Atirados na espiral da miséria, eles vivem sob uma atmosfera de silêncio, medo, desconfiança e conformismo. Motivos não faltam.
A jornada diária de 20 quilômetros puxando uma carga de 300 quilos se estende das 6 às 22 horas, tudo por míseros 15 ou 20 reais. Para conhecer os motivos que os empurra nessa cruzada exaustiva é preciso compreender seu contexto. Desemprego, miséria, baixo grau de alfabetização e especialização alimentam o fluxo de carrinheiros nas grandes cidades. A coleta de recicláveis tornou-se oportunidade de fonte regular de renda a essa classe excluída do mercado formal de trabalho. Para muitos, é a primeira atividade remunerada, talvez a única por toda a vida.
Em 2009, a Gazeta do Povo revelou como funciona a exploração de mão de obra dos carrinheiros, lançando-os um nível abaixo nessa atividade já degradante. Barracões suspeitos se multiplicam nas favelas de Curitiba, lotados de coletores em regime de servidão, a maioria sem se dar conta disso. A retenção dos documentos pessoais, o atrelamento a um só atravessador, o aluguel do carrinho, as ameaças, tudo contribui para fazer dessa gente escravos do lixo. Nos depósitos clandestinos, hospedagem e carrinho são dívidas pagas às custas de muito trabalho.
Sozinhos eles são alvo de exploração, mas há resistência em se organizar. Preferem a liberdade de não ter patrão, nem horários e regras, além de receber diariamente pelo serviço, mesmo que em quantia irrisória.
Ainda que não se queira enxergá-los, eles existem. E são muitos, como revela o cotidiano das ruas. O problema é que, quando rompem a cortina da invisibilidade, os coletores são tidos apenas como estorvo na paisagem urbana. Não só isso os torna invisíveis. Do tipo discreto, os atravessadores agem de forma a acobertar o negócio sujo em lugares distantes das vistas, geralmente no interior de favelas.
Embora pouco valorizados, os carrinheiros respondem, em média, por 90% do lixo reciclável coletado em Curitiba e região, algo em torno de 500 toneladas por dia. Eles retiram das ruas, dez vezes mais que os 170 servidores e os 27caminhões dos dois programas da prefeitura, o Lixo que não é Lixo e o Câmbio Verde. Sendo a coleta algo necessário e o poder público incapaz de recolher todo o resíduo que se produz, os coletores tornaram-se, portanto, indispensáveis.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 12/04/11 | Ultimas Notícias
Intimidação de criminosos atrapalha trabalho de magistrados no Paraná. Trinta profissionais têm sido atemorizados
A independência de julgamento – primordial para que processos judiciais sejam avaliados de forma isenta e imparcial por magistrados – tem sido colocada à prova pela criminalidade. Alvos de constantes ameaças, juízes brasileiros sentem-se pressionados e enfrentam dificuldades para atuar contra o crime organizado. No Paraná, 30 magistrados têm sido ameaçados e sete deles correm perigo de morte iminente.
A grande maioria das intimidações é direcionada a profissionais da área criminal, mas também há casos que envolvem membros das varas de família. O número representa 14% dos 219 juízes criminais do estado. A informação foi revelada com exclusividade para a Gazeta do Povo pelo desembargador João Kopytowski, que desenvolve um estudo desde o ano passado para propor melhorias na segurança do Judiciário paranaense.
Além das ameaças pessoais, que colocam em risco inclusive familiares dos magistrados, os fóruns do Paraná estão quase todos vulneráveis. Segundo o desembargador, apenas 19,2% dos fóruns do estado tinham segurança de policiais até o fim do ano passado. Não bastasse isso, menos de 60% das unidades judiciárias têm segurança patrimonial. “O Judiciário está muito inseguro. Os criminosos acham que somos fortes e protegidos, mas não somos”, salienta. Entre os exemplos citados pelo desembargador estão episódios recentes que ficaram sob sigilo, que quase sempre cerca os acontecimentos da Justiça do estado.
Casos recentes
O magistrado revelou que no fim do ano passado a Vara de Execuções Penais (VEP) de Curitiba foi pauta de uma reunião da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) em um estado vizinho. No tal encontro dos criminosos, teria sido definido que a VEP seria alvo de rajadas de metralhadoras e um juiz e dois promotores seriam mortos. Segundo Kopytowski, a Polícia Federal alertou a Justiça paranaense antes de o crime se concretizar.
Em outro caso, um estagiário de Direito foi preso após furtar 46 armas do fórum de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. O estudante teria vendido as armas para integrantes do PCC que passaram pelas penitenciárias de Piraquara. Essas informações foram reveladas durante o 1.º Encontro Estadual dos Magistrados Criminais, ocorrido no fim de março.
“Por mais firmeza e independência que o juiz tenha, ele não consegue trabalhar direito [sob ameaças]”, explica Kopytowski. A falta de segurança de juízes, fóruns e funcionários tem sido tão preocupante que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou há um ano que os tribunais implantassem políticas para melhorar a segurança do Judiciário nacional (veja o box).
Sem policiais
Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná, o juiz Gil Guerra, a segurança do Judiciário é amadora. “Temos visto o assunto com franca preocupação. A segurança da Polícia Militar não existe mais”, afirma. Ele se refere à determinação do governo estadual, ocorrida no começo do ano, obrigando todos os servidores públicos a voltarem a suas funções de origem, incluindo os policiais. Na avaliação dele, o problema não se restringe à proteção dos juízes, mas de todos que frequentam as unidades da Justiça.
“Posso dizer que o atual presidente do Tribunal de Justiça do Paraná [desembargador Miguel Kfouri Neto] está com toda disposição para atender essa questão”, ressalta Guerra. Kfouri Neto foi procurado pela reportagem, mas não atendeu às ligações.
Mapa real
O diretor da Secretaria de Segurança Nacional dos Magistrados da Associação dos Magistrados do Brasil, juiz Getúlio Corrêa, pretende organizar um evento no segundo semestre deste ano para mapear todos os problemas de segurança judiciária no Brasil. “Queremos criar a cultura de segurança para a Justiça.” O objetivo é fazer uma avaliação das estruturas em todas as comarcas brasileiras.
Na mira
Confira alguns atentados a magistrados no Brasil nos últimos anos:
Out 2010 – o juiz Marcos Caires Luz tem a casa alvejada, em Santa Isabel do Ivaí (PR).
Ago 2010 – o presidente do TRE-SE, Luiz Mendonça, teve seu carro atingido por 30 tiros de vários calibres. Ele foi atingido no ombro por estilhaços.
Fev 2008 – o carro do juiz federal Jail Azambuja foi alvejado com cinco tiros, em Umuarama (PR). Ninguém ficou ferido.
Dez 2005 – um homem tentou invadir o Hotel de Trânsito do Exército, em Ponta Porã (MS), para matar o juiz federal Odilon de Oliveira.
Mar 2003 – o juiz-corregedor da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente (SP), José Antonio Machado Dias, é assassinado na saída do fórum. O assassinato teria sido encomendado por Marcos Camacho, o Marcola, um dos líderes do PCC.
Mar 2003 – o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, da 5ª Vara de Execuções Penais do Espírito Santo, é assassinado.
Direito legal
Sem testes, juízes querem portar armas
A facilidade dos juízes se armarem, um direito legal, pode ser uma medida de segurança para ajudar a prevenir crimes contra magistrados. Porém, em alguns estados, como no Paraná, a Polícia Federal (PF) têm exigido que os magistrados cumpram os mesmos requisitos dos cidadãos comuns para receber o porte de arma.
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) defende que os juízes não precisam ser submetidos às mesmas regras. A razão disso é explicada pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A legislação é complementar e está abaixo apenas da Constituição.
O diretor da Secretaria de Segurança Nacional dos Magistrados da AMB, o juiz Getúlio Corrêa, explica que a hierarquia das leis já justificaria a prerrogativa da classe. Na avaliação dele, juízes não precisariam passar por exames psicotécnicos porque já são submetidos a esses testes quando entram na magistratura. A PF tem solicitado os testes para alguns juízes, além de outros exames como o de manejo de arma.
Para tentar reverter o quadro, Corrêa quer se reunir nesta semana com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em Brasília. (DR)
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 12/04/11 | Ultimas Notícias
A novela “Amor e Revolução” vem rendendo. Desta vez, um portal militar resolveu fazer um abaixo-assinado contra a novela de Tiago Santiago, que aborda o período do regime militar no Brasil (1964-1985). Os donos do site – provavelmente acostumados à censura que perdurou na ditadura – querem que a trama seja proibida de ir ao ar no SBT.
O novelista Tiago Santiago, autor de Amor e Revolução, rechaçou o texto e se recusou a edulcorar a história em favor da visão obscurantista dos filhotes da ditadura. “Achei uma iniciativa despropositada, que interessa apenas aos criminosos, torturadores e assassinos, que violaram as Convenções de Genebra, nos chamados ‘anos de chumbo’ da ditadura militar”.
No abaixo-assinado, os signatários mentem ao dizer que “é óbvio que o governo federal, através da Comissão da Verdade, recém-criada, está participando do acordo em exibir a novela Amor e Revolução no SBT. Parece-nos que se trata de um acordo firmado com o empresário Silvio Santos, visando o saneamento do Banco Panamericano do próprio empresário”.
As acusações infundadas e difamatórias não param por aí. “As Forças Armadas não devem permitir, dentro da legalidade, que tal novela seja exibida, pelos motivos óbvios abaixo declarados. Convém salientar que as Forças Armadas já se manifestaram negativamente a respeito da novela Amor e Revolução”.
Os militares completam, em tom autoritário: “Sendo assim, o efetivo da Forças Armadas, tanto da ativa como inativos e pensionistas, vêm respeitosamente através desse abaixo-assinado, como um instrumento democrático, solicitar do digno Ministério Público Federal, representado acima, providências em defesa da normalidade constitucional, vista o cumprimento da lei de anistia existente, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Nestes termos pede deferimento em caráter urgentíssimo”.
Para Tiago Santiago, o texto é “despropositado” do começo ao fim. “A novela é respeitosa com as Forças Armadas, mostrando herói militar e oficiais democratas, a favor da legalidade. Em diversos trechos da novela, há menções favoráveis a militares, evidenciando que nem todos participaram do golpe e da violenta repressão à oposição”.
De acordo com o autor de Amor e Revolução, “o argumento de que a novela teria qualquer coisa a ver com o saneamento do Banco Panamericano também não procede. A proposta partiu de mim para o SBT, e não vice-versa. Comecei os trabalhos antes de saber que havia qualquer problema com o Banco e antes de saber também que a Dilma seria eleita presidente”.
Para Renata Dias Gomes, colaboradora de Tiago Santiago em Amor e Revolução, os tempos mudaram, mas os militares continuam com a cabeça na época do regime. “Felizmente a ditadura e a censura acabaram – e hoje a gente pode contar uma história sem medo. Ou deveria poder.”(Com informações do Na Telinha)
por master | 12/04/11 | Ultimas Notícias
Previsto na Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, o Termo de Ajustamento de Conduta é um documento pelo qual os órgãos públicos legitimados assumem com a parte interessada o compromisso de que ela passará a atuar de acordo com as exigências legais. No documento, são impostas penas, para a hipótese de descumprimento das obrigações convencionadas, que poderão ser executadas de imediato, já que o TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial (título que pode ser executado diretamente na Justiça, sem necessidade de processo anterior).
A juíza substituta Vivianne Célia Ramos Correa, atuando na 4a Vara do Trabalho de Betim, julgou os embargos à execução propostos pela Fiat Automóveis S/A contra o Ministério Publico do Trabalho, pretendendo afastar a cobrança das multas decorrentes de supostos descumprimentos das obrigações assumidas com o órgão público, por meio de um TAC. A magistrada, inicialmente, esclareceu que a natureza jurídica do TAC não é apenas contratual. Embora seja necessária a declaração de vontade das partes, o fato é que, antes de tudo, ocorreu o descumprimento da lei, por parte da empresa, tendo-lhe sido dadas condições mais benéficas, como, por exemplo, prorrogação de prazo, para a adequação de seu comportamento às normas desatendidas, sob as penas estabelecidas no próprio termo.
Dessa forma, a empresa terá que cumprir a lei, seja aceitando e colocando em prática o TAC, seja pela sujeição ao império do Estado. Enquanto nos contratos civis, se não houver interesse das partes em convencionar algo, não há consequências jurídicas, no TAC, caso o compromissado não manifeste interesse em adequar seu comportamento, os órgãos competentes tomarão as providências jurídicas cabíveis para que isso ocorra. No caso do processo, o TAC assinado teve como objetivo propiciar proteção à saúde e segurança dos trabalhadores da Fiat automóveis, suprimindo de sua cadeia produtiva riscos desnecessários.
A julgadora lembrou que a obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável é obrigação do empregador. Por essa razão, cabe à empresa comprovar que o compromisso assumido no TAC foi cumprido e de forma adequada, com a adoção de medidas de proteção eficazes, capazes de anular, ou pelo menos diminuir, os riscos existentes no local de trabalho, na forma prevista no artigo 7o, XXII, da Constituição de 1988. No mesmo sentido dispõe o art. 184 da CLT, que prevê a dotação das máquinas e equipamentos de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental, sendo proibido o uso de máquinas e equipamentos que não atendam à citada exigência, frisou.
Nessa mesma linha, o Decreto nº 1.255/94, que promulgou a Convenção nº 119, da OIT, obriga o empregador a estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que operam máquinas não corram qualquer perigo, proibindo, ainda, a utilização de máquinas e equipamentos sem dispositivos de proteção. Também a NBR 213 e NBR 14009 determinam que a empresa realize estudos técnicos de avaliação de riscos das máquinas, para a escolha do dispositivo de segurança mais adequado. Segundo explicou a juíza, foi com base em todas essas normas e na perícia realizada nas instalações da Fiat que a matéria foi examinada.
Os embargos da Fiat foram julgados parcialmente procedentes, considerando que a empresa cumpriu algumas das obrigações assumidas e também porque não havia transcorrido o prazo para a execução de algumas outras cláusulas do acordo. Quanto a esses itens (intertravamento elétrico entre as prensas e proteção das zonas de alimentação de chapas nas tesouras lineares) os embargos foram providos e a multa excluída. No entanto, com relação às demais obrigações existentes no TAC, a julgadora concluiu que elas foram, de fato, descumpridas e as multas foram mantidas. A empresa apresentou agravo de petição, ao qual foi negado provimento, e, posteriormente, recurso de revista, que teve o seguimento negado. O processo encontra-se em fase de julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista.
( 0139100-50.2007.5.03.0087 AIRR )
Fonte: TRT3